Modelo de Contrato de Permuta Simples (Troca)
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O que é um contrato de permuta?
O contrato de permuta, também conhecido como contrato de troca, é um instrumento utilizado quando duas partes concordam em trocar seus bens ou serviços entre si. Esse tipo de negociação pode ser interessante em diversas situações, como, por exemplo, para adquirir um bem que tenha maior valor ou utilidade.
No contrato de permuta, estarão estabelecidas todas as condições da negociação, como a descrição detalhada dos bens que serão trocados, o valor da diferença entre os bens, caso exista, e a forma como será efetuada a compensação financeira. Além disso, o contrato também deve definir a data da troca e as responsabilidades de cada parte envolvida.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
Qual é a legislação aplicável ao contrato de permuta?
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente utilizando as normas previstas no Código Civil (Lei federal nº 10.406).
CONTRATO DE PERMUTA
Entre:
								____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
								doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,
								e:
								____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________,
								doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente contrato tem por finalidade a permuta dos bens declarados conforme a descrição abaixo:
PRIMEIRO PERMUTANTE:
__________________
SEGUNDO PERMUTANTE:
__________________
§ 1º. Os permutantes declaram, em relação aos seus respectivos bens, que:
I – são proprietários e possuidores a justo título dos bens descritos e estando eles livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;
II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser os bens acima descritos;
III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.
§ 2º. Caso no momento ou após a entrega, quaisquer dos bens permutados apresente algum defeito, aparente ou oculto, que tenha sido originado em data anterior à referida entrega, e seja comprovado que a parte proprietária anterior estava ciente de sua existência e ainda assim não notificou a outra parte, a parte proprietária anterior se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto.
§ 3º. As partes declaram ter ciência de que se for necessária a declaração dos bens na declaração de ajuste anual de imposto de renta, os bens permutados entram na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens.
CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE
Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos bens objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir de _______________, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos bens permutados.
§ 1º. A partir desta data, as taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos incidentes sobre os bens permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.
§ 2º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no bem para si transmitido antes da data mencionada acima.
§ 3º. Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.
§ 4º. Os permutantes também declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os bens permutados poderão, se assim necessário, entrar na lista de bens pelo mesmo valor do bem que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos bens permutados.
§ 5º. Cabe a cada parte zelar pela conservação do bem permutado até a data da entrega, inclusive arcando com as despesas necessárias, defendendo-o da turbação ou esbulho de terceiros.
§ 6º. A cada parte será facultado inspecionar periodicamente o bem recebido em permuta, em dias e horários previamente acordados, até a entrega definitiva.
CLÁUSULA 3ª – DAS BENFEITORIAS
As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao bem, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:
I – entregar à outra parte o seu respectivo bem livre de qualquer débito;
II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo bem objeto da presente e segurança do negócio;
III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.
CLÁUSULA 5ª – DA SUCESSÃO
Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de qualquer parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o bem objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.
CLÁUSULA 6ª – DA CESSÃO DE DIREITOS
Os permutantes não poderão ceder ou transferir os direitos decorrentes do presente contrato, senão com o consentimento expresso da outra parte.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula poderá a outra parte solicitar a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª – DA PENALIDADE
Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.
Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.
§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.
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Qual é a importância de um contrato de permuta?
Além de formalizar o acordo, o contrato de permuta é essencial para garantir segurança jurídica na troca de bens. Ele organiza os termos da negociação, define as obrigações de cada parte e serve como prova documental do que foi acertado.
Um bom contrato de permuta contribui para:
- Identificar quem são os permutantes e quais são suas obrigações na troca;
- Descrever com detalhes os bens envolvidos, incluindo localização, características e valor estimado de cada um;
- Estabelecer se haverá compensação financeira, e como ela será paga em caso de diferença de valores entre os bens;
- Definir os prazos para entrega, transferência de posse e regularização documental dos bens permutados;
- Garantir proteção jurídica às partes em caso de vícios ocultos, evicção ou descumprimento contratual;
- Servir como base para registro em cartório, especialmente quando a permuta envolver bens imóveis;
- Prevenir litígios, perdas financeiras e insegurança jurídica, assegurando que a troca ocorra de forma transparente e segura.
Vantagens de formalizar o contrato de permuta
- Prevenção de conflitos: Ao definir previamente os termos da troca, as partes minimizam riscos de desentendimentos.
- Clareza nos direitos: Garante que ambas as partes tenham conhecimento sobre suas obrigações e direitos.
- Segurança jurídica: Proporciona proteção legal em caso de descumprimento dos termos acordados.
Portanto, este contrato não é apenas uma formalidade, é uma ferramenta essencial para proteger os interesses de ambas as partes e garantir que a troca seja feita com segurança e transparência.
Como fazer um contrato de permuta?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de permuta pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição do evento e a expectativa de exposição do patrocinador, o valor do patrocínio e a sua forma de pagamento, as datas e horas para a exibição da marca e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, possibilidade de desistência e vistoria dos bens, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da troca. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique-se de que todos os campos estejam devidamente preenchidos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- Os permutantes;
- Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Como assinar o contrato
A assinatura de um contrato de permuta pode ser feita tanto de forma presencial quanto digital, e ambas as opções são válidas do ponto de vista jurídico, desde que atendam aos requisitos legais específicos.
1. Assinatura Presencial
Para a assinatura presencial, é necessário que as partes envolvidas assinem o contrato pessoalmente e coloquem suas rubricas (inicial de cada página) em todas as folhas do contrato, com exceção da última página, que deve conter as assinaturas finais.
2. Assinatura Digital
A assinatura digital, cada vez mais utilizada, também é válida para contratos de permuta. Ela pode ser realizada por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja consentimento explícito das partes envolvidas.
Ao enviar o contrato digitalizado, a outra parte deve confirmar o recebimento e aceitar os termos do contrato, respondendo ao e-mail ou mensagem com um "aceite". Isso garante a validade do processo.
3. Assinatura pelo Gov.br
É permitido que contratos, incluindo os de permuta, sejam assinados digitalmente através do portal Gov.br. Essa forma de assinatura eletrônica tem a mesma validade jurídica que a assinatura física e é regulamentada pelo Decreto 10.543/2020.
Através do portal, os usuários podem assinar contratos digitalmente, desde que o documento esteja em um dos formatos aceitos, como .doc, .docx, .pdf ou .odt.
Independente da modalidade de assinatura, é importante garantir que o processo seja feito de maneira clara e conforme as exigências legais para evitar qualquer questionamento sobre a validade do contrato. Isso ajuda a evitar problemas jurídicos futuros e assegura a integridade da transação de permuta.
O que um contrato de troca deve ter?
A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta:
- Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.
- Descrição dos bens ou serviços: Especifica de forma clara e detalhada os bens ou serviços que serão trocados entre as partes. Isso pode incluir características, quantidades, condições e qualquer outra informação relevante.
- Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos bens ou serviços sendo trocados. Isso pode ser expresso em termos monetários ou em outros termos acordados pelas partes.
- Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os bens ou serviços trocados na permuta, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.
- Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos bens ou serviços envolvidos na permuta.
- Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.
- Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.
- Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.
- Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.
O que é torna em um contrato de permuta?
A torna é um conceito fundamental em contratos de permuta, especialmente quando os valores dos bens trocados não são equivalentes. Neste caso, a torna representa um valor monetário adicional pago por uma das partes para equilibrar a negociação.
Permuta sem torna
Uma permuta sem torna ocorre quando os bens trocados possuem valores equivalentes e não há necessidade de complementação em dinheiro. Nesse cenário, os aspectos fiscais também podem ser vantajosos. Por exemplo, para efeitos de Imposto de Renda, não há incidência de Ganho de Capital, pois não há alteração no patrimônio líquido das partes envolvidas.
Na prática:
- O bem cedido deve ser baixado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
- O bem recebido deve ser incluído na declaração com o mesmo valor do bem cedido, mantendo o patrimônio estável.
Permuta com torna
Em uma permuta com torna, há um pagamento em dinheiro por uma das partes para equilibrar a diferença de valor entre os bens. Nesse caso, o beneficiário da torna deve calcular o Ganho de Capital sobre o valor recebido.
Aspectos fiscais importantes:
- O valor da torna está sujeito à tributação no Imposto de Renda como um rendimento exclusivo.
- O contribuinte deve recolher o imposto dentro dos prazos estabelecidos para evitar penalidades.
Quais são as regras legais para trocas segundo o Código Civil?
Ao firmar um contrato de permuta, é essencial observar as regras estabelecidas no Código Civil brasileiro, que regulamentam as condições para a validade jurídica da negociação. Abaixo, apresentamos as principais diretrizes legais e situações em que o contrato pode ser considerado nulo:
Quando é necessária autorização judicial?
Se o bem envolvido na permuta estiver em inventário judicial, a negociação só poderá ocorrer com autorização judicial. Isso garante que os interesses das partes envolvidas no processo sejam devidamente protegidos.
Casos em que a permuta é considerada nula
A legislação prevê ausência de legitimação nas seguintes situações, tornando o contrato inválido:
- Troca entre ascendentes e descendentes: Quando realizada sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante (art. 496 do Código Civil).
- Troca entre cônjuges: Nos casos em que o regime de bens não permite a negociação direta entre os dois (art. 499 do Código Civil).
- Troca de parte indivisa em condomínio: Sem a anuência dos demais condôminos, a permuta é considerada inválida (art. 504 do Código Civil).
Regras para permutas envolvendo imóveis
Se a permuta incluir imóveis e uma das partes for casada em regimes como comunhão total ou parcial de bens, é obrigatória a anuência do cônjuge para que o contrato tenha validade.
Entretanto, essa anuência não é exigida nos seguintes casos:
- Casamento sob o regime de separação total de bens.
- Casamento com participação final nos aquestos.
Legislação aplicável ao contrato de permuta
O contrato de permuta é disciplinado pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), e está previsto especificamente nos artigos 533 e 534. A legislação trata a permuta como uma espécie de contrato semelhante à compra e venda, com algumas particularidades.
- 
							Art. 533 – Equiparação à compra e venda: “Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações…”
							Isso significa que, na ausência de regras específicas, valem as mesmas normas da compra e venda (arts. 481 a 532), como capacidade das partes, consentimento, objeto lícito e determinado e forma contratual.
- 
							Art. 534 – Responsabilidade por evicção: “Se um dos contratantes tiver recebido coisa alheia, responderá pela evicção; o outro, não.”
							Esse artigo trata da evicção, ou seja, da perda da posse por decisão judicial — e estabelece que a responsabilidade recai apenas sobre quem entregou bem alheio.
Perguntas frequentes sobre o contrato de permuta
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta:
Quais são os cuidados ao elaborar um contrato de permuta?
Os cuidados incluem a descrição precisa dos bens ou serviços envolvidos, definição clara das responsabilidades de cada parte e a previsão de eventuais imprevistos.
O que acontece em caso de descumprimento do contrato?
Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.
É necessário ter assinatura de testemunhas em meu contrato?
A assinatura de testemunhas é obrigatória somente em contratos de troca de imóveis. Nos contratos de troca de bens móveis não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Permuta e troca são a mesma coisa?
Permuta e troca são sinônimos que descrevem a ação de trocar algo por outra coisa, onde ambas as partes envolvidas concordam com a transação. Ambos os termos são utilizados para expressar a mesma ideia de troca de bens, serviços ou ideias entre duas ou mais partes.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma permuta para conferir mais perguntas e respostas.
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta:
- Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu bem por outro.
- Objeto do contrato: Os bens que serão trocados entre as partes.
- Valor venal: Valor atribuído ao bem.
- Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os bens trocados.
- Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.
- Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta.
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					Resumo: Por que usar um contrato de permuta
O contrato de permuta é essencial para formalizar a troca de bens entre partes, garantindo segurança e direitos.
O documento define regras e condições como a descrição dos bens, suas características, valores, prazos para a troca e responsabilidades das partes, incluindo a entrega e conservação até a transferência de propriedade.
Embora não seja obrigatório, o contrato é altamente recomendado para evitar conflitos futuros. Sua elaboração deve ser clara e objetiva, assegurando a tranquilidade dos envolvidos.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de permuta, como:
- Contrato de troca de bens
- Acordo de troca
- Termo de troca recíproca
- Contrato de escambo
- Instrumento de negociação por troca
