Modelo de Contrato de Namoro
Última revisão: 15 de novembro de 2024
O contrato de namoro é o documento utilizado por um casal que deseja formalizar que a sua relação não se configura como uma união estável, fornecendo, portanto, uma maior segurança jurídica e patrimonial.
Nele será possível especificar a data de início do namoro, evitando qualquer mal-entendido referente ao patrimônio caso ocorra o término do relacionamento.
Também será possível, com objetivo de aumentar a proteção patrimonial do casal, optar por qual será o regime de bens adotado pelo casal caso a relação evolua automaticamente para uma união estável, fato que muitas vezes independe da vontade das partes.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF seguindo as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de namoro é revisado mensalmente em conformidade com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE NAMORO
O contrato de namoro personalizado é uma ferramenta importante para quem busca maior proteção e transparência em sua relação, estabelecendo claramente que o relacionamento não é uma união estável.
Ele esclarece as principais dúvidas sobre a relação, como:
• A data do início do namoro;
• A declaração do regime de bens escolhido pelos namorados que prevalecerá caso o namoro se transforme automaticamente em uma união estável;
• A declaração dos bens que os namorados já possuíam, para não ocorrerem dúvidas quanto à sua exclusividade patrimonial;
• A declaração se moram ou se pretendem morar juntos;
• Os deveres, direitos e responsabilidades dos parceiros.
Ao estabelecer em um contrato o regime de bens escolhido pelos parceiros, caso a relação evolua para uma união estável, o regime escolhido será válido, e, portanto, o contrato de namoro ajudará a evitar conflitos futuros e proteger os interesses e patrimônios dos namorados.
Além disso, o contrato pode incluir outras cláusulas personalizadas, como acordos de convivência, compromissos de fidelidade (e multa em caso de descumprimento) e resolução de conflitos.
AS DIFERENÇAS ENTRE NAMORO E UNIÃO ESTÁVEL
Um namoro pode ser definido como um relacionamento no qual as pessoas estão ainda se conhecendo melhor, sem a intenção, ainda, de constituir uma família.
União estável, por outro lado, é como um "casamento informal" reconhecido legalmente. Para ser considerada união estável, é preciso que duas pessoas tenham um relacionamento público, contínuo e duradouro, com o objetivo de formar uma família.
Mas um namoro pode ser reconhecido como uma união estável sem que os namorados tenham publicamente a declarado, pois basta a confirmação dos pontos acima declarados para o namoro ser descaracterizado. E, nestes casos, o contrato de namoro serve como uma proteção patrimonial, visto que ele define formalmente o regime de bens se isto ocorrer.
É importante notar que união estável não é necessariamente a próxima etapa após o namoro. Alguns casais começam um relacionamento e em seguida oficializam com um matrimônio, enquanto outros namoram por muito tempo sem planos de formalizar a relação.
TEMPO DE RELACIONAMENTO
Até o ano de 1996, a caracterização de união estável era automaticamente considerada após o relacionamento entre os parceiros durar por pelo menos 5 (cinco) anos. No entanto, esse requisito deixou de ser obrigatório após a promulgação da Lei 9278/96.
Assim, não existe atualmente um tempo mínimo para que um relacionamento seja considerado como união estável. Esse fato aumenta a importância de se firmar um contrato de namoro para proteger os namorados e seus bens.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
Este contrato de namoro é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), assim como também pela Lei nº. 9.278
Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir
Última revisão e atualização: 15 de novembro de 2024
CONTRATO DE NAMORO
Este instrumento particular de namoro tem de um lado, ____________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,
e de outro, ____________, solteiro, nacionalidade: __________, profissão:________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,
em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, e de acordo com suas vontades, firmam entre si o presente contrato de namoro que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO TERMO
As partes livremente declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar, que na data de ________________ (data do início do namoro) iniciaram um relacionamento amoroso, de livre e espontânea vontade, baseado no conhecimento mútuo com objetivo de trocas afetivas, que se caracteriza assim como namoro.
§ 1º. As partes também declaram que residem separadamente e arcam com o próprio sustento, e que uma eventual estadia no domicílio um do outro não configura união estável, mas um mero lapso temporal que propicia um maior fruir de companhia, sem habitualidade.
§ 2º. As partes declaram que não têm, no momento, intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.
§ 3º. As partes reafirmam seu interesse em manter o relacionamento amoroso na esfera do namoro, sem vínculo familiar ou sucessório.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.
CLÁUSULA 3ª – DO REGIME DE BENS
As partes livremente concordam que ocorrendo a descaracterização do namoro, elevando-se à condição de união estável, fica desde já declarado que a relação será regida pela comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das partes, após o início do namoro, passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das partes.
§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as partes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.
§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada partes, adquiridos antes da referida união estável não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência do namoro.
CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES
As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter o namoro que aqui se estipula respaldado na lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua.
CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CIVIL
Se for de interesse de mútuo, o namoro estabelecido pelo presente contrato poderá ser convertido em união estável ou em casamento, assim como previsto pelo Código Civil em seu Art. 1726.
Parágrafo único. Ocorrendo a conversão automática, por definições legais ou não, da atual relação de namoro para a união estável, esta deverá respeitar o regime de bens escolhido neste instrumento, exceto se a referida conversão for originada por um novo contrato elaborado e acordado entre as partes.
CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
As partes, de comum acordo, ora estabelecem que, quando um dentre eles, ou ambos, não mais desejar a continuidade do namoro a extinção deste contrato de namoro ocorrerá automaticamente com o término do relacionamento.
Parágrafo único. O presente contrato de namoro também será extinto por:
I – caso as partes decidam, durante a sua vigência, constituir uma união estável ou contrair um matrimônio;
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE NAMORO
REGIMES DE COMUNHÃO DE BENS
Quando você está namorando, não é necessário definir um regime de bens, pois os bens não são compartilhados neste tipo de relacionamento. No entanto, é recomendável escolher um regime de bens por precaução, visando uma maior proteção patrimonial. Assim, se o namoro se transformar automaticamente em união estável, o regime de bens escolhido no contrato prevalecerá caso ocorra o término do relacionamento.
Os regimes de bens permitidos de acordo com a legislação brasileira são:
1. Comunhão parcial de bens: Todos os bens que vocês adquirirem juntos após a união estável ou casamento serão compartilhados. Bens adquiridos antes da união ou do casamento permanecem de propriedade individual.
2. Comunhão universal de bens: Todos os bens atuais e futuros de ambos serão compartilhados, ou seja, divididos em caso de uma separação.
3. Separação total de bens: Cada parte mantém a posse de seus próprios bens, tanto os adquiridos antes ou durante a união ou casamento.
4. Participação final nos aquestos: Os bens serão de propriedade individual, assim como na separação total de bens. A diferença neste caso é que caso ocorra o término da união ou do casamento, os bens adquiridos durante o relacionamento serão divididos entre os companheiros, assim como na comunhão parcial de bens.
PENALIZAÇÃO POR INFIDELIDADE
Um contrato de namoro pode ter uma cláusula de penalização caso ocorra infidelidade comprovada, na qual estabelece as regras em relação à fidelidade entre os namorados.
Essa cláusula geralmente prevê uma punição ou penalidade caso um dos namorados cometa uma infidelidade durante o relacionamento.
Ela estabelece que a infidelidade não é tolerada e que pode haver uma consequência prevista em caso de sua ocorrência.
Em um caso específico, relatado na mídia em 31 de janeiro de 2023, uma juíza autorizou um pacto antenupcial com uma multa de R$ 180.000 em caso de infidelidade.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. Grátis - orientações e recomendações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação, em arquivo Word - oferecido gratuitamente.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
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Guias e artigos para te ajudar
Resumo: simples e direto
O principal objetivo do contrato de namoro é fornecer aos casais um instrumento que informa claramente que a sua relação não é uma união estável, sendo válido mesmo que ambos morem na mesma residência.
Além disso, o contrato permite que os namorados escolham o regime de bens que irá reger a relação caso esta se torne, posteriormente, uma união estável, aumentando, portanto, a segurança patrimonial dos envolvidos e evitando conflitos sobre uma possível divisão de bens em caso de separação.
O contrato de namoro também pode prever uma multa em caso de infidelidade, além de especificar as obrigações, os deveres, os direitos e as responsabilidades dos parceiros durante o namoro, proporcionando maior segurança e transparência para a relação.
Perguntas frequentes
1. É preciso morar junto para ter uma união estável?
Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os namorados podem ter uma relação considerada como união estável sem dividir o mesmo endereço. Por isso é importante a elaboração de um contrato de namoro, pois ele os resguardará sobre o regime de bens escolhidos.
2. É possível fazer um contrato de namoro com data retroativa?
O contrato pode ter definido que a data do início do namoro seja uma data passada, ou seja, retroativa.
Assim, os namorados mesmo assinando o contrato em uma data presente podem informar no contrato qual é a data considerada como válida para o início de sua relação, servindo como uma prova absoluta para efeitos retroativos.
3. É permitida a união estável poliafetiva?
Não. A legislação não permite que cartórios registrem união poliafetiva, ou seja, contendo mais de duas pessoas envolvidas.
Outros nomes para este contrato
Contrato de relacionamento sem compromisso,
Modelo de contrato de relacionamento afetivo pdf,
Contrato de namoro simples para imprimir
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
25 de maio de 2023
Equipe excelente! atende a gente sempre com muita paciência e excelência! Já fiz contratos tarde da noite, final de semana! E eles ali ajudando! Grata por essa equipe, grata por vocês existirem!
28 de março de 2024
Super recomendo, bastante atenciosos dão todo suporte necessário. Só não foi 100 estrelas porque não tem a opção. Muito grata pela eficiência de vocês.
05 de abril de 2024
Gostei muito da experiência com a 99 contratos foram muito eficientes,ágeis e com um atendimento de qualidade bem eficaz.Muito Obrigada a todos da equipe!!!!!
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