Alugando um carro para motorista de aplicativo, como Uber, 99Pop ou taxi
Criado em: 08 de dezembro de 2018
Atualizado em: 26 de fevereiro de 2020


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om a popularização de aplicativos de transporte de passageiros surgiu também um mercado secundário, o de locação de veículos para esta finalidade.
Este tipo de locação pode ser vantajoso para todos os envolvidos nela, visto que o locatário pode iniciar o trabalho de motorista sem ainda ter seu próprio veículo, enquanto o proprietário pode ter uma renda extra.
Mas você sabe como fazer uma locação que seja clara e tranquila, minimizando os riscos?
Vamos debater neste artigo sobre o tema, e esclarecer algumas das dúvidas mais comuns referente ao aluguel do veículo.
Renda principal ou extra
Os aplicativo de motorista particular, como Uber e o 99Pop, são fontes de renda para os motoristas que os utilizam, e com eles conseguem ter uma renda, seja ela a principal ou extra.
Mas essa renda também pode ser revertida, em parte, para o proprietário de um veículo, caso queira ele alugar para uma outra pessoa que não tenha, e assim sendo uma negociação vantajosa para todos.
Muitos proprietários de veículos não utilizam seu carro durante a semana, por exemplo, se vão trabalhar utilizando transporte público, e este tempo ocioso do veículo pode ser utilizado para ganhar um dinheiro extra, pois é permitida a locação deste veículo para terceiros.
Assim como existem pessoas que não possuem um veículo próprio mas que gostariam de trabalhar utilizando tais aplicativos.
Clareza na locação
Um dos principais pontos a ser tratado neste artigo é sobre a clareza que deve existir na negociação da locação do veículo.
Deve-se definir qual será a frequência para o pagamento do aluguel, se será mensal, semanal ou quinzenal e a sua forma de pagamento, assim como também recomenda-se que no contrato esteja definida a responsabilidade sobre a manutenção, ou seja, quem deverá pagar pela manutenção do veículo, e se existe um seguro existente.
Assim, qualquer gasto não esperado, como um reparo, não será uma surpresa, pois todos saberão quem deve pagar.
Proteção para o proprietário
Com um contrato de locação de veículo, e se nele estiverem descritas as penalizações se ocorrer o descumprimento, como, por exemplo, se o locatário não pagar o aluguel, terá o proprietário um instrumento importante para ser utilizado judicialmente contra o locatário.
O contrato também pode conter uma garantia para a locação, que servirá para cobrir gastos que não possam ser pagos pelo locatário.
Garantias mais utilizadas
A garantia não é obrigatória em um contrato, mas sempre é recomendada a sua utilização.
As modalidades mais comuns de garantia para a locação de veículo são:
Fiança
Nesta modalidade, uma pessoa (fiadora) garante assumir as obrigações caso a parte locatária se torne devedora (inadimplente).
A fiança compreenderá todos os aspectos da dívida, inclusive possíveis despesas judiciais.
A parte locadora, de acordo com o Código Civil, pode recusar um fiador caso este não comprove ser uma pessoa idônea, não reside no mesmo município ou não possua bens suficientes para cumprir a obrigação.
Seguro de fiança locatícia
O seguro fiança locatícia substitui o fiador nos contratos de locação, garantindo o pagamento do aluguel e demais encargos no caso do locatário se tornar devedor (inadimplente).
Para esta modalidade, deve-se contratar uma apólice de seguro, o qual a parte locadora será a única beneficiária.
O valor de prêmio a ser pago varia normalmente entre um a três vezes o valor da locação do veículo.
Caução
A caução pode ser dada em espécie, bens móveis ou imóveis.
No caso de bens móveis, recomenda-se que se registre a caução em um cartório de títulos e documentos, e são os bens que podem ser transportados de um local ao outro, como objetos de valor, veículos, entre outros.
Já os bens imóveis, referem-se aos bens que não podem ser transportados, como uma casa ou um apartamento, e recomenda-se que essa caução seja averbada em cartório junto com a respectiva matrícula, vinculando com o contrato de locação.
A caução em espécie (dinheiro) não pode ser superior a três meses de aluguel, e deverá ser depositada em conta poupança, e o valor decorrente de rendimentos, no final da locação deverá ser revertido em benefício da parte locatária, caso não tenha sido utilizada.
A devolução do veículo no término da locação
Com um contrato feito, nele deve-se constar que o veículo deverá ser devolvido ao proprietário, no final da locação, no mesmo estado em que foi entregue.
Assim, caso o veículo tenha sofrido alguma avaria, deverá o locatário efetuar o seu reparo, caso negativo o proprietário efetuará e poderá em juízo solicitar o reembolso do valor gasto.
Para que esta comparação de estado do veículo ocorra deve-se fazer um laudo de vistoria no momento da entrega do veículo. A 99Contratos oferece gratuitamente este laudo para todos que geram um contrato conosco.
Sem este laudo fica complicado comprovar qual era o estado do veículo e assim cobrar o reparo necessário.
Conclusão
Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido, pois este documento servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.
Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Se estiver buscando um contrato de locação de veículo que possa ser feito de maneira personalizada, utilize o nosso clicando no link abaixo:
Contrato de Locação de Veículo
Referência:
Lei 10.406
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