Declaração de União Estável
Última revisão: 03 de dezembro de 2024
A Declaração de União Estável é o instrumento que tem a finalidade de oficializar uma relação afetiva entre duas pessoas que compartilham uma convivência pública e duradoura como casal.
Neste documento, os parceiros devem estabelecer a data de início da relação e assinar o instrumento, formalizando, assim, o compromisso mútuo.
Caso haja necessidade de uma abordagem mais completa, abrangendo questões como o regime de bens, pensão, fidelidade e outras cláusulas, é recomendável utilizar um Contrato de União Estável.
Importante destacar que uma união estável é legalmente reconhecida apenas quando ambas as partes envolvidas possuem 18 anos ou mais e não se encontram em nenhuma situação que impeça o reconhecimento legal, conforme descrito a seguir.
A sua declaração será gerada de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.
O nosso modelo de declaração é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A declaração de união estável é um instrumento para casais que desejam conferir um reconhecimento oficial à sua relação, estabelecendo uma união estável que se caracteriza por sua convivência pública, duradoura e contínua, e um compromisso mútuo de construir um futuro em comum.
Este documento é uma fonte de esclarecimento para diversas questões essenciais relacionadas à união estável, dentre as quais destacam-se:
• A identificação completa dos parceiros, também conhecidos como conviventes, detalhando informações necessárias para sua identificação;
• A data que será considerada oficial para o início da união estável, proporcionando um marco temporal sólido e reconhecido legalmente para o início de sua jornada como um casal comprometido..
A declaração de união estável, portanto, representa mais do que uma mera formalidade; é um passo fundamental na consolidação de uma união.
A DEFINIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A união estável é o reconhecimento legal de uma relação afetiva entre duas pessoas que atende a critérios específicos. Esse laço é caracterizado por ser público, contínuo e duradouro, e pode ser comprovado de várias maneiras, como depoimentos de testemunhas, compartilhamento de contas bancárias, registros fotográficos e declarações.
Vale ressaltar que não existe um prazo mínimo de convivência estabelecido para que uma relação afetiva seja reconhecida como uma união estável. Além disso, não é mandatório que os conviventes compartilhem o mesmo domicílio para que esse vínculo seja configurado perante a lei.
A formalização por meio de um contrato ou declaração é um recurso valioso que permite aos parceiros estabelecerem legalmente o regime de bens de sua relação, oferecendo clareza e segurança jurídica. Adicionalmente, essa documentação pode ser utilizada como prova da existência da união estável em situações envolvendo terceiros, como ao buscar inclusão em planos de saúde, por exemplo. A união estável é, portanto, um compromisso significativo que, quando documentado adequadamente, pode facilitar o acesso a benefícios e direitos legais.
TEMPO DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL
Até 1996, a lei exigia um período mínimo de convivência de cinco anos para que uma relação fosse reconhecida como união estável.
No entanto, com a promulgação da Lei Federal nº 9.278/96, esse requisito de tempo mínimo deixou de ser obrigatório. Hoje, não existe mais uma duração mínima estabelecida para que um relacionamento seja considerado uma união estável.
CONVERTENDO A UNIÃO EM CASAMENTO CIVIL
Os parceiros que vivem em união estável têm o direito de transformar essa relação em casamento civil, como estabelecido no artigo 1.726 do Código Civil.
"Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil."
É fundamental destacar que essa conversão é uma opção, não uma obrigação.
O procedimento pode ser iniciado simplesmente submetendo um pedido ao Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de recorrer a um processo judicial.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações afetivas é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil, assim como também pela Lei Federal nº. 9.278
Última revisão e atualização: 03 de dezembro de 2024
DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
Nós,
___________________, solteiro, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, expedida por ___________________, CPF n.º ___________________,
e
___________________, solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, n.º ___________________, expedida por ___________________, CPF n.º ___________________, residentes em:___________________,
ambos signatários, maiores e capazes, declaramos, sob as penas da Lei, que convivemos em união estável, de forma pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família, desde ___________________, caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei Federal nº 9.278/96.
Assim, o que neste instrumento se declara é a mais pura expressão da verdade, o qual assinamos para que surtam seus efeitos legais.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVA)
O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união homoafetiva, é um importante marco legal que se solidificou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do Brasil possibilitassem a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil.
O casamento civil entre casais do mesmo sexo passou a ser reconhecido em 2013 pelo STF, permitindo que casais homoafetivos celebrem casamentos em cartórios, com todos os direitos e responsabilidades previstos em lei.
É importante enfatizar que, embora união estável e casamento civil sejam institutos jurídicos distintos, ambos conferem os mesmos direitos e deveres a todos os casais, independentemente do sexo ou gênero de seus membros. Isso representa uma conquista significativa em termos de igualdade e inclusão, garantindo a todos os casais, sem discriminação, o acesso à proteção legal e aos benefícios associados ao compromisso de vida compartilhada.
IMPEDIMENTOS LEGAIS
Os impedimentos previstos no Código Civil (art. 1.521) têm como objetivo salvaguardar a integridade das pessoas e a ordem social, evitando uniões que possam ser prejudiciais. São impedidos de se unirem:
1. Ascendentes com descendentes, seja por laços naturais ou de adoção.
2. Afins em linha reta.
3. Adotante com o ex-cônjuge do adotado e vice-versa.
4. Irmãos e parentes até o terceiro grau.
5. Adotado com o filho do adotante.
6. Pessoas já casadas.
7. Cônjuge sobrevivente com quem foi condenado por tentativa de homicídio contra o outro cônjuge.
A violação dessas restrições pode levar à anulação do casamento ou da união estável, com intervenção possível do Ministério Público para proteger a ordem pública e os interesses prejudicados. Conhecer essas restrições é essencial antes de formalizar a união, evitando complicações futuras.
EFEITOS LEGAIS DA UNIÃO ESTÁVEL
A oficialização de uma união estável traz consigo diversos direitos e benefícios legais para os companheiros envolvidos. Dentre eles, destacam-se:
• Direito à herança do outro: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que não haja testamento.
• Inclusão em planos de saúde e outros: A união estável permite que o companheiro seja incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes e outros benefícios que se estendem aos familiares do titular.
• Levantamento do seguro DPVAT: Em caso de acidente de trânsito, o companheiro da união estável é autorizado a efetuar o levantamento do seguro DPVAT.
• Recebimento de pensão do INSS: O companheiro da união estável tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro companheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.
• Visto para estrangeiros: É possível obter o visto para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros. Nesse caso, é necessário comprovar a união estável para que o visto seja concedido.
É importante ressaltar que a união estável é reconhecida pela Constituição Federal e deve ser tratada com seriedade pelos companheiros envolvidos. Além dos direitos e benefícios mencionados, a união estável também gera obrigações e responsabilidades para os companheiros, como a fidelidade, a assistência mútua e o dever de contribuir para o sustento da família.
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Perguntas frequentes
1. É preciso morar junto para ter uma união estável?
Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os companheiros podem ter uma relação sem dividir o mesmo endereço.
2. É possível fazer uma declaração de união estável com data retroativa?
A declaração pode ter definido que a data do início da união seja uma data passada, ou seja, retroativa.
Assim, os companheiros, mesmo assinando a declaração em uma data presente, podem nela informar qual é a data considerada como válida para o início de sua relação.
3. Quais as diferenças entre a união estável e o casamento?
A principal diferença jurídica entre o casamento e a união estável se refere à administração de imóveis. Em um casamento é obrigatória a anuência (autorização) do cônjuge para que ocorra a compra ou venda de um imóvel. Esta autorização não é necessária em uma união.
Outros nomes para esta declaração
Declaração simples de relacionamento estável,
Modelo de declaração de união estável personalizada,
Modelo de documento de reconhecimento de união estável