Contrato de doação

Modelo de Contrato de Doação Simples


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 13 de abril de 2024
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O contrato de doação é o instrumento utilizado para uma pessoa doar, e outra, por sua vez, receber, um ou mais bens de forma gratuita, ou seja, sem recebimento de valores ou bens em troca.

O contrato estabelece as condições da doação, como a data e forma de entrega dos bens, as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas, e quaisquer outras condições específicas acordadas entre as partes.

Além disso, o contrato pode incluir cláusulas que estipulem condições para a doação, como a obrigação do donatário em manter o bem doado em boas condições ou utilizá-lo para fins específicos.

Esse documento protege ambas as partes, fornecendo clareza sobre os termos da doação, evitando mal-entendidos e garantindo a segurança e tranquilidade dos envolvidos na transação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato de doação é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


CONTRATO DE DOAÇÃO

O contrato de doação deve ser utilizado para confirmar uma doação, servindo como um facilitador da relação entre as partes envolvidas na doação de um ou mais determinados bens.

A doação, por definição, não tem um retorno financeiro à quem está doando, devendo ser feita de forma gratuita.

Este é o documento no qual o doador se compromete a ceder, e o donatário a receber, um ou mais bens.

Ela também ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a doação, como:

• Qual é o bem, ou bens, que será doado.

• Qual será a data a qual a doação ocorrerá.

• As obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível garantir a doação e evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Ou seja, o contrato de doação não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas nesta negociação.


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Informações complementares

ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA

A doação de um bem pode ser considerada uma antecipação de uma herança ao donatário, conhecido também como adiantamento da legítima, se uma pessoa, doadora, cede um bem que a outra, donatária, terá direito como herança.

No entanto, é importante ressaltar que a antecipação da legítima só ocorre se a doação ultrapassar os limites daquilo que seria a parte disponível da herança, ou seja, a fração que pode ser livremente disposta pelo autor da herança. Por lei, essa fração é de metade dos bens em relação aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).

Todavia, é possível que a doação seja declarada como não antecipação da legítima, mesmo sendo o donatário um herdeiro, desde que o bem recebido não ultrapasse 50% dos bens do doador. Nesse caso, a doação é considerada uma liberalidade, sem prejuízo aos demais herdeiros, e não será deduzida da parte disponível da herança.

Por isso, é essencial que o contrato de doação contenha uma cláusula expressa sobre a antecipação ou não da legítima, evitando conflitos futuros entre os herdeiros e garantindo a segurança jurídica da transação. É importante contar com um modelo de contrato de doação claro e completo, que contemple todas as questões relevantes e esteja em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.


IMPEDIMENTOS PARA A DOAÇÃO

Os impedimentos para a doação são determinados pela legislação civil brasileira e visam proteger os interesses das partes envolvidas.

A lei considera ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:

• Doação por devedor insolvente ou que causou a insolvência do doador (CC, art. 158).

• Doação feita em fraude a credores (CC, art. 158, § 1º).

• Doação de bens que ultrapassam o limite da legítima (CC, art. 549);

• Doação de cônjuges adúlteros a seus cúmplices (CC, art. 550);

• Doação de bens indivisíveis sem a anuência dos demais co-proprietários (CC, art. 551);

• Doação entre cônjuges durante a constância do casamento, exceto se houver regime de separação total de bens (CC, art. 1.659, I);

Portanto, é fundamental que as partes envolvidas conheçam os impedimentos legais para a doação e verifiquem se estão em conformidade com a legislação antes de formalizarem o contrato.

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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de doação é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.



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Última revisão e atualização: 13 de abril de 2024



CONTRATO DE DOAÇÃO





Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado DOADOR,

e:

____________, casado, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado DONATÁRIO.


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente contrato de doação, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O DOADOR, por meio do presente instrumento, compromete-se, de livre e espontânea vontade, sem coação ou influência de terceiros, a doar ao DONATÁRIO, o seguinte bem:

_______________ (descrição do bem doado)

§ 1°. O DOADOR declara ser legítimo possuidor e proprietário do bem doado.

§ 2°. Ao doar o referido bem, o DOADOR transfere toda posse, jus, ação e domínio exercido sobre ele.

§ 3°. A bem será repassado ao DONATÁRIO no ato de assinatura deste instrumento.


CLÁUSULA 2ª – DO ACEITE

O DONATÁRIO declara, ao assinar este instrumento, aceitar a doação, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.


CLÁUSULA 3ª – DO TERMO

A doação acordada entre as partes e regulada neste instrumento tem prazo indeterminado e seus efeitos serão considerados válidos a partir de ___________.


CLÁUSULA 4ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO

Será permitido ao DOADOR revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, devido à ingratidão do DONATÁRIO nas seguintes situações:

I. se o DONATÁRIO atentar contra a vida do DOADOR ou cometer crime de homicídio doloso contra ele;

II. se cometer contra ele ofensa física;

III. se o injuriar gravemente ou o caluniar;

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE DOAÇÃO


ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO

Para que uma doação seja válida, é necessário que o donatário a aceite. A aceitação pode ocorrer de várias formas, dependendo das circunstâncias do caso. Algumas regras importantes a serem observadas são:

O doador pode fixar um prazo para que o donatário declare se aceita ou não a doação. Se o donatário não se manifestar dentro desse prazo, entende-se que aceitou a doação, desde que não haja nenhum encargo imposto pelo doador (artigo 540 do Código Civil).

A doação feita a um nascituro é válida, desde que aceita por seu representante legal (artigo 542 do Código Civil).

Se o donatário for absolutamente incapaz, não é necessária a aceitação da doação pura, ou seja, aquela que não está condicionada a nenhum evento futuro ou incerto, encargo ou serviços prestados (artigo 543 do Código Civil).

A doação em contemplação de casamento futuro não pode ser impugnada por falta de aceitação (artigo 546 do Código Civil).

Na doação modal, em que são impostos encargos ao donatário, é exigida a aceitação expressa, não sendo admitida a aceitação tácita. O encargo pode ser em benefício do doador, de terceiro ou de interesse geral (artigos 540, 136, 137, 441 parágrafo único e 564 do Código Civil).

Dessa forma, a aceitação da doação é um elemento essencial para a validade do contrato, devendo ser observadas as regras previstas na lei.


DOAÇÃO FEITA ENTRE CÔNJUGES

A doação entre cônjuges de bens que fazem parte do patrimônio comum do casal é considerada nula, pois fere o princípio da igualdade patrimonial previsto na legislação (Código Civil, artigo 499).

No entanto, é possível realizar a doação de um bem que não esteja na comunhão, ou seja, que seja particular de um dos cônjuges, como por exemplo um imóvel recebido por herança.

No caso de separação ou divórcio, a doação entre cônjuges pode ser questionada pelos demais herdeiros do doador, caso haja prejuízo na divisão dos bens comuns. Além disso, é importante destacar que a doação não pode ser realizada com o objetivo de fraudar a partilha de bens, devendo ser comprovada a existência de um motivo justo para a transferência patrimonial.


LIMITE DA DOAÇÃO

O limite da doação é determinado pela presença ou não de herdeiros necessários.

Quando o doador não possui herdeiros necessários, a doação pode ser feita com quase a totalidade dos seus bens, desde que ele reserve o mínimo para o seu sustento.

Já quando há herdeiros necessários, a doação não pode ultrapassar 50% dos bens do doador. Isso porque, de acordo com a lei, pelo menos metade dos bens deve ser reservada para a herança e é considerada como legítima.

Vale lembrar que a legítima é um direito dos herdeiros necessários, que não pode ser suprimido nem mesmo por testamento. Sendo assim, caso o doador ultrapasse o limite de 50% dos seus bens na doação, os herdeiros podem requerer a redução da mesma, de modo a garantir a sua legítima.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE DOAÇÃO

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em contratos de doação:

• Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato da doadora e da donatária.

• Descrição do bem: Deve ser feita uma descrição detalhada do bem que está sendo doado, incluindo características, quantidade e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar claramente o objeto da doação.

• Declaração de doação: A doadora deve declarar sua intenção de fazer a doação do bem ou direito para a donatária, de forma clara e inequívoca.

• Aceitação da doação: A donatária deve declarar sua aceitação da doação, concordando em receber o bem ou direito transferido pela doadora.

• Transferência de propriedade: Deve ser estabelecido que a propriedade do bem ou direito é transferida da doadora para a donatária a partir da data estabelecida no contrato.

• Condições e encargos: Se houver condições ou encargos associados à doação, como restrições de uso do bem doado, manutenção do bem, obrigação de utilizar o bem para um propósito específico, entre outros, eles devem ser claramente estabelecidos no contrato.

• Responsabilidades e custos: É importante definir quaisquer responsabilidades ou custos associados ao bem ou direito doado, como impostos, taxas, seguros ou outras despesas relacionadas, especificando se serão de responsabilidade da doadora ou da donatária.

• Rescisão e encerramento: Deve ser especificado o que ocorrerá em caso de descumprimento das obrigações ou condições estabelecidas no contrato e como o contrato poderá ser rescindido ou encerrado.

• Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

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Simplificando

O contrato de doação tem como objetivo principal garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas na transação.

Ele estabelece as condições para a transferência gratuita de um ou mais bens, tais como a data de entrega dos bens doados, as obrigações do doador e do donatário, as condições para a realização da doação, entre outras disposições relevantes.

Além disso, o contrato de doação prevê a possibilidade de cumprimento de condições por parte do donatário, como por exemplo, a obrigação de utilizar o bem doado de uma determinada maneira, ou de prestar contas sobre a sua utilização.

Outro aspecto importante que o contrato de doação contempla é a definição das responsabilidades das partes envolvidas em relação a eventuais problemas que possam surgir, como a responsabilidade pela conservação e manutenção do bem doado.


Perguntas frequentes

1. Preciso registrar o contrato?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.

2. Uma pessoa pode doar todos os seus bens?

Depende. Caso a pessoa tenha herdeiros necessários, deverá ela deixar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus bens reservados para a herança, não podendo neste caso doar todos os seus bens. Mas caso a pessoa não tenha herdeiros, nada impede de efetuar a doação de seus bens em sua totalidade, desde que reserve o mínimo necessário para o seu sustento.

3. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.


Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de adiantamento da legítima,

Modelo de recibo de doação word,

Modelo de contrato de doação simples




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comentário cliente 1
Srp chaves

15 de Março de 2019

Eu tive uma grande surpresa, jamais eu pensaria que estava usando um serviços de extremo profissionalismo. Eu gostei muito do trabalho desenvolvido pela firma 99Contratos. Parabéns a toda equipe, eu com certeza indico o seus trabalhos com uma boa referência.

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Marcos Henrique Rocha da Siilva

11 de julho de 2020

Excelente experiência. muito prático e simples fazer um contrato de venda de automóvel pelo 99contratos. Parabéns!!

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Maria Silvânia

12 de julho de 2021

Muito bem elaborado. Era o contrato que eu precisava!


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