Modelo de Contrato de Empreitada


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 19 de abril de 2025

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O que é um contrato de empreitada?

Um contrato de empreitada é o documento que formaliza um acordo entre um contratante e um empreiteiro, no qual que o empreiteiro se compromete a realizar uma obra ou serviço em troca de uma remuneração.

Este documento define as regras do serviço, incluindo a descrição detalhada da obra a ser realizada, o cronograma e o prazo de conclusão e o valor total e sua forma de pagamento. Além disso, o contrato pode incluir cláusulas sobre possíveis mudanças no escopo, garantia e responsabilidades e direitos das partes envolvidas.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Ao gerar o seu contrato conosco, você também receberá, gratuitamente, um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a negociação.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei 4.591/64, a Lei 5.194/66, e o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de empreitada ou obra simples



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES Do CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, do CONTRATANTE;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

...




fim do exemplo de contrato de empreitada - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada, ou contrato de obra, é um instrumento legal recomendado para ajudar na organização da obra que será executada, facilitando a relação entre todas as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da obra, como:

  • Identificação e qualificação das partes.
  • Descrição detalhada da obra.
  • Cronograma e prazos, incluindo data de início e conclusão.
  • Valor total da obra e sua forma de pagamento (parcelado ou à vista e suas condições).
  • Deveres e direitos de cada parte.
  • Procedimentos adotados para mudanças no escopo da obra.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma obra sem contrato?

Fazer uma obra sem ter um contrato pode trazer problemas legais e financeiros, tanto para o contratante quanto para o contratado. Abaixo listamos alguns dos principais riscos:

  1. Falta de definição do escopo da obra: Sem um contrato, não há registro oficial do que foi combinado. Isso pode gerar conflitos sobre o que realmente deveria ser entregue, prazos de execução, materiais a serem usados, e outras obrigações essenciais.
  2. Dificuldade para cobrar prazos e qualidade: O contrato é o documento que garante que a obra será realizada dentro do prazo estipulado e com o padrão de qualidade acordado. Sem ele, o contratante pode enfrentar atrasos, obras mal executadas e até abandono da obra — sem meios eficazes para exigir correções ou indenizações.
  3. Riscos financeiros para ambas as partes: O empreiteiro pode não receber pelos serviços prestados, e o contratante pode acabar pagando mais do que o acordado verbalmente, sem provas do que foi combinado.

Portanto, o contrato não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.

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Quem pode fazer um contrato de empreitada?

A empreitada é um contrato usado para a realização de um trabalho específico, comum na construção, mas aplicável a diversas áreas.

Pessoas físicas e jurídicas, incluindo empresários individuais, MEIs e empresas, podem celebrar contratos de empreitada. Isso abrange desde engenheiros e pedreiros até profissionais de outras áreas com as habilidades necessárias.

Formalizar o contrato, especificando prazos, valores e condições, é essencial para garantir a qualidade e segurança do serviço, seguindo as normas técnicas e de segurança apropriadas.


Quais são as diferenças entre contrato de empreitada e contrato de prestação de serviços?

A principal diferença entre um contrato de empreitada e um contrato de prestação de serviços reside na obrigação. Na empreitada, o foco é o resultado final (uma obra, por exemplo), enquanto na prestação de serviços, o foco é a atividade em si (o serviço prestado).

Além disso, podemos classificar mais diferenças, como:

Empreitada

Na empreitada, o pagamento é calculado com base no trabalho realizado na obra como um todo. Geralmente, é acordado um valor fixo para a execução completa ou pagamentos conforme etapas específicas são concluídas.

Nela, também, o empreiteiro possui autonomia na execução do trabalho, sem subordinação ao contratante, e o contrato dura o tempo necessário para a conclusão da obra.

Prestação de Serviços

No contrato de prestação de serviços, por sua vez, o pagamento é baseado no tempo de trabalho (por hora, dia ou outro período definido). E o prestador segue as instruções do contratante, podendo ser supervisionado.

E o contrato pode ser tanto por prazo indeterminado quanto por um período específico.


As formas de pagamentoe e o tipo de empreitada

Em uma empreitada, o pagamento pode ser feito de diversas formas, dependendo do tipo de contrato, mas geralmente é feito por medição ou por etapas concluídas, ou então, por um valor global acordado para a obra inteira.

Tipos de pagamento em empreitadas:

  • Empreitada por preço global: O contratante paga um valor fixo para que o empreiteiro se responsabilize por toda a obra, sem que o tempo de execução seja um fator.
  • Empreitada por etapas: O pagamento é feito conforme a conclusão de cada etapa da obra, como acordado no contrato.
  • Empreitada por medição: O pagamento é feito com base na medição dos serviços realizados, ou seja, o contratante paga o que foi efetivamente feito.
  • Empreitada por preço unitário:O pagamento é feito com base em unidades de trabalho realizadas, como metros quadrados construídos ou metros cúbicos de concreto.

Quem deve fornecer os materiais para uma obra?

O contrato poderá definir se o responsável pelo fornecimento dos materiais para a execução da obra será o contratante ou o contratado.

Conforme o Código Civil, o empreiteiro pode contribuir com o seu trabalho e/ou materiais, sem ser obrigatório fornecer ambos. Por isso, é importante que o contrato determine quem será responsável pela aquisição dos materiais.

Este documento também estabelecerá quem gerenciará a obra como um todo, incluindo a aquisição e fornecimento dos materiais e a prestação dos serviços.


Quem pode fazer um contrato de empreitada?

Embora seja comumente associado à construção civil, esse tipo de contrato pode ser aplicado em diversas áreas, como reformas, pinturas, manutenção e até projetos de tecnologia.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão aptas a celebrar um contrato de empreitada. Isso inclui:

  • Empresários Individuais: Profissionais autônomos com atividades específicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Profissionais registrados como MEI que realizam serviços especializados.
  • Empresas: Comércios ou prestadoras de serviços que são contratadas ou contratam empreiteiros para realizar tarefas específicas.

Quais são as modalidades de empreitada e como escolher a ideal para uma obra?

Existem 3 modalidades de empreitadas, e cada uma tem a sua característica própria, que são:

Empreitada de mão de obra

Neste tipo de empreitada o contratante fornecerá somente os materiais para a obra, enquanto o empreiteiro realizará a obra fornecendo a mão de obra.

Empreitada de administração

Já nesta modalidade, o contratante fornecerá a mão de obra e os materiais necessários para a sua realização, enquanto o empreiteiro será responsável unicamente pela administração da obra.

Empreitada mista

Nesta modalidade o empreiteiro será o responsável tanto pela mão de obra quanto pela aquisição dos materiais necessários para a sua execução, enquanto o dono da obra somente efetuará o pagamento do valor acordado.


Quais são as diferenças entre os contratos de empreitada para pedreiro, engenheiro e arquiteto?

Pedreiros, engenheiros e arquitetos desempenham papéis distintos em uma construção, que podem ser descritas conforme os tópicos abaixo.

Pedreiro

Especializado na execução física da obra, o pedreiro realiza tarefas como assentamento de tijolos, aplicação de argamassa e concreto, e instalação de telhas. Ele segue as instruções de engenheiros e arquitetos para construir conforme os planos.

Engenheiro

Profissional técnico que projeta e supervisiona projetos de construção, garantindo segurança e conformidade com regulamentos. Engenheiros lidam com cálculos estruturais, sistemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, e coordenam o planejamento e execução.

Arquiteto

Focado no design de edifícios e espaços, o arquiteto cria plantas e modelos que definem a estética e funcionalidade da construção. Ele colabora com os clientes para atender às suas necessidades e integrar o projeto com o ambiente.

Enquanto o pedreiro realiza a construção prática, o engenheiro assegura a segurança estrutural e o arquiteto se concentra no design e no layout.


Como fazer um contrato de empreitada?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de empreitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o prazo para a entrega a obra ou suas etapas, os valores acordados e sua forma de pagamento e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e garantia do serviço, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O contratante;
  • O contratado;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

A assinatura de um contrato de empreitada pode ser feita de forma presencial ou digital, sendo ambas as opções válidas juridicamente.

Assinatura presencial

Para a assinatura presencial, o contrato deve ser impresso e cada página precisa ter uma rubrica (assinatura parcial) em todas as folhas, exceto na última, onde devem constar as assinaturas completas das partes envolvidas.

Assinatura digital

Já a assinatura digital pode ser feita por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, em alguns modelos de contrato, desde que haja um aceite explícito de ambas as partes. Quando o contrato é enviado por essas plataformas, a parte receptora deve responder confirmando seu aceite para que a assinatura tenha validade.

É também permitido assinar contratos de forma digital e gratuita através do site Gov.br ou seu aplicativo, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme o Decreto 10.543/2020.


O que um contrato de empreitada deve ter?

Abaixo listamos os elementos principais que devem constar em um contrato simples de empreitada:

  1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante (quem está contratando a empreitada) e do contratado (a parte que executará a obra).
  2. Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.
  3. Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.
  4. Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total da empreitada e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.
  5. Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.
  6. Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.
  7. Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.
  8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  9. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.

Por que é importante ter um recibo de pagamento na empreitada?

Um recibo de pagamento é um comprovante que garante que você pagou um valor específico a alguém. Ele é essencial para manter a transparência na contratação de serviços, como em uma empreitada.

Ao pagar pelo trabalho de um empreiteiro, é importante emitir um recibo que detalhe o valor pago e a data, prevenindo possíveis desentendimentos.

Oferecemos um modelo gratuito de recibo de pagamento ao criar um contrato personalizado para empreitada. O modelo facilita o preenchimento com informações como valor, data e nome do contratado, tornando o processo simples e rápido.


Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

O que é empreitada?

A empreitada é um contrato no qual uma pessoa (empreiteiro) se compromete a realizar uma obra ou serviço para outra pessoa (dono da obra), mediante pagamento de preço.

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.

Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

  • Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
  • Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
  • Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
  • Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
  • Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.


Serviços profissionais - Confira outros modelos de contratos


Legislação aplicável

O contrato de empreitada é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 07 de dezembro de 2022.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.


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Resumo: Explicação simples e direta

Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.

Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.

Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.




Você receberá

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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empreitada, como:

  • Contrato de Obra
  • Contrato de Construção Civil
  • Contrato de Execução de Obra
  • Contrato de Pedreiro
  • Contrato de Mão de Obra


Exemplos disponíveis para baixar grátis:

Microsoft Office document iconModelo de Contrato de Empreitada.docx (Word)

Microsoft Office 97 document iconModelo de Contrato de Empreitada.doc (Word 97)

Adobe PDF document iconModelo de Contrato de Empreitada.pdf




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comentário cliente 1
Larissa Muriel

22 de março de 2021

Parabéns pelo trabalho impecável e pela eficiência! Super atenciosos e entregam um trabalho de qualidade. Grata!

comentário cliente 2
Rita de Freitas Barbosa

27 de junho de 2023

Gostei muito, é tudo que eu precisava! Muito obrigada!!

comentário cliente 3
Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.


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