Modelo de Contrato de Empreitada

Contrato personalizado pronto para preencher e baixar em minutos nos formatos Word e PDF.


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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é o instrumento utilizado para formalizar o acordo entre contratante e o empreiteiro contratado (profissional ou empresa) que assumirá a responsabilidade pela execução de uma obra mediante pagamento.

Ele define as condições da obra, como o prazo de sua execução e entrega, a remuneração acordada e sua forma de pagamento, quem será responsável pelo fornecimento de materiais, direitos e deveres das partes, dentre outras necessárias para o bom cumprimento da obra.

Além das informações essenciais, o contrato pode prever cláusulas sobre garantia dos serviços prestados e penalidades em caso de descumprimento, aumentando a segurança dos envolvidos.

Ao gerar o seu contrato, você receberá gratuitamente um modelo de recibo de pagamento, recomendado para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo é revisado mensalmente por especialistas e está em total conformidade com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406), garantindo um documento completo e atualizado para sua segurança jurídica..

Imagem do modelo de contrato de empreitada atualizado para 2025, disponível para download em Word e PDF



CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________,
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pelo CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação ao CONTRATANTE.

§ 4º. A CONTRATADA fornecerá a mão-de-obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, o CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA executou a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras de arte ou do costume do local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda o CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá o CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso o CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeito a pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido do CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis, incluindo, quando necessário, aquelas exigidas pelo CREA, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente ao serviço executado;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega ao CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não-vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELO CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa do CONTRATANTE, ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução, resultantes de causas geológicas ou hídricas, ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e o CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ele elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pelo CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que o dono se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos percebidos pelo CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte do CONTRATANTE, este deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços feitos, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:

I – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, do CONTRATANTE;

II – por qualquer impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, impetração ou solicitação de concordata, ou falência, de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pelo CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem o CONTRATANTE poderá transferir a outrem o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

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Qual é a importância de um contrato de empreitada?

Além de formalizar o acordo entre as partes, o contrato de empreitada é uma ferramenta recomendada para garantir segurança jurídica na execução de obras e serviços. Ele organiza os termos da contratação, define as responsabilidades de cada envolvido e serve como prova documental do que foi acertado.

Esse tipo de contrato ajuda a evitar mal-entendidos, previne conflitos e descreve as condições do serviço ou da obra, como o valor, os prazos, o seu escopo e as penalidades em caso de descumprimento.

Além disso, um bom contrato de empreitada contribui para:

  • Estabelecer quem são o contratante e o empreiteiro, bem como suas obrigações;
  • Define o tipo de obra ou serviço a ser realizado;
  • Determinar se o contrato inclui apenas mão de obra ou também fornecimento de materiais;
  • Registrar o valor acordado, forma de pagamento e cronograma de execução;
  • Prever cláusulas de responsabilidade técnica, garantia e fiscalização da obra;
  • Proteger juridicamente ambas as partes em caso de atrasos, falhas ou abandono da obra;
  • Prevenir disputas judiciais, prejuízos financeiros e paralisações inesperadas.

Portanto, o contrato de empreitada não deve ser visto como mera formalidade, mas sim como uma proteção aos envolvidos, servindo para evitar possíveis conflitos que podem levar a brigas judiciais, prejuízos e perda de tempo.

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Garantindo segurança jurídica com o contrato de empreitada

Ao contratar um profissional para uma obra, a segurança jurídica é fundamental. O contrato de empreitada deve abordar as questões necessárias do acordo como o escopo da obra, seu prazo e as cláusulas de garantia. Abaixo, detalhamos como proteger ambas as partes na contratação.

Prazos e penalidades por atraso na execução da obra

Definir prazos e penalidades por atraso é necessário para garantir a segurança jurídica do contratante em contratos de empreitada. Essas cláusulas funcionam como instrumentos de controle e proteção, evitando prejuízos financeiros e atrasos injustificados.

Cláusula de prazo

Essa cláusula estabelece datas específicas para início, etapas intermediárias e conclusão da obra. Ela pode incluir tolerância de dias úteis para imprevistos, desde que previamente acordada.

Penalidades por atraso

  • Multa diária: aplicada por cada dia de descumprimento após o prazo final.
  • Retenção de pagamento: o contratante pode suspender repasses até que a etapa atrasada seja concluída.
  • Rescisão contratual: em casos de atraso grave ou reincidente, o contrato pode ser encerrado por justa causa.

Responsabilidade por vícios e defeitos na obra

Ao firmar um contrato de empreitada, é recomendado incluir uma cláusula de garantia técnica, que assegure ao contratante a qualidade e a durabilidade da obra executada. Essa cláusula protege contra falhas estruturais, defeitos ocultos e vícios que possam comprometer a segurança ou funcionalidade da construção.

De acordo com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, o empreiteiro responde, durante o prazo de 5 anos, pela solidez e segurança da obra, tanto em relação ao solo quanto aos materiais e à execução. Esse prazo começa a contar a partir da entrega da obra.

Art. 618 – "Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo."

Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Se forem constatados defeitos que comprometam a estrutura ou a segurança da obra dentro desse período, o empreiteiro poderá ser obrigado a reparar os danos ou até mesmo indenizar o contratante.

Vícios redibitórios: o que são?

Os vícios redibitórios são defeitos ocultos que tornam a obra imprópria para o uso a que se destina ou que diminuem seu valor. Esses vícios não são aparentes no momento da entrega, mas surgem posteriormente, dentro do prazo legal de garantia.

O contratante pode, nesses casos:

  • Exigir a correção do defeito sem custo adicional;
  • Solicitar a substituição da parte defeituosa;
  • Ou, em casos mais graves, rescindir o contrato com devolução proporcional do valor pago.

Penalidades por descumprimento contratual

O contrato de empreitada deve prever penalidades específicas para situações de descumprimento, como atrasos na entrega, abandono da obra ou execução incompleta. Essas cláusulas aumentam a confiança entre as partes e funcionam como mecanismos de proteção para o contratante.

Entre as penalidades mais comuns estão:

  • Multa compensatória: aplicada em caso de descumprimento parcial ou total do contrato.
  • Retenção de valores: o contratante pode reter parte do pagamento até que as obrigações sejam regularizadas.
  • Rescisão contratual: permite o encerramento do contrato por justa causa, com possibilidade de indenização.

Importante ressaltar que as penalidades devem ser proporcionais e estar claramente descritas no contrato, respeitando o princípio da boa-fé e a legislação civil.


Recibo de pagamento: quando e por que usar

Um recibo de pagamento é um comprovante que garante que um determinado pagamento foi efetuado.

Ao pagar pelo trabalho de um empreiteiro, é importante emitir um recibo que detalhe o valor pago e a data, prevenindo possíveis desentendimentos.

Oferecemos um modelo gratuito de recibo de pagamento ao criar o seu contrato de empreitada.


Como fazer um contrato de empreitada simples?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato personalizado

Criar um contrato de empreitada pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como prazos, valores e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, garantia e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de recibo de pagamento (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

2. Revise e confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Contratante
  • Contratado
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato de empreitada deve ser assinado pelo contratado, pelo contratante e testemunhas (se houver). As assinaturas podem ser presenciais ou digitais, ambas juridicamente válidas.

Assinatura presencial

Nesta modalidade é recomendado rubricar todas as páginas do contrato, exceto a última, que deve conter as assinaturas. Embora não seja obrigatório, o reconhecimento de firma é recomendado para fornecer uma maior segurança jurídica.

Assinatura digital

É possível utilizar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que as partes expressem seu aceite explícito, confirmando estarem de acordo com os termos.

Também é permitido assinar contratos digitalmente utilizando a plataforma gov.br, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme regulamentado pelo Decreto 10.543.


Clausulas essenciais: o que um contrato de empreitada deve ter

Em um contrato de empreitada, alguns elementos importantes que devem constar são:

  1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante e do contratado.
  2. Descrição da obra: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.
  3. Prazo de execução: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.
  4. Pagamento e forma de pagamento: Especificação do valor total que será pago pelo serviço e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.
  5. Responsabilidades e obrigações: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.
  6. Materiais e equipamentos: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.
  7. Resolução de disputas: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.
  8. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
  9. Assinaturas: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.

Contrato de empreitada com cenários especiais

Em determinadas contratações, o acordo entre as partes vai além de um simples contrato básico, precisando ser elaborada com condições especiais. Isso é mais evidente quando a negociação envolve uma obra com valores elevados ou com pagamentos em etapas. O contrato deve refletir esses cenários, fornecendo, consequentemente, segurança para os envolvidos. Confira abaixo alguns dos cenários especiais que você pode personalizar em nossa plataforma.

Tipos de Empreitada: Definição do Objeto e Responsabilidade

Ao elaborar um contrato de empreitada, é importante definir quem será o responsável pelo fornecimento dos materiais, pois essa escolha impacta diretamente as obrigações e riscos de cada parte. O Código Civil classifica a empreitada em dois tipos principais, dependendo do objeto:

1. Empreitada Mista (com fornecimento de materiais)

  • O empreiteiro assume a execução da obra (serviço) e também o fornecimento de todos os materiais necessários.
  • O empreiteiro é responsável pela qualidade e adequação dos materiais utilizados, e também pela sua guarda.
  • Em caso de falhas, a responsabilidade integral recai sobre o empreiteiro.

2. Empreitada de Lavor (apenas mão de obra)

  • O contratante (dono da obra) fornece os materiais, e o empreiteiro é responsável apenas pela execução do serviço.
  • O controle sobre os custos e a qualidade dos insumos fica com o contratante, que assume o risco pela entrega e estoque dos materiais.
  • O empreiteiro se responsabiliza pela correta aplicação e execução da obra, mas não pelos defeitos dos materiais fornecidos pelo contratante.

Contrato de empreitada com pagamento por etapas: vinculando o pagamento ao cronograma físico da obra

Uma forma eficiente de garantir equilíbrio e previsibilidade no contrato de empreitada é vincular os pagamentos à execução física da obra, ou seja, ao cumprimento de etapas previamente definidas.

Esse modelo protege o contratante contra adiantamentos excessivos, diminuindo o risco de prejuízo em caso de abandono, e assegura que o empreiteiro receba conforme o progresso real da construção.

Como funciona:

O contrato de empreitada deve prever um cronograma físico-financeiro, com etapas claras (ex.: fundação, alvenaria, acabamento), e a cada etapa concluída o contratante libera um valor acordado para ela.

A liberação do pagamento pode depender de vistoria técnica, registro fotográfico ou assinatura de termo de aceite.

Benefícios:

  • Evita atrasos e paralisações por falta de recursos ou má gestão.

  • Estimula o cumprimento dos prazos e padrões de qualidade.

  • Reduz riscos de inadimplemento ou execução incompleta.


Perguntas frequentes sobre contrato de empreitada

Abaixo estão algumas das dúvidas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.

Quais são as responsabilidades do dono da obra (contratante)?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.

É obrigatório que o profissional esteja registrado no CREA?

Sim. Para obras que exigem responsabilidade técnica, o profissional deve estar registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), garantindo que a execução esteja conforme as normas legais e técnicas.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Quem pode fazer um contrato de empreitada?

Embora seja comumente associado à construção civil, esse tipo de contrato pode ser aplicado em diversas áreas, como reformas, pinturas, manutenção e até projetos de tecnologia, cinema e literatura.

Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão aptas a celebrar um contrato de empreitada. Isso inclui:

  • Empresários Individuais: Profissionais autônomos com atividades específicas.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs): Profissionais registrados como MEI que realizam serviços especializados.
  • Empresas: Comércios ou prestadoras de serviços que são contratadas ou contratam empreiteiros para realizar tarefas específicas.

Quanto custa um contrato de empreitada simples?

O nosso contrato de empreitada completo, totalmente ajustado às suas necessidades — com cláusulas personalizadas, garantia locatícia, prazo definido e muito mais — é oferecido por um valor único de R$ 29,90.

Sem mensalidades, sem taxas adicionais. E você poderá pagar por pix ou cartão de crédito, com acesso imediato.

Precisa de um contrato simples? Baixe nosso modelo gratuito em Word ou PDF.


Glossário: entenda os termos do contrato de empreitada

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

  • Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.
  • Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.
  • Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.
  • Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.
  • Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes término da obra.
  • Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
  • Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.

Contrato de empreitada vs. contrato de prestação de serviços

Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, cada um com suas características e peculiaridades. Portanto, é importante entender as principais diferenças.

O ponto principal é que a empreitada é um resultado (a obra finalizada), enquanto a prestação de serviços é a atividade (o serviço em si). Além disso, temos:

  • Pagamento: Na prestação de serviços, o pagamento é efetuado com base no tempo de trabalho (por hora, por dia, ou por um período acordado). Já na empreitada, por sua vez, o pagamento é calculado com base no trabalho prestado, ou seja é um orçamento para a obra como um todo, e o pagamento é pode ser um valor fixo ou em etapas, à medida que são concluídas.
  • Subordinação: Na prestação de serviços, o prestador segue as instruções do contratante e pode ser supervisionado, enquanto na empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução do trabalho e não está subordinado ao contratante, que é o dono da obra.
  • Duração do contrato: Na empreitada o contrato dura o tempo necessário para concluir a obra e na prestação de serviços o contrato pode ser por tempo indefinido ou por um período específico.

Legislação aplicável ao contrato de empreitada

O contrato de empreitada é regido pelos Artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro, que garantem segurança às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
    Esta é a base legal (Artigos 610 a 626) que define a empreitada, estabelecendo os direitos e deveres básicos do Empreiteiro e do Dono da Obra.
  • Responsabilidade por defeitos (Garantia legal)
    O Código Civil é explícito ao determinar que o empreiteiro responde por defeitos da obra ou pela solidez e segurança do trabalho pelo prazo irredutível de cinco anos. Essa é a principal garantia do contratante.

Ao optar pelo nosso modelo, você tem a segurança de que os dispositivos legais foram aplicados por especialistas em Direito Civil, garantindo proteção jurídica na sua contratação.

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em .


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Como criar seu contrato personalizado
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Resumo: Por que usar um contrato de empreitada

Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.

Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.

Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.





Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empreitada, como:

  • Contrato de Construção
  • Contrato de Pedreiro
  • Contrato de Serviços de Pedreiro
  • Contrato de Mão de Obra
  • Contrato de Construção Civil