Modelo de Contrato de Permuta (Troca)


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 07 de abril de 2025

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O que é um contrato de permuta?

O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca ou escambo, é um acordo legal que formaliza a troca de bens (veículos, equipamentos, jóias, etc.), serviços ou propriedades (imóveis, empresas, etc.) entre duas partes.

Nele estarão definidas as condições da permuta, como a descrição dos bens a serem trocados, valores estimados e o pagamento da diferença ("torna"), caso aplicável, as condições da troca, cláusulas sobre ônus e tributos, prazos e direitos e obrigações das partes, dentre outras.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de permuta?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406), especialmente em relação ao artigo 533, atendendo às exigências legais brasileiras (saiba mais).

Contrato de permuta / troca simples


CONTRATO DE PERMUTA




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos bens declarados conforme a descrição abaixo:

PRIMEIRO PERMUTANTE:

__________________

SEGUNDO PERMUTANTE:

__________________

§ 1º. Os permutantes declaram, em relação aos seus respectivos bens, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos bens descritos e estando eles livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser os bens acima descritos;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. Caso no momento ou após a entrega, quaisquer dos bens permutados apresente algum defeito, aparente ou oculto, que tenha sido originado em data anterior à referida entrega, e seja comprovado que a parte proprietária anterior estava ciente de sua existência e ainda assim não notificou a outra parte, a parte proprietária anterior se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto.

§ 3º. As partes declaram ter ciência de que se for necessária a declaração dos bens na declaração de ajuste anual de imposto de renta, os bens permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos bens objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir de _______________, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos bens permutados.

§ 1º. A partir desta data, as taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos incidentes sobre os bens permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 2º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no bem para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 3º. Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 4º. Os permutantes também declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os bens permutados poderão, se assim necessário, entrar na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos bens permutados.

§ 5º. Cabe a cada parte zelar pela conservação do bem permutado até a data da entrega, inclusive arcando com as despesas necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.

§ 6º. A cada parte será facultado inspecionar periodicamente o bem recebido em permuta, em dias e horários previamente acordados, até a entrega definitiva.


CLÁUSULA 3ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao bem, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo bem livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo bem objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de qualquer parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o bem objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 6ª – DA CESSÃO DE DIREITOS

Os permutantes não poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes do presente contrato, senão com o consentimento expresso da outra parte.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 7ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.

§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

...



fim do exemplo de modelo de contrato de troca - clique para ver mais




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Qual é a importância de um contrato de permuta?

O contrato de permuta é o instrumento legal que deve ser utilizado para formalizar a a troca de bens entre duas pessoas, sendo recomendado para aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas sobre a negociação, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição dos bens a serem trocados;
  • Condições da troca, incluindo prazo e forma de entrega dos bens;
  • Valores estimados e a forma de pagamento da diferença (opcional);
  • O valor e forma de pagamento de torna (se aplicável).
  • Obrigações e direitos das partes;
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional);
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Quais são os riscos de fazer uma permuta sem contrato?

Realizar uma permuta sem um contrato pode gerar sérios riscos para as partes envolvidas. Abaixo listamos alguns dos principais riscos.

  1. Falta de comprovação legal: Sem um contrato, fica difícil comprovar o acordo feito entre as partes. Isso pode ser um grande problema caso uma das partes não cumpra o combinado.
  2. Desentendimentos sobre o valor dos bens: Na permuta, é comum que os bens ou serviços trocados tenham valores aproximados, mas não necessariamente iguais. Sem um contrato definindo claramente os valores estimados, podem surgir divergências sobre compensações financeiras ou alegações de prejuízo.
  3. Problemas com defeitos ocultos: Se um dos bens trocados apresentar problemas ou vícios ocultos após a permuta, e não houver cláusulas contratuais sobre garantias ou responsabilidade por defeitos, a outra parte pode ficar no prejuízo, sem como responsabilizar legalmente o antigo dono.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para todos os envolvidos na troca dos bens.

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O que é torna em um contrato de permuta?

Em uma permuta, a "torna" refere-se à diferença de valor em dinheiro que é paga por uma das partes para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.

Exemplo: se uma pessoa troca um carro por um imóvel, mas o imóvel vale mais, a pessoa que recebe o imóvel pode pagar a diferença em dinheiro (a "torna").

É necessário destacar que, para a transação ser caracterizada como permuta, a torna não deve ultrapassar 50% do valor total do negócio. Se esse limite for excedido, a transação pode ser considerada uma compra e venda com dação em pagamento, o que pode alterar a tributação envolvida na negociação.


Quais são as regras legais para trocas segundo o Código Civil?

Ao firmar um contrato de permuta, é essencial observar as regras estabelecidas no Código Civil brasileiro, que regulamentam as condições para a validade jurídica da negociação. Abaixo, apresentamos as principais diretrizes legais e situações em que o contrato pode ser considerado nulo:

Quando é necessária autorização judicial?

Se o bem envolvido na permuta estiver em inventário judicial, a negociação só poderá ocorrer com autorização judicial. Isso garante que os interesses das partes envolvidas no processo sejam devidamente protegidos.

Casos em que a permuta é considerada nula

A legislação prevê ausência de legitimação nas seguintes situações, tornando o contrato inválido:

  • Troca entre ascendentes e descendentes: Quando realizada sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496 do Código Civil).
  • Troca entre cônjuges: Nos casos em que o regime de bens não permite a negociação direta entre os dois (art. 499 do Código Civil).
  • Troca de parte indivisa em condomínio: Sem a anuência dos demais condôminos, a permuta é considerada inválida (art. 504 do Código Civil).

Regras para permutas envolvendo imóveis

Se a permuta incluir imóveis e uma das partes for casada em regimes como comunhão total ou parcial de bens, é obrigatória a anuência do cônjuge para que o contrato tenha validade.

Entretanto, essa anuência não é exigida nos seguintes casos:

  • Casamento sob o regime de separação total de bens.
  • Casamento com participação final nos aquestos.

Como fazer um contrato de permuta?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de permuta pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do evento e a expectativa de exposição do patrocinador, o valor do patrocínio e a sua forma de pagamento, as datas e horas para a exibição da marca e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, possibilidade de desistência e vistoria dos bens, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da troca. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • Os permutantes;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar um contrato de permuta

A assinatura de um contrato de permuta pode ser feita tanto de forma presencial quanto digital, e ambas as opções são válidas do ponto de vista jurídico, desde que atendam aos requisitos legais específicos.

1. Assinatura Presencial

Para a assinatura presencial, é necessário que as partes envolvidas assinem o contrato pessoalmente e coloquem suas rubricas (inicial de cada página) em todas as folhas do contrato, com exceção da última página, que deve conter as assinaturas finais.

2. Assinatura Digital

A assinatura digital, cada vez mais utilizada, também é válida para contratos de permuta. Ela pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja consentimento explícito das partes envolvidas.

Ao enviar o contrato digitalizado, a outra parte deve confirmar o recebimento e aceitar os termos do contrato, respondendo ao e-mail ou mensagem com um "aceite". Isso garante a validade do processo.

3. Assinatura pelo Gov.br

É permitido que contratos, incluindo os de permuta, sejam assinados digitalmente através do portal Gov.br. Essa forma de assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que a assinatura física e é regulamentada pelo Decreto 10.543/2020.

Através do portal, os usuários podem assinar contratos digitalmente, desde que o documento esteja em um dos formatos aceitos, como .doc, .docx, .pdf ou .odt.

Independente da modalidade de assinatura, é importante garantir que o processo seja feito de maneira clara e conforme as exigências legais para evitar qualquer questionamento sobre a validade do contrato. Isso ajuda a evitar problemas jurídicos futuros e assegura a integridade da transação de permuta.


O que um contrato de troca deve ter?

A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta:

  • Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.
  • Descrição dos bens ou serviços: Especifica de forma clara e detalhada os bens ou serviços que serão trocados entre as partes. Isso pode incluir características, quantidades, condições e qualquer outra informação relevante.
  • Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos bens ou serviços sendo trocados. Isso pode ser expresso em termos monetários ou em outros termos acordados pelas partes.
  • Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os bens ou serviços trocados na permuta, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.
  • Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos bens ou serviços envolvidos na permuta.
  • Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.
  • Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.
  • Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.
  • Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.

Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta:

Quais são os cuidados ao elaborar um contrato de permuta?

Os cuidados incluem a descrição precisa dos bens ou serviços envolvidos, definição clara das responsabilidades de cada parte e a previsão de eventuais imprevistos.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.

É necessário ter assinatura de testemunhas em meu contrato?

A assinatura de testemunhas é obrigatória somente em contratos de troca de imóveis. Nos contratos de troca de bens móveis não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Permuta e troca são a mesma coisa?

Permuta e troca são sinônimos que descrevem a ação de trocar algo por outra coisa, onde ambas as partes envolvidas concordam com a transação. Ambos os termos são utilizados para expressar a mesma ideia de troca de bens, serviços ou ideias entre duas ou mais partes.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma permuta para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta:

  • Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu bem por outro.
  • Objeto do contrato: Os bens que serão trocados entre as partes.
  • Valor venal: Valor atribuído ao bem.
  • Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.
  • Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.
  • Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta.


Compra e venda - Confira outros modelos de contratos


Legislação aplicável

O contrato de permuta é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Este modelo de contrato foi revisado e atualizado em 07 de abril de 2025.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de permuta é essencial para formalizar a troca de bens entre partes, garantindo segurança e direitos.

O documento define regras e condições como a descrição dos bens, suas características, valores, prazos para a troca e responsabilidades das partes, incluindo a entrega e conservação até a transferência de propriedade.

Embora não seja obrigatório, o contrato é altamente recomendado para evitar conflitos futuros. Sua elaboração deve ser clara e objetiva, assegurando a tranquilidade dos envolvidos.




Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de permuta, como:

  • Contrato de troca de bens
  • Acordo de troca
  • Termo de troca recíproca



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comentário cliente 1
Rafaela rafa

20 de fevereiro de 2021

Atendimento excelente, rápido com qualidade. Estou satisfeita até agora com a 99Contratos. Agradeço o ótimo trabalho.

comentário cliente 2
Maria Silvânia

12 de julho de 2021

Muito bem elaborado. Era o contrato que eu precisava!

comentário cliente 3
Antonio Fermino

06 de setembro de 2023

Gostei. Não conhecia, mas devo parabenizar pelo método utilizado, de poder preencher, passo à passo.


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