Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso não Habitual
Última revisão: 24 de novembro de 2024
Este contrato para cuidador de idosos não habitual personalizado deve ser utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma pessoa que trabalha como cuidador de idoso por menos de 3 (três) dias por semana no âmbito doméstico, como, por exemplo, aos sábados e domingos, não havendo assim o vínculo empregatício.
Nele estarão estabelecidas as regras da contratação, como qual será o valor da remuneração e a sua forma de pagamento, a jornada de trabalho, as responsabilidades das partes envolvidas, dentre outras.
Caso exista a necessidade de mais dias, deve-se utilizar o contrato de trabalho para cuidador de idosos.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de contrato foi criado e revisado de acordo com a lei federal nº 10.406, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSOS NÃO HABITUAL
O contrato para cuidador de idoso de forma não habitual serve como um facilitador da relação entre empregador(a) e o(a) cuidador(a), e ajuda na organização do serviço prestado.
Esta contrato deve ser utilizado por quem deseja contratar os serviços prestados por menos de 3 (três) dias por semana, como, por exemplo, aos sábados e domingos.
Caso exista a necessidade da prestação de serviços por mais de 3 (três) dias por semana, deve-se utilizar o contrato de trabalho para cuidador de idosos.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação do serviço de cuidador de idosos, como:
• a descrição dos serviços prestados pelo contratado;
• quais serão os horários de trabalho;
• a definição do valor pago ao cuidador e a sua forma de pagamento;
• as obrigações, as responsabilidades e deveres das partes;
• como proceder em caso de rescisão.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato de cuidador de idoso não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
CONTRATO DE TRABALHO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Caso exista a necessidade de prestação dos serviços em mais de 2 (dois) dias por semana, deve-se então utilizar o contrato de trabalho para empregada doméstica. Esta obrigação é definida pela legislação, mais precisamente pela Lei Complementar nº 150 que define a prestação de serviços em âmbito domiciliar.
Se o cuidador prestar os seus serviços por no máximo de 2 (dois) dias por semana no domicílio, pode-se efetuar um contrato de prestação de serviços entre os interessados, inexistindo vínculo empregatício.
SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A lei limita a duração do contrato em até 4 (quatro) anos, ainda que o serviço não esteja concluído. Isto não impede, após esse período, a elaboração de um novo contrato por outro período.
Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.
Esta regra não impede a contratação com prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.
Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato com prazo indeterminado.
A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL
De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A FREQUÊNCIA DO TRABALHO
Pode ser definido em contrato o tipo de frequência da prestação de serviços de cuidador de idosos, podendo ela ser fixa, por dias de semanas pré-definidos, ou até mesmo uma frequência irregular, ou seja, somente quando existir necessidade.
O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
É recomendado que uma cópia do documento seja entregue ao contratante e outra ao cuidador.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes;
• CPF de todas as partes.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de trabalho de cuidador de idosos não habitual é regulado pela lei federal nº 10.406.
Outros nomes para este contrato
Contrato de prestação de serviços para cuidadora de idosos,
Contrato de cuidador de idoso sem assinar a carteira de trabalho
Última revisão e atualização: 24 de novembro de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADORA DE IDOSO POR PRAZO DETERMINADO
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
____________, casado, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE.
As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços de cuidadora de idosos, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de cuidadora de idoso que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
_________________ (descrição das funções)
§ 1º. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
§ 2º. Não poderá a CONTRATADA realizar qualquer intervenção que não seja compatível com suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.
§ 3º. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de ___ (_______) meses, com início em ____________ (data do início).
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE
As partes acordam por meio deste instrumento que os serviços serão prestados, de acordo com disponibilidade previamente informada pela CONTRATADA, com a seguinte periodicidade:
__________________ (descrição dos dias / jornada)
§ 1º. A referida periodicidade poderá ter seus dias de prestação de serviços alterados se assim for de acordo entre as partes.
§ 2º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ ______ (________ reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
_________________ (descrição da forma de pagamento)
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva do CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
...
fim da prévia do modelo de contrato - clique para ver mais
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
17 de abril de 2022
Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo
07 de janeiro de 2023
eu to amando este site, os contratos, e o atendimento rápido eficaz!
14 de agosto de 2024
Bem didático e fácil de editar com os dados que precisamos. Gostei muito do contrato de empreitada.
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