Modelo de Contrato de Parceria Comercial
Última revisão: 12 de novembro de 2024
O contrato de parceria comercial, ou parceria empresarial, é o instrumento utilizado para formalizar uma cooperação firmada entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o objetivo de colaboração mútua visando um objetivo comum.
Neste contrato, as partes definirão as suas regras e condições para a parceria, incluindo os valores, bens ou serviços que serão fornecidos por cada parceiro, como será efetuada a divisão dos lucros e das despesas, e as atividades que serão desenvolvidas.
Nele também estarão definidos os limites acordados entre os parceiros, com cláusulas opcionais que tratem temas como a não concorrência e a confidencialidade sobre as informações empresariais.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de parceria é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
O contrato de parceria é o instrumento utilizado para facilitar a relação entre os envolvidos em um empreendimento conjunto, visando cooperação e compartilhamento de resultados.
Como o próprio nome sugere, o contrato de parceria é um acordo em que duas pessoas, físicas ou jurídicas, colaboram em ações mútuas com um benefício comum.
O contrato ajuda a especificar e esclarecer as principais dúvidas sobre a parceria, como:
• A identificação e qualificação dos parceiros;
• O objetivo da parceria;
• O prazo de sua duração, podendo ser determinado (sem data prevista para seu fim) ou indeterminado;
• A descrição da contribuição e participação de cada parceiro;
• As obrigações e os direitos dos parceiros;
• A possibilidade de cobranã de uma multa em caso de descumprimento contratual;
• Demais cláusulas que sejam necessárias, como, por exemplo, confidencialidade e não concorrência.
Este contrato transmite clareza, profissionalismo e aumenta a confiança entre os parceiros, além de oferecer, principalmente, uma maior segurança para todos.
A parceria comercial não cria uma sociedade entre as partes envolvidas, assim como não estabelece qualquer vínculo trabalhista.
QUEM PODE FIRMAR UMA PARCERIA
A parceria comercial pode ser firmada tanto por empresas como pessoas físicas. Ou seja, qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pode firmar uma parceria, até mesmo intercalando o tipo de pessoa, como uma empresa firmando a parceria com uma pessoa jurídica.
Portanto, as parcerias podem envolver interações entre empresas, indivíduos ou entre indivíduos e empresas. Isso pode ocorrer quando, por exemplo, um influenciador digital colabora com uma empresa para fornecer conteúdo ou divulgação de seu produto em seu canal, criando uma relação que beneficia ambas as partes.
O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA
Uma parceria pode ser firmada com o seu prazo determinado (quando já existe uma data prevista para o seu término) ou indeterminado.
Na parceria com prazo indeterminado, as partes podem solicitar a rescisão a qualquer momento mediante um simples aviso, geralmente de 90 (noventa) dias, para que as atividades sejam encerradas. Neste caso não incidem multas ao parceiro que solicitar a rescisão.
Entretanto, é possível especificar um prazo mínimo de duração para a parceria com prazo indeterminado, o que significa que a solicitação de rescisão antes do término deste prazo implicará em uma cobrança de uma multa. Essa opção é útil para proteger um parceiro que investiu um capital considerável e precisa de garantia de que a parceria e suas atividades irão perdurar por um tempo mínimo estabelecido.
DIVISÃO DOS LUCROS E PREJUÍZOS
O contrato deve estabelecer como será realizada a divisão dos lucros provenientes das atividades exercidas na parceria comercial. Essa divisão, também conhecida como partilha, é geralmente feita com base em percentuais previamente acordados entre os parceiros.
Apesar da forma de distribuição poder ser acordada de forma livre, normalmente o percentual definido para cada parte envolvida na parceria comercial é calculado com base na participação inicial do parceiro, seja por meio de investimentos financeiros ou prestação de serviços, garantindo assim um retorno proporcional aos esforços de cada um.
Além disso, o contrato deve estabelecer a responsabilidade de cada parte quanto aos possíveis prejuízos surgidos na parceria comercial.
A legislação não impõe uma divisão obrigatória, permitindo que a partilha seja definida de acordo com a vontade dos envolvidos. Portanto, é possível estabelecer diferentes percentuais para diferentes períodos da parceria para cada parceiro, ou até mesmo valores fixos, desde que tudo seja acordado entre as partes e conste no contrato.
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Última revisão e atualização: 12 de novembro de 2024
CONTRATO DE PARCERIA
Entre:
1. ____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada PRIMEIRA PARCEIRA,
e:
2. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.
Os PARCEIROS têm entre si justo e acertado o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA
Os PARCEIROS protocolam entre si a estipulação de uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:
1º. A PRIMEIRA PARCEIRA efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:
2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A parceria terá duração inicial de 12 (doze) meses e iniciará suas atividades em ___________________.
§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.
§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas, e os procedimentos que deverão ser adequados para o novo período.
CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS
Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:
1 . PRIMEIRA PARCEIRA: __% (_____________ por cento);
2 . SEGUNDO PARCEIRO: __% (_____________ por cento).
Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.
CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.
§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.
§ 2º. As partes também afirmam que não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes.
CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIROS:
I – envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;
II – fornecer aos PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;
III – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;
IV – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;
V – ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para os PARCEIROS em decorrência da parceria;
VI – cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade.
CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO
Poderá ocorrar a rescisão imediata deste contrato caso seja verificado o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato por qualquer um dos PARCEIROS.
Parágrafo único. As partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (_________________ reais), bem como a reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes, despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIROS inocentes venham a incorrer em razão do descumprimento pelo PARCEIROS infrator.
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
Os PARCEIROS poderão rescindir unilateralmente o contrato, de pleno direito, antes do término de seu prazo, desde que notifiquem o outro por carta com aviso de recebimento (AR) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _________ (______________________ reais), proporcional ao tempo restante de cumprimento do contrato.
§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:
I – o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;
II – a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;
III – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;
IV – a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência.
§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.
CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.
§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelos PARCEIROS.
§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.
§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL
OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA UMA PARCERIA
Os requisitos para a criação de uma parceria estão estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, que exige a presença de agente capaz, objeto lícito (legal), possível de ser realizado, determinado ou determinável, e forma prescrita.
AGENTE CAPAZ
Todos os envolvidos na criação da parceria comercial devem ser considerados capazes para assumir compromissos comerciais, ou seja, uma pessoa que tem a capacidade, nos termos da lei, de exercer pessoalmente seus direitos e adquirir obrigações.
OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
O empreendimento a ser explorado pela parceria deve ter objetivos atingíveis e a atividade exercida pela parceria deve ser lícita, ou seja, sem proibição legal.
É importante destacar que a parceria comercial deve ser formalizada em um contrato, que deverá atender às exigências e limites acordados entre os parceiros.
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE PARCERIA
Um contrato de parceria tem diversos motivos e razões que o tornam importante para as partes envolvidas, mas podemos citar as mais populares, que incluem:
Definição de responsabilidades e obrigações: O contrato estabelece claramente as funções, responsabilidades e obrigações de cada parceiro envolvido no negócio. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros, estabelecendo expectativas claras desde o início.
Proteção dos interesses das partes: O contrato de parceria protege os interesses de todas as partes envolvidas, definindo as regras e regulamentos para o negócio conjunto. Isso inclui questões como a divisão de lucros e perdas, tomada de decisões, uso de recursos e propriedade intelectual.
Gestão de riscos: O contrato pode abordar como os riscos serão gerenciados e compartilhados entre os parceiros. Isso pode incluir a definição de limites de responsabilidade, seguro e procedimentos para lidar com situações de emergência ou disputas legais.
Resolução de conflitos: O contrato pode conter cláusulas que estabelecem os procedimentos para resolver disputas entre os parceiros, como negociações, mediação ou arbitragem. Isso ajuda a evitar litígios prolongados e custosos.
Continuidade do negócio: O contrato pode abordar a continuidade do negócio em diferentes cenários, como a retirada de um dos parceiros, falecimento ou incapacidade de um parceiro, ou a venda da participação de um parceiro. Isso ajuda a garantir uma transição suave e proteger os interesses do negócio.
Confidencialidade e não concorrência: O contrato pode conter cláusulas que protegem informações confidenciais e estabelecem restrições de não concorrência entre os parceiros, evitando o compartilhamento indevido de informações estratégicas e a competição direta prejudicial ao negócio conjunto.
Em resumo, um contrato de parceria comercial é crucial para estabelecer uma base sólida, definir expectativas e garantir a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas. Ele proporciona clareza, minimiza riscos e promove um ambiente de negócios colaborativo e sustentável.
TIPOS MAIS COMUNS DE PARCERIA
Abaixo citamos alguns exemplos mais comuns de parceria, para exemplificar cenários nos quais o contrato pode ser elaborado.
PARCERIA DE DIVULGAÇÃO
Quando uma loja firma uma parceria com um influenciador digital para a promoção de seus produtos em plataformas de mídia social.
PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
Uma empresa de tecnologia colabora no desenvolvimento de um aplicativo para empresa de comércio, recebendo um percentual das vendas oriundas do aplicativo.
PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS
Uma instituição financeira firma parceria com uma fintech para criar um novo serviço bancário digital.
PARCERIA DE ESTRATÉGIA EM MARKETING
Duas empresas complementares formam uma parceria estratégica para criar campanhas de marketing conjuntas, oferecendo descontos combinados.
PARCERIA ACADÊMICA E COMERCIAL
Uma universidade estabelece uma parceria com uma empresa de tecnologia para fornecer estágio aos estudantes, oferecendo uma experiência prática em troca de pesquisa e inovação.
Cada parceria é única, resultantes da união de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o propósito de alcançar um objetivo compartilhado.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
PRESENCIAL
Quando você assina um contrato pessoalmente, precisa colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última onde você coloca sua assinatura completa.
DIGITAL
Para contratos digitais, como aqueles de compra e venda, é possível usar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar concordância.
Além disso, desde abril de 2022, os brasileiros podem assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas têm a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo decreto 10.543/2020. Basta acessar a seção de serviços no Gov.br e assinar documentos digitalmente, desde que estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O QUE UM CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL DEVE CONTER
Embora os contratos de parceria possam variar dependendo da natureza do negócio e das partes envolvidas, aqui estão alguns elementos que geralmente devem constar nesse tipo de contrato:
1. Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato de todas as empresas ou entidades envolvidas na parceria.
2. Objetivo da parceria: Declara o propósito e o escopo da parceria, descrevendo claramente o que as partes pretendem alcançar em conjunto.
3. Responsabilidades e obrigações: Define as funções, tarefas e responsabilidades específicas de cada parceiro, incluindo contribuições financeiras, recursos, conhecimento ou experiência.
4. Divisão de lucros e perdas: Estabelece como os lucros serão distribuídos entre os parceiros e como as perdas serão compartilhadas em caso de insucesso.
5. Duração e término: Define a duração da parceria e as condições para o seu encerramento, incluindo circunstâncias que podem levar ao término antecipado.
6. Confidencialidade e não concorrência: Estabelece obrigações de confidencialidade para proteger informações sensíveis compartilhadas entre os parceiros e pode incluir restrições à competição direta durante e após a parceria.
7. Resolução de conflitos: Define os procedimentos para a resolução de disputas entre os parceiros, como negociação, mediação ou arbitragem.
8. Cláusulas gerais: Inclui cláusulas relacionadas a comunicações, alterações contratuais, lei aplicável, foro competente e outros termos e condições relevantes.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato de parceria, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria:
Parceiras: As partes envolvidas no contrato de parceria comercial.
Parceria: Refere-se à colaboração formal entre duas ou mais partes, seja pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de desenvolver atividades de negócios em conjunto..
Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de parceria, também conhecidas como parceiras.
Rescisão Contratual: O ato de encerrar a parceria por decisão de uma ou ambas as partes.
Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Força Maior: Ato que isenta as partes de responsabilidade por não cumprir suas obrigações devido a eventos imprevisíveis e fora de seu controle, como desastres naturais.
Termos e Condições: Os termos e condições podem abranger diversos aspectos, como prazos de entrega, forma de pagamento, responsabilidades das partes e muito mais.
Divisão dos Lucros e Despesas: A maneira pela qual os lucros (ou perdas) gerados pela parceria serão distribuídos entre as parceiras.
Risco Recíproco: A ideia de que todas as partes compartilham os riscos e benefícios da parceria de maneira equitativa.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria comercial.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria:
Quais são os tipos comuns de parcerias comerciais?
Os tipos comuns de parcerias comerciais incluem parcerias para distribuição de produtos, franquias, joint ventures, representação comercial, entre outras modalidades.
Como é feita a divisão de lucros em uma parceria comercial?
A divisão de lucros em uma parceria comercial geralmente é estipulada no contrato. Pode ser uma divisão percentual baseada no valor do negócio gerado por cada parte ou uma distribuição equitativa conforme acordado.
É necessário registrar o contrato de parceria em cartório?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a parceria comercial ser válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório. O registro é somente uma recomendação.
É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas. As testemunhas atestam que as partes envolvidas realmente assinaram o contrato, ajudando a comprovar a autenticidade do documento. Além disso, elas podem servir como testemunhas em caso de disputas legais, aumentando, portanto, a segurança jurídica do contrato.
É permitida parceria comercial com pessoa física?
A parceria comercial pode ser firmada entre pessoas físicas. O contrato é considerado válido em parcerias envolvendo uma relação entre pessoas que podem ser físicas ou jurídicas.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma parceria comercial para conferir mais perguntas e respostas.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Resumo: simples e direto
O contrato de parceria comercial tem como principal objetivo estabelecer regras e responsabilidades claras para todos os envolvidos na parceria.
Dentre as principais questões a serem definidas no contrato estão: a divisão dos lucros, o prazo da parceria, as tarefas, as obrigações e as responsabilidades de cada parte.
Além disso, o contrato também pode ter cláusulas opcionais, tais como: a de não concorrência, que estabelece que as partes não poderão realizar atividades que concorram diretamente com a parceria, e a de sigilo e confidencialidade, que protege as informações confidenciais da parceria.
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02 de julho de 2020
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20 de fevereiro de 2021
Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.
03 de outubro de 2022
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