Modelo de Contrato de Namoro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 22 de maio de 2025

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O que é um contrato de namoro?

O contrato de namoro é um documento que formaliza que a relação entre o casal não se configura como uma união estável, garantindo maior segurança jurídica e patrimonial. Ele serve para evitar que eventuais interpretações deem à relação efeitos legais indesejados, como divisão de bens no caso de separação.

Nesse contrato, é possível definir a data de início do namoro, reduzindo qualquer mal-entendido sobre patrimônio caso o relacionamento termine. Além disso, pode-se optar por um regime de bens específico para o caso de uma evolução automática para união estável — a qual, em determinadas situações, pode acontecer independentemente da vontade das partes.

Outras cláusulas podem ser incluídas para maior proteção, tais como esclarecimento sobre convivência e não dependência financeira e condições para encerramento do contrato e efeitos sobre patrimônio.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de namoro?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal n.º 9.278 e o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Contrato de namoro


CONTRATO DE NAMORO




Este instrumento particular de namoro tem de um lado, ____________, solteira, nacionalidade: ________, profissão: ________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

e de outro, ____________, solteiro, nacionalidade: __________, profissão:________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º _____________, residente em: ______________,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, e de acordo com suas vontades, firmam entre si o presente contrato de namoro que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO TERMO

As partes livremente declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar, que na data de ________________ (data do início do namoro) iniciaram um relacionamento amoroso, de livre e espontânea vontade, baseado no conhecimento mútuo com objetivo de trocas afetivas, que se caracteriza assim como namoro.

§ 1º. As partes também declaram que residem separadamente e arcam com o próprio sustento, e que uma eventual estadia no domicílio um do outro não configura união estável, mas um mero lapso temporal que propicia um maior fruir de companhia, sem habitualidade.

§ 2º. As partes declaram que não têm, no momento, intenção de constituir família, contrair matrimônio ou viver em união estável.

§ 3º. As partes reafirmam seu interesse em manter o relacionamento amoroso na esfera do namoro, sem vínculo familiar ou sucessório.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.


CLÁUSULA 3ª – DO REGIME DE BENS

As partes livremente concordam que ocorrendo a descaracterização do namoro, elevando-se à condição de união estável, fica desde já declarado que a relação será regida pela comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das partes, após o início do namoro, passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das partes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as partes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada partes, adquiridos antes da referida união estável não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência do namoro.


CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES

As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter o namoro que aqui se estipula respaldado na lealdade, fidelidade, respeito e assistência mútua.


CLÁUSULA 5ª – DA CONVERSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL OU CASAMENTO CIVIL

Se for de interesse de mútuo, o namoro estabelecido pelo presente contrato poderá ser convertido em união estável ou em casamento, assim como previsto pelo Código Civil em seu Art. 1726.

Parágrafo único. Ocorrendo a conversão automática, por definições legais ou não, da atual relação de namoro para a união estável, esta deverá respeitar o regime de bens escolhido neste instrumento, exceto se a referida conversão for originada por um novo contrato elaborado e acordado entre as partes.


CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

As partes, de comum acordo, ora estabelecem que, quando um dentre eles, ou ambos, não mais desejar a continuidade do namoro a extinção deste contrato de namoro ocorrerá automaticamente com o término do relacionamento.

Parágrafo único. O presente contrato de namoro também será extinto por:

I – caso as partes decidam, durante a sua vigência, constituir uma união estável ou contrair um matrimônio;


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Qual é a importância de um contrato de namoro?

O contrato de namoro é uma ferramenta recomendada para casais que buscam maior proteção em seu relacionamento, principalmente em relação ao patrimônio de cada parte, estabelecendo formalmente que o relacionamento não é uma união estável.

Ele esclarece as principais dúvidas sobre o relacionamento, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A declaração formal que a relação é um namoro e não uma união estável.
  • A data de início do relacionamento.
  • O regime de bens escolhido pelas partes caso o namoro se transforme automaticamente em uma união estável (opcional).
  • O patrimônio que as partes já possuíam antes do relacionamento (opcional).
  • A declaração se moram ou se pretendem morar juntos.
  • Os deveres, direitos e responsabilidades dos parceiros.

Ao estabelecer em um contrato o regime de bens escolhido pelos parceiros, caso a relação evolua para uma união estável, o regime escolhido será válido, e, portanto, o contrato de namoro ajudará a evitar conflitos futuros e proteger os interesses e patrimônios dos namorados.

Além disso, o contrato pode incluir outras cláusulas personalizadas, como acordos de convivência, compromissos de fidelidade (e multa em caso de descumprimento) e resolução de conflitos.

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Qual é a diferença entre namoro e união estável?

Um namoro é um relacionamento onde duas pessoas estão se conhecendo e convivendo de maneira mais próxima, mas sem a intenção explícita de constituir uma família. Essa relação é marcada pela ausência de características legais que a configurem como união estável, sendo vista como um vínculo afetivo descompromissado do ponto de vista jurídico.

Já a união estável é considerada um "casamento informal", reconhecido por lei, que se caracteriza por ser uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar uma família. Por conta dessas características, uma união estável tem implicações legais, como o compartilhamento de bens adquiridos durante a relação, a menos que seja estipulado um regime de bens diferente.

No entanto, um namoro pode ser caracterizado automaticamente como união estável, mesmo sem a declaração formal do casal, caso sejam constatados os elementos de publicidade, continuidade e intenção familiar. Esse reconhecimento pode trazer implicações jurídicas inesperadas, especialmente em questões patrimoniais.

Para evitar mal-entendidos ou proteger o patrimônio de ambas as partes, é recomendada a elaboração de um contrato de namoro. Esse documento formaliza a intenção do casal de não configurar a relação como união estável e, ao mesmo tempo, pode prever o regime de bens caso a relação venha a ser caracterizada como tal no futuro.

Vale ressaltar que a união estável não é necessariamente a etapa seguinte ao namoro. Muitos casais escolhem oficializar a relação diretamente com o casamento, enquanto outros mantêm um namoro duradouro sem planos de formalizar o relacionamento.

Por que é importante considerar um contrato de namoro?

Um contrato de namoro não só protege o casal juridicamente como também evita problemas futuros, estabelecendo de forma clara os limites e intenções da relação. Assim, o casal pode aproveitar o relacionamento sem preocupações com mal-entendidos legais ou patrimoniais.


Quanto tempo de relacionamento é necessário para caracterizar uma união estável?

Antes de 1996, a lei brasileira previa que uma relação seria automaticamente considerada como união estável após o casal completar 5 anos de convivência. Contudo, esse requisito foi alterado com a promulgação da Lei 9.278/96, que eliminou a exigência de um tempo mínimo para caracterizar uma união estável.

Atualmente, o que define a união estável não é a duração do relacionamento, mas sim características como:

  • Publicidade: O relacionamento é conhecido e reconhecido publicamente por familiares, amigos e terceiros.
  • Continuidade: A relação não é esporádica, mas contínua e estável.
  • Intenção familiar: Existe o objetivo claro de constituir uma família, mesmo sem um casamento formal.

Essa flexibilização torna essencial que casais que desejam evitar mal-entendidos legais adotem medidas preventivas, como a elaboração de um contrato de namoro. Esse documento formaliza que a relação não tem, naquele momento, o objetivo de configurar uma união estável, protegendo o patrimônio de ambas as partes.

Sem um contrato de namoro, o tempo de convivência combinado com as características mencionadas pode levar à caracterização involuntária de união estável, trazendo implicações jurídicas e patrimoniais. O contrato de namoro oferece uma solução prática e segura, assegurando que as intenções do casal sejam respeitadas legalmente.


Benefícios de um contrato de namoro para a proteção de bens

O contrato de namoro é um instrumento jurídico recomendado para casais que desejam formalizar a natureza do relacionamento, sem a intenção de constituir uma união estável. Além de trazer clareza sobre a relação, o contrato de namoro oferece benefícios importantes, principalmente para a proteção patrimonial. Vamos entender por que ele pode ser uma escolha inteligente para quem deseja manter a separação dos bens.

1. Definição clara sobre a propriedade dos bens

Um dos principais benefícios do contrato de namoro é a definição clara sobre a propriedade dos bens do casal. Ao formalizar a relação, as partes podem estipular que, em caso de término, os bens adquiridos durante o namoro serão mantidos de forma individual. Isso evita disputas e mal-entendidos no futuro, proporcionando segurança jurídica tanto para quem já possui um patrimônio quanto para quem pretende proteger o que adquirir durante o relacionamento.

2. Prevenção de caracterização automática de união estável

Com o aumento das disputas judiciais sobre a caracterização de união estável, o contrato de namoro atua como uma ferramenta eficaz para evitar que o relacionamento seja considerado automaticamente como uma união estável pela justiça. A união estável traz consigo a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante o relacionamento. Com o contrato, fica estabelecido que a relação não visa a constituição de uma família e, portanto, não se enquadra nas condições legais para a caracterização de união estável.

3. Segurança patrimonial em caso de evolução do relacionamento

Embora o contrato de namoro deixe claro que o relacionamento não configura uma união estável, ele também pode ser uma proteção caso o namoro evolua para uma união estável ou casamento. Nesse caso, o regime de bens estabelecido no contrato de namoro poderá ser automaticamente aplicado, sem a necessidade de disputas judiciais. Isso garante maior previsibilidade e proteção, caso o relacionamento avance para um estágio formal.

4. Evita complicações em caso de término do relacionamento

Em caso de término do namoro, o contrato de namoro estabelece regras claras sobre a divisão de bens e a responsabilidade de cada parte. Ao determinar previamente como os bens serão tratados, os casais evitam complicações e desgastes emocionais que poderiam surgir em uma separação. Isso facilita o processo de dissolução do relacionamento de forma mais amigável, sem a necessidade de recorrer à justiça.

5. Flexibilidade na escolha de regime de bens

Outro benefício importante é a possibilidade de escolher o regime de bens que se aplicará ao relacionamento, caso ele evolua para uma união estável ou casamento. Com o contrato de namoro, o casal pode escolher entre regimes como separação total de bens, comunhão parcial de bens ou comunhão universal de bens, sempre visando garantir maior proteção para o patrimônio de ambos.

6. Redução de riscos jurídicos e tributários

Em alguns casos, a formalização de um contrato de namoro pode ajudar a reduzir riscos jurídicos e tributários. O contrato estabelece as obrigações de cada parte e pode definir as responsabilidades em relação a possíveis dívidas ou responsabilidades financeiras. Isso é especialmente importante quando há patrimônio significativo ou ativos empresariais envolvidos, pois ajuda a evitar que problemas financeiros ou jurídicos de uma das partes afetem a outra.


Qual o regime de bens ideal para proteger seu patrimônio em um contrato de namoro?

Quando o casal está apenas namorando, não é necessário adotar um regime de bens, já que esse tipo de relacionamento não implica compartilhamento patrimonial. No entanto, a escolha de um regime de bens no contrato de namoro é uma medida preventiva altamente recomendada.

Caso o relacionamento evolua para uma união estável sem um acordo formal, o regime de bens pode ser determinado pela legislação padrão (comunhão parcial de bens). Com um contrato de namoro bem elaborado, o casal pode garantir que o regime de bens escolhido prevalecerá, evitando dúvidas ou conflitos em situações futuras.

Regimes de bens permitidos no Brasil

Os regimes de bens permitidos de acordo com a legislação brasileira são:

  1. Comunhão parcial de bens
    • Apenas os bens adquiridos após a formalização da união ou casamento são compartilhados.
    • Bens adquiridos antes da relação continuam como propriedade individual.
  2. Comunhão universal de bens
    • Todos os bens, adquiridos antes e durante a relação, tornam-se compartilhados.
    • Esse regime pode gerar maior envolvimento patrimonial entre as partes.
  3. Separação total de bens
    • Cada pessoa mantém a propriedade de seus bens, independentemente do momento em que foram adquiridos.
    • É o regime mais utilizado para casais que desejam manter independência patrimonial.
  4. Participação final nos aquestos
    • Durante a relação, os bens são de propriedade individual.
    • Em caso de término, os bens adquiridos durante a união são divididos, como na comunhão parcial.

Por que incluir o regime de bens no contrato de namoro?

Ao definir um regime de bens no contrato de namoro, o casal se protege de possíveis mal-entendidos ou implicações legais que possam surgir se a relação evoluir para uma união estável. Essa medida oferece segurança patrimonial e garante que as intenções do casal sejam respeitadas, mesmo em situações inesperadas.


Pode um contrato de namoro prever penalização por infidelidade?

Sim, e veja como funciona: Um contrato de namoro pode incluir uma cláusula que estabelece penalidades específicas em casos de infidelidade comprovada. Essa medida oferece aos parceiros maior clareza sobre as regras de fidelidade e as consequências em situações de traição.

Como funciona a cláusula de penalização?

Essa cláusula define os termos em que a infidelidade será avaliada e quais penalidades podem ser aplicadas, caso a traição seja confirmada. Geralmente, a penalidade pode envolver valores compensatórios ou outras condições previamente acordadas entre os namorados.

Precedente legal

Em um exemplo amplamente divulgado pela mídia em 31 de janeiro de 2023, uma juíza autorizou um pacto antenupcial que previa uma multa de R$ 180.000, caso uma das partes fosse infiel. Isso demonstra que cláusulas desse tipo têm amparo legal, desde que respeitem os princípios jurídicos aplicáveis.


Como fazer um contrato de namoro?

Criar um contrato de namoro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a data do início do relacionamento, regime de bens optado pelo casal e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de penalização por infidelidade e bens de cada parte, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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Resumo: Explicação simples e direta

O principal objetivo do contrato de namoro é fornecer aos casais um instrumento que informa claramente que a sua relação não é uma união estável, sendo válido mesmo que ambos morem na mesma residência.

Além disso, o contrato permite que os namorados escolham o regime de bens que irá reger a relação caso esta se torne, posteriormente, uma união estável, aumentando, portanto, a segurança patrimonial dos envolvidos e evitando conflitos sobre uma possível divisão de bens em caso de separação.

O contrato de namoro também pode prever uma multa em caso de infidelidade, além de especificar as obrigações, os deveres, os direitos e as responsabilidades dos parceiros durante o namoro, proporcionando maior segurança e transparência para a relação.



Perguntas frequentes

1. É preciso morar junto para ter uma união estável?

Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os namorados podem ter uma relação considerada como união estável sem dividir o mesmo endereço. Por isso é importante a elaboração de um contrato de namoro, pois ele os resguardará sobre o regime de bens escolhidos.

2. É possível fazer um contrato de namoro com data retroativa?

O contrato pode ter definido que a data do início do namoro seja uma data passada, ou seja, retroativa.

Assim, os namorados mesmo assinando o contrato em uma data presente podem informar no contrato qual é a data considerada como válida para o início de sua relação, servindo como uma prova absoluta para efeitos retroativos.

3. É permitida a união estável poliafetiva?

Não. A legislação não permite que cartórios registrem união poliafetiva, ou seja, contendo mais de duas pessoas envolvidas.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de namoro, como:

  • Contrato de relacionamento sem compromisso
  • Modelo de contrato de relacionamento afetivo
  • Acordo de separação patrimonial no namoro
  • Contrato de namoro para proteção de bens



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Thais de Souza

22 de novembro de 2023

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02 de outubro de 2024

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