Contrato de namoro: Protegendo relacionamentos e patrimônio

Criado em: 12 de julho de 2021             
Atualizado em: 22 de outubro de 2024             



Contrato de namoro: Protegendo relacionamentos e patrimônio
Contrato de namoro: Protegendo relacionamentos e patrimônio

E m uma era onde as relações amorosas estão sujeitas a diferentes formas de definição e compromisso, surge uma ferramenta jurídica que pode oferecer proteção a casais que desejam manter clareza e controle sobre seus bens e relacionamento: o contrato de namoro.

Em um mundo onde a linha entre relacionamento casual e compromisso sério pode ser tênue, entender os aspectos legais que cercam as uniões estáveis e como um contrato de namoro pode ser uma salvaguarda se torna fundamental.

Neste artigo, exploraremos os contornos desse conceito, sua relevância em proteger casais e como elaborar um contrato de namoro eficaz.

União Estável: Conceito e implicações legais

A união estável, delineada nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, é caracterizada por um relacionamento público entre duas pessoas, que é contínuo, duradouro e com o propósito de constituir uma família.

Embora o Código Civil originalmente se referisse a essa relação como entre "homem e mulher", o Supremo Tribunal Federal reconheceu, desde 2011, a validade das relações homoafetivas no mesmo contexto.

A comprovação da união estável pode ser estabelecida por meio de testemunhas, registros fotográficos e até mesmo documentos que evidenciem o compromisso entre o casal.

Vale destacar que não existe um período mínimo de relacionamento ou a necessidade de coabitação para que a união estável seja configurada, o que significa que muitos casais podem estar involuntariamente vivendo essa situação sem o conhecimento adequado.

Divisão de bens em caso de separação

Uma das implicações mais substanciais da configuração automática de uma união estável é a aplicação do regime padrão de comunhão de bens, geralmente o de comunhão parcial de bens. Nesse cenário, todos os ativos adquiridos durante o relacionamento – agora considerados propriedade conjunta – estão sujeitos à divisão equitativa em caso de separação, independentemente de quem os adquiriu ou em cujo nome estejam registrados.

Para ilustrar, suponhamos que um dos parceiros comprou um veículo exclusivamente em seu nome. No término do relacionamento, esse veículo, embora tenha sido adquirido por apenas uma das partes, poderá ser objeto de partilha igualitária.

O papel do contrato de namoro

Para prevenir surpresas desagradáveis decorrentes da configuração automática da união estável, o contrato de namoro surge como uma ferramenta potencialmente eficaz. Embora ainda seja um tema controverso, esse contrato permite que os casais, além de confirmar a ausência de união estável, estabeleçam o regime de bens que desejam aplicar em sua relação.

Isso implica que mesmo se o relacionamento evoluir para uma união estável legalmente reconhecida, o regime de bens previamente acordado no contrato de namoro prevalecerá. Por exemplo, se um casal escolheu o regime de separação total de bens no contrato, essa disposição será mantida mesmo que o relacionamento se transforme em união estável. Esse arranjo não impede que, em futuros relacionamentos, um novo regime de bens seja escolhido, seja ele de comunhão parcial, universal ou outro.

Elaborando um contrato de namoro

Um contrato de namoro eficaz deve conter os seguintes tópicos recomendados:


1. Dados dos namorados: Nomes completos, CPFs, endereços, entre outros detalhes identificativos.

2. Data de início do relacionamento: Estabelecer a data de início do namoro, proporcionando contexto temporal.

3. Declaração de intenções: Incluir uma declaração expressa de que os namorados não pretendem constituir uma família ou união estável.

4. Regime de bens escolhido: Definir claramente qual regime de bens regerá o relacionamento, seja ele de comunhão parcial, total ou separação.

5. Declaração de bens prévios: Listar os bens que cada parte possuía antes do início do relacionamento, reforçando a separação patrimonial pré-existente.


Para assegurar a validade do contrato, ele não deve ser elaborado sob coação, e ambas as partes devem estar lúcidas e conscientes do seu conteúdo.

Conclusão

O contrato de namoro transcende a simples formalidade legal, representando uma estratégia inteligente para casais que buscam estabelecer limites claros quanto aos aspectos patrimoniais de sua relação.

Em um cenário onde as uniões estáveis podem surgir inadvertidamente, esse contrato oferece uma camada de proteção valiosa ao permitir que os casais determinem como seus bens serão tratados.

Ao compreender a relevância do contrato de namoro e sua aplicação prática, os casais podem tomar decisões informadas para salvaguardar tanto seu amor quanto seu patrimônio.


Referências:
Lei 10.406
Lei 9.278


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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