Modelo de Pacto Antenupcial


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 17 de maio de 2025

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O que é um pacto antenupcial?

O pacto antenupcial, também chamado de acordo pré-nupcial, é o instrumento legal utilizado para que um casal defina as regras que irão reger o casamento antes mesmo da união oficial.

Além das informações essenciais, como a definião do regime de bens que prevalecerá no casamento, e deveres e responsabilidades sobre o patrimônio adquirido, o pacto pode incluir cláusulas adicionais, como penalizações por infidelidade comprovada, se aplicável, e a forma de resolução de eventuais conflitos.

Ter um acordo pré-nupcial é uma forma de proteger os interesses e o patrimônio de cada um, garantindo mais segurança jurídica em casos de separação ou divórcio.

O seu acordo será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao pacto antenupcial?

O nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal n.º 9.278 e o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Pacto Antenupcial


PACTO ANTENUPCIAL




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO NUBENTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada SEGUNDA NUBENTE, em conjunto nubentes.


Os nubentes acima qualificados, ambos signatários, maiores e capazes, firmam entre si o presente pacto antenupcial que se regerá nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO PACTO

Os nubentes, tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um individualmente, livremente concordam com os termos e condições do presente pacto antenupcial.

Parágrafo único. Os nubentes mutuamente declaram ciência que lhes é facultado, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver.


CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE BENS

Os nubentes declaram não adotar nenhum dos regimes de bens previstos no Código Civil, e deverá o regime de bens do casamento ser regido pelas disposições do presente pacto antenupcial.

§ 1º.Os bens imóveis adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos nubentes.

§ 2º. Os veículos adquiridos pelos nubentes antes do início do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante o curso do casamento, e permanecerão sob a administração exclusiva de cada nubente proprietário, que terá a plena liberdade de dispor dos mesmos da maneira que melhor lhe convier, independentemente da anuência do outro nubente;

§ 3º. Os veículos adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos nubentes.

§ 4º. Os bens móveis adquiridos pelos nubentes antes do início do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante o curso do casamento.

§ 5º. Os bens móveis adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das nubentes.

§ 6º. Os bens adquiridos pelos nubentes por meio de doação no curso do casamento serão de propriedade particular do nubente que o recebeu e não se comunicarão entre os nubentes, bem como aqueles sub-rogados em seu lugar.

§ 7º. Os bens adquiridos pelos nubentes por meio de herança no curso do casamento serão de propriedade particular do nubente que o recebeu e não se comunicarão entre os nubentes, bem como aqueles sub-rogados em seu lugar.

§ 8º. As dívidas contraídas pelos nubentes no curso do casamento passarão a ser de responsabilidade de ambos.


CLÁUSULA 3ª – DOS BENS PARTICULARES ANTERIORES À VIGÊNCIA DO CASAMENTO

Os nubentes declaram ser proprietários dos bens e titulares dos direitos a seguir discriminados, tendo a aquisição destes ocorrido, a qualquer título, antes do início da vigência do casamento regulado neste contrato:

I – __________ declara não possuir bens ou direitos anteriores à vigência do casamento.

II – __________ declara possuir os seguintes bens ou direitos anteriores à vigência do casamento:

____________________ (descrição dos bens)


CLÁUSULA 4ª – DOS ALIMENTOS

Os nubentes neste ato renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.


CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA

O presente pacto antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre os nubentes e permanecerá em vigor até quando referido casamento for considerado extinto.


...




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Qual é a importância de um pacto pré-nupcial?


O pacto antenupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial, é um instrumento jurídico que define as regras patrimoniais do casamento antes de sua formalização. Esse documento garante segurança jurídica aos cônjuges, estabelecendo direitos, deveres e condições sobre os bens adquiridos antes e durante a união.

A realização de um pacto antenupcial é recomendada para casais que desejam personalizar o regime de bens ou incluir cláusulas específicas que protejam seus interesses.

Esse documento esclarece aspectos fundamentais da vida patrimonial e conjugal, tais como:

  • Qualificação dos cônjuges – Identificação completa dos nubentes que irão contrair matrimônio;
  • Regime de bens – Definição do regime patrimonial, como comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou regime misto;
  • Bens adquiridos antes do casamento – Especificação do que pertence a cada um antes da união;
  • Cláusulas adicionais – Possibilidade de prever multas em caso de adultério comprovado ou outras condições especiais;
  • Direitos e obrigações dos cônjuges – Estabelecimento de responsabilidades financeiras e patrimoniais durante o casamento.

O pacto antenupcial é uma ferramenta importante para casais que desejam um casamento com mais segurança e transparência patrimonial. Ele evita conflitos futuros e garante que ambas as partes tenham seus direitos protegidos.

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Quais são as vantagens do pacto antenupcial?

O pacto antenupcial não é exclusivo para casais com alto patrimônio. Qualquer casal que deseja definir regras patrimoniais com clareza e segurança pode se beneficiar desse instrumento jurídico.

Entre as principais vantagens do pacto antenupcial, destacam-se:

Segurança jurídica e transparência

Definir as regras patrimoniais antes do casamento evita dúvidas e mal-entendidos que podem surgir ao longo da relação. Com isso, reduz-se o risco de conflitos e disputas sobre bens adquiridos antes ou durante o casamento.

Proteção do patrimônio em caso de separação

O pacto antenupcial permite que cada cônjuge preserve seu patrimônio pessoal, evitando litígios e tornando a divisão de bens mais simples e justa em caso de divórcio.

Flexibilidade para definir o regime de bens

Cada casal pode personalizar o regime de bens conforme suas necessidades. Algumas possibilidades incluem:

  • Comunhão parcial de bens – apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados;
  • Separação total de bens – cada cônjuge mantém a posse exclusiva dos bens adquiridos antes e depois do casamento;
  • Regime misto – permite acordos personalizados, como a exclusividade de determinados bens para um dos cônjuges.

Demonstração de maturidade e comprometimento

Ao estabelecer um pacto antenupcial, o casal demonstra planejamento, responsabilidade e respeito mútuo, fortalecendo a relação e evitando desentendimentos futuros.

Ter um pacto antenupcial não é apenas uma formalidade, mas uma decisão estratégica para garantir um casamento mais seguro e harmonioso.


Para quem o pacto antenupcial é indicado?

O pacto antenupcial é recomendado para qualquer casal que deseja definir regras patrimoniais com clareza e segurança antes do casamento. Ele não é exclusivo para pessoas com grande patrimônio, sendo útil para diferentes situações.

O pacto antenupcial é especialmente recomendado para:

  • Casais com patrimônios distintos – Se um dos cônjuges possui bens consideráveis e deseja proteger sua parte.
  • Empreendedores – Quem tem uma empresa pode evitar que o negócio entre na divisão de bens em caso de separação.
  • Pessoas com heranças ou bens familiares – Para garantir que bens herdados permaneçam dentro da família.
  • Casamentos com filhos de relações anteriores – Para organizar a divisão de patrimônio e evitar conflitos futuros.
  • Casais que desejam um regime de bens diferente do padrão – No Brasil, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, mas o pacto permite escolher outras modalidades, como separação total ou comunhão universal.

Se você se encaixa em alguma dessas situações, vale a pena considerar um pacto antenupcial para evitar complicações futuras e garantir mais tranquilidade no seu casamento.


Quais são os regimes de comunhão de bens no pacto antenupcial?

O pacto antenupcial permite que os noivos definam previamente como será a administração e divisão dos bens durante o casamento. Essa escolha garante maior segurança jurídica e evita conflitos patrimoniais no futuro.

De acordo com o Código Civil (art. 1.640), caso os noivos não formalizem um regime de bens, será aplicado automaticamente o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, é possível optar por outros modelos ou até mesmo criar um regime personalizado.

Tipos de regimes de comunhão de bens

1. Comunhão parcial de bens

  • Regime aplicado por padrão quando não há pacto antenupcial.
  • Bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais.
  • Bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges.

2. Comunhão universal de bens

  • Todos os bens atuais e futuros do casal são comuns.
  • Tanto os bens adquiridos antes quanto durante o casamento pertencem a ambos.

3. Separação total de bens

  • Cada cônjuge mantém seus bens de forma individual.
  • Tanto os bens adquiridos antes quanto depois do casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada um.

4. Participação final nos aquestos

  • Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens.
  • Em caso de separação, os bens adquiridos durante a relação são divididos entre o casal.

5. Regime de bens personalizado

Conforme o artigo 1.639 do Código Civil, os noivos podem estabelecer um regime específico, combinando regras dos modelos existentes ou criando um novo acordo que atenda às suas necessidades.

Por que definir um regime de bens?

Escolher um regime de comunhão de bens no pacto antenupcial é essencial para evitar disputas patrimoniais e garantir maior transparência na relação. Além disso, possibilita que o casal proteja bens específicos, como imóveis, empresas e heranças.


Como registrar um pacto antenupcial?

O registro do pacto antenupcial é essencial para garantir sua validade e eficácia jurídica. Sem esse procedimento, o acordo entre os cônjuges não terá efeito legal, podendo ser considerado nulo.

Passo a passo para registrar um pacto antenupcial

Para que o pacto antenupcial tenha validade, siga os seguintes passos:

1. Elaboração da escritura pública

O pacto deve ser redigido sem lacunas e levado a um Cartório de Notas, onde será lavrada a escritura pública. Esse processo garante que o documento esteja formalmente correto e de acordo com a legislação.

2. Registro no Cartório de Registro de Imóveis

Após a lavratura da escritura, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal. Esse registro é indispensável para sua plena eficácia perante terceiros.

3. Apresentação no casamento civil

No momento do casamento civil, os noivos devem apresentar o pacto antenupcial no Cartório de Registro Civil onde a união será oficializada.

Documentos necessários para registrar um pacto antenupcial

Para evitar contratempos, é importante reunir a documentação necessária antes de comparecer ao cartório:

  • Documento de identidade dos noivos (RG ou CNH);
  • CPF dos noivos;
  • Certidão de casamento atualizada (se um dos noivos for divorciado ou viúvo);
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido (se um dos noivos for viúvo).

Por que registrar o pacto antenupcial?

O registro do pacto antenupcial assegura que todas as cláusulas definidas pelos cônjuges sejam reconhecidas legalmente. Garantir que o pacto antenupcial esteja devidamente registrado é uma forma de proteger o patrimônio do casal e proporcionar segurança jurídica à relação.


O que acontece se o casamento não acontecer?

Essa é uma dúvida comum entre casais que consideram elaborar um pacto antenupcial antes do matrimônio. Mas o que acontece com esse documento caso o casamento não ocorra?

O pacto antenupcial se torna ineficaz

Se o casamento não for realizado, o pacto antenupcial perderá sua validade, ou seja, ele não terá qualquer efeito jurídico. Isso acontece porque o pacto antenupcial é um instrumento vinculado ao casamento civil, e sem a celebração do matrimônio, ele não pode ser aplicado.


O pacto antenupcial pode prever penalização por infidelidade?

O pacto antenupcial pode conter uma cláusula específica que estabelece penalidades em caso de infidelidade comprovada. Essa cláusula define regras claras sobre a fidelidade entre os cônjuges e as consequências jurídicas caso haja violação desse compromisso.

Como funciona a penalização por infidelidade no pacto antenupcial?

A cláusula de penalização por infidelidade geralmente prevê sanções financeiras ou patrimoniais para o cônjuge que cometer traição. Entre as formas mais comuns de penalização estão:

  • Multa financeira: O cônjuge infiel pode ser obrigado a pagar um valor previamente estipulado no pacto.
  • Perda de direitos patrimoniais: Em alguns casos, a parte traída pode receber uma fatia maior dos bens comuns.
  • Exclusão de benefícios futuros: O infiel pode perder o direito a pensão ou outros benefícios previamente acordados.

A penalização por infidelidade é válida legalmente?

Embora a fidelidade seja um princípio do casamento, a legalidade dessa cláusula pode variar. No Brasil, decisões judiciais recentes mostram que a cláusula pode ser aceita, desde que respeite princípios do direito e não viole normas legais.

Em 31 de janeiro de 2023, um caso amplamente divulgado na mídia relatou que uma juíza autorizou um pacto antenupcial estabelecendo uma multa de R$ 180.000,00 em caso de infidelidade. Esse caso reforça que, dependendo das circunstâncias e da concordância entre os noivos, tais cláusulas podem ser aceitas pela Justiça.

A inclusão de uma cláusula de penalização por infidelidade no pacto antenupcial pode ser uma alternativa para casais que desejam estabelecer regras mais rígidas sobre a fidelidade conjugal.


Como fazer um pacto antenupcial?

Criar um pacto antenupcial pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como regime de bens, datas, patrimônio dos noivos e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de fidelidade e multas podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu pacto personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o pacto e o que fazer após a sua criação.
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O que um pacto antenupcial deve ter?

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em pacto antenupcial:

  1. Identificação das partes: O pacto deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato dos nubentes.
  2. Regime de bens: Especifica o regime patrimonial escolhido pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, etc.).
  3. Bens particulares: Lista os bens que cada cônjuge já possui antes do casamento e que deseja manter separados durante o matrimônio.
  4. Disposições sobre herança: Pode estipular como os bens serão distribuídos em caso de falecimento de um dos cônjuges.
  5. Cláusula de penalização por infidelidade: Estabelece as consequências financeiras ou outras medidas a serem tomadas caso ocorra infidelidade conjugal por parte de um dos cônjuges.
  6. Cláusulas adicionais: Pode incluir disposições sobre pensões alimentícias, guarda de filhos, entre outros assuntos relevantes para o casal.
  7. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao pacto.
  8. Assinaturas e testemunhas: O pacto deve ser assinado por todas as partes envolvidas.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o pacto antenupcial:

Qual é o prazo de validade do pacto antenupcial?

A lei não define um prazo de validade para o pacto antenupcial. Mas o que estiver nele acordado, como a opção pelo regime de bens, passará a ser válido quando ocorrer o casamento.

É possível fazer um pacto antenupcial após o casamento?

Após o casamento é possível fazer um novo pacto, sendo esse conhecido como pacto pós-nupcial. Ele é um acordo entre os cônjuges com o objetivo de estabelecer um novo regime de bens. Mas para ser válido legalmente deverá o pacto pós-nupcial ser lavrado após autorização judicial.

Quando que o pacto antenupcial é dispensável?

De acordo com o código civil, mais precisamente no artigo 1.640, a elaboração do pacto antenupcial somente é dispensada quando o regime de bens escolhido pelo casal for o de comunhão parcial de bens.

A escolha do regime de bens no pacto antenupcial é livre?

A escolha do regime de bens é livremente determinada pela vontade do casal, salvo em casos específicos definidos por lei.

É obrigatório fazer um pacto antenupcial?

Não é obrigatório, porém é recomendado, especialmente para casais que desejam resguardar seus bens financeiros individuais.

É possível modificar um pacto antenupcial após o casamento?

Sim, é possível alterar um pacto antenupcial após o casamento, contanto que haja consentimento mútuo.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um pacto antenupcial:

  • Nubentes: Refere-se às partes envolvidas no pacto antenupcial, também conhecidas como companheiros ou parceiros.
  • Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos no pacto.
  • Regime de Bens: O conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal é tratado e dividido durante o matrimônio.
  • Partilha de Bens: O processo de dividir e distribuir os bens e ativos acumulados durante o matrimônio quando ele chega ao fim, de acordo com as regras estabelecidas no regime de bens escolhido.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um pacto antenupcial.


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Resumo: Explicação simples e direta

O pacto antenupcial é um instrumento legal importante que permite aos noivos (nubentes) definir previamente qual será o regime de bens que irá prevalecer em seu matrimônio e, se necessário, condicionar determinadas regras específicas.

Nele, os nubentes poderão escolher entre diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e regime de participação final nos aquestos, dentre outros.

Além disso, o pacto antenupcial pode ser utilizado para estabelecer regras sobre a administração e partilha dos bens durante o casamento e em caso de divórcio, bem como para definir obrigações e direitos dos cônjuges em relação à herança e outros aspectos patrimoniais.




Outros nomes para este documento

Existem diferentes formas de se referir a um pacto antenupcial, como:

  • Contrato pré-nupcial
  • Convenção antenupcial
  • Contrato matrimonial



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Izis Martinez

30 de outubro de 2019

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