Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários
Última revisão: 25 de novembro de 2024
O contrato de cessão de direitos hereditários é o instrumento indicado para quem deseja transferir, total ou parcialmente, para outra pessoa o direito de receber uma determinada herança. Essa cessão pode ocorrer por diversos motivos, como a necessidade de antecipar a transmissão dos bens, resolver questões financeiras ou evitar possíveis disputas familiares futuras.
Por meio deste contrato, as partes envolvidas podem formalizar o acordo de forma clara e segura, garantindo que os direitos e responsabilidades sejam respeitados. Entre os elementos que devem constar no documento estarão as condições da cessão, como o valor a ser pago e a sua forma de pagamento, caso seja onerosa, as obrigações e direitos de cada parte, eventuais condições e cláusulas especiais, se houver.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, atendendo às suas necessidades específicas.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O QUE É UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E COMO ELE FUNCIONA?
O contrato de cessão de direitos hereditários é essencial para quem deseja transferir total ou parcialmente seus direitos sobre uma herança, mesmo antes da finalização do processo de inventário. Esse tipo de contrato é principalmente útil quando um herdeiro opta por abrir mão de seu direito hereditário em troca de dinheiro ou outros bens, proporcionando mais flexibilidade na divisão dos patrimônios.
Com um contrato bem elaborado, é possível esclarecer dúvidas e evitar conflitos entre as partes. Veja os principais pontos que ele deve abordar:
- Qualificação das partes envolvidas: O contrato deve identificar claramente o cedente (quem transfere os direitos), o cessionário (quem recebe os direitos) e outras partes relevantes, como testemunhas, com suas qualificações completas.
- Descrição da herança cedida: É necessário especificar a extensão e natureza dos direitos cedidos, incluindo a totalidade ou parte da herança, os bens envolvidos, possíveis dívidas e ônus associados.
- Definição dos valores e condições de pagamento: Caso a cessão seja onerosa, o contrato deve detalhar o valor acordado, a forma de pagamento, prazos e eventuais garantias para assegurar o cumprimento.
- Obrigações e direitos de cada parte: Deve-se prever claramente as responsabilidades do cedente e do cessionário, como o respeito aos direitos de outros herdeiros, a entrega dos bens objeto da cessão e o suporte no processo de inventário.
- Regras para rescisão do contrato: Para evitar disputas, é importante estabelecer procedimentos para rescisão, incluindo condições e prazos para desistência ou resolução de conflitos.
Por que o contrato é indispensável?
A elaboração de um contrato de cessão de direitos hereditários não é apenas uma formalidade. Ele é uma ferramenta indispensável para proteger os interesses das partes e garantir uma partilha mais harmoniosa. Além disso, ao prever regras claras, o contrato reduz significativamente o risco de disputas judiciais e assegura que todos os envolvidos tenham suas expectativas atendidas.
Portanto, se você está considerando a cessão de direitos hereditários, invista em um contrato bem elaborado e juridicamente válido para evitar dores de cabeça no futuro.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE A CESSÃO PARCIAL E A TOTAL?
A cessão de direitos hereditários pode ser realizada de forma total ou parcial, dependendo da vontade do herdeiro e das condições acordadas no contrato.
- Cessão Total: O cedente transfere integralmente todos os seus direitos e bens herdados ao cessionário, não mantendo nenhum vínculo com a herança.
- Cessão Parcial: Apenas uma parte dos direitos e bens é transferida, sendo especificado no contrato o percentual cedido, como 10% de uma determinada herança. Essa modalidade é ideal para quem deseja manter parte da herança ou precisa lidar com situações de conflito entre os herdeiros.
Independentemente da modalidade, é necessário que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições e cláusulas acordadas pelas partes. Isso garante uma transação justa e evita complicações futuras.
É POSSÍVEL FAZER A CESSÃO DOS DIREITOS DE HERANÇA DE BENS QUE SERÃO HERDADOS DE UMA PESSOA VIVA?
Não, a cessão de direitos de herança em vida não é permitida conforme o Código Civil Brasileiro. Isso significa que não é possível transferir ou prometer bens que ainda serão herdados de uma pessoa viva. A cessão de direitos hereditários só pode ser realizada após o falecimento do titular dos bens e a abertura do processo de inventário.
Entretanto, existe uma alternativa: a pessoa proprietária dos bens pode destinar até 50% (cinquenta por cento) de seu patrimônio por meio de um testamento, respeitando a chamada "legítima", que é a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
O QUE É O DIREITO DE PREFERÊNCIA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
O direito de preferência é uma regra necessária em casos de heranças com mais de um herdeiro. Ele determina que, antes de um herdeiro ceder seus direitos hereditários a terceiros, os demais herdeiros devem ter a oportunidade de adquirir esses direitos, nas mesmas condições e valores oferecidos ao terceiro, caso a cessão seja onerosa.
Essa prática protege os interesses dos herdeiros, permitindo que eles mantenham o patrimônio dentro da família, se assim desejarem. Somente após a recusa de todos os herdeiros em exercer o direito de preferência, a cessão poderá ser realizada para terceiros.
É importante ressaltar que, se esse direito não for respeitado, o herdeiro prejudicado poderá solicitar judicialmente a anulação da cessão. Por isso, é essencial que todas as partes envolvidas no processo de inventário estejam cientes e cumpram essa regra para evitar conflitos e complicações legais.
COMO FUNCIONA O INVENTÁRIO E QUAL SUA RELAÇÃO COM A CESSÂO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
O que é inventário?
O inventário é o processo legal que organiza e distribui os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Durante o inventário, são identificados e avaliados todos os bens do falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias e investimentos.
Enquanto o inventário não é finalizado, os herdeiros não podem transferir a propriedade dos bens herdados. Ou seja, qualquer negociação ou doação desses bens só pode ocorrer após a conclusão do inventário.
A cessão de direitos hereditários, no entanto, permite que o herdeiro transfira a terceiros o direito de receber determinado bem, mas essa transferência só se concretiza após a partilha oficial no inventário. Ao final do processo, o cessionário assume todos os direitos e deveres sobre o bem cedido.
E o que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é uma alternativa mais ágil e econômica ao processo judicial, realizado em cartório, por meio de um tabelião de notas. Para que seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, sem envolver menores ou incapazes.
Esse tipo de inventário também pode ser feito com base na cessão de direitos hereditários, conforme a Resolução CNJ nº 35 de 24/04/2007, especialmente o artigo 16. Esse artigo permite a realização de inventário extrajudicial mesmo nos casos de cessão parcial dos bens, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordem com a cessão.
Após a formalização do contrato de cessão de direitos hereditários, o inventário extrajudicial pode ser promovido pelo cessionário, tornando o processo mais rápido e econômico. Essa é uma alternativa viável para herdeiros que buscam evitar a lentidão e os custos do inventário judicial.
O QUE FAZER APÓS A ELABORAÇÃO DE UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
Inventário extrajudicial:
Se o inventário for realizado de forma extrajudicial, após a elaboração do contrato de cessão de direitos hereditários, o próximo passo é comparecer ao Cartório de Notas para lavrar a escritura pública de inventário e partilha.
É necessário apresentar toda a documentação necessária, como:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais dos herdeiros e do cessionário;
- Documentos comprobatórios dos bens a serem partilhados.
Após a lavratura da escritura, é indispensável registrar o inventário no Cartório de Registro de Imóveis, caso existam bens imóveis incluídos na herança. Além disso, os impostos devidos (como ITCMD) devem ser pagos para garantir a regularização da partilha. Tudo isso deve ser conduzido de acordo com as disposições estabelecidas no contrato de cessão de direitos hereditários.
Inventário judicial:
No caso de inventários judiciais, o contrato de cessão de direitos hereditários deve ser assinado por ambas as partes (cedente e cessionário) com firma reconhecida em cartório para garantir sua validade jurídica.
Se o processo de inventário já estiver em andamento, é essencial comunicar o acordo ao inventariante e ao juiz responsável. Essa comunicação formaliza o conhecimento da cessão pelos demais herdeiros e permite que eventuais manifestações sejam feitas.
Caso o processo de inventário ainda não tenha sido iniciado, o cessionário deve acompanhar o andamento e informar seu interesse em receber os bens herdados assim que a partilha for concluída.
COMO CRIAR UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS?
Criar um contrato de cessão de direitos hereditários pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valor, forma de pagamento e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, descrição dos bens e se a cessão será total ou parcial, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
O QUE UM CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS DEVE CONTER?
Aqui estão alguns elementos que são comumente devem constar em um contrato de cessão de direitos hereditários:
- Identificação das partes: Nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço residencial e número de documento de identificação (RG/CPF) do cedente e do cessionário.
- Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos, incluindo a identificação dos bens e direitos compreendidos na herança.
- Valor da cessão: Estabelecimento do valor financeiro acordado entre as partes para a transferência dos direitos hereditários, expresso em moeda corrente e de forma clara.
- Forma de pagamento: Indicação do método de pagamento acordado, seja à vista, parcelado ou mediante outras condições específicas, incluindo datas e formas de quitação.
- Anuência dos herdeiros: Declaração de que o cedente possui plena capacidade e autoridade para realizar a cessão de direitos hereditários, bem como o consentimento expresso dos demais herdeiros ou sucessores, quando aplicável.
- Garantias: Eventuais garantias oferecidas pelo cedente ao cessionário, como a garantia da validade e licitude da transferência dos direitos hereditários.
- Responsabilidades das partes: Especificação das obrigações e responsabilidades de cada parte em relação à cessão de direitos hereditários, incluindo o compromisso do cedente de não interferir na posse ou transferência dos bens herdados.
- Assinaturas: Assinaturas do cedente, do cessionário e, se necessário, de testemunhas, atestando a concordância e a formalização do contrato.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos hereditários:
Quais são as vantagens da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários oferece diversas vantagens. Ela possibilita ao herdeiro obter recursos financeiros imediatos, evitar o processo de inventário ou lidar com outras obrigações relacionadas à herança de forma mais ágil. A cessão de direitos hereditários pode ser uma alternativa atrativa para herdeiros que não desejam ou não têm condições de participar do processo de inventário, ou para aqueles que necessitam de capital para quitar dívidas ou atender outras necessidades financeiras urgentes.
Posso ceder somente um bem da herança?
A cessão deve ser sempre sobre um percentual da herança a ser recebida, sendo cedida por completo ou parcialmente. Não pode declarar na cessão a cessão de somente um bem.
Preciso da assinatura dos cônjuges em meu contrato de cessão?
Sim. A assinatura dos cônjuges, mesmo se estes não têm direito à herança, se faz necessária no contrato.
A cessão de direitos hereditários garante automaticamente a posse dos bens?
A cessão de direitos hereditários não assegura automaticamente a posse dos bens. Para efetivamente obter a posse, é necessário passar pelo processo de inventário. A cessão de direitos representa apenas a transferência dos direitos sobre os bens herdados.
Quem pode se beneficiar da cessão de direitos hereditários?
A cessão de direitos hereditários pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que cumpram os requisitos legais e não prejudiquem os demais herdeiros ou sucessores legítimos.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de cessão de direitos hereditários:
Anuência: Consentimento formal de todas as partes envolvidas na cessão de direitos hereditários.
Cedente: A pessoa que está transferindo seus direitos hereditários para outra parte.
Cessionário: A pessoa que está adquirindo os direitos hereditários transferidos pelo cedente.
Foro: Local onde eventuais disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas judicialmente.
Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento.
Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos.
Partes: Cedente e cessionário envolvidos na transação de cessão de direitos hereditários.
Partilha de Bens: Divisão legal dos bens da herança entre os herdeiros.
Sucessão: Processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos hereditários.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
Este contrato de cessão de direitos hereditários é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: Explicação simples e direta
A promessa de cessão de direitos hereditários é um contrato preliminar que serve para aumentar a segurança na negociação entre os herdeiros, cedentes, e os cessionários, que também podem ser herdeiros.
Ele resguarda os cedentes quanto ao valor acordado e a sua forma de pagamento, caso a cessão seja oneroda.
E resguarda o cessionário sobre o recebimento do quinhão da herança que está sendo cedida.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de compra e venda, como:
- Contrato de cessão de herança
- Contrato de transferência de direitos hereditários
- Acordo de cessão de direitos sobre herança
- Contrato de alienação de direitos hereditários
- Contrato de venda de direitos hereditários
- Contrato de partilha antecipada de herança
- Cessão de quinhão hereditário
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
05 de outubro de 2019
Muito bom. Cumprem exatamente o que prometem. Ótimo atendimento.
04 de julho de 2020
maravilhosa , profissionais, comprometidos, serios e bom custo benefício. estão de parabens
04 de junho de 2023
Amei o profissionalismo e atenção em desenvolver um contrato, onde atendeu minhas necessidades
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