Contrato de cuidador de idosos

Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 03 de dezembro de 2024
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O contrato de cuidador de idosos é documento utilizado para formalizar a contratação de um(a) cuidador(a) que trabalhará de forma habitual e em um ambiente doméstico. Nele, são estabelecidas condições como remuneração, forma de pagamento, jornada de trabalho, responsabilidades, direitos, dentre outras.

Conforme a Lei Complementar nº 150, é obrigatório contratar profissionais que trabalhem mais de 2 dias por semana. Para menos de 3 dias, pode-se utilizar um contrato de prestação de serviços.

Junto com o contrato, fornecemos gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de vale transporte e recibo de pagamento de salário, recomendados para a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato foi criado, e é revisado mensalmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150



CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DE CUIDADOR DE IDOSOS




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATADA.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de individual de trabalho doméstico para cuidador de idosos, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de cuidador de idosos.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho totalizará ____ (_________) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

_________________ (defirnir a jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 10 (dez) horas de trabalho por dia e 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por semana.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA utilizando qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras deverão ser recompensadas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. As primeiras 40 (quarenta) horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho poderão ser utilizadas pela CONTRATADA para compensar horas não-trabalhadas durante o respectivo mês, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado.

§ 8º. O saldo de horas que excederem as 40 (quarenta) primeiras horas mensais será compensado no período máximo de 1 (um) ano.

§ 9º. O trabalho de cuidador de idoso prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em ________________ (data de início)

.

CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (valor por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.

CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.

CLÁUSULA 8ª – DAS VIAGENS

Fica desde já acordado entre as partes que em caso de viagens a serem realizadas pela CONTRATANTE, se convocada, deverá a CONTRATADA acompanhá-la, cumprindo normalmente as suas atribuições, ficando a CONTRATANTE responsável pela sua hospedagem, alimentação e hora extra em caso de ultrapassar a sua jornada semanal de trabalho de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

§ 1º. A CONTRATADA fará jus ao adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre cada hora efetivamente trabalhada durante a viagem.

§ 2º. Caso a CONTRATADA não seja convocada a acompanhar a CONTRATANTE em viagens, poderá continuar normalmente prestando seus serviços, ficando à disposição da família da CONTRATANTE, de acordo com as normas e condições preestabelecidas, como também poderá ficar em casa com a percepção integral de seu salário sem ficar à disposição da família da CONTRATANTE, e estas horas não trabalhadas e percebidas integralmente pela CONTRATADA poderão ser compensadas posteriormente com horas extras, domingos ou feriados trabalhados.

CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação por escrito.

§ 1º. As rescisões deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Se a CONTRATADA contar com mais de 12 (doze) meses de serviço, este aviso será ainda acrescido de 3 (três) dias por ano de serviço prestado para a CONTRATANTE, até o máximo de 60 (sessenta) dias, podendo totalizar um total máximo de 90 (noventa) dias.

§ 2º. A falta de aviso prévio por parte da CONTRATANTE dá à CONTRATADA o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

§ 3º. A falta de aviso prévio por parte da CONTRATADA dá à CONTRATANTE o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

§ 4º. Este contrato poderá ser rescindido, independente dos prazos anteriores, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

...



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O QUE É UM CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSO?


O contrato de cuidador de idoso é o documento que deve ser utilizado para facilitar a boa convivência entre empregador e o cuidador, e ajuda na organização do serviço prestado.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação dos serviços, como:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição dos serviços prestados pelo contratado.
  • Qual será a jornada escolhida e os horários de trabalho.
  • A definição da remuneração paga pelo empregador pelos serviços e a sua forma de pagamento.
  • As obrigações e as responsabilidades dos envolvidos.
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

O contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.

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QUAIS SÃO AS OPÇÕES DE JORNADA DE TRABALHO PARA CUIDADORES DE IDOSOS?

Há três tipos de jornada para cuidadores de idosos: normal, parcial e 12x36.

A jornada mais comum é a regular, com 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias, conforme a Lei Complementar 150. Esse regime permite até 2 horas extras por dia, que devem ser pagas ou compensadas.

Na jornada parcial, até 25 horas semanais são permitidas, com no máximo 1 hora extra por dia, resultando em salário reduzido.

Já a jornada 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, também é permitida.

O empregador deve usar uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, essencial para calcular horas extras e banco de horas. Um modelo de folha de ponto é oferecido gratuitamente ao gerar o contrato em nosso site.


DEFINIÇÕES E REGRAS DO SALÁRIO

O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base na negociação.

Além do salário, o contratado também tem direito ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

É recomendado o acesso ao portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.

De acordo com a legislação atual, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado. Exemplo: o trabalho de cuidador de idosos realizado em junho terá o pagamento do salário feito até o 5º dia útil de julho.


É PERMITIDO O TRABALHO AOS DOMINGOS?

É permitida a jornada de trabalho tendo os domingos como dia de trabalho dos cuidadores, desde que se mantenha um dia na semana como folga obrigatória.

Além da folga semanal, deve-se dar uma folga dominical a cada quinze dias se a cuidadora for do sexo feminino, e se for cuidador do sexo masculino uma folga a cada sete semanas.


13º SALÁRIO: COMO FUNCIONA?

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

Se a pessoa contratada quiser receber o adiantamento das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


PORQUE O RECIBO DE PAGAMENTO É IMPORTANTE?

A emissão do recibo de pagamento é uma obrigação do empregador, garantindo transparência e evitando disputas sobre o valor pago e a data de pagamento. O recibo comprova que o cuidador de idosos recebeu o salário de forma correta e dentro do prazo acordado.

Além disso, a legislação exige que os empregadores guardem os recibos por pelo menos 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social. Oferecemos um modelo gratuito de recibo ao criar seu contrato personalizado, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.


COMO FUNCIONA O DESCONTO POR BENEFÍCIOS NO SALÁRIO?

É permitido ao empregador efetuar descontos no salário do contratado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, visando a inclusão do contratado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.


QUAIS SÃO AS REGRAS E OS PROCEDIMENTOS PARA AS FÉRIAS DE CUIDADORES DE IDOSOS?

Os cuidadores de idosos têm direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de um terço sobre o salário normal, conforme a legislação.

Esse valor é devido após 12 meses de serviço contínuo. O contratante define o período de férias, que deve ser concedido nos 12 meses seguintes.

O cuidador pode converter um terço das férias em abono pecuniário, solicitando até 30 dias antes do término do período aquisitivo, e as férias podem ser fracionadas em até 2 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.

Ao término do contrato, exceto por justa causa, o cuidador tem direito às férias proporcionais.


COMO EFETUAR A ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

O contratante deve anotar na carteira de trabalho dos cuidadores de idoso os dados referente à contratação efetuada, mesmo se a contratação for por prazo determinado ou experiência.

Dados necessários para o preenchimento na folha de contrato de trabalho:

  • Empregador(a): preencher com o nome completo do(a) empregador(a).
  • CNPJ/CPF: por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a).
  • Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a).
  • Espécie de estabelecimento: residência, sítio, chácara, outros.
  • Cargo ou função: discriminar a função (exemplo: cuidador de idoso, empregada doméstica, motorista no serviço doméstico, etc).
  • Classificação Brasileira de Ocupações: informar o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
  • Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades.
  • Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) contratado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso.

COMO FUNCIONA O VALE-TRANSPORTE NA CONTRATAÇÃO DE UM CUIDADOR DE IDOSOS?

O Vale-Transporte é um benefício previsto por lei para trabalhadores que utilizam transporte público. Não há distância mínima para ter direito ao benefício, que deve ser pago integralmente pelo empregador até o último dia útil do mês.

O empregador pode descontar até 6% do salário do cuidador para reembolsar o valor do vale, mas o desconto não pode ultrapassar o valor total do benefício.

Incluímos um modelo de "Declaração de utilização de Vale-Transporte" para facilitar a documentação do contrato.


COMO CRIAR UM CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSOS?

Criar um contrato de cuidador de idosos pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como salário, jornada de trabalho e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas da legislação brasileira, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, exclusividade e responsabilidade, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

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COMO ASSINAR O CONTRATO?

O contrato pode ser assinado presencialmente ou digitalmente, ambas formas válidas juridicamente.

Presencial: Exige rubricas em todas as folhas, exceto na última, onde ficam as assinaturas.

Digital:Digital: Contratos como os de trabalho doméstico podem ser assinados via e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. A outra parte deve responder com um aceite, confirmando os termos.

Gov.br: Desde abril de 2022, brasileiros podem assinar contratos digitalmente pelo site ou app gov.br, com validade jurídica igual à assinatura física, conforme o decreto 10.543/2020. O portal aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cuidador de idosos:

Posso contratar um cuidador como MEI?

A contratação de um cuidador MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.

O cuidador pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da cuidador.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de cuidador de idosos:

  • Contratada: Pessoa que presta serviços de cuidadora de idosos, responsável pelo cuidado e assistência direta ao idoso.
  • Empregador: Pessoa ou entidade que contrata os serviços da cuidadora de idosos, geralmente o familiar ou responsável legal do idoso.
  • Contratante: O mesmo que empregador.
  • Carga Horária: Número de horas que o cuidador de idosos está programado para trabalhar por dia ou semana.
  • Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
  • Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo cuidador de idosos.
  • Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.
  • Jornada de Trabalho: Tempo e horários em que o cuidador de idosos estará à disposição para cuidar do idoso, incluindo a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de um cuidador de idosos.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto;
  3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

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No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


Vantagens da 99Contratos
Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato sempre que precisar.


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O direito aplicável

Este contrato de cuidador de idosos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.



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Resumo: Explicação simples e direta

Um contrato de cuidador de idoso é um documento que estabelece os termos e condições entre o cuidador e a família ou responsável pelo idoso.

Ele detalha as responsabilidades do cuidador, como assistência com alimentação, higiene e medicamentos, horários de trabalho, salário, políticas de férias e faltas, entre outros.

Esse contrato ajuda a garantir que ambas as partes tenham clareza sobre suas obrigações e expectativas, promovendo uma relação profissional e um cuidado de qualidade para o idoso.



Você receberá
  1. O seu contrato personalizado em Word e PDF.
  2. Modelo de folha de ponto.
  3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. Modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de cuidador de idoso, como:

  • Contrato formal de trabalho de cuidador de idosos
  • Contrato de prestação de serviços para cuidador de idosos
  • Documento para contratação de cuidador de idoso
  • Contrato de prestação de cuidados a idosos
  • Contrato de experiência para cuidador de idoso



Exemplos disponíveis para baixar grátis:

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comentário cliente 1
Simone Aparecida Pietrani

07 de maio de 2019

Foi rápido e prático.Fui atendida com eficiência em pleno domingo. Obrigada!!!

comentário cliente 2
Andre Vilas Boas

17 de abril de 2022

Ótimo atendimento fiz errado e consegui alterar com sucesso via Whatsapp muito bom recomendo

comentário cliente 3
Eina Santos

10 de abril de 2022

Atendimento maravilhoso. Profissionais atenciosos. E estão a disposição para o suporte necessário.


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