Contrato de Prestação de Serviços de Enfermagem Particular
Última revisão: 28 de novembro de 2024
O contrato de enfermagem particular, ou domiciliar, é o instrumento utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma enfermeira ou um enfermeiro que trabalha como enfermeiro(a) no âmbito doméstico do(a).
Nele estarão estabelecidas as regras da contratação, como qual será o valor da remuneração e a sua forma de pagamento, a jornada de trabalho, as responsabilidades das partes envolvidas e outras regras.
Fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de enfermagem particular foi criado, e mensalmente é revisado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE ENFERMAGEM PARTICULAR
O contrato de enfermagem domiciliar deve ser utilizado na organização do serviço que será prestado, servindo como um facilitador da relação entre as partes.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação, como:
• a descrição dos serviços prestados;
• quais serão os horários de trabalho;
• a definição do valor pago à pessoa contratada pelo empregador e a sua forma de pagamento;
• as obrigações do empregador e do(a) enfermeiro(a);
• como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
JORNADA DE TRABALHO
Existem 3 tipos de jornadas possíveis na contratação de uma pessoa que vai trabalhar como enfermeira particular, sendo elas: normal, parcial e 12x36.
A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros no trabalho doméstico é a regular, de 44 horas semanais, observando o detalhe de não ultrapassar 8 horas diárias.
Art. 2º: "A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei."
Esta definição se encontra na Lei Complementar 150, lei trabalhista referente aos direitos trabalhistas no âmbito doméstico.
Sobre as horas extras, esse regime de trabalho permite que a enfermeira preste até 2 horas excedentes por dia, o que totalizaria 10 horas no dia, devendo ser pago o valor das horas extras ou compensada com folga em outro dia.
Mas também pode ser efetuada a contratação com a jornada parcial, a qual poderão ser trabalhadas até 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra por dia, e consequentemente o salário nesta jornada também será reduzido.
De acordo com ela, mais precisamente no seu artigo 10, é permitida a contratação com uma jornada de trabalho de 12 por 36, as quais devem ser respeitadas o emprego de 12 horas de trabalho para 36 de descanso.
"Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."
O empregador deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas trabalhadas pela pessoa contratada, sendo considerada uma obrigação pela lei trabalhista.
"Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."
Esta folha de ponto é fundamental para o contratante fazer o cálculo das horas extras e banco de horas.
Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao gerar o seu contrato em nosso site.
SALÁRIO
O salário é livre para ser acertado entre o empregador e a enfermeira, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor, sendo este salário mínimo geralmente utilizado como base na negociação.
A enfermeira também tem direito ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de 30 dias, entre outros benefícios especificados na legislação.
É recomendada a utilização do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a enfermeira, como pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS. E pelo eSocial pode-se emitir os recibos.
Importante lembrar que as horas extras trabalhadas durante segunda a sábado devem ser pagas com o acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora. Caso a hora extra seja feita em dia de repouso da enfermeira, o adicional deverá ser de 100%, assim como horas extras feitas em feriados.
DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO
De acordo com a legislação atual, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado. Por exemplo, a competência de junho (trabalho realizado em junho) deverá ter o pagamento do salário feito até o 5º dia útil de julho.
DESCONTOS POR ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E VESTUÁRIO
Ao empregador é proibido efetuar descontos no salário da enfermeira por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem.
Quanto à moradia, a Lei Complementar no 150, de 2015, abre uma exceção ao permitir descontos quando envolver moradia em local diverso ao da prestação de serviços. Desta forma, é permitido descontar as despesas com moradia quando esta se referir a local diverso da residência da prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
Cabe frisar que o fornecimento de moradia à enfermeira na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera à enfermeira qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia. Isto significa que, havendo rompimento do contrato de trabalho, a enfermeira deve imediatamente devolver a casa na qual residia ao seu empregador, não gerando ao contratado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
DESCONTOS POR BENEFÍCIOS
É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do contratado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do contratado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei.
Se o contratado utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte. O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.
O empregador pode descontar até 6% do salário básico da enfermeira, a título de restituição do vale-transporte. O desconto é autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte. O empregador deverá custear o restante necessário para completar as passagens mensais.
Também é recomendada a utilização de uma declaração do contratado informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte.
Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.
FORNECIMENTO DE MORADIA
A Lei Complementar no 150 de 2015 permite descontos quando envolver moradia em local diverso ao da prestação de serviços. Ou seja, é permitido efetuar desconto das despesas com moradia quando esta se referir a local diverso da residência da prestação de serviço, desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.
O fornecimento de moradia à enfermeira na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera à enfermeira qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia. Isto significa que, havendo rompimento do contrato de trabalho, a enfermeira deve imediatamente devolver a casa em que residia ao seu empregador, não gerando à enfermeira qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia.
VIAGENS
Quando existir a necessidade de uma viagem, caso a enfermeira tenha que viajar junto com a família, deve-se considerar um adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada.
Mesmo em viagens, é obrigatório o controle de jornada de trabalho das enfermeiras, ou seja, o registro das horas trabalhadas deve permanecer, seja por meio manual, mecânico ou digital, desde que idôneo.
É proibido descontar da enfermeira em viagem qualquer quantia para fins de estadia/hospedagem, alimentação, transporte, inclusive entrada em eventos em que a enfermeira de idoso estiver acompanhando a família e prestando serviços.
TRABALHO AOS DOMINGOS
É permitida a jornada de trabalho da enfermeira tendo os domingos como dia de trabalho. Deve-se dar uma folga dominical a cada 15 (quinze) dias se a enfermeira for do sexo feminino, e se for enfermeiro masculino uma folga a cada 7 semanas.
Mesmo que a enfermeira tenha em sua rotina o trabalho no domingo, deve-se fornecer a folga dominical a cada 15 (quinze) dias, ou seja, para cada 2 (dois) domingos trabalhados a enfermeira deverá folgar 1 (um). Se for do sexo masculino, a enfermeira deverá folgar 1 (um) domingo a cada 7 (sete) semanas trabalhadas.
O que diz a legislação:
Para enfermeira do sexo feminino:
"Aplica-se o artigo Art. 386, capítulo 3 que fala da proteção ao trabalho da mulher:
Art. 386 – Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."
Para enfermeiro do sexo masculino:
"Aplica-se a portaria nº 417 de 10 de junho de 1966:
Art. 2° Os agentes da Fiscalização do Trabalho, no tocante ao repouso semanal, limitar-se-ão a exigir:
- das empresas legalmente autorizadas a funcionar nesses dias, a organização de escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do mesmo artigo, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.
13º SALÁRIO
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se a enfermeira quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.
FÉRIAS
As enfermeiras têm direito a férias anuais de 30 (trinta) dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais que o salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).
O período de concessão das férias (período concessivo) é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos 12 (doze) meses subsequentes ao período aquisitivo.
O contratado poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período de gozo.
O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
Caso o contratado resida no local de trabalho, é a ele permitida a permanência no local durante o período de suas férias, mas ele não deve desempenhar suas atividades nesse período.
No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, a enfermeira terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de trabalhos domésticos, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de trabalho de enfermagem particular é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.
Você receberá
2. modelo de folha de ponto;
3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. modelo de recibo de pagamento de salário;
5. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Guias e artigos para te ajudar
Perguntas frequentes
1. Posso contratar uma enfermeira particular como MEI?
A contratação de uma enfermeira particular por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.
3. A enfermeira poderá trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da enfermeira.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de emprego para enfermeira,
Contrato de experiência para enfermeiro particular pdf
TRABALHO DOMÉSTICO - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
02 de agosto de 2020
Superou minhas expectativas! Cumprem com o que prometem. Utilizei o boleto expresso e recebi o meu contrato imediatamente. Super indico! A equipe está de parabéns! Muito obrigada pela prontidão!
14 de outubro de 2022
Gostei muito da 99 Contratos. A possibilidade de editar os dados do contrato, personalizando de acordo com sua necessidade é muito interessante. Prático e eficiente. Em minutos, recebi vários documentos além do contrato, como laudo de vistoria, recibo e até um documento com outras orientações. Recomendo!
15 de março de 2023
Achei essa empresa através do google. Antes de iniciar entrei em contato com eles para tira algumas dúvidas e o suporte foi incrível do começo ao fim! Super recomendo, preenchimento dos documentos é rápido fácil e sem burocracia em minutos já estava tudo pronto parabéns aos envolvidos!
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