Contrato de permuta / troca simples

Modelo de Contrato de Permuta Simples (Troca)


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 09 de dezembro de 2024
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O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é um instrumento utilizado quando duas partes concordam em trocar seus bens ou serviços entre si. Esse tipo de negociação pode ser interessante em diversas situações, como, por exemplo, para adquirir um bem que tenha maior valor ou utilidade.

No contrato de permuta, estarão estabelecidas todas as condições da negociação, como a descrição detalhada dos bens que serão trocados, o valor da diferença entre os bens, caso exista, e a forma como será efetuada a compensação financeira. Além disso, o contrato também deve definir a data da troca e as responsabilidades de cada parte envolvida.

É importante ressaltar que o contrato de permuta não é um documento simples, e requer uma elaboração cuidadosa para que todas as cláusulas estejam de acordo com a legislação vigente e as necessidades de cada parte. Para facilitar esse processo, oferecemos um modelo de contrato de permuta que é gerado de acordo com as informações fornecidas por você, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente utilizando as normas previstas no Código Civil (Lei federal nº 10.406).


CONTRATO DE PERMUTA


O contrato de permuta é um importante instrumento para formalizar e garantir a troca de bens entre as partes envolvidas. Sua principal finalidade é proteger os envolvidos, estabelecendo regras claras e precisas sobre as obrigações, deveres e direitos de cada um.

Ao firmar um contrato de permuta, as partes podem definir detalhes importantes da negociação, tais como:

• A identificação e qualificação das partes.

• A descrição dos bens que serão trocados;

• A data da troca;

• O valor do pagamento da torna (se houver);

• As responsabilidades de cada parte.

Além disso, o contrato de permuta pode prever ações a serem tomadas no caso de rescisão do contrato por qualquer uma das partes, evitando possíveis conflitos e prejuízos futuros.

É importante ressaltar que o contrato de permuta não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a tranquilidade das partes envolvidas na negociação.


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Informações complementares

PERMUTA SEM TORNA

Uma permuta sem torna é a troca na qual não há um retorno de dinheiro para complementar outra parte.

Caso o bem seja declarável em imposto, deve-se considerar a não incidência de imposto de renda, mesmo que o valor dos bens no mercado sejam diferentes.

Assim sendo, ao se efetuar a permuta, deve-se, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, dar baixa no bem cedido e, na mesma declaração, efetuar a entrada do bem recebido com o mesmo valor do bem baixado. Não haverá assim variação patrimonial e o Ganho de Capital é zero.


PERMUTA COM TORNA

Ao se efetuar uma permuta com torna, ou seja, com um pagamento à outra parte complementando o valor do bem da troca, deve o beneficiário, necessariamente, sob pena de incorrer em infração, calcular o ganho de capital.

Este ganho de capital deverá ser recolhido no imposto de renda exclusivo.


LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL

Caso o bem utilizado na troca estiver em inventário judicial, dependerá a negociação de autorização judicial.

A lei considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:

• A troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante;

• A troca de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496);

• A troca entre cônjuges (CC, art. 499);

• A troca de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504).

Caso a permuta em questão envolva a troca com um imóvel e uma das partes seja casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, para a troca ser realizada, obrigatoriamente deverá ter a anuência de seu cônjuge.

Esta anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.

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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

Este contrato de permuta é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).



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Última revisão e atualização: 09 de dezembro de 2024



CONTRATO DE PERMUTA





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos bens declarados conforme a descrição abaixo:

PRIMEIRO PERMUTANTE:

__________________

SEGUNDO PERMUTANTE:

__________________

§ 1º. Os permutantes declaram, em relação aos seus respectivos bens, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos bens descritos e estando eles livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser os bens acima descritos;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. Caso no momento ou após a entrega, quaisquer dos bens permutados apresente algum defeito, aparente ou oculto, que tenha sido originado em data anterior à referida entrega, e seja comprovado que a parte proprietária anterior estava ciente de sua existência e ainda assim não notificou a outra parte, a parte proprietária anterior se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto.

§ 3º. As partes declaram ter ciência de que se for necessária a declaração dos bens na declaração de ajuste anual de imposto de renta, os bens permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos bens objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir de _______________, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos bens permutados.

§ 1º. A partir desta data, as taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos incidentes sobre os bens permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 2º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no bem para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 3º. Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 4º. Os permutantes também declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os bens permutados poderão, se assim necessário, entrar na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos bens permutados.

§ 5º. Cabe a cada parte zelar pela conservação do bem permutado até a data da entrega, inclusive arcando com as despesas necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

§ 6º. A cada parte será facultado inspecionar periodicamente o bem recebido em permuta, em dias e horários previamente acordados, até a entrega definitiva.


CLÁUSULA 3ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao bem, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo bem livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo bem objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de qualquer parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o bem objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 6ª – DA CESSÃO DE DIREITOS

Os permutantes não poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes do presente contrato, senão com o consentimento expresso da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 7ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.

§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

...



fim do exemplo de modelo de contrato de troca - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PERMUTA


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de permuta, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE PERMUTA

A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta:

Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.

Descrição dos bens ou serviços: Especifica de forma clara e detalhada os bens ou serviços que serão trocados entre as partes. Isso pode incluir características, quantidades, condições e qualquer outra informação relevante.

Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos bens ou serviços sendo trocados. Isso pode ser expresso em termos monetários ou em outros termos acordados pelas partes.

Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os bens ou serviços trocados na permuta, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.

Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos bens ou serviços envolvidos na permuta.

Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.

Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.

Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.

Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta:

O que é permuta?

Permuta é uma modalidade de contrato em que duas partes concordam em trocar bens ou serviços de valor equivalente ou próximo, podendo ter um retorno em dinheiro, conhecido como torna.

Quais são os cuidados ao elaborar um contrato de permuta?

Os cuidados incluem a descrição precisa dos bens ou serviços envolvidos, definição clara das responsabilidades de cada parte e a previsão de eventuais imprevistos.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.

É necessário ter assinatura de testemunhas em meu contrato?

A assinatura de testemunhas é obrigatória somente em contratos de troca de imóveis. Nos contratos de troca de bens móveis não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Permuta e troca são a mesma coisa?

Permuta e troca são sinônimos que descrevem a ação de trocar algo por outra coisa, onde ambas as partes envolvidas concordam com a transação. Ambos os termos são utilizados para expressar a mesma ideia de troca de bens, serviços ou ideias entre duas ou mais partes.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma permuta para conferir mais perguntas e respostas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta:

Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu bem por outro.

Objeto do Contrato: Os bens que serão trocados entre as partes.

Valor Venal: Valor atribuído ao bem.

Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.

Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.

Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Resumo: simples e direto

O contrato de permuta é um instrumento importante para formalizar a troca de bens entre duas partes, garantindo a segurança e os direitos de ambas.

Nesse documento, serão definidas as regras e condições para a troca, como a descrição detalhada dos bens envolvidos, suas características e condições de conservação, bem como o valor atribuído a cada um deles.

Também serão estabelecidos os prazos para a realização da permuta, a forma de pagamento da eventual diferença de valores entre os bens, as obrigações de cada uma das partes na entrega dos bens e na conservação dos mesmos até a transferência definitiva de propriedade.

É importante destacar que o contrato de permuta não é um documento obrigatório, mas sua elaboração é recomendada para evitar problemas e conflitos futuros entre as partes envolvidas. Dessa forma, o contrato deve ser elaborado com clareza e objetividade, contendo todas as informações necessárias para garantir a segurança e a tranquilidade dos envolvidos na transação.




Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de troca simples,

Contrato de troca de carros,

Contrato de troca de veículos,

Modelo de contrato de troca de bens




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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Simone Aparecida Pietrani

07 de maio de 2019

Foi rápido e prático.Fui atendida com eficiência em pleno domingo. Obrigada!!!

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Márcia Oliveira

18 de julho de 2020

Conheci o serviço através de um amigo, a primeira experiência foi excelente. Recomendo com certeza.

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Veronica Mendonça

25 de maio de 2023

Equipe excelente! atende a gente sempre com muita paciência e excelência! Já fiz contratos tarde da noite, final de semana! E eles ali ajudando! Grata por essa equipe, grata por vocês existirem!


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