Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços: O que Você Precisa Saber

Atualizado em: 03 de julho de 2025             



Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços: O que Você Precisa Saber
Rescisão de Contrato de Prestação de Serviços: O que Você Precisa Saber

O cancelamento de um contrato de prestação de serviços é um tema de grande relevância tanto para quem contrata quanto para quem fornece serviços.

Este artigo busca fornecer uma compreensão abrangente das regras que regem o cancelamento de contratos de prestação de serviços, abordando aspectos como a possibilidade de cobrança de multa, situações em que a rescisão pode ocorrer sem a aplicação de penalidades, os limites legais para as multas e outros pontos cruciais.

Contrato de Prestação de Serviços

Um contrato de prestação de serviços é um acordo firmado entre a parte que fornece o serviço e a parte que o contrata. Esse contrato estabelece as obrigações e direitos de ambas as partes.

Ao contrário dos produtos, os serviços são intangíveis e suas características só se tornam conhecidas após a prestação. Portanto, a clareza das condições de execução é essencial.

Cancelamento de Contrato de Prestação de Serviços

Quando uma das partes decide encerrar o contrato antes do término acordado, é necessário realizar o chamado instrumento particular de distrato, que é o termo jurídico para o cancelamento do contrato de prestação de serviços. Nesse momento, o vínculo entre as partes é desfeito, e nenhuma das partes precisa mais cumprir suas obrigações contratuais.

Esse processo de distrato é fundamental para formalizar a rescisão do contrato e estabelecer as condições sob as quais isso ocorrerá. Ele é essencial para evitar possíveis conflitos e garantir que ambas as partes estejam cientes das implicações legais da rescisão.

Vale destacar que, de acordo com o artigo 473 do Código Civil brasileiro, o distrato pode ser unilateral, o que significa que uma das partes pode solicitar a rescisão do contrato sem a necessidade de consentimento da outra parte. No entanto, é crucial seguir os procedimentos adequados e observar as cláusulas contratuais relacionadas ao cancelamento, especialmente aquelas que dizem respeito a possíveis penalidades, como multas.

Além disso, o distrato deve ser cuidadosamente documentado, com todos os termos e condições da rescisão devidamente registrados. Isso pode incluir detalhes sobre como os pagamentos pendentes serão tratados, a devolução de quaisquer bens ou materiais relacionados ao serviço e outros acordos específicos que as partes considerem necessários.

Uma dúvida comum entre as partes envolvidas em contratos de prestação de serviços diz respeito à possibilidade de cobrança de multa em caso de rescisão. Para entender essa questão, é importante analisar as cláusulas contratuais que regem a situação.

Clareza e Objetividade das Cláusulas Contratuais

A resposta sobre a cobrança de multa em caso de rescisão depende diretamente das cláusulas contratuais estabelecidas. Se o contrato contém uma cláusula que prevê a aplicação de multa em caso de rescisão antecipada e essa cláusula é redigida de forma clara e objetiva, a multa pode ser aplicada sem infringir a lei.

A Função da Multa

A multa em casos de rescisão tem a função de compensar os danos sofridos pela parte prejudicada devido à rescisão antecipada do contrato. Isso pode incluir custos administrativos, perda de oportunidades de negócios, ou qualquer prejuízo que a parte fornecedora de serviços tenha incorrido como resultado da rescisão.

Cálculo da Multa

Geralmente, o valor da multa é calculado como uma porcentagem sobre o valor total do contrato ou sobre um percentual calculado sobre o valor das parcelas restantes a serem pagas.

No entanto, a forma de cálculo pode variar de contrato para contrato, dependendo das negociações entre as partes.

É crucial destacar que a multa deve ser justa e proporcional aos danos reais sofridos pela parte prejudicada. Cláusulas contratuais que estabelecem multas exorbitantes ou desproporcionais podem ser consideradas abusivas e, portanto, sujeitas a contestação legal.

Rescisão Sem Multa

Existem situações em que a rescisão de um contrato de prestação de serviços pode ocorrer sem a aplicação de multa. Duas dessas situações incluem:

Rescisão por Justa Causa

A rescisão por justa causa ocorre quando uma das partes não cumpre suas obrigações contratuais, como atraso no pagamento ou prestação de serviços inadequados. Nesses casos, a parte prejudicada pode rescindir o contrato sem a aplicação de multa.

Rescisão por Acordo entre as Partes

Quando ambas as partes concordam em encerrar o contrato antes do prazo estabelecido, isso pode ser feito sem a cobrança de multa. No entanto, é fundamental que esse acordo seja formalizado por escrito para evitar futuros desentendimentos.

Limites para Multa na Rescisão

Embora a multa seja permitida em contratos de prestação de serviços, existem limites legais. O artigo 412 do Código Civil estabelece que o valor da cláusula penal, ou seja, da multa, não pode ser superior ao valor da obrigação principal, garantindo que a multa não ultrapasse o valor total do contrato. Além disso, a Lei da Usura (Decreto n.º 22.626/1933) estipula um limite máximo de 10% para a multa rescisória.

Se o contratante considerar a multa abusiva, pode buscar auxílio jurídico para solicitar sua redução ou anulação. Cláusulas contratuais abusivas podem resultar na anulação parcial ou total do contrato.

Conclusão

É crucial que todas as partes envolvidas em contratos de prestação de serviços compreendam seus direitos e obrigações, leiam atentamente os contratos antes da assinatura e busquem orientação legal quando necessário.

Referências Legais

Código Civil Brasileiro - Lei Federal n.º 10.406/2002.

Lei da Usura - Decreto n.º 22.626/1933.


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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