Modelo de Contrato de Transporte Escolar
Última revisão: 18 de novembro de 2024
O contrato de transporte escolar é o instrumento utilizado para formalizar a prestação de um serviço de transporte feito entre o profissional pessoa física ou jurídica (contratado) e o contratante.
Nele estarão estabelecidas as regras da prestação do serviço, como qual o valor a ser pago e a sua forma de pagamento, o trajeto percorrido e a sua frequência, responsabilidades das partes e outras regras.
Fornecemos junto com o seu contrato um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato para transporte escolar é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O objetivo deste contrato de transporte escolar é ser um facilitador da relação entre contratado e contratante, ajudando na organização do serviço prestado.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação, tais como:
• a descrição detalhada do serviço prestados;
• a definição da remuneração paga ao contratado e sua forma de pagamento;
• qual será o trajeto percorrido e sua frequência;
• as obrigações do contratado e do contratante;
• o procedimento no caso de rescisão.
Uma vez definidos os direitos, deveres e obrigações de cada parte, o contrato de transporte escolar é uma importante ferramenta para proteger os direitos e interesses de ambas as partes, assegurando a qualidade do serviço prestado e evitando conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais e prejuízos.
REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR
De acordo com a legislação vigente no Código de Trânsito Brasileiro, existem requisitos obrigatórios em um contrato de transporte escolar. Sendo eles:
• Ter mais de 21 (vinte e um) anos.
• Ser portador de carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E.
• Não ter cometido infração de trânsito de natureza grave ou gravíssima, ou reincidido em ingrações médias nos últimos 12 (doze) meses.
• Ter curso especializado para o transporte escolar, comprovado por certificado expedido por órgão ou entidade autorizada.
• Possuir a licença do DETRAN do estado para o transporte escolar, comprovada pela apresentação do Certificado de Segurança Veicular - CSV.
• Possuir seguro contra acidentes com os passageiros e terceiros, comprovado pela apresentação da apólice ou do contrato de seguro.
• O veículo deverá estar devidamente identificado com faixas refletivas nas cores amarela e com a inscrição "Escolar" à meia altura nas suas laterais e traseira.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de prestação de serviços é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.
Última revisão e atualização: 18 de novembro de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de transporte escolar, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar os seguintes serviços de transporte escolar, em regime de fretamento, para deslocamento da aluna ___________________, em caráter contínuo.
§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
§ 3º. Em condições especiais e dependendo da faixa etária, o CONTRATANTE poderá acompanhar a aluna no transporte escolar, visando a sua adaptação, por um período máximo de 15 (quinze) dias, podendo esta solicitação ser negada pela CONTRATADA no caso a quantidade limite de passageiros permitida no veículo seja ultrapassada, por outro motivo razoável e plausível.
§ 4º. Não é permitido, em nenhuma hipótese, a entrada no veículo portando bebidas alcólicas ou qualquer substância psicoativa, assim como o fumo no interior do veículo.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviços de transporte escolar ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ___________________, podendo, entretanto, a qualquer tempo, ser renunciado por qualquer uma das partes sem que isso implique em pagamento de multas, indenizações ou das prestações vincendas e bem assim de quaisquer outras compensações.
CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela prestação dos serviços de transporte escolar, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a quantia mensal de R$ _______ (_________ reais) com vencimento previsto para o dia ___________________ (zero) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do contrato pelas partes.
§ 1º. O CONTRATANTE não vindo a efetuar o pagamento, fica obrigado a pagar multa de ___% (extenso) sobre o valor devido, bem como juros de ____% (extenso) para cada mês de atraso, e correção monetária segundo índices governamentais que reflitam eventual inflação no período, ficando eleito o IGP-M, bem como a inscrição da dívida no pertinente cadastro.
§ 2º. A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas dará o direito à CONTRATADA de suspender ou rescindir o presente contrato, mediante simples aviso ao CONTRATANTE, sem prejuízo da CONTRATADA tomar as medidas administrativas e judiciais para receber o que lhe for de direito.
§ 3º. O reajuste do valor referente ao pagamento mensal firmado neste contrato ocorrerá a cada 12 (doze) meses, tendo base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor utilizará a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da prestação do serviço de transporte.
§ 4º. Poderá ocorrer o reajuste no valor negociado neste contrato quando for verificado um desequilíbrio econômico-financeiro que possa inviabilizar a continudade da prestação do serviço, como dissídio coletivo da categoria, reajuste da tarifa modal ou reajuste em combustíveis.
§ 5º. Em casos de recesso, greves por parte da instituição educacional ou mesmo a falta de presença da aluna, as parcelas mensais referentes ao transporte deverão ser quitadas normalmente, conforme o valor e prazo especificados neste contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO ITINERÁRIO E HORÁRIO
A CONTRATADA realizará o serviço de transporte escolar nos dias letivos, sendo considerados dias úteis, de segunda a sexta, compreendendo os itinerários de ida e volta, e seus respectivos horários, conforme descrito abaixo:
Itinerário de Ida:
Local de embarque: ___________________
Horário estimado do embarque: ___________________
Local de desembarque: ___________________
Horário estimado da chegada: ___________________
Itinerário de Retorno:
Local de embarque: ___________________
Horário estimado do embarque: ___________________
Local de desembarque: ___________________
Horário estimado da chegada: ___________________
§ 1º. A CONTRATADA se compromete a promover o transporte conforme itinerários descritos nesta cláusula, cumprindo-lhes fielmente, observando os respectivos horários de início e de término dos serviços.
§ 2º. Caso ocorra a necessidade de alteração de qualquer dos endereços, ou horários, e que significativamente alterem o itinerário pré-estabelecido para o transporte escolar, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo com razoável antecedência à CONTRATADA, que se reserva no direito de não aceitá-la, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade, desobrigando-se, automaticamente na hipótese negativa, da prestação dos serviços pactuados neste instrumento.
§ 3º. Quaisquer alterações que sejam efetuadas nos itinerários descritos nesta cláusula deverão ser objeto de termo aditivo, que deverá conter detalhadamente o novo itinerário combinado entre as partes, assim como o novo valor da prestação do serviço de tranporte caso haja a necessidade de alteração.
§ 4º. Durante a vigência deste contrato, poderão ocorrer alterações nos itinerários e horários de embarque e desembarque para melhor atender aos passageiros e a pontualidade junto à instituição educacional, sempre a critério da CONTRATADA e que deverão sempre ser informadas ao CONTRATANTE.
§ 5º. Fica estabelecido que no caso de algum membro da família ou de quaisquer outras pessoas que não aquelas previamente credenciadas ao CONTRATANTE, manifestar, em qualquer situação, o propósito de pessoalmente transportar e/ou conduzir a aluna, fica assegurado à CONTRATADA o direito de negar o consentimento, salvo ordem ou autorização excepcionalmente prestada pelo CONTRATANTE, mediante documento escrito, ou pelo mesmo obrigatoriamente confirmado, quando for o caso, por via telefônica.
CLÁUSULA 5ª – DO EMBARQUE E DESEMBARQUE
A aluna deverá estar no local de embarque 5 (cinco) minutos antes do horário definido pela CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATADA só deverá entregar a alunanos locais definidos neste instrumento, e quando o destino não for a instituição educacional, a aluna deverá ser entregue somente para o CONTRATANTE ou para pessoa por esta indicada.
§ 2º. Caso o CONTRATANTE ou uma das pessoas indicadas por ele não esteja no ponto de desembarque no horário definido neste instrumento, fica autorizado a entrega da aluna no interior da portaria, constatadas as condições razoáveis de segurança, salvo expressa manifestação em contrário.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR
O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE TRANSPORTE ESCOLAR PARTICULAR
Abaixo estão os elementos principais que devem constar em um contrato de transporte escolar:
Identificação das partes envolvidas: Inclua o nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços (empresa ou pessoa física) e do contratante (pais ou responsáveis pelo aluno).
Descrição dos serviços: Especifique claramente os detalhes do serviço de transporte escolar, incluindo o local de busca e entrega do aluno, horários de partida e chegada, dias da semana em que o serviço será prestado e qualquer outra informação relevante sobre o serviço.
Período de validade: Indique a data de início e término do contrato, se for o caso. Caso seja um contrato de duração indeterminada, mencione isso e descreva as condições de cancelamento.
Tarifas e pagamentos: Especifique o valor acordado para o serviço de transporte escolar e detalhe a forma de pagamento (mensal, semanal, etc.). Inclua também informações sobre atrasos ou faltas de pagamento e possíveis penalidades ou taxas adicionais.
Responsabilidades do prestador de serviços: Descreva as responsabilidades do prestador de serviços, como manter o veículo em boas condições, respeitar as leis de trânsito, fornecer um motorista devidamente qualificado e garantir a segurança dos alunos durante o trajeto.
Responsabilidades do contratante: Indique as responsabilidades dos pais ou responsáveis pelo aluno, como garantir que o aluno esteja pronto para o transporte nos horários estabelecidos, fornecer informações atualizadas sobre quaisquer necessidades especiais do aluno e comunicar quaisquer alterações no trajeto ou na programação do transporte.
Condições de rescisão: Especifique as condições em que o contrato pode ser rescindido por ambas as partes, como falta de pagamento, violação das cláusulas do contrato ou se alguma das partes decidir encerrar o serviço.
Responsabilidade por danos ou acidentes: Estabeleça as responsabilidades em caso de danos ou acidentes durante o transporte. Pode ser necessário incluir uma cláusula de seguro para proteção de todas as partes envolvidas.
Disposições gerais: Inclua cláusulas adicionais, como leis aplicáveis, foro competente para resolver disputas, alterações no contrato, comunicações entre as partes e qualquer outra condição ou termo relevante.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de prestação de serviços, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
RECIBO DE PAGAMENTO
O recibo de pagamento é um documento importante que comprova o recebimento de um determinado valor e que é utilizado para fins contábeis, fiscais e jurídicos. Ele é um comprovante que atesta que uma obrigação financeira foi cumprida, sendo útil para registrar e acompanhar transações financeiras realizadas entre pessoas físicas ou jurídicas.
Ao fornecer um recibo de pagamento, é possível evitar qualquer dúvida ou mal-entendido sobre o valor pago e a data em que o pagamento foi feito. Ele pode ser usado como prova em caso de processos judiciais ou administrativos, sendo fundamental tanto para o pagador quanto para o recebedor.
Para facilitar a emissão do recibo de pagamento, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo personalizado ao gerar um contrato. Esse modelo é uma ferramenta prática e eficiente que ajuda a agilizar a emissão do recibo e a manter um registro organizado de todas as transações financeiras realizadas.
Em suma, o recibo de pagamento é um documento fundamental que deve ser utilizado em todas as transações financeiras, seja entre pessoas físicas ou jurídicas. Ele traz segurança para ambas as partes envolvidas e ajuda a manter a organização das finanças.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
O contrato de prestação de serviços tem como principal finalidade proteger tanto o contratante quanto o contratado. Ele estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte, resguardando os interesses de ambas.
Para o contratado, o contrato define o valor e a forma de pagamento, além de estabelecer o escopo exato do serviço a ser prestado.
Já para o contratante, o contrato define o tipo de serviço de transporte que será prestado, a sua periodicidade, prazo e outras definições relevantes.
Assim, ao formalizar um contrato de prestação de serviços, ambas as partes têm a oportunidade de estabelecer claramente suas expectativas e obrigações, minimizando o risco de conflitos e garantindo uma relação de confiança e transparência.
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato?
Não. Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de transporte de alunos,
Modelo de contrato de transporte aluno para escola
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
12 de janeiro de 2019
Precisei de um contrato de locação de imóvel residencial, pesquisei no Google e selecionei o 99 que por sinal é de preenchimento ordenado, prático e de fácil entendimento. Só tenho elogios ao 99, usarei e recomendarei a outras pessoas.
18 de julho de 2020
Conheci o serviço através de um amigo, a primeira experiência foi excelente. Recomendo com certeza.
07 de janeiro de 2023
eu to amando este site, os contratos, e o atendimento rápido eficaz!
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