
Contrato de cuidador de idoso não habitual
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificialÚltima revisão: 31 de janeiro de 2021

O contrato para cuidador de idosos não habitual é utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma pessoa que trabalha como cuidador de idoso por menos de 3 (três) dias por semana no âmbito doméstico, como, por exemplo, aos sábados e domingos, não havendo assim o vínculo empregatício.
Nele estarão estabelecidas as regras para a contratação, como qual será o valor da remuneração, a forma de pagamento, a jornada de trabalho, as responsabilidades das partes envolvidas, dentre outras.
Caso exista a necessidade de mais dias, deve-se utilizar o contrato de trabalho para cuidador de idosos.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
O nosso modelo de contrato foi criado e revisado de acordo com a lei federal nº 10.406.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSOS NÃO HABITUAL
O contrato para cuidador de idoso de forma não habitual serve como um facilitador para a boa convivência entre empregador(a) e o(a) cuidador(a), e ajuda na organização do serviço que será prestado.
Esta contrato deve ser utilizado por quem deseja contratar os serviços para que sejam prestados por menos de 3 (três) dias por semana, como, por exemplo, aos sábados e domingos.
Caso exista a necessidade da prestação de serviço por mais de 3 (três) dias por semana, deve-se utilizar o contrato de trabalho para cuidador de idosos.
Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação do serviço de cuidador de idosos, como:
• a descrição dos serviços que serão prestados pelo contratado;
• quais serão os horários de trabalho;
• a definição do valor que o empregador pagará ao cuidador, e a sua forma de pagamento;
• as obrigações, as responsabilidades e deveres das partes;
• como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato de cuidador de idoso não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.

CONTRATO DE TRABALHO X PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Caso exista a necessidade de prestação dos serviços em mais de 2 (dois) dias por semana, deve-se então utilizar o contrato de trabalho para empregada doméstica. Esta obrigação é definida pela legislação, mais precisamente pela Lei Complementar nº 150 que define a prestação de serviços em âmbito domiciliar.
Se a diarista prestar os seus serviços por no máximo de 2 (dois) dias por semana no domicílio, pode-se efetuar um contrato de prestação de serviços entre os interessados, sem que assim exista vínculo empregatício.
SOBRE O PRAZO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A lei limita a duração do contrato em até 4 (quatro) anos, ainda que o serviço não esteja concluído. O que não impede que após esse período um novo contrato seja firmado por outro período.
Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, existe para que as partes possam rever a relação pactuada.
Esta regra não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. A diferença é que em prazos indeterminados, as partes têm direito à resilição unilateral.
Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos), as partes podem renovar o contrato um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.
A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL
Conforme o Artigo 598. do Código Civil, a prestação de serviço não se poderá ter prazo maior que 04 (quatro) anos. Neste caso, decorridos 04 (quatro) anos, o contrato será considerado extinto, ainda que não concluído a serviço.
De acordo com a Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, é proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
A FREQUÊNCIA DO TRABALHO
Pode-se definir em contrato se a pessoa que vai prestar o serviço de cuidador de idosos terá a sua frequência fixa, por dias de semanas pré-definidos, ou uma frequência irregular, ou seja, somente quando existir necessidade.
Mas, como citado, não se pode ter o trabalho prestado por mais de 2 (dois) dias por semana na residência do contratante, o que caracteriza habitualidade e desconfigura a prestação de serviço.

O QUE FAZER APÓS A CRIAÇÃO DO CONTRATO
Com o documento completamente preenchido, sem lacunas, o contrato deverá ser assinado por todas as partes envolvidas, incluindo as testemunhas.
Recomenda-se que uma cópia do documento seja entregue para o contratante e outra para a diarista.
Recomenda-se, também, que acompanhem o contrato cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identificação de todas as partes que assinaram;
• CPF de todas as partes que assinaram.
COMO EDITAR O MODELO
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu contrato, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

2. Salvar - Imprimir

Guias e artigos para te ajudar
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de trabalho de cuidador de idosos não habitual é regulado pela lei federal nº 10.406.
Outros nomes para este contrato
Contrato de prestação de serviços para cuidadora de idosos,
Contrato de cuidador de idoso sem assinar a carteira de trabalho

2. Certeza de estar atualizado

3. Suporte e orientações

4. Cópia de segurança

Prévia do modelo do contrato para baixar
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CUIDADORA DE IDOSO POR PRAZO DETERMINADO
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
____________, casado, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE.
As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato de prestação de serviços de cuidadora de idosos, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de cuidadora de idoso que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
_________________ (descrição das funções)
§ 1º. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
§ 2º. Não poderá a CONTRATADA realizar qualquer intervenção que não seja compatível com suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.
§ 3º. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de ___ (_______) meses, com início em ____________ (data do início).
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª - DA PERIODICIDADE
As partes acordam por meio deste instrumento que os serviços serão prestados, de acordo com disponibilidade previamente informada pela CONTRATADA, com a seguinte periodicidade:
__________________ (descrição dos dias / jornada)
§ 1º. A referida periodicidade poderá ter seus dias de prestação de serviço alterados se assim for de acordo entre as partes.
§ 2º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ ______ (________ reais).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
_________________ (descrição da forma de pagamento)
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva do CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª - DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
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