Modelo de Contrato de União Estável com Separação Total de Bens
O que é um contrato de união estável com separação total de bens?
O contrato de união estável com separação total de bens é o documento que formaliza a relação afetiva entre duas pessoas, definindo que cada parceiro mantém exclusivamente a propriedade dos bens que possuía antes da união e daqueles adquiridos durante o relacionamento. Nesse regime, os patrimônios permanecem individualizados e, em regra, os bens particulares de cada convivente não são objeto de partilha apenas em razão do término da união.
No contrato ficam estabelecidas as características da união, como a data de início do relacionamento, direitos e deveres dos parceiros, cláusula de convivência e, opcionalmente, a descrição dos bens individuais. Ele oferece maior segurança jurídica e evita conflitos futuros sobre patrimônio.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Modelo de contrato atualizado e revisado
Nosso modelo foi elaborado e é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406) e a Lei Federal n.º 9.278.
Informações sobre o contrato de união estável com separação total de bens
O contrato de união estável com separação total de bens é um documento que formaliza a relação de convivência pública, contínua e duradoura entre dois conviventes que desejam constituir família, mas preferem manter seus patrimônios separados.
O regime de separação total de bens na união estável é uma escolha que oferece uma série de benefícios para os conviventes que desejam formalizar sua relação mantendo autonomia sobre seus patrimônios. Confira abaixo as principais vantagens:
1. Autonomia patrimonial
Cada convivente mantém a administração completa dos bens que possuía antes da união e dos que vier a adquirir durante o relacionamento. Isso significa que:
- Não é necessário o consentimento do outro para a compra, venda ou qualquer negociação de bens.
- Os rendimentos de cada convivente permanecem separados, facilitando a gestão financeira individual.
2. Evita conflitos patrimoniais
Com o regime de separação total, não há mistura de patrimônios, o que minimiza disputas relacionadas a bens em caso de separação. Isso garante maior tranquilidade jurídica e emocional para ambas as partes.
3. Flexibilidade no planejamento sucessório
Esse regime permite que cada convivente planeje a distribuição de seus bens de forma personalizada, por meio de testamentos ou outros instrumentos legais, sem as limitações impostas por regimes de comunhão.
4. Independência financeira
A separação total promove a independência financeira de cada convivente, sendo ideal para casais que:
- Já possuem um patrimônio consolidado antes da união.
- Desejam manter contas separadas ou uma administração financeira individual.
5. Proteção de patrimônio em situações específicas
Esse regime é particularmente útil para proteger o patrimônio em situações como:
- Empreendedores ou empresários: Garante que os bens pessoais estejam protegidos em caso de dificuldades financeiras no negócio.
- Filhos de outros relacionamentos: Facilita a preservação do patrimônio destinado aos herdeiros do convivente.
6. Facilidade em caso de término
No término da união estável, não é necessário dividir bens adquiridos durante a relação, já que cada convivente mantém o que é seu. Isso simplifica o processo de separação e evita litígios.
Se você valoriza autonomia, proteção patrimonial e flexibilidade no planejamento sucessório, o regime de separação total de bens é uma excelente escolha. Além de evitar conflitos, ele oferece liberdade para cada convivente gerir sua vida financeira sem interferências.
Essa modalidade de regime de bens é especialmente indicada para casais que já possuem patrimônio próprio ou que desejam um relacionamento onde a independência financeira seja uma prioridade.
Como funciona a separação total de bens na união estável?
Na união estável, quando os conviventes não estabelecem um regime de bens por escrito, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Mas, o casal pode escolher, se assim desejar, pela separação total de bens.
Nesse regime, cada convivente mantém seu patrimônio individual. Isso significa que os bens que cada um já possuía antes da união e, em regra, os adquiridos durante a união serão considerados bens individuais. Por exemplo, se durante a união um dos conviventes adquirir sozinho um veículo ou um imóvel com recursos próprios, a separação total evita que esse bem passe a integrar um patrimônio comum apenas em razão da existência da união estável.
O contrato precisa ser escrito?
Sim. Para que os conviventes estabeleçam um regime patrimonial diferente da comunhão parcial, a escolha deve ser formalizada por escrito. O contrato pode definir expressamente a separação total de bens e registrar outras disposições patrimoniais acordadas entre as partes.
Cada convivente poderá administrar e vender seus próprios bens?
No regime de separação total de bens cada convivente mantém a administração do seu próprio patrimônio, podendo decidir sobre compra, venda, empréstimo ou cessão de seus bens sem a autorização de seu parceiro.
Por exemplo, se um dos parceiros possui um imóvel exclusivamente seu, a regra é que ele possa administrar esse bem individualmente. O mesmo princípio se aplica a veículos, investimentos e outros bens particulares.
A situação é diferente quando o bem foi adquirido conjuntamente. Nesse caso, um dos proprietários não pode simplesmente dispor sozinho da parte pertencente ao outro.
E, como citado anteriormente, é importante que o regime escolhido esteja adequadamente formalizado. O STJ já decidiu que um contrato particular de união estável com separação total pode produzir efeitos entre os conviventes.
É possível declarar os bens que cada convivente já possui?
Sim. O contrato de união estável pode incluir uma declaração dos bens e direitos que cada convivente já possuía antes do início da relação, como imóveis, veículos, investimentos, participações societárias ou outros bens relevantes.
Essa declaração não é obrigatória, mas pode ser útil para deixar registrado, desde o início, qual patrimônio já pertencia individualmente a cada pessoa.
A relação de bens também pode facilitar a organização patrimonial do casal e reduzir dúvidas futuras sobre quais bens já existiam antes da união e quais foram adquiridos posteriormente.
Como fazer um contrato de união estável com separação total de bens?
Para fazer um contrato de união estável com separação total de bens, os conviventes devem informar seus dados, estabelecer as características da relação e deixar expressamente definido que o regime patrimonial escolhido será o da separação total de bens.
O documento deve identificar os conviventes e registrar informações importantes da união, como a data de início da convivência. Também é possível incluir outras disposições de acordo com a realidade do casal, como a identificação dos bens que cada pessoa já possui, regras relacionadas à convivência e outras cláusulas aplicáveis.
O que o contrato deve ter?
Para Criar meu Contrato, é importante ter informações como:
- Dados pessoais dos dois conviventes: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato.
- Data do início da união estável: A data que as partes consideram como oficial para o início da união.
- Declaração de convivência: Uma declaração de que as partes confirmam que estão estabelecendo uma união estável.
- Definição do regime de separação total de bens: Informações sobre como os bens, ativos financeiros e despesas compartilhadas serão gerenciados durante a união.
- Informações sobre bens particulares: Descreve quais bens são específicos de cada convivente, caso o casal queira declará-los.
- Responsabilidades e deveres: Definição das responsabilidades e deveres de cada convivente durante a união, como contribuições financeiras e tarefas domésticas.
- Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas.
- Data e assinaturas: Espaço para as assinaturas dos conviventes, juntamente com a data de assinatura.
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Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de união estável com separação de bens, como:
- Acordo de união estável com separação total de bens
- Termo de união estável com regime de separação total de bens
- Declaração de união estável com regime de separação de bens
- Instrumento particular de união estável com separação de bens
Veja o que quem utilizou a 99Contratos tem a dizer.
22 de outubro de 2025
Excelente experiência, escolhi o modelo, preenchi o contrato e em poucos minutos já estava disponível em meu e-mail. Recomendo muito.
11 de outubro de 2025
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10 de março de 2026
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