Modelo de Contrato de Corretagem Imobiliária
Última revisão: 14 de abril de 2025
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O que é um contrato de corretagem imobiliária?
O contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária é o instrumento que regula a prestação de serviços entre um corretor ou uma imobiliária e um proprietário para a negociação de um determinado imóvel.
Este documento define as regras da prestação do serviço, incluindo a descrição do imóvel, o prazo de vigência, o valor da comissão a ser paga em caso de venda do imóvel e a forma de pagamento. Além disso, o contrato pode incluir cláusulas sobre exclusividade, confidencialidade e obrigações e direitos das partes envolvidas.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de corretagem imobiliária?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e a Lei Federal nº 6.530, atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).
Qual é a importância de um contrato de corretagem imobiliária?
O contrato de corretagem imobiliária é um instrumento recomendado para organizar a relação entre o corretor e o contratante, garantindo segurança na negociação de imóveis. Esse documento formaliza o acordo e ajuda a evitar conflitos futuros.
Ele esclarece as principais dúvidas que possam surgir, tais como
- A identificação das partes envolvidas.
- A descrição do imóvel que será negociado.
- O prazo de vigência do contrato.
- A Comissão que será paga e sua forma de pagamento.
- A exclusividade do corretor (opcional)
- As obrigações e direitos das partes.
- O procedimento a ser adotado em caso de uma rescisão.
Quais são os riscos de fazer uma corretagem imobiliária sem contrato?
Prestar um serviço de corretagem imobiliária sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o contratante quanto para o contratado. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:
- Falta de garantia de pagamento da comissão: Sem um contrato, o corretor pode ter dificuldades para cobrar ou comprovar o direito à comissão, mesmo após ter concluído a intermediação da venda ou locação do imóvel.
- Possibilidade de conflitos com outros corretores: Sem um contrato, é comum ocorrerem disputas entre corretores sobre quem teve a efetiva participação na negociação.
- Insegurança jurídica para o cliente: O cliente também corre riscos, pois pode ser cobrado por valores inesperados ou se envolver com profissionais não habilitados.
Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.
O que é e como funciona a cláusula de exclusividade no contrato de corretagem?
A cláusula de exclusividade no contrato de corretagem imobiliária é uma opção que pode oferecer vantagens tanto para o proprietário do imóvel quanto para o corretor. Ela estabelece que apenas o corretor contratado poderá intermediar a venda do imóvel.
Essa cláusula é opcional, devendo ser uma decisão voluntária do proprietário. Segundo o Art. 726 do Código Civil, a cláusula de exclusividade assegura ao corretor o direito à remuneração integral, mesmo que o negócio seja realizado diretamente entre as partes ou por terceiros, salvo em casos de falta de esforço comprovada por parte do corretor.
Maior divulgação e anúncios do imóvel
A divulgação do imóvel e os anúncios são etapas necessárias na prestação de serviços de corretagem imobiliária. O corretor ou a imobiliária investe tempo, recursos e estratégias para atrair potenciais compradores, com o objetivo de concretizar o negócio de forma eficiente e profissional. Esses custos, no entanto, são integralmente assumidos pelo corretor, sem direito a ressarcimento, independentemente do resultado.
Quando o contrato de corretagem inclui uma cláusula de exclusividade, o corretor tende a investir ainda mais na divulgação, já que possui maior garantia de retorno sobre o investimento. Nesse caso, é comum a contratação de serviços especializados, como fotógrafos profissionais, vídeos de apresentação, visitas virtuais em 3D e materiais que destacam os pontos positivos do imóvel.
Vantagens da exclusividade
Dentre as vantagens que surgem ao optar por exclusidade, podemos citar:
- Maior comprometimento do corretor: A exclusividade incentiva o corretor a investir mais tempo e recursos na divulgação e negociação do imóvel, uma vez que ele é o único autorizado a intermediar a venda ou locação.
- Redução de conflitos: Elimina possíveis problemas relacionados à concorrência entre vários profissionais.
- Processo mais ágil: Um único corretor gerenciando as negociações evita duplicidade de anúncios e melhora a comunicação entre proprietário e possíveis compradores.
Quem pode prestar ou contratar um serviço de corretagem imobiliária?
A prestação de serviços de corretagem imobiliária deve ser realizada exclusivamente por profissionais qualificados, como corretores credenciados, ou empresas imobiliárias devidamente registradas. Esse registro, regulamentado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), assegura que o profissional ou empresa está apto a atuar no mercado.
O contrato de corretagem pode ser firmado por qualquer pessoa física ou jurídica que precise dos serviços de intermediação imobiliária, seja para a compra, venda, locação ou administração de imóveis. Por outro lado, a parte contratada deve ser um corretor ou uma empresa imobiliária habilitada para desempenhar essas funções.
Como é definida a comissão no contrato de corretagem imobiliária?
A comissão de corretagem está diretamente ligada ao sucesso da transação. De acordo com o Código Civil, o corretor de imóveis tem direito à comissão somente quando a negociação for concluída com sucesso, ou seja, quando o comprador efetivamente adquirir o imóvel.
Se o contrato incluir uma cláusula de exclusividade, o corretor será remunerado mesmo que o proprietário consiga realizar a venda diretamente ou com terceiros, sem a intermediação do corretor. Além disso, mesmo após a rescisão ou término do contrato, se o imóvel for vendido como resultado do trabalho do corretor, ele tem direito à comissão.
Mas, caso o corretor negligencie suas obrigações, como não promover o imóvel de forma adequada ou não apresentar compradores interessados, ele poderá perder o direito à comissão.
Como fazer um contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de corretagem imobiliária pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do imóvel e seu valor de mercado, a comissão que será paga, o prazo de vigência e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e exclusividade, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de recibo de pagamento (grátis).
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O contrante;
- O contratado;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
As assinaturas em um contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária são necessárias para garantir a validade jurídica do acordo entre as partes. Esse processo pode ser realizado de forma presencial ou digital, com ambas sendo reconhecidas legalmente. Veja como funciona cada modalidade:
Assinatura presencial
Na assinatura presencial, é necessário seguir algumas etapas para garantir a conformidade legal:
- Rubricas: Todas as páginas do contrato devem conter rubricas, exceto a última página, onde serão assinadas pelas partes envolvidas.
- Identificação: A última página deve ser assinada acima do nome completo.
Assinatura digital
A assinatura digital oferece uma alternativa prática, especialmente para contratos de prestação de serviços. Existem duas formas principais:
1. Aceite via e-mail ou WhatsApp
O contrato é enviado por mensagem eletrônica, como e-mail ou aplicativos de mensagens e a outra parte deve responder com um aceite explícito, confirmando sua concordância com os termos do contrato.
2. Assinatura digital pelo Gov.br
É possível assinar contratos pelo portal Gov.br, garantindo a mesma validade jurídica de uma assinatura física. Basta acessar a seção de serviços do site ou aplicativo, carregar o contrato em formatos como doc, docx, pdf ou odt e realizar a assinatura eletrônica.
Essa funcionalidade é regulamentada pelo Decreto 10.543/2020, trazendo segurança e agilidade ao processo.
O que um contrato de corretagem imobiliária deve ter?
Um contrato de corretagem imobiliária deve incluir as seguintes informações:
- Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do corretor imobiliário e do cliente.
- Objeto do contrato: Descrição detalhada do objeto da prestação de serviços, como a intermediação na compra, venda, locação ou arrendamento de imóveis específicos.
- Prazo e vigência: Indicação do período de duração do contrato, especificando a data de início e eventual data de término, se aplicável.
- Exclusividade e não exclusividade: Esclarecimento se o contrato é de exclusividade, ou seja, se o corretor terá exclusividade na intermediação do negócio imobiliário, ou se é um contrato não exclusivo, permitindo que o cliente também busque outros corretores ou meios para realizar a transação.
- Honorários e comissões: Definição dos honorários e comissões a serem pagos ao corretor imobiliário pelo cliente, geralmente em forma de uma porcentagem do valor total do negócio imobiliário ou uma quantia fixa acordada entre as partes. Especifique também a forma de pagamento e eventuais despesas adicionais.
- Responsabilidades do corretor: Enumeração das obrigações e responsabilidades do corretor imobiliário, incluindo a busca por imóveis adequados, a realização de visitas, a obtenção de documentação necessária, a negociação entre as partes e o acompanhamento do processo até a conclusão do negócio.
- Responsabilidades do cliente: Esclarecimento das obrigações e responsabilidades do cliente, como fornecer informações precisas e completas sobre o imóvel desejado, permitir o acesso ao imóvel para visitas e colaborar com o corretor imobiliário durante o processo de negociação.
- Condições de rescisão: Especificação das condições em que o contrato pode ser rescindido por qualquer uma das partes, bem como as consequências da rescisão, como o pagamento de eventuais honorários proporcionais ao trabalho já realizado.
- Confidencialidade: Estabelecimento da obrigação de ambas as partes de manter a confidencialidade das informações trocadas durante a prestação dos serviços, protegendo a privacidade e os interesses das partes envolvidas.
- Foro para resolução de disputas: Indicação da legislação aplicável ao contrato e do método de resolução de disputas, como arbitragem ou mediação, caso surjam divergências entre as partes.
- Assinaturas: Espaço para as assinaturas do corretor imobiliário e do cliente, juntamente com a data de assinatura.
Legislação aplicável
O contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária é regido por:
- Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
- Lei nº 6.530/78.
- Decreto nº 81.871/78.
- Resoluções do COFECI.
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 14 de abril de 2025.
Perguntas frequentes
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de corretagem imobiliária:
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Posso fazer o contrato entre pessoa física e jurídica?
Tanto o contratante quanto o contratado pode ser uma pessoa física quanto uma pessoa jurídica, ainda que seja MEI, servindo igualmente em suas formas. Mas deve o(a) corretor(a) ser devidamente qualificado para o serviço.
Quem deverá pagar a comissão do corretor de imóveis?
Quem deve pagar pela remuneração do corretor é a pessoa que acordou pelo pagamento no contrato, podendo ser um proprietário que está vendendo um imóvel ou uma pessoa que contrata o corretor para encontrar um imóvel para comprar.
Existe um valor mínimo para uma comissão imobiliária?
A remuneração do corretor de imóveis, ou seja, a comissão, deve considerar a tabela de valores estabelecida pelo CRECI (conselho regional de corretores de imóveis) do estado em que o imóvel será negociado. Corretores que cobrem comissões abaixo do estipulado nesta tabela podem poderão sofrer pena de ofensa a princípios concorrenciais.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma corretagem imobiliária para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de prestação de serviços:
- Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como cliente ou tomador do serviço.
- Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, o prestador.
- CRECI: Conselho Regional de Corretores de Imóveis. Órgão responsável pela regulamentação e fiscalização da atividade dos corretores de imóveis e imobiliárias.
- Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos no contrato de prestação de serviços. As partes podem incluir o contratante (cliente), o contratado (prestador de serviços) e qualquer outra parte relevante que participe do acordo, como testemunhas ou representantes legais.
- CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Refere-se ao cadastro e identificador único da pessoa jurídica.
- Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo cliente ao prestador de serviços em troca dos serviços prestados.
- Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de prestação de serviços está em vigor e as obrigações das partes estão em pleno efeito.
- Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término do prazo acordado.
- Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
- Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma prestação de serviços.
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- Prestação de serviços
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- Contrato de prestação de serviços de transporte escolar

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Resumo: Explicação simples e direta
Este contrato de corretagem imobiliária tem como principal finalidade garantir a segurança e proteção tanto do contratante quanto do contratado na prestação do serviço de intermediação imobiliária.
Ele estabelece claramente as condições de pagamento da comissão do corretor, bem como a forma como será feita a negociação do imóvel. Além disso, pode incluir uma cláusula de exclusividade, que é opcional e deve ser acordada entre as partes.
Com este contrato, o contratado fica protegido quanto ao recebimento da comissão devida pelo serviço prestado, enquanto o contratante tem a garantia de que a negociação será feita de acordo com as condições acordadas, evitando conflitos ou desentendimentos.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária, como:
- Acordo de corretagem imobiliária
- Contrato de intermediação imobiliária
- Contrato de corretagem de imóveis
- Contrato de corretagem para compra e venda de Imóvel
- Acordo de exclusividade para corretagem imobiliária
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07 de maio de 2022
Foi rápido e prático.Fui atendida com eficiência em pleno domingo. Obrigada!!!

09 de janeiro de 2025
O atendimento muitíssimo atenciosos....tirei todas as dúvidas e ainda recebi o meu contrato super rápido...valeu muito a pena...vcs estão de parabéns...obrigado pela ajuda.

16 de dezembro de 2021
Fiquei receosa em comprar o contrato não sabia se era idôneo. Mas arrisquei pois tinha um preço que cabia no orçamento e me surpreendeu positivamente. Nossa com certeza volto sempre que precisar. São incríveis, contratos atualizados e o suporte via whatsapp nao tinha como ser melhor . Incrivel!
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