Dissolução de União Estável: Conheça os Processos e Requisitos

Criado em: 26 de agosto de 2019             
Atualizado em: 22 de outubro de 2024             



Como funciona a divisão de bens em uma separação
Como funciona a divisão de bens em uma separação

A união estável é uma forma de relação afetiva e familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, que se estabelece entre duas pessoas, independentemente de seu gênero, com o objetivo de formar uma família. Diferentemente do casamento, a união estável não requer uma cerimônia formal ou registro em cartório, bastando a comprovação de sua existência perante a sociedade.

A configuração da união estável não exige que as partes tenham conhecimento formal de sua situação, pois, legalmente, basta que seja comprovado que a convivência era pública e que existia a intenção de constituir uma família no futuro para que a união seja reconhecida como estável. Essa comprovação pode ser realizada por meio de documentos, testemunhas ou outras evidências que atestem a continuidade e o caráter público do relacionamento.

Até debatemos sobre este tema no seguinte artigo: Como se comprova uma união estável

Para se comprovar a união estável, alguns requisitos devem ser atendidos:

I. Convivência Pública: É fundamental que o relacionamento seja conhecido pela comunidade e que o casal se comporte socialmente como uma unidade familiar.

II. Continuidade: A convivência deve ser duradoura e contínua, sem interrupções significativas.

III. Objetivo de Formar uma Família: A intenção de constituir uma família, compartilhando responsabilidades e projetos de vida, deve ser clara entre as partes.

IV. Inexistência de Impedimentos: Os parceiros não podem estar impedidos de contrair casamento, como no caso de já serem casados ou possuírem vínculo de união estável com outra pessoa.



Dissolução de união estável extrajudicial

Apesar de ser uma forma de relação mais flexível e informal, assim como em casamentos, nem todos os relacionamentos estão imunes ao término. Contudo, quando o fim da união acontece de forma amigável, é recomendado que as partes formalizem a dissolução, deixando claros os acordos e vontades mútuas.

A Dissolução de União Estável pode ser realizada extrajudicialmente, quando há consenso entre os parceiros e não existem filhos menores envolvidos. Nesse caso, é possível formalizar a dissolução por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório, ou através de um instrumento particular, devidamente assinado e com as firmas reconhecidas. Esse documento é essencial para garantir a validade e a eficácia dos acordos estabelecidos, especialmente no caso de futuros conflitos entre as partes.

É importante destacar que a Dissolução de União Estável extrajudicial somente é permitida quando ocorre de forma consensual, sem qualquer tipo de coação ou pressão entre os parceiros. Além disso, é fundamental que não haja filhos menores envolvidos, uma vez que a proteção dos interesses das crianças é prioritária, sendo necessária a intervenção do Poder Judiciário para garantir que seus direitos sejam resguardados.

Caso a dissolução não seja consensual ou envolva filhos menores, a via judicial se torna obrigatória. Nesse contexto, um juiz será responsável por analisar a situação, ouvir as partes envolvidas e decidir sobre questões como partilha de bens e guarda dos filhos, sempre buscando solucionar o conflito de forma justa e equitativa.

A declaração de dissolução de união estável terá como objetivo definir claramente os termos acordados entre as partes, principalmente em relação à divisão de bens e à pensão alimentícia, caso haja acordo nesse sentido.

Vale ressaltar que a existência de um registro formal de união estável não é requisito para realizar sua dissolução. Independentemente de ter havido ou não o registro anterior, o que importa é o reconhecimento da união estável e o atendimento aos requisitos legais para a formalização da dissolução.

Conclusão

Em suma, a união estável é uma forma de constituição familiar que se estabelece a partir do compartilhamento de vidas, afetos e responsabilidades entre duas pessoas.

Quando chega ao fim, é possível realizar a dissolução de maneira extrajudicial, desde que haja consenso entre as partes e não haja filhos menores envolvidos. Contudo, a via judicial estará disponível para casos mais complexos ou litigiosos.

Em qualquer circunstância, a formalização adequada da dissolução é de extrema importância para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e a proteção dos direitos de todos os interessados.


Referências:
Lei 10.406
Lei 9.278


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

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