Modelo de Contrato de Parceria Empresarial


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O que é um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial é o instrumento utilizado para formalizar uma colaboração entre duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas que pretentem desenvolver um projeto, atividade ou oportunidade de negócio, definindo as contribuições e responsabilidades de cada parceiro.

As partes podem contribuir com recursos financeiros, bens, serviços, estrutura ou outras atividades, estabelecendo a forma que serã distribuídos os resultados e despesas relacionadas à parceria.

Nesta contrato também estarão definidos prazo, metas, deveres de confidencialidade, limites de atuação, regras para encerramento da parceria e demais condições necessárias para a parceria.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Contrato de Parceria Empresarial

Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria empresarial?

O nosso modelo de contrato de parceria é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002).





CONTRATO DE PARCERIA





Entre:


1. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO,

e:

2. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.


As partes têm entre si, de forma justa e acordada, o presente contrato de parceria, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA

Os PARCEIROS estabelecem entre si uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme as especificações descritas abaixo:

_____________________________________ (descrição da parceria)

§ 1º. O PRIMEIRO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

§ 2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A parceria terá duração inicial de __ (__________) meses e iniciará suas atividades em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.

§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas e os procedimentos aplicáveis para o novo período.

§ 3º. Findo o prazo estipulado acima, e não ocorrendo a sua renovação, este contrato será considerado rescindido de pleno direito.


CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS

Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria será distribuída na seguinte maneira:

1. _____________ (nome do parceiro): ____% (___________ por cento);

2. _____________ (nome do parceiro): ____% (___________ por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, uma vez que este contrato é de risco, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente aos percentuais acima estabelecidos.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo firmado única e exclusivamente para o compartilhamento.

§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos PARCEIROS:

I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como toda a assistência necessária para o cumprimento das atividades da presente parceria;

II – envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;

III – fornecer aos demais PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV – ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para os PARCEIROS em decorrência da parceria;

V – cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

VI – Manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer dos PARCEIROS, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (_________________ reais), bem como a reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes, despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos e quaisquer outros dispêndios que os PARCEIROS inocentes venham a incorrer em razão do descumprimento pelo PARCEIRO infrator.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Os PARCEIROS poderão rescindir unilateralmente o contrato, de pleno direito, antes do término de seu prazo, desde que notifiquem a outra parte com antecedência mínima de __ (_______________) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _________ (__________________ reais), proporcional ao tempo restante de cumprimento do contrato.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I – uso dos bens ou serviços em desacordo com o objeto do contrato;

II – partilha dos lucros em desacordo com o ajustado;

III – descumprimento de cláusulas contratuais;

IV – falência, insolvência ou recuperação judicial de qualquer dos PARCEIROS;

V – a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições deste contrato refletem o entendimento integral entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento aditivo assinado pelos PARCEIROS.

§ 2º. Eventual tolerância entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.

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Como fazer um contrato de parceria empresarial?

Para fazer um contrato de parceria empresarial, é importante definir o objetivo da colaboração e registrar o que cada parceiro oferecerá, quais atividades serão desenvolvidas e como serão divididos os resultados, custos e responsabilidades da parceria.

  1. Identifique os parceiros: Informe os dados das pessoas físicas ou jurídicas que participarão da parceria.
  2. Defina o objetivo da parceria: Descreva o projeto, atividade ou oportunidade de negócio que será desenvolvida em conjunto.
  3. Estabeleça a contribuição de cada parceiro: Defina o que cada parceiro disponibilizará para a parceria, como recursos financeiros, bens, estrutura, conhecimento técnico, serviços ou outros recursos necessários para o desenvolvimento da atividade.
  4. Determine as atividades e responsabilidades: Registre quais atividades ficarão sob responsabilidade de cada parceiro e estabeleça seus respectivos deveres durante a execução da parceria.
  5. Defina a participação nos resultados, custos e despesas: Estabeleça como os resultados com a parceria serão distribuídos entre os parceiros e quais custos e despesas ficarão sob responsabilidade de cada um.
  6. Estabeleça o prazo da parceria: Defina se o contrato terá prazo determinado ou indeterminado. Quando houver prazo definido, informe a data de início, o período de duração e as condições para eventual renovação.
  7. Defina regras de confidencialidade e proteção da parceria: O contrato pode, se as partes desejarem, estabelecer deveres de confidencialidade sobre informações comerciais, estratégicas ou técnicas compartilhadas entre os parceiros, além de prever limites de atuação ou de não concorrência à parceria.
  8. Preveja o descumprimento e o encerramento da parceria: Estabeleça as consequências para o descumprimento das obrigações e defina como a parceria poderá ser encerrada, incluindo aviso prévio, eventual multa, rescisão por comum acordo e demais condições aplicáveis.
  9. Revise e assine o contrato: Antes da assinatura, confira os dados preenchidos. Depois da revisão, o contrato deve ser assinado pelas partes.

Em nossa plataforma, você pode preencher essas informações online e gerar um contrato de parceria empresarial personalizado de acordo com as suas respostas, disponível nos formatos Word e PDF.

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O contrato de parceria empresarial pode ser firmado por pessoas físicas?

Sim. Uma parceria empresarial pode envolver pessoas jurídicas, pessoas físicas ou uma combinação entre ambas, desde que a natureza da atividade e as obrigações assumidas sejam compatíveis com esse tipo de contratação.

Por exemplo, uma empresa pode desenvolver um projeto em conjunto com um profissional autônomo, influenciador, investidor ou especialista, estabelecendo contratualmente a contribuição e a participação de cada parte.


Qual é a diferença entre contrato de parceria empresarial e contrato de sociedade?

Não. Em uma parceria empresarial, duas ou mais partes podem colaborar para desenvolver um projeto ou atividade comum sem constituir uma nova pessoa jurídica ou integrar formalmente o quadro societário uma da outra.

Já uma sociedade envolve uma estrutura jurídica própria, na qual os sócios se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilha dos resultados, conforme as regras aplicáveis ao tipo societário escolhido.

A simples utilização do nome “contrato de parceria”, entretanto, não define sozinha a natureza jurídica da relação. Se a forma como o negócio é estruturado apresentar elementos próprios de uma sociedade, sua qualificação deverá considerar a realidade da operação.


Quais são os requisitos para a validade do contrato de parceria empresarial?

Como negócio jurídico, a parceria deve observar os requisitos gerais de validade previstos no Código Civil, que são: partes capazes, objeto lícito, possível e determinado ou determinável e forma admitida pela legislação.

Embora a formalização por escrito seja recomendável para definir as obrigações, contribuições, resultados e responsabilidades de cada parceiro, a necessidade de uma forma específica depende da natureza das obrigações envolvidas e das exigências legais aplicáveis ao caso.


Como definir o prazo no contrato de parceria empresarial?

A parceria pode ser estabelecida por prazo determinado ou indeterminado. Quando houver prazo determinado, o contrato deve indicar a data de início, término e as condições para eventual renovação.

Nos contratos por prazo indeterminado, é recomendável definir previamente como qualquer parceiro poderá encerrar a relação, incluindo prazo de aviso, responsabilidades pendentes e forma de apuração dos resultados até a data de encerramento.

O prazo de aviso e eventual multa por rescisão antecipada devem ser definidos de acordo com as características da operação e a legislação aplicável.


Como definir a participação nos resultados e despesas no contrato de parceria empresarial?

O contrato pode estabelecer como serão distribuídos os resultados decorrentes das atividades desenvolvidas em conjunto, utilizando percentuais, valores fixos ou outros critérios previamente definidos.

Também é importante determinar quais custos e despesas ficarão sob responsabilidade de cada parceiro e como serão tratados eventuais resultados negativos do projeto.

A legislação não impõe uma divisão obrigatória, permitindo que a partilha seja definida de acordo com a vontade dos envolvidos. Portanto, é possível estabelecer diferentes percentuais para diferentes períodos da parceria para cada parceiro ou até mesmo valores fixos, desde que tudo seja acordado entre as partes e conste no contrato.


Quando utilizar um contrato de parceria empresarial?

Abaixo, citamos alguns exemplos comuns de parceria, para exemplificar cenários nos quais o contrato pode ser elaborado.

Expansão de atividade ou projeto

Duas empresas combinam recursos, estrutura ou conhecimento para explorar uma nova oportunidade de negócio.

Projeto de tecnologia

Uma empresa fornece conhecimento técnico enquanto outra disponibiliza estrutura comercial ou investimento para o desenvolvimento de uma solução.

Pesquisa e inovação

Empresa e instituição de pesquisa colaboram no desenvolvimento de tecnologia ou processo produtivo.


O contrato de parceria empresarial pode prever confidencialidade e não concorrência?

Cláusulas de confidencialidade podem proteger informações técnicas, estratégicas, comerciais e outros dados compartilhados exclusivamente para a execução da parceria.

A cláusula deve estabelecer o dever de sigilo e confidencialidade por parte de ambos os parceiros, além de definir quais informações serão consideradas confidenciais. Em caso de descumprimento da cláusula, a parte infratora estará sujeita a pagar uma multa estipulada previamente, a fim de inibir a divulgação de informações sigilosas para terceiros não envolvidos na parceria.

Também é possível estabelecer limites de não concorrência quando eles forem necessários à proteção do projeto e dos parceiros, desde que a restrição seja proporcional e claramente definida quanto ao objeto, prazo e alcance.


O que um contrato de parceria empresarial deve conter?

Embora os contratos de parceria possam variar dependendo da natureza do negócio e das partes envolvidas, aqui estão alguns elementos que geralmente devem constar nesse tipo de contrato:

1. Identificação das partes

: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato de todas as empresas ou entidades envolvidas na parceria.

2. Objetivo da parceria

: Declara o propósito e o escopo da parceria, descrevendo claramente o que as partes pretendem alcançar em conjunto.

3. Responsabilidades e obrigações

: Define as funções, tarefas e responsabilidades específicas de cada parceiro, incluindo contribuições financeiras, recursos, conhecimento ou experiência.

4. Participação nos resultados, custos e despesas

: Define de que forma serão distribuídos os resultados econômicos da atividade conjunta e quais custos e despesas caberão a cada parceiro.

5. Duração e término

: Define a duração da parceria e as condições para o seu encerramento, incluindo circunstâncias que podem levar ao término antecipado.

6. Confidencialidade e não concorrência

: Estabelece obrigações de confidencialidade para proteger informações sensíveis compartilhadas entre os parceiros e pode incluir restrições à competição direta durante e após a parceria.

7. Resolução de conflitos

: Define os procedimentos para a resolução de disputas entre os parceiros, como negociação, mediação ou arbitragem.

8. Cláusulas gerais

: Incluem informações relacionadas a comunicações, alterações contratuais, lei aplicável, foro competente e outros termos e condições relevantes.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria:

Quais são os direitos e deveres das partes em uma parceria?

As partes têm o direito de colaborar de boa-fé, compartilhar informações relevantes, receber os benefícios da parceria e ter suas obrigações cumpridas. Devem também agir em conformidade com as cláusulas do contrato e zelar pelo interesse da parceria.

Quais são os cuidados que as partes devem tomar ao elaborar um contrato de parceria empresarial?

As partes devem garantir que o contrato seja claro, abrangente e reflita fielmente os termos e condições acordados. Deve-se incluir cláusulas que abordem todas as contingências e possíveis cenários durante a parceria.

É necessário registrar o contrato de parceria em cartório?

Como regra geral, o contrato de parceria empresarial não precisa ser registrado em cartório apenas para produzir efeitos entre as partes. Entretanto, determinadas obrigações, bens ou operações envolvidos na parceria podem exigir formalidades ou registros específicos.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

A assinatura de testemunhas não é requisito geral para a validade de todo contrato de parceria empresarial. Entretanto, no documento particular físico, a assinatura do devedor e de duas testemunhas pode ser relevante para o enquadramento como título executivo extrajudicial quando houver obrigação certa, líquida e exigível. Nos títulos constituídos ou atestados eletronicamente, o CPC admite a dispensa das testemunhas quando a integridade do documento for conferida por provedor de assinatura.

A parceria pode gerar um vínculo empregatício?

Em uma parceria empresarial, as partes atuam com autonomia e assumem obrigações próprias voltadas a um objetivo comum, descaracterizando o vínculo empregatício. Mas a existência de um contrato de parceria não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo empregatício. Se a relação praticada entre as partes apresentar os requisitos previstos na legislação trabalhista, como pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, o vínculo poderá ser reconhecido independentemente do nome dado ao contrato.


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Outros nomes para este contrato

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comentário cliente 1
Humberto Souza

01 de junho de 2025

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Irani Silva

11 de outubro de 2025

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Borracharia Carreteiro

16 de março de 2026

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