Contrato de parceria salão parceiro

Modelo de Contrato de Parceria Salão Parceiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 19 de novembro de 2024
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O contrato de salão parceiro, também conhecido como parceria salão de beleza, é o instrumento utilizado para regulamentar a prestação de serviços entre um(a) profissional parceiro(a) e o salão de beleza contratante.

Este documento contém informações importantes sobre as condições da prestação de serviços, tais como: o valor a ser pago como cota-parte, a forma de pagamento, os horários de atendimento e as responsabilidades e direitos das partes envolvidas.

O contrato serve como um guia para ambas as partes, ajudando a evitar possíveis conflitos e prejuízos futuros. Ao estabelecer claramente as regras e obrigações de cada um, o contrato garante que o serviço seja prestado de forma eficiente e profissional.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 12.592 e a Lei Federal nº 13.352.


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA SALÃO PARCEIRO


O contrato de parceria salão parceiro deve ser utilizado como um facilitador da relação entre profissional parceiro e o salão de beleza, ajudando na organização do serviço prestado.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação do profissional, como:

• A identificação e qualificação das partes.

• A descrição dos serviços prestados.

• A definição do valor que o salão repassará ao profissional, e a sua forma de pagamento.

• As obrigações do(a) profissional parceiro(a) e do salão de beleza;.

• Como proceder em caso de rescisão.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

O contrato para salão parceiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante com o objetivo de proteger as partes envolvidas.


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Informações complementares

DEFINIÇÃO DA PARCERIA SALÃO E PROFISSIONAL PARCEIRO

A Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, e a Lei Federal nº 13.352, de outubro de 2016, reconhecem em todo o território nacional a profissão de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, que consistem em atividades voltadas para a higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.

De acordo com a legislação vigente, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria por escrito com os profissionais que prestam serviços de beleza, sem que isso caracterize um vínculo empregatício. Esses profissionais e os estabelecimentos que os acolhem são denominados, respectivamente, profissional-parceiro e salão-parceiro.


AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A parceria entre salões de beleza e profissionais do ramo não implica em vínculo empregatício, ou seja, não caracteriza relação de emprego ou sociedade, durante o período em que a parceria estiver em vigor.

No entanto, é importante ressaltar que pode haver a configuração do vínculo empregatício nas seguintes situações:

I – Quando não houver contrato escrito celebrado entre as partes, em conformidade com a legislação em vigor.

II – Quando os profissionais-parceiros exercerem funções diferentes daquelas previstas no contrato de parceria.

Portanto, é importante que a parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro seja formalizada por meio de um contrato escrito, que descreva as atividades a serem exercidas pelo profissional, os valores de remuneração, a forma de pagamento e outras condições relevantes. Além disso, é necessário que as partes respeitem os termos do contrato e as condições previstas na legislação, a fim de evitar problemas trabalhistas futuros.


PROFISSIONAL PARCEIRO

O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, tais como questões contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.

Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI), observando-se as normas e critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.

Os profissionais-parceiros deverão obedecer às normas sanitárias e efetuar a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes, visando à segurança e saúde dos mesmos.

O profissional-parceiro poderá celebrar o contrato como pessoa física, desde que inscrito como microempreendedor individual (MEI), ou como pessoa jurídica, observando-se as exigências legais e normativas aplicáveis.

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O direito aplicável

Este contrato de salão parceiro é regulado pela Lei Federal nº. 12.592 e pela Lei Federal nº 13.352.



Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 19 de novembro de 2024



CONTRATO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA





Entre:


a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada SALÃO PARCEIRO,

e:

______________, solteiro, nacionalidade: ______________, profissão: ______________, carteira de identidade n.º ______________, CPF n.º ______________, residente em: ______________,
doravante denominado PROFISSIONAL PARCEIRO,


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O SALÃO PARCEIRO, neste ato, firma parceria consistente no desempenho da atividade de prestação de serviços profissionais do PROFISSIONAL PARCEIRO, que se compromete a prestar principalmente, mas não exclusivamente, os seguintes serviços:

____________ (descrição dos serviços).

§ 1º. Os serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO deverão ser compatíveis com a sua atividade profissional.

§ 2º. É permitida a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios encontrados no estabelecimento comercial pelo PROFISSIONAL PARCEIRO para que seja efetuado o atendimento de seus clientes.

§ 3º. As instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios, do estabelecimento comercial são oferecidos ao PROFISSIONAL PARCEIRO em perfeito estado de conservação, se comprometendo o PROFISSIONAL PARCEIRO assim mantê-los e devolvê-los em caso de encerramento de contrato, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano que venha porventura a dar causa pelo seu uso inadequado, desde que comprovada a culpa.

§ 4º. Fica vedada ao PROFISSIONAL PARCEIRO a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios do estabelecimento comercial para qualquer outro fim que não a prestação dos serviços objetos do presente contrato.

§ 5º. O PROFISSIONAL PARCEIRO prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 6º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem vínculo empregatício, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao SALÃO PARCEIRO, declarando o PROFISSIONAL PARCEIRO não possuir qualquer vínculo societário com o estabelecimento comercial.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ____________.

Parágrafo único. É permitida a qualquer uma das partes a solicitação de rescisão contratual, com aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a ocorrência de infração de cláusulas contratuais para a rescisão ocorrer.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Será efetuado semanalmente pelo SALÃO PARCEIRO o faturamento líquido sobre o total auferido dos valores pagos pelos clientes atendidos pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, e as partes desde já concordam que deste total será devida a proporção de 50% (cinquenta por cento), denominada cota-parte, que será paga ao PROFISSIONAL PARCEIRO respeitando a frequência ora referida, não havendo assim remuneração fixa.

§ 1º. O pagamento da referida cota-parte será efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o PROFISSIONAL PARCEIRO ou terceiro previamente especificado por ele.

§ 2º. O SALÃO PARCEIRO manterá e gerenciará caixa no estabelecimento comercial para o devido recebimento dos serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, estando os custos destes serviços incluídos na taxa de administração.

§ 3º. O valor remanescente retido pelo SALÃO PARCEIRO ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza.


CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS PRATICADOS

Os preços praticados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO durante a prática da sua atividade não poderão ser inferiores aos preços estabelecidos e praticados no SALÃO PARCEIRO, constantes em tabela afixada no estabelecimento e de conhecimento do PROFISSIONAL PARCEIRO.

Parágrafo único. Caso ocorra qualquer modificação na tabela de valores apresentada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, afixada no estabelecimento, o valor reajustado será automaticamente considerado como base para que o PROFISSIONAL PARCEIRO pratique seus preços.

CLÁUSULA 5ª – DA FREQUÊNCIA E HORÁRIOS PARA ATENDIMENTO

Fica definido que o horário de funcionamento do estabelecimento comercial para atendimento ao público é definido conforme abaixo descrito:

________________________________

§ 1º. O PROFISSIONAL PARCEIRO exercerá suas atividades e prestação de serviço profissional com plena autonomia, podendo servir-se das instalações em dias e horários de sua conveniência, respeitado o uso e costumes quanto ao horário comercial, o horário convencional da categoria e o estipulado pelo SALÃO PARCEIRO, atendendo a clientela de acordo com sua preferência.

§ 2º. O horário de refeição é estipulado pelo PROFISSIONAL PARCEIRO de acordo com sua conveniência.

§ 3º. O PROFISSIONAL PARCEIRO compromete-se a não causar ao estabelecimento nenhuma forma de constrangimento que advenha de ausência aos atendimentos que marcar junto aos clientes.

§ 4º. É concedida ao PROFISSIONAL PARCEIRO a liberdade de tirar descanso de acordo com suas necessidades, em qualquer época do ano e durante o número de dias que julgar necessário, devendo, nesse caso avisar com antecedência de 07 (sete) dias para que o SALÃO PARCEIRO possa comunicar sua ausência aos seus clientes.

§ 5º. A ausência do PROFISSIONAL PARCEIRO, sem qualquer aviso ao salão-parceiro, por um período superior a 07 (sete) dias, ensejará na imediata rescisão do presente contrato, sem necessidade de aviso prévio, sendo apurados os créditos e débitos decorrentes do período para acerto de contas entre as partes, sem qualquer outro ônus ao SALÃO PARCEIRO.


CLÁUSULA 6ª – DO ATENDIMENTO AOS CLIENTES

É permitido ao PROFISSIONAL PARCEIRO efetuar o agendamento de seus clientes, desde que em horário disponível, comprometendo-se, entretanto, a informar os horários que os referidos atendimentos serão prestados ao SALÃO PARCEIRO possibilitando assim a organização da agenda coletiva.

§ 1º. O SALÃO PARCEIRO compromete-se a manter agenda coletiva para organização e controle dos clientes, que poderá ser utilizada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO.

§ 2º. Poderá o PROFISSIONAL PARCEIRO, sempre que lhe convier, acessar a agenda coletiva, podendo, caso não possa atender aos clientes, desmarcar e/ou remarcar horários, bem como repassar atendimentos a outro profissional que esteja disponível, não lhe restando direito à retribuição financeira quando referido repasse de cliente ocorrer.


CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E MATERIAIS

É de responsabilidade do PROFISSIONAL PARCEIRO o fornecimento dos produtos e materiais necessários para a prestação do serviço.

Parágrafo único. As partes estabelecem, visando a segurança dos clientes, que somente serão utilizados na prestação dos serviços produtos e materiais aceitos e aprovados pelo SALÃO PARCEIRO.


CLÁUSULA 8ª – DAS OBRIGAÇÕES DO PROFISSIONAL PARCEIRO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do PROFISSIONAL PARCEIRO:

I – manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias, seja na qualidade de autônoma, empresária, microempresária ou empreendedora individual;

II – desempenhar sua atividade profissional respeitando as exigências sanitárias do poder público, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes finais;

III – responder perante seus clientes por quaisquer danos que lhe aconteçam, inclusive de ordem moral, desde que comprovada a culpa, decorrente da prestação dos serviços executados, eximindo integralmente o SALÃO PARCEIRO de quaisquer ônus;

IV – utilizar-se, sempre, de concorrência leal e comportar-se de forma respeitosa, moral, social e profissional, no convívio com os demais profissionais;

V – arcar com todos os custos, inclusive com produtos, quando for necessária a correção de serviços mal executados, sem incidir qualquer participação do SALÃO PARCEIRO;

VI – manter os equipamentos e ferramentas necessárias à prestação de seus serviços em perfeitas condições de uso;

VII – fornecer os materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços.


CLÁUSULA 9ª – DAS OBRIGAÇÕES DO SALÃO PARCEIRO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do SALÃO PARCEIRO:

I – ser responsável pelas condições de funcionamento do negócio, inclusive referente às normas de segurança, saúde e exigências sanitárias, e do bom atendimento dos clientes;

II – fornecer toda a estrutura física, mantendo sua conservação, limpeza e manutenção, para que o PROFISSIONAL PARCEIRO realize suas atividades;

III – manter e disponibilizar aos profissionais-parceiros a agenda coletiva, para organização e controle dos clientes;

IV – disponibilizar a estrutura física do seu estabelecimento comercial à disposição do PROFISSIONAL PARCEIRO, com livre acesso e circulação às suas dependências, especificamente destinadas à prestação dos serviços, durante seu horário de funcionamento e/ou de abertura ao público.


CLÁUSULA 10ª – DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

O PROFISSIONAL PARCEIRO deverá utilizar equipamentos de proteção individual - EPIs - de fabricação nacional, ou estrangeira, destinados a proteger a sua integridade física, assim como a de seus clientes, sendo de sua responsabilidade a aquisição de referidos equipamentos.

Parágrafo único. O desrespeito a esta determinação poderá acarretar na rescisão do presente contrato e a comunicação aos órgãos competentes, tendo em vista as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e as Normas da Vigilância Sanitária e demais dispositivos legais.


CLÁUSULA 11ª – DO USO DA MARCA

A utilização da marca do SALÃO PARCEIRO, bem como expressões e tudo que, por qualquer motivo, direto ou indireto, possa ser relacionado com a operacionalização da presente parceria, não confere ao PROFISSIONAL PARCEIRO qualquer direito de uso e de propriedade sobre as marcas e/ou expressões.


CLÁUSULA 12ª – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Fica expressamente estabelecido não existir qualquer relação de emprego entre o SALÃO PARCEIRO e qualquer funcionário do PROFISSIONAL PARCEIRO, cabendo exclusivamente a esto PROFISSIONAL PARCEIRO a responsabilidade pelo pagamento de qualquer despesa, ônus e/ou encargos de natureza trabalhista, securitária e previdenciária, bem como por acidentes de trabalho, fornecimento de todos os equipamentos necessários à preservação da integridade de seus empregados, clientes e terceiros, bem como exigir a sua utilização, conservação e reposição, sempre que o fornecimento a ser prestado assim o exigir.


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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA SALÃO PARCEIRO


AS DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE PARCERIA E O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

O contrato de parceria salão-parceiro é um instrumento pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga a fornecer à outra a prestação de sua atividade, sem gerar vínculo empregatício, mediante remuneração.

As principais diferenças entre o contrato de parceria e o contrato individual de trabalho são:

• O contrato de parceria é regulamentado pelo Código Civil, enquanto o contrato individual de trabalho é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

• O contrato de parceria não gera vínculo empregatício entre as partes, ao contrário do contrato individual de trabalho.

• O contratado pode ser pessoa física ou jurídica no contrato de parceria, enquanto no contrato individual de trabalho só pode ser pessoa física.

• No contrato de parceria, o trabalho executado é autônomo e não há dependência econômica entre as partes envolvidas.

• O contrato de parceria não é necessariamente contínuo, enquanto o contrato individual de trabalho envolve habitualidade.

A relação de subordinação é a diferença mais evidente entre as modalidades de contratação, sendo mais forte no contrato de trabalho do que no contrato de parceria. Apesar disso, na prestação de serviços por meio do contrato de parceria, pode haver alguma subordinação em relação aos direitos de direção e controle por parte do contratante. O profissional deverá realizar os serviços de acordo com as exigências do contratante.

Outra diferença importante entre os contratos é a ausência do direito ao adicional de insalubridade no contrato de parceria salão-parceiro, o que é um direito previsto na CLT para o contrato individual de trabalho.


COTA-PARTE

No contrato de parceria, é possível que o salão-parceiro retenha uma cota-parte do valor dos serviços prestados pelo profissional-parceiro no estabelecimento comercial.

Essa cota-parte será destinada ao pagamento do aluguel dos bens móveis e utensílios cedidos para o desempenho das atividades de serviço de beleza, bem como aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores transitórios recebidos dos clientes.

A cota-parte retida pelo salão-parceiro será considerada uma compensação pelos serviços de beleza prestados pelo profissional-parceiro. É importante ressaltar que essa cota não pode caracterizar uma remuneração pelo trabalho do profissional, já que o contrato de parceria não prevê vínculo empregatício entre as partes.


ESTABELECIMENTO/SALÃO

Cabe ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde, como as normas regulamentadoras (art. 1.º-B) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além disso, o salão-parceiro deve fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços pelos profissionais-parceiros, garantindo assim a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos.


O QUE UM CONTRATO DE PARCERIA SALÃO PARCEIRO DEVE CONTER

Os principais elementos incluídos em um contrato de parceria com um salão parceiro são:

1. Identificação das partes: Inclui o nome completo e endereço do provedor de serviços (parceiro) e do proprietário do salão. Pode incluir informações de contato, como números de telefone e endereços de e-mail.

2. Descrição dos serviços a serem prestados: Especifica os serviços que o parceiro irá oferecer dentro do salão, como cortes de cabelo, coloração, tratamentos estéticos, etc. Pode incluir detalhes sobre os produtos a serem usados e quaisquer restrições ou limitações.

3. Horários de funcionamento do salão: Define os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios. Pode incluir informações sobre horários de pico, horários de folga do parceiro e quaisquer exceções.

4. Termos financeiros, incluindo a divisão de lucros e custos:: Estipula como os custos operacionais serão divididos entre o parceiro e o proprietário do salão. Define a porcentagem ou valor fixo que o parceiro pagará ao salão pelo uso do espaço e outros serviços compartilhados, assim como também especifica como os lucros serão divididos, se aplicável.

5. Responsabilidades de cada parte: Esclarece as responsabilidades do parceiro e do proprietário do salão em relação à operação do negócio. Isso pode incluir manutenção do espaço, fornecimento de equipamentos e materiais, atendimento ao cliente, marketing, etc.

6. Duração do contrato e possíveis cláusulas de rescisão: Define por quanto tempo o contrato permanecerá em vigor. Pode incluir condições para rescisão antecipada, como período de aviso prévio e possíveis penalidades.

7. Questões relacionadas à propriedade intelectual e confidencialidade: Protege informações confidenciais do negócio, como listas de clientes, técnicas de serviço e informações financeiras. Estabelece quem detém os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer material criado durante a parceria.

7. Cláusulas adicionais: Inclui cláusulas personalizadas que abordam preocupações específicas das partes envolvidas. Isso pode incluir políticas de cancelamento, políticas de uso de marca registrada, obrigações de seguro, etc.

8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.

9. Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria salão parceiro:

Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de parceria, ou seja, o prestador de serviços e o salão parceiro.

Parceiro: o indivíduo ou empresa que presta serviços no salão em virtude do contrato de parceria.

Serviços: os serviços específicos a serem prestados pelo parceiro no salão, como cortes de cabelo, coloração, manicure, pedicure, estética facial, entre outros.

Custos Operacionais: os custos associados à operação do salão, como aluguel do espaço, utilidades, manutenção, produtos, entre outros.

Divisão de Lucros: a maneira como os lucros obtidos com os serviços prestados são divididos entre o parceiro e o proprietário do salão, geralmente definida em uma porcentagem acordada.

Horários de Funcionamento: os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios.

Rescisão: o processo pelo qual o contrato de parceria pode ser terminado antes do prazo estipulado, geralmente sujeito a condições específicas e aviso prévio.

Propriedade Intelectual: direitos de propriedade sobre criações intelectuais, como marcas registradas, logotipos, designs, procedimentos, etc., que podem ser relevantes para a parceria.

Foro e legislação aplicável: refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria salão parceiro.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria salão parceiro:

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

O salão parceiro deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro. Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.

O que é um contrato de parceria com um salão parceiro?

Um contrato de parceria com um salão parceiro é um acordo entre duas partes, geralmente um provedor de serviços (como um cabeleireiro, esteticista ou profissional de beleza) e o proprietário de um salão de beleza. Este contrato estabelece os termos e condições da parceria, incluindo direitos, responsabilidades e divisão de lucros.

Como é geralmente dividido o custo operacional entre o provedor de serviços e o proprietário do salão em uma parceria?

A divisão dos custos operacionais pode variar de acordo com os termos do contrato e as negociações entre as partes envolvidas. Geralmente, o profissional provedor de serviços paga uma porcentagem do seu faturamento para o proprietário do salão, que pode incluir aluguel do espaço, utilidades e outras despesas compartilhadas. A divisão específica dos custos deve ser claramente estipulada no contrato de parceria.

Como são tratadas as questões de agendamento e uso do espaço dentro de um contrato de parceria com um salão parceiro?

As questões de agendamento e uso do espaço devem ser detalhadas no contrato de parceria. Isso pode incluir cláusulas sobre horários de funcionamento do salão, procedimentos de agendamento de clientes, políticas de cancelamento, uso compartilhado de equipamentos e instalações, entre outros aspectos relevantes para a operação do negócio.

Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: simples e direto

Este contrato de salão parceiro tem como sua principal finalidade a proteção tanto do salão de beleza contratante quanto da pessoa contratada.

Ele resguarda o contratado quanto ao valor do pagamento acordado, a sua forma e a sua periodicidade, assim como também com a definição exata do serviço a ser feito.

E resguarda o contratante sobre o tipo de serviço que será prestado, o seu prazo, a falta de vínculo empregatício, dentre outras definições.




Outros nomes para este contrato

Contrato de trabalho para manicure,

Modelo de contrato simples de pedicure em word e pdf,

Contrato de prestação de serviços em barbearia




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comentário cliente 1
Geovan Oliveira

01 de novembro de 2022

Excelente !!!! Muito boa experiência, facilita e muito nosso trabalho, sem falar que foi muito rápido o envio.

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Rita de Cassia Pereira

03 de outubro de 2022

99Contratos foi solução para minha inexperiência como locatária. Tive informações seguras e em tempo hábil. Super indico. Para mim é um referencial. Parabéns!

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Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.


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