Contrato de locação de equipamentos

Contrato de Locação de Equipamentos


Modelo de contrato de locação de equipamentos em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 29 de março de 2024
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O contrato de locação de equipamentos é um instrumento legal utilizado para formalizar o aluguel de um ou mais equipamentos, mediante pagamento acordado entre as partes.

O contrato irá apresentar as condições específicas da locação, incluindo o valor do aluguel, a possibilidade de reajuste, a garantia exigida (caso aplicável), o prazo de locação, bem como os direitos e deveres das partes envolvidas.

Além disso, este contrato pode ser personalizado de acordo com suas necessidades, tais como determinar se o equipamento poderá ser emprestado para terceiros ou não.

Ao gerar o seu contrato você receberá gratuitamente um modelo de recibo de aluguel, recomendado para acompanhar a negociação.

O contrato será gerado de forma simples e personalizada, de acordo com as suas respostas, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406).



CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

O contrato de locação de equipamentos tem o objetivo de facilitar a relação entre as partes envolvidas na locação de um determinado equipamento.

O contrato esclarece as principais dúvidas sobre a locação, tais como:

• A descrição dos equipamentos alugados;

• O prazo da locação;

• O valor do aluguel e sua forma de pagamento;

• A garantia utilizada na locação (opcional);

• As obrigações e direitos dos envolvidos;

• O procedimento em caso de rescisão antecipada.

Ao definir os direitos, deveres e obrigações de cada parte, é possível garantir a harmonia na locação, sendo uma ferramenta importante para evitar conflitos e prevenir prejuízos e perda de tempo.

Portanto, o contrato de locação de equipamentos não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta que promove a segurança e a clareza na relação entre as partes envolvidas.


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Informações complementares

GARANTIA

A garantia é uma forma de proteção ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, assegurando o cumprimento do contrato.

As modalidades de garantia mais utilizadas são:

• FIADOR (FIANÇA)

Nessa modalidade, uma pessoa assume a responsabilidade de pagar as obrigações e despesas caso o inquilino não cumpra com seus pagamentos. Se o fiador for casado, o cônjuge também deve assinar o contrato.


• CAUÇÃO

Nesse caso, um bem é utilizado como garantia para o pagamento das dívidas. Pode ser em dinheiro, bens móveis ou imóveis. Se a caução for em dinheiro, o valor depositado não pode ultrapassar três meses de aluguel.


• SEGURO DE FIANÇA LOCATÍCIA

Essa modalidade substitui o fiador, garantindo o pagamento de todos os encargos caso o locatário não pague. É necessário contratar uma apólice de seguro, na qual o locador será o único beneficiário.


VALOR E PAGAMENTO DO ALUGUEL

O valor do aluguel deve ser acordado livremente entre o locador e o locatário, e deve ser expresso de forma clara e objetiva no contrato, tanto em formato numérico quanto por extenso.

É necessário também definir no contrato a forma de pagamento do aluguel, indicando se será por depósito bancário, em dinheiro ou por transferência entre contas, dentre outras.

A data de pagamento do aluguel deve ser estabelecida, e o contrato deve estipular uma multa a ser aplicada caso haja atraso no pagamento.

Para calcular a multa e os juros em caso de atraso no pagamento do aluguel, utilize nossa calculadora de multa e juros de aluguel atrasado.

Portanto, é essencial que todas as condições referentes ao pagamento do aluguel estejam especificadas de forma clara e objetiva no contrato de locação, garantindo assim a transparência e a segurança entre as partes.

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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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O direito aplicável

Este contrato de locação de equipamentos é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).



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Última revisão e atualização: 29 de março de 2024



CONTRATO DE LOCAÇÃO EQUIPAMENTOS





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCADOR,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado LOCATÁRIO.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato de locação de equipamentos, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O LOCADOR e o LOCATÁRIO acima qualificados, firmam entre si, o presente contrato de locação dos equipamentos de propriedade do LOCADOR com as seguintes características:

_____________________ (descrição dos equipamentos alugados)

§ 1º. Os equipamentos ora locado deverá utilizado para a seguinte finalidade:

_____________________ (descrição da finalizade)

§ 2º. A utilização dos equipamentos de forma diversa da acima descrita estará sujeita à aplicação de multa, rescisão do contrato e eventuais perdas e danos.


CLÁUSULA 2ª – DO VALOR DO ALUGUEL

O valor mensal do aluguel, livremente ajustado pelas partes, é de R$ __________ (valor em extenso).

§ 1º. O pagamento do referido aluguel terá vencimento todo dia ____ (dia extenso) do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. O LOCATÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor acordado, por meio de transferência bancária ou depósito em conta, favorecendo o LOCADOR ou terceiro autorizado por este.

§ 3º. Em caso de atraso no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor devido, e juros mensais de 1% (um por cento) e correção monetária, apurada conforme variação do IGP-M (Fundação Getúlio Vargas) no período.

§ 4º. O valor do aluguel firmado neste contrato será reajustado a cada 12 (doze) meses, utilizando o índice IGP-M. Em caso de falta deste índice, o reajuste do valor da locação terá como base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução da locação.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO ALUGUEL

O prazo de locação será de _____ (extenso) meses, iniciando em _____________ (data do início da locação).

§ 1º. Ao final do prazo estipulado, caso as partes permaneçam inertes, a locação prorrogar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.

§ 2º. Caso o LOCADOR não queira prorrogar a locação ao terminar o prazo estipulado neste contrato, e os equipamentos não forem devolvidos, será cobrado o valor do aluguel proporcional aos dias de atraso acumulado de multa diária de R$ ______ (extenso).


CLÁUSULA 4ª – DA VEDAÇÃO À SUBLOCAÇÃO E EMPRÉSTIMO

Fica vedada ao LOCATÁRIO a sublocação, cessão, ou empréstimo dos equipamentos ora locados, quer no todo, ou em parte, ou sob qualquer título, sem a expressa autorização do LOCADOR, sob pena de rescisão do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DA VISTORIA E MANUTENÇÃO

O LOCATÁRIO declara aceitar este contrato de locação nas condições mencionadas, confessando ter recebido o objeto contratual em perfeito estado de conservação e funcionamento.

Parágrafo único. A manutenção dos equipamentos, inclusive a troca de peças oriundas do desgaste natural de sua utilização na finalidade especificada neste instrumento, é de total responsabilidade do LOCATÁRIO.


CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DO LOCATÁRIO

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem deveres do LOCATÁRIO:

I – pagar o aluguel no prazo estipulado;

II – usar os equipamentos como foi convencionado ou presumido, conforme a sua natureza e com o fim a que se destina;

III – cuidar e zelar pelos equipamentos como se fosse sua propriedade;

IV – restituir os equipamentos, finda a locação, no estado recebido, conforme o laudo de vistoria, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal;

V – preparar e manter, sob suas expensas, local apropriado para a instalação e operação dos equipamentos locado, prestando todos os serviços necessários para seu funcionamento e limpeza;

VI – utilizar os equipamentos em conformidade com as instruções de uso contidas no manual de operação, caso acompanhe o mesmo, bem como com as normas técnicas e médicas aplicáveis relacionadas com o uso dos equipamentos em questão;

VII – realizar às suas expensas a limpeza e conservação dos equipamentos, usando materiais apropriados, evitando assim sua deterioração;

VIII – não efetuar alterações e/ou modificações nos equipamentos, sejam relativas à adição, remoção ou substituição de peças ou quaisquer outras modificações sem o prévio e expresso consentimento;

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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário que haja rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última que contém as assinaturas.

Para maior segurança, é recomendado que as partes reconheçam suas assinaturas em cartório.

Digital:

Em alguns modelos de contratos, como os de locação, é possível utilizar como assinatura meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando que está de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Para ter acesso ao serviço de assinatura digital, é necessário ter uma "conta prata" no Gov.br, que pode ser obtida através de biometria facial, dados de instituição financeira ou certificado digital.

Após acessar a seção de Serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


REAJUSTE DO ALUGUEL

O reajuste do valor do aluguel é feito de duas formas: contratual ou judicialmente. A forma mais comum é a contratual, a qual as partes estipulam em contrato que o valor será atualizado anualmente de acordo com um índice de reajuste.

Os índices mais utilizados são:

IGP-M: Índice Geral de Preços do Mercado;

“O IGP-M é utilizado amplamente na fórmula paramétrica de reajuste de tarifas públicas (energia e telefonia), em contratos de aluguéis e em contratos de prestação de serviços.”, como divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

INPC: Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

“O INPC tem por objetivo a correção do poder de compra dos salários, através da mensuração das variações de preços da cesta de consumo da população assalariada com mais baixo rendimento.”, definido e divulgado pelo IBGE

IPCA: Índice de Preços ao Consumidor Amplo, também divulgado pelo IBGE;

IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais.

“O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) mede a evolução mensal dos preços de aluguéis residenciais em quatro das principais capitais brasileiras, com base em informações anonimizadas de contratos de locação obtidas pelo FGV IBRE junto a empresas administradoras de imóveis.”, definido e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas

Caso precise calcular o valor do reajuste do aluguel, recomendamos utilizar uma calculadora especializada, como a nossa calculadora de reajuste de aluguel, uma ferramenta prática e fácil de usar.


O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Em um contrato de locação de equipamento(s), alguns elementos importantes que devem constar são:

• Identificação das partes: Deve constar o nome, endereço e informações de contato tanto do locador (proprietário do equipamento) quanto do locatário (pessoa ou empresa que está alugando o equipamento).

• Descrição do equipamento: Deve-se descrever de forma clara e detalhada o(s) equipamento(s) que está sendo locado, incluindo marca, modelo, número de série e qualquer característica relevante.

• Prazo de locação: Deve ser definido o período de tempo pelo qual o equipamento será locado, especificando a data de início e término da locação.

• Condições de uso: Devem ser estabelecidas as condições de utilização do equipamento, incluindo restrições de uso, finalidade específica, limites de operação, entre outros detalhes relevantes.

• Responsabilidades e obrigações do locador: Deve-se definir as responsabilidades do locador em relação ao equipamento, como a obrigação de fornecer o equipamento em boas condições de funcionamento, realizar manutenções regulares, substituição em caso de falhas ou defeitos, etc.

• Responsabilidades e obrigações do locatário: Deve-se estabelecer as responsabilidades do locatário, como o cuidado adequado do equipamento, utilização conforme as especificações do fabricante, responsabilidade por danos causados por mau uso, entre outras obrigações.

• Valor e forma de pagamento: Deve ser estipulado o valor do aluguel, a forma de pagamento (mensal, trimestral, etc.) e a data de vencimento. Além disso, eventuais taxas adicionais, como custos de entrega, seguro ou manutenção, devem ser especificadas.

• Seguro e responsabilidade por danos: Deve-se definir se é necessária a contratação de um seguro para cobrir eventuais danos ao equipamento durante a locação e especificar quem será responsável por tais danos.

• Condições de rescisão: Devem ser estabelecidas as condições em que o contrato pode ser rescindido antes do prazo estipulado, bem como eventuais penalidades ou multas aplicáveis.

• Disposições gerais: O contrato pode conter outras cláusulas gerais, como o foro de jurisdição em caso de disputas, notificações entre as partes, entre outros aspectos relevantes.

• Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por ambas as partes e, se necessário, por testemunhas.


CONTEÚDO

Ao gerar o contrato você receberá:

1. O contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de recibo de aluguel;

3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de locação de equipamentos:

Preciso registrar o contrato?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para que a locação seja válida legalmente. O registro é somente uma recomendação.

O reconhecimento das firmas no contrato é obrigatório?

O reconhecimento de firma em contratos de locação não é obrigatório por lei. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o reconhecimento de firma não é necessário para a validade de contratos em geral, incluindo contratos de locação.

No entanto, as partes envolvidas podem optar por reconhecer firma em seus contratos como uma medida adicional de segurança ou para garantir a autenticidade das assinaturas. Isso pode ser especialmente útil em situações onde há maior preocupação com a autenticidade das assinaturas ou para evitar contestações futuras quanto à validade do contrato.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Isso acontece porque a legislação já atribui eficácia ao 'crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel', servindo o pagamento como prova da locação existente, e é válida de pleno direito.

Posso alugar o meu equipamento para uma pessoa jurídica?

Sim. Tanto o locador quanto o locatário podem ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Locador: A parte que é dona ou detentora do equipamento e o disponibiliza para aluguel.

Locatário: A parte que aluga o equipamento do locador para a sua utilização.

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de locação.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a locação por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Laudo de vistoria do equipamento: Um documento que descreve as condições do equipamento no início da locação, que é usado para verificar qualquer dano ou desgaste durante a locação.

Caução: Uma quantia em dinheiro ou equivalente, geralmente paga pelo locatário ao locador como garantia de cumprimento das obrigações contratuais e eventuais danos ao equipamento.

Sublocação: A ação de alugar o equipamento para terceiros por parte do locatário, o que pode ser permitido ou proibido de acordo com o contrato.

Vistoria: Uma inspeção realizada antes do início e após o término do contrato para avaliar o estado do equipamento e quaisquer danos.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma locação de equipamentos.


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Resumo: simples e direto

Este contrato de locação de equipamentos tem como principal finalidade proteger tanto o locador quanto o locatário.

Ele resguarda o proprietário quanto ao pagamento e a integridade do seu equipamento, com a premissa de conservação e recebimento dele, no término da locação, no mesmo estado em que o entregou.

E resguarda o locatário sobre o prazo da locação, as disposições do pagamento, e especifica claramente a multa, caso existente, caso seja necessária a rescisão antecipada.



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Outros nomes para este contrato

Contrato simples de aluguel de equipamentos,

Contrato de locação de ferramentas pdf,

Modelo de contrato de locação de maquinário








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comentário cliente 1
Izis Martinez

30 de outubro de 2019

Acabei de fazer meu primeiro contrato, achei muito simples a forma de preenchimento... Valor melhor ainda, super indico!!

comentário cliente 2
Andreia Lima

06 de novembro de 2020

Pensa em uma excelência no atendimento! Top demais! Responderam super rapido e foram além das minhas expectativas .Equipe realmente surpreendente! Estou encantada! Eu super recomendo! Vou indicar para todas minhas amigas! Parabens e muito sucesso! Amei seus serviços!

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Eina Santos

10 de abril de 2022

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