Modelo de Contrato de Collab (Colaboração)
Última revisão: 22 de novembro de 2024
O contrato de parceria colaborativa, também conhecido como "collab" (colaboração), é o instrumento utilizado para estabelecer as regras, responsabilidades e direitos das partes envolvidas em uma parceria ou colaboração entre duas ou mais pessoas, podendo ser indivíduos ou entidades jurídicas.
Este documento estabelece as condições essenciais da colaboração, delineando as atividades que serão realizadas colaborativamente, as obrigações de cada parte, a distribuição dos ganhos e os aportes financeiros individuais.
A fim de assegurar a integral aplicação do contrato, é de suma importância que o mesmo seja confeccionado de maneira clara e em conformidade com as deliberações e restrições acordadas entre os colaboradores. Disposições incluídas no contrato devem abranger assuntos cruciais como a não competição, os direitos autorais e a propriedade intelectual referentes ao conteúdo criado e a confidencialidade relacionada às informações da parceria.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406), sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF seguindo as normas ABNT.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA COLABORATIVA
O contrato de parceria colaborativa, popularmente conhecido como collab, é uma ferramenta chave que facilita a relação entre parceiros que estão se unindo para empreender juntos, buscando colaboração e compartilhamento de resultados, sem se tornarem sócios oficiais.
Esse contrato esclarece questões fundamentais sobre a parceria, incluindo detalhes como:
• As informações dos colaboradores envolvidos;
• Uma descrição clara do propósito e metas da colaboração;
• O período de vigência acordado;
• Detalhes sobre a contribuição de cada parte;
• A possível proteção dos direitos autorais;
• Os deveres e direitos de todos os envolvidos;
• A possibilidade de aplicação de penalidades em caso de não cumprimento (opcional);
• Os procedimentos a serem seguidos se a colaboração for encerrada antes do previsto.
Estabelecer essas características e definir claramente as responsabilidades de cada colaborador não apenas otimiza o funcionamento do projeto conjunto, mas também previne possíveis desentendimentos e litígios.
Por essa razão, esse documento não deve ser encarado apenas como uma formalidade burocrática, mas sim como uma ferramenta crucial para proteger e respaldar todas as partes envolvidas no empreendimento.
DIREITOS AUTORAIS
Na parceria colaborativa é importante considerar também a questão dos direitos autorais.
No âmbito de um contrato de parceria, é fundamental determinar como a propriedade intelectual será tratada, especialmente se houver criações originais ou conteúdo produzido em conjunto.
Isso inclui quem detém os direitos sobre o que é produzido e como qualquer tipo de propriedade intelectual será compartilhada, usado e protegido.
Certificar-se de que esses aspectos estão claros no contrato ajuda a evitar mal-entendidos futuros e garante que os direitos de todos os colaboradores sejam devidamente reconhecidos e respeitados.
COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS, LUCROS E PERDAS
É essencial que o contrato de colaboração estabeleça de maneira clara como se dará a divisão dos ganhos, caso ocorram, advindos das atividades realizadas pelas partes envolvidas na colaboração. Esse compartilhamento, também denominado partilha, é tipicamente definido a partir de percentuais previamente acordados.
Os percentuais alocados para cada uma das partes envolvidas na colaboração podem ser calculados com base na contribuição inicial de cada colaborador, seja por meio de investimentos financeiros ou por meio da prestação de serviços, assegurando, desse modo, que o retorno seja proporcionado aos esforços individuais.
Adicionalmente, o contrato deve estipular as obrigações de cada parte em relação a eventuais perdas que possam surgir durante o curso da colaboração.
Vale mencionar que a legislação não impõe um padrão obrigatório de divisão, permitindo que a partilha seja configurada conforme a vontade das partes envolvidas. Portanto, é possível estabelecer diferentes percentuais para diferentes fases da colaboração ou para cada colaborador, ou ainda fixar valores determinados, desde que todas as definições sejam mutuamente acordadas e documentadas no contrato.
Além disso, é importante observar que a remuneração de um colaborador também pode ser adaptada individualmente, como, por exemplo, por meio de incentivos mensais, caso seja apropriado. A prioridade é que todos os envolvidos concordem e que esses acordos estejam devidamente refletidos de forma explícita no contrato.
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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de parceria está definido pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.
Última revisão e atualização: 22 de novembro de 2024
CONTRATO DE PARCERIA COLABORATIVA
Entre:
1. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO,
e:
2. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria colaborativa, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA
Os PARCEIROS estabelecem formalmente meio deste instrumento uma parceria colaborativa, na qual se comprometem a colaborar e realizar conjuntamente as atividades de acordo com as especificações detalhadas abaixo:
1º. O PRIMEIRO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:
2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A parceria terá duração inicial de 12 (doze) meses e iniciará suas atividades em ___________________.
§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.
§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas, e os procedimentos que deverão ser adequados para o novo período.
§ 3º. Findo o prazo estipulado acima, e não ocorrendo a sua renovação, este contrato será considerado rescindido de pleno direito.
CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS
Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:
1 . _____________ (nome do parceiro): 70% (setenta por cento);
2 . _____________ (nome do parceiro): 30% (trinta por cento).
Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.
CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Esta parceria colaborativa não estabelece uma associação ou compromisso societário, sendo estritamente dedicada ao compartilhamento de recursos e estratégias de negócios.
§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.
§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIROS:
I. ' inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;
II. empenhar os melhores esforços na execução desta parceria;
III. fornecer aos PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;
IV. ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;
V. ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para os PARCEIROS em decorrência da parceria;
VI. cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;
VII. Manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.
fim da prévia do modelo de contrato de parceria - clique para ver mais
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA COLABORATIVA
EXEMPLOS DE COLABORAÇÕES
• Influenciadores:
Quando dois ou mais influenciadores colaboram, eles podem compartilhar suas audiências e expor seus seguidores a diferentes tipos de conteúdo. Isso pode incluir desafios, vídeos conjuntos ou até mesmo trocas de posts, permitindo que ambos alcancem novos públicos.
• Empresa-Influenciador:
Uma marca pode colaborar com um influenciador para promover seus produtos ou serviços. Isso pode ocorrer por meio de análises, tutoriais ou promoções especiais, aproveitando a influência do indivíduo para alcançar um público mais amplo.
• Empresa-Empresa:
Empresas que atuam em áreas complementares podem colaborar para criar produtos ou campanhas conjuntas. Isso não apenas aumenta a exposição, mas também permite que ambas as marcas agreguem valor aos seus clientes.
• Criador de Conteúdo-Marca:
Criadores de conteúdo, como YouTubers e blogueiros, podem colaborar com marcas para criar conteúdo patrocinado. Isso pode envolver resenhas, tutoriais ou até mesmo a inclusão de produtos em suas histórias ou vídeos.
• Artistas:
Artistas podem colaborar para criar obras únicas que combinam suas diferentes habilidades e estilos. Isso pode resultar em projetos artísticos únicos que atraem a atenção de ambos os públicos.
• Comunitária:
Empresas e indivíduos podem colaborar para causas sociais ou projetos comunitários. Isso não apenas fortalece o envolvimento da comunidade, mas também gera um impacto positivo.
• Educacional:
Especialistas ou acadêmicos podem colaborar para oferecer workshops, seminários ou cursos. Isso ajuda a compartilhar conhecimentos e experiências, além de atrair diferentes públicos interessados no aprendizado.
• Colaborações Online:
Colaborações digitais podem ocorrer em várias formas, como webinars, transmissões ao vivo conjuntas, entrevistas e compartilhamento de conteúdo entre plataformas.
• Setor de Entretenimento:
Músicos, atores e outros artistas podem se unir para criar projetos criativos únicos, como músicas, filmes ou peças teatrais.
Esses são apenas alguns exemplos de como as colaborações podem acontecer entre diferentes tipos de parceiros.
Independentemente do contexto, o objetivo principal de uma collab é criar uma situação vantajosa para todas as partes envolvidas, unindo recursos e criatividade para alcançar objetivos comuns.
PRAZO DA COLABORAÇÃO
A duração da collab pode ser estabelecida como limitada ou por tempo indeterminado.
No caso da collab com duração indeterminada, as partes têm o direito de solicitar o encerramento a qualquer momento, bastando um aviso prévio com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência para garantir a conclusão das atividades de forma ordenada.
No entanto, é viável determinar um prazo mínimo para a collab de duração indeterminada. Nesse caso, se um parceiro quiser encerrar antes do término desse período mínimo, estará sujeito ao pagamento de uma multa. Essa abordagem se mostra útil para salvaguardar um parceiro que tenha investido recursos consideráveis e precisa assegurar que a collab e suas operações se mantenham por um período mínimo acordado.
RELEVÂNCIA DO CONTRATO
Um contrato de colaboração carrega um significado substancial devido a uma série de motivos, que englobam:
- Clareza em responsabilidades e obrigações:: O contrato estabelece de forma inequívoca os papéis, responsabilidades e deveres de cada colaborador inserido na empreitada conjunta. Isso desempenha um papel na prevenção de equívocos e desavenças no futuro, além de estabelecer expectativas claras desde o princípio.
- Proteção dos interesses das partes: O contrato protege os interesses de todos os colaboradores envolvidos, delineando os regulamentos e regras para a empreitada colaborativa. Isso incorpora questões como a partilha de ganhos e perdas, processo de tomada de decisões, alocação de recursos e salvaguarda da propriedade intelectual.
- Gestão de riscos: O contrato pode abordar como os riscos serão manejados e divididos entre os colaboradores. Isso pode envolver a determinação de limites de responsabilidade, questões de seguro e procedimentos para lidar com situações emergenciais ou disputas legais.
- Resolução de conflitos: O contrato pode incluir cláusulas que estipulam os procedimentos para resolver desacordos entre os colaboradores, incluindo negociações, mediação ou arbitragem. Isso auxilia na prevenção de litígios prolongados e onerosos.
- Continuidade do negócio: O contrato pode abranger a continuidade do negócio sob variados cenários, como a saída de um dos colaboradores, óbito ou incapacidade de um colaborador, ou até mesmo a venda da participação de um colaborador. Isso assegura uma transição sem problemas e protege os interesses comerciais.
- Confidencialidade e não concorrência: O contrato pode conter disposições que salvaguardam informações confidenciais e estabelecem restrições de não competição entre os colaboradores, impedindo a divulgação inadequada de dados estratégicos e a competição direta que possa prejudicar a empresa colaborativa.
Em resumo, um contrato de colaboração é essencial para fundamentar as bases, delinear expectativas e garantir a salvaguarda dos interesses de todos os colaboradores envolvidos. Isso promove clareza, reduz riscos e estimula um ambiente de negócios colaborativo e sustentável.
CONFIDENCIALIDADE
É recomendável que o contrato inclua uma cláusula de confidencialidade para proteger informações sigilosas compartilhadas entre os parceiros.
A cláusula deve estabelecer o dever de sigilo e confidencialidade por parte de ambos os parceiros, além de determinar as informações que são consideradas confidenciais. Em caso de descumprimento da cláusula, a parte infratora estará sujeita a pagar uma multa estipulada previamente, a fim de inibir a divulgação de informações sigilosas para terceiros não envolvidos na parceria.
Portanto, a cláusula de confidencialidade é uma medida importante para garantir a segurança e a proteção dos interesses de ambas as partes envolvidas na parceria.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de parceria, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
CONTEÚDO
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
RELAÇÃO COMERCIAL - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
O contrato de collab é um documento vital para salvaguardar os colaboradores em uma colaboração comercial. Seu objetivo central é definir de maneira clara as regras e responsabilidades para todos os envolvidos.
No contrato, é essencial acordar aspectos como a partilha de lucros e custos, evitando conflitos durante a parceria. Também é importante estabelecer o período da colaboração, incluindo tarefas, deveres e compromissos de cada parte, além de considerar possíveis penalidades em caso de encerramento precoce.
Além desses pontos, o contrato deve englobar cláusulas-chave, como a referente aos direitos autorais e de propriedade intelectual, de não concorrência, que impede atividades que concorram diretamente com a parceria, e a de confidencialidade, que resguarda informações sensíveis da colaboração.
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de colaboração?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a parceria colaborativa ser válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
3. Posso fazer uma parceria entre pessoas físicas?
Sim, a parceria pode ser firmada entre pessoas físicas.
O contrato é válido também em parcerias envolvendo uma relação entre pessoas físicas com pessoas jurídicas.
Outros nomes para este contrato
Modelo de contrato de parceria colaborativa,
Termo de parceria colaborativa com influenciador,
Modelo de contrato de parceria com influenciadores digitais
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
02 de julho de 2020
Ótima experiência! Foram muito rápidos ao enviar o contrato. Fiquei surpreso com a velocidade!
22 de maio de 2023
Achei super prático,fácil e rápido de fazer um contrato muito bem preparado em todos os aspectos. Incrível que fiz tudo certinho e até na hora de imprimir tive dificuldade em dois itens e eles resolveram de imediato. Recomendo muito e desejo sucesso a todos envolvidos!
10 de maio de 2023
É muito prático, atendimento rápido, super disponível. Respondem rapidamente. Pedi um alteração e fizeram sem demora. Recomendo demais
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