Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso
Última revisão: 11 de setembro de 2024
O contrato de cuidador de idosos é documento utilizado para formalizar a contratação de um(a) cuidador(a) que trabalhará de forma habitual e em um ambiente doméstico. Nele, são estabelecidas condições como remuneração, forma de pagamento, jornada de trabalho, responsabilidades, direitos, dentre outras.
Conforme a Lei Complementar nº 150, é obrigatório contratar profissionais que trabalhem mais de 2 dias por semana. Para menos de 3 dias, pode-se utilizar um contrato de prestação de serviços.
Junto com o contrato, fornecemos gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de vale transporte e recibo de pagamento de salário, recomendados para a contratação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato foi criado, e é revisado mensalmente, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150
INFORMAÇÔES SOBRE O CONTRATO DE CUIDADOR DE IDOSO
O contrato de cuidador de idoso deve ser utilizado para facilitar a boa convivência entre empregador e o cuidador, e ajuda na organização do serviço prestado.
Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação dos serviços, como:
• A identificação e qualificação das partes.
• A descrição dos serviços prestados pelo contratado;
• Qual será a jornada escolhida e os horários de trabalho;
• A definição da remuneração paga pelo empregador pelos serviços e a sua forma de pagamento;
• As obrigações e as responsabilidades dos envolvidos;
• Como proceder em caso de rescisão contratual.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
O contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.
JORNADA DE TRABALHO
Há três tipos de jornada para cuidadores de idosos: normal, parcial e 12x36.
A jornada mais comum é a regular, com 44 horas semanais e no máximo 8 horas diárias, conforme a Lei Complementar 150. Esse regime permite até 2 horas extras por dia, que devem ser pagas ou compensadas.
Na jornada parcial, até 25 horas semanais são permitidas, com no máximo 1 hora extra por dia, resultando em salário reduzido.
Já a jornada 12x36, com 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, também é permitida.
O empregador deve usar uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas, essencial para calcular horas extras e banco de horas. Um modelo de folha de ponto é oferecido gratuitamente ao gerar o contrato em nosso site.
O SALÁRIO
O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base na negociação.
Além do salário, o contratado também tem direito ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.
É recomendado o acesso ao portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.
A DATA DE PAGAMENTO
De acordo com a legislação atual, o pagamento deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês posterior ao período trabalhado.
Exemplo: o trabalho de cuidador de idosos realizado em junho terá o pagamento do salário feito até o 5º dia útil de julho.
O TRABALHO PRESTADO AOS DOMINGOS
É permitida a jornada de trabalho tendo os domingos como dia de trabalho dos cuidadores, desde que se mantenha um dia na semana como folga obrigatória.
Além da folga semanal, deve-se dar uma folga dominical a cada quinze dias se a cuidadora for do sexo feminino, e se for cuidador do sexo masculino uma folga a cada sete semanas.
13º SALÁRIO
Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, sendo a primeira paga obrigatoriamente entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
Se a pessoa contratada quiser receber o adiantamento das férias, deverá requerer no mês de janeiro do ano correspondente (artigo 2º, § 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).
A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.
RECIBO DE PAGAMENTO
A emissão do recibo do salário de cuidador de idoso é uma obrigação do empregador, como previsto na PEC 150.
O recibo de pagamento tem como função comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, não ocorrendo assim dúvidas sobre o valor pago e quando o pagamento ocorreu.
Com o recibo o empregador consegue atestar que o cuidador de idoso recebeu a sua remuneração e na data devida.
Ele também evita uma contestação futura.
Além disso, a legislação determina que os contratantes / empregadores guardem os recibos de pagamento por, pelo menos, 10 anos. Isto porque eles podem ser solicitados pela Previdência Social.
Fornecemos um modelo de recibo de pagamento gratuitamente ao gerar o seu contrato personalizado.
DESCONTOS POR BENEFÍCIOS
É permitido ao empregador efetuar descontos no salário do contratado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, visando a inclusão do contratado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar 20% do salário.
FÉRIAS
Os cuidadores de idosos têm direito a 30 dias de férias anuais, com acréscimo de um terço sobre o salário normal, conforme a legislação.
Esse valor é devido após 12 meses de serviço contínuo. O contratante define o período de férias, que deve ser concedido nos 12 meses seguintes.
O cuidador pode converter um terço das férias em abono pecuniário, solicitando até 30 dias antes do término do período aquisitivo, e as férias podem ser fracionadas em até 2 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.
Ao término do contrato, exceto por justa causa, o cuidador tem direito às férias proporcionais.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado presencialmente ou digitalmente, ambas formas válidas juridicamente.
Presencial: Exige rubricas em todas as folhas, exceto na última, onde ficam as assinaturas.
Digital:Digital: Contratos como os de trabalho doméstico podem ser assinados via e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes. A outra parte deve responder com um aceite, confirmando os termos.
Gov.br: Desde abril de 2022, brasileiros podem assinar contratos digitalmente pelo site ou app gov.br, com validade jurídica igual à assinatura física, conforme o decreto 10.543/2020. O portal aceita arquivos nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO
O contratante deve anotar na carteira de trabalho dos cuidadores de idoso os dados referente à contratação efetuada, mesmo se a contratação for por prazo determinado ou experiência.
Dados necessários para o preenchimento na folha de contrato de trabalho:
Empregador(a): preencher com o nome completo do(a) empregador(a).
CNPJ/CPF: por se tratar de emprego doméstico, deve ser informado o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do(a) empregador(a).
Endereço: deve ser informado o endereço do(a) empregador(a).
Espécie de estabelecimento: residência, sítio, chácara, outros.
Cargo ou função: discriminar a função (exemplo: cuidador de idoso, empregada doméstica, motorista no serviço doméstico, etc).
Classificação Brasileira de Ocupações: informar o código da Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Data da admissão: deve ser informada a data do início das atividades.
Remuneração especificada: deve ser informada a remuneração do(a) contratado(a), inclusive por extenso, registrando se ela será mensal, diária ou horária, conforme o caso.
DESCONTOS POR ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO E VESTUÁRIO
Não é permitido ao empregador efetuar descontos no salário pelo fornecimento de vestuário, alimentação e higiene, bem como também é vedado o desconto salarial com despesas com transporte, hospedagem e alimentação caso seja necessária a viagem do empregado para acompanhar o idoso em viagem.
"§ 3o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."
Já a moradia tem uma exceção de acordo com a Lei Complementar 150, a qual permite descontos quando a moradia for em local diverso ao da prestação de serviços.
"§ 4o O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."
Ou seja, é permitido o desconto no salário das despesas com moradia quando esta for em local diferente da residência na qual é prestado o serviço, e desde que esse desconto tenha sido expressamente acordado entre o empregador e a pessoa contratada.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte é um benefício garantido na lei.
Se o contratado utiliza transporte público para ir e voltar do trabalho, não existe distância mínima necessária para obter o direito ao vale-transporte, e o valor integral das passagens necessárias no mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.
O empregador pode descontar até 6% do salário básico do cuidador, a título de restituição do vale-transporte, sendo este desconto autorizado por lei desde que o percentual não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.
É recomendada a utilização de uma declaração informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte, declaração fornecida gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de cuidador de idosos:
Posso contratar um cuidador como MEI?
A contratação de um cuidador MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se o contratado trabalhar menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por prestação de serviços.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?
Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.
Existem diversos meios de confirmar a contratação, como, por exemplo, com a confirmação do pagamento mensal, ou seja, o salário, ou com a folha de ponto, dispensando assim a necessidade da assinatura das testemunhas.
O cuidador pode trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da cuidador.
TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de cuidador de idosos:
Contratada: Pessoa que presta serviços de cuidadora de idosos, responsável pelo cuidado e assistência direta ao idoso.
Empregador: Pessoa ou entidade que contrata os serviços da cuidadora de idosos, geralmente o familiar ou responsável legal do idoso.
Contratante: O mesmo que empregador.
Carga Horária: Número de horas que o cuidador de idosos está programado para trabalhar por dia ou semana.
Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pelo cuidador de idosos.
Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.
Jornada de Trabalho: Tempo e horários em que o cuidador de idosos estará à disposição para cuidar do idoso, incluindo a distribuição das horas de trabalho ao longo da semana.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de um cuidador de idosos.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. Modelo de folha de ponto;
3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. Modelo de recibo de pagamento de salário;
5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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O direito aplicável
Este contrato de cuidador de idosos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.
Guias e artigos para te ajudar
Resumo: simples e direto
Um contrato de cuidador de idoso é um documento que estabelece os termos e condições entre o cuidador e a família ou responsável pelo idoso.
Ele detalha as responsabilidades do cuidador, como assistência com alimentação, higiene e medicamentos, horários de trabalho, salário, políticas de férias e faltas, entre outros.
Esse contrato ajuda a garantir que ambas as partes tenham clareza sobre suas obrigações e expectativas, promovendo uma relação profissional e um cuidado de qualidade para o idoso.
Você receberá
2. Modelo de folha de ponto;
3. Modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. Modelo de recibo de pagamento de salário;
5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
Outros nomes para este contrato
modelo de contrato de experiência para cuidador de idoso
contrato de cuidador de idosos noturno
Exemplos disponíveis para baixar grátis:
Modelo de Contrato de Cuidador de Idoso.docx (Word)
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
18 de maio de 2020
Ótimo Serviço, super detalhado site muito bem feito e responsivo, voltaria a usar com certeza, e aconselharia a qulaquer um a usar. Lhe dá opção de imprimir, pdf, word etc.
13 de agosto de 2020
Sem dúvidas um serviço impecável. Profissionais muito bem qualificados e gentis!
18 de janeiro de 2023
O melhor lugar para se fazer um contrato... além de existir vários e vários modelos de contrato o atendimento é excelente, sem contar com a cortesia aos clientes. Estão de parabéns!
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