Contrato de união estável

Declaração de União Estável


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 04 de abril de 2024
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A Declaração de União Estável é o instrumento que tem a finalidade de oficializar uma relação afetiva entre duas pessoas que compartilham uma convivência pública e duradoura como casal.

Neste documento, os parceiros devem estabelecer a data de início da relação e assinar o instrumento, formalizando, assim, o compromisso mútuo.

Caso haja necessidade de uma abordagem mais completa, abrangendo questões como o regime de bens, pensão, fidelidade e outras cláusulas, é recomendável utilizar um Contrato de União Estável.

Importante destacar que uma união estável é legalmente reconhecida apenas quando ambas as partes envolvidas possuem 18 anos ou mais e não se encontram em nenhuma situação que impeça o reconhecimento legal, conforme descrito a seguir.

A sua declaração será gerada de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de declaração é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


A declaração de união estável é um instrumento para casais que desejam conferir um reconhecimento oficial à sua relação, estabelecendo uma união estável que se caracteriza por sua convivência pública, duradoura e contínua, e um compromisso mútuo de construir um futuro em comum.

Este documento é uma fonte de esclarecimento para diversas questões essenciais relacionadas à união estável, dentre as quais destacam-se:

• A identificação completa dos parceiros, também conhecidos como conviventes, detalhando informações necessárias para sua identificação;

• A data que será considerada oficial para o início da união estável, proporcionando um marco temporal sólido e reconhecido legalmente para o início de sua jornada como um casal comprometido..

A declaração de união estável, portanto, representa mais do que uma mera formalidade; é um passo fundamental na consolidação de uma união.


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Informações complementares

A DEFINIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A união estável é o reconhecimento legal de uma relação afetiva entre duas pessoas que atende a critérios específicos. Esse laço é caracterizado por ser público, contínuo e duradouro, e pode ser comprovado de várias maneiras, como depoimentos de testemunhas, compartilhamento de contas bancárias, registros fotográficos e declarações.

Vale ressaltar que não existe um prazo mínimo de convivência estabelecido para que uma relação afetiva seja reconhecida como uma união estável. Além disso, não é mandatório que os conviventes compartilhem o mesmo domicílio para que esse vínculo seja configurado perante a lei.

A formalização por meio de um contrato ou declaração é um recurso valioso que permite aos parceiros estabelecerem legalmente o regime de bens de sua relação, oferecendo clareza e segurança jurídica. Adicionalmente, essa documentação pode ser utilizada como prova da existência da união estável em situações envolvendo terceiros, como ao buscar inclusão em planos de saúde, por exemplo. A união estável é, portanto, um compromisso significativo que, quando documentado adequadamente, pode facilitar o acesso a benefícios e direitos legais.


TEMPO DE CONVIVÊNCIA EM UNIÃO ESTÁVEL

Até 1996, a lei exigia um período mínimo de convivência de cinco anos para que uma relação fosse reconhecida como união estável.

No entanto, com a promulgação da Lei Federal nº 9.278/96, esse requisito de tempo mínimo deixou de ser obrigatório. Hoje, não existe mais uma duração mínima estabelecida para que um relacionamento seja considerado uma união estável.


CONVERTENDO A UNIÃO EM CASAMENTO CIVIL

Os parceiros que vivem em união estável têm o direito de transformar essa relação em casamento civil, como estabelecido no artigo 1.726 do Código Civil.

"Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil."

É fundamental destacar que essa conversão é uma opção, não uma obrigação.

O procedimento pode ser iniciado simplesmente submetendo um pedido ao Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de recorrer a um processo judicial.

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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações afetivas é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil, assim como também pela Lei Federal nº. 9.278




MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL


UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (HOMOAFETIVA)

O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, também conhecida como união homoafetiva, é um importante marco legal que se solidificou com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do Brasil possibilitassem a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil.

O casamento civil entre casais do mesmo sexo passou a ser reconhecido em 2013 pelo STF, permitindo que casais homoafetivos celebrem casamentos em cartórios, com todos os direitos e responsabilidades previstos em lei.

É importante enfatizar que, embora união estável e casamento civil sejam institutos jurídicos distintos, ambos conferem os mesmos direitos e deveres a todos os casais, independentemente do sexo ou gênero de seus membros. Isso representa uma conquista significativa em termos de igualdade e inclusão, garantindo a todos os casais, sem discriminação, o acesso à proteção legal e aos benefícios associados ao compromisso de vida compartilhada.


IMPEDIMENTOS LEGAIS

Os impedimentos previstos no Código Civil (art. 1.521) têm como objetivo salvaguardar a integridade das pessoas e a ordem social, evitando uniões que possam ser prejudiciais. São impedidos de se unirem:

1. Ascendentes com descendentes, seja por laços naturais ou de adoção.

2. Afins em linha reta.

3. Adotante com o ex-cônjuge do adotado e vice-versa.

4. Irmãos e parentes até o terceiro grau.

5. Adotado com o filho do adotante.

6. Pessoas já casadas.

7. Cônjuge sobrevivente com quem foi condenado por tentativa de homicídio contra o outro cônjuge.

A violação dessas restrições pode levar à anulação do casamento ou da união estável, com intervenção possível do Ministério Público para proteger a ordem pública e os interesses prejudicados. Conhecer essas restrições é essencial antes de formalizar a união, evitando complicações futuras.


EFEITOS LEGAIS DA UNIÃO ESTÁVEL

A oficialização de uma união estável traz consigo diversos direitos e benefícios legais para os companheiros envolvidos. Dentre eles, destacam-se:

•  Direito à herança do outro: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido, mesmo que não haja testamento.

•  Inclusão em planos de saúde e outros: A união estável permite que o companheiro seja incluído em planos de saúde, planos odontológicos, clubes e outros benefícios que se estendem aos familiares do titular.

•  Levantamento do seguro DPVAT: Em caso de acidente de trânsito, o companheiro da união estável é autorizado a efetuar o levantamento do seguro DPVAT.

•  Recebimento de pensão do INSS: O companheiro da união estável tem direito a receber pensão do INSS em caso de morte do outro companheiro, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

•  Visto para estrangeiros: É possível obter o visto para estrangeiros que mantenham relacionamento estável com brasileiros. Nesse caso, é necessário comprovar a união estável para que o visto seja concedido.

É importante ressaltar que a união estável é reconhecida pela Constituição Federal e deve ser tratada com seriedade pelos companheiros envolvidos. Além dos direitos e benefícios mencionados, a união estável também gera obrigações e responsabilidades para os companheiros, como a fidelidade, a assistência mútua e o dever de contribuir para o sustento da família.


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Perguntas frequentes

1. É preciso morar junto para ter uma união estável?

Morar no mesmo endereço não é um requisito para comprovar uma união estável. Os companheiros podem ter uma relação sem dividir o mesmo endereço.

2. É possível fazer uma declaração de união estável com data retroativa?

A declaração pode ter definido que a data do início da união seja uma data passada, ou seja, retroativa.

Assim, os companheiros, mesmo assinando a declaração em uma data presente, podem nela informar qual é a data considerada como válida para o início de sua relação.

3. Quais as diferenças entre a união estável e o casamento?

A principal diferença jurídica entre o casamento e a união estável se refere à administração de imóveis. Em um casamento é obrigatória a anuência (autorização) do cônjuge para que ocorra a compra ou venda de um imóvel. Esta autorização não é necessária em uma união.



Outros nomes para esta declaração

Declaração simples de relacionamento estável,

Modelo de declaração de união estável personalizada,

Modelo de documento de reconhecimento de união estável








O que estão falando da 99contratos
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Marcos Henrique Rocha da Siilva

11 de julho de 2020

Excelente experiência. muito prático e simples fazer um contrato de venda de automóvel pelo 99contratos. Parabéns!!

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Hiago Rocha

18 de janeiro de 2023

O melhor lugar para se fazer um contrato... além de existir vários e vários modelos de contrato o atendimento é excelente, sem contar com a cortesia aos clientes. Estão de parabéns!

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Simone Manaia

03 de abril de 2024

Quero deixar meu feedback para vocês. Já pela segunda vez que faço meus contratos com 99contratos, muito atenciosos com os seus clientes, super indico e voltarei quantas vezes forem necessárias.


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