Guia: Restrições a Animais de Estimação e Crianças em Contratos de Locação Residencial

Criado em: 04 de janeiro de 2019             
Atualizado em: 12 de março de 2024             



Artigo Proibição de Animais e Crianças em uma Locação
Artigo Proibição de Animais e Crianças em uma Locação

A locação residencial é uma transação baseada em um acordo livre entre locadores e locatários. No entanto, é fundamental observar as diretrizes da Lei do Inquilinato e do Código Civil, uma vez que existem determinações relativas à proibição de animais de estimação e crianças nos imóveis alugados.

Neste artigo, exploraremos a polêmica das restrições que alguns proprietários impõem a inquilinos com animais de estimação e/ou crianças, examinando a sua legalidade à luz das leis.

A Questão da Discriminação

Quando se elabora um contrato de locação, é imperativo evitar qualquer forma de discriminação.

A Constituição Federal do Brasil preconiza a promoção do bem-estar de todos, repudiando preconceitos de origem, raça, sexo, cor e idade.

A Carta Magna também assegura à criança o direito fundamental à vida, saúde, educação, lazer, entre outros, sublinhando a necessidade de protegê-las contra a negligência, discriminação, exploração e violência.

Dessa forma, proibir a entrada de crianças nos imóveis alugados constitui um ato discriminatório, passível de processo legal por parte dos locatários afetados.

Embora o locador possua o direito de recusar uma oferta de locação, ele não pode usar a presença de crianças como justificativa para recusar um inquilino.

Argumentos de que crianças aumentam o risco de danos ao imóvel ou perturbação aos vizinhos não têm validade. O locador pode, no entanto, adicionar uma cláusula ao contrato que responsabilize o locatário por danos ou comportamentos inadequados.

Animais de Estimação: Limitações e Direitos

A situação muda quando se trata da presença de animais de estimação em locações. Aqui, encontramos dois cenários distintos:

I. Restrições em Condomínios: Condomínios não têm permissão para proibir, mesmo por meio de suas convenções, que moradores mantenham animais de estimação em suas unidades. No entanto, eles podem impor restrições, como restringir o acesso de animais a áreas comuns e exigir o uso de focinheiras, a fim de preservar a convivência e a segurança dos demais moradores.

II. Proibição pelo Proprietário: O proprietário do imóvel tem o direito de incluir uma cláusula em contrato que vete a presença de animais de estimação no imóvel locado. O locatário está obrigado a cumprir essa cláusula sob pena de rescisão do contrato e possíveis sanções financeiras.

Anulação de Cláusulas Inadequadas

Quando nos deparamos com contratos de locação que incluem cláusulas restritivas que violam as leis estabelecidas, como, por exemplo, a proibição de entrada de crianças, um princípio fundamental da justiça contratual entra em ação: a anulação dessas cláusulas nulas de pleno direito.

Essas cláusulas, frequentemente denominadas de "Cláusulas Leoninas", resultam em um desequilíbrio evidente nas relações contratuais, favorecendo injustamente uma das partes e, assim, infringindo os direitos legais da outra parte envolvida.

Essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito porque desrespeitam a essência da relação contratual, que deve ser baseada em princípios de igualdade, equidade e respeito mútuo.

Ao buscar criar vantagens desproporcionais para uma das partes, tais cláusulas não apenas violam os princípios legais, mas também comprometem a confiança que deve prevalecer em um acordo mútuo.

Importância de Contratos Claros e Bem-Definidos

Em todas as situações abordadas, fica evidente a necessidade de estabelecer contratos de locação claros e bem-definidos.

Esses contratos não apenas garantem a segurança de todas as partes envolvidas, mas também reduzem o risco de conflitos que poderiam culminar em disputas judiciais demoradas e dispendiosas.

Ao traçar limites e direitos de forma inequívoca, o contrato evita prejuízos e poupa todos os envolvidos de perdas de tempo e recursos.

Conclusão

O debate em torno das restrições a animais de estimação e crianças em contratos de locação residencial ressalta a importância de conformidade legal e respeito aos direitos individuais.

Enquanto a proibição de crianças é considerada discriminatória e passível de ação legal, a proibição de animais de estimação é aceitável sob certas circunstâncias.

A elaboração de contratos detalhados e transparentes é a chave para evitar conflitos e proteger os interesses de todas as partes envolvidas, criando um ambiente harmonioso e legalmente sólido para a locação residencial.


Referências:
Lei 10.406
Lei do Inquilinato
Constituição Federal do Brasil


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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