Contrato de Caseiro

Contrato de Trabalho de Caseiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de março de 2024
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O contrato de trabalho de caseiro é o instrumento utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma pessoa como caseiro para trabalhar de maneira habitual no âmbito doméstico do(a) contratante.

Nele estarão estabelecidas as regras da contratação, como qual será o valor da remuneração, a forma de pagamento, a jornada de trabalho, se o caseiro terá ou não moradia no local, as responsabilidades das partes envolvidas e outras regras.

Conforme legislação vigente (Lei Complementar nº 150), é obrigatória a contratação dos profissionais que trabalham mais de 2 (dois) dias por semana na casa do(a) empregador(a), também incluindo nesta definição os caseiros.

Fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato de caseiro é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar nº 150, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


CONTRATO DE CASEIRO


O contrato de caseiro deve ser utilizado para organizar o serviço que será prestado, servindo como um facilitador da relação entre empregador(a) e caseiro.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação do caseiro, como:

• a descrição dos serviços prestados pelo caseiro;

• quais serão os horários de trabalho;

• a definição do valor pago ao caseiro pelo(a) empregador(a) e a sua forma de pagamento;

• as obrigações e direitos do(a) empregador(a) e do caseiro;

• como proceder no caso de rescisão de contrato.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

Ou seja, o contrato de caseiro não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.


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Informações complementares

A JORNADA DE TRABALHO DO CASEIRO

Existem 3 tipos de jornadas possíveis na contratação de um caseiro, sendo elas: normal, parcial e 12x36.

A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros no trabalho doméstico é a regular, de 44 horas semanais, observando o detalhe de não ultrapassar 8 horas diárias.

Art. 2º: "A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei."

Esta definição se encontra na Lei Complementar 150, lei trabalhista referente aos direitos trabalhistas no âmbito doméstico.

Sobre as horas extras, esse regime de trabalho permite que o caseiro preste até 2 horas excedentes por dia, o que totalizaria 10 horas no dia, devendo ser pago o valor das horas extras ou compensada com folga em outro dia.

Mas também pode ser efetuada a contratação com a jornada parcial, a qual poderão ser trabalhadas até 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra por dia, e consequentemente o salário nesta jornada também será reduzido.

Conforme o artigo 10, é permitida a contratação de um caseiro com uma jornada de trabalho de 12 por 36, as quais devem ser respeitadas o emprego de 12 horas de trabalho para 36 de descanso.

"Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."

O empregador ao contratar um caseiro deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas trabalhadas pela pessoa contratada, sendo considerada uma obrigação pela lei trabalhista.

"Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."

Esta folha de ponto é fundamental para o contratante fazer o cálculo das horas extras e banco de horas.

Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao gerar o seu contrato em nosso site.


SOBRE O SALÁRIO DO CASEIRO

O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base na negociação da jornada normal e na de 12x36.

Já na jornada parcial o salário mínimo permitido deverá ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas, podendo esta jornada ter o pagamento inferior ao salário mínimo.

Além do salário o contratado também tem direito, enquanto no emprego, ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.

É recomendado o acesso ao portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.


A DATA DO PAGAMENTO DO SALÁRIO

Conforme a legislação atual, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado.

Por exemplo, para a competência de junho (trabalho realizado em junho), o pagamento do salário deve ser no 5º dia útil de julho.


VALE-TRANSPORTE

O Vale-Transporte é um benefício do caseiro, garantido na lei.

Se o caseiro utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte.

O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.

O empregador pode descontar até 6% do salário básico do caseiro, a título de restituição do vale-transporte. Este desconto é autorizado desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte. O empregador deverá custear o restante necessário para completar as passagens mensais.

É recomendada a utilização de uma declaração do caseiro informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte.

Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.


CONTEÚDO

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. Seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.

2. Modelo de folha de ponto.

3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte.

4. Modelo de recibo de pagamento de salário.

5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Como fazer o seu contrato personalizado
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Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


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O direito aplicável

O direito aplicável que rege as relações de trabalho de caseiro é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.



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Última revisão e atualização: 05 de dezembro de 2022



CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE CASEIRO





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CONTRATADO.


As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato individual de trabalho doméstico para caseiro, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O CONTRATADO deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de caseiro.

Parágrafo único. As funções exercidas pelo CONTRATADO deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

O CONTRATADO desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

_________________ (defirnir a jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho do CONTRATADO poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

§ 2º. O CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho do CONTRATADO utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. O CONTRATADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência do CONTRATADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pelo CONTRATADO em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pelo CONTRATADO para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.

§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 9º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)

.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal do CONTRATADO o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

...



fim da prévia do modelo de contrato de caseiro - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CASEIRO


DESCONTOS POR ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E VESTUÁRIO

Não pode o empregador descontar do salário do caseiro valores referentes ao fornecimento de vestuário, alimentação e higiene.

E também não é permitido o desconto salarial em despesas necessárias em caso de viagem solicitada pelo empregador para que o caseiro o acompanhar, como, por exemplo: transporte, hospedagem e alimentação.

"§ 3o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

Caso a moradia do caseiro seja diferente da qual é prestada o serviço, e desde que tenha ocorrido um acordo entre as partes antes do início do emprego, a Lei Complementar 150, permite uma exceção, permitindo descontos salariais quando a moradia for em local diverso ao da prestação de serviços.


MORADIA

Oferecer um lugar para o caseiro morar não significa que ele terá direito a ser dono da casa ou do local onde mora, seja o local uma casa separada ou anexa à casa do empregador.

Assim, é importante que todos saibam que, se o caseiro deixar de trabalhar, ele terá que sair imediatamente da casa onde mora, sem que exista a possibilidade de se tornar dono dela.

Para evitar qualquer confusão ou problema no futuro, é essencial colocar essa regra no contrato de trabalho de caseiro com moradia. Isso deixará claro o que se espera de ambas as partes e ajudará a manter uma relação de trabalho tranquila e transparente.

"§ 4o O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."


DESCONTOS POR BENEFÍCIOS

É facultado ao empregador efetuar descontos no salário do caseiro em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do caseiro em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.


O 13º SALÁRIO

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas. A primeira deve ser paga, obrigatoriamente, entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Se o caseiro quiser receber o adiantamento, por ocasião das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


O RECIBO DE PAGAMENTO

A emissão do recibo do salário do caseiro é uma obrigação do empregador, como previsto na PEC 150.

O recibo de pagamento tem como função comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, retirando quaisquer dúvidas sobre o valor pago e quando o pagamento ocorreu.

Com o recibo o empregador consegue atestar que o caseiro recebeu a sua remuneração e na data devida.

Ele também evita qualquer contestação futura.

Além disso, a legislação determina que os contratantes / empregadores guardem os recibos de pagamento por, pelo menos, 10 anos. Isto porque eles podem ser solicitados pela Previdência Social.

Fornecemos um modelo de recibo de pagamento gratuitamente ao gerar o seu contrato personalizado.


AS FÉRIAS

Os caseiros têm direito a férias anuais de trinta dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal após cada período de doze meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.

O período de concessão das férias é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.

O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, quatorze dias corridos, devendo todos os períodos ter o registro no eSocial.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, o caseiro terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

Presencial:

No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.

Digital:

No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de trabalhos domésticos, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.

Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.

Gov.br:

Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.

Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.

Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Perguntas frequentes

1. Posso contratar um caseiro como MEI?

A contratação de um caseiro MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

3. O caseiro pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da caseiro.



Você receberá

1. o seu contrato personalizado em Word e PDF;
2. modelo de folha de ponto;
3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. modelo de recibo de pagamento de salário;
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Outros nomes para este contrato

Contrato simples de emprego para caseiro,

Contrato de caseiro com moradia,

Modelo de contrato de experiência para caseiro em PDF




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comentário cliente 1
Rafael Andrade

25 de janeiro de 2023

Surpreendente, o acesso é fácil, muito intuitivo, gostei, vou contratar mais vezes, valeu a pena, obrigado a todos.

comentário cliente 2
Alexandre Thekken

22 de maio de 2023

Achei super prático,fácil e rápido de fazer um contrato muito bem preparado em todos os aspectos. Incrível que fiz tudo certinho e até na hora de imprimir tive dificuldade em dois itens e eles resolveram de imediato. Recomendo muito e desejo sucesso a todos envolvidos!

comentário cliente 3
Priscila Prisco

28 de março de 2024

Super recomendo, bastante atenciosos dão todo suporte necessário. Só não foi 100 estrelas porque não tem a opção. Muito grata pela eficiência de vocês.


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