Modelo de Contrato de Trabalho de Caseiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 08 de julho de 2025

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O que é um contrato de caseiro?

O contrato de caseiro é o instrumento legal que formaliza a contratação de uma pessoa que trabalha como responsável por cuidar e manter uma propriedade de maneira habitual e contínua.

Nele, estarão definidas as condições da contratação, como a descrição da propriedade, o valor do salário e sua forma de pagamento, as funções do caseiro, o prazo do contrato (determinado ou indeterminado), a jornada de trabalho, as responsabilidades e direitos das partes, entre outras regras.

De acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o registro em carteira e a formalização do contrato são obrigatórios para trabalhadores que atuam mais de dois dias por semana na residência do empregador.

Fornecemos, junto com o seu contrato, gratuitamente, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário — documentos recomendados para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de caseiro?

O nosso modelo de contrato de caseiro é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar n.º 150.


Contrato de Caseiro

CONTRATO DE TRABALHO DE CASEIRO




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATADO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho de caseiro, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O CONTRATADO deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de caseiro.

Parágrafo único. As funções exercidas pelo CONTRATADO deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

O CONTRATADO desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

_________________ (defirnir a jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho do CONTRATADO poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

§ 2º. O CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho do CONTRATADO utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. O CONTRATADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência do CONTRATADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pelo CONTRATADO em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pelo CONTRATADO para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.

§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 9º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)

.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal do CONTRATADO o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto n.º 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado ao CONTRATANTE efetuar descontos no salário do CONTRATANTE por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

O CONTRATANTE se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, o CONTRATANTE será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por seu CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, o CONTRATANTE deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, do CONTRATANTE;

II. condenação criminal do CONTRATANTE transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III. abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA O CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo ao CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, o CONTRATANTE ficará obrigada a ressarcir os danos causados.

...



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Qual é a importância de um contrato de caseiro?


O contrato de caseiro serve como um facilitador para a boa convivência entre empregador e caseiro, ajudando na definição e organização do serviço que será prestado.

Ele serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação do caseiro, como:

  • a descrição dos serviços que serão prestados pelo caseiro;
  • o prazo da contratação (experiência, determinado ou indeterminado);
  • a jornada de trabalho com seus dias e horários;
  • o valor do salário que o empregador pagará ao caseiro e a sua forma de pagamento;
  • os deveres e direitos do empregador e do caseiro;
  • como proceder no caso de solicitação de rescisão por qualquer uma das partes.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Ou seja, o contrato de caseiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.

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Qual é a jornada de trabalho permitida para um caseiro?

Existem três tipos de jornadas de trabalho para a contratação de um caseiro: regular, parcial e 12x36.

A jornada regular é a mais comum e pode ser de até 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias, conforme Art. 2º da Lei Complementar 150. Horas extras podem ser de até 2 horas por dia, totalizando 10 horas diárias, com pagamento adicional ou folga compensatória.

Na jornada parcial, definida no Art. 3º da mesma lei, o caseiro pode trabalhar até 25 horas semanais, com 1 hora extra por dia e salário proporcional reduzido.

Também é possível adotar o regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, conforme especificado no Art. 10º, desde que haja um acordo escrito. Nesse regime, deve-se reservar 1 hora para refeição durante as 12 horas de trabalho.

Para cumprir a legislação (Art. 12º), é recomendável usar uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, conforme o artigo 12 da Lei Complementar 150. Oferecemos um modelo gratuito de folha de ponto ao gerar o contrato em nosso site.


Como definir o salário do caseiro?

O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base para a negociação da jornada normal e na de 12x36.

Já na jornada parcial o salário mínimo permitido deverá ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas, podendo esta jornada ter o pagamento inferior ao salário mínimo.

Além do salário o contratado também tem direito, enquanto no emprego, ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.

É recomendado que se acesse o portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.


É permitido descontar do salário o valor da alimentação, habitação e vestuário?

De acordo com a legislação vigente, o empregador não pode descontar do salário do caseiro valores referentes à fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene.

A Lei Complementar 150/2015 reforça que:

"§ 3o. As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

No entanto, existe uma exceção para habitação:

Caso o caseiro resida em um imóvel distinto daquele onde presta os serviços, e desde que ambas as partes tenham firmado um acordo prévio, é permitido descontar o custo da moradia do salário, conforme previsto na legislação. Essa exceção só é válida se a moradia estiver fora do local da prestação de serviços e for fruto de um entendimento mútuo antes do início da relação de trabalho.


Vale-transporte para caseiros

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser oferecido caso o caseiro utilize transporte público para ir e voltar do trabalho. E não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte.

O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil.

O empregador pode, se desejar, descontar até 6% do salário do caseiro a título de restituição do vale-transporte, sendo este desconto autorizado por lei desde que não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.

É recomendada a utilização de uma declaração informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte. Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.


O fornecimento de moradia ao caseiro dá direito à posse ou propriedade?

Fornecer moradia ao caseiro, seja em uma casa separada ou anexa à residência do empregador, não dará a ele direito de posse ou propriedade.

Se a relação de trabalho for encerrada, deverá o caseiro deverá desocupar a moradia, sem possibilidade de reivindicar posse ou propriedade.

O § 4º da Lei Complementar 150 reforça:

"§ 4o. O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."


Qual é a importância do recibo de pagamento?

A emissão do recibo de pagamento do salário do caseiro é uma obrigação do empregador, conforme a PEC 150. O recibo comprova o pagamento realizado, evitando quaisquer contestações futuras.

A legislação também exige que os empregadores guardem os recibos por pelo menos 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social.

Ao gerar o contrato personalizado, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.


Como funciona o pagamento do 13º salário para caseiros?

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei n.º 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Se o caseiro quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei n.º 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


Férias do caseiro

Os caseiros têm direito a férias anuais de trinta dias após cada período de doze meses de serviço prestado (Art. 17 da Lei Complementar nº 150/2015), sendo remuneradas com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal.

O período de concessão das férias é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.

O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, quatorze dias corridos, devendo todos os períodos ter o registro no eSocial.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o caseiro terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.


Como fazer um contrato de caseiro?

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você verá a sua elaboração em tempo real, de forma prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas. Veja o documento sendo ajustado enquanto preenche, com as suas cláusulas adaptadas de acordo com as suas necessidades, como prazo do contrato, jornada de trabalho, salário e forma de pagamento e funções do caseiro.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale-transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato?

O seu contrato poderá ser assinado de duas formas, presencial ou digital, sendo ambas válidas legalmente.

Assinatura presencial

Ao assinar o contrato presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última que contém as assinaturas. Assim como também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo que faça parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, para uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, que seja feito o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital

Caso seja escolhida a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento, a outra parte deverá responder a mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do contrato enviado.". Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.

Gov.br

Também é permitido assinar contratos digitalmente por meio do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas possuem a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo Decreto 10.543/2020. Para assinar documentos digitalmente, basta acessar a seção de serviços no Gov.br, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real para esclarecer suas dúvidas técnicas. Fale com a nossa equipe pelo e-mail contato@99contratos.com.br, todos os dias, das 9h às 20h.


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Perguntas frequentes

1. Posso contratar um caseiro como MEI?

A contratação de um caseiro MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

3. O caseiro pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da caseiro.



Você receberá

  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale-transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de caseiro, como:

  • Contrato Simples de Emprego para Caseiro
  • Contrato de Caseiro com Moradia
  • Contrato de Experiência para Caseiro



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Hiago Rocha

18 de janeiro de 2023

O melhor lugar para se fazer um contrato... além de existir vários e vários modelos de contrato o atendimento é excelente, sem contar com a cortesia aos clientes. Estão de parabéns!

comentário cliente 2
Kathyanna Abreu

15 de fevereiro de 2024

Atendimento ótimo, sempre faço meus contratos com eles e pretendo continuar fazendo.

comentário cliente 3
Cristiane Costa

25 de setembro de 2024

Foi muito fácil preencher o contrato, estava tudo muito bem especificado, e o envio para o email foi muito rápido eu recomendo muito bom o trabalho de vocês.


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