Contrato de Namoro


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O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento cada vez mais utilizado por casais que desejam formalizar que sua relação não caracteriza uma união estável, ajudando a evitar dores de cabeça e eventuais futuras brigas por patrimônio.

Nele, estará definida a data de início do relacionamento, prevenindo que alguém alegue que o namoro era, na verdade, uma união estável.

Além disso, ele permite determinar antecipadamente qual será o regime de bens adotado caso o relacionamento venha futuramente acabar sendo enquadrado como união estável pela lei, o que pode acontecer mesmo que nenhum dos dois queira.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de um jeito simples e personalizada, e você recebe nos formatos Word e PDF para usar como quiser.


Modelo de contrato revisado e atualizado

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente em conformidade com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406).

Última revisão:
Contrato de namoro


CONTRATO DE NAMORO




Este instrumento particular de namoro tem de um lado, ____________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

e de outro, ____________, solteiro, nacionalidade: __________, profissão:________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, e de acordo com suas vontades, firmam entre si o presente contrato de namoro que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO TERMO

As partes livremente declaram, para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que na data de ________________ (data do início do namoro) iniciaram um relacionamento amoroso, de livre e espontânea vontade, baseado no conhecimento mútuo com objetivo de trocas afetivas, que se caracteriza assim como namoro.

§ 1º. As partes também declaram que residem separadamente e arcam com o próprio sustento, e que uma eventual estadia no domicílio um do outro não configura união estável, mas um mero lapso temporal que propicia um maior fruir de companhia, sem habitualidade.

§ 2º. As partes declaram que não têm, no momento, intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.

§ 3º. As partes reafirmam seu interesse em manter o relacionamento amoroso na esfera do namoro, sem vínculo familiar ou sucessório.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.


CLÁUSULA 3ª – DO REGIME DE BENS

As partes livremente concordam que ocorrendo a descaracterização do namoro, elevando-se à condição de união estável, fica desde já declarado que a relação será regida pela comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das partes passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das partes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as partes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada partes, adquiridos antes da referida união estável não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência do namoro.


CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES

As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter o namoro que aqui se estipula respaldado na lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua.


CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CIVIL

Se for de interesse de mútuo, o namoro estabelecido pelo presente contrato poderá ser convertido em união estável ou em casamento.

Parágrafo único. Ocorrendo a conversão automática, por definições legais ou não, da atual relação de namoro para a união estável, esta deverá respeitar o regime de bens escolhido neste instrumento, exceto se a referida conversão for originada por um novo contrato elaborado e acordado entre as partes.


CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

As partes, de comum acordo, estabelecem que, caso um deles não deseje a continuidade do namoro, este contrato será automaticamente extinto com o término do relacionamento.

Parágrafo único. O presente contrato de namoro também será extinto por:

I – caso as partes decidam, durante a sua vigência, constituir uma união estável ou contrair um matrimônio;

...




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Qual é a importância de um contrato de namoro?

O contrato de namoro personalizado é uma ferramenta importante para quem busca maior proteção e transparência em sua relação, estabelecendo claramente que o relacionamento não é uma união estável.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre a relação, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A data do início do namoro.
  • A declaração do regime de bens escolhido pelos namorados que prevalecerá caso o namoro se transforme automaticamente em uma união estável.
  • A declaração dos bens que os namorados já possuíam, para não ocorrerem dúvidas quanto à sua exclusividade patrimonial.
  • A declaração se moram ou se pretendem morar juntos.
  • Os deveres, direitos e responsabilidades dos parceiros.

Ao estabelecer em um contrato o regime de bens escolhido pelos parceiros, caso a relação evolua para uma união estável, o regime escolhido será válido, e, portanto, na prática, isso pode evitar muita briga (e gastos) caso a relação não dê certo.

Além disso, é possível incluir cláusulas personalizadas conforme a necessidade do casal, como acordos de convivência e resolução de conflitos.


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Qual é a diferença entre contrato de namoro e contrato de união estável?

Um namoro é um relacionamento onde duas pessoas estão se conhecendo e convivendo de maneira mais próxima, mas sem a intenção explícita de constituir uma família. Essa relação é marcada pela ausência de características legais que a configurem como união estável, sendo vista como uma relação afetiva que, na prática, não gera obrigações legais entre o casal.

Já a união estável é considerada um "casamento informal", reconhecido por lei, que se caracteriza por ser uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família. Por conta dessas características, uma união estável tem implicações legais, como o compartilhamento de bens adquiridos durante a relação, a menos que seja estipulado um regime de bens diferente.

No entanto, um namoro pode ser caracterizado automaticamente como união estável, mesmo sem a declaração formal do casal, caso sejam constatados os elementos de publicidade, continuidade e intenção familiar. Isso pode pegar muita gente de surpresa, principalmente quando o assunto é divisão de bens.

Se você quer evitar dor de cabeça lá na frente, especialmente em relação a bens, vale considerar fazer um contrato de namoro. Basicamente, esse contrato deixa claro que os dois não têm intenção de formar uma família no sentido jurídico do termo e, ao mesmo tempo, pode prever o regime de bens caso a relação venha a ser caracterizada como tal no futuro.


Regime de comunhão de bens

No namoro, a situação é bem simples, pois cada um cuida do seu próprio patrimônio. Não existe regime de bens porque, juridicamente falando, ainda não há uma intenção de constituir uma família. No entanto, como uma forma de proteção patrimonial, é possível utilizar o contrato para deixar combinado o que acontece com os bens se a relação evoluir para uma união estável. Ou seja, é basicamente uma forma de se antecipar a situações que podem surgir futuramente caso a relação evolua.

Na união estável, quando não houver contrato escrito estabelecendo regra diferente, a lei define por você, e o padrão, nesse caso, é a comunhão parcial de bens. Por isso, o casal pode decidir antes como quer lidar com o patrimônio caso venham a constituir uma união estável, observados os limites previstos em lei.

Quais regimes podem ser escolhidos?

Entre os regimes patrimoniais previstos pela legislação estão:

  • Comunhão parcial de bens: em regra, comunica os bens adquiridos onerosamente durante a união, observadas as exceções legais;
  • Separação de bens: cada pessoa mantém patrimônio próprio, conforme as condições estabelecidas;
  • Comunhão universal de bens: estabelece uma comunicação patrimonial mais ampla, também sujeita às exceções previstas em lei;
  • Participação final nos aquestos: cada um mantém total autonomia sobre o seu bem durante a relação, mas na hora de separar, divide o que foi acumulado junto.

Quanto tempo de relacionamento é necessário para caracterizar uma união estável?

Não existe um prazo mínimo de relacionamento previsto em lei para a caracterização de uma união estável.

O que deve ser analisado é se existe uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Por isso, a duração do relacionamento é apenas um dos elementos que podem ser considerados na análise da situação concreta.


Como criar um contrato de namoro?

Criar um contrato de namoro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a data do início do relacionamento, regime de bens optado pelo casal e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de penalização por infidelidade e bens de cada parte, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

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Perguntas frequentes

1. É preciso morar junto para ter uma união estável?

Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os namorados podem ter uma relação considerada como união estável sem dividir o mesmo endereço. Por isso é importante a elaboração de um contrato de namoro, pois ele os resguardará sobre o regime de bens escolhidos.

2. É possível fazer um contrato de namoro com data retroativa?

Sim. As partes podem informar no contrato uma data anterior à assinatura como a data em que declaram ter iniciado o namoro. Essa informação registra a declaração do casal sobre o início do relacionamento, mas não constitui prova absoluta nem altera retroativamente eventuais efeitos jurídicos de uma união estável que já estivesse caracterizada pelos fatos.

3. Contrato de namoro precisa ser feito em cartório?

Não. Em regra, o contrato de namoro pode ser celebrado por instrumento particular. O reconhecimento de firma ou a escritura pública podem ser utilizados como formas adicionais de formalização, mas não são eles que determinam se a relação é namoro ou união estável. Para essa análise, são consideradas também as circunstâncias reais da convivência.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de namoro, como:

  • Acordo de Namoro
  • Pacto de Namoro
  • Contrato de Relacionamento
  • Declaração de Namoro



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comentário cliente 1
Carlos Roberto Martins

31 de julho de 2026

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Irani Silva

11 de outubro de 2025

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Luiz Antonio Braz da Silva

12 de março de 2026

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