Modelo de Contrato de Namoro


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O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento cada vez mais utilizado por casais que desejam formalizar que sua relação não caracteriza uma união estável, assegurando maior segurança jurídica e patrimonial.

Nele, estará definida a data de início do relacionamento, prevenindo interpretações equivocadas sobre a configuração de união estável, principalmente em situações de eventual término.

Além disso, ele permite determinar antecipadamente qual será o regime de bens adotado caso o relacionamento venha futuramente a preencher os requisitos legais para ser reconhecido como união estável, fato que muitas vezes independe da vontade das partes.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF seguindo as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de namoro?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406).

Contrato de namoro


CONTRATO DE NAMORO




Este instrumento particular de namoro tem de um lado, ____________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

e de outro, ____________, solteiro, nacionalidade: __________, profissão:________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, e de acordo com suas vontades, firmam entre si o presente contrato de namoro que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO TERMO

As partes livremente declaram, para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que na data de ________________ (data do início do namoro) iniciaram um relacionamento amoroso, de livre e espontânea vontade, baseado no conhecimento mútuo com objetivo de trocas afetivas, que se caracteriza assim como namoro.

§ 1º. As partes também declaram que residem separadamente e arcam com o próprio sustento, e que uma eventual estadia no domicílio um do outro não configura união estável, mas um mero lapso temporal que propicia um maior fruir de companhia, sem habitualidade.

§ 2º. As partes declaram que não têm, no momento, intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.

§ 3º. As partes reafirmam seu interesse em manter o relacionamento amoroso na esfera do namoro, sem vínculo familiar ou sucessório.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.


CLÁUSULA 3ª – DO REGIME DE BENS

As partes livremente concordam que ocorrendo a descaracterização do namoro, elevando-se à condição de união estável, fica desde já declarado que a relação será regida pela comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das partes passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das partes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as partes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada partes, adquiridos antes da referida união estável não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência do namoro.


CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES

As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter o namoro que aqui se estipula respaldado na lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua.


CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CIVIL

Se for de interesse de mútuo, o namoro estabelecido pelo presente contrato poderá ser convertido em união estável ou em casamento.

Parágrafo único. Ocorrendo a conversão automática, por definições legais ou não, da atual relação de namoro para a união estável, esta deverá respeitar o regime de bens escolhido neste instrumento, exceto se a referida conversão for originada por um novo contrato elaborado e acordado entre as partes.


CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

As partes, de comum acordo, estabelecem que, caso um deles não deseje a continuidade do namoro, este contrato será automaticamente extinto com o término do relacionamento.

Parágrafo único. O presente contrato de namoro também será extinto por:

I – caso as partes decidam, durante a sua vigência, constituir uma união estável ou contrair um matrimônio;

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Qual é a importância de um contrato de namoro?

O contrato de namoro personalizado é uma ferramenta importante para quem busca maior proteção e transparência em sua relação, estabelecendo claramente que o relacionamento não é uma união estável.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre a relação, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A data do início do namoro.
  • A declaração do regime de bens escolhido pelos namorados que prevalecerá caso o namoro se transforme automaticamente em uma união estável.
  • A declaração dos bens que os namorados já possuíam, para não ocorrerem dúvidas quanto à sua exclusividade patrimonial.
  • A declaração se moram ou se pretendem morar juntos.
  • Os deveres, direitos e responsabilidades dos parceiros.

Ao estabelecer em um contrato o regime de bens escolhido pelos parceiros, caso a relação evolua para uma união estável, o regime escolhido será válido, e, portanto, o contrato de namoro ajudará a evitar conflitos futuros e proteger os interesses e patrimônios dos namorados.

Além disso, o contrato pode incluir outras cláusulas personalizadas, como acordos de convivência, compromissos de fidelidade (e multa em caso de descumprimento) e resolução de conflitos.


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Como fazer um contrato de namoro?

Para fazer um contrato de namoro, o casal deve registrar de forma clara a natureza atual do relacionamento e as condições que deseja estabelecer no documento. Entre as principais informações estão:

  1. Identifique as partes: informe os dados necessários para identificar cada pessoa que participará do contrato.
  2. Informe a data de início do namoro: indique a data que o casal declara como início do relacionamento.
  3. Declare a natureza atual da relação: registre que, naquele momento, as partes mantêm um namoro e não possuem o objetivo presente de constituir uma união estável.
  4. Informe as condições de convivência: indique, quando aplicável, se o casal mora junto ou pretende compartilhar a mesma residência.
  5. Identifique os bens particulares: se desejado, relacione os bens que pertencem individualmente a cada uma das partes.
  6. Defina as disposições patrimoniais: estabeleça, quando desejado, as regras patrimoniais para a hipótese de o relacionamento futuramente passar a preencher os requisitos de uma união estável.
  7. Escolha as demais condições do relacionamento: inclua as cláusulas de convivência, responsabilidades e outras disposições aplicáveis à situação do casal.
  8. Revise e assine o documento: confira as informações inseridas e, estando as partes de acordo, finalize e assine o contrato.

Na 99Contratos, essas informações são solicitadas por meio de perguntas simples. Conforme as respostas são fornecidas, o contrato é personalizado com as cláusulas aplicáveis ao relacionamento e, ao final, disponibilizado nos formatos Word e PDF.

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Qual é a diferença entre contrato de namoro e contrato de união estável?

Um namoro é um relacionamento onde duas pessoas estão se conhecendo e convivendo de maneira mais próxima, mas sem a intenção explícita de constituir uma família. Essa relação é marcada pela ausência de características legais que a configurem como união estável, sendo vista como um vínculo afetivo descompromissado do ponto de vista jurídico.

Já a união estável é considerada um "casamento informal", reconhecido por lei, que se caracteriza por ser uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família. Por conta dessas características, uma união estável tem implicações legais, como o compartilhamento de bens adquiridos durante a relação, a menos que seja estipulado um regime de bens diferente.

No entanto, um namoro pode ser caracterizado automaticamente como união estável, mesmo sem a declaração formal do casal, caso sejam constatados os elementos de publicidade, continuidade e intenção familiar. Esse reconhecimento pode trazer implicações jurídicas inesperadas, especialmente em questões patrimoniais.

Para evitar mal-entendidos ou proteger o patrimônio de ambas as partes, é recomendada a elaboração de um contrato de namoro. Esse documento formaliza a intenção do casal de não configurar a relação como união estável e, ao mesmo tempo, pode prever o regime de bens caso a relação venha a ser caracterizada como tal no futuro.


O contrato de namoro impede o reconhecimento de união estável?

O contrato registra a declaração das partes de que, naquele momento, mantêm um namoro e não possuem o objetivo presente de constituir uma entidade familiar. Ele pode servir como elemento de prova dessa intenção. Entretanto, o documento não impede o reconhecimento de uma união estável se a realidade do relacionamento demonstrar posteriormente a presença dos requisitos previstos em lei.


Quanto tempo de relacionamento é necessário para caracterizar uma união estável?

Não existe um prazo mínimo de relacionamento previsto em lei para a caracterização de uma união estável.

O que deve ser analisado é se existe uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Por isso, a duração do relacionamento é apenas um dos elementos que podem ser considerados na análise da situação concreta.


O contrato de namoro pode definir um regime de bens para uma futura união estável?

Durante o namoro, não há um regime de bens aplicável ao casal, pois cada pessoa mantém o seu próprio patrimônio. No entanto, o contrato pode registrar disposições patrimoniais escolhidas pelas partes para a hipótese de o relacionamento futuramente passar a preencher os requisitos de uma união estável.

Na união estável, quando não houver contrato escrito estabelecendo regra diferente, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Por isso, o casal pode estabelecer previamente como deseja organizar as relações patrimoniais caso venha a constituir uma união estável, observados os limites previstos em lei.

Quais regimes podem ser escolhidos?

Entre os regimes patrimoniais previstos pela legislação estão:

  • Comunhão parcial de bens: em regra, comunica os bens adquiridos onerosamente durante a união, observadas as exceções legais;
  • Separação de bens: cada pessoa mantém patrimônio próprio, conforme as condições estabelecidas;
  • Comunhão universal de bens: estabelece uma comunicação patrimonial mais ampla, também sujeita às exceções previstas em lei;
  • Participação final nos aquestos: combina patrimônios separados durante a relação com regras de participação patrimonial ao seu término.

Como criar um contrato de namoro?

Criar um contrato de namoro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a data do início do relacionamento, regime de bens optado pelo casal e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de penalização por infidelidade e bens de cada parte, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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Perguntas frequentes

1. É preciso morar junto para ter uma união estável?

Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os namorados podem ter uma relação considerada como união estável sem dividir o mesmo endereço. Por isso é importante a elaboração de um contrato de namoro, pois ele os resguardará sobre o regime de bens escolhidos.

2. É possível fazer um contrato de namoro com data retroativa?

Sim. As partes podem informar no contrato uma data anterior à assinatura como a data em que declaram ter iniciado o namoro. Essa informação registra a declaração do casal sobre o início do relacionamento, mas não constitui prova absoluta nem altera retroativamente eventuais efeitos jurídicos de uma união estável que já estivesse caracterizada pelos fatos.

3. Contrato de namoro precisa ser feito em cartório?

Não. Em regra, o contrato de namoro pode ser celebrado por instrumento particular. O reconhecimento de firma ou a escritura pública podem ser utilizados como formas adicionais de formalização, mas não são eles que determinam se a relação é namoro ou união estável. Para essa análise, são consideradas também as circunstâncias reais da convivência.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de namoro, como:

  • Acordo de Namoro
  • Pacto de Namoro
  • Contrato de Relacionamento
  • Declaração de Namoro



O que estão falando da 99Contratos
Veja o que quem utilizou a 99Contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Moacyr Deonervio Ferreira do Carmo

03 de maio de 2026

Gostei da experiencia. Fiquei surpreendido com a facilidade de preenchimento. Muito Bom.

comentário cliente 2
Paula Nascimento

03 de agosto de 2026

Achei Maravilhoso, tudo bem explicado e certinho sem muito Bla bla bla e sem enrolação , muito fácil e tudo explicado . Super indico 99contrato

comentário cliente 3
Humberto Souza

01 de junho de 2025

Ótimo muito rápido me ajudou bastante!! Com a venda do meu carro um contrato simples e objetivo.


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