Modelo de Contrato de Serviços de Enfermagem Particular


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 31 de maio de 2025

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O que é um Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular?

O contrato de enfermagem particular, também chamado de enfermagem domiciliar, é o instrumento recomendado para formalizar a contratação de uma pessoa para atuar como enfermeira habitualmente no âmbito doméstico, detalhando as condições e termos acordados.

Neste documento estarão especificadas as atividades do(a) enfermeiro(a), a remuneração e sua forma de pagamento, a jornada de trabalho, o período de experiência (se houver) e os deveres e direitos das partes.

Ao gerar o contrato, você recebe gratuitamente modelos recomendados, como folha de ponto, declaração de uso de vale-transporte e recibo de pagamento de salário, para facilitar a gestão da contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de enfermagem particular?

O nosso modelo de enfermagem particular é mensalmente revisado de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar n.º 150.

Contrato de enfermeira particular


Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATADA,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de enfermeira que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.

____________ (descrição detalhada das atividades)

§ 1º. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.

§ 2º. Não poderá a CONTRATADA realizar qualquer intervenção que não seja compatível com suas competências técnicas, sob pena de responsabilidade civil e penal por imperícia.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

____________ (descrição detalhada da jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto n.º 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.


CLÁUSULA 8ª – DA EXCLUSIVIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato em caráter de exclusividade, sendo-lhe vedado prestar serviços ou constituir quaisquer outros contratos de natureza trabalhista, seja com particulares ou com pessoas jurídicas.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA será responsabilizado pelas perdas e pelos danos causados à CONTRATANTE e o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justo motivo.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

A CONTRATANTE que, sem justa causa resolver por fim a este contrato, antes do prazo nele estipulado, deverá pagar à CONTRATADA, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.

§ 1º. A CONTRATADA não poderá, sem justo motivo, rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se indenizar a CONTRATANTE nos prejuízos causados.

§ 2º. Este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;

II – a CONTRATADA for tratada pela CONTRATANTE, ou por membros de sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;


...



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Qual é a importância de um contrato de enfermagem particular?


O contrato de prestação de serviços de enfermagem domiciliar é o documento que deve ser utilizado para a organização do serviço que será prestado, servindo como um facilitador da relação entre as partes.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação, como:

  • Identificação e qualificação das partes.
  • Função e as atividades que serão realizadas.
  • Jornada de trabalho, especificando os dias e o horário.
  • Prazo do contrato, que pode ser por experiência, determinado ou indeterminado.
  • Salário e sua forma de pagamento.
  • Direitos e deveres das partes.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Procedimento em caso de rescisão contratual.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Portanto, este documento não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para contratante e a pessoa contratada.

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Quais são as jornadas de trabalho permitidas no contrato de enfermeira particular?

A contratação de uma enfermeira particular pode seguir três tipos de jornada de trabalho: normal, parcial e 12x36. Cada uma delas possui regras específicas, definidas pela Lei Complementar 150, que regula os direitos trabalhistas no âmbito doméstico.

Jornada regular

A jornada mais comum é de 44 horas semanais, com um limite diário de 8 horas. O empregador pode solicitar até 2 horas extras por dia, totalizando 10 horas diárias, desde que essas horas sejam compensadas com folgas ou pagas como horas extras.

Jornada parcial

Nesse regime, a carga horária é reduzida, com até 25 horas semanais permitidas. Nesse caso, é possível realizar 1 hora extra por dia, sendo o salário proporcional à jornada reduzida.

Jornada 12x36

Essa jornada permite 12 horas seguidas de trabalho, seguidas por 36 horas de descanso. Esse formato deve ser acordado entre as partes por escrito.

Controle de ponto

O registro das horas trabalhadas é obrigatório, seja manual, mecânico ou eletrônico. A folha de ponto é essencial para calcular horas extras ou banco de horas.

Para facilitar o controle da jornada, oferecemos um modelo de folha de ponto gratuito ao gerar o contrato em nosso site. Essa ferramenta garante transparência e segurança na relação de trabalho.


Como definir o salário de uma enfermeira particular?

O salário de uma enfermeira particular é negociado entre o empregador e a profissional, mas deve respeitar o salário mínimo vigente, que geralmente serve de base para a negociação.

Além do salário, a enfermeira tem direito a benefícios como FGTS, INSS e férias anuais de 30 dias, conforme estipulado pela legislação trabalhista.

É recomendada a utilização do eSocial para formalizar e registrar informações sobre a enfermeira, incluindo pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio e FGTS. O eSocial também permite a emissão de recibos.

Lembre-se que, no caso de horas extras, o valor deve ser acrescido de 50% de segunda a sábado. Se as horas extras forem realizadas em dias de repouso ou feriados, o adicional sobe para 100%.

O pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado. Por exemplo, a competência de junho (trabalho realizado em junho) deverá ter o pagamento do salário feito até o 5º dia útil de julho.


É permitido descontar alimentação, moradia e vestuário no salário da enfermeira particular?

O empregador não pode descontar do salário da enfermeira valores referentes a alimentação, vestuário, higiene pessoal, transporte, hospedagem ou alimentação em viagens, conforme as normas trabalhistas.

No entanto, a Lei Complementar n.º 150, de 2015, faz uma exceção em relação à moradia. Caso a enfermeira resida em local distinto da prestação de serviços, o empregador pode descontar as despesas com a moradia, desde que isso tenha sido acordado de forma clara e expressa entre as partes.

Vale ressaltar que, quando a moradia é fornecida pelo empregador dentro da própria residência ou em local anexo, a enfermeira não adquire direito de posse ou propriedade sobre o imóvel. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, a enfermeira deverá devolver a moradia imediatamente, sem qualquer direito sobre o imóvel.


É permitido descontar benefícios do salário da enfermeira particular?

O empregador pode realizar descontos no salário da enfermeira particular em situações específicas, como em caso de adiantamento salarial. Além disso, é permitido descontar valores para incluir a enfermeira em planos de assistência médico-hospitalar, odontológica, seguro e previdência privada, desde que haja um acordo por escrito entre as partes.

Entretanto, é importante observar que o valor total das deduções não pode ultrapassar 20% do salário da contratada.


A enfermeira tem direito ao vale-transporte?

Sim, o Vale-Transporte é um benefício garantido por lei.

Se a enfermeira utilizar transporte público para ir e voltar ao trabalho, ela tem direito ao vale-transporte, independentemente da distância percorrida. O empregador deve adiantar o valor integral das passagens necessárias para o mês até o último dia útil de cada mês.

De acordo com a legislação, o empregador pode descontar até 6% do salário básico da enfermeira para restituir o valor do vale-transporte, desde que o desconto não ultrapasse o valor total do benefício. O empregador é responsável por arcar com a diferença, garantindo que o valor completo das passagens mensais seja coberto.

Além disso, é recomendada a solicitação de uma declaração por parte da enfermeira, informando se há ou não a necessidade do uso do vale-transporte.

Oferecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de Utilização de Vale-Transporte', para facilitar o processo.


A enfermeira particular tem direito ao 13º salário?

Sim, a enfermeira tem direito ao 13º salário, uma gratificação anual paga em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro, correspondendo à metade do salário do mês anterior. A segunda parcela, equivalente à remuneração de dezembro, deve ser paga até o dia 20 de dezembro, descontando o valor adiantado na primeira parcela (artigos 1º da Lei n.º 4090/1962 e 1º e 2º da Lei n.º 4.749/1965).

Caso a enfermeira deseje receber o adiantamento do 13º salário durante as férias, é necessário fazer o requerimento até o mês de janeiro (artigo 2º, § 2º da Lei n.º 4.749/1965).

Para facilitar o processo, o recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do 13º salário pode ser emitido por meio do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


As enfermeiras particulares têm direito a férias?

As enfermeiras têm direito a férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).

O período de concessão das férias (período concessivo) é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo.

O contratado poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.

O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

Caso o contratado resida no local de trabalho, é a ele permitida a permanência no local durante o período de suas férias, mas ele não deve desempenhar suas atividades nesse período.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, a enfermeira terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.


Como fazer um contrato de enfermeira particular?

Criar um contrato de enfermeira particular pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como salário, jornada e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro e pela Lei Complementar n.º 150, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, vale-transporte e período de experiência, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. modelo de folha de ponto.
  3. modelo de declaração de utilização de vale-transporte.
  4. modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato?

A assinatura de um contrato de enfermeira particular pode ser feita de forma presencial ou digital, sendo ambas as opções válidas juridicamente.

Assinatura presencial

Para a assinatura presencial, o contrato deve ser impresso e cada página precisa ter uma rubrica (assinatura parcial) em todas as folhas, exceto na última, onde devem constar as assinaturas completas das partes envolvidas.

Assinatura digital

Já a assinatura digital pode ser feita por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, em alguns modelos de contrato, desde que haja um aceite explícito de ambas as partes. Quando o contrato é enviado por essas plataformas, a parte receptora deve responder confirmando seu aceite para que a assinatura tenha validade.

É também permitido assinar contratos de forma digital e gratuita através do site Gov.br ou seu aplicativo, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme o Decreto 10.543/2020.


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Perguntas frequentes

1. Posso contratar uma enfermeira particular como MEI?

A contratação de uma enfermeira particular por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

3. A enfermeira poderá trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da enfermeira.



Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de enfermeira particular, como:

  • Contrato de prestação de serviços de enfermagem domiciliar
  • Contrato de enfermeira autônoma
  • Contrato de enfermagem particular domiciliar
  • Contrato de trabalho para enfermeira em residência



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comentário cliente 1
Sylvia Troca

17 de junho de 2019

Excelente experiência. Deve ser mais difundido pela excelência e preços. Vocês são muito inteligentes ao tornar um contrato, tão oneroso, a preços populares. Muito mais sucesso para vocês.

comentário cliente 2
Edil Jales

13 de agosto de 2020

Contato excelente. Bem fundamento legalmente. Me ajudou bastante em minha necessidade urgente. Obrigado 99Contratos. Foi bom encontrar vocês

comentário cliente 3
Glaucia dos Reis

05 de julho de 2021

Foi ótimo me ajudou muito e muito profissional, adorei vocês estão de parabéns.


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