Posso mudar meu nome em uma União Estável? Saiba como funciona
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida legalmente entre duas pessoas que compartilham uma convivência contínua, pública e duradoura, com o objetivo de formar uma família.
Esse tipo de relação é regulamentado pelo artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro, que define a união estável como: "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Diferente do casamento civil, não há um prazo mínimo necessário para a configuração de uma união estável, e morar juntos não é um requisito obrigatório.
Outro ponto importante é que a união estável não altera o estado civil dos parceiros, que permanecem com o status de solteiros. No entanto, surge a dúvida: é possível mudar o nome na união estável, assim como acontece no casamento?
Requisitos para o reconhecimento da união estável
Para que a união estável seja reconhecida, alguns requisitos devem ser observados:
Convivência pública: a relação deve ser de conhecimento público, ou seja, familiares, amigos e a comunidade devem saber da existência do vínculo.
Convivência contínua: a relação não pode ser marcada por interrupções constantes, com idas e vindas frequentes.
Convivência duradoura: não há um tempo mínimo exigido, mas é necessário que a relação tenha um caráter de estabilidade.
Intuito de constituir família: o casal deve compartilhar o objetivo de formar uma unidade familiar.
Como registrar a união estável?
Para oficializar a união estável, o casal pode comparecer ao Cartório de Registro Civil e apresentar os seguintes documentos:
Documentos pessoais originais, como RG e CPF;
Certidão de nascimento ou casamento com averbação de divórcio ou separação, se aplicável.
Após a conferência dos documentos, o cartório realiza o registro da união no Livro “E” do Registro Civil, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo é simples e costuma ser concluído na mesma hora.
É possível mudar o nome na união estável?
Sim! Assim como no casamento, onde um dos cônjuges pode optar por adotar o sobrenome do parceiro, na união estável também existe essa possibilidade. Entretanto, essa é uma opção pouco conhecida e igualmente válida para qualquer dos conviventes, independentemente do gênero.
Antigamente, apenas a mulher podia adotar o sobrenome do companheiro em uma união estável, mediante ordem judicial, conforme o artigo 57, §2º, da Lei dos Registros Públicos. Contudo, essa exigência foi flexibilizada, e atualmente qualquer dos parceiros pode solicitar a alteração do nome de forma administrativa, diretamente no cartório, sem a necessidade de uma ação judicial.
No momento de registrar a união estável, o cartório pode, mediante solicitação das partes, alterar o nome e acrescentar o sobrenome do companheiro ou companheira. Caso a união já tenha sido registrada e o interessado não tenha solicitado a alteração na ocasião, ainda é possível requerer essa modificação posteriormente, bastando apresentar o pedido no cartório onde foi registrado o vínculo.
Direitos de quem vive em união estável
A união estável confere aos parceiros direitos equivalentes aos do casamento civil, desde que seja registrada em cartório. A divisão de bens e outros direitos dependerão do regime de bens escolhido pelo casal. Entre os principais direitos garantidos aos conviventes estão:
Herança;
Divisão de bens em caso de dissolução da união;
Recebimento de pensão por morte;
Direito à pensão alimentícia;
Guarda compartilhada dos filhos.
Conclusão
A união estável é uma forma reconhecida de constituição de família no Brasil, que confere direitos importantes aos conviventes, como herança, divisão de bens e pensão.
Embora não altere o estado civil, oferece a possibilidade de incluir o sobrenome do companheiro de forma administrativa, sem a necessidade de ação judicial. Esse procedimento simplificado facilita a vida de muitos casais que optam por esse tipo de relação, promovendo segurança jurídica e equidade de direitos. Com o reconhecimento crescente da união estável e a ampliação de seus efeitos legais, é essencial que os casais estejam bem informados sobre seus direitos e deveres para tomar decisões conscientes e adequadas às suas necessidades.
Referências Legais
Código Civil Brasileiro – Artigo 1.723: Define a união estável e seus requisitos.
Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/1973) – Artigo 57, § 2º: Dispõe sobre a possibilidade de alteração de nome nas uniões estáveis.
Constituição Federal de 1988 – Artigo 226, § 3º: Reconhece a união estável como entidade familiar.
Lei n.º 9.278/1996 – Regulamenta a união estável e estabelece direitos e deveres entre os companheiros.
Gustavo Falcão
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