Modelo de Contrato de Cessão de Direitos Hereditários


Formatos: Word e PDF
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O que é um contrato de cessão de direitos hereditários?

O contrato de cessão de direitos hereditários é o instrumento utilizado por quem deseja transferir, de forma total ou parcial, a outra pessoa o seu direito sobre determinada herança.

Neste contrato estarão estabelecidas as condições da cessão, como o valor acordado e a forma de pagamento, caso seja onerosa, a data da entrega dos bens e da transferência da posse, os direitos e as obrigações das partes envolvidas, entre outras disposições.

O objetivo deste contrato é oferecer segurança para as partes, pois, em regra, não é possível a desistência após a sua formalização. Entretanto, é possível incluir uma cláusula de arrependimento, permitindo a desistência mediante o pagamento de multa previamente estipulada.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de forma simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF, em conformidade com as normas da ABNT.


Revisado conforme o Código Civil

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal n.º 10.406/2002).




CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, portador da carteira de identidade n.º ____________, inscrito no CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, portador da carteira de identidade n.º ____________, inscrito no CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominados CEDENTES,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, portador da carteira de identidade n.º ____________, inscrito no CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CESSIONÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de cessão de direitos hereditários, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Pelo presente contrato, os CEDENTES declaram-se legítimos sucessores de ________________, cujo falecimento ocorreu na data de _____________, na cidade de __________, conforme prova o atestado de óbito anexado neste instrumento.

§ 1º. Por meio deste contrato, os CEDENTES cedem ao CESSIONÁRIO a totalidade dos seus direitos hereditários.

§ 2º. Os CEDENTES declaram que não existem outros herdeiros de direito até a presente data.


CLÁUSULA 2ª – DOS BENS DA PARTILHA

Declara-se neste instrumento que os seguintes bens foram deixados para os CEDENTES como direito hereditário:

__________________________

§ 1º. A transferência da propriedade dos bens acima referidos é mera expectativa de direito e está condicionada ao inventário, ocasião na qual serão apuradas eventuais dívidas não conhecidas ou a existência de outros herdeiros necessários, desconhecidos até a data de celebração deste instrumento.

§ 2º. Os CEDENTES declaram que a partilha ocorre sem a existência de um testamento.


CLÁUSULA 3ª – DO PREÇO

Pela cessão dos direitos hereditários, as partes ajustam o preço de R$ _________ (_______ reais), a ser pago nas seguintes condições:

___________________ (descrição da forma de pagamento pela cessão)


CLÁUSULA 4ª – DA POSSE DOS BENS CEDIDOS

Fica permitido ao CESSIONÁRIO tomar posse dos bens cedidos neste instrumento após a assinatura deste contrato, podendo assim exercer todos os atos possessórios.


CLÁUSULA 5ª – DA ESCRITURA PÚBLICA

As partes se comprometem a realizar todas as diligências necessárias e prestar assistência para a formalização da cessão definitiva por meio de escritura pública, fornecendo todos os documentos necessários.

Parágrafo único. Fica desde já convencionado que serão de responsabilidade do CESSIONÁRIO os custos, encargos e tributos necessários à formalização da cessão.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS CEDENTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos CEDENTES:

I – ceder os direitos hereditários objeto deste instrumento livres e desembaraçados de quaisquer ônus, salvo aqueles expressamente informados neste instrumento;

II – informar ao CESSIONÁRIO sobre quaisquer ônus reais, judiciais ou extrajudiciais, bem como quaisquer outros fatos, medidas administrativas ou ações que possam atingir os direitos objeto deste contrato;

III – realizar todas as diligências e prestar a assistência necessária ao CESSIONÁRIO para a transferência, o registro e a elaboração da escritura pública de cessão de direitos hereditários;


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Qual é a importância de um contrato de cessão de direitos hereditários?


O contrato de cessão de direitos hereditários é indicado para quem deseja transferir a outra pessoa o seu direito sobre uma herança antes do inventário.

Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a cessão, como:

  • A identificação e qualificação das partes envolvidas;
  • A descrição da herança cedida;
  • O valor a ser pago ao cedente, caso a cessão seja onerosa, e sua forma de pagamento;
  • A possibilidade de desistência ou arrependimento, com a aplicação de multa (opcional);
  • Os deveres e os direitos das partes;
  • O procedimento em caso de rescisão contratual.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que podem resultar em disputas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Portanto, o contrato de cessão de direitos hereditários não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir maior segurança jurídica na relação entre as partes.

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Contrato particular ou escritura pública: qual é a diferença?

De acordo com o Art. 1.793 do Código Civil, a transferência definitiva da herança exige a lavratura de uma escritura pública em Cartório de Notas. No entanto, o contrato particular desempenha um papel importante na segurança da negociação.

Como cada documento atua na prática:

  • Contrato particular: É o instrumento que vincula e protege as partes imediatamente. Nele são fixados o valor da venda e as formas de pagamento (caso onerosa), as multas por desistência, os prazos e a obrigação de os herdeiros assinarem a escritura pública definitiva assim que solicitado.
  • Escritura pública: É a formalização oficial no cartório que concede a validade jurídica final perante terceiros e permite levar a transferência ao processo de inventário ou ao Registro de Imóveis.

Assim, o instrumento particular de compromisso de cessão de direitos hereditários documenta as condições negociadas e as obrigações assumidas pelas partes, podendo prever consequências em caso de descumprimento enquanto se aguarda a formalização da escritura pública.


Qual é a diferença entre a cessão parcial e a total?

A cessão de direitos hereditários pode abranger a totalidade ou apenas uma fração do que um herdeiro tem a receber na herança.

Na cessão total, o herdeiro transfere ao cessionário a integralidade do seu quinhão hereditário (tudo o que ele teria direito a receber no inventário).

Na cessão parcial, por sua vez, o herdeiro cede apenas uma fração percentual dos seus direitos (por exemplo, 20% ou 50% de tudo o que lhe couber na herança).

Importante: Como a herança é considerada um todo indivisível até a partilha final, a cessão parcial deve ser sempre fixada em porcentagem da herança, e não em itens isolados (§ 2º do Art. 1.793 do Código Civil).

É possível ceder direitos hereditários sobre um imóvel específico?

Em regra, a cessão deve recair sobre o quinhão hereditário, e não sobre um bem específico da herança. A cessão referente a um bem singular possui regras próprias e sua eficácia pode depender da partilha, da anuência dos demais coerdeiros ou das circunstâncias do caso concreto.

Por isso, a cessão de um bem individualizado possui regras específicas:

  • Com anuência dos demais herdeiros ou autorização do juiz: É possível estipular a cessão de um bem específico desde que haja concordância de todos os coerdeiros no inventário ou alvará judicial específico.
  • Se for o único bem da herança: Caso o falecido tenha deixado apenas aquele único imóvel, a cessão total do quinhão do herdeiro equivalerá, na prática, à transferência da sua parte sobre aquele bem.

Qual é a diferença entre cessão onerosa e gratuita de direitos hereditários?

A diferença está na existência de pagamento e nas regras aplicadas à transferência.

Na cessão onerosa (venda), o herdeiro transfere seus direitos mediante o recebimento de um valor em dinheiro ou compensação financeira, enquanto na cessão gratuita (doação) o herdeiro abre mão da sua parte em favor de outra pessoa sem receber nada em troca.


O que é inventário e qual sua relação com a cessão de direitos hereditários?

O inventário é o processo legal que formalmente distribui os bens de pessoa falecida entre os herdeiros. Nesta etapa, são identificados todos os bens deixados, como, por exemplo, imóveis, veículos e investimentos.

Os herdeiros somente poderão transferir os bens herdados quando este processo terminar. Portanto, não é permitida a disposição direta de bens individualizados antes da conclusão do inventário.

A cessão de direitos hereditários, no entanto, formaliza que os bens que serão herdados deverão ser transferidos para o cessionário, transferência esta que ocorrerá na conclusão do inventário.

Inventário extrajudicial

Uma alternativa ao processo judicial é o inventário extrajudicial. O inventário extrajudicial pode ser realizado em cartório quando atendidos os requisitos legais. Atualmente, a existência de herdeiro menor ou incapaz não impede necessariamente o procedimento, desde que sejam observadas as condições estabelecidas pela Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações posteriores.

Esse tipo de inventário também pode ser feito com base na cessão de direitos hereditários, conforme a Resolução CNJ n.º 35 de 24/04/2007, especialmente o artigo 16. Esse artigo permite a realização de inventário extrajudicial mesmo nos casos de cessão parcial dos bens, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordem com a cessão.

Após a formalização do contrato de cessão de direitos hereditários, o inventário extrajudicial pode ser promovido pelo cessionário, tornando o processo mais rápido e econômico.


Direito de preferência dos demais herdeiros

Se a herança tiver mais de um herdeiro, o herdeiro que resolver ceder os seus direitos de forma onerosa (não gratuita) deverá oferecer preferência aos demais herdeiros para aquisição (Art. 1.794 do Código Civil).

Ou seja, se um herdeiro resolver ceder seus direitos para uma pessoa alheia à herança, ele deverá antes oferecer aos demais herdeiros com as mesmas condições e valor, caso a cessão seja onerosa.

Se este direito de preferência não for respeitado, o coerdeiro não informado pode, depositando o preço, haver para si a quota cedida a estranho, desde que requeira isso em até 180 dias após a transmissão. (Art. 1.795 do Código Civil).


É possível ceder herança de pessoa viva?

De acordo com o Art. 426 do Código Civil, não é permitida a cessão de direitos hereditários relativos à herança de pessoa viva. Isso significa que somente podem ser cedidos bens de uma pessoa que já faleceu.

Entretanto, a pessoa que vai deixar os bens, se quiser destinar ainda em vida, pode declarar o destino de até 50% de seu patrimônio por meio de um testamento, respeitando os outros 50%, chamado de "legítima", que é a parte obrigatória destinada aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.

“Art. 426 do Código Civil. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.”


O que fazer depois que o contrato de cessão de direitos hereditários estiver pronto?

Após finalizado, o contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas, além de duas testemunhas, e recomenda-se o reconhecimento de firma em cartório.

Se as partes decidirem fazer o inventário extrajudicial (permitido pela Lei Federal nº 11.441/2007), deverão em seguida comparecer ao cartório de notas e solicitar a lavratura da escritura pública. Com a elaboração da escritura, a transferência dos direitos será considerada definitiva (Art. 1.793 do Código Civil).

Já em processos de inventário (judiciais), o contrato, também assinado e com firmas reconhecidas, deverá ser anexado no processo, sendo, portanto, comunicado formalmente ao juiz responsável.


Como fazer um contrato de cessão de direitos hereditários

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de cessão de direitos hereditários pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo o valor acordado e sua forma de pagamento, a descrição dos bens cedidos e as responsabilidades dos envolvidos.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre rescisão contratual e se a cessão será total ou parcial, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Preencher o contrato

2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da cessão. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O cedente;
  • O cessionário;
  • Duas testemunhas (recomendado para maior segurança jurídica e força executiva).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


O que um contrato de cessão de direitos hereditários deve ter?

Aqui estão alguns elementos que comumente devem constar em um contrato de cessão de direitos hereditários:

  1. Identificação das partes: Nome completo, estado civil, nacionalidade, profissão, endereço residencial e número de documento de identificação (RG/CPF) do cedente e do cessionário.
  2. Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos, incluindo a identificação dos bens e direitos que integram a herança.
  3. Valor da cessão: Estabelecimento do valor financeiro acordado entre as partes para a transferência dos direitos hereditários, expresso em moeda corrente e de forma clara.
  4. Forma de pagamento: Indicação do método de pagamento acordado, seja à vista, parcelado ou mediante outras condições específicas, incluindo datas e formas de quitação.
  5. Anuência dos herdeiros: Declaração de que o cedente possui plena capacidade e autoridade para realizar a cessão de direitos hereditários, bem como o consentimento expresso dos demais herdeiros ou sucessores, quando aplicável.
  6. Garantias: Eventuais garantias oferecidas pelo cedente ao cessionário, como a garantia da validade e licitude da transferência dos direitos hereditários.
  7. Responsabilidades das partes: Especificação das obrigações e responsabilidades de cada parte em relação à cessão de direitos hereditários, incluindo o compromisso do cedente de não interferir na posse ou transferência dos bens herdados.
  8. Assinaturas: Assinaturas do cedente, do cessionário e, se necessário, de testemunhas, atestando a concordância e a formalização do contrato.

Legislação aplicável

O contrato de cessão de direitos hereditários é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente em relação ao artigo 1.793.


Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cessão de direitos hereditários:

Quais são as vantagens da cessão de direitos hereditários?

A cessão pode permitir ao herdeiro obter recursos ou transferir seu interesse econômico na herança antes da conclusão do inventário, sem precisar aguardar a partilha final para negociar seu quinhão.

Posso ceder somente um bem da herança?

Em regra, a cessão recai sobre o quinhão hereditário, e não sobre um bem isolado. A cessão referente a bem específico possui regras próprias e pode ter sua eficácia condicionada à partilha ou às circunstâncias da sucessão.

A cessão de direitos hereditários garante automaticamente a posse dos bens?

A cessão de direitos hereditários não assegura automaticamente a posse dos bens. Para efetivamente obter a posse, é necessário passar pelo processo de inventário. A cessão de direitos representa apenas a transferência dos direitos sobre os bens herdados.

Quem pode se beneficiar da cessão de direitos hereditários?

A cessão de direitos hereditários pode beneficiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, desde que cumpram os requisitos legais e não prejudiquem os demais herdeiros ou sucessores legítimos.

Cessão de direitos hereditários é o mesmo que compra e venda de herança?

Não. A cessão é a transferência da quota-parte ou do direito genérico à herança que um herdeiro possui. Embora essa cessão possa ser feita de forma onerosa (funcionando na prática como a venda de uma fatia do patrimônio), ela difere da compra e venda tradicional porque o comprador não adquire um bem físico individualizado e específico (como um imóvel ou veículo determinado), mas sim o direito de suceder o herdeiro na divisão final do inventário.

É possível fazer a cessão de direitos hereditários antes do inventário?

Sim. Após a abertura da sucessão, o herdeiro pode ceder seu quinhão hereditário antes da conclusão do inventário, desde que a cessão seja formalizada por escritura pública. A cessão, contudo, não dispensa a realização do inventário.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais mais presentes em um contrato de cessão de direitos hereditários:

  • Cedente: A pessoa que está transferindo seus direitos hereditários para outra parte.
  • Cessionário: A pessoa que está adquirindo os direitos hereditários transferidos pelo cedente.
  • Coerdeiro: A pessoa que recebe uma herança junto com outros herdeiros.
  • Partes: Cedente e cessionário envolvidos na transação de cessão de direitos hereditários.
  • Herança: Conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento.
  • Quinhão hereditário: Fração ou a parte ideal do patrimônio de uma pessoa falecida que cabe a cada um dos herdeiros.
  • Objeto da cessão: Descrição clara e precisa dos direitos hereditários que estão sendo transferidos.
  • Anuência: Consentimento formal de todas as partes envolvidas na cessão de direitos hereditários.
  • Partilha de Bens: Divisão legal dos bens da herança entre os herdeiros.
  • Foro: Local onde eventuais disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas judicialmente.
  • Sucessão: Processo pelo qual os bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida são transferidos para seus herdeiros.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma cessão de direitos hereditários.

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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de cessão de direitos hereditários, como:

  • Contrato de venda de herança
  • Termo de Cessão de Direitos Hereditários
  • Instrumento de Cessão de Direitos Hereditários
  • Contrato de Cessão de Herança
  • Acordo de Cessão de Direitos sobre Herança



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