Modelo de Contrato de Namoro
Última revisão: 23 de abril de 2025
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O que é um contrato de namoro?
O contrato de namoro é um documento que formaliza o relacionamento afetivo entre duas pessoas que, naquele momento, não pretendem constituir uma união estável.
Ele proporciona segurança jurídica, especialmente no que diz respeito ao patrimônio do casal, ao definir informações sobre a relação, como a data de início, evitando interpretações equivocadas acerca da união estável em caso de término.
Além disso, o contrato pode estabelecer antecipadamente o regime de bens a ser adotado se, futuramente, a relação evoluir para uma união estável, mesmo que isso ocorra independentemente da vontade expressa das partes.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF seguindo as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de namoro?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406).
Qual é a importância de um contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma ferramenta recomendada para casais que buscam maior proteção em seu relacionamento, principalmente em relação ao patrimônio de cada parte, estabelecendo formalmente que o relacionamento não é uma união estável.
Ele esclarece as principais dúvidas sobre o relacionamento, como:
- Identificação e qualificação das partes.
- Declaração formal que a relação é um namoro e não uma união estável.
- Data de início do relacionamento.
- Regime de bens escolhido pelas partes caso o namoro se transforme automaticamente em uma união estável (opcional).
- Patrinônio que as partes já possuíam ants do relacionamento, para não ocorrerem dúvidas quanto à sua exclusividade (opcional).
- Declaração se moram ou se pretendem morar juntos.
- Os deveres, direitos e responsabilidades dos parceiros.
Ao estabelecer em um contrato o regime de bens escolhido pelos parceiros, caso a relação evolua para uma união estável, o regime escolhido será válido, e, portanto, o contrato de namoro ajudará a evitar conflitos futuros e proteger os interesses e patrimônios dos namorados.
Além disso, o contrato pode incluir outras cláusulas personalizadas, como acordos de convivência, compromissos de fidelidade (e multa em caso de descumprimento) e resolução de conflitos.
Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para os namorados.
Quais são as diferenças entre contrato de namoro e união estável?
Namoro é um relacionamento em que duas pessoas estão juntas sem o objetivo de formar uma família, por isso não gera obrigações legais. Já a união estável é parecida com um "casamento informal", reconhecida por lei como uma relação pública, contínua e com intenção de formar uma família. Por isso, envolve responsabilidades legais, como divisão de bens adquiridos durante o relacionamento, a menos que seja acordado algo diferente.
Como um namoro pode ser confundido com união estável caso o casal cumpra alguns critérios, como convivência duradoura e pública, o contrato de namoro ajuda a evitar problemas jurídicos. Ele deixa claro que o casal não deseja oficializar uma união estável e pode proteger os bens de ambos no futuro.
Benefícios de um contrato de namoro para a proteção de bens
O contrato de namoro é uma ferramenta utilizada para formalizar o relacionamento sem caracterizá-lo como união estável, oferecendo proteção patrimonial ao casal. Ele permite definir previamente que os bens adquiridos antes e durante o namoro permanecem individuais, evitando disputas e mal-entendidos no caso de término.
Além disso, o contrato previne que o namoro seja automaticamente interpretado como união estável, protegendo o casal de implicações legais, como a partilha de bens. Caso o relacionamento evolua para união estável ou casamento, as regras patrimoniais previamente acordadas podem ser aplicadas, como, por exemplo, o regime de bens escolhido, garantindo maior segurança e previsibilidade.
Essa formalização também ajuda a reduzir riscos financeiros e jurídicos, especialmente em situações envolvendo patrimônio significativo ou ativos empresariais.
Existe tempo de mínimo relacionamento para caracterizar uma união estável?
Antes de 1996, a lei brasileira previa que uma relação seria automaticamente considerada como união estável após o casal completar 5 anos de convivência. Contudo, esse requisito foi alterado com a promulgação da Lei 9.278/96, que eliminou a exigência de um tempo mínimo para caracterizar uma união estável.
Atualmente, o que define a união estável não é a duração do relacionamento, mas sim características como:
- Publicidade: O relacionamento é conhecido e reconhecido publicamente por familiares, amigos e terceiros.
- Continuidade: A relação não é esporádica, mas contínua e estável.
- Intenção familiar: Existe o objetivo claro de constituir uma família, mesmo sem um casamento formal.
Com a elaboração de um contrato de namoro, as partes formalizam que a relação não tem, naquele momento, o objetivo de configurar uma união estável, protegendo o patrimônio de ambas as partes.
É necessário escolher o regime de bens em um contrato de namoro?
Quando o casal está apenas namorando, não é necessário adotar um regime de bens, já que esse tipo de relacionamento não implica compartilhamento patrimonial. No entanto, a escolha de um regime de bens no contrato de namoro é uma medida preventiva recomendada.
Caso o relacionamento evolua automaticamente para uma união estável, o regime de bens pode ser determinado pela legislação padrão (comunhão parcial de bens). Com um contrato de namoro, o casal pode garantir que o regime de bens escolhido prevalecerá, evitando possíveis conflitos.
Quais são os regimes de bens permitidos no Brasil?
Os regimes de bens permitidos de acordo com a legislação brasileira são:
- Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos após a formalização da união ou casamento são compartilhados. Já os bens adquiridos antes da relação continuam como propriedade individual.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante a relação, tornam-se compartilhados. Esse regime pode gerar maior envolvimento patrimonial entre os parceiros.
- Separação total de bens: Cada pessoa mantém a propriedade de seus bens, independentemente do momento em que foram adquiridos, sendo o regime mais recomendado para casais que desejam manter independência patrimonial.
- Participação final nos aquestos: Durante a relação, os bens são de propriedade individual. Em caso de término, os bens adquiridos durante a união são divididos, como na comunhão parcial.
Como fazer um contrato de namoro?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de namoro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a identificação das partes, renúncia à união estável, data do início do relacionamento, regime de bens que será utilizado caso o namoro se converta para união estável e direitos e responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre moradia conjunta, penalidades por infidelidade e descrição do patrimônio exclusivo de cada parte, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições acordadas. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- Os namorados;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
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Legislação aplicável
Aplicam-se ao contrato de namoro as seguintes leis:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002);
- Lei nº 9.278/96;
- Constituição Federal;
- Recurso Especial nº 1.454.643/RJ (Relator: Ministro Marco Buzzi);
- Recurso Especial nº 1.761.888/MS (Relator: Ministro Luis Felipe Salomão).
Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 23 de abril de 2025.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h. É importante destacar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer assessoria ou consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
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Resumo: Explicação simples e direta
O principal objetivo do contrato de namoro é fornecer aos casais um instrumento que informa claramente que a sua relação não é uma união estável, sendo válido mesmo que ambos morem na mesma residência.
Além disso, o contrato permite que os namorados escolham o regime de bens que irá reger a relação caso esta se torne, posteriormente, uma união estável, aumentando, portanto, a segurança patrimonial dos envolvidos e evitando conflitos sobre uma possível divisão de bens em caso de separação.
O contrato de namoro também pode prever uma multa em caso de infidelidade, além de especificar as obrigações, os deveres, os direitos e as responsabilidades dos parceiros durante o namoro, proporcionando maior segurança e transparência para a relação.
Perguntas frequentes
1. É preciso morar junto para ter uma união estável?
Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os namorados podem ter uma relação considerada como união estável sem dividir o mesmo endereço. Por isso é importante a elaboração de um contrato de namoro, pois ele os resguardará sobre o regime de bens escolhidos.
2. É possível fazer um contrato de namoro com data retroativa?
O contrato pode ter definido que a data do início do namoro seja uma data passada, ou seja, retroativa.
Assim, os namorados mesmo assinando o contrato em uma data presente podem informar no contrato qual é a data considerada como válida para o início de sua relação, servindo como uma prova absoluta para efeitos retroativos.
3. É permitida a união estável poliafetiva?
Não. A legislação não permite que cartórios registrem união poliafetiva, ou seja, contendo mais de duas pessoas envolvidas.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de namoro, como:
- Acordo de separação patrimonial no namoro
- Contrato de namoro para proteção de bens
- Termo de fidelidade no namoro
- Acordo de bens no namoro
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

13 de agosto de 2020
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20 de janeiro de 2025
A equipe atende com rapidez e com mta educação,são pacientes e cordiais,eu recomendo quero deixar meu agradecimento a essa empresa

27 de maio de 2023
Gente, eu fiquei com o pé atrás a principio, mas fui assim mesmo, e realmente recebi o contrato por e-mail em alguns minutos, e tudo da forma que eu coloquei. Parabéns pela qualidade e pelo comprometimento.
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