Para que serve um contrato de locação residencial?

Criado em: 14 de julho de 2018   
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2019   


Artigo Locação Residencial
Artigo Locação Residencial

P ara que a locação de um imóvel seja um negócio vantajoso para todas as partes envolvidas, é importante que as regras e obrigações de cada um sejam claramente especificadas. O contrato de locação residencial serve também garantir uma maior tranquilidade e segurança para todos os envolvidos, pois ele visa não deixar nenhuma brecha ou dúvida pendente. Nele o locatário conta com uma garantia de moradia ratificada com base na Lei nº 8.245/91, além de ambas as partes terem garantidos e especificados alguns direitos.

Em um contrato de locação residencial existem limites bastante importantes impostos pela Lei, à qual os contratos particulares devem obedecer, sob pena de serem dados por nulos.

Apesar de um contrato de locação poder ser ajustado de acordo com os desejos e necessidades das partes, a obediência à lei é um pressuposto mínimo para garantir o bom relacionamento entre elas.

O período médio para este tipo de contrato é de 30 meses, mas a nossa legislação não apresenta um prazo específico. Ou seja, o contrato pode ser ajustado e adaptado para agradar às duas partes.

Principais itens que devem constar no contrato

Um contrato deve apresentar alguns itens importantes, como:

– Qualificação completa do locatário e locador;
– Descrição completa do imóvel, incluindo o endereço do local, número e descrição dos cômodos, além do número de vagas na garagem se for o caso;
– Valor do aluguel e seus reajustes;
– Informações sobre eventuais multas contratuais e uma cláusula caso alguma das partes não cumpra suas obrigações;
– Assinatura do locatário, locador, fiador – quando for este o caso – e duas testemunhas.

Além de claramente qualificar os envolvidos no negócio, o contrato deve prever os direitos e obrigações recíprocos, as penalidades e compensações devidos para ambas as partes em caso de descumprimento, o modo de iniciar e o modo de se concluir a locação. Para isso, é importante que o contrato de locação seja criado segundo as particularidades do imóvel locado e das necessidades e expectativas de cada parte.

Quais são as garantias que um locador pode solicitar?

As opções mais utilizadas são:

Caução: pode ser ofertado um bem móvel ou imóvel como garantia para o locador. Uma opção é disponibilizar em dinheiro e nesse caso, a quantia deve ser de até 3 meses de aluguel;

Fiador: inclui-se no contrato uma pessoa que tenha condições financeiras de assumir as obrigações do locatário, caso este não as cumpra;

Seguro fiança: caso em que uma companhia de seguros assume a responsabilidade de arcar com as obrigações do locatário, caso este não o faça. Neste caso, trata-se de uma apólice de seguro, em que o segurado é o locador, e a garantia pode abranger todas ou parte das obrigações do locatário, conforme as coberturas contratadas;

Título de capitalização: o locatário adquire um título, de valor pré-combinado com o locador, administrado por uma instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). No caso de inadimplência, as quotas de investimento são entregues ao locador e, no caso de não serem usadas, são liberadas pelo locador ao locatário no final da locação.

Vale lembrar que, apesar de existirem 4 modalidades de garantia previstas na legislação, é permitido o uso de apenas uma delas na mesma locação, sob pena de invalidar o contrato.

A vistoria e manutenção do imóvel

A vistoria tem papel fundamental em qualquer tipo de locação. Trata-se de um documento que descreve as características e condições do imóvel no momento de entrada e de saída do locatário.

Seu objetivo é proteger tanto o proprietário quanto o inquilino no que se refere ao uso, desgaste e manutenção do imóvel, evitando conflitos no momento da desocupação.

É importante que a vistoria seja feita com cuidado e de forma detalhada, observando todos os itens do imóvel, tais como paredes, pisos, portas, janelas e mobílias.

O proprietário deve entregar um relatório de vistoria do imóvel para o locatário. Nesse documento, locador e locatário devem listar o estado de conservação do imóvel, como as condições do piso, portas, pinturas, carpete e móveis, caso houver.

É recomendável que se fotografe cada item, para servir como uma evidência no futuro. caso seja necessário.

Conclusão

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato


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