Modelo de Contrato de Trabalho de Caseiro
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O que é um contrato de caseiro?
O contrato de caseiro é o instrumento legal que formaliza a contratação de uma pessoa que trabalha como responsável por cuidar e manter uma propriedade de maneira habitual e contínua.
Nele, estarão definidas as condições da contratação, como a descrição da propriedade, se será oferecido moradia ou não, o valor do salário e sua forma de pagamento, as funções do caseiro, o prazo do contrato (determinado ou indeterminado), a jornada de trabalho, as responsabilidades e direitos das partes, entre outras regras.
De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o registro em carteira e a formalização do contrato são obrigatórios para trabalhadores que atuam mais de dois dias por semana na residência do empregador.
Fornecemos, junto com o seu contrato, gratuitamente, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário — documentos recomendados para acompanhar a contratação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de caseiro é revisado mensalmente de acordo com a Lei Complementar n.º 150 e o Decreto de Lei nº 5.452, garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.
CONTRATO DE TRABALHO DE CASEIRO COM MORADIA
Entre:
								____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
								doravante denominado CONTRATANTE,
								e:
								____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
								doravante denominado CONTRATADO.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho de caseiro, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
O CONTRATADO deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de caseiro.
Parágrafo único. As funções exercidas pelo CONTRATADO deverão ser compatíveis com o seu cargo.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
O CONTRATADO desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:
_________________ (defirnir a jornada de trabalho)
§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho do CONTRATADO poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.
§ 2º. O CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho do CONTRATADO utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 3º. O CONTRATADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 4º. Em caso de ausência do CONTRATADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pelo CONTRATADO em outros dias, a seu critério.
§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.
§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pelo CONTRATADO para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.
§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
§ 9º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início).
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal do CONTRATADO o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto n.º 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.
§ 3º. É vedado ao CONTRATANTE efetuar descontos no salário do CONTRATANTE por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA
O CONTRATANTE se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o CONTRATANTE será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CONTRATANTE.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, o CONTRATANTE deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 3º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, do CONTRATANTE;
II. condenação criminal do CONTRATANTE transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, o CONTRATANTE ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
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Qual é a importância de um contrato de caseiro?
O contrato de caseiro serve como um facilitador para a boa convivência entre empregador e caseiro, ajudando na definição e organização do serviço que será prestado.
Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação do caseiro, como:
- a descrição dos serviços que serão prestados pelo caseiro;
- o prazo da contratação (experiência, determinado ou indeterminado);
- o oferecimento de moradia e suas condições (opcional);
- a jornada de trabalho com seus dias e horários;
- o valor do salário que o empregador pagará ao caseiro e a sua forma de pagamento;
- os deveres e direitos do empregador e do caseiro;
- como proceder no caso de solicitação de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato de caseiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
Como fazer um contrato de caseiro
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de caseiro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o salário acordado, a jornada de trabalho do caseiro e as suas responsabilidades.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre fornecimento de moradia, descontos no salário por benefícios, multa por descumprimento contratutal e motivos para rescisão contratual, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Modelo de folha de ponto.
- Modelo de declaração de utilização de vale transporte.
- Modelo de recibo de pagamento de salário.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O contratante;
- O contratado;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Fornecimento de moradia para o caseiro
O fornecimento de moradia é uma condição funcional em que o empregador disponibiliza um imóvel ou espaço para o trabalhador residir durante o período de vínculo empregatício. Essa moradia pode ser:
- Uma casa separada dentro da propriedade
- Um cômodo anexo à residência principal
- Um espaço exclusivo destinado ao uso do trabalhador
Natureza jurídica da moradia fornecida
A moradia fornecida não configura posse nem propriedade. Ela é considerada um benefício vinculado ao contrato de trabalho, e seu uso está condicionado à existência da relação empregatícia.
Isso significa que o trabalhador não pode reivindicar usucapião, posse ou qualquer direito sobre o imóvel, mesmo após anos de ocupação.
O que diz a legislação?
A Lei Complementar nº 150/2015, que regula o trabalho doméstico, afirma no § 4º do artigo 1º:
“O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.”
Esse entendimento é respaldado por decisões judiciais e pela doutrina trabalhista.
O que acontece ao fim do contrato?
Quando o vínculo empregatício é encerrado, seja por iniciativa do empregador ou do trabalhador, o imóvel deve ser desocupado em prazo razoável, geralmente estipulado no contrato.
Qual é a jornada de trabalho permitida para um caseiro?
Existem três tipos de jornadas de trabalho para a contratação de um caseiro: regular, parcial e 12x36.
A jornada regular é a mais comum e pode ser de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias, conforme Art. 2º da Lei Complementar 150. Horas extras podem ser de até 2 horas por dia, totalizando 10 horas diárias, com pagamento adicional ou folga compensatória.
Na jornada parcial, definida no Art. 3º da mesma lei, o caseiro pode trabalhar até 25 horas semanais, com 1 hora extra por dia e salário proporcional reduzido.
Também é possível adotar o regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, conforme especificado no Art. 10º, desde que haja um acordo escrito. Nesse regime, deve-se reservar 1 hora para refeição durante as 12 horas de trabalho.
Para cumprir a legislação (Art. 12º), é recomendável usar uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 150. Oferecemos um modelo gratuito de folha de ponto ao gerar o contrato em nosso site.
Como definir o salário do caseiro?
O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário-mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário-mínimo utilizado como base para a negociação da jornada normal e na de 12x36.
Já na jornada parcial o salário-mínimo permitido deverá ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas, podendo esta jornada ter o pagamento inferior ao salário-mínimo.
Além do salário o contratado também tem direito, enquanto no emprego, ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.
É recomendado que se acesse o portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.
É permitido descontar do salário o valor da alimentação, habitação e vestuário?
De acordo com a legislação vigente, o empregador não pode descontar do salário do caseiro valores referentes à fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene.
A Lei Complementar 150/2015 reforça que:
"§ 3o. As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."
No entanto, existe uma exceção para habitação:
Caso o caseiro resida em um imóvel distinto daquele onde presta os serviços, e desde que ambas as partes tenham firmado um acordo prévio, é permitido descontar o custo da moradia do salário, conforme previsto na legislação. Essa exceção só é válida se a moradia estiver fora do local da prestação de serviços e for fruto de um entendimento mútuo antes do início da relação de trabalho.
Vale-transporte para caseiros
O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser oferecido caso o caseiro utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. E não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte.
O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil.
O empregador pode, se desejar, descontar até 6% do salário do caseiro a título de restituição do vale-transporte, sendo este desconto autorizado por lei desde que não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.
É recomendada a utilização de uma declaração informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte. Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.
Qual é a importância do recibo de pagamento?
A emissão do recibo de pagamento do salário do caseiro é uma obrigação do empregador, conforme a PEC 150. O recibo comprova o pagamento realizado, evitando quaisquer contestações futuras.
A legislação também exige que os empregadores guardem os recibos por pelo menos 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social.
Ao gerar o contrato personalizado, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.
Como funciona o pagamento do 13º salário para caseiros?
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei n.º 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se o caseiro quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).
A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.
Férias do caseiro
Os caseiros têm direito a férias anuais de trinta dias após cada período de doze meses de serviço prestado (Art. 17 da Lei Complementar nº 150/2015), sendo remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.
O período de concessão das férias é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, quatorze dias corridos, devendo todos os períodos ter o registro no eSocial.
No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o caseiro terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.
Como assinar o contrato
O seu contrato poderá ser assinado de duas formas, presencial ou digital, sendo ambas válidas legalmente.
Assinatura presencial
Ao assinar o contrato presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.
Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.
Digital
Caso seja escolhida a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.
Isso significa que, ao enviar o documento, a outra parte deverá responder a mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do contrato enviado.". Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.
Gov.br
Também é permitido assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
Legislação aplicável ao contrato de caseiro
O contrato de caseiro é regido por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:
- 
							Lei Complementar n.º 150
							Dispõe sobre a relação de trabalho doméstico, definindo que o caseiro é um empregado doméstico que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, em âmbito residencial. Esta lei estabelece direitos e deveres específicos, como a jornada de trabalho (normalmente 44 horas semanais), o registro obrigatório em Carteira de Trabalho e no eSocial Doméstico, e o pagamento de horas extras.
- 
							Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43
							A CLT contém os princípios gerais do Direito do Trabalho, que dão a base para a relação de emprego e servem como referência para a interpretação de cláusulas contratuais e direitos não explicitados na legislação específica do doméstico.
Ao optar por um modelo de contrato desenvolvido por especialistas, você tem a segurança de que todos esses dispositivos legais foram aplicados e incorporados, garantindo a proteção jurídica necessária contra futuros passivos trabalhistas.
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					Perguntas frequentes
1. Posso contratar um caseiro como MEI?
A contratação de um caseiro MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.
3. O caseiro pode trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da caseiro.
- O seu contrato personalizado em Word e PDF.
- Modelo de folha de ponto.
- Modelo de declaração de utilização de vale-transporte.
- Modelo de recibo de pagamento de salário.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Resumo: Por que usar um contrato de caseiro
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de caseiro, como:
- Contrato Simples de Emprego para Caseiro
- Contrato de Caseiro com Moradia
- Contrato de Experiência para Caseiro
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