Modelo de Contrato de Empreitada


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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada, também conhecido como contrato de obra, é o instrumento firmado entre o contratante ou dono da obra e o empreiteiro, profissional ou empresa responsável pela execução do trabalho.

Recomendado para reformas ou construções, este documento estabelece as regras da contratação e ajuda a evitar problemas comuns durante a execução da obra. Para o contratado, oferece maior segurança diante de inadimplência, atrasos no pagamento e alterações informais no projeto. Para o contratante, ajuda a prevenir atrasos excessivos, cobranças inesperadas, defeitos e abandono da obra.

Nele estarão as informações do acordo, incluindo o escopo da obra, o cronograma de entregas, a remuneração e as formas de pagamento. Além disso, é possível definir a responsabilidade pelo fornecimento de materiais, penalidades por descumprimento e os critérios para reajustes ou rescisão.

O documento pode ser utilizado em reformas de apartamentos, construção de casas, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, colocação de pisos, pintura, acabamento e outros serviços de obra e construção civil.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, e disponibilizado nos formatos Word e PDF. Você também receberá gratuitamente um modelo de recibo de pagamento.

Modelo de Contrato de Empreitada

Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?

O nosso modelo de contrato de empreitada é revisado mensalmente por equipe jurídica especializada em Direito Civil, em conformidade com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002), principalmente pelos arts. 610 a 626.



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pela CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 3º. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício das atividades contratadas, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido da CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA tenha executado a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras da arte ou do costume local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda a CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso a CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeita ao pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas, respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente aos serviços executados;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega à CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELA CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa da CONTRATANTE ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas, hídricas ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e a CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ela elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que a CONTRATANTE se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já executados, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito por impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, solicitação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem a CONTRATANTE poderá transferir a terceiros o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

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Como fazer um contrato de empreitada?

Para fazer um contrato de empreitada, é recomendado definir detalhadamente a obra que será executada e registrar as condições acordadas entre o contratante (dono da obra) e o contratado.

1. Identifique as partes

Informe os dados de quem está contratando a obra e de quem será responsável por executá-la. O contrato pode ser firmado entre pessoas físicas, empresas ou entre uma pessoa e uma empresa, conforme a contratação realizada.

2. Descreva a obra que será executada

Detalhe no contrato o serviço ou resultado esperado, indicando quais trabalhos fazem parte da empreitada. Quanto mais precisa for a descrição da obra, mais fácil será identificar posteriormente quais atividades estavam ou não incluídas na contratação.

3. Defina o prazo e o cronograma da obra

Estabeleça a data prevista para início e conclusão da empreitada e, quando necessário, defina também etapas intermediárias ou prazos específicos para determinadas partes da obra.

4. Defina quem fornecerá os materiais e equipamentos

O contrato deve informar se os materiais, ferramentas e equipamentos serão fornecidos pelo contratante ou pelo empreiteiro. Também podem ser definidas características ou condições relacionadas aos materiais que serão utilizados na execução da obra.

5. Estabeleça o preço e a forma de pagamento

Informe o valor da empreitada e como será realizado o pagamento. As partes podem estabelecer, por exemplo, um preço global para toda a obra ou pagamentos vinculados à conclusão de determinadas etapas ou medições.

6. Determine as obrigações e responsabilidades das partes

Defina no contrato as responsabilidades do contratante e do empreiteiro durante a execução da obra, incluindo questões relacionadas ao acesso ao local, fiscalização, execução dos serviços, pagamentos, materiais e cumprimento das condições previamente acordadas.

7. Preveja atrasos, alterações e rescisão

O contrato pode estabelecer o que acontecerá em caso de atraso injustificado, abandono da obra, descumprimento das obrigações ou necessidade de alteração do serviço originalmente contratado. Também podem ser definidas multas e as condições para eventual rescisão.

8. Revise e assine o contrato

Antes da assinatura, confira os dados das partes, a descrição da obra, valores, prazos, materiais e demais condições. Depois da revisão, o contrato deve ser assinado pelo contratante e pelo empreiteiro ou contratado.

Em nossa plataforma, você pode preencher essas informações online e gerar um contrato de empreitada personalizado de acordo com as suas respostas, disponível nos formatos Word e PDF.

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Quando utilizar um contrato de empreitada em uma obra, reforma ou construção?

O contrato de empreitada pode ser utilizado na contratação de pedreiros, empreiteiros, construtoras e outros profissionais ou empresas responsáveis por uma obra ou resultado determinado. Ele é adequado tanto para construções quanto para reformas, ampliações, pintura, instalações, pisos e outros serviços em que seja possível definir o trabalho a ser entregue.


Qual é a diferença entre contrato de empreitada e de prestação de serviços?

A principal diferença entre a empreitada e a prestação de serviços está no objeto principal da contratação. Na empreitada, o foco está na entrega de uma obra ou resultado determinado, conforme as condições estabelecidas entre as partes.

Já na prestação de serviços, o foco está na execução da atividade ou do serviço contratado, que pode ser continuado ou pontual. A forma e o momento do pagamento podem ser livremente definidos pelas partes, conforme as características da contratação.

Na empreitada, o empreiteiro normalmente possui autonomia na organização dos meios necessários para alcançar o resultado contratado. Entretanto, o nome dado ao contrato não impede a aplicação das normas trabalhistas caso, na prática, estejam presentes os elementos característicos de uma relação de emprego.


O contrato de empreitada pode tratar de defeitos e da entrega da obra?

O contrato pode estabelecer as condições para entrega e recebimento da obra, permitindo registrar especificações, critérios de aprovação e responsabilidades caso o serviço seja entregue em desacordo com o que foi contratado.

Essas cláusulas não afastam responsabilidades previstas em lei. Dependendo da obra e da relação existente entre as partes, também podem ser aplicadas regras específicas sobre vícios, defeitos e solidez da construção.


O contrato de empreitada pode incluir mão de obra e materiais?

Sim. No contrato de empreitada, as partes podem definir se o empreiteiro será responsável somente pela execução da obra ou se também fornecerá os materiais necessários para realizá-la.

Empreitada somente de mão de obra

Nessa modalidade, o empreiteiro fica responsável pela execução do trabalho, enquanto o contratante fornece os materiais necessários para a obra. O contrato deve deixar claro quais materiais serão disponibilizados e quais obrigações caberão a cada parte.

Empreitada com fornecimento de materiais

Quando o empreiteiro também fica responsável pelos materiais, o contrato pode definir quais itens deverão ser fornecidos, suas características ou especificações e se os respectivos custos já estão incluídos no preço total da empreitada.


Como o contrato pode tratar do atraso ou abandono da obra?

O contrato pode estabelecer multa por atraso injustificado, prazo de tolerância, hipóteses de rescisão e consequências para o abandono da obra.

Quando o pagamento estiver vinculado às etapas executadas, o contrato também pode estabelecer que os pagamentos seguintes somente sejam realizados após a conclusão e aprovação das respectivas etapas.


Quem pode utilizar um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto por empresas. O contratante pode ser, por exemplo, o proprietário responsável por uma reforma ou uma empresa que esteja contratando uma obra.

O empreiteiro também pode ser pessoa física, profissional autônomo, MEI ou empresa, conforme as características da contratação e da atividade que será executada.


Como definir o pagamento no contrato de empreitada?

Entre as formas mais comuns de pagamento em uma empreitada estão:

Preço global / valor fixo: Neste cenário, as partes acordam um valor para toda a obra, devendo ser pago em um momento acordado, seja no início da obra ou no seu final.

Pagamento por etapas ou medições: Já neste caso, as partes acordam que o dono da obra pagará ao empreiteiro por etapas concluídas, como se fosse um pagamento parcelado. Cada etapa da obra pode ter um valor diferente.


O que um contrato de empreitada deve ter?

Abaixo listamos os elementos principais que devem constar em um contrato simples de empreitada:

1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante (quem está contratando a empreitada) e do contratado (a parte que executará a obra).

2. Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.

3. Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.

4. Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total da empreitada e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.

5. Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.

6. Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.

7. Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.

8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.

9. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

O contrato de empreitada pode ser usado em reformas pequenas?

Sim. O documento pode ser utilizado tanto em grandes construções quanto em pequenas reformas, como pintura, instalação de pisos, construção de muros, troca de telhado, reformas de banheiro, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros serviços.

Quais obrigações do empreiteiro podem constar no contrato?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra conforme as especificações e normas aplicáveis, cumprir os prazos acordados e fornecer a mão de obra e, quando previsto no contrato, os materiais necessários.

Quais obrigações do dono da obra podem constar no contrato?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

O contrato pode prever multa por atraso ou abandono da obra?

O contrato pode prever multas, prazos de entrega, pagamento por etapas e até hipóteses de rescisão em caso de abandono da obra.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


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comentário cliente 1
Paula Matteini

26 de janeiro de 2025

Ajudou muito!! Super indico, fácil de preencher e sem contar a segurança que te dá de fazer um documento correto.

comentário cliente 2
Vera Lucia Gabardo Forbici

22 de outubro de 2025

Entrei por acaso e confesso que me surpreendi Positivamente. Recomendo sem medo. Parabéns

comentário cliente 3
Márcia Diniz

03 de outubro de 2025

Muito prático, eu amei. Fiquei com algumas dúvidas, fiz, apaguei, fiz novamente e consegui entender tudo. Muito eficaz.


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