Modelo de Contrato de Parceria Empresarial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 05 de junho de 2025

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O que é um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial é utilizado para formalizar as regras de uma cooperação firmada entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com objetivo de colaboração com um objetivo comum.

Este contrato define as condições e regras da parceria, incluindo os valores, bens ou serviços que serão fornecidos por cada parceiro, como será a divisão dos lucros e despesas, e quais atividades que serão desenvolvidas.

Ele também poderá definir de forma clara os limites acordados entre os parceiros, com cláusulas que contemplem temas como não concorrência e confidencialidade sobre as informações compartilhadas.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria empresarial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Contrato de parceria empresarial


CONTRATO DE PARCERIA




Entre:


1. ____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO,

e:

2. ____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.


Os PARCEIROS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA

Os PARCEIROS protocolam entre si a estipulação de uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:

_____________________________________ (descrição da parceria)

1º. O PRIMEIRO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A parceria terá duração inicial de 12 (doze) meses e iniciará suas atividades em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.

§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas, e os procedimentos que deverão ser adequados para o novo período.

§ 3º. Findo o prazo estipulado acima, e não ocorrendo a sua renovação, este contrato será considerado rescindido de pleno direito.


CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS

Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:

1 . _____________ (nome do parceiro): 70% (setenta por cento);

2 . _____________ (nome do parceiro): 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.

§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIROS:

I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;

II – envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;

III – fornecer aos PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV – manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer dos PARCEIROS, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (_________________ reais), bem como a reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes, despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIROS prejudicados venham a incorrer em razão de seu descumprimento contratual.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Os PARCEIROS poderão rescindir unilateralmente o contrato, de pleno direito, antes do término de seu prazo, desde que notifiquem o outro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _________ (______________________ reais), proporcional ao tempo restante de cumprimento do contrato.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I – o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II – a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;

III – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;

IV – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;

V – a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelos PARCEIROS.

§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.


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Qual é a importância de um contrato de parceria empresarial?


O contrato de parceria empresarial é um documento importante para formalizar a relação entre parceiros que desejam unir esforços para alcançar objetivos comuns. Ele regula a colaboração entre as partes, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas.

Esse tipo de contrato vai além de um simples acordo de prestação de serviços. Ele se destaca por englobar contribuições mistas, como:

  • Recursos financeiros: um parceiro pode oferecer capital necessário para o projeto.
  • Conhecimento técnico ou recursos materiais: o outro parceiro pode contribuir com expertise ou ferramentas específicas que já possui.

Essa abordagem colaborativa permite que os parceiros alcancem resultados que dificilmente seriam possíveis isoladamente.

Um contrato de parceria empresarial bem elaborado deve incluir:

  • A identificação e qualificação dos parceiros.
  • O objetivo da parceria.
  • O prazo de sua duração, podendo ser determinado (sem data prevista para seu fim) ou indeterminado.
  • A descrição da contribuição e participação de cada parceiro.
  • As obrigações e os direitos dos parceiros.
  • A possibilidade de cobranã de uma multa em caso de descumprimento contratual.
  • Demais cláusulas que sejam necessárias, como, por exemplo, confidencialidade e não concorrência.

Vantagens do contrato de parceria empresarial

  • Transparência: elimina dúvidas sobre as responsabilidades e expectativas.
  • Profissionalismo: reforça o comprometimento entre os parceiros.
  • Segurança jurídica: protege os interesses das partes em caso de conflitos.
  • Flexibilidade: permite ajustar cláusulas às necessidades específicas da parceria.

É importante lembrar que o contrato de parceria:

  • Não cria uma sociedade empresarial: cada parceiro mantém sua autonomia jurídica.
  • Não gera vínculo empregatício: a relação entre as partes é estritamente comercial.
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Quem pode firmar uma parceria empresarial?

A parceria empresarial não se limita apenas a uma colaboração entre empresas. Ela pode envolver tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ou seja, qualquer pessoa capaz de firmar compromissos legais – seja física ou jurídica – pode estabelecer uma parceria empresarial, incluindo acordos entre empresas e indivíduos ou entre diferentes tipos de pessoas jurídicas.

A flexibilidade da parceria empresarial permite que as colaborações aconteçam em diversas formas, como, por exemplo, quando um influenciador digital firma uma parceria com uma empresa para promover um produto ou serviço. Nesse caso, o influenciador contribui com seu público e engajamento, enquanto a empresa fornece o produto ou o serviço, criando uma relação vantajosa para ambas as partes.

Seja você uma pessoa física ou uma empresa, as parcerias empresariais são uma excelente forma de expandir os negócios e aumentar os resultados. Elas possibilitam a cooperação entre diferentes agentes econômicos, potencializando os recursos e compartilhando responsabilidades.


Quais são os requisitos obrigatórios para firmar uma parceria empresarial?

Firmar uma parceria empresarial requer o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pelo artigo 104 do Código Civil Brasileiro. Esses requisitos garantem a legalidade e a segurança da relação entre os envolvidos. Confira os principais pontos:

1. Agente capaz

Todos os participantes devem ser legalmente capazes de assumir compromissos comerciais. Isso significa que a pessoa, física ou jurídica, deve ter a capacidade de exercer seus direitos e adquirir obrigações conforme a lei. É essencial garantir que os envolvidos estejam aptos a firmar contratos e executar as responsabilidades da parceria.

2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

A parceria deve ter como foco um objeto lícito e alcançável. Ou seja, as atividades exercidas devem estar em conformidade com a lei e ser viáveis de realização. Além disso, o objeto da parceria precisa ser claramente definido ou determinável no contrato, evitando ambiguidades e conflitos futuros.

3. Forma prescrita

A formalização da parceria empresarial deve ser realizada por meio de um contrato escrito. Este contrato deve detalhar todos os aspectos da relação, como:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Definição do objeto da parceria;
  • Direitos e deveres de cada parceiro;
  • Contribuições financeiras ou técnicas de cada parte;
  • Cláusulas específicas, como confidencialidade, não concorrência e resolução de conflitos.

Qual é o prazo ideal para uma parceria empresarial?

Definir o prazo de vigência em um contrato de parceria empresarial é essencial para garantir clareza e proteção jurídica para ambas as partes envolvidas. Esse prazo pode ser:

Prazo determinado

Quando a parceria tem uma data de término previamente definida. Nesse caso, o contrato especifica o período exato em que a colaboração estará em vigor, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas quanto à duração das atividades conjuntas.

Prazo indeterminado

Já no modelo de prazo indeterminado, não há uma data específica para o encerramento da parceria. Nesse caso, qualquer uma das partes pode solicitar a rescisão a qualquer momento, desde que seja realizado um aviso prévio, geralmente estipulado em 90 dias no contrato. É importante observar que, neste tipo de prazo, normalmente não há multas aplicáveis para quem decidir encerrar a parceria.

Possibilidade de multa em prazo indeterminado

Mesmo em parcerias de prazo indeterminado, o contrato pode prever um prazo mínimo de duração. Isso significa que, se uma das partes decidir encerrar a parceria antes desse período estipulado, poderá ser aplicada uma multa. Essa cláusula é especialmente útil para proteger os parceiros que fizeram investimentos financeiros ou operacionais significativos e precisam de garantias de retorno dentro de um período mínimo.

Definir o prazo correto e as condições de rescisão no contrato de parceria empresarial garante segurança jurídica, fortalece a confiança entre os envolvidos e previne conflitos futuros. Portanto, é crucial personalizar essas cláusulas de acordo com os objetivos e necessidades específicas da parceria.

Benefícios de estipular o prazo de vigência no contrato

  • Clareza nas obrigações e no período de vigência.
  • Redução de conflitos sobre encerramento antecipado.
  • Proteção de investimentos realizados pelas partes.

Se você está considerando formalizar uma parceria empresarial, certifique-se de que seu contrato inclua cláusulas claras sobre o prazo de vigência e as condições para sua rescisão.


Como funciona a divisão de lucros e prejuízos em uma parceria empresarial?

A divisão de lucros e prejuízos é um dos aspectos mais importantes a ser definido em um contrato de parceria empresarial. Esse contrato deve detalhar de forma clara e objetiva como será realizada a partilha dos resultados financeiros decorrentes das atividades desenvolvidas na parceria, assegurando transparência e alinhamento entre os parceiros.

Divisão de lucros

A divisão dos lucros, também chamada de partilha, geralmente é calculada com base em percentuais previamente acordados. Esses percentuais refletem a contribuição inicial de cada parceiro, seja em investimentos financeiros, prestação de serviços ou fornecimento de outros recursos relevantes. Essa abordagem garante um retorno proporcional ao esforço e aos recursos aportados por cada parte.

Prejuízos e responsabilidades

O contrato também deve prever a responsabilidade de cada parceiro em relação aos prejuízos que possam surgir durante a vigência da parceria. Essa cláusula é fundamental para evitar conflitos futuros e assegurar que todas as partes envolvidas compreendam seus papéis e compromissos em situações adversas.

Flexibilidade na definição da partilha

A legislação brasileira não estabelece regras rígidas para a divisão de lucros e prejuízos em parcerias empresariais. Isso significa que os parceiros têm liberdade para definir os percentuais ou valores fixos que melhor atendam às suas necessidades e objetivos. É possível, por exemplo, variar os percentuais de acordo com os períodos de duração do contrato ou definir uma forma híbrida de divisão.


Quais são os benefícios de um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial desempenha um papel essencial no sucesso de qualquer colaboração comercial. Ele oferece benefícios indispensáveis para as partes envolvidas, garantindo segurança jurídica e organizacional. Confira os principais motivos que tornam esse documento tão relevante:

1. Definição de responsabilidades e obrigações

Um contrato de parceria detalha as funções, responsabilidades e obrigações de cada parceiro. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros, alinhando expectativas desde o início e garantindo o funcionamento harmonioso da parceria.

2. Proteção dos interesses das partes

Ao estabelecer regras claras, o contrato assegura que os interesses de todos os parceiros sejam protegidos. Ele define como lucros e perdas serão divididos, regula a tomada de decisões e organiza o uso de recursos e propriedade intelectual.

3. Gestão de riscos compartilhados

O contrato detalha como os riscos serão gerenciados e distribuídos entre os parceiros. Isso pode incluir limites de responsabilidade, contratação de seguros e procedimentos para lidar com emergências ou disputas legais, proporcionando maior tranquilidade às partes envolvidas.

4. Resolução de conflitos

Disputas podem surgir em qualquer negócio, mas um contrato bem elaborado antecipa esses problemas. Ele inclui cláusulas que estabelecem métodos de resolução, como negociações, mediação ou arbitragem, reduzindo o risco de litígios demorados e onerosos.

5. Continuidade em diferentes cenários

Um bom contrato de parceria empresarial prevê situações inesperadas, como a saída de um parceiro, incapacidade, falecimento ou venda de participação. Ele organiza a transição nesses casos, protegendo a sustentabilidade do negócio.

6. Garantia de confidencialidade e prevenção à concorrência

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência protegem informações estratégicas e evitam que os parceiros se tornem concorrentes diretos, promovendo a confiança entre as partes.


Como garantir a confidencialidade em uma parceria empresarial?

A inclusão de uma cláusula de confidencialidade em um contrato de parceria empresarial é essencial para proteger informações estratégicas e sigilosas compartilhadas entre os parceiros.

Essa cláusula define o dever de sigilo e confidencialidade, aplicável a ambas as partes, e especifica claramente quais informações devem ser tratadas como confidenciais. Além disso, é importante que a cláusula preveja penalidades em caso de descumprimento, como o pagamento de multas previamente acordadas, para desestimular a divulgação de dados sensíveis a terceiros alheios à parceria.


Quais são os tipos mais comuns de parceria?

Abaixo citamos alguns exemplos mais comuns de parceria, para exemplificar cenários nos quais o contrato pode ser elaborado.

Divulgação

Quando uma loja firma uma parceria com um influenciador digital para a promoção de seus produtos em plataformas de mídia social.

Desenvolvimento de software

Uma empresa de tecnologia colabora no desenvolvimento de um aplicativo para empresa de comércio, recebendo um percentual das vendas oriundas do aplicativo.

Desenvolvimento de novos produtos

Uma instituição financeira firma parceria com uma fintech para criar um novo serviço bancário digital.

Estratégia em marketing

Duas empresas complementares formam uma parceria estratégica para criar campanhas de marketing conjuntas, oferecendo descontos combinados.

Acadêmica e empresarial

Uma universidade estabelece uma parceria com uma empresa de tecnologia para fornecer estágio aos estudantes, oferecendo uma experiência prática em troca de pesquisa e inovação.

Cada parceria é única, resultantes da união de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o propósito de alcançar um objetivo compartilhado.


Como fazer um contrato de parceria empresarial?

Criar um contrato de parceria empresarial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como divisão das tarefas, forma da partilha dos lucros e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e sigilo, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de parceria empresarial deve ter?

Embora os contratos de parceria possam variar dependendo da natureza do negócio e das partes envolvidas, aqui estão alguns elementos que geralmente devem constar nesse tipo de contrato:

  1. Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato de todas as empresas ou entidades envolvidas na parceria.
  2. Objetivo da parceria: Declara o propósito e o escopo da parceria, descrevendo claramente o que as partes pretendem alcançar em conjunto.
  3. Responsabilidades e obrigações: Define as funções, tarefas e responsabilidades específicas de cada parceiro, incluindo contribuições financeiras, recursos, conhecimento ou experiência.
  4. Divisão de lucros e perdas: Estabelece como os lucros serão distribuídos entre os parceiros e como as perdas serão compartilhadas em caso de insucesso.
  5. Duração e término: Define a duração da parceria e as condições para o seu encerramento, incluindo circunstâncias que podem levar ao término antecipado.
  6. Confidencialidade e não concorrência: Estabelece obrigações de confidencialidade para proteger informações sensíveis compartilhadas entre os parceiros e pode incluir restrições à competição direta durante e após a parceria.
  7. Resolução de conflitos: Define os procedimentos para a resolução de disputas entre os parceiros, como negociação, mediação ou arbitragem.
  8. Cláusulas gerais: Inclui cláusulas relacionadas a comunicações, alterações contratuais, lei aplicável, foro competente e outros termos e condições relevantes.

Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria:

  • Parceiras: As partes envolvidas no contrato de parceria empresarial.
  • Parceria: Refere-se à colaboração formal entre duas ou mais partes, pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de desenvolver atividades de negócios em conjunto.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de parceria, também conhecidas como parceiras.
  • Rescisão contratual: O ato de encerrar a parceria por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Força maior: Ato que isenta as partes de responsabilidade por não cumprir suas obrigações devido a eventos imprevisíveis e fora de seu controle, como desastres naturais.
  • Termos e condições: Os termos e condições podem abranger diversos aspectos, como prazos de entrega, forma de pagamento, responsabilidades das partes e muito mais.
  • Divisão dos lucros e despesas: A maneira pela qual os lucros (ou perdas) gerados pela parceria serão distribuídos entre as parceiras.
  • Risco recíproco: A ideia de que todas as partes compartilham os riscos e benefícios da parceria de maneira equitativa.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria empresarial.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria:

Como é feita a divisão de lucros e prejuízos em uma parceria empresarial?

A divisão de lucros e prejuízos pode ser estabelecida de diversas formas, como proporção do capital investido, percentual de participação na parceria, acordo entre as partes ou conforme estipulado no contrato.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

As testemunhas atestam que as partes envolvidas realmente assinaram o contrato, ajudando a comprovar a autenticidade do documento. Além disso, elas podem servir como testemunhas em caso de disputas legais, aumentando, portanto, a segurança jurídica do contrato.

Posso fazer uma parceria entre pessoas físicas?

A parceria empresarial, apesar de conter o termo empresarial, pode ser firmada entre pessoas físicas. O contrato é considerado válido em parcerias envolvendo uma relação entre pessoas que podem ser tanto físicas como jurídicas.

A parceria pode gerar um vínculo empregatício?

Como a parceria visa a união de esforços de pessoas físicas ou jurídicas em busca de um resultado comum, ela é vista como uma relação entre iguais (igualdade), excluindo, assim, qualquer relação de vínculo empregatício.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma parceria empresarial para conferir mais perguntas e respostas.