Como se comprova uma união estável

Criado em: 06 de maio de 2019             
Atualizado em: 05 de outubro de 2022             


Como comprovar união estável
Como comprovar união estável

N em todas as uniões são registradas em cartório por meio de uma escritura pública, fato que diferencia bastante uma união estável do casamento, que este sim deve ser obrigatoriamente registrado.

Mas então como podemos comprovar uma união estável de um casal? Quais são os meios aceitos?

Vamos detalhar neste artigo sobre algumas formas previstas para se comprovar uma união estável.

A necessidade de um documento que comprove a união

A união estável não necessita de um documento para que seja comprovada a sua existência, pois ela é baseada em uma relação de convivência entre 2 (duas) pessoas, que tem como objetivo uma futura constituição familiar.

Assim, não se precisa de uma prova escrita para que esta união seja comprovada, pois contratos e termos são feitos quando se efetua uma negociação comercial, como uma locação ou uma compra e venda, enquanto uma relação amorosa não se faz esta necessidade.

Existe sim 2 (dois) tipos de documentos para uma união estável, que mesmo não sendo obrigatórios ajudam não só na comprovação, mas principalmente na escolha de qual será o regime de bens escolhido pelo casal.

O primeiro tipo é o contrato de união estável particular, cuja principal finalidade é a formalização do regime de bens escolhido entre as partes, mas que também pode ser utilizado para solicitar uma aderência do cônjuge em planos de saúde e sociedade em clubes, por exemplo.

O segundo tipo é a escritura pública de união estável feita em cartório, que normalmente tem um custo superior ao contrato particular, mas a sua aceitação é mais ampla, como, por exemplo, em alguns planos de saúde.

Mas como comprovar uma União Estável?

Chegamos ao ponto principal deste artigo, que é a dúvida sobre como comprovar uma União Estável mesmo sem ter um documento que a formalize?

Diferente do que muitos pensam, a união estável não necessita que os cônjuges morem na mesma residência, pois a legislação entende que o objetivo de constituir uma família não exige esta obrigatoriedade, podendo sim um casal constituir um relacionamento familiar morando em residências diferentes.

Se o casal fez um contrato de união estável, seja particular ou público, mais fácil será a comprovação da união estável, mas como citado anteriormente, este documento não se faz obrigatório.

Algumas formas de se comprovar a união estável, que podem ser utilizadas para solicitar, por exemplo, o pagamento de pensão por morte, ou direitos e obrigações em caso de separação do casal:

I. moradia na mesma residência;

II. filhos existentes do casal;

III. relatos de testemunhas comprovando a união;

IV. contas conjuntas;

V. a aquisição de bens em nome de ambos;

VI. fotos e comprovações da relação;

VII. relatos e postagens em redes sociais;

dentre outras.

Uma relação entre duas pessoas

O termo casal no contexto da união estável não se restringe à regra da língua portuguesa, que se refere a duas pessoas de sexo oposto, visto que hoje a união estável é aceita para relacionamentos homoafetivos.

Assim, ao procurar por artigos e notícias sobre o tema, ao ler 'casal', pode considerar 2 (duas) pessoas que vivem de forma harmoniosa com o intuito de constituir uma família.

Conclusão

Apesar de não ser obrigatória a criação de um contrato de união estável para que se comprove uma união estável este documento ajudará todos os envolvidos em diversas situações, seja para solicitar algum benefício, seja em caso de separação.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referências:
Lei 10.406
Lei 9.278


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