
Contrato de namoro
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificialÚltima revisão: 11 de janeiro de 2021

O contrato de namoro, também conhecido como declaração de namoro, é o instrumento indicado para quem busca uma maior proteção em sua relação afetiva, definindo claramente para as partes, e terceiros, que a relação ainda não se configura como uma união estável.
Este contrato especifica qual a data na qual se iniciou o namoro, descreve a relação dos parceiros e, opcionalmente, define qual será o regime de bens escolhido caso a relação se desconfigure de namoro e automaticamente se torne uma união estável.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade.
E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
O nosso modelo de contrato para namoro foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 9.278 e a lei federal nº 10.406.
INFORMAÇÔES SOBRE O CONTRATO DE NAMORO
O contrato de namoro, ou sua declaração, é indicado para quem busca uma maior segurança e clareza em sua relação afetiva.
Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a relação, como:
• Qual será o prazo oficial do início da relação de namoro.
• A definição do Regime de Bens que regerá a namoro caso se transforme em uma união estável.
• As obrigações, os deveres, os direitos e as responsabilidades dos parceiros.

NAMORO X UNIÃO ESTÁVEL
O namoro é um relacionamento com fins de conhecimento entre os envolvidos, ou seja, uma relação em que as partes estão ainda se avaliando, conhecendo suas personalidades e analisando compatibilidades.
Enquanto a união estável tem como objetivo a constituição de família, o que é considerado uma etapa posterior ao namoro.
Se o casal reside no mesmo imóvel, ou existe compartilham um mesmo endereço de correspondência, tem pertences na casa um do outro, e existem testemunhas para isso, este casal pode encontrar-se em uma união estável, sendo neste cenário indicada a criação do contrato de união estável.
OS REGIMES DE BENS PERMITIDOS
A relação de namoro não necessita de uma declaração de regime de bens, visto que em um namoro não existe a divisão dos bens do casal, mas recomenda-se que o regime seja escolhido e definido neste contrato, para que assim, caso ocorra a descaracterização do namoro e legalmente a relação passe a ser considerada união estável, o regime de bens escolhido prevaleça, sendo considerado válido perante a legislação vigente.
Regime de Bens possíveis de acordo com a legislação brasileira:
• Comunhão parcial de bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um, inclusive bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior, como, por exemplo, uma herança.
• Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
• Separação total de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges permanecerão sempre de propriedade individual de cada um.
• Participação final nos aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e aqueles que adquiriram após, permanecem próprios de cada um, como se fosse uma separação total de bens. Porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados entre o casal.
CONVERTENDO O NAMORO PARA A UNIÃO ESTÁVEL
Caso seja a vontade dos parceiros converter a relação atual de namoro para uma relação de união estável, basta que seja gerado um contrato de união estável, ou a sua declaração em cartório, e esta última passará a prevalecer sobre o contrato de namoro.

COMO PREENCHER O SEU CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu contrato, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

2. Salvar - Imprimir

Guias e artigos para te ajudar
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações afetivas é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil, assim como também pela Lei Federal nº. 9.278

2. Certeza de estar atualizado

3. Suporte e orientações

4. Cópia de segurança
