Modelo de Contrato de Transporte Escolar
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O que é um contrato de transporte escolar?
O contrato de transporte escolar é o instrumento utilizado para formalizar a prestação de um serviço de transporte feito entre o profissional (pessoa física ou jurídica) e o contratante.
Nele estarão estabelecidas as regras da prestação do serviço, como qual o valor a ser pago e a sua forma de pagamento, o trajeto percorrido e a sua frequência, responsabilidades das partes e outras regras.
Fornecemos junto com o seu contrato um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação, oferecido gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406), garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de transporte escolar, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar os seguintes serviços de transporte escolar, em regime de fretamento, para deslocamento da aluna ___________________, em caráter contínuo.
§ 1º. A CONTRATADA prestará os serviços descritos nesta cláusula sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
§ 2º. Os serviços descritos acima serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.
§ 3º. Em condições especiais e dependendo da faixa etária, o CONTRATANTE poderá acompanhar a aluna no transporte escolar, visando a sua adaptação, por um período máximo de 15 (quinze) dias, podendo esta solicitação ser negada pela CONTRATADA no caso a quantidade limite de passageiros permitida no veículo seja ultrapassada, por outro motivo razoável e plausível.
§ 4º. Não é permitido, em nenhuma hipótese, a entrada no veículo portando bebidas alcólicas ou qualquer substância psicoativa, assim como o fumo no interior do veículo.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
Os serviços de transporte escolar ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ___________________, podendo, entretanto, a qualquer tempo, ser renunciado por qualquer uma das partes sem que isso implique em pagamento de multas, indenizações ou das prestações vincendas e bem assim de quaisquer outras compensações.
CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO
Pela prestação dos serviços de transporte escolar, o CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA a quantia mensal de R$ _______ (_________ reais) com vencimento previsto para o dia ___________________ (zero) de cada mês subsequente ao vencido, iniciando-se a primeira parcela no ato da assinatura do contrato pelas partes.
§ 1º. O CONTRATANTE não vindo a efetuar o pagamento, fica obrigado a pagar multa de ___% (extenso) sobre o valor devido, bem como juros de ____% (extenso) para cada mês de atraso, e correção monetária segundo índices governamentais que reflitam eventual inflação no período, ficando eleito o IGP-M, bem como a inscrição da dívida no pertinente cadastro.
§ 2º. A falta de pagamento de 2 (duas) parcelas dará o direito à CONTRATADA de suspender ou rescindir o presente contrato, mediante simples aviso ao CONTRATANTE, sem prejuízo da CONTRATADA tomar as medidas administrativas e judiciais para receber o que lhe for de direito.
§ 3º. O reajuste do valor referente ao pagamento mensal firmado neste contrato ocorrerá a cada 12 (doze) meses, tendo base o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor utilizará a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da prestação do serviço de transporte.
§ 4º. Poderá ocorrer o reajuste no valor negociado neste contrato quando for verificado um desequilíbrio econômico-financeiro que possa inviabilizar a continudade da prestação do serviço, como dissídio coletivo da categoria, reajuste da tarifa modal ou reajuste em combustíveis.
§ 5º. Em casos de recesso, greves por parte da instituição educacional ou mesmo a falta de presença da aluna, as parcelas mensais referentes ao transporte deverão ser quitadas normalmente, conforme o valor e prazo especificados neste contrato.
CLÁUSULA 4ª – DO ITINERÁRIO E HORÁRIO
A CONTRATADA realizará o serviço de transporte escolar nos dias letivos, sendo considerados dias úteis, de segunda a sexta, compreendendo os itinerários de ida e volta, e seus respectivos horários, conforme descrito abaixo:
Itinerário de Ida:
Local de embarque: ___________________
Horário estimado do embarque: ___________________
Local de desembarque: ___________________
Horário estimado da chegada: ___________________
Itinerário de Retorno:
Local de embarque: ___________________
Horário estimado do embarque: ___________________
Local de desembarque: ___________________
Horário estimado da chegada: ___________________
§ 1º. A CONTRATADA se compromete a promover o transporte conforme itinerários descritos nesta cláusula, cumprindo-lhes fielmente, observando os respectivos horários de início e de término dos serviços.
§ 2º. Caso ocorra a necessidade de alteração de qualquer dos endereços, ou horários, e que significativamente alterem o itinerário pré-estabelecido para o transporte escolar, o CONTRATANTE deverá solicitá-lo com razoável antecedência à CONTRATADA, que se reserva no direito de não aceitá-la, conforme critérios pessoais de conveniência e disponibilidade, desobrigando-se, automaticamente na hipótese negativa, da prestação dos serviços pactuados neste instrumento.
§ 3º. Quaisquer alterações que sejam efetuadas nos itinerários descritos nesta cláusula deverão ser objeto de termo aditivo, que deverá conter detalhadamente o novo itinerário combinado entre as partes, assim como o novo valor da prestação do serviço de tranporte caso haja a necessidade de alteração.
§ 4º. Durante a vigência deste contrato, poderão ocorrer alterações nos itinerários e horários de embarque e desembarque para melhor atender aos passageiros e a pontualidade junto à instituição educacional, sempre a critério da CONTRATADA e que deverão sempre ser informadas ao CONTRATANTE.
§ 5º. Fica estabelecido que no caso de algum membro da família ou de quaisquer outras pessoas que não aquelas previamente credenciadas ao CONTRATANTE, manifestar, em qualquer situação, o propósito de pessoalmente transportar e/ou conduzir a aluna, fica assegurado à CONTRATADA o direito de negar o consentimento, salvo ordem ou autorização excepcionalmente prestada pelo CONTRATANTE, mediante documento escrito, ou pelo mesmo obrigatoriamente confirmado, quando for o caso, por via telefônica.
CLÁUSULA 5ª – DO EMBARQUE E DESEMBARQUE
A aluna deverá estar no local de embarque 5 (cinco) minutos antes do horário definido pela CONTRATADA.
§ 1º. A CONTRATADA só deverá entregar a alunanos locais definidos neste instrumento, e quando o destino não for a instituição educacional, a aluna deverá ser entregue somente para o CONTRATANTE ou para pessoa por esta indicada.
§ 2º. Caso o CONTRATANTE ou uma das pessoas indicadas por ele não esteja no ponto de desembarque no horário definido neste instrumento, fica autorizado a entrega da aluna no interior da portaria, constatadas as condições razoáveis de segurança, salvo expressa manifestação em contrário.
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Qual é a importância de um contrato de transporte escolar?
O contrato de transporte escolar é necessário para formalizar e organizar a relação entre o responsável pelo serviço (contratado) e os pais ou responsáveis (contratantes). Ele estabelece regras claras para garantir a segurança, a qualidade do serviço e a proteção dos direitos de ambas as partes.
Abaixo estão alguns dos aspectos essenciais abordados no documento:
- Identificação e qualificação das partes: Nome, CPF/CNPJ e endereço do prestador e do contratante.
- Descrição detalhada do serviço: Identificação do responsável pelo transporte e do veículo utilizado.
- Remuneração e forma de pagamento: Valor mensal ou semestral do serviço.
- Trajeto e frequência do transporte: Endereços de embarque e desembarque, definição das rotas diárias e horários estimados.
- Obrigações das partes.
- Procedimentos em caso de rescisão: Condições para o encerramento do contrato por ambas as partes.
O contrato não é uma mera formalidade, mas sim uma ferramenta importante para ajudar a garantir segurança jurídica, protegento ambas as partes contra imprevistos ao definir claramente as responsabilidades de cada um, reduzindo riscos de desentendimentos.
Requisitos para o transporte de crianças e adolescentes
Garantir a segurança de crianças e adolescentes durante o transporte escolar é essencial. No Brasil, o transporte de estudantes está sujeito a uma série de requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em regulamentações específicas. Esses requisitos abrangem desde a regularização do veículo até a qualificação do motorista. Abaixo, listamos os principais pontos:
1. Registro e autorização do veículo
- O veículo deve estar registrado como transporte escolar junto ao órgão de trânsito competente.
- É necessário exibir faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" nas laterais e traseira do veículo.
- O veículo deve passar por vistorias semestrais para garantir que está em condições adequadas de segurança.
2. Manutenção e equipamentos de segurança
- O transporte escolar deve estar equipado com cintos de segurança para todos os passageiros.
- Deve possuir extintor de incêndio em perfeitas condições e com validade em dia.
- Veículos fabricados a partir de 2005 devem incluir mecanismos de trava nas portas e limitadores de abertura das janelas, permitindo apenas 10 centímetros de abertura.
3. Qualificação do motorista
- O motorista deve possuir a habilitação categoria "D" ou superior.
- É obrigatório apresentar o curso especializado para transporte escolar, exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
- Não pode ter infrações graves ou gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
4. Capacidade permitida
- A capacidade de passageiros definida pelo fabricante deve ser respeitada rigorosamente.
- Exceder o limite permitido coloca em risco a segurança das crianças e infringe a legislação.
5. Rotas e ponto de parada
- As rotas e pontos de parada devem ser previamente acordados com os pais ou responsáveis.
- Os pontos de embarque e desembarque precisam garantir segurança e acessibilidade para os estudantes.
6. Supervisão e acompanhamento
- Para transporte de crianças menores, é recomendável a presença de um monitor responsável durante o trajeto, embora a obrigatoriedade dependa da legislação municipal ou estadual.
- O monitor deve garantir a organização e o bem-estar dos estudantes dentro do veículo.
7. Contrato formal
- Um contrato de transporte escolar é recomendado para garantir que todas as obrigações e direitos das partes estejam claramente definidos.
- O contrato deve incluir detalhes como horários, trajetos, valores, regras de segurança e procedimentos em caso de imprevistos.
Esses requisitos são necessários para que o transporte escolar seja realizado com responsabilidade, oferecendo tranquilidade aos pais e garantindo a proteção dos estudantes durante o trajeto.
Como fazer um contrato de transporte escolar
Criar um contrato de transporte escolar pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, forma de pagamento e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, frequência e traslados, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Como assinar o contrato
As assinaturas são uma etapa necessária para validar juridicamente um contrato de prestação de serviços, como o transporte escolar. Elas podem ser realizadas de forma presencial ou digital, ambas com validade jurídica, desde que atendam às exigências legais. Abaixo, explicamos as diferentes opções de assinatura e como cada uma funciona.
Assinatura presencial
Quando as partes optam pela assinatura presencial, é importante seguir algumas regras para garantir a validade do contrato:
- Rubricas: Todas as páginas do contrato devem ser rubricadas por ambas as partes, exceto a última página, que deve conter as assinaturas completas.
- Testemunhas (opcional): Para maior segurança jurídica, o contrato pode incluir assinaturas de duas testemunhas, que servem para confirmar a autenticidade do acordo.
Assinatura digital
Com o avanço da tecnologia, a assinatura digital se tornou uma alternativa prática e segura. Confira como ela funciona:
- E-mails ou aplicativos: As partes podem usar plataformas de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, para enviar e aceitar os termos do contrato.
- O contrato é enviado como anexo.
- O contratante deve responder explicitamente confirmando o aceite dos termos.
Assinatura digital pelo Gov.br
É permitido assinar documentos digitalmente utilizando a plataforma Gov.br, com total validade jurídica. Veja como funciona:
- Acesse a seção de serviços no site ou aplicativo Gov.br.
- Envie o documento (nos formatos PDF, DOC, DOCX ou ODT) para o portal de assinaturas.
- Realize a assinatura eletrônica utilizando seu login no Gov.br, que possui regulamentação pelo Decreto n.º 10.543/2020.
O que um contrato de transporte escolar deve ter?
Abaixo estão os elementos principais que devem constar em um contrato de transporte escolar:
- Identificação das partes envolvidas: Inclua o nome, endereço e informações de contato do prestador de serviços (empresa ou pessoa física) e do contratante (pais ou responsáveis pelo aluno).
- Descrição dos serviços: Especifique claramente os detalhes do serviço de transporte escolar, incluindo o local de busca e entrega do aluno, horários de partida e chegada, dias da semana em que o serviço será prestado e qualquer outra informação relevante sobre o serviço.
- Período de validade: Indique a data de início e término do contrato, se for o caso. Caso seja um contrato de duração indeterminada, mencione isso e descreva as condições de cancelamento.
- Tarifas e pagamentos: Especifique o valor acordado para o serviço de transporte escolar e detalhe a forma de pagamento (mensal, semanal, etc.). Inclua também informações sobre atrasos ou faltas de pagamento e possíveis penalidades ou taxas adicionais.
- Responsabilidades do prestador de serviços: Descreva as responsabilidades do prestador de serviços, como manter o veículo em boas condições, respeitar as leis de trânsito, fornecer um motorista devidamente qualificado e garantir a segurança dos alunos durante o trajeto.
- Responsabilidades do contratante: Indique as responsabilidades dos pais ou responsáveis pelo aluno, como garantir que o aluno esteja pronto para o transporte nos horários estabelecidos, fornecer informações atualizadas sobre quaisquer necessidades especiais do aluno e comunicar quaisquer alterações no trajeto ou na programação do transporte.
- Condições de rescisão: Especifique as condições em que o contrato pode ser rescindido por ambas as partes, como falta de pagamento, violação das cláusulas do contrato ou se alguma das partes decidir encerrar o serviço.
- Responsabilidade por danos ou acidentes: Estabeleça as responsabilidades em caso de danos ou acidentes durante o transporte. Pode ser necessário incluir uma cláusula de seguro para proteção de todas as partes envolvidas.
- Disposições gerais: Inclua cláusulas adicionais, como leis aplicáveis, foro competente para resolver disputas, alterações no contrato, comunicações entre as partes e qualquer outra condição ou termo relevante.
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Resumo: Por que usar um contrato de transporte escolar
O contrato de prestação de serviços tem como principal finalidade proteger tanto o contratante quanto o contratado. Ele estabelece as obrigações e responsabilidades de cada parte, resguardando os interesses de ambas.
Para o contratado, o contrato define o valor e a forma de pagamento, além de estabelecer o escopo exato do serviço a ser prestado.
Já para o contratante, o contrato define o tipo de serviço de transporte que será prestado, a sua periodicidade, prazo e outras definições relevantes.
Assim, ao formalizar um contrato de prestação de serviços, ambas as partes têm a oportunidade de estabelecer claramente suas expectativas e obrigações, minimizando o risco de conflitos e garantindo uma relação de confiança e transparência.
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato?
Não. Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de prestação de serviços de transporte escolar, como:
- Contrato para serviço de transporte de estudantes
- Contrato de transporte de alunos
- Contrato para transporte de crianças e adolescentes
- Contrato para transporte de van escolar