Contrato de Caseiro

Modelo de Contrato de Trabalho de Caseiro


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 09 de dezembro de 2024

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O que é um contrato de caseiro?

O contrato de trabalho para caseiro formaliza a contratação de um caseiro responsável por cuidar e garantir a segurança de uma propriedade. Nele estarão definidos os termos, como salário e sua forma de pagamento, a jornada, moradia (se aplicável), responsabilidades das partes e outras regras.

Conforme a Lei Complementar nº 150, é obrigatório formalizar a contratação de profissionais, incluindo caseiros, que atuam mais de dois dias por semana na residência do empregador.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Ao gerar o contrato, fornecemos gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de vale-transporte e recibo de pagamento de salário, documentos essenciais para a contratação.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de caseiro?

O nosso modelo de contrato de caseiro é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar nº 150.


CONTRATO DE TRABALHO DE CASEIRO




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATADO.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho de caseiro, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

O CONTRATADO deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de caseiro.

Parágrafo único. As funções exercidas pelo CONTRATADO deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

O CONTRATADO desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, que serão distribuídas da seguinte maneira:

_________________ (defirnir a jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho do CONTRATADO poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

§ 2º. O CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho do CONTRATADO utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. O CONTRATADO terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência do CONTRATADO ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pelo CONTRATADO em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pelo CONTRATADO para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.

§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 9º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)

.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), que sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal do CONTRATADO o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

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Qual é a importância de um contrato de caseiro?


O contrato de caseiro é o instrumento jurídico indispensável para formalizar a relação entre empregador(a) e caseiro, garantindo que as condições de trabalho e as responsabilidades de ambas as partes estejam claras e protegidas.

Esse contrato não apenas organiza os serviços a serem prestados, mas também funciona como uma ferramenta preventiva contra possíveis conflitos. Entre os pontos que ele esclarece, destacam-se:

  • Descrição das funções: Detalha as atividades que o caseiro deverá desempenhar, como manutenção, segurança ou cuidados gerais da propriedade.
  • Horários de trabalho: Especifica a jornada, pausas e eventuais dias de folga, em conformidade com as leis trabalhistas.
  • Remuneração e forma de pagamento: Define o valor combinado, o método de pagamento e a frequência, como mensal ou semanal.
  • Direitos e deveres: Estabelece as obrigações do(a) empregador(a) e do caseiro, como fornecimento de moradia, se aplicável, e as responsabilidades do empregado.
  • Condições de rescisão: Orienta sobre como proceder em caso de término do contrato, seja por acordo mútuo ou outra circunstância.

Ter essas diretrizes documentadas ajuda a prevenir mal-entendidos, resguardando ambas as partes de prejuízos financeiros e eventuais disputas judiciais.

Portanto, o contrato de caseiro vai além de uma simples formalidade. Ele é uma peça-chave para estabelecer uma relação profissional harmoniosa, protegendo direitos e promovendo um ambiente de trabalho organizado e transparente.

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Qual é a jornada de trabalho permitida para um caseiro?

Ao contratar um caseiro, é essencial entender os tipos de jornadas permitidas pela legislação brasileira, reguladas pela Lei Complementar 150. As opções incluem:

  • Jornada Regular: 44 horas semanais (8 horas diárias), com até 2 horas extras por dia, que podem ser pagas ou compensadas com folga.
  • Jornada Parcial: Até 25 horas semanais, com até 1 hora extra por dia e salário proporcional.
  • Jornada 12x36: Trabalho por 12 horas consecutivas, seguido de 36 horas de descanso.

É obrigatório o uso de uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, facilitando o controle de horas extras e banco de horas. Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao gerar o contrato em nosso site.


Como definir o salário do caseiro?

O salário de um caseiro deve ser acordado entre as partes, mas sempre respeitando o salário mínimo vigente no estado onde ocorre a contratação. Esse valor serve como base para as jornadas de trabalho convencionais e para o regime 12x36.

Cálculo do salário na jornada parcial

No caso de jornadas parciais, o salário mínimo pode ser proporcional às horas trabalhadas. O cálculo é simples:

  1. Divida o salário mínimo mensal por 220 (quantidade de horas trabalhadas em um mês no regime de 44 horas semanais);
  2. Multiplique o valor encontrado pelas horas efetivamente trabalhadas no mês.

Benefícios obrigatórios

Além do salário, o caseiro tem direito aos seguintes benefícios durante a vigência do contrato:

  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • INSS (contribuição previdenciária);
  • Férias: 30 dias a cada 12 meses de trabalho;
  • Décimo terceiro salário.

Comunicação no eSocial

O empregador deve registrar o caseiro no portal do eSocial, que facilita a comunicação ao governo sobre:

  • Pagamentos;
  • Contribuições previdenciárias;
  • FGTS;
  • Aviso prévio e outras obrigações trabalhistas.

Manter essas informações atualizadas no eSocial garante a regularidade da contratação e evita problemas trabalhistas futuros.

Além disso, de acordo com a legislação vigente, o pagamento do salário deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte ao período trabalhado.

Por exemplo, se o caseiro trabalhou durante o mês de junho, o pagamento referente a esse período deve ser efetuado até o 5º dia útil de julho.


O caseiro tem direito ao vale-transporte?

O Vale-Transporte é um direito garantido por lei ao caseiro, desde que ele utilize transporte público para se deslocar entre sua residência e o local de trabalho. Não há uma distância mínima exigida para que o benefício seja concedido.

Como funciona o pagamento do vale-transporte?

O empregador deve antecipar o valor integral das passagens necessárias para o mês de trabalho, efetuando o pagamento até o último dia útil do mês anterior.

É permitido que o empregador desconte até 6% do salário base do caseiro para cobrir parte do custo do vale-transporte, desde que:

  • O desconto não ultrapasse o valor total das passagens necessárias.
  • O empregador arque com qualquer diferença que exceda esse limite.

Declaração de necessidade do vale-transporte

Para maior segurança e organização, é recomendado que o empregador solicite uma declaração formal do caseiro, informando se ele necessita ou não do vale-transporte.

É recomendada a utilização de uma declaração do caseiro informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte.

Oferecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de Declaração de Utilização de Vale-Transporte, que facilita o cumprimento dessa obrigação.


É permitido descontar do salário o valor da alimentação, habitação e vestuário?

De acordo com a legislação vigente, o empregador não pode descontar do salário do caseiro valores relacionados ao fornecimento de alimentação, vestuário e itens de higiene.

Além disso, em situações de viagem a pedido do empregador, também não é permitido realizar descontos para despesas necessárias, como transporte, hospedagem e alimentação do caseiro durante o período da viagem.

A Lei Complementar 150/2015 reforça que:

"§ 3o. As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

No entanto, existe uma exceção para habitação:

Caso o caseiro resida em um imóvel distinto daquele onde presta os serviços, e desde que ambas as partes tenham firmado um acordo prévio, é permitido descontar o custo da moradia do salário, conforme previsto na legislação. Essa exceção só é válida se a moradia estiver fora do local da prestação de serviços e for fruto de um entendimento mútuo antes do início da relação de trabalho.


O fornecimento de moradia ao caseiro dá direito à posse ou propriedade?

Fornecer moradia ao caseiro, seja em uma casa separada ou anexa à residência do empregador, não significa que ele terá direito de posse ou propriedade sobre o imóvel.

Conforme a legislação, se o caseiro encerrar sua relação de trabalho, ele deverá desocupar a moradia imediatamente, sem qualquer possibilidade de reivindicar posse ou propriedade.

Para evitar mal-entendidos e garantir uma relação de trabalho tranquila, é essencial incluir uma cláusula específica sobre a moradia no contrato de trabalho. Isso deixará claro que o fornecimento da moradia é exclusivo ao período de vigência do contrato e evita possíveis disputas futuras.

O § 4º da Lei Complementar 150 reforça:

"§ 4o. O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."


Qual é a importância do recibo de pagamento?

A emissão do recibo de pagamento é uma obrigação do empregador ao remunerar o caseiro, conforme previsto na Lei Complementar 150. Esse documento é essencial para garantir a transparência na relação de trabalho e proteger ambas as partes.

O recibo de pagamento cumpre as seguintes funções:

  • Comprova o pagamento do salário ou benefícios ao caseiro, indicando claramente o valor e a data da transação.
  • Protege o empregador contra futuras contestações, servindo como evidência de que os pagamentos foram realizados corretamente.
  • Atende às exigências legais, já que a legislação determina que os empregadores guardem esses documentos por pelo menos 10 anos. Isso é importante porque os recibos podem ser requisitados pela Previdência Social ou outros órgãos competentes.

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação, disponibilizamos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento ao gerar o contrato de trabalho personalizado em nosso site.


Como funciona o pagamento do 13º salário para caseiros?

O 13º salário é um direito garantido ao caseiro e deve ser pago em duas parcelas anuais, conforme previsto pela legislação trabalhista (art. 1º da Lei nº 4.090/1962 e art. 1º e 2º da Lei nº 4.749/1965).

Regras para pagamento:


  1. Primeira parcela: Deve ser paga entre fevereiro e novembro, correspondendo à metade do salário do mês anterior.
  2. Segunda parcela: Deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, com base na remuneração de dezembro, descontando-se o valor do adiantamento.

Adiantamento durante as férias:

Se o caseiro desejar receber o adiantamento do 13º salário junto com as férias, ele deve solicitar ao empregador em janeiro do ano correspondente (art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965).

Registro e comprovação:

O pagamento do 13º salário, tanto do adiantamento quanto da parcela final, deve ser registrado e comprovado por meio de recibos. Para facilitar, é possível realizar a emissão desses recibos diretamente no Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


Como funcionam as férias do caseiro?

As férias do caseiro são um direito garantido pela legislação trabalhista e seguem regras específicas. Veja como funciona:

  • Direito às férias: O caseiro tem direito a 30 dias de férias anuais, remuneradas com um adicional de pelo menos 1/3 sobre o salário normal, após completar 12 meses de trabalho consecutivo para o mesmo empregador ou família, a partir da data de admissão.
  • Definição do período de férias: Cabe ao empregador determinar quando as férias serão concedidas, desde que dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo.
  • Fracionamento de férias: É permitido dividir o período de férias em até dois períodos distintos. Um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e todos os períodos devem ser devidamente registrados no sistema do eSocial.
  • Férias proporcionais: No encerramento do contrato de trabalho, exceto em casos de demissão por justa causa, o caseiro tem direito a receber as férias proporcionais, ou seja, o valor correspondente aos dias de férias acumulados até o momento da rescisão.

Como fazer um contrato de caseiro?

Criar um contrato de caseiro pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como salário, jornada de trabalho e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileira, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, exclusividade e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Como assinar o contrato?

O contrato pode ser assinado presencialmente ou digitalmente, ambas formas válidas juridicamente.

Presencial: Exige rubricas em todas as folhas, exceto na última, onde ficam as assinaturas.

Digital:Digital: Contratos como os de trabalho doméstico podem ser assinados via e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. A outra parte deve responder com um aceite, confirmando os termos.

Gov.br: Desde abril de 2022, brasileiros podem assinar contratos digitalmente pelo site ou app gov.br, com validade jurídica igual à assinatura física, conforme o decreto 10.543/2020. O portal aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


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No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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Perguntas frequentes

1. Posso contratar um caseiro como MEI?

A contratação de um caseiro MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

3. O caseiro pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da caseiro.



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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de caseiro, como:

  • Contrato de Trabalho Doméstico para Caseiro
  • Contrato de Prestação de Serviços de Caseiro
  • Contrato de Emprego de Caseiro com Moradia
  • Acordo de Trabalho para Caseiro
  • Contrato de Cuidador de Propriedade



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Sandra Oliveira

28 de dezembro de 2018

Maravilhoso, rápido, prático e muito útil. Parabéns aos organizadores e a equipe pelo excelente recurso oferecido. Fiquei muito satisfeita com a praticidade e indicarei com toda certeza para amigos, familiares e conhecidos.

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Marília Locatelli

14 de outubro de 2022

Gostei muito da 99 Contratos. A possibilidade de editar os dados do contrato, personalizando de acordo com sua necessidade é muito interessante. Prático e eficiente. Em minutos, recebi vários documentos além do contrato, como laudo de vistoria, recibo e até um documento com outras orientações. Recomendo!

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Alexandre Thekken

22 de maio de 2023

Achei super prático,fácil e rápido de fazer um contrato muito bem preparado em todos os aspectos. Incrível que fiz tudo certinho e até na hora de imprimir tive dificuldade em dois itens e eles resolveram de imediato. Recomendo muito e desejo sucesso a todos envolvidos!


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