Contrato de Parceria Salão Parceiro
Última revisão: 27 de novembro de 2023
O contrato de salão parceiro, também conhecido como parceria salão de beleza, é o instrumento utilizado para regulamentar a prestação de serviços entre um(a) profissional parceiro(a) e o salão de beleza contratante.
Este documento contém informações importantes sobre as condições da prestação de serviços, tais como: o valor a ser pago como cota-parte, a forma de pagamento, os horários de atendimento e as responsabilidades e direitos das partes envolvidas.
O contrato serve como um guia para ambas as partes, ajudando a evitar possíveis conflitos e prejuízos futuros. Ao estabelecer claramente as regras e obrigações de cada um, o contrato garante que o serviço seja prestado de forma eficiente e profissional.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 12.592 e a Lei Federal nº 13.352 e disponibilizado nos formatos Word e PDF e em conformidade com as normas ABNT.
CONTRATO DE PARCERIA SALÃO PARCEIRO
O contrato de parceria salão parceiro deve ser utilizado como um facilitador da relação entre profissional parceiro e o salão de beleza, ajudando na organização do serviço prestado.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação do profissional, como:
• a descrição dos serviços prestados;
• a definição do valor que o salão repassará ao profissional, e a sua forma de pagamento;
• as obrigações do(a) profissional parceiro(a) e do salão de beleza;
• como proceder em caso de rescisão.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato para salão parceiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante com o objetivo de proteger as partes envolvidas.
DEFINIÇÃO DA PARCERIA SALÃO E PROFISSIONAL PARCEIRO
A Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, e a Lei Federal nº 13.352, de outubro de 2016, reconhecem em todo o território nacional a profissão de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, que consistem em atividades voltadas para a higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
De acordo com a legislação vigente, os salões de beleza podem firmar contratos de parceria por escrito com os profissionais que prestam serviços de beleza, sem que isso caracterize um vínculo empregatício. Esses profissionais e os estabelecimentos que os acolhem são denominados, respectivamente, profissional-parceiro e salão-parceiro.
AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A parceria entre salões de beleza e profissionais do ramo não implica em vínculo empregatício, ou seja, não caracteriza relação de emprego ou sociedade, durante o período em que a parceria estiver em vigor.
No entanto, é importante ressaltar que pode haver a configuração do vínculo empregatício nas seguintes situações:
I. Quando não houver contrato escrito celebrado entre as partes, em conformidade com a legislação em vigor.
II. Quando os profissionais-parceiros exercerem funções diferentes daquelas previstas no contrato de parceria.
Portanto, é importante que a parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro seja formalizada por meio de um contrato escrito, que descreva as atividades a serem exercidas pelo profissional, os valores de remuneração, a forma de pagamento e outras condições relevantes. Além disso, é necessário que as partes respeitem os termos do contrato e as condições previstas na legislação, a fim de evitar problemas trabalhistas futuros.

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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de parceria salão parceiro é regulado pela Lei Federal nº. 12.592 e pela Lei Federal nº 13.352.
Última revisão e atualização: 27 de novembro de 2023
CONTRATO DE PARCERIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BELEZA
Entre:
a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade (RG) n.º ______________, expedida por ______________
doravante denominada SALÃO PARCEIRO,
e:
______________, casado, nacionalidade: ______________, profissão: ______________, carteira de identidade (RG) n.º ______________, expedida por ______________, CPF n.º ______________, residente em: ______________,
doravante denominado PROFISSIONAL PARCEIRO,
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O SALÃO PARCEIRO, neste ato, firma parceria consistente no desempenho da atividade de prestação de serviços profissionais do PROFISSIONAL PARCEIRO, que se compromete a prestar principalmente, mas não exclusivamente, os seguintes serviços:
§ 1º. Os serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO deverão ser compatíveis com a sua atividade profissional.
§ 2º. É permitida a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios encontrados no estabelecimento comercial pelo PROFISSIONAL PARCEIRO para que seja efetuado o atendimento de seus clientes.
§ 3º. As instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios, do estabelecimento comercial são oferecidos ao PROFISSIONAL PARCEIRO em perfeito estado de conservação, se comprometendo o PROFISSIONAL PARCEIRO assim mantê-los e devolvê-los em caso de encerramento de contrato, responsabilizando-se, ainda, por qualquer dano que venha porventura a dar causa pelo seu uso inadequado, desde que comprovada a culpa.
§ 4º. Fica vedada ao PROFISSIONAL PARCEIRO a utilização das instalações, bens móveis, equipamentos e utensílios do estabelecimento comercial para qualquer outro fim que não a prestação dos serviços objetos do presente contrato.
§ 5º. O PROFISSIONAL PARCEIRO prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 6º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem vínculo empregatício, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao SALÃO PARCEIRO, declarando o PROFISSIONAL PARCEIRO não possuir qualquer vínculo societário com o estabelecimento comercial.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ____________.
Parágrafo único. É permitida a qualquer uma das partes a solicitação de rescisão contratual, com aviso por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias, sendo desnecessária a ocorrência de infração de cláusulas contratuais para a rescisão ocorrer.
CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO
Será efetuado semanalmente pelo SALÃO PARCEIRO o faturamento líquido sobre o total auferido dos valores pagos pelos clientes atendidos pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, e as partes desde já concordam que deste total será devida a proporção de 50% (cinquenta por cento), denominada cota-parte, que será paga ao PROFISSIONAL PARCEIRO respeitando a frequência ora referida, não havendo assim remuneração fixa.
§ 1º. O pagamento da referida cota-parte será efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o PROFISSIONAL PARCEIRO ou terceiro previamente especificado por ele.
§ 2º. O SALÃO PARCEIRO manterá e gerenciará caixa no estabelecimento comercial para o devido recebimento dos serviços prestados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, estando os custos destes serviços incluídos na taxa de administração.
§ 3º. O valor remanescente retido pelo SALÃO PARCEIRO ocorrerá a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios para o desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios recebidos de clientes das atividades de serviços de beleza.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS PRATICADOS
Os preços praticados pelo PROFISSIONAL PARCEIRO durante a prática da sua atividade não poderão ser inferiores aos preços estabelecidos e praticados no SALÃO PARCEIRO, constantes em tabela afixada no estabelecimento e de conhecimento do PROFISSIONAL PARCEIRO.
Parágrafo único. Caso ocorra qualquer modificação na tabela de valores apresentada pelo PROFISSIONAL PARCEIRO, afixada no estabelecimento, o valor reajustado será automaticamente considerado como base para que o PROFISSIONAL PARCEIRO pratique seus preços.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA SALÃO PARCEIRO
AS DIFERENÇAS ENTRE O CONTRATO DE PARCERIA E O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O contrato de parceria salão-parceiro é um instrumento pelo qual uma pessoa, física ou jurídica, se obriga a fornecer à outra a prestação de sua atividade, sem gerar vínculo empregatício, mediante remuneração.
As principais diferenças entre o contrato de parceria e o contrato individual de trabalho são:
• O contrato de parceria é regulamentado pelo Código Civil, enquanto o contrato individual de trabalho é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
• O contrato de parceria não gera vínculo empregatício entre as partes, ao contrário do contrato individual de trabalho.
• O contratado pode ser pessoa física ou jurídica no contrato de parceria, enquanto no contrato individual de trabalho só pode ser pessoa física.
• No contrato de parceria, o trabalho executado é autônomo e não há dependência econômica entre as partes envolvidas.
• O contrato de parceria não é necessariamente contínuo, enquanto o contrato individual de trabalho envolve habitualidade.
A relação de subordinação é a diferença mais evidente entre as modalidades de contratação, sendo mais forte no contrato de trabalho do que no contrato de parceria. Apesar disso, na prestação de serviços por meio do contrato de parceria, pode haver alguma subordinação em relação aos direitos de direção e controle por parte do contratante. O profissional deverá realizar os serviços de acordo com as exigências do contratante.
Outra diferença importante entre os contratos é a ausência do direito ao adicional de insalubridade no contrato de parceria salão-parceiro, o que é um direito previsto na CLT para o contrato individual de trabalho.
PROFISSIONAL PARCEIRO
O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão-parceiro, tais como questões contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras relativas ao funcionamento do negócio.
Os profissionais-parceiros poderão ser qualificados, perante as autoridades fazendárias, como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais (MEI), observando-se as normas e critérios estabelecidos pelos órgãos competentes.
Os profissionais-parceiros deverão obedecer às normas sanitárias e efetuar a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes, visando à segurança e saúde dos mesmos.
O profissional-parceiro poderá celebrar o contrato como pessoa física, desde que inscrito como microempreendedor individual (MEI), ou como pessoa jurídica, observando-se as exigências legais e normativas aplicáveis.
COTA-PARTE
No contrato de parceria, é possível que o salão-parceiro retenha uma cota-parte do valor dos serviços prestados pelo profissional-parceiro no estabelecimento comercial.
Essa cota-parte será destinada ao pagamento do aluguel dos bens móveis e utensílios cedidos para o desempenho das atividades de serviço de beleza, bem como aos serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento de valores transitórios recebidos dos clientes.
A cota-parte retida pelo salão-parceiro será considerada uma compensação pelos serviços de beleza prestados pelo profissional-parceiro. É importante ressaltar que essa cota não pode caracterizar uma remuneração pelo trabalho do profissional, já que o contrato de parceria não prevê vínculo empregatício entre as partes.
ESTABELECIMENTO/SALÃO
Cabe ao salão-parceiro a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde, como as normas regulamentadoras (art. 1.º-B) estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, o salão-parceiro deve fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários para a realização dos serviços pelos profissionais-parceiros, garantindo assim a saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
Este contrato de salão parceiro tem como sua principal finalidade a proteção tanto do salão de beleza contratante quanto da pessoa contratada.
Ele resguarda o contratado quanto ao valor do pagamento acordado, a sua forma e a sua periodicidade, assim como também com a definição exata do serviço a ser feito.
E resguarda o contratante sobre o tipo de serviço que será prestado, o seu prazo, a falta de vínculo empregatício, dentre outras definições.
Perguntas frequentes
1. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
2. Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?
O salão parceiro deverá obrigatoriamente ser uma pessoa jurídica, não permitindo ser MEI, visto que não existe CNAE no MEI para salão parceiro. Já o profissional pode ser MEI ou qualquer outro tipo de pessoa jurídica.
Outros nomes para este contrato
Contrato de trabalho para manicure,
Modelo de contrato simples de pedicure em word e pdf,
Contrato de prestação de serviços em barbearia
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

20 de julho de 2020
A praticidade e o profissionalismo. Tudo está no mesmo lugar. Excelente trabalho!

13 de agosto de 2020
Contato excelente. Bem fundamento legalmente. Me ajudou bastante em minha necessidade urgente. Obrigado 99Contratos. Foi bom encontrar vocês

22 de maio de 2023
Achei super prático,fácil e rápido de fazer um contrato muito bem preparado em todos os aspectos. Incrível que fiz tudo certinho e até na hora de imprimir tive dificuldade em dois itens e eles resolveram de imediato. Recomendo muito e desejo sucesso a todos envolvidos!
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