Modelo de Pacto Antenupcial
Última revisão: 24 de novembro de 2024
O pacto antenupcial, também conhecido como acordo pré-nupcial, é um instrumento jurídico que visa estabelecer as regras que irão reger a relação matrimonial entre os nubentes (noivos), antes mesmo do casamento.
Nele, são definidas questões importantes como o regime de bens que será adotado, que pode ser um regime legal ou personalizado, bem como as obrigações, os direitos e as responsabilidades dos cônjuges em relação aos bens adquiridos durante o casamento.
Além disso, o pacto antenupcial pode incluir cláusulas específicas, como a penalização em caso de infidelidade comprovada que resulte na extinção do casamento.
É importante destacar que a elaboração do pacto antenupcial é uma medida preventiva que tem como objetivo proteger os interesses e patrimônio de cada um dos nubentes, em caso de separação ou divórcio.
O seu pacto antenupcial será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato pré nupcial é revisado mensalmente de acordo com a Lei federal nº 9.278 e o Código Civil (Lei federal nº 10.406).
INFORMAÇÕES SOBRE O PACTO ANTENUPCIAL
O pacto antenupcial, também chamado de acordo pré-nupcial, é um importante instrumento jurídico que visa estabelecer as regras patrimoniais do casamento antes de sua celebração, visando garantir a segurança jurídica e patrimonial dos nubentes.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas, como:
• A qualificação dos nubentes, pessoas que estão para firmar o matrimônio;
• O regime de bens que será adotado durante o matrimônio;
• A identificação dos bens bens adquiridos antes do casamento;
• A previsão de multa em caso de adultério comprovado;
• A definição das obrigações e dos direitos de cada nubente.
O pacto antenupcial visa garantir a harmonia e a estabilidade do casamento, oferecendo segurança e tranquilidade aos nubentes.
VANTAGENS DO PACTO ANTENUPCIAL
É importante destacar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o pacto antenupcial não é restrito aos casais com alto patrimônio, mas pode ser utilizado por qualquer casal que deseje definir suas regras patrimoniais de forma clara e transparente.
Entre as principais vantagens do pacto antenupcial está a segurança jurídica que ele proporciona. Com as regras patrimoniais claras desde o início da relação, evitam-se mal-entendidos que possam surgir durante o casamento. Isso pode evitar conflitos e desgastes na relação do casal, preservando a harmonia e o respeito mútuo.
Além disso, o pacto antenupcial pode ser utilizado para proteger o patrimônio de cada um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio. Com as regras patrimoniais estabelecidas previamente, é possível evitar disputas e litígios na hora da divisão dos bens.
Outra vantagem do pacto antenupcial é a flexibilidade. É possível adaptar as regras patrimoniais às necessidades e peculiaridades de cada casal. Por exemplo, é possível definir que determinado bem será de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, ou ainda estabelecer um regime de comunhão parcial de bens, no qual apenas os bens adquiridos durante o casamento serão divididos em caso de separação.
Por fim, o pacto antenupcial pode ser visto como um sinal de maturidade e responsabilidade dos cônjuges. Ao estabelecerem suas regras patrimoniais de forma clara e transparente, eles demonstram comprometimento e respeito mútuo, o que pode fortalecer a relação ao longo do tempo.
PARA QUEM O PACTO ANTENUPCIAL É RECOMENDADO?
O pacto antenupcial é um instrumento recomendado para qualquer pessoa que tenha necessidade de proteção patrimonial, independente da idade ou situação econômica.
Ele é especialmente útil para casais que possuem patrimônios distintos, empresas, heranças, ou ainda, em casos de casamento em que um dos cônjuges tenha filhos de um relacionamento anterior.
Vale ressaltar que, embora seja recomendado para todas as pessoas, somente aqueles com menos de 70 anos de idade podem firmar o pacto antenupcial. Caso contrário, o regime obrigatório por lei será o de separação total de bens.
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Você poderá baixar o pacto em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
Este pacto antenupcial é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), assim como também pela Lei Federal nº. 9.278
Exemplo do modelo de pacto antenupcial para baixar em Word e PDF e imprimir
Última revisão e atualização: 24 de novembro de 2024
PACTO ANTENUPCIAL
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado PRIMEIRO NUBENTE,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada SEGUNDA NUBENTE, em conjunto nubentes.
Os nubentes acima qualificados, ambos signatários, maiores e capazes, firmam entre si o presente pacto antenupcial que se regerá nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO PACTO
Os nubentes, tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um individualmente, livremente concordam com os termos e condições do presente pacto antenupcial.
Parágrafo único. Os nubentes mutuamente declaram ciência que lhes é facultado, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE BENS
Os nubentes declaram não adotar nenhum dos regimes de bens previstos no Código Civil, e deverá o regime de bens do casamento ser regido pelas disposições do presente pacto antenupcial.
§ 1º.Os bens imóveis adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos nubentes.
§ 2º. Os veículos adquiridos pelos nubentes antes do início do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante o curso do casamento, e permanecerão sob a administração exclusiva de cada nubente proprietário, que terá a plena liberdade de dispor dos mesmos da maneira que melhor lhe convier, independentemente da anuência do outro nubente;
§ 3º. Os veículos adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos nubentes.
§ 4º. Os bens móveis adquiridos pelos nubentes antes do início do casamento serão considerados bens particulares do seu respectivo titular, bem como os sub-rogados em seu lugar, ainda que durante o curso do casamento.
§ 5º. Os bens móveis adquiridos pelos nubentes no curso do casamento passarão a pertencer a ambos, mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das nubentes.
§ 6º. Os bens adquiridos pelos nubentes por meio de doação no curso do casamento serão de propriedade particular do nubente que o recebeu e não se comunicarão entre os nubentes, bem como aqueles sub-rogados em seu lugar.
§ 7º. Os bens adquiridos pelos nubentes por meio de herança no curso do casamento serão de propriedade particular do nubente que o recebeu e não se comunicarão entre os nubentes, bem como aqueles sub-rogados em seu lugar.
§ 8º. As dívidas contraídas pelos nubentes no curso do casamento passarão a ser de responsabilidade de ambos.
CLÁUSULA 3ª – DOS BENS PARTICULARES ANTERIORES À VIGÊNCIA DO CASAMENTO
Os nubentes declaram ser proprietários dos bens e titulares dos direitos a seguir discriminados, tendo a aquisição destes ocorrido, a qualquer título, antes do início da vigência do casamento regulado neste contrato:
I – __________ declara não possuir bens ou direitos anteriores à vigência do casamento.
II – __________:
____________________ (descrição dos bens)
CLÁUSULA 4ª – DOS ALIMENTOS
Os nubentes neste ato renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.
CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA
O presente pacto antenupcial passa a vigorar com a celebração do casamento civil entre os nubentes e permanecerá em vigor até quando referido casamento for considerado extinto.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O PACTO ANTENUPCIAL
REGIMES DE COMUNHÃO DE BENS
No pacto antenupcial os nubentes (noivos) têm a liberdade de decidirem livremente entre si as regras patrimoniais do seu matrimônio.
Podem, por exemplo, optar pela excluisão da comunicabilidade de determinado patrimônio, como imóveis, e deixar os outros comunicáveis.
De acordo com o Código Civil em seu artigo 1.640, se os conviventes não especificarem um regime de comunhão de bens para o seu matrimônio ficará definido por direito que a relação será regida pela comunhão parcial de bens.
Os regimes de comunhão permitidos são:
• Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após a data da união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual de cada um.
• Comunhão universal de bens: os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.
• Separação total de bens: os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão de sua propriedade individual.
• Participação final nos aquestos: os bens permanecem próprios de cada parceiro. Na dissolução da relação os bens adquiridos durante ela serão partilhados.
• Personalizado: de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, é permitido aos nubentes estipular o que licitamente desejarem, ou seja, podem não escolher um dos regimes acima citados e personalizar como desejam que será a administração de seus bens individualmente.
REGISTRO DO PACTO ANTENUPCIAL
O registro do pacto antenupcial é um procedimento essencial para que ele tenha validade e eficácia jurídica. Após ser preenchido e não conter lacunas, o pacto antenupcial deve ser levado a um Cartório de Notas, onde será feita a escritura pública.
Caso o pacto antenupcial não seja registrado, ele será considerado inválido, ou seja, nulo.
No momento do casamento civil, os nubentes devem levar o pacto antenupcial ao Cartório de Registro Civil onde irão se casar. Além disso, é importante apresentar os documentos listados abaixo, originais ou cópias autenticadas:
• Documento de identidade dos nubentes;
• CPF dos nubentes;
• Certidão de casamento atualizada caso um dos nubentes seja divorciado ou viúvo;
• Certidão de óbito do cônjuge falecido caso um dos nubentes seja viúvo.
Dessa forma, é possível garantir a eficácia do pacto antenupcial e evitar problemas futuros com a partilha de bens em caso de separação ou divórcio.
E SE O MATRIMÔNIO NÃO ACONTECER?
E se o matrimônio não acontecer? Essa é uma dúvida comum de pessoas que consideram elaborar um pacto antenupcial antes de se casar.
Se o pacto antenupcial for elaborado e posteriormente o matrimônio não ocorrer, o pacto gerado será considerado ineficaz, ou seja, sem efeito jurídico.
No entanto, se os nubentes passarem a ter uma união estável, o pacto antenupcial gerado poderá ser aproveitado para especificar as regras do regime de bens da união estável.
Vale ressaltar que, para que seja considerada união estável, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Nesse caso, o pacto antenupcial terá a mesma validade que teria se o casamento tivesse sido realizado.
PENALIZAÇÃO POR INFIDELIDADE
Um contrato pré nupcial pode ter uma cláusula de penalização caso ocorra infidelidade comprovada, na qual estabelece as regras em relação à fidelidade entre os nubentes.
Essa cláusula geralmente prevê uma punição ou penalidade caso um dos parceiros cometa uma infidelidade durante o casamento.
Ela estabelece que a infidelidade é proibida e que pode haver uma consequência prevista em caso de violação.
Em um caso específico, relatado na mídia em 31 de janeiro de 2023, uma juíza autorizou um pacto antenupcial com uma multa de R$ 180.000,00 em caso de infidelidade.
O QUE UM PACTO ANTENUPCIAL DEVE CONTER
Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em pacto antenupcial:
1. Identificação das partes: O pacto deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato dos nubentes.
2. Regime de bens: Especifica o regime patrimonial escolhido pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, etc.).
3. Bens particulares: Lista os bens que cada cônjuge já possui antes do casamento e que deseja manter separados durante o matrimônio.
4. Disposições sobre herança: Pode estipular como os bens serão distribuídos em caso de falecimento de um dos cônjuges.
5. Cláusula de penalização por infidelidade: Estabelece as consequências financeiras ou outras medidas a serem tomadas caso ocorra infidelidade conjugal por parte de um dos cônjuges.
6. Cláusulas adicionais: Pode incluir disposições sobre pensões alimentícias, guarda de filhos, entre outros assuntos relevantes para o casal.
7. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas e da lei que será aplicada ao contrato.
8. Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE PACTO
Ao preencher o nosso modelo, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o pacto antenupcial:
Qual é o prazo de validade do pacto antenupcial?
A lei não define um prazo de validade para o pacto antenupcial. Mas o que estiver nele acordado, como a opção pelo regime de bens, passará a ser válido quando ocorrer o casamento.
É possível fazer um pacto antenupcial após o casamento?
Após o casamento é possível fazer um novo pacto, sendo esse conhecido como pacto pós-nupcial. Ele é um acordo entre os cônjuges com o objetivo de estabelecer um novo regime de bens. Mas para ser válido legalmente deverá o pacto pós-nupcial ser lavrado após autorização judicial.
Quando que o pacto antenupcial é dispensável?
De acordo com o código civil, mais precisamente no artigo 1.640, a elaboração do pacto antenupcial somente é dispensada quando o regime de bens escolhido pelo casal for o de comunhão parcial de bens.
A escolha do regime de bens no pacto antenupcial é livre?
A escolha do regime de bens é livremente determinada pela vontade do casal, salvo em casos específicos definidos por lei.
É obrigatório fazer um pacto antenupcial?
Não é obrigatório, porém é recomendado, especialmente para casais que desejam resguardar seus bens financeiros individuais.
É possível modificar um pacto antenupcial após o casamento?
Sim, é possível alterar um pacto antenupcial após o casamento, contanto que haja consentimento mútuo.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Nubentes: Refere-se às partes envolvidas no pacto antenupcial, também conhecidas como companheiros ou parceiros.
Partes: São os indivíduos ou entidades envolvidos no pacto.
Regime de Bens: O conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal é tratado e dividido durante o matrimônio.
Partilha de Bens: O processo de dividir e distribuir os bens e ativos acumulados durante o matrimônio quando ele chega ao fim, de acordo com as regras estabelecidas no regime de bens escolhido.
Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em um pacto antenupcial.
FAMÍLIA, MATRIMÔNIO - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
- • Namoro
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: simples e direto
O pacto antenupcial é um instrumento legal importante que permite aos noivos (nubentes) definir previamente qual será o regime de bens que irá prevalecer em seu matrimônio e, se necessário, condicionar determinadas regras específicas.
Nele, os nubentes poderão escolher entre diferentes regimes de bens, como a comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação total de bens e regime de participação final nos aquestos, dentre outros.
Além disso, o pacto antenupcial pode ser utilizado para estabelecer regras sobre a administração e partilha dos bens durante o casamento e em caso de divórcio, bem como para definir obrigações e direitos dos cônjuges em relação à herança e outros aspectos patrimoniais.
Outros nomes para este documento
Declaração de acordo de pré casamento,
Instrumento simples de acordo nupcial,
Modelo de termo de declaração pré nupcial
Acordo pré nupcial,
Contrato pré nupcial
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
05 de julho de 2021
Foi ótimo me ajudou muito e muito profissional, adorei vocês estão de parabéns.
06 de setembro de 2023
Gostei. Não conhecia, mas devo parabenizar pelo método utilizado, de poder preencher, passo à passo.
28 de março de 2024
Super recomendo, bastante atenciosos dão todo suporte necessário. Só não foi 100 estrelas porque não tem a opção. Muito grata pela eficiência de vocês.
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