Contrato de Cuidador de Idoso
Modelo de contrato de cuidador de idoso em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. Acompanha modelo de folha de ponto grátis. 100% online.
Última revisão: 19 de novembro de 2023
O contrato de cuidador de idosos é o instrumento que deve ser utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma pessoa que trabalhará como cuidador de idoso de maneira habitual e no âmbito doméstico.
Nele estarão as condições da contratação, como qual será o valor da remuneração acordada e a sua forma de pagamento, a descrição da jornada de trabalho, as responsabilidades e direitos das partes envolvidas, dentre outras.
De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 150) é obrigatória a contratação dos profissionais que trabalham mais de 2 (dois) dias por semana no âmbito doméstico. Caso necessite o serviço por menos de 3 (três) dias por semana pode-se utilizar o contrato de prestação de serviços de cuidador de idosos.
Fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
O nosso modelo de contrato foi criado, e é revisado mensalmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
INFORMAÇÔES SOBRE O CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSO
O contrato de cuidador de idoso deve ser utilizado para facilitar a boa convivência entre empregador e o cuidador, e ajuda na organização do serviço prestado.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação dos serviços, como:
• a descrição dos serviços prestados pelo contratado;
• qual será a jornada escolhida e os horários de trabalho;
• a definição da remuneração paga pelo empregador pelos serviços e a sua forma de pagamento;
• as obrigações e as responsabilidades dos envolvidos;
• como proceder em caso de rescisão contratual.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
JORNADA DE TRABALHO
Existem 3 tipos de jornadas possíveis na contratação de um cuidador de idosos, sendo elas: normal, parcial e 12x36.
A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros no trabalho doméstico é a regular, de 44 horas semanais, observando o detalhe de não ultrapassar 8 horas diárias.
Art. 2º: "A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei."
Esta definição se encontra na Lei Complementar 150, lei trabalhista referente aos direitos trabalhistas no âmbito doméstico.
Sobre as horas extras, esse regime de trabalho permite que o cuidador preste até 2 horas excedentes por dia, o que totalizaria 10 horas no dia, devendo ser pago o valor das horas extras ou compensada com folga em outro dia.
Mas também pode ser efetuada a contratação com a jornada parcial, a qual poderão ser trabalhadas até 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra por dia, e consequentemente o salário nesta jornada também será reduzido.
Caso seja necessário, pode ainda de acordo com Lei Complementar 150, mais precisamente no seu artigo 10, contratar com uma jornada de trabalho de 12 por 36, as quais devem ser respeitadas 12 horas de trabalho a cada 36 de descanso.
"Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."
O empregador ao contratar o cuidador de idoso deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas trabalhadas pela pessoa contratada.
"Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."
Esta folha de ponto é fundamental para o contratante fazer o cálculo das horas extras e banco de horas, prevenindo assim de disputas trabalhistas.
Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao gerar o seu contrato em nosso site.
O SALÁRIO
O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base na negociação.
Além do salário, o contratado também tem direito ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
É recomendado o acesso ao portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.
A DATA DE PAGAMENTO
De acordo com a legislação atual, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado.
Exemplo: o trabalho de cuidador de idosos realizado em junho terá o pagamento do salário feito até o 5º dia útil de julho.
O TRABALHO PRESTADO AOS DOMINGOS
É permitida a jornada de trabalho tendo os domingos como dia de trabalho dos cuidadores, desde que se mantenha um dia na semana como folga obrigatória.
Além da folga semanal, deve-se dar uma folga dominical a cada quinze dias se a cuidadora for do sexo feminino, e se for cuidador do sexo masculino uma folga a cada sete semanas.
13º SALÁRIO
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se a pessoa contratada quiser receber o adiantamento das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.
RECIBO DE PAGAMENTO
A emissão do recibo do salário de cuidador de idoso é uma obrigação do empregador, como previsto na PEC 150.
O recibo de pagamento tem como função comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, não ocorrendo assim dúvidas sobre o valor pago e quando o pagamento ocorreu.
Com o recibo o empregador consegue atestar que o cuidador de idoso recebeu a sua remuneração e na data devida.
Ele também evita uma contestação futura.
Além disso, a legislação determina que os contratantes / empregadores guardem os recibos de pagamento por, pelo menos, 10 anos. Isto porque eles podem ser solicitados pela Previdência Social.
Fornecemos um modelo de recibo de pagamento gratuitamente ao gerar o seu contrato personalizado.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por WhatsApp (exclusivamente por texto) no número: 11 99876-5170, ou por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de trabalho de cuidador de idosos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.
Última revisão e atualização: 19 de novembro de 2023
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSOS
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATANTE,
e:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato individual de trabalho doméstico para cuidador de idosos, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de cuidador de idosos.
Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:
_________________ (defirnir a jornada de trabalho)
§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.
§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.
§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.
§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.
§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.
§ 9º. O trabalho de cuidador de idoso prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)
.CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSO
DESCONTOS POR BENEFÍCIOS
É permitido ao empregador efetuar descontos no salário do contratado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, visando a inclusão do contratado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.
FÉRIAS
Os cuidadores de idosos têm direito a férias anuais de trinta dias, devendo ser remuneradas com, pelo menos, um terço a mais sobre o salário normal, sendo estes direitos trabalhistas previstos na legislação.
Este valor é devido após cada período de doze meses de serviço prestado à mesma pessoa, ou família, contado da data da admissão.
O período de concessão das férias é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.
O cuidador de idosos poderá requerer a conversão de 1/3 (um terço) do valor das férias em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3 das férias), desde que o faça até 30 dias antes do término do período aquisitivo.
O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.
No término do contrato de trabalho de cuidador de idosos, exceto no caso de dispensa por justa causa, o empregado terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de trabalhos domésticos, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contratante deve anotar na carteira de trabalho dos cuidadores de idoso os dados referente à contratação efetuada, mesmo se a contratação for por prazo determinado ou experiência.
Dados necessários para o preenchimento na folha de contrato de trabalho:
Empregador(a): preencher com o nome completo do(a) empregador(a).
CNPJ/CPF: por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a).
Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a).
Espécie de estabelecimento: residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: discriminar a função (exemplo: cuidador de idoso, empregada doméstica, motorista no serviço doméstico, etc).
Classificação Brasileira de Ocupações: informar o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades.
Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) contratado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso.
DESCONTOS POR ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E VESTUÁRIO
Não é permitido ao empregador efetuar descontos no salário pelo fornecimento de vestuário, alimentação e higiene, bem como também é vedado o desconto salarial com despesas com transporte, hospedagem e alimentação caso seja necessária a viagem do empregado para acompanhar o idoso em viagem.
"§ 3o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."
Já a moradia tem uma exceção de acordo com a Lei Complementar 150, a qual permite descontos quando a moradia for em local diverso ao da prestação de serviços.
"§ 4o O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."
Ou seja, é permitido o desconto no salário das despesas com moradia quando esta for em local diferente da residência na qual é prestado o serviço, e desde que esse desconto tenha sido expressamente acordado entre o empregador e a pessoa contratada.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte é um benefício garantido na lei.
Se o contratado utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte, e o valor integral das passagens necessárias no mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.
O empregador pode descontar até 6% do salário básico do cuidador, a título de restituição do vale-transporte, sendo este desconto autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.
É recomendada a utilização de uma declaração informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte, declaração fornecida gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.
CONTEÚDO
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
II. modelo de folha de ponto;
III. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
IV. modelo de recibo de pagamento de salário;
V. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
TRABALHO DOMÉSTICO - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
- • Caseiro
- • Babá
Guias e artigos para te ajudar
Perguntas frequentes
1. Posso contratar um cuidador como MEI?
A contratação de um cuidador MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
2. Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.
3. O cuidador pode trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da cuidador.
Você receberá
2. modelo de folha de ponto;
3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. modelo de recibo de pagamento de salário;
5. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
contrato de emprego para cuidadora de idosos,
modelo de contrato de experiência para cuidador de idoso,
contrato de cuidador de idosos noturno
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.

22 de março de 2021
Parabéns pelo trabalho impecável e pela eficiência! Super atenciosos e entregam um trabalho de qualidade. Grata!

05 de julho de 2021
Foi ótimo me ajudou muito e muito profissional, adorei vocês estão de parabéns.

20 de maio de 2023
Me ajudou muito, obrigada pelo o suporte e profissionalismo
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