Modelo de Contrato de União Estável

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O que é um contrato de união estável?

O contrato de união estável é o instrumento legal utilizado para formalizar o relacionamento afetivo de duas pessoas, confirmando que formam um casal com convivência pública, duradoura, contínua e com planos de constituir uma família.

Neste documento, os companheiros especificam as características da união, como o regime de bens válido, a data de início do relacionamento, entre outras. O regime de bens define como os bens do casal serão administrados e, em caso de término, como serão partilhados.

Além disso, o contrato pode incluir cláusulas específicas que reflitam os acordos e preferências do casal, como regras sobre convivência, administração de bens ou outras adaptadas às suas necessidades.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal n.º 9.278 e o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406, Art. 1.723 a 1.727), garantindo que você tenha um documento completo, atualizado e juridicamente seguro.


Modelo simples de contrato de união estável em Word e PDF 2025

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL




Este instrumento particular de união estável tem de um lado, ___________________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente e domiciliado em: ___________________,
doravante denominado PRIMEIRO CONVIVENTE,

e de outro, ___________________, estado civil: solteira, nacionalidade: ___________________, profissão: ___________________, carteira de identidade n.º ___________________, CPF n.º ___________________, residente e domiciliada em: ___________________,
doravante denominada SEGUNDA CONVIVENTE,

em conjunto denominados como partes, ambos signatários, maiores e capazes, firmam entre si o presente contrato de união estável que se regerá pela Lei 9278/96 e nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO TERMO

As partes declaram para todos os fins legais e a quem possa interessar, que mantém um relacionamento estável, visto que têm entre si uma relação pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituição familiar desde __ de __________ de _____ caracterizando, portanto, união estável, prevista nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil e na Lei n.º 9.278/96.


CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A duração do presente contrato é de prazo indeterminado, e durante sua vigência deverá ser observado entre as partes o completo respeito e fidelidade, um para com outro, bem como a observância de todos os afazeres e cuidados exigidos para uma sólida e perfeita convivência.


CLÁUSULA 3ª – DO REGIME DE BENS

Esta relação será regida pela comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer das partes, após o início da união, passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de uma das partes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre as partes quanto aos bens e direitos adquiridos a título gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada parte, adquiridos antes deste instrumento não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da presente união.


CLÁUSULA 4ª – DOS DEVERES

As partes, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a união que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação dos filhos.

§ 1º. As partes comprometem-se a tratar igualitariamente os filhos advindos de outras relações do respectivo companheiro, não submetendo-os a quaisquer tratamentos discriminatórios ou vexatórios.

§ 2º. As partes declaram ser mutuamente, um em relação ao outro, responsáveis por providências em tratamentos de saúde, inclusive para decisão de desligar equipamentos que mantêm artificialmente a vida e doar órgãos.

§ 3º. As partes indicam mutuamente, um em relação ao outro, como a pessoa de confiança para manter-se no hospital como acompanhante, ao seu lado, em caso de perda da consciência e impossibilidade de manifestar a própria vontade.


CLÁUSULA 5ª – DA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Ao assinarem o presente instrumento, as partes afirmam não possuírem quaisquer dos impedimentos previstos no Direito brasileiro para a constituição de união estável.

Parágrafo Único. Estão impedidos de constituir união estável notadamente:

I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II – os afins em linha reta;

III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V – o adotado com o filho do adotante;

VI – as pessoas casadas, salvo se separadas judicialmente ou de fato - conforme Art. 1.723;

VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.


CLÁUSULA 6ª – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

As partes de comum acordo ora estabelecem que quando um dentre eles, ou ambos, não mais desejar a permanência da união, impõe-se a obrigação de distratar amigavelmente este contrato no foro extrajudicial.

§ 1º. A união também será considerada extinta:

I – com a morte de uma das partes;

II – pela vontade de qualquer uma das partes, com ou sem o consentimento da outra parte;

III – pela rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento;

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Qual é a importância de um contrato de união estável?


O contrato de união estável é o documento recomendado para casais que desejam oficializar a sua relação, constituindo uma união estável baseada em convivência pública, duradoura e contínua, e com planos de formar uma família.

Ao estabelecer o regime de bens escolhido pelos companheiros, este instrumento ajuda a evitar conflitos futuros e protege os interesses e patrimônios de ambas as partes.

Este documento esclarece as principais dúvidas sobre a união, incluindo:

  • A identificação dos companheiros, também conhecidos como conviventes.
  • A data considerada como oficial para o início da união.
  • O regime de bens que prevalecerá na união estável.
  • A listagem dos bens que cada companheiro tinha antes da união (opcional).
  • As obrigações e os direitos dos companheiros.

Além disso, você poderá elaborar o contrato com cláusulas personalizadas para a sua relação, como acordos de convivência, compromissos de fidelidade e resolução de conflitos.

Quais são os riscos de ter uma união estável sem contrato?

Ter uma união estável sem um contrato envolve diversos riscos jurídicos e patrimoniais. Mesmo sendo reconhecida legalmente, a união estável sem contrato deixa muitas definições em aberto. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Regime de bens automático (comunhão parcial): Sem contrato, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. Isso significa que todos os bens adquiridos durante a convivência serão divididos igualmente em caso de separação, mesmo que apenas um dos parceiros tenha contribuído financeiramente. Essa regra pode ser injusta ou inadequada para muitos casais.
  2. Insegurança patrimonial: Sem a formalização, não há cláusulas definindo o que pertence a cada um, nem como serão divididos os bens, dívidas ou investimentos conjuntos. Isso pode gerar disputas patrimoniais complicadas em casos de separação ou falecimento.
  3. Conflitos na partilha de herança: Na ausência de um contrato, o companheiro sobrevivente terá direitos sucessórios, mas dependendo do caso, os herdeiros legais (como filhos de outros relacionamentos) podem contestar judicialmente o direito à herança.
  4. Dificuldade de comprovação da união: Se a relação não estiver formalizada, pode ser necessário recorrer à Justiça para provar a existência da união estável, em casos como pensão por morte, plano de saúde ou partilha de bens.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para os parceiros.

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Como fazer um contrato de união estável

Para elaborar o seu contrato de forma segura e eficiente, siga o passo a passo abaixo:

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de união estável pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como o regime de bens, a data do início da união e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de pensão alimentícia, multa por infidelidade e responsabilidade, podem ser adicionadas.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

2. Confira se o contrato está preenchido corretamente

Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas e atendam às suas necessidades. Certifique-se de que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Parceiros
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica)

4. Armazene o contrato com segurança

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Para maior praticidade, oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser acessada sempre que necessário.


O que um contrato de união estável deve ter

Abaixo estão os principais elementos que geralmente são recomendados para criar um contrato de união estável simples:

  1. Identificação das partes envolvidas: Nome completo, endereço, número de telefone e outras informações de contato dos conviventes.
  2. Declaração de convivência: Uma declaração clara e inequívoca de que as partes estão estabelecendo uma união estável.
  3. Data do início da união: A data que as partes consideram como oficial para o início da união.
  4. Regime de bens: Detalhes sobre como os bens, ativos financeiros e despesas compartilhadas serão gerenciados durante a união.
  5. Responsabilidades e deveres: Definição das responsabilidades e deveres de cada convivente durante a união, como contribuições financeiras e tarefas domésticas.
  6. Foro: Indicação da jurisdição em que quaisquer disputas devem ser resolvidas.
  7. Data e assinaturas: Espaço para as assinaturas dos conviventes, juntamente com a data de assinatura.

Definição de união estável

Uma união estável é definida como o relacionamento entre duas pessoas que é público, contínuo e duradouro. Esse vínculo pode ser comprovado por meio de diversos meios, tais como testemunhas, conta corrente conjunta, fotos e declarações.

A legislação não estipula um tempo mínimo de relacionamento para que seja configurada uma união estável. Além disso, não é obrigatório que os companheiros morem no mesmo local.

A criação de um contrato ou uma declaração de união estável serve para que os companheiros confirmem legalmente o regime de bens de sua relação. Além disso, essa documentação pode ser utilizada como prova da existência da união estável perante terceiros, como planos de saúde, por exemplo.


Quais são os regimes de bens no contrato de união estável?

Quando você configura uma união estável, assim como no casamento, é importante escolher qual será regime de bens. Caso o regime de bens não seja formalmente escolhido, o padrão será a comunhão parcial de bens.

O principal objetivo do regime de bens é definir como os bens dos companheiros, adquiridos antes ou depois da união, serão administrados e partilhados em caso de término da união estável.

De acordo com o Código Civil, é permitida a escolha de quatro regimes de bens, que são:

  1. Comunhão parcial de bens: Somente os bens adquiridos durante a união serão compartilhados, devendo os bens anteriores à união permanecerem como propriedade individual de cada companheiro.
  2. Comunhão universal de bens: Todos os bens dos companheiros, adquiridos antes e durante a união, serão compartilhados. Ou seja, caso a união termine, todos os bens deverão ser divididos entre os companheiros.

  3. Separação total de bens: Todos os bens dos parceiros, adquiridos antes ou depois da união, permanecerão como propriedade individual, sem compartilhamento ou transmissão.
  4. Participação final nos aquestos: Os bens serão de propriedade individual, assim como na separação total de bens. A diferença neste caso é que caso ocorra o término da união, os bens adquiridos durante a união serão divididos entre os companheiros, assim como na comunhão parcial de bens.

Entretanto, caso os companheiros desejem, podem elaborar um regime misto, ou seja, um regime no qual eles definem como serão dispostos os bens atuais e futuros, podendo até mesmo especificar por tipo de bem.


Quais direitos uma união estável garante aos parceiros?

Além de garantir uma segurança patrimonial, ao formalizar uma união estável, os parceiros passam a ter benefícios legais, incluindo:

  1. Direito à herança: Dependendo do regime de bens escolhidos, se um dos parceiros falece, o outro terá direito a parte dos bens, mesmo sem testamento.
  2. Seguro DPVAT: Em acidentes de trânsito, o parceiro da união estável pode receber o seguro DPVAT.
  3. Pensão do INSS: Se um parceiro falece, o outro pode receber pensão do INSS, seguindo os requisitos legais.
  4. Benefícios adicionais: A união estável permite incluir o parceiro em planos de saúde, odontológicos e outros benefícios familiares.
  5. Visto para estrangeiros: Se você tem uma união estável com um brasileiro, pode obter visto para estrangeiros, com a comprovação adequada.

Quando é recomendado usar um contrato de união estável?

Um contrato de união estável é recomendado para casais que vivem juntos em uma relação que é ou pretendem ser duradoura, com intenção de constituir uma família, mas que não optaram pelo casamento formal. Aqui estão algumas situações em que é recomendado elaborar este contrato:

  • Convivência de longo prazo: Quando um casal vive junto por um período significativo e deseja estabelecer direitos e deveres claros em relação aos bens e às responsabilidades mútuas.
  • Proteção patrimonial: Para casais que desejam definir como serão partilhados os bens adquiridos durante a união, especialmente em caso de término da relação.
  • Reconhecimento legal: O contrato de união estável pode ser utilizado para formalizar a relação perante a lei, garantindo direitos como pensão alimentícia, herança e benefícios previdenciários.
  • Planejamento sucessório: Para casais que desejam definir como será a distribuição dos bens em caso de falecimento de um dos companheiros, garantindo que o parceiro sobrevivente seja amparado legalmente.
  • Estabelecimento de direitos e deveres: O contrato permite que o casal estabeleça regras e obrigações mútuas, como o compartilhamento das despesas domésticas, a responsabilidade pelos filhos, entre outros aspectos da convivência.

Reconhecimento de uniões homoafetivas

Além da decisão do STF (ADIN nº 4.277) que permite a declaração de união estável homoafetiva, em 2013 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os cartórios de todo o país fizessem a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento civil.

O casamento civil homoafetivo foi reconhecido em 2013 pelo STF e, desde então, é possível que casais do mesmo sexo celebrem casamentos em cartórios, com todos os direitos e obrigações previstos em lei.


Contrato de união estável vs. casamento civil: diferenças legais

O casamento e a união estável são formas de constituição familiar que possuem diferenças importantes, principalmente no que diz respeito à administração dos bens e ao estado civil, sendo importante entender a diferença entre elas.

Diferenças na administração de bens

No casamento, a legislação exige que ambas as partes concordem em transações importantes, como a compra ou venda de imóveis. Essa concordância geralmente se manifesta na assinatura conjunta do contrato.

Já em uma união estável, essa exigência não existe. Cada parceiro pode realizar a compra ou venda de um imóvel de forma independente, salvo se houver previsão específica em contrato ou regime de bens previamente acordado.

Quem tem união estável é casado ou solteiro?

Quando um casal formaliza a relação por meio do casamento, o estado civil é alterado. Por exemplo, de solteiro(a) para casado(a). Na união estável, por sua vez, o estado civil permanece o mesmo que antes da formalização. Assim, mesmo estando em união estável, a pessoa continua sendo legalmente considerada solteira, divorciada ou viúva.

Formalização legal

No casamento, a formalização ocorre no cartório, com registro na certidão de casamento, e na união estável, o contrato pode ser registrado em cartório, mas essa etapa é opcional para o reconhecimento legal da relação.


Qual é o tempo mínimo de relacionamento para configurar uma união estável?

Até 1996, a união estável só era reconhecida após 5 anos de convivência. No entanto, a Lei Federal nº 9.278/1996 eliminou esse requisito, e essa mudança foi posteriormente consolidada pelo Código Civil.

O Código Civil, em seu art. 1.723, define:

"É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.".

Assim, não existe mais um tempo mínimo exigido por lei. O reconhecimento da união estável depende da natureza da relação, e não da sua duração. Os tribunais analisam caso a caso, levando em conta fatores como coabitação, existência de filhos, contas conjuntas e outros elementos que demonstrem a intenção de constituir família.


Contrato particular vs. escritura pública

O contrato particular é elaborado pelas partes sem envolvimento de um Cartório de Notas, enquanto a escritura pública é feita no cartório, em papel timbrado e assinada diante de um tabelião.

Sem o registro, o contrato particular gera efeitos entre as partes, mas não gera efeito para terceiros. Por exemplo, se um imóvel adquirido na união estável for vendido por apenas um dos companheiros, a venda será considerada legítima para terceiros, mesmo se esta venda ocorreu sem o consentimento do outro.

A escritura pública tem, geralmente, o mesmo conteúdo de um contrato, mas é lavrada em cartório de notas, passando a constar a união nos registros de nascimento dos companheiros.

O contrato particular, por sua vez, pode servir como minuta para a lavratura da escritura pública.


Legislação aplicável ao contrato de união estável

O contrato de união estável é regido por um conjunto de normas que garantem segurança jurídica às partes envolvidas. Abaixo estão as referências oficiais utilizadas na elaboração do nosso modelo:

  • Lei Federal nº 10.406 (Código Civil Brasileiro)
    Regula as normas gerais para contratos no Brasil, sendo especialmente relevante nos artigos 1.723 a 1.727 que tratam especificamente da união estável, definindo seus requisitos, efeitos e formas de dissolução.
  • Lei Federal nº 9.278/96
    Regula o § 3º do art. 226 da Constituição Federal, sendo relevante para a união estável por estabelecer os direitos e deveres dos companheiros.

Ao optar pelo nosso modelo, você tem a segurança de que os direitos e deveres do Código Civil foram aplicados por especialistas, protegendo o seu relacionamento.


Perguntas frequentes sobre o contrato de união estável

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de união estável:

O contrato de união estável é obrigatório?

O contrato por escrito não é obrigatório, mas é altamente recomendado para garantir segurança jurídica e proteção aos parceiros, especialmente em questões patrimoniais e sucessórias.

Quanto tempo morando junto é considerado união estável?

A união estável não depende de tempo mínimo nem da convivência no mesmo endereço. O que realmente importa é a existência de uma relação contínua, pública e com intenção de formar família. Ou seja, mesmo que o casal viva em residências separadas, ainda assim pode ser reconhecida a união estável, desde que haja evidências de vínculo afetivo duradouro e convivência social como casal.'

É possível fazer contrato de união estável com data retroativa?

Sim, é possível fazer um contrato de união estável com data retroativa, desde que essa data reflita a realidade do casal. Ou seja, é necessário que haja uma relação pública, contínua e duradoura desde a data indicada. Ao optar por uma data retroativa, o regime de bens deverá ser o de comunhão parcial de bens, salvo se houver prova de que outro regime foi acordado formalmente desde o início da união.

Quem tem união estável tem direito a pensão por morte?

Sim, quem vive em união estável tem direito à pensão por morte, desde que comprove a existência da união e a qualidade de segurado do(a) falecido(a). A lei brasileira equipara a união estável ao casamento para fins de direitos previdenciários, incluindo a pensão por morte.

O contrato de união estável precisa ser registrado em cartório?

Não, o contrato não precisa ser registrado em cartório para ter validade legal, mas o registro é recomendado por trazer benefícios. O registro em cartório pode facilitar a comprovação da união em diversas situações, principalmente quando envolver terceiros, como, por exemplo, operadoras de plano de saúde, e garantir mais segurança jurídica aos companheiros.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma união estável para conferir mais perguntas e respostas.


Quanto custa um contrato de união estável?

O nosso contrato de união estável completo, ajustado às suas necessidades — com cláusulas personalizadas, comunhão ou separação de bens, direitos e muito mais — é oferecido por um valor único de R$ 29,90.

Sem mensalidades, sem taxas adicionais, e você poderá pagar por pix ou cartão de crédito, com acesso imediato.

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Glossário - Termos mais utilizados
  • Conviventes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de união estável, também conhecidas como companheiros ou parceiros.
  • Regime de bens: O conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal é tratado e dividido durante a união estável.
  • Partes: São os dois companheiros que assinam o contrato.
  • Partilha de bens: O processo de dividir e distribuir os bens e ativos acumulados durante a união estável quando ela chega ao fim, de acordo com as regras estabelecidas no regime de bens escolhido.
  • Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma união estável.


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Resumo: Por que usar um contrato de união estável

Este contrato de união estável particular tem como objetivo formalizar e legalizar a união entre duas pessoas, permitindo que elas estabeleçam suas obrigações e direitos de forma clara e objetiva.

Com ele, é possível escolher e definir o regime de bens que prevalecerá na união, garantindo maior segurança e transparência para o casal.

Em resumo, este documento é uma ferramenta importante para casais que desejam formalizar sua união de forma segura e legal, permitindo que eles estabeleçam suas regras e condições de convivência, evitando possíveis problemas futuros.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de união estável, como:

  • Declaração de união estável
  • Contrato de convivência
  • Contrato de relacionamento
  • Contrato de reconhecimento de união estável
  • Contrato particular de união estável