Guia: O trabalho doméstico nos domingos e a sua folga

Criado em: 07 de novembro de 2018             
Atualizado em: 09 de março de 2024             



Guia: O trabalho doméstico nos domingos e a sua folga
Guia: O trabalho doméstico nos domingos e a sua folga

E xistem diversas situações em que o contratante necessita de uma pessoa para trabalhar também aos domingos em âmbito residencial, seja uma empregada doméstica, uma babá, um caseiro ou uma pessoa para cuidar de um idoso.

Mas você sabia que mesmo sendo permitida este tipo de jornada deve-se, por lei, obedecer alguns critérios obrigatórios? E é exatamente sobre este tema que vamos debater neste artigo.

Folga obrigatória aos domingos

A jornada de trabalho quando especificada em contrato pode ser feita em todos os domingos? Não!

Mesmo que a jornada esteja descrita em contrato com o domingo, deve-se respeitar algumas condições, e entre elas a condição de que a pessoa contratada não pode trabalhar todos os domingos, devendo obrigatoriamente ter uma folga intercalada.

Assim, o empregador deve conceder um domingo para folga da pessoa contratada de tempos em tempos, variando se a pessoa contratada é do sexo masculino ou do sexo feminino.

Se for a pessoa contratada for do sexo feminino, ou seja, uma empregada doméstica, e aqui incluem-se babás, cuidadoras de idosos, e qualquer outra pessoa do sexo feminino que trabalhe no âmbito doméstico, deve-se obrigatoriamente conceder uma folga no domingo a cada 15 dias trabalhados.

Já se for um empregado doméstico, ou seja, do sexo masculino, esta folga deve ocorrer no máximo a cada 7 (sete) semanas trabalhadas.

O empregador pode substituir o domingo utilizado como dia de folga por algum dia de semana em que a pessoa contratada não trabalharia originalmente.

A legislação

Aplicam-se diferentes leis para este assunto, variando se a pessoa contratada for do sexo masculino ou do sexo feminino, conforme citado anteriormente.

Para contratadas do sexo feminino aplica-se o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que cita a proteção ao trabalho da mulher:



"Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."



Já para a pessoa contratada do sexo masculino o que se aplica é o artigo 2 da Portaria 417 de 10 de junho de 1966:



"Art. 2° Os agentes da Fiscalização do Trabalho, no tocante ao repouso semanal, limitar-se-ão a exigir:

b) das empresas legalmente autorizadas a funcionar nesses dias, a organização de escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do mesmo artigo, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.(redação a esta alínea dada pela Portaria nº 509, de 15 de junho de 1967."

Conclusão

O trabalho doméstico prestado aos domingos é legalmente permitido, desde que sejam obedecidas as condições e regras estabelecidas pela nossa legislação.

E uma que costuma passar despercebido entre os contratantes é a obrigatoriedade da folga dominical em determinada periodicidade.

Faça um contrato contemplando a sua necessidade, mas não descumpra o que está estipulado em lei, evitando com isso possíveis processos trabalhistas.


Referência:
Lei Complementar 150


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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