Contrato de Hospedagem
Modelo de contrato de hospedagem em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. Acompanha laudo de vistoria grátis. 100% online. Nº1 no Brasil.
Última revisão: 23 de fevereiro de 2024
O contrato de hospedagem é o instrumento utilizado por quem busca alugar um imóvel do tipo flat, apart hotel, ou quarto de hotel, pois nele estão definidas todas as condições da hospedagem, desde o valor e forma de pagamento até as regras de convivência, responsabilidades e direitos das partes envolvidas.
Além disso, o contrato permite personalizar a hospedagem de acordo com as necessidades e preferências do locador ou do hóspede, incluindo a escolha de uma garantia (opcional), como fiança, seguro ou caução, dentre outras opções de customização.
Ao gerar o contrato, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do imóvel e um modelo de recibo de aluguel, que são documentos recomendados para acompanhar a hospedagem e garantir a segurança e transparência na negociação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato de hospedagem é revisado mensalmente para garantir as conformidade legais com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e a Lei Federal nº 11.771 e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
O contrato de hospedagem é fundamental para organizar a relação entre o locador e o hóspede, garantindo a segurança jurídica da transação e visando à boa convivência entre as partes.
Nele serão estabelecidas as condições da hospedagem, tais como
• A descrição do imóvel;
• O período da hospedagem;
• O valor a ser pago e a forma de pagamento;
• A garantia utilizada (opcional);
• As responsabilidades e os direitos das partes envolvidas;
• O procedimento em caso de rescisão.
Além disso, o contrato de hospedagem é uma importante ferramenta para evitar conflitos entre as partes, pois estabelece de forma clara e objetiva as obrigações de cada um, reduzindo assim a possibilidade de disputas judiciais e prejuízos financeiros.
Portanto, o contrato de hospedagem não deve ser visto como uma formalidade burocrática, mas sim como uma ferramenta essencial para proteger ambas as partes envolvidas e garantir uma estadia tranquila e harmoniosa.
QUANDO PODE SER FEITA UMA HOSPEDAGEM
Conforme estabelecido pelo artigo 23 da Lei Federal 11.771, é necessário ressaltar que, para oferecer hospedagem em um imóvel, é fundamental que o mesmo não seja classificado como residencial. Isso implica que, caso você queira disponibilizar hospedagem em sua propriedade, é necessário obter a autorização da Prefeitura Municipal para operar como um Apart Hotel ou em categoria semelhante.
Nesse tipo de estabelecimento, é essencial que sejam oferecidos serviços aos hóspedes, como serviço de telefonia, recepção, lavanderia e outros. Esses serviços podem ser fornecidos diretamente pelo proprietário ou através do condomínio.
GARANTIA PARA HOSPEDAGEM
O proprietário de um imóvel destinado à hospedagem pode utilizar uma garantia para se proteger no caso de inadimplência do hóspede. Isso garante o cumprimento do acordo estabelecido entre as partes.
As modalidades de garantia mais comuns são:
• FIADOR (FIANÇA)
Nessa modalidade, uma pessoa se torna fiadora e assume as obrigações e despesas caso o hóspede não cumpra com seus pagamentos.
• CAUÇÃO
Na locação com caução como garantia, um bem é utilizado para garantir o pagamento de dívidas. Esse bem pode ser dado em espécie, bens móveis ou imóveis.
• SEGURO-FIANÇA
Essa modalidade substitui a figura do fiador nos contratos de hospedagem, garantindo o pagamento do valor devido e outras despesas no caso de inadimplência do hóspede.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as hospedagens está definido no Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e na Lei Federal nº 11.771.
Última revisão e atualização: 23 de fevereiro de 2024
CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado PROPRIETÁRIO,
e:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada HÓSPEDE.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de hospedagem, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O PROPRIETÁRIO e a HÓSPEDE acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de hospedagem, do imóvel tipo flat de propriedade do PROPRIETÁRIO, e da sua mobília, com direito a uma vaga de garagem, localizado em:
_______________ (localização do imóvel)
§ 1º. O imóvel objeto deste contrato possui as características descritas abaixo:
_______________ (descrição completa do imóvel)
§ 2º. A presente hospedagem, dada a sua natureza específica, é regida pelas normas de direito civil e pelo novo Código Civil Brasileiro, não consistindo em qualquer vínculo de inquilinato, pelo que a HÓSPEDE renuncia expressamente neste ato o enquadramento do presente contrato na referida lei do inquilinato ou assemelhada, vigente ou que vier a vigorar durante sua duração.
§ 3º. O imóvel objeto do presente contrato se destina exclusivamente para os fins previstos na convenção de condomínio, sendo defeso à HÓSPEDE dar-lhe qualquer outra destinação que não seja sua hospedagem.
§ 4º. Poderão se hospedar no imóvel objeto deste contrato o limite de 3 (três) pessoas.
§ 5º. Caso o número de pessoas acima indicado seja ultrapassado sem a prévia aprovação do PROPRIETÁRIO, a HÓSPEDE pagará a título de multa o valor de R$ 3.700 (três mil e setecentos reais) por pessoa extra, além de indenização por eventuais danos materiais ocasionados ao imóvel pelo excesso de hóspedes.
§ 6º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria que descreve detalhadamente o imóvel ora locado e o seu estado de conservação no momento de entrega deste à HÓSPEDE.
§ 7º. Além do imóvel, a locação inclui também a mobília, cujos detalhes e valores individuais estão devidamente descritos no laudo de vistoria.
§ 8º. A HÓSPEDE desde já se compromete a respeitar as seguintes regras, dentre outras que sejam repassadas pelo PROPRIETÁRIO, por comunicado escrito ou outro meio adequado:
__________________ (regras da hospedagem)
CLÁUSULA 2ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO DO IMÓVEL
Fica vedada à HÓSPEDE a sublocação, cessão, ou empréstimo da hospedagem, ou do imóvel, do presente contrato, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do PROPRIETÁRIO, sob pena de rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DA HOSPEDAGEM
O valor mensal a ser pago pela HÓSPEDE, e livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (valor por extenso).
§ 1º. O pagamento acima referido será efetuado antecipadamente e terá vencimento no sexto dia útil de cada mês vincendo.
§ 2º. Deverá o pagamento ser efetuado por meio de transferência bancária ou depósito em conta favorecendo o PROPRIETÁRIO ou terceiro previamente especificado por ele.
§ 3º. O pagamento acima declarado inclui as despesas da hospedagem, condomínio e a totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel do presente contrato.
§ 4º. A HÓSPEDE será responsável por quaisquer multas por desobediência às normas de civilidade e vizinhança vigentes na comarca do imóvel.
§ 5º. Ocorrendo o atraso mencionado na cláusula anterior, após o período de 5 (cinco) dias, caso seu débito não seja integralmente quitado, este contrato poderá ser rescindido, e os bens da HÓSPEDE continuarão retidos em local determinado pelo PROPRIETÁRIO, ficando daí em diante o imóvel liberado para hospedagem de qualquer outra pessoa contratada com o PROPRIETÁRIO.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DA HOSPEDAGEM
A presente hospedagem tem prazo de 30 (trinta dias), iniciando em _______________ (data de início da hospedagem).
§ 1º. Findo o prazo estipulado para a hospedagem, se a HÓSPEDE permanecer no imóvel por mais de trinta dias sem a oposição do PROPRIETÁRIO, presumirá prorrogada a hospedagem nas mesmas condições ajustadas por tempo indeterminado.
§ 2º. No término da presente hospedagem, deverá o imóvel ser desocupado e estar livre de coisas de propriedade HÓSPEDE.
§ 3º. A HÓSPEDE declara estar ciente de sua obrigação, e autoriza a retirada de qualquer pertence seu após o término da hospedagem caso não ocorra a sua prorrogação.
§ 4º. O presente contrato poderá ser prorrogado por novo período, desde que a HÓSPEDE se manifeste por escrito com antecedência de 20 (vinte) dias e obtenha a concordância expressa do PROPRIETÁRIO.
§ 5º. Findo o prazo da hospedagem, caso não ocorra a sua prorrogação, será realizado o check-out, quando o apartamento deverá estar totalmente desocupado, livre de pessoas e objetos pessoais.
CLÁUSULA 5ª – DOS DEVERES DA HÓSPEDE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da HÓSPEDE:
I. pagar o aluguel no prazo estipulado;
II. cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse sua propriedade;
III. utilizar o imóvel como foi convencionado, de acordo com a sua natureza e com o fim a que se destina;
IV. devolver o imóvel, no final da hospedagem, no mesmo estado em que recebeu, desconsiderando-se deteriorações decorrentes do seu uso normal;
V. reparar rapidamente os danos sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO PROPRIETÁRIO
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do PROPRIETÁRIO:
I. entregar o imóvel apto para a hospedagem, bem como regularizado perante todos os órgãos;
II. assegurar o uso pacífico do imóvel locado não podendo dificultar ou impedir o direito da HÓSPEDE de usufruir o imóvel com tranquilidade;
III. manter a forma e o destino do imóvel durante a hospedagem, não o alterando de forma substancial.
CLÁUSULA 7ª – DAS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, ÚTEIS E VOLUPTUÁRIAS
As benfeitorias necessárias terão o direito de retenção ou indenização, desde que antecipadamente submetidas à autorização e aceite expresso do PROPRIETÁRIO.
§ 1º.As benfeitorias úteis terão direito a retenção ou indenização, desde que antecipadamente submetidas à autorização e aceite expresso do PROPRIETÁRIO.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE HOSPEDAGEM
FORMAS DE PAGAMENTO
Ao contrário da locação residencial, que geralmente é paga mensalmente, a hospedagem pode ter sua cobrança feita por diárias, semanas ou meses.
Essa flexibilidade é uma das vantagens da hospedagem, pois o hóspede pode escolher a forma de pagamento que melhor atenda às suas necessidades.
Caso o hóspede deseje cancelar a hospedagem antes do prazo estabelecido, é importante verificar se existe alguma cláusula no contrato que determine as condições para cancelamento e a devolução de valores já pagos. É importante que essas cláusulas estejam claras no contrato para evitar desentendimentos futuros.
LAUDO DE VISTORIA
Embora não seja obrigatório, recomenda-se que seja elaborado um laudo de vistoria para a hospedagem, a fim de evitar possíveis conflitos entre o proprietário e o hóspede no momento da devolução do imóvel.
O laudo deve ser feito em duas vias e descrever detalhadamente as condições do imóvel, incluindo pintura, instalações elétricas, hidráulicas e móveis (se houver). Com esse documento, é possível verificar se houve danos ao imóvel durante a hospedagem, e o proprietário pode recusar a devolução até que o imóvel seja reparado.
Fornecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria juntamente com o contrato gerado em nosso site.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.
Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.
Digital:
Em alguns modelos de contratos, como os de locação, é possível utilizar como assinatura meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.
Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE HOSPEDAGEM
Embora os detalhes possam variar dependendo do tipo de propriedade e das negociações entre as partes, aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato de hospedagem:
• Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do estabelecimento de hospedagem (nome, endereço, CNPJ ou CPF) e do hóspede (nome, endereço, CPF ou documento de identificação).
• Descrição da hospedagem: Deve ser feita uma descrição clara e detalhada do tipo de acomodação, incluindo informações sobre o tipo de quarto, capacidade de ocupação, serviços e comodidades disponíveis.
• Data de check-in: Deve ser estabelecida a data e horário de entrada (check-in) do hóspede.
• Preço e forma de pagamento: Deve ser estabelecido o valor total da hospedagem, bem como a forma e os prazos de pagamento acordados, incluindo eventuais depósitos ou adiantamentos.
• Políticas de cancelamento: Deve ser especificado como ocorre o cancelamento da reserva e se há cobrança de multas ou taxas em caso de cancelamento.
• Regras da propriedade: Deve ser informado ao hóspede sobre as regras da propriedade, como horários de silêncio, restrições de uso de áreas comuns, política de animais de estimação, entre outras.
• Responsabilidades das partes: Devem ser especificadas as responsabilidades do estabelecimento de hospedagem e do hóspede durante a estadia, incluindo questões como segurança, conservação do quarto, uso adequado das instalações, entre outros.
• Seguros e responsabilidade civil: Podem ser incluídas cláusulas referentes a seguros necessários para a hospedagem e a responsabilidade civil de ambas as partes.
• Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato, tanto por parte do estabelecimento de hospedagem quanto do hóspede, incluindo prazos de aviso prévio, reembolsos e quaisquer outras disposições aplicáveis.
• Assinaturas e data: O contrato deve ser assinado por ambas as partes, indicando a data de assinatura.
COMO PREENCHER E BAIXAR O CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
CONTEÚDO
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. modelo de laudo de vistoria;
III. modelo de recibo de aluguel;
IV. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Guias e artigos para te ajudar
Simplificando
Este contrato de hospedagem é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica da transação entre proprietário e hóspede. Sua finalidade é proteger ambos os lados envolvidos, estabelecendo claramente as obrigações e direitos de cada um.
Para o proprietário, o contrato garante a integridade e conservação do imóvel e o recebimento do valor acordado.
Já para o hóspede, o contrato estabelece as condições do prazo de hospedagem, a forma de pagamento e, se for o caso, a definição clara da multa em caso de rescisão antecipada.
Perguntas frequentes
1. Preciso registrar o contrato de hospedagem?
Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a hospedagem ser válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
3. O aluguel pode ser cobrado antecipadamente, ou seja, pago antes de morar?
O valor que será pago pela hospedagem pode ser feito de forma antecipada, independente do contrato ter ou não garantia.
Você receberá
2. modelo de laudo de vistoria;
3. modelo de recibo de aluguel;
4. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
30 de outubro de 2019
Acabei de fazer meu primeiro contrato, achei muito simples a forma de preenchimento... Valor melhor ainda, super indico!!
25 de fevereiro de 2021
Otima empresa com sua plataforma de facil acesso e bem elaborada estou muito stisfeito com o suporte para duvidas. Respondem prontamente.
15 de janeiro de 2023
Muito rápido e fácil. As perguntas que o site vai fazendo ajudam bastante no processo e tudo fica muito rápido.
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