Pacto Antenupcial: Aspectos Fundamentais e Personalização de Regimes de Bens

Criado em: 22 de julho de 2022             
Atualizado em: 14 de março de 2024             



Pacto Antenupcial: Aspectos Fundamentais e Personalização de Regimes de Bens
Pacto Antenupcial: Aspectos Fundamentais e Personalização de Regimes de Bens

O pacto antenupcial, também conhecido como contrato pré-nupcial, constitui uma formalização do desejo dos noivos, denominados nubentes, que aborda principalmente as questões patrimoniais do casal antes da efetivação do casamento.

Neste artigo, mergulhamos na natureza e nas implicações desse documento, analisando como ele define o regime de bens e destacando suas configurações personalizadas.

Regime de Bens: A Escolha Crucial

O pacto antenupcial, embora não esteja regulamentado por uma legislação específica, desempenha um papel central na determinação do regime de bens adotado pelo casal, mesmo antes da celebração do matrimônio. Este acordo não se limita a regimes padrão, como a comunhão parcial ou separação total de bens. Pode, de fato, estabelecer um regime misto, também conhecido como híbrido.

Enquanto o regime de comunhão parcial de bens é o padrão legal quando um casal não formaliza um acordo, o pacto antenupcial pode moldar um regime personalizado. Esta flexibilidade é particularmente valiosa, permitindo que os noivos decidam como seus bens serão tratados, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Explorando os Regimes de Bens

No pacto antenupcial os nubentes (noivos) têm a liberdade de decidirem livremente entre si as regras patrimoniais do seu matrimônio.

Podem, por exemplo, optar pela exclusão da comunicabilidade de determinado patrimônio, como imóveis, e deixar os outros comunicáveis.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 1.640, se os conviventes não especificarem um regime de comunhão de bens para o seu matrimônio ficará definido por direito que a relação será regida pela comunhão parcial de bens.

Os regimes de comunhão permitidos são:

1. Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos após a data da união serão comuns ao casal, e todos os bens adquiridos antes da união permanecem de propriedade individual de cada um.

2. Comunhão universal de bens: os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.

3. Separação total de bens: os bens atuais e futuros dos cônjuges permanecerão de sua propriedade individual.

4. Participação final nos aquestos: os bens permanecem próprios de cada parceiro. Na dissolução da relação os bens adquiridos durante ela serão partilhados.

5. Personalizado: de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, é permitido aos nubentes estipular o que licitamente desejarem, ou seja, podem não escolher um dos regimes acima citados e personalizar como desejam que será a administração de seus bens individualmente.

Prazos e Validade: O Processo de Formalização

O pacto antenupcial deve preceder o casamento, não sendo estipulado um prazo específico. É realizado durante o processo de habilitação para o matrimônio. Pode ser modificado até o dia do casamento, contanto que seja elaborado antes da união ser oficializada.

A formalização ocorre através da lavratura de uma escritura pública em um Cartório de Notas, sendo remetida ao Serviço Registral de Pessoas Naturais envolvido na habilitação do casamento. Essa lavratura pode ser realizada pelos noivos pessoalmente ou por um representante legal, desde que haja uma procuração pública que os autorize.

Conteúdo do Pacto: Definindo Cláusulas Relevantes

O pacto antenupcial lida principalmente com questões patrimoniais, permitindo acordos sobre bens adquiridos, doados ou recebidos por herança. Além disso, pode abordar o uso e a destinação dos frutos provenientes desses bens, como aluguel.

Esse acordo também pode incluir aspectos pessoais, como cláusulas referentes à fidelidade e a penalidades em caso de descumprimento, conforme escolha do casal.

No entanto, é importante ressaltar que cláusulas que afetem diretamente a dignidade dos nubentes ou seus direitos não podem ser incorporadas no pacto antenupcial. Cláusulas que envolvam renúncia à assistência mútua, guarda dos filhos ou que dificultem ou impeçam um futuro divórcio não serão consideradas válidas.

Conclusão: Uma Ferramenta para Definir o Patrimônio e os Limites

O pacto antenupcial desempenha um papel crucial na definição da organização e destinação do patrimônio do casal, seja adquirido antes ou durante o casamento.

A flexibilidade de escolha de regimes de bens e a personalização das cláusulas tornam este acordo uma ferramenta valiosa para os noivos que desejam moldar seu relacionamento de acordo com suas necessidades e desejos. Portanto, é recomendável que os casais considerem essa opção com cuidado para garantir que suas escolhas sejam justas e bem informadas.


Referências:

Lei Federal nº 9.278
Lei Federal nº 10.406


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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