Modelo de Contrato de Permuta (Troca)
Última revisão: 30 de maio de 2025
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O que é um contrato de permuta?
O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é um instrumento utilizado quando duas partes concordam em trocar seus bens ou serviços entre si. Esse tipo de negociação pode ser interessante em diversas situações, como, por exemplo, para adquirir um bem que tenha maior valor ou utilidade.
No contrato de permuta, estarão estabelecidas todas as condições da negociação, como a descrição detalhada dos bens que serão trocados, o valor da diferença entre os bens, caso exista, e a forma como será efetuada a compensação financeira. Além disso, o contrato também deve definir a data da troca e as responsabilidades de cada parte envolvida.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de permuta?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente utilizando as normas previstas no Código Civil (Lei federal n.º 10.406).
Qual é a importância de um contrato de permuta?
O contrato de permuta é um instrumento jurídico necessário para formalizar a troca de bens entre as partes envolvidas. Ele garante segurança jurídica e estabelece regras claras sobre as obrigações, direitos e deveres de cada uma das partes, evitando possíveis conflitos futuros.
Principais pontos abordados em um contrato de permuta:
- Identificação das partes
- Descrição detalhada dos bens
- Data de conclusão da permuta
- Pagamento de torna (se aplicável)
- Responsabilidades
Vantagens de formalizar o contrato de permuta
- Prevenção de conflitos: Ao definir previamente os termos da troca, as partes minimizam riscos de desentendimentos.
- Clareza nos direitos: Garante que ambas as partes tenham conhecimento sobre suas obrigações e direitos.
- Segurança jurídica: Proporciona proteção legal em caso de descumprimento dos termos acordados.
Embora muitas pessoas vejam o contrato de permuta como algo secundário, ele é uma ferramenta importante para assegurar que a negociação seja concluída de maneira justa. Além disso, permite que ambas as partes estejam protegidas legalmente contra eventuais problemas ou disputas.
O que é torna em um contrato de permuta?
A torna é um conceito fundamental em contratos de permuta, especialmente quando os valores dos bens trocados não são equivalentes. Neste caso, a torna representa um valor monetário adicional pago por uma das partes para equilibrar a negociação.
Permuta sem torna
Uma permuta sem torna ocorre quando os bens trocados possuem valores equivalentes e não há necessidade de complementação em dinheiro. Nesse cenário, os aspectos fiscais também podem ser vantajosos. Por exemplo, para efeitos de Imposto de Renda, não há incidência de Ganho de Capital, pois não há alteração no patrimônio líquido das partes envolvidas.
Na prática:
- O bem cedido deve ser baixado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
- O bem recebido deve ser incluído na declaração com o mesmo valor do bem cedido, mantendo o patrimônio estável.
Permuta com torna
Em uma permuta com torna, há um pagamento em dinheiro por uma das partes para equilibrar a diferença de valor entre os bens. Nesse caso, o beneficiário da torna deve calcular o Ganho de Capital sobre o valor recebido.
Aspectos fiscais importantes:
- O valor da torna está sujeito à tributação no Imposto de Renda como um rendimento exclusivo.
- O contribuinte deve recolher o imposto dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades.
Quais são as regras legais para trocas segundo o Código Civil?
Ao firmar um contrato de permuta, é essencial observar as regras estabelecidas no Código Civil brasileiro, que regulamentam as condições para a validade jurídica da negociação. Abaixo, apresentamos as principais diretrizes legais e situações em que o contrato pode ser considerado nulo:
Quando é necessária autorização judicial?
Se o bem envolvido na permuta estiver em inventário judicial, a negociação só poderá ocorrer com autorização judicial. Isso garante que os interesses das partes envolvidas no processo sejam devidamente protegidos.
Casos em que a permuta é considerada nula
A legislação prevê ausência de legitimação nas seguintes situações, tornando o contrato inválido:
- Troca entre ascendentes e descendentes: Quando realizada sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496 do Código Civil).
- Troca entre cônjuges: Nos casos em que o regime de bens não permite a negociação direta entre os dois (art. 499 do Código Civil).
- Troca de parte indivisa em condomínio: Sem a anuência dos demais condôminos, a permuta é considerada inválida (art. 504 do Código Civil).
Regras para permutas envolvendo imóveis
Se a permuta incluir imóveis e uma das partes for casada em regimes como comunhão total ou parcial de bens, é obrigatória a anuência do cônjuge para que o contrato tenha validade.
Entretanto, essa anuência não é exigida nos seguintes casos:
- Casamento sob o regime de separação total de bens.
- Casamento com participação final nos aquestos.
Como fazer um contrato de permuta?
Criar um contrato de permuta pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a declaração dos bens, torna e responsabilidades.
Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Como assinar um contrato de permuta
A assinatura de um contrato de permuta pode ser feita tanto de forma presencial quanto digital, e ambas as opções são válidas do ponto de vista jurídico, desde que atendam aos requisitos legais específicos.
1. Assinatura Presencial
Para a assinatura presencial, é necessário que as partes envolvidas assinem o contrato pessoalmente e coloquem suas rubricas (inicial de cada página) em todas as folhas do contrato, com exceção da última página, que deve conter as assinaturas finais.
2. Assinatura Digital
A assinatura digital, cada vez mais utilizada, também é válida para contratos de permuta. Ela pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja consentimento explícito das partes envolvidas.
Ao enviar o contrato digitalizado, a outra parte deve confirmar o recebimento e aceitar os termos do contrato, respondendo ao e-mail ou mensagem com um "aceite". Isso garante a validade do processo.
3. Assinatura pelo Gov.br
É permitido que contratos, incluindo os de permuta, sejam assinados digitalmente através do portal Gov.br. Essa forma de assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que a assinatura física e é regulamentada pelo Decreto 10.543/2020.
Através do portal, os usuários podem assinar contratos digitalmente, desde que o documento esteja em um dos formatos aceitos, como .doc, .docx, .pdf ou .odt.
Independente da modalidade de assinatura, é importante garantir que o processo seja feito de maneira clara e conforme as exigências legais para evitar qualquer questionamento sobre a validade do contrato. Isso ajuda a evitar problemas jurídicos futuros e assegura a integridade da transação de permuta.
O que um contrato de troca deve ter?
A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta:
- Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.
- Descrição dos bens ou serviços: Especifica de forma clara e detalhada os bens ou serviços que serão trocados entre as partes. Isso pode incluir características, quantidades, condições e qualquer outra informação relevante.
- Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos bens ou serviços sendo trocados. Isso pode ser expresso em termos monetários ou em outros termos acordados pelas partes.
- Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os bens ou serviços trocados na permuta, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.
- Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos bens ou serviços envolvidos na permuta.
- Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.
- Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.
- Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.
- Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.
Perguntas frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta:
Quais são os cuidados ao elaborar um contrato de permuta?
Os cuidados incluem a descrição precisa dos bens ou serviços envolvidos, definição clara das responsabilidades de cada parte e a previsão de eventuais imprevistos.
O que acontece em caso de descumprimento do contrato?
Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.
É necessário ter assinatura de testemunhas em meu contrato?
A assinatura de testemunhas é obrigatória somente em contratos de troca de imóveis. Nos contratos de troca de bens móveis não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Permuta e troca são a mesma coisa?
Permuta e troca são sinônimos que descrevem a ação de trocar algo por outra coisa, onde ambas as partes envolvidas concordam com a transação. Ambos os termos são utilizados para expressar a mesma ideia de troca de bens, serviços ou ideias entre duas ou mais partes.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma permuta para conferir mais perguntas e respostas.
Termos mais utilizados - Glossário
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta:
- Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu bem por outro.
- Objeto do contrato: Os bens que serão trocados entre as partes.
- Valor venal: Valor atribuído ao bem.
- Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.
- Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.
- Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta.
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Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de permuta é essencial para formalizar a troca de bens entre partes, garantindo segurança e direitos.
O documento define regras e condições como a descrição dos bens, suas características, valores, prazos para a troca e responsabilidades das partes, incluindo a entrega e conservação até a transferência de propriedade.
Embora não seja obrigatório, o contrato é altamente recomendado para evitar conflitos futuros. Sua elaboração deve ser clara e objetiva, assegurando a tranquilidade dos envolvidos.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de permuta, como:
- Contrato de troca de bens
- Acordo de troca
- Termo de troca recíproca
- Contrato de escambo
- Documento para troca de bens
- Instrumento de negociação por troca
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

03 de outubro de 2022
99Contratos foi solução para minha inexperiência como locatária. Tive informações seguras e em tempo hábil. Super indico. Para mim é um referencial. Parabéns!

28 de julho de 2024
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03 de fevereiro de 2025
Muito bom, bem feito e bem formulado, facil de preencher, fico muito grata por me ajudarem.
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