Modelo de Contrato de Babá


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O que é um contrato de babá?

O contrato de babá é o instrumento legal que formaliza a contratação de uma pessoa que trabalha com cuidado de crianças em ambiente residencial de maneira habitual e contínua.

Nele, estarão definidas as condições da contratação, como o valor do salário e sua forma de pagamento, as funções da babá, o prazo do contrato (determinado ou indeterminado), a jornada de trabalho, as responsabilidades e direitos das partes, entre outras regras.

De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 150), é obrigatória a contratação das profissionais que trabalham mais de dois dias por semana na casa do(a) empregador(a), também incluindo nesta definição as babás.

Ao gerar o seu contrato, você recebe gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de utilização de vale transporte e recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de babá?

O nosso modelo de contrato de babá é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar n.º 150.

Contrato de Babá


CONTRATO DE BABÁ




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato individual de trabalho doméstico para babá, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de babá.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará 40 (quarenta) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

_________________ (defirnir a jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.

§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 9º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto n.º 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.

...


Fim do exemplo do modelo de contrato de babá - Clique para ver mais




Qual é a importância de um contrato de babá?


O contrato de babá foi elaborado para auxiliar na organização e estabelecimento de uma relação de trabalho clara e eficiente, visando a satisfação de ambas as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas da contratação, como:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas.
  • A descrição detalhada dos serviços que serão prestados pela babá.
  • A definição da jornada de trabalho, horários e dias de folga.
  • O valor da remuneração e forma de pagamento acordados entre as partes.
  • As obrigações e responsabilidades tanto do empregador quanto da babá, incluindo aspectos relacionados à segurança e à saúde.

Ao estabelecer um contrato de trabalho, é possível evitar conflitos e mal-entendidos, e, portanto, o documento não deve ser visto apenas uma formalidade.

Crie seu contrato

Quais são as jornadas de trabalho permitidas para uma babá?

Existem três tipos de jornadas de trabalho para a contratação de uma babá: regular, parcial e 12x36.

A jornada regular é a mais comum e pode ser de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias, conforme Art. 2º da Lei Complementar 150. Horas extras podem ser de até 2 horas por dia, totalizando 10 horas diárias, com pagamento adicional ou folga compensatória.

Na jornada parcial, definida no Art. 3º da mesma lei, a babá pode trabalhar até 25 horas semanais, com 1 hora extra por dia e salário proporcional reduzido.

Também é possível adotar o regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, conforme especificado no Art. 10º, desde que haja um acordo escrito. Nesse regime, deve-se reservar 1 hora para refeição durante as 12 horas de trabalho.

Para cumprir a legislação (Art. 12º), é recomendável usar uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 150. Oferecemos um modelo gratuito de folha de ponto ao gerar o contrato em nosso site.


Salário da babá

O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos na contratação, devendo sempre respeitar o salário mínimo vigente no estado da contratação, servindo este salário mínimo como base para a negociação (Art. 7º, IV da Constituição Federal)

Além do salário acordado, a contratada também tem direito ao FGTS, INSS e férias obrigatórias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados (Art. 34 da Lei Complementar nº 150).

É recomendado o acesso ao portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação da babá, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.

Além disso, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado. Exemplo: para o trabalho realizado em junho o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de julho.


Quais são os descontos no salário da babá permitidos?

É permitido ao empregador efetuar descontos no salário da babá em caso de adiantamento salarial. Além disso, mediante acordo escrito entre as partes, é permitida a inclusão da babá em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, sendo permitido uma dedução de até 20% do salário.


Vale-transporte para babás

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser oferecido caso a babá utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. E não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte.

O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil.

O empregador pode, se desejar, descontar até 6% do salário da babá a título de restituição do vale-transporte, sendo este desconto autorizado por lei desde que não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.

É recomendada a utilização de uma declaração informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte. Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.


A babá pode trabalhar aos domingos?

É permitido o trabalho da babá aos domingos, como dia de trabalho de sua jornada, contanto que seja mantido um dia na semana como folga obrigatória.

Além da folga semanal, deve-se dar uma folga dominical a cada quinze dias se a babá for do sexo feminino, e se for babá do sexo masculino uma folga a cada sete semanas.


Férias da babá

As babás têm direito a 30 dias de férias anuais, remuneradas com um terço a mais do salário normal, após 12 meses de serviço na mesma família. O empregador define o período das férias, que deve ocorrer nos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (Art. 17 da Lei Complementar nº 150/2015).

A babá pode solicitar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, desde que o faça até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. As férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos, a critério do empregador.

No término do contrato, exceto em caso de justa causa, a babá tem direito às férias proporcionais, acrescidas de um terço sobre o valor da remuneração.


Como é feito o pagamento do 13º salário de uma babá?

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei n.º 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Se a babá quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


Como fazer um contrato de babá

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de babá pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a função que será exercida, o salário, a jornada de trabalho e as responsabilidades das partes.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileira, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, regras da casa, motivos para rescisão, exclusividade e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O(A) contratante;
  • A contratada;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

O contrato pode ser assinado presencialmente ou digitalmente, ambas formas válidas juridicamente.

  • Presencial: Exige rubricas em todas as folhas, exceto na última, onde ficam as assinaturas.
  • Digital: Contratos como os de trabalho doméstico podem ser assinados via e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. A outra parte deve responder com um aceite, confirmando os termos.
  • Gov.br: Desde abril de 2022, brasileiros podem assinar contratos digitalmente pelo site ou app gov.br, com validade jurídica igual à assinatura física, conforme o decreto 10.543/2020. O portal aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.

Como assinar o contrato

O seu contrato poderá ser assinado de duas formas, presencial ou digital, sendo ambas válidas legalmente.

Assinatura presencial

Ao assinar o contrato presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital

Caso seja escolhida a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento, a outra parte deverá responder a mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do contrato enviado.". Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.

Gov.br

Também é permitido assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


Qual é a importância do recibo de pagamento?

A emissão do recibo de pagamento do salário da babá é uma obrigação do empregador, conforme a PEC 150. O recibo comprova o pagamento realizado, evitando quaisquer contestações futuras.

A legislação também exige que os empregadores guardem os recibos por pelo menos 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social.

Ao gerar o contrato personalizado, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de babá:

Posso contratar uma babá como MEI?

A contratação de uma babá utilizando MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, sendo essa a contratação por meio de prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias na semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

A babá pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige pelo menos 1 dia da semana reservado para o descanso da babá.

Preciso informar à babá sobre as câmeras de monitoramento da residência?

Se o local do trabalho prestado tiver câmeras de monitoramento, é recomendado à pessoa contratada a declaração de estar ciente de sua existência, bem como também da sua localização. O nosso modelo de contrato de babá prevê este cenário.

Quais são as responsabilidades de uma babá?

A babá será responsável por cuidar das necessidades básicas da criança, incluindo alimentação, higiene pessoal, atividades educacionais e recreativas, além de garantir um ambiente seguro e estimulante.


Glossário - Termos mais utilizados

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de babá:

  • Contratada: Pessoa que presta serviços de babá, responsável pelo cuidado da criança.
  • Empregador: Pessoa ou entidade que contrata os serviços da babá, geralmente o familiar ou responsável legal da criança.
  • Contratante: O mesmo que empregador.
  • Carga Horária: Número de horas que a babá idosos está programada para trabalhar por dia ou semana.
  • Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
  • Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pela babá.
  • Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.
  • Jornada de Trabalho: Tempo e horários em que a babá estará à disposição para cuidar da criança, incluindo a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de uma babá.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas técnicas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h.


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Resumo: Explicação simples e direta

Um contrato de babá é um acordo escrito entre os pais ou responsáveis de uma criança e a babá contratada para cuidar dela. Ele estabelece os termos e condições do emprego, como horário de trabalho, responsabilidades, salário, política de faltas, disciplina e outras diretrizes importantes.

Esse contrato ajuda a garantir que ambas as partes entendam suas obrigações e expectativas, sendo recomendado para garantir a segurança de ambas as partes envolvidas.



Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale-transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de babá, como:

  • Contrato de serviços de cuidadora para crianças
  • Contrato de empregada doméstica com função de babá
  • Contrato de experiência para babá
  • Contrato de emprego para babá



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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