Contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária

Modelo de Contrato de Corretagem Imobiliária


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 23 de novembro de 2024
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O contrato de corretagem imobiliária é o instrumento que regula a prestação de serviços entre um corretor ou uma imobiliária e um proprietário para a negociação de um imóvel específico.

Nele estarão as condições para a execução do serviço, incluindo o valor da comissão a ser pago em caso de venda do imóvel e a forma de pagamento, as obrigações e direitos do contratante e do contratado, se a corretagem será exclusiva, entre outras regras.

Você também poderá optar por incluir cláusula de confidencialidade e personalizar o contrato de acordo com suas necessidades

Além disso, ao gerar o contrato, fornecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Nosso modelo de contrato de corretagem imobiliária é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e a Lei Federal nº 6.530.


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA


O contrato de corretagem imobiliária é um instrumento que visa facilitar a relação entre o corretor e o contratante, fornecendo clareza e organização durante a contratação.

Ele esclarece as principais dúvidas que possam surgir, tais como

• A identificação e qualificação das partes.

• A descrição dos valores permitidos para a negociação do imóvel.

• Se a contratação terá prazo determinado para terminar ou se será por prazo indeterminado.

• A definição da comissão paga ao contratado e a opção de exclusividade.

• As obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas.

• Como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.

Além de oferecer maior segurança, a formalização de um contrato transmite profissionalismo e confiança entre as partes envolvidas, seja um corretor autônomo ou uma imobiliária.

Nosso modelo de contrato atende a todas as especificidades acordadas entre as partes. Com a definição clara dos direitos, deveres e obrigações, é possível evitar conflitos e prevenir a ocorrência de brigas judiciais, economizando tempo e recursos.

Portanto, este instrumento não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir a prestação de um serviço preciso.


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Informações complementares

QUEM PODE PRESTAR OU CONTRATAR O SERVIÇO?

A prestação de serviços de corretagem imobiliária deve ser realizada por um corretor credenciado ou uma empresa imobiliária devidamente registrada.

Quanto ao contrato, ele pode ser firmado tanto pela pessoa contratante, seja ela uma empresa ou pessoa física que contratará o serviço, como pela contratada, responsável pela prestação dos serviços.

É importante ressaltar que a contratação de um profissional qualificado e com registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) é fundamental para garantir a segurança e a eficiência do serviço prestado. Assim, ao contratar um corretor ou uma imobiliária, é preciso verificar se eles possuem o registro necessário para exercer a atividade de corretagem.


EXCLUSIVIDADE

O contrato de corretagem imobiliária pode incluir uma cláusula de exclusividade, pela qual o proprietário do imóvel informa que a intermediação da venda será realizada somente pelo corretor contratado. Essa cláusula é opcional e deve ser uma escolha livre do proprietário, não podendo ser imposta por uma imobiliária ou por um corretor.

Esta cláusula é opcional, devendo ser uma escolha do proprietário e não uma imposição de uma imobiliária ou de um corretor.

"Art. 726º. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade."

Assim, se o corretor estiver prestando serviços para vender o imóvel e a venda ocorrer por meio de terceiros ou diretamente pelo proprietário, a comissão deverá ser paga ao corretor, caso a cláusula de exclusividade tenha sido incluída no contrato.


DIVULGAÇÃO E ANÚNCIOS

Na prestação de serviços de corretagem imobiliária, o corretor investe tempo e dinheiro para que o negócio seja concretizado. No entanto, esses custos não são ressarcidos e são arcados por conta e risco do corretor.

Na prática, são os anúncios postados em mídias especializadas que atraem os potenciais compradores. Quando a prestação do serviço é feita de forma exclusiva, as despesas tendem a ser mais elevadas, uma vez que o corretor, na expectativa de ter uma maior chance de ganho e, consequentemente, um menor risco de prejuízo, pode contratar profissionais para produzir fotos de divulgação, vídeos e outros materiais que valorizem o imóvel.

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Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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O direito aplicável

Este contrato de corretagem imobiliária é regulado pelo Cósigo Civil (Lei Federal nº. 10.406) e na Lei Federal nº 6.530.



Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 23 de novembro de 2024



CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA





Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATANTE.

e:

a pessoa jurídica ______________, inscrita sob o CNPJ n.º ______________, com sede em ______________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
______________, na qualidade de: ______________, CPF n.º ______________, carteira de identidade n.º ______________,
doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de corretagem imobiliária, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Por meio deste contrato, a CONTRATADA se compromete a prestar à CONTRATANTE serviços de corretagem para oferecimento e negociação para a venda do imóvel localizado em::

____________ (endereço do imóvel).

§ 1º. O CONTRATANTE declara ser legítimo proprietário do imóvel acima declarado.

§ 2º. O CONTRATADO prestará os serviços sem qualquer exclusividade, podendo desempenhar atividades para terceiros, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.

§ 3º. Os serviços objeto deste instrumento serão prestados com total autonomia, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. O CONTRATADO se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para promover visitas ao imóvel, realizar a sua divulgação, e concretizar a venda ou as negociações declaradas neste instrumento, respondendo por todos os gastos que para isso se façam necessário.

§ 5º. A prestação de serviços será realizada em caráter de exclusividade, concordando o CONTRATANTE a não tratar diretamente com terceiros sobre a venda, direta ou indiretamente, sob pena da remuneração ser devida integralmente ao CONTRATADO, nos termos do art. 726 do Novo Código Civil.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

Os serviços ora contratados serão prestados por um prazo indeterminado, com início em ___________________.

§ 1º. Caso ocorra a venda do imóvel após a rescisão do presente contrato, sendo referida venda efetuada por negociações iniciadas pelo CONTRATADO, dará ao mesmo o direito ao recebimento de comissão convencionada neste instrumento.

§ 2º. O CONTRATADO não fará jus a qualquer comissão, indenização ou restituição de valores caso aplique esforços financeiros após a rescisão do contrato, excluindo o estipulado no parágrafo anterior.


CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO IMÓVEL

As partes acordam que o imóvel deverá ser negociado pelo valor de R$ ________ (____________________ reais).

Parágrafo único. O CONTRATADO poderá negociar em condições diversas, desde que referidas condições sejam autorizadas previamente pelo CONTRATANTE.


CLÁUSULA 4ª – DA COMISSÃO

As partes livremente acordam a comissão de _% (_________ por cento), que incidirá sobre o valor da venda, e que deverá ser paga ao CONTRATADO na seguinte maneira:

___________________

Parágrafo único. Deverá o pagamento acordado neste instrumento ser efetuado por meio de pix, utilizando a chave __________________.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATADO:

I – executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;

II – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar para o CONTRATANTE, desde que comprovados, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;

III – cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução do mesmo;


...




fim da prévia do modelo de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

Assinatura Presencial:

Caso o contrato seja assinado presencialmente, é recomendado que todas as folhas, exceto a última com as assinaturas, sejam rubricadas. Da mesma forma, as folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas também devem ser rubricadas.

Visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, é recomendado o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Assinatura Digital:

Caso a opção escolhida seja a assinatura digital, o aceite pode ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como o whatsapp, e é válido do ponto de vista jurídico.

Para isso, basta enviar o documento em anexo e aguardar a resposta da outra parte com um aceite, como por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação tem o mesmo valor jurídico que uma assinatura presencial, garantindo assim a validade do contrato.


VANTAGENS DO CONTRATO DE CORRETAGEM


PARA O CORRETOR DE IMÓVEIS

De acordo com o código de ética dos corretores de imóveis, é obrigação do corretor elaborar um contrato de corretagem por escrito antes de iniciar a prestação de seus serviços. Isso traz várias vantagens para o corretor, como a segurança jurídica em relação ao recebimento da comissão devida caso o imóvel seja vendido. Além disso, o contrato formalizado evita que terceiros efetuem a venda do imóvel, o que poderia dificultar a comprovação da comissão devida ao corretor.

PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL

O contrato de corretagem formalizado oferece uma garantia de responsabilidade penal, administrativa e civil do corretor em relação a eventuais infrações, falhas ou erros. Isso dá mais segurança ao proprietário e vendedor do imóvel, que pode contar com um profissional comprometido e responsável para intermediar a venda. Além disso, o contrato previamente acordado também garante que o pagamento da corretagem será feito de acordo com o combinado, evitando cobranças surpresas ou valores não esperados.


QUANDO A COMISSÃO É DEVIDA AO CORRETOR DE IMÓVEIS?

De acordo com o Código Civil, a comissão pela negociação da venda de um imóvel é devida somente quando o corretor obtém o resultado previsto no contrato, ou seja, quando a negociação é concretizada. Portanto, o corretor de imóveis terá direito à comissão somente quando apresentar um comprador que efetivamente conclua a compra do imóvel.

No entanto, existe uma exceção: caso o contrato de corretagem contenha uma cláusula de exclusividade para o corretor, ele terá direito à remuneração mesmo que a venda seja realizada diretamente pelo vendedor. Entretanto, se o corretor não cumprir suas obrigações, como negligenciar a divulgação do imóvel ou não apresentar potenciais compradores, ele pode perder o direito à comissão.

Além disso, o corretor terá direito à comissão se o contrato for rescindido ou finalizado, e a venda ocorrer posteriormente como resultado do trabalho feito pelo corretor. Por exemplo, se o proprietário dispensar o corretor ou se o prazo do contrato expirar e o imóvel for vendido posteriormente, mas como resultado da intermediação realizada pelo corretor, a comissão será devida a ele.


LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece normas para qualquer atividade que envolva a utilização de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica, pública ou privada. O objetivo da lei é proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade das pessoas.

Para garantir a conformidade com a LGPD, é necessário que os contratos de prestação de serviços estejam atualizados e contenham cláusulas específicas sobre o tratamento de dados pessoais. Nosso modelo de contrato é compatível com a LGPD e inclui uma cláusula específica sobre o tema, garantindo assim a segurança e a privacidade dos dados dos envolvidos na prestação do serviço.


O QUE UM CONTRATO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA DEVE CONTER

Um contrato de corretagem imobiliária deve incluir as seguintes informações:

Identificação das partes envolvidas

: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do corretor imobiliário e do cliente.

Objeto do contrato

: Descrição detalhada do objeto da prestação de serviços, como a intermediação na compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis específicos.

Prazo e vigência

: Indicação do período de duração do contrato, especificando a data de início e eventual data de término, se aplicável.

Exclusividade e não exclusividade

: Esclarecimento se o contrato é de exclusividade, ou seja, se o corretor terá exclusividade na intermediação do negócio imobiliário, ou se é um contrato não exclusivo, permitindo que o cliente também busque outros corretores ou meios para realizar a transação.

Honorários e comissões

: Definição dos honorários e comissões a serem pagos ao corretor imobiliário pelo cliente, geralmente em forma de uma porcentagem do valor total do negócio imobiliário ou uma quantia fixa acordada entre as partes. Especifique também a forma de pagamento e eventuais despesas adicionais.

Responsabilidades do corretor

: Enumeração das obrigações e responsabilidades do corretor imobiliário, incluindo a busca por imóveis adequados, a realização de visitas, a obtenção de documentação necessária, a negociação entre as partes e o acompanhamento do processo até a conclusão do negócio.

Responsabilidades do cliente

: Esclarecimento das obrigações e responsabilidades do cliente, como fornecer informações precisas e completas sobre o imóvel desejado, permitir o acesso ao imóvel para visitas e colaborar com o corretor imobiliário durante o processo de negociação.

Condições de rescisão

: Especificação das condições em que o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, bem como as consequências da rescisão, como o pagamento de eventuais honorários proporcionais ao trabalho já realizado.

Confidencialidade

: Estabelecimento da obrigação de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações trocadas durante a prestação dos serviços, protegendo a privacidade e os interesses das partes envolvidas.

Foro para resolução de disputas

: Indicação da legislação aplicável ao contrato e do método de resolução de disputas, como arbitragem ou mediação, caso surjam divergências entre as partes.

Assinaturas

: Espaço para as assinaturas do corretor imobiliário e do cliente, juntamente com a data de assinatura.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de prestação de serviços:

Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.

Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, o prestador.

CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade dos corretores de imóveis e imobiliárias.

Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos no contrato de prestação de serviços. As partes podem incluir o contratante (cliente), o contratado (prestador de serviços) e qualquer outra parte relevante que participe do acordo, como testemunhas ou representantes legais.

CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Refere-se ao cadastro e identificador único da pessoa jurídica.

Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo cliente ao prestador de serviços em troca dos serviços prestados.

Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de prestação de serviços está em vigor e as obrigações das partes estão em pleno efeito.

Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.

Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma prestação de serviços.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de corretagem imobiliária:

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?

Tanto o contratante quanto o contratado pode ser uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, ainda que seja MEI, servindo igualmente em suas formas. Mas deve o(a) corretor(a) ser devidamente qualificado para o serviço.

Quem deverá pagar a comissão do corretor de imóveis?

Quem deve pagar pela remuneração do corretor é a pessoa que acordou pelo pagamento no contrato, podendo ser um proprietário que está vendendo um imóvel ou uma pessoa que contrata o corretor para encontrar um imóvel para comprar.

Existe um valor mínimo para uma comissão imobiliária?

A remuneração do corretor de imóveis, ou seja, a comissão, deve considerar a tabela de valores estabelecida pelo CRECI (conselho regional de corretores de imóveis) do estado em que o imóvel será negociado. Corretores que cobrem comissões abaixo do estipulado nesta tabela podem poderão sofrer pena de ofensa a princípios concorrenciais.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma corretagem imobiliária para conferir mais perguntas e respostas.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. (Grátis) Modelo de recibo de pagamento;

3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


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Resumo: simples e direto

Este contrato de corretagem imobiliária tem como principal finalidade garantir a segurança e proteção tanto do contratante quanto do contratado na prestação do serviço de intermediação imobiliária.

Ele estabelece claramente as condições de pagamento da comissão do corretor, bem como a forma como será feita a negociação do imóvel. Além disso, pode incluir uma cláusula de exclusividade, que é opcional e deve ser acordada entre as partes.

Com este contrato, o contratado fica protegido quanto ao recebimento da comissão devida pelo serviço prestado, enquanto o contratante tem a garantia de que a negociação será feita de acordo com as condições acordadas, evitando conflitos ou desentendimentos.



Você receberá

1. O seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. Modelo de recibo de pagamento;
3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de prestação de serviço de corretagem imobiliária simples,

Contrato prestação de serviços corretor autônomo,

Contrato de corretagem imobiliária,

Contrato de trabalho autônomo de corretor imobiliário,

Modelo de contrato de prestações de serviços imobiliários Word








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comentário cliente 1
Cleide Martins

14 de novembro de 2018

Para ser sincera, nunca imaginei que receberia a resposta e muito menos tão rapidamente !. Me sinto atendida e protegida para qualquer situação imobiliária . Muito grata e parabéns por este trabalho .

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Rafaela rafa

20 de fevereiro de 2021

Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.

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Melissa Coutinho

15 de março de 2023

Achei essa empresa através do google. Antes de iniciar entrei em contato com eles para tira algumas dúvidas e o suporte foi incrível do começo ao fim! Super recomendo, preenchimento dos documentos é rápido fácil e sem burocracia em minutos já estava tudo pronto parabéns aos envolvidos!


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