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Modelo de Contrato de Empreitada


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O que é um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada (ou contrato de obra) é o instrumento firmado entre o proprietário do imóvel (contratante) e o profissional ou construtora que executará o serviço (contratado).

Recomendado para reformas ou construções do zero, este documento estabelece as regras da prestação de serviço e ajuda a evitar os problemas mais comuns em obras e reformas. Para o contratado, ele funciona como uma garantia jurídica contra a inadimplência, o calote na entrega da obra e mudanças informais no projeto que exigem trabalho extra sem o devido pagamento. Já para o contratante, por sua vez, ele previne contra atrasos excessivos, cobranças inesperadas, defeitos ou abandono da obra.

Nele estarão as principais informações do acordo, incluindo a descrição exata do escopo da obra, o cronograma de entregas, a remuneração acertada e as formas de pagamento. Além disso, é possível aumentar a segurança jurídica ao adicionar cláusulas sobre a responsabilidade pelo fornecimento de materiais, penalidades por descumprimento contratual e os critérios para reajustes ou rescisão contratual.

O documento pode ser utilizado em reformas de apartamentos, construção de casas, ampliações, instalações elétricas e hidráulicas, colocação de pisos, pintura, acabamento e outros serviços de engenharia e construção civil.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, em conformidade com as normas da ABNT.

Acompanhando o contrato, disponibilizamos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empreitada?

O nosso modelo de contrato de empreitada é revisado mensalmente por equipe jurídica especializada em Direito Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 4.591/64, a Lei Federal nº 5.194/66 e os artigos 610 a 626 do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/2002).

Contrato de Empreitada


CONTRATO DE EMPREITADA




Entre:


a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATANTE,

e:

a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________ CEP: ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, carteira de identidade n.º ____________,
doravante denominada CONTRATADA, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de empreitada, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A CONTRATANTE, por meio deste instrumento, contrata os serviços profissionais da CONTRATADA, que se compromete a prestar a seguinte obra:

______________________ (descrição completa).

§ 1º. Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização pela CONTRATANTE, com objetivo de vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações.

§ 2º. Os serviços serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 3º. A CONTRATADA fornecerá a mão de obra, bem como os equipamentos e materiais necessários para a realização da empreitada.


CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE efetuará uma validação de todos os serviços executados, avaliando as condições e as características desta.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

I – a CONTRATADA tenha executado a obra de forma diferente do especificado ou não seguiu as instruções recebidas;

II – na ausência de planos ou instruções específicas, tenha a CONTRATADA desconsiderado as regras da arte ou do costume local;

III – a obra seja apresentada defeituosa ou impeditiva de uso regular;

IV – tenham sido utilizados materiais de má qualidade, comprometendo a solidez e a segurança da obra.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá ainda a CONTRATANTE optar pelo recebimento da obra com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de falhas ou defeitos ocultos existentes.

§ 4º. Caso a CONTRATANTE se recuse a receber a obra de forma injustificada, estará sujeita ao pagamento de mora, e será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados à CONTRATADA.


CLÁUSULA 3ª – DA RETRIBUIÇÃO

Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia de R$ ______________ (valor extenso), sendo paga da seguinte maneira:

______________________ (descrição da forma como será feito o pagamento pelos serviços prestados).

§ 1º. A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, gastos e despesas relativos ao exercício das atividades contratadas, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a qualquer título.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da empreitada, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste instrumento.

§ 3º. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA segundo o que for arbitrado, se, sempre presente à obra, por continuadas visitas, não podia ignorar o que se estava passando e nunca protestou.

§ 4º. Se ocorrer diminuição no preço do material ou da mão-de-obra superior a um décimo do preço convencionado, poderá este ser revisto, a pedido da CONTRATANTE, para lhe assegurar a diferença apurada.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – executar a empreitada na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;

II – fornecer toda a mão-de-obra necessária à boa execução do serviço, obrigando-se pelos pagamentos dos empregados utilizados na obra, comprometendo-se a respeitar as normas de segurança vigentes;

III – a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar à CONTRATANTE, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços;

IV – reparar ou refazer qualquer serviço executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas, respondendo pelas despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assistência técnica referente aos serviços executados;

V – o cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratados, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmos.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:

I – efetuar os pagamentos devidos no prazo e condições estabelecidas;

II – comunicar expressa e formalmente à CONTRATADA eventuais irregularidades constatadas na execução dos serviços, de modo a permitir a adoção de medidas cabíveis;

III – não exigir dos profissionais da CONTRATADA quaisquer serviços estranhos às suas funções.


CLÁUSULA 6ª – DOS RISCOS DA OBRA

Correm por conta da CONTRATADA os riscos da obra, até o momento de sua entrega à CONTRATANTE.

§ 1º. Responderão solidariamente as partes por danos causados às propriedades vizinhas à obra, tais como trincas, rachaduras, recalques e desabamentos.

§ 2º. Responderá a CONTRATADA por danos causados a terceiros não vizinhos.


CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DA OBRA PELA CONTRATADA

Poderá a CONTRATADA suspender a obra nos seguintes casos:

I – por culpa da CONTRATANTE ou por motivo de força maior;

II – quando, no decorrer dos serviços, se manifestarem dificuldades imprevisíveis de execução resultantes de causas geológicas, hídricas ou outras semelhantes, de modo que torne a empreitada excessivamente onerosa, e a CONTRATANTE se opuser ao reajuste do preço inerente ao projeto por ela elaborado, observados os preços;

III – se as modificações exigidas pela CONTRATANTE, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, ainda que a CONTRATANTE se disponha a arcar com o acréscimo de preço.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

A rescisão sem justa causa pela CONTRATADA não lhe retira o direito ao recebimento pelos serviços já prestados, mas lhe sujeita ao pagamento das perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE.

§ 1º. Em caso de rescisão sem justa causa por parte da CONTRATANTE, esta deverá arcar com as despesas e os lucros relativos aos serviços já executados, além de indenização a ser calculada com base no que a CONTRATADA teria recebido, se a obra fosse concluída.

§ 2º. Em se tratando de rescisão por justa causa, não se aplica o prazo previsto nesta cláusula.

§ 3º. O presente contrato também será rescindido de pleno direito por impossibilidade da continuação do contrato motivada por força maior ou caso fortuito.


CLÁUSULA 9ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser extinto nas seguintes hipóteses:

I – conclusão do serviço definido neste contrato;

II – por distrato solicitado por qualquer uma das partes;

III – pelo descumprimento das obrigações previstas neste contrato;

IV – pela impossibilidade de continuidade por força maior;

V – por insolvência, solicitação de concordata ou falência de qualquer uma das partes;

VI – pela inadimplência de qualquer uma das partes.


CLÁUSULA 10ª – DO DESCUMPRIMENTO

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do presente instrumento, seja pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, ensejará a imediata rescisão deste contrato.

Parágrafo único. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.


CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao assinarem este instrumento as partes concordam ainda que:

I – nem a CONTRATANTE poderá transferir a terceiros o direito à obra ajustada, nem a CONTRATADA, sem consentimento da outra parte, dar substituto que os preste;

II – a mera tolerância pelas partes com relação ao descumprimento de quaisquer dos termos ajustados neste contrato não deverá ser considerada desistência de sua exigência;

...




fim do exemplo de contrato de empreitada - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de empreitada?

O contrato de empreitada é fundamental para a organização da obra que será executada e deve ser considerado como um documento facilitador da relação entre as partes.

Este documento pode ser um contrato de prestação de serviços de pedreiro, arquiteto, engenheiro ou qualquer outra pessoa que esteja realizando uma obra ou projeto específico para o contratante.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre a contratação da obra, incluindo:

• A qualificação das partes (pessoa ou empresa contratante e contratada).

• A descrição da obra ou construção civil que será realizada.

• Os prazos para a conclusão do serviço.

• A remuneração que será paga ao contratado e a sua forma de pagamento.

• As obrigações e os direitos de ambas as partes.

• O procedimento em caso de rescisão antecipada.

Tanto a pessoa que executa a obra quanto a que a contrata podem ser pessoas físicas, empresários individuais (incluindo microempreendedores individuais - MEI) ou pessoas jurídicas.

Ao definir os direitos e deveres do empreiteiro e do contratante, este contrato ajuda a evitar conflitos e prevenir prejuízos e perdas de tempo. Portanto, não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta essencial para proteger as partes e garantir que o acordo seja cumprido de forma clara e objetiva.


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Quando utilizar um contrato de empreitada?

O contrato é recomendado sempre que houver contratação de mão de obra para reformas, construções, ampliações ou serviços de obra em geral, mesmo em pequenos serviços residenciais.

A utilização do documento é importante para proteger os dois lados da relação.

Para quem contrata (dono da obra): evita o erro de fechar o negócio verbalmente ou por mensagens soltas de WhatsApp, garantindo um respaldo jurídico contra o abandono da obra, atrasos abusivos na entrega, cobranças surpresas e defeitos ocultos que apareçam após a finalização do serviço (como vazamentos ou rachaduras).

Para quem é contratado (empreiteiro ou prestador): o contrato é uma forte garantia contra o calote após a entrega das chaves, a retenção indevida da última parcela sob falsos pretextos e os atrasos do cliente nos pagamentos ou compra de materiais, o que costuma deixar a equipe ociosa e gerar prejuízos. O contrato também protege o executor contra o "aumento de escopo informal", que acontece quando o cliente exige serviços extras (como quebrar uma parede a mais) achando que estão inclusos no preço inicial.

Utilizar o contrato de empreitada aumenta a segurança do empreiteiro contratado e do dono da obra, fornecendo um respaldo jurídico caso o serviço apresente defeitos ocultos pós-entrega (como vazamentos ou rachaduras) ou caso a equipe contratada abandone o canteiro de obras no meio do caminho.


Qual é a diferença entre contrato de empreitada e de prestação de serviços?

Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, e é importante entender as principais diferenças:

1. Pagamento

Na prestação de serviços, você paga com base no tempo de trabalho (por hora, por dia ou por um período acordado).

Na empreitada, o pagamento é calculado com base no trabalho feito na obra, ou seja, é um orçamento para a obra na totalidade, e o pagamento é feito por um valor fixo ou à medida que as etapas são concluídas.

2. Subordinação

Na prestação de serviços, o prestador segue as instruções do contratante e pode ser supervisionado.

Na empreitada, o empreiteiro tem autonomia na execução do trabalho e não está subordinado ao contratante dono da obra.

3. Duração do contrato

Na empreitada, o contrato dura o tempo necessário para concluir a obra.

Na prestação de serviços, o contrato pode ser por tempo indefinido ou por um período específico.


Como funciona a garantia sobre os defeitos na obra?

Contratos de empreitada e de prestação de serviços são tipos diferentes de acordos, e é importante entender as principais diferenças:

A entrega da obra não encerra a relação entre as partes. O Código Civil estabelece prazos de garantia para construções e reformas, dividindo as falhas entre o que pode ser visto de imediato e problemas graves que surgem com o tempo (defeitos ocultos).

Os defeitos podem ser classificados como:

  • Vícios aparentes (acabamento): São falhas visíveis logo na entrega, como pisos desalinhados, pintura manchada ou vidros riscados. O contratante tem o direito de recusar o recebimento ou exigir o conserto imediato antes de realizar o pagamento final.
  • Vícios ocultos (como elétricos, infiltração ou hidráulica): são defeitos que não aparecem de imediato, mas se manifestam com o uso do imóvel, como vazamentos, infiltrações e problemas na fiação elétrica. O prazo de garantia legal começa a contar a partir do momento em que o defeito é descoberto.
  • Problemas estruturais (segurança): para grandes obras e reformas estruturais, a lei estipula uma garantia irredutível de 5 anos sobre a solidez e a segurança da construção. Isso cobre rachaduras graves, trincas em vigas, infiltrações que ameacem a estrutura ou afundamento de piso.
  • Responsabilidade técnica: o contrato delimita as responsabilidades de quem executa o serviço. Se um erro de execução ou a má aplicação de um material causar danos ao imóvel (ou até mesmo a propriedades vizinhas), a obrigação de reparar o prejuízo financeiro é inteiramente do executor.

O que acontece em caso de atraso ou abandono da obra?

O atraso excessivo ou o abandono da obra estão entre os principais motivos de disputas jurídicas na construção civil. Para evitar que o proprietário ou o contratado fiquem desamparados, o contrato de empreitada funciona como uma ferramenta de segurança, prevendo os seguintes cenários:

Aplicação de Multas Diárias: Penalidades financeiras claras por dia de atraso injustificado, permitindo que o valor seja retido diretamente dos pagamentos das próximas etapas;

Rescisão por justa causa: Caso o abandono ou o atraso na obra ultrapasse um limite tolerável (como 10 a 15 dias), o contrato autoriza o cancelamento imediato por culpa da parte infratora com aplicação de multa.

Retenção de valores e cronograma: Como o pagamento pode ser atrelado ao avanço físico da obra (por etapas), se os serviços pararem pela metade, o saldo restante ficará retido.


Fornecimento de materiais para a obra

O contrato poderá definir quem será o responsável pelo fornecimento de materiais para a execução da obra, podendo ser tanto a pessoa que está contratando quanto a contratada.

De acordo com o Código Civil, o empreiteiro contratado pode contribuir na obra tanto com o seu trabalho como com materiais, não sendo obrigatório o fornecimento de ambos, sendo, portanto, essencial que o contrato defina quem será o responsável pela aquisição dos materiais necessários para a execução da obra.

Neste documento ficará estabelecido quem será o responsável pela gestão da obra em sua totalidade, desde a aquisição e o fornecimento dos materiais até a prestação dos serviços.


Diferentes modalidades de empreitada

Existem 3 modalidades de empreitadas, e cada uma possui características próprias, que são:

Empreitada de mão de obra

Neste tipo de empreitada, o contratante fornecerá somente os materiais para a obra, enquanto o empreiteiro realizará a obra fornecendo a mão de obra.

Empreitada de administração

Já nesta modalidade, o contratante fornecerá a mão de obra e os materiais necessários para a sua realização, enquanto o empreiteiro será responsável unicamente pela administração da obra.

Empreitada mista

Nesta modalidade, o empreiteiro será o responsável tanto pela mão de obra quanto pela aquisição dos materiais necessários para a sua execução, enquanto o dono da obra somente efetuará o pagamento do valor acordado.


Quem pode fazer contratos de empreitada?

A empreitada é um tipo de contrato em que uma pessoa ou empresa contrata alguém para fazer um trabalho específico. Embora seja comum na construção, pode ser usado em diversas áreas.

No contrato de empreitada, tanto pessoas como empresas podem ser quem contrata ou quem executa o trabalho. Isso significa que empresários individuais, microempreendedores individuais (MEI) e empresas podem contratar empreitadas. Também pessoas comuns podem usar empreitadas para fazer trabalhos em suas propriedades.

O contratado, que é quem faz o trabalho, pode ser um especialista em construção, como engenheiro ou pedreiro, ou alguém de outra área com as habilidades necessárias.

Lembrando que um contrato de empreitada precisa ser formalizado, com informações sobre prazos, valores, materiais e outras condições do trabalho. Além disso, é essencial seguir as normas de segurança e técnicas relacionadas à atividade para garantir a qualidade e segurança do trabalho.


Diferenças entre pedreiro, engenheiro e arquiteto

Pedreiro, engenheiro e arquiteto são profissionais com funções diferentes em uma obra ou empreitada.

Aqui estão as principais diferenças entre eles:

Pedreiro

O pedreiro é um trabalhador especializado na construção física de um imóvel. Suas tarefas incluem a execução da construção, como colocação de tijolos, argamassa, concreto, telhas e outros materiais de construção.

Os pedreiros seguem as instruções fornecidas por seus clientes, engenheiros ou arquitetos para garantir que a obra seja construída de acordo com os planos e especificações dadas a ele.

Engenheiro

Um engenheiro é um profissional com formação técnica que projeta, analisa e supervisiona projetos de construção.

Os engenheiros são responsáveis por garantir que as estruturas sejam seguras, eficientes e atendam às regulamentações necessárias. Eles lidam com cálculos estruturais, sistemas elétricos, hidráulicos e mecânicos, além de gerenciar o planejamento e a execução de projetos.

Arquiteto

Um arquiteto é um profissional que projeta edifícios e espaços de acordo com critérios estéticos, funcionais e técnicos. Eles trabalham em colaboração com os clientes para entender suas necessidades e objetivos de design.

Os arquitetos criam plantas, desenhos e modelos que guiam a construção e a aparência final do edifício. Eles também consideram aspectos como o uso eficiente do espaço, a estética e a integração com o ambiente circundante.

Resumindo, enquanto o pedreiro executa o trabalho prático de construção, os engenheiros são responsáveis pela concepção e pela garantia da segurança estrutural, e os arquitetos estão focados no design e no layout estético da obra. Todos desempenham papéis importantes em projetos, obras e construções.

O nosso contrato de empreitada é elaborado para atender às necessidades de todos os envolvidos em um projeto de construção, incluindo pedreiros, engenheiros e arquitetos.


Quais são as modalidade de pagamento em uma empreitada?

Existem duas formas de pagamento para uma obra, e elas são:

Valor fixo

: Neste cenário, as partes acordam um valor para toda a obra, devendo ser pago em um momento acordado, seja no início da obra ou no seu final.

Por etapas

: Já neste caso, as partes acordam que o dono da obra pagará ao empreiteiro por etapas concluídas, como se fosse um pagamento parcelado. Cada etapa da obra pode ter um valor diferente.


O que um contrato de empreitada deve ter?

Abaixo listamos os elementos principais que devem constar em um contrato simples de empreitada:

1. Identificação das partes envolvidas

: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato do contratante (quem está contratando a empreitada) e do contratado (a parte que executará a obra).

2. Descrição da obra

: Detalhes sobre o escopo da obra, incluindo especificações técnicas, materiais a serem utilizados e outras informações relevantes.

3. Prazo de execução

: Indicação do período de tempo durante o qual a obra será realizada, juntamente com eventuais disposições sobre prazos intermediários e datas de início e término.

4. Pagamento e forma de pagamento

: Especificação do valor total da empreitada e a forma como o pagamento será efetuado, seja por etapas ou com base em marcos de conclusão da obra.

5. Responsabilidades e obrigações

: Enumeração das responsabilidades e obrigações de ambas as partes envolvidas, incluindo questões relacionadas à segurança, licenças, fiscalização, entre outros.

6. Materiais e equipamentos

: Detalhamento sobre quem fornecerá os materiais, equipamentos e ferramentas necessários para a realização da obra. Isso pode incluir obrigações específicas quanto à qualidade dos materiais.

7. Resolução de disputas

: Especificação do método de resolução de disputas, como mediação ou arbitragem, caso ocorram conflitos entre as partes durante a execução da empreitada.

8. Foro

: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.

9. Assinaturas

: Espaço para as assinaturas do contratante e do contratado, juntamente com a data de assinatura.


Como preencher e baixar o modelo de contrato de empreitada

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Recibo de pagamento

Um recibo de pagamento é um documento que prova que você pagou um certo valor a alguém. Isso é importante para evitar dúvidas e manter a relação transparente quando você contrata alguém para fazer um trabalho específico, como em uma empreitada.

Na empreitada, onde você contrata alguém para fazer um trabalho, é fundamental que, ao pagar a essa pessoa, você emita um recibo de pagamento. Isso comprova o valor pago e a data do pagamento, evitando problemas ou desentendimentos.

Para ajudar nisso, nós oferecemos um modelo de recibo de pagamento de graça quando você cria um contrato personalizado para a empreitada. Isso facilita o preenchimento dos detalhes, como o valor, data, nome da pessoa contratada e outros dados importantes.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de empreitada:

O contrato serve para reformas pequenas?

Sim. O documento pode ser utilizado tanto em grandes construções quanto em pequenas reformas, como pintura, instalação de pisos, construção de muros, troca de telhado, reformas de banheiro, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros serviços.

Quais são as obrigações do empreiteiro (contratado)?

As principais obrigações do empreiteiro incluem executar a obra de acordo com as especificações estabelecidas, fornecer materiais e mão de obra necessários, garantir a qualidade e a segurança da obra, cumprir prazos e orçamento acordados.

E quais são as obrigações do dono da obra (contratante)?

O dono da obra deve fornecer os documentos necessários para a execução da obra, pagar o preço acordado conforme a forma acordada em contrato e garantir acesso seguro ao local da construção.

O que acontece se a obra atrasar?

O contrato pode prever multas, prazos de entrega, pagamento por etapas e até hipóteses de rescisão em caso de abandono da obra.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento do contrato, a parte infratora pode ser penalizada com multas, rescisão contratual ou outras medidas previstas no contrato ou na legislação.

É obrigatória a presença e assinatura das testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas para que o contrato seja legalmente válido, mas elas são recomendadas.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma empreitada e seu contrato para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de empreitada:

Contratante: Refere-se ao indivíduo que contrata os serviços, também conhecido como dono da obra.

Contratado: É o indivíduo que presta os serviços, efetua a obra contratada.

Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos na obra.

Remuneração: Representa o valor a ser pago pelo contratante ao contratado em troca dos serviços prestados.

Vigência: Refere-se ao período de tempo durante o qual o contrato de empreitada está em vigor.

Rescisão: Significa o cancelamento ou desfazimento do contrato antes do término da obra.

Foro: Refere-se à jurisdição responsável pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Minuta: Um rascunho ou esboço de um contrato ou documento legal que detalha os principais termos e condições de um acordo proposto.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma obra ou empreitada.


Ao criar o seu contrato você receberá

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato de empreitada personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de recibo de pagamento;

3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


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Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


Confiabilidade e qualidade

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O direito aplicável

Este contrato de empreitada é regulado pela Lei nº. 4.591/64, pela Lei nº. 5.194/66 e pelo Código Civil (Lei Federal nº. 10.406).



Guias e artigos para te ajudar



Resumo: simples e direto

Este contrato de empreitada é um instrumento importante para a organização e proteção das partes envolvidas na execução de uma obra ou serviço. Ele serve tanto para o contratado quanto para o contratante e traz diversas cláusulas relevantes.

Ele estabelece o valor acordado e a forma de pagamento, protegendo o contratado.

Além disso, o contratante é resguardado quanto à conclusão da empreitada no prazo acordado e na forma como foi acordada, garantindo que o serviço será executado de forma satisfatória.




Você receberá

1. O seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. Modelo de recibo de pagamento;
3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de obra por etapas,

Contrato de mão de obra de pedreiro,

Contrato de prestação de serviços de pedreiro com preço fixo,

Modelo de contrato de construção simples,

Contrato simples de prestação de serviços de mão de obra



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comentário cliente 1
Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.

comentário cliente 2
Francisco Moreira

22 de outubro de 2025

Excelente experiência, escolhi o modelo, preenchi o contrato e em poucos minutos já estava disponível em meu e-mail. Recomendo muito.

comentário cliente 3
Luiz Antonio Braz da Silva

12 de março de 2026

Instruções claras sem complicação, fácil de preencher e contempla todas informações necessárias para o fim. Excelente.


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