Modelo de Contrato de Parceria Empresarial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 14 de abril de 2025

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O que é um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial é o documento utilizado para formalizar um acordo entre entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, para colaboração mútua em um projeto ou empreendimento, visando um objetivo comum, sem necessariamente criar uma nova sociedade.

Nele estarão definidas as condições da parceria, como as atividades que serão desenvolvidas, o prazo de vigência, podendo ser determinado (com data para terminar) ou indeterminado, a forma da divisão dos lucros e despesas, deveres e direitos das partes, confidencialidade, dentre outras.

Além disso, poderá o contrato definir as condições de rescisão, multas por descumprimento e cláusulas de proteção, como não concorrência e propriedade intelectual.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de parceria empresarial?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de parceria empresarial


CONTRATO DE PARCERIA




Entre:


1. ____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO,

e:

2. ____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.


Os PARCEIROS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA

Os PARCEIROS protocolam entre si a estipulação de uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:

_____________________________________ (descrição da parceria)

1º. O PRIMEIRO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A parceria terá duração inicial de 12 (doze) meses e iniciará suas atividades em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.

§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas, e os procedimentos que deverão ser adequados para o novo período.

§ 3º. Findo o prazo estipulado acima, e não ocorrendo a sua renovação, este contrato será considerado rescindido de pleno direito.


CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS

Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:

1 . _____________ (nome do parceiro): 70% (setenta por cento);

2 . _____________ (nome do parceiro): 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.

§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIROS:

I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;

II – envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;

III – fornecer aos PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV – manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer dos PARCEIROS, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (_________________ reais), bem como a reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes, despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIROS prejudicados venham a incorrer em razão de seu descumprimento contratual.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Os PARCEIROS poderão rescindir unilateralmente o contrato, de pleno direito, antes do término de seu prazo, desde que notifiquem o outro com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _________ (______________________ reais), proporcional ao tempo restante de cumprimento do contrato.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I – o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II – a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;

III – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;

IV – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;

V – a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelos PARCEIROS.

§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.

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fim do exemplo de contrato de parceria empresarial - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de parceria empresarial?


O contrato de parceria empresarial é um documento utilizado para formalizar a colaboração entre duas ou mais partes, seja entre pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de unir esforços e estabelecer uma cooperação mútua.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da parceria, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Objetivo da parceria (o que será feito e como será feito);
  • Prazo de vigência, podendo ser determinado (com data prevista para seu fim) ou indeterminado;
  • Descrição da contribuição e participação de cada parceiro;
  • Divisão de lucros e despesas;

  • Obrigações e direitos dos envolvidos;
  • Proteções, como, por exemplo, confidencialidade e não concorrência;

  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional);
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma parceria sem contrato?

Fazer uma parceria sem ter um contrato pode trazer riscos legais e financeiros. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Falta de definição nas responsabilidades: Sem um contrato, não há definição precisa sobre quem faz o quê. Isso pode gerar retrabalho e até conflitos sobre obrigações, prazos e entregas.
  2. Ausência de especificação sobre a divisão de lucros e despesas: Sem um contrato, não há regras claras sobre a divisão de lucros e despesas, o que pode causar desentendimentos ou desequilíbrio financeiro.
  3. Riscos de uso indevido da marca ou propriedade intelectual: Sem cláusulas específicas, um dos parceiros pode usar a marca, logotipo, know-how ou conteúdo do outro sem autorização ou sem limites.
  4. Dificuldade para encerrar a parceria: Quando não há um contrato prevendo as condições de rescisão, um dos lados pode querer sair da parceria de forma abrupta, gerando perdas e abandono de projetos.

Portanto, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas na parceria.

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Como defirnir um prazo de vigência para o contrato de parceria?

O prazo de vigência de uma parceria empresarial pode ser estabelecido como prazo determinado ou prazo indeterminado, dependendo das necessidades e expectativas das partes envolvidas.

Quando a parceria tem uma data de término previamente definida. Nesse caso, o contrato especifica o período exato em que a colaboração estará em vigor, garantindo que ambas as partes estejam alinhadas quanto à duração das atividades conjuntas.

Já no modelo de prazo indeterminado, não há uma data específica para o encerramento da parceria. Nesse caso, qualquer uma das partes pode solicitar a rescisão a qualquer momento, desde que seja realizado um aviso prévio, geralmente estipulado em 90 dias no contrato. É importante observar que, neste tipo de prazo, normalmente não há multas aplicáveis para quem decidir encerrar a parceria.

Prazo mínimo em prazo indeterminado (opcional)

Mesmo em parcerias de prazo indeterminado, o contrato pode prever um prazo mínimo de duração. Isso significa que, se uma das partes decidir encerrar a parceria antes desse período estipulado, poderá ser aplicada uma multa. Essa cláusula é especialmente útil para proteger os parceiros que fizeram investimentos financeiros ou operacionais significativos e precisam de garantias de retorno dentro de um período mínimo.

Definir o prazo correto e as condições de rescisão no contrato de parceria empresarial garante segurança jurídica, fortalece a confiança entre os envolvidos e previne conflitos futuros.


Definindo a divisão de lucros e prejuízos no contrato de parceria comercial

O contrato deve detalhar de forma objetiva como será realizada a partilha dos resultados financeiros decorrentes das atividades desenvolvidas na parceria.

A divisão dos lucros, também chamada de partilha, geralmente é calculada com base em percentuais previamente acordados. Esses percentuais refletem a contribuição inicial de cada parceiro, seja em investimentos financeiros, prestação de serviços ou fornecimento de outros recursos relevantes.

O contrato também deve prever a responsabilidade de cada parceiro em relação aos prejuízos que possam surgir durante a vigência da parceria. Essa cláusula evita conflitos futuros e garante que todas as partes compreendam seus papéis e compromissos em situações adversas.

A legislação brasileira não estabelece regras rígidas para a divisão de lucros e prejuízos em parcerias empresariais. Isso significa que os parceiros têm liberdade para definir os percentuais ou valores fixos que melhor atendam às suas necessidades e objetivos.


Quais são os requisitos obrigatórios para firmar uma parceria?

Firmar uma parceria empresarial requer o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pelo artigo 104 do Código Civil Brasileiro. Esses requisitos garantem a legalidade e a segurança da relação entre os envolvidos. Confira os principais pontos:

1. Agente capaz

Todos os participantes devem ser legalmente capazes de assumir compromissos comerciais. Isso significa que a pessoa, física ou jurídica, deve ter a capacidade de exercer seus direitos e adquirir obrigações conforme a lei. É essencial garantir que os envolvidos estejam aptos a firmar contratos e executar as responsabilidades da parceria.

2. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

A parceria deve ter como foco um objeto lícito e alcançável. Ou seja, as atividades exercidas devem estar em conformidade com a lei e ser viáveis de realização. Além disso, o objeto da parceria precisa ser claramente definido ou determinável no contrato, evitando ambiguidades e conflitos futuros.

3. Forma prescrita

A formalização da parceria empresarial deve ser realizada por meio de um contrato escrito. Este contrato deve detalhar todos os aspectos da relação, como:

  • Identificação das partes envolvidas;
  • Definição do objeto da parceria;
  • Direitos e deveres de cada parceiro;
  • Contribuições financeiras ou técnicas de cada parte;
  • Cláusulas específicas, como confidencialidade, não concorrência e resolução de conflitos.

Quem pode firmar uma parceria empresarial?

A parceria empresarial não se limita apenas a uma colaboração entre empresas. Ela pode envolver tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Ou seja, qualquer pessoa capaz de firmar compromissos legais – seja física ou jurídica – pode estabelecer uma parceria empresarial, incluindo acordos entre empresas e indivíduos ou entre diferentes tipos de pessoas jurídicas.

Asssim, uma parceria empresarial permite que as colaborações aconteçam em diversas formas, como, por exemplo, quando um influenciador digital firma uma parceria com uma empresa para promover um produto ou serviço. Nesse caso, o influenciador contribui com seu público e engajamento, enquanto a empresa fornece o produto ou o serviço, criando uma relação vantajosa para ambas as partes.


Quais são os benefícios de um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial desempenha um papel importante em qualquer colaboração comercial. Ele oferece benefícios indispensáveis para as partes envolvidas, garantindo segurança jurídica e organizacional. Confira os principais motivos que tornam esse documento tão relevante:

1. Definição de responsabilidades e obrigações

Um contrato de parceria detalha as funções, responsabilidades e obrigações de cada parceiro. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros, alinhando expectativas desde o início e garantindo o funcionamento harmonioso da parceria.

2. Proteção dos interesses das partes

Ao estabelecer as regras, o contrato assegura que os interesses de todos os parceiros sejam protegidos. Ele define como lucros e perdas serão divididos, regula a tomada de decisões e organiza o uso de recursos e propriedade intelectual.

3. Gestão de riscos

O contrato detalha como os riscos serão gerenciados e distribuídos entre os parceiros. Isso pode incluir limites de responsabilidade, contratação de seguros e procedimentos para lidar com emergências ou disputas legais.

4. Continuidade em diferentes cenários

Um contrato de parceria empresarial prevê situações inesperadas, como a saída de um parceiro, incapacidade, falecimento ou venda de participação. Ele organiza a transição nesses casos, protegendo a sustentabilidade do negócio.

5. Garantia de confidencialidade e prevenção à concorrência

Cláusulas de confidencialidade e não concorrência protegem informações estratégicas e evitam que os parceiros se tornem concorrentes diretos.


Como funciona a cláusula de confidencialidade?

A inclusão de uma cláusula de confidencialidade em um contrato de parceria empresarial é recomendada para proteger informações estratégicas e sigilosas compartilhadas entre os parceiros.

Essa cláusula define o dever de sigilo e confidencialidade, aplicável a ambas as partes, e especifica claramente quais informações devem ser tratadas como confidenciais. Além disso, é importante que a cláusula preveja penalidades em caso de descumprimento, como o pagamento de multas previamente acordadas, para desestimular a divulgação de dados sensíveis a terceiros alheios à parceria.


Quais são os tipos mais comuns de parceria empresarial?

Abaixo citamos alguns exemplos mais comuns de parceria, para exemplificar cenários nos quais o contrato pode ser elaborado.

Divulgação

Quando uma loja firma uma parceria com um influenciador digital para a promoção de seus produtos em plataformas de mídia social.

Desenvolvimento de software

Uma empresa de tecnologia colabora no desenvolvimento de um aplicativo para empresa de comércio, recebendo um percentual das vendas oriundas do aplicativo.

Desenvolvimento de novos produtos

Uma instituição financeira firma parceria com uma fintech para criar um novo serviço bancário digital.

Estratégia em marketing

Duas empresas complementares formam uma parceria estratégica para criar campanhas de marketing conjuntas, oferecendo descontos combinados.

Acadêmica e empresarial

Uma universidade estabelece uma parceria com uma empresa de tecnologia para fornecer estágio aos estudantes, oferecendo uma experiência prática em troca de pesquisa e inovação.


Como fazer um contrato de parceria empresarial?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de parceria empresarial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição e divisão das atividades da parceria, o prazo de vigência, a partilha dos lucros e despesas e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e confidencialidade, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da parceria. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Os parceiros;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


O que um contrato de parceria empresarial deve ter?

Embora os contratos de parceria possam variar dependendo da natureza do negócio e das partes envolvidas, aqui estão alguns elementos que geralmente devem constar nesse tipo de contrato:

  1. Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato de todas as empresas ou entidades envolvidas na parceria.
  2. Objetivo da parceria: Declara o propósito e o escopo da parceria, descrevendo claramente o que as partes pretendem alcançar em conjunto.
  3. Responsabilidades e obrigações: Define as funções, tarefas e responsabilidades específicas de cada parceiro, incluindo contribuições financeiras, recursos, conhecimento ou experiência.
  4. Divisão de lucros e perdas: Estabelece como os lucros serão distribuídos entre os parceiros e como as perdas serão compartilhadas em caso de insucesso.
  5. Duração e término: Define a duração da parceria e as condições para o seu encerramento, incluindo circunstâncias que podem levar ao término antecipado.
  6. Confidencialidade e não concorrência: Estabelece obrigações de confidencialidade para proteger informações sensíveis compartilhadas entre os parceiros e pode incluir restrições à competição direta durante e após a parceria.
  7. Resolução de conflitos: Define os procedimentos para a resolução de disputas entre os parceiros, como negociação, mediação ou arbitragem.
  8. Cláusulas gerais: Inclui cláusulas relacionadas a comunicações, alterações contratuais, lei aplicável, foro competente e outros termos e condições relevantes.

Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria:

  • Parceiras: As partes envolvidas no contrato de parceria empresarial.
  • Parceria: Refere-se à colaboração formal entre duas ou mais partes, seja pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de desenvolver atividades de negócios em conjunto.
  • Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de parceria, também conhecidas como parceiras.
  • Rescisão contratual: O ato de encerrar a parceria por decisão de uma ou ambas as partes.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Força maior: Ato que isenta as partes de responsabilidade por não cumprir suas obrigações devido a eventos imprevisíveis e fora de seu controle, como desastres naturais.
  • Termos e condições: Os termos e condições podem abranger diversos aspectos, como prazos de entrega, forma de pagamento, responsabilidades das partes e muito mais.
  • Divisão dos lucros e despesas: A maneira pela qual os lucros (ou perdas) gerados pela parceria serão distribuídos entre as parceiras.
  • Risco recíproco: A ideia de que todas as partes compartilham os riscos e benefícios da parceria de maneira equitativa.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria empresarial.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria:

Como é feita a divisão de lucros e prejuízos em uma parceria empresarial?

A divisão de lucros e prejuízos pode ser estabelecida de diversas formas, como proporção do capital investido, percentual de participação na parceria, acordo entre as partes ou conforme estipulado no contrato.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

As testemunhas atestam que as partes envolvidas realmente assinaram o contrato, ajudando a comprovar a autenticidade do documento. Além disso, elas podem servir como testemunhas em caso de disputas legais, aumentando, portanto, a segurança jurídica do contrato.

Posso fazer uma parceria entre pessoas físicas?

A parceria empresarial, apesar de conter o termo empresarial, pode ser firmada entre pessoas físicas. O contrato é considerado válido em parcerias envolvendo uma relação entre pessoas que podem ser tanto físicas como jurídicas.

A parceria pode gerar um vínculo empregatício?

Como a parceria visa a união de esforços de pessoas físicas ou jurídicas em busca de um resultado comum, ela é vista como uma relação entre iguais (igualdade), excluindo, assim, qualquer relação de vínculo empregatício.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma parceria empresarial para conferir mais perguntas e respostas.


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Legislação aplicável

Aplica-se ao contrato de parceria empresarial o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 14 de abril de 2025.

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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de parceria empresarial é um documento utilizado na proteção dos parceiros envolvidos em uma relação comercial. Ele tem como principal objetivo estabelecer regras e responsabilidades claras para ambas as partes.

Dentre as principais questões a serem definidas no contrato estão: a divisão dos lucros e despesas, evitando desavenças e conflitos ao longo da parceria; o prazo da parceria, incluindo as tarefas, obrigações e responsabilidades de cada parte; e as multas em caso de rescisão.

Além disso, o contrato também deve contemplar cláusulas importantes, tais como: a de não concorrência, que estabelece que as partes não poderão realizar atividades que concorram diretamente com a parceria, e a de sigilo e confidencialidade, que protege as informações confidenciais da parceria.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de parceria empresarial, como:

  • Acordo de colaboração empresarial
  • Termo de parceria empresarial
  • Acordo de parceria de negócios
  • Acordo de parceria estratégica



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comentário cliente 1
Paulo Costa Dias

05 de maio de 2022

Minha experiência foi excelente, tanto na agilidade do atendimento quanto aos conteúdos atualizados e bem sucintos de acordo com cada contrato solicitado. A equipe 99 está de parabéns.

comentário cliente 2
Antonio Fermino

06 de setembro de 2023

Gostei. Não conhecia, mas devo parabenizar pelo método utilizado, de poder preencher, passo à passo.

comentário cliente 3
Rosemary Araujo

28 de julho de 2024

Nossa! Fiz meu contrato de aluguel super rápido com a 99contratos. Vocês me socorreram na hora certa... super recomendo, estão de parabéns.


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