Modelo de Contrato de Parceria em Salão de Beleza
Última revisão: 12 de dezembro de 2022
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O que é um contrato de parceria em salão de beleza?
O contrato de parceria em salão de beleza, também conhecido como salão parceiro, é um documento legal que formaliza a relação entre um profissional autônomo (cabeleireiros, esteticistas, manicures, barbeiros, etc.) e o salão de beleza. Esse contrato garante segurança jurídica para ambas as partes, sem caracterizar vínculo empregatício.
Esse documento estabelece todos os termos da parceria, incluindo o seu objetivo da parceria, o percentual de comissão (cota-parte), a forma de pagamento (como e quando o profissional receberá sua parte), o prazo de vigênci, os horários de atendimento e as obrigações e direitos de cada parte.
Além destes pontos essenciais, podem ser incluídas no contrato cláusulas específicas, como a definição dos custos operacionais, o uso de materiais e produtos pelo profissional, as regras para rescisão e possíveis multas por descumprimento contratual.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria salão parceiro?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal n.º 12.592 e a Lei Federal n.º 13.352.
Qual é a importância de um contrato de parceria salão parceiro?
O contrato de parceria salão parceiro é um documento legal que organiza e formaliza a relação entre o salão de beleza e o profissional parceiro (cabeleireiros, manicures, maquiadores, etc.). Ele ajuda a estruturar a prestação de serviços, protegendo ambas as partes e reduzindo riscos de conflitos.
Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da parceria, como:
- Identificação e qualificação das partes;
- Descrição dos serviços que serão prestados;
- Valor da comissão (cota-parte) e sua forma de pagamento;
- Obrigações e direitos das partes;
- Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional);
- Como proceder em caso de rescisão contratual.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Benefícios de um contrato de parceria salão parceiro
Ao definir os direitos, deveres e obrigações de cada parte, o contrato de parceria para salão parceiro:
- Reduz riscos de conflitos e disputas judiciais.
- Evita prejuízos financeiros e desperdício de tempo.
- Garante que os serviços sejam prestados de maneira eficiente e profissional.
- Resguarda os interesses tanto do salão quanto do parceiro.
Portanto, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante com o objetivo de proteger as partes envolvidas.
O que é a parceria entre salão e profissional parceiro?
A parceria entre salão de beleza e profissional parceiro é regulamentada pelas Leis Federais n.º 12.592/2012 e n.º 13.352/2016. Essas legislações reconhecem as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador como atividades essenciais para higiene, embelezamento capilar, estético, facial e corporal.
De acordo com a legislação vigente, salões de beleza podem firmar contratos de parceria escritos com os profissionais que prestam serviços no local. Essa relação permite que:
- Não haja vínculo empregatício entre o salão e o profissional parceiro;
- Ambas as partes sejam denominadas:
- Salão-parceiro: o estabelecimento que oferece o espaço e os recursos para a prestação dos serviços;
- Profissional-parceiro: o prestador de serviços que realiza atendimentos aos clientes do salão.
A parceria entre salão e profissional cria vínculo empregatício?
A parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, como cabeleireiros, manicures, e maquiadores, não configura vínculo empregatício nem relação de sociedade durante o período em que o contrato de parceria estiver em vigor. Essa distinção está amparada pela legislação brasileira, especificamente as Leis n.º 12.592/2012 e n.º 13.352/2016.
Situações que podem caracterizar vínculo empregatício
Embora o contrato de parceria seja uma ferramenta eficaz para evitar problemas trabalhistas, algumas situações podem levar à configuração de vínculo empregatício:
- Ausência de contrato escrito: Se não houver um contrato formal que siga as disposições legais vigentes, a relação pode ser interpretada como um vínculo de emprego.
- Exercício de funções fora do contrato: Caso o profissional-parceiro realize atividades que não estejam previstas no contrato, isso também pode descaracterizar a parceria.
Formalizar a parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro é uma medida necessária para prevenir problemas legais e trabalhistas. Além de assegurar o cumprimento da legislação, um contrato escrito detalhado promove uma relação profissional mais organizada e segura para ambas as partes.
Qual é o papel do profissional-parceiro além da sua função principal?
Além da função pela qual o profissional foi contratado, ele deve seguir diretrizes específicas para manter a relação de parceria em conformidade com a legislação vigente. Confira abaixo os principais pontos que definem as responsabilidades e direitos desse profissional:
Quais responsabilidades o profissional-parceiro não pode assumir?
O profissional-parceiro não pode assumir responsabilidades ou obrigações relacionadas à administração do salão-parceiro, incluindo:
- Questões contábeis e fiscais.
- Assuntos trabalhistas e previdenciários.
- Qualquer outro aspecto referente ao funcionamento do salão como pessoa jurídica.
Normas sanitárias e segurança no atendimento
Os profissionais-parceiros devem cumprir rigorosamente as normas sanitárias vigentes, incluindo:
- Esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento.
- Garantia da segurança e saúde dos clientes durante o uso de equipamentos.
O profissional-parceiro pode atuar como pessoa física ou jurídica?
Sim, o profissional-parceiro pode:
- Atuar como pessoa física: Desde que esteja inscrito como Microempreendedor Individual (MEI).
- Atuar como pessoa jurídica: Seguindo as exigências legais aplicáveis.
Como funciona a cota-parte na parceria salão-parceiro?
A cota-parte é um dos elementos mais importantes em uma parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro. Ela define a porcentagem ou valor retido pelo salão com base nos serviços prestados pelo profissional. Entenda os detalhes dessa prática abaixo.
O que é a cota-parte no contrato de parceria salão-parceiro?
A cota-parte é o valor retido pelo salão-parceiro sobre os serviços realizados pelo profissional-parceiro.
Essa retenção não configura vínculo empregatício, sendo legalmente permitida em contratos de parceria regidos pelas Leis n.º 12.592/2012 e n.º 13.352/2016.
Para que serve a cota-parte?
A cota-parte cobre os custos operacionais e administrativos do salão. Isso inclui:
- Aluguel de bens móveis e utensílios: Equipamentos e materiais usados no desempenho dos serviços de beleza.
- Gestão e apoio administrativo: Serviços como recepção, agendamento e atendimento ao cliente.
- Cobrança e recebimento de valores: Processamento de pagamentos feitos pelos clientes.
A cota-parte é uma remuneração pelo trabalho do profissional-parceiro?
Não. A cota-parte é considerada uma compensação pelos serviços prestados, assim como para o salão é considerada uma compensação pelo fornecimento de infraestrutura e apoio oferecidos.
Como o contrato de parceria não prevê vínculo empregatício, a cota-parte não pode ser caracterizada como salário ou pagamento direto pelo trabalho do profissional.
Como a cota-parte é definida no contrato?
Para evitar ambiguidades e conflitos, o contrato deve especificar:
- O percentual ou valor fixo a ser retido.
- A forma de cálculo e pagamento.
- As condições para ajustes, caso sejam necessários.
A cota-parte assegura que o salão-parceiro recupere os custos operacionais e administrativos enquanto o profissional-parceiro mantém sua autonomia e independência.
Qual é a responsabilidade do salão-parceiro no contrato de parceria?
O salão-parceiro tem a responsabilidade de garantir que as condições de trabalho para o profissional-parceiro sejam preservadas. Isso inclui:
- Manutenção dos equipamentos e instalações em bom estado.
- Cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho, conforme estabelece o artigo 1.º-B do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Para garantir a segurança dos profissionais, também cabe ao salão-parceiro disponibilizar EPIs adequados. Esses equipamentos são essenciais para a realização segura dos serviços e a preservação da saúde e bem-estar dos profissionais envolvidos.
Qual é a diferença entre contrato de parceria e contrato individual de trabalho?
Enquanto o contrato individual de trabalho segue as normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de parceria apresenta características próprias, como:
1. Regulamentação
- Contrato de parceria: Regido pelo Código Civil.
- Contrato de trabalho: Regido pela CLT.
2. Vínculo empregatício
- Contrato de parceria: Não estabelece vínculo empregatício.
- Contrato de trabalho: Implica relação de emprego entre as partes.
3. Tipo de contratante
- Contrato de parceria: Permite que o contratado seja pessoa física ou jurídica.
- Contrato de trabalho: Apenas pessoa física pode ser contratada.
4. Autonomia do trabalho
- Contrato de parceria: O profissional atua de forma autônoma, sem dependência econômica.
- Contrato de trabalho: Envolve subordinação e dependência econômica.
5. Continuidade
- Contrato de parceria: Pode ser esporádico ou intermitente.
- Contrato de trabalho: Pressupõe habitualidade.
6. Direitos adicionais
- Contrato de parceria: Não há direito ao adicional de insalubridade ou outros benefícios trabalhistas previstos na CLT.
- Contrato de trabalho: Garante benefícios como adicional de insalubridade, férias e 13.º salário.
Uma das diferenças mais evidentes entre o contrato de parceria e o contrato individual de trabalho é a relação de subordinação.
No contrato de trabalho, a subordinação é total, com o empregador definindo as diretrizes do serviço e horários, enquanto contrato de parceria, embora haja alguma subordinação no cumprimento de padrões e exigências, o profissional tem autonomia para organizar sua atuação.
Como fazer um contrato de parceria salão parceiro?
Criar um contrato de parceria salão parceiro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como cota parte e sua forma de pagamento, prazos e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, vendas de produtos no estabelecimento e clientela, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
O que um contrato de parceria salão parceiro deve ter?
Os principais elementos incluídos em um contrato de parceria com um salão parceiro são:
- Identificação das partes: Inclui o nome completo e endereço do provedor de serviços (parceiro) e do proprietário do salão. Pode incluir informações de contato, como números de telefone e endereços de e-mail.
- Descrição dos serviços a serem prestados: Especifica os serviços que o parceiro irá oferecer dentro do salão, como cortes de cabelo, coloração, tratamentos estéticos, etc. Pode incluir detalhes sobre os produtos a serem usados e quaisquer restrições ou limitações.
- Horários de funcionamento do salão: Define os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios. Pode incluir informações sobre horários de pico, horários de folga do parceiro e quaisquer exceções.
- Termos financeiros, incluindo a divisão de lucros e custos:: Estipula como os custos operacionais serão divididos entre o parceiro e o proprietário do salão. Define a porcentagem ou valor fixo que o parceiro pagará ao salão pelo uso do espaço e outros serviços compartilhados, assim como também especifica como os lucros serão divididos, se aplicável.
- Responsabilidades de cada parte: Esclarece as responsabilidades do parceiro e do proprietário do salão em relação à operação do negócio. Isso pode incluir manutenção do espaço, fornecimento de equipamentos e materiais, atendimento ao cliente, marketing, etc.
- Duração do contrato e possíveis cláusulas de rescisão: Define por quanto tempo o contrato permanecerá em vigor. Pode incluir condições para rescisão antecipada, como período de aviso prévio e possíveis penalidades.
- Questões relacionadas à propriedade intelectual e confidencialidade: Protege informações confidenciais do negócio, como listas de clientes, técnicas de serviço e informações financeiras. Estabelece quem detém os direitos de propriedade intelectual sobre qualquer material criado durante a parceria.
- Cláusulas adicionais: Inclui cláusulas personalizadas que abordam preocupações específicas das partes envolvidas. Isso pode incluir políticas de cancelamento, políticas de uso de marca registrada, obrigações de seguro, etc.
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
- Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria salão parceiro:
- Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de parceria, ou seja, o prestador de serviços e o salão parceiro.
- Parceiro: o indivíduo ou empresa que presta serviços no salão em virtude do contrato de parceria.
- Serviços: os serviços específicos a serem prestados pelo parceiro no salão, como cortes de cabelo, coloração, manicure, pedicure, estética facial, entre outros.
- Custos Operacionais: os custos associados à operação do salão, como aluguel do espaço, utilidades, manutenção, produtos, entre outros.
- Divisão de Lucros: a maneira como os lucros obtidos com os serviços prestados são divididos entre o parceiro e o proprietário do salão, geralmente definida em uma porcentagem acordada.
- Horários de Funcionamento: os dias e horários em que o salão estará aberto para negócios.
- Rescisão: o processo pelo qual o contrato de parceria pode ser terminado antes do prazo estipulado, geralmente sujeito a condições específicas e aviso prévio.
- Propriedade Intelectual: direitos de propriedade sobre criações intelectuais, como marcas registradas, logotipos, designs, procedimentos, etc., que podem ser relevantes para a parceria.
- Foro e legislação aplicável: refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria salão parceiro.
Perguntas frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria salão parceiro:
O profissional-parceiro pode atuar como pessoa física ou somente jurídica?
Sim, o profissional-parceiro pode atuar como pessoa física: Desde que esteja inscrito como Microempreendedor Individual (MEI) ou atuar como pessoa jurídica.
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?
O salão parceiro deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro. Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
O que é um contrato de parceria com um salão parceiro?
Um contrato de parceria com um salão parceiro é um acordo entre duas partes, geralmente um provedor de serviços (como um cabeleireiro, esteticista ou profissional de beleza) e o proprietário de um salão de beleza. Este contrato estabelece os termos e condições da parceria, incluindo direitos, responsabilidades e divisão de lucros.
Como é geralmente dividido o custo operacional entre o provedor de serviços e o proprietário do salão em uma parceria?
A divisão dos custos operacionais pode variar de acordo com os termos do contrato e as negociações entre as partes envolvidas. Geralmente, o profissional provedor de serviços paga uma porcentagem do seu faturamento para o proprietário do salão, que pode incluir aluguel do espaço, utilidades e outras despesas compartilhadas. A divisão específica dos custos deve ser claramente estipulada no contrato de parceria.
Como são tratadas as questões de agendamento e uso do espaço dentro de um contrato de parceria com um salão parceiro?
As questões de agendamento e uso do espaço devem ser detalhadas no contrato de parceria. Isso pode incluir cláusulas sobre horários de funcionamento do salão, procedimentos de agendamento de clientes, políticas de cancelamento, uso compartilhado de equipamentos e instalações, entre outros aspectos relevantes para a operação do negócio.

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Resumo: Explicação simples e direta
Este contrato de salão parceiro tem como sua principal finalidade a proteção tanto do salão de beleza contratante quanto da pessoa contratada.
Ele resguarda o contratado quanto ao valor do pagamento acordado, a sua forma e a sua periodicidade, assim como também com a definição exata do serviço a ser feito.
E resguarda o contratante sobre o tipo de serviço que será prestado, o seu prazo, a falta de vínculo empregatício, dentre outras definições.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria salão parceiro, como:
- Contrato de prestação de serviços em salão de beleza
- Acordo de parceria para profissionais de barbearia
- Contrato de parceria para salões e profissionais de beleza
- Contrato de profissionais autônomos para salões
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

20 de janeiro de 2025
A equipe atende com rapidez e com mta educação,são pacientes e cordiais,eu recomendo quero deixar meu agradecimento a essa empresa

17 de abril de 2022
Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo

10 de junho de 2023
Perfeito. Resolveu tudo que eu precisava, simples fácil e seguro.
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