Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários
Última revisão:
Preencher o contrato
O que é um contrato de cessão de direitos hereditários?
O contrato de cessão de direitos hereditários, ou a sua promessa, é o instrumento utilizado por quem deseja transferir, de forma total ou parcial, para outra pessoa o seu direito de receber uma determinada herança.
Neste contrato estarão estabelecidas as condições da cessão, como o valor acordado e a sua forma de pagamento, caso seja onerosa, a data da entrega dos bens e transferência da posse, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, dentre outras.
O objetivo deste contrato é oferecer segurança para as partes, pois, inicialmente, não é possível a desistência após a sua formalização. Entretanto, é possível adicionar uma cláusula de arrependimento, a qual permite a desistência mediante uma determinada multa.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de cessão de direitos hereditários?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).
Qual é a importância de um contrato de cessão de direitos hereditários?
O contrato de cessão de direitos hereditários é indicado para quem deseja transferir para outra pessoa o seu direito sobre uma herança antes da finalização do processo do inventário.
Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a cessão, como:
- A identificação e qualificação das partes envolvidas.
- A descrição da herança cedida.
- O valor que será pago ao cedente, caso seja onerosa, e a sua forma de pagamento.
- A possibilidade de desistência ou arrependimento com a aplicação de multa (opcional).
- Os deveres e os direitos das partes.
- O procedimento a ser adotado em caso de solicitação de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos resultantes em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Portanto, o contrato de cessão de direitos hereditários não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
Qual é a diferença entre a cessão parcial e a total?
A cessão de direitos hereditários de um herdeiro pode ser feita de forma total, ou seja, cedendo todos os direitos e bens que serão herdados, ou parcial, que será definida por um percentual da herança que será cedido.
Caso a forma escolhida para a cessão seja a parcial, deverá ser especificado no contrato o percentual cedido, como, por exemplo, 10% de uma determinada herança. Assim, não é permitida a cessão de um bem específico (exceto se for o único bem da herança, sendo, assim, cessão total). Por exemplo: se um herdeiro receberá 5 bens, não poderá ceder no contrato somente um deles, devendo obrigatoriamente ser ou total ou por um percentual (§ 2º do Art. 1.793 do Código Civil).
É possível ceder os direitos de herança de bens que serão herdados de uma pessoa viva?
De acordo com o Art. 426 do Código Civil, não é permitida a cessão do direito de herança de pessoa viva. Isso significa que somente podem ser cedidos bens de uma pessoa que já faleceu.
Entretanto, a pessoa que vai deixar os bens, se quiser destinar ainda em vida, pode declarar o destino de até 50% de seu patrimônio por meio de um testamento, respeitando os outros 50%, chamado de "legítima", que é a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
“Art. 426 do Código Civil. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”
O que significa "direito de preferência" sobre a herança?
Se a herança tiver mais de um herdeiro, o herdeiro que resolver ceder os seus direitos de forma onerosa (não gratuita) deverá dar a preferência aos demais de adquirir (Art. 1.794 do Código Civil).
Ou seja, se um herdeiro resolver ceder seus direitos para uma pessoa alheia à herança, ele deverá antes oferecer aos demais herdeiros com as mesmas condições e valor, caso a cessão for onerosa.
Se este direito de preferência não for respeitado, o outro herdeiro que tinha interesse, se sentindo prejudicado, poderá solicitar a anulação da cessão (Art. 1.795 do Código Civil).
O que é inventário e qual sua relação com a cessão de direitos hereditários?
O inventário é o processo legal que formalmente distribui os bens de pessoa falecida entre os herdeiros. Nesta etapa são identificados todos os bens deixados, como, por exemplo, imóveis, veículos e investimentos.
Os herdeiros somente poderão transferir os bens herdados quando este processo terminar. Portanto, não é permitida a negociação ou doação destes bens antes da conclusão do inventário.
A cessão de direitos hereditários, no entanto, formaliza que os bens que serão herdados deverão ser transferidos para o cessionário, transferência esta que ocorrerá na conclusão do inventário.
Inventário extrajudicial
Uma alternativa ao processo judicial é o inventário extrajudicial. Este processo é feito diretamente em cartório, mas para que seja permitida, deverão todos os herdeiros serem maiores de idade e capazes.
Esse tipo de inventário também pode ser feito com base na cessão de direitos hereditários, conforme a Resolução CNJ n.º 35 de 24/04/2007, especialmente o artigo 16. Esse artigo permite a realização de inventário extrajudicial mesmo nos casos de cessão parcial dos bens, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordem com a cessão.
Após a formalização do contrato de cessão de direitos hereditários, o inventário extrajudicial pode ser promovido pelo cessionário, tornando o processo mais rápido e econômico.
O que fazer depois que o contrato de cessão de direitos hereditários estiver pronto?
Depois de pronto, o contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas, além de duas testemunhas, e deverá ter as firmas reconhecidas em cartório.
Se as partes decidirem fazer o inventário extrajudicial ((permitido pela Lei nº 11.441/2007), deverão em seguida comparecer ao cartório de notas e solicitar a lavratura da escritura pública. Com a elaboração da escritura, a transferência dos direitos será considerada como definitiva (Art. 1.793 do Código Civil).
Já em processos de inventário (judiciais), o contrato, também assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser anexado no processo, sendo, portanto, comunicado formalmente so juiz responsável.
Como fazer um contrato de cessão de direitos hereditários
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de cessão de direitos hereditários pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o valor acordado e sua forma de pagamento, a descrição dos bens cedidos e as responsabilidades dos envolvidos.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre rescisão contratual e se a cessão será total ou parcial reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da cessão. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O cedente;
- O cessionário;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
O que um contrato de cessão de direitos hereditários deve ter?
Aqui estão alguns elementos que são comumente devem constar em um contrato de cessão de direitos hereditários:
- Identificação das partes: Nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço residencial e número de documento de identificação (RG/CPF) do cedente e do cessionário.
- Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos, incluindo a identificação dos bens e direitos compreendidos na herança.
- Valor da cessão: Estabelecimento do valor financeiro acordado entre as partes para a transferência dos direitos hereditários, expresso em moeda corrente e de forma clara.
- Forma de pagamento: Indicação do método de pagamento acordado, seja à vista, parcelado ou mediante outras condições específicas, incluindo datas e formas de quitação.
- Anuência dos herdeiros: Declaração de que o cedente possui plena capacidade e autoridade para realizar a cessão de direitos hereditários, bem como o consentimento expresso dos demais herdeiros ou sucessores, quando aplicável.
- Garantias: Eventuais garantias oferecidas pelo cedente ao cessionário, como a garantia da validade e licitude da transferência dos direitos hereditários.
- Responsabilidades das partes: Especificação das obrigações e responsabilidades de cada parte em relação à cessão de direitos hereditários, incluindo o compromisso do cedente de não interferir na posse ou transferência dos bens herdados.
- Assinaturas: Assinaturas do cedente, do cessionário e, se necessário, de testemunhas, atestando a concordância e a formalização do contrato.
Legislação aplicável
O contrato de cessão de direitos hereditários é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente em relação ao artigo 1.793.
Perguntas frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos hereditários:
Quais são as vantagens da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários oferece diversas vantagens. Ela possibilita ao herdeiro obter recursos financeiros imediatos, evitar o processo de inventário ou lidar com outras obrigações relacionadas à herança de forma mais ágil. A cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa atrativa para herdeiros que não desejam ou não têm condições de participar do processo de inventário, ou para aqueles que necessitam de capital para quitar dívidas ou atender outras necessidades financeiras urgentes.
Posso ceder somente um bem da herança?
A cessão deve ser sempre sobre um percentual da herança a ser recebida, sendo cedida por completo ou parcialmente. Não pode declarar na cessão a cessão de somente um bem.
A cessão de direitos hereditários garante automaticamente a posse dos bens?
A cessão de direitos hereditários não assegura automaticamente a posse dos bens. Para efetivamente obter a posse, é necessário passar pelo processo de inventário. A cessão de direitos representa apenas a transferência dos direitos sobre os bens herdados.
Quem pode se beneficiar da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que cumpram os requisitos legais e não prejudiquem os demais herdeiros ou sucessores legítimos.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de cessão de direitos hereditários:
- Anuência: Consentimento formal de todas as partes envolvidas na cessão de direitos hereditários.
- Cedente: A pessoa que está transferindo seus direitos hereditários para outra parte.
- Cessionário: A pessoa que está adquirindo os direitos hereditários transferidos pelo cedente.
- Foro: Local onde eventuais disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas judicialmente.
- Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento.
- Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos.
- Partes: Cedente e cessionário envolvidos na transação de cessão de direitos hereditários.
- Partilha de Bens: Divisão legal dos bens da herança entre os herdeiros.
- Sucessão: Processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos hereditários.

Salvar e Imprimir

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas técnicas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
Verifique as avaliações reais de nossos clientes no Google.

Somente a 99Contratos oferece uma maneira de confirmar a autenticidade das opiniões dos nossos clientes.
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de cessão de direitos hereditários é um contrato que aumenta a segurança na negociação entre herdeiros (cedentes) e cessionários. Ela garante aos cedentes o valor acordado e a forma de pagamento (se a cessão for onerosa) e aos cessionários o recebimento da herança cedida.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de compra e venda, como:
- Contrato de cessão de herança
- Acordo de cessão de direitos sobre herança
- Contrato de venda de herança