Modelo de Contrato de Empregada Doméstica


Formatos: Word e PDF
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O que é um contrato de empregada doméstica?

O contrato de trabalho doméstico formaliza a contratação de uma pessoa para atuar habitualmente no âmbito doméstico, detalhando as condições e termos acordados entre empregador(a) e empregada.

No documento, são especificadas as atividades, remuneração, forma de pagamento, jornada de trabalho, período de experiência (se houver) e as obrigações das partes, garantindo maior proteção legal aos envolvidos.

De acordo com a legislação vigente (Lei Complementar nº 150), é obrigatória a contratação das profissionais que trabalham mais de dois dias por semana na casa do(a) empregador(a), também incluindo nesta definição as empregadas domésticas.

Ao gerar seu contrato, disponibilizamos gratuitamente modelos de folha de ponto, declaração de uso de vale-transporte e recibo de pagamento, recomendados para acompanhar a contratação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de empregada doméstica?

O nosso modelo de contrato de trabalho doméstico é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar n.º 150.

Contrato de empregada doméstica simples



CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO




Entre:


____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominada CONTRATADA,

e:

____________, estado civil: solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho doméstico, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de empregada doméstica.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

____________ (descrição detalhada da jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.


CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto n.º 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.


CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA

A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.

§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.

§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.

§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:

I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;

II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.


CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE

Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.

...


Fim do exemplo de contrato de empregada doméstica - Clique para ver mais




Qual é a importância de um contrato de empregada doméstica?


O contrato de trabalho doméstico auxilia na organização dos serviços que serão prestados e deve ser utilizado como um facilitador da relação entre o empregador(a) e a empregada doméstica.

Ele ajuda a esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação da empregada doméstica, incluindo:

  • A identificação das partes.
  • O prazo do contrato, que pode ser por experiência, determinado ou indeterminado.
  • As atividades que a empregada irá desempenhar.
  • O valor do salário e a forma de pagamento.
  • A jornada de trabalho e possíveis horas extras.
  • A existência de um período de experiência, se aplicável.
  • As obrigações de ambas as partes.

Uma vez que os direitos, deveres e obrigações de cada parte foram definidos, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais trabalhistas, aumentando, portanto, a proteção legal das partes e evitando prejuízos e perda de tempo.

Este modelo de contrato é aplicável para relações firmadas por prazo determinado, incluindo contrato de experiência, quanto às por prazo indeterminado (quando não há prazo para terminar).

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Quais são as jornadas de trabalho permitidas para empregadas domésticas?

Existem três tipos de jornada de trabalho permitidas para empregadas domésticas: jornada regular, jornada parcial e jornada 12x36. Confira os detalhes:

Jornada regular

A jornada mais comum no trabalho doméstico é a regular, com até 44 horas semanais e limite de 10 horas diárias. Essa modalidade está prevista na Lei Complementar 150, que regulamenta os direitos das empregadas domésticas.

Jornada parcial

Na jornada parcial, o limite é de até 25 horas semanais, com possibilidade de 1 hora extra por dia. Por consequência, o salário é proporcional à carga horária, podendo ser inferior ao salário mínimo.

Jornada 12x36

O artigo 10 da Lei Complementar 150 também permite a jornada 12x36, em que a empregada trabalha 12 horas seguidas e descansa por 36 horas.

Controle de jornada

O empregador deve manter uma folha de ponto para registrar as horas trabalhadas. Isso é essencial para calcular horas extras e banco de horas, além de ser uma obrigação legal.

Ao gerar seu contrato em nosso site, você também recebe gratuitamente um modelo de folha de ponto, adequado a qualquer uma das modalidades de jornada.


Como calcular o salário de uma empregada doméstica?

O salário é livre para ser negociado entre as partes, mas, deve-se sempre respeitar o salário-mínimo em vigor no estado da contratação. Este salário-mínimo serve como base para a negociação da jornada normal e na de 12x36.

Já na jornada parcial, por sua vez, deve-se dividir o salário-mínimo por 220 (horas mensais padrão) e multiplicar o resultado pelas horas trabalhadas. Assim, esta jornada pode ter o salário inferior ao salário mínimo.

Além do salário, a contratada também tem direito, enquanto no emprego, ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.

É recomendado que seja utilizado o portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação trabalhista, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.


Como funciona o vale-transporte para empregada doméstica?

O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei para a empregada doméstica, quando houver a necessidade de utilizar transporte público para deslocamento ao trabalho e para o retorno. Isso se aplica independentemente da distância percorrida.

O empregador deve adiantar o valor das passagens até o último dia útil de cada mês, cobrindo o valor total necessário para o transporte público.

Além disso, o empregador tem o direito de descontar até 6% do salário básico da empregada doméstica para reembolsar o vale-transporte, mas esse desconto não pode ultrapassar o valor total do benefício.

Para garantir o cumprimento da legislação e evitar problemas, recomenda-se o uso de uma declaração de utilização de vale-transporte, documento que pode ser fornecido gratuitamente com o contrato. Ele deve detalhar se a empregada doméstica utiliza ou não o benefício.


Qual é a importância do recibo de pagamento?

A emissão do recibo de pagamento do salário da contratada é uma obrigação do empregador, conforme a PEC 150. O recibo comprova o pagamento realizado, evitando quaisquer contestações futuras.

A legislação também exige que os empregadores guardem os recibos por pelo menos 10 anos, pois podem ser solicitados pela Previdência Social.

Ao gerar o contrato personalizado, oferecemos gratuitamente um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.


Como fazer um contrato de empregada doméstica?

Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.

1. Crie o seu contrato

Criar um contrato de empregada doméstica pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a descrição das atividades que serão prestadas, o salário acordado, a jornada de trabalho e as responsabilidades das partes.

Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre penalidades por descumprimento, motivos para rescisão antecipada e período de experiência, reduzindo riscos de conflitos futuros.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. modelo de folha de ponto.
  3. modelo de declaração de utilização de vale transporte.
  4. modelo de recibo de pagamento de salário.
  5. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente

É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da contratação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.

3. Assine o contrato

Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:

  • O contratante;
  • A contratada;
  • Duas testemunhas (opcional, mas recomendado para maior segurança jurídica).

4. Guarde o contrato

Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.


Como assinar o contrato

A assinatura de um contrato de empregada doméstica pode ser feita de forma presencial ou digital, sendo ambas as opções válidas juridicamente.

Assinatura presencial

Para a assinatura presencial, o contrato deve ser impresso e cada página precisa ter uma rubrica (assinatura parcial) em todas as folhas, exceto na última, onde devem constar as assinaturas completas das partes envolvidas.

Assinatura digital

Já a assinatura digital pode ser feita por meio de meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, em alguns modelos de contrato, desde que haja um aceite explícito de ambas as partes. Quando o contrato é enviado por essas plataformas, a parte receptora deve responder confirmando seu aceite para que a assinatura tenha validade.

É também permitido assinar contratos de forma digital e gratuita através do site Gov.br ou seu aplicativo, com validade legal equivalente à assinatura física, conforme o Decreto 10.543/2020.


O que um contrato de empregada doméstica deve ter?

Em um contrato de empregada doméstica, é recomendável serem incluídas as seguintes cláusulas essenciais:

  1. Identificação das partes: nomes completos, documentos de identificação, endereços e demais informações necessárias para identificar tanto o empregador quanto a empregada doméstica (Art. 104, I, do Código Civil).
  2. Cargo e funções: cargo ou função a ser desempenhado pela empregada doméstica, delineando as responsabilidades e atividades a serem realizadas (Art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015).
  3. Jornada de trabalho: defina o horário de trabalho, dias da semana e eventuais jornadas extraordinárias, de acordo com a legislação vigente (Arts. 2º, 3º e 10 da Lei Complementar nº 150/2015).
  4. Remuneração: especifique o salário acordado, forma de pagamento, periodicidade (mensal ou quinzenal) e benefícios, como vale-transporte ou alimentação, se aplicável (Art. 7º da Lei Complementar nº 150/2015).
  5. Férias e descanso semanal remunerado: estabeleça as condições para as férias anuais, incluindo período de concessão e remuneração.
  6. Vale-transporte e outros benefícios: se fornecer vale-transporte ou outros benefícios, detalhe as condições e regras para a concessão.
  7. Período de experiência: caso seja estabelecido um período de experiência, defina sua duração e condições (Art. 5º da Lei Complementar nº 150/2015).
  8. Deveres e proibições: liste os deveres e proibições da empregada doméstica, garantindo que ambas as partes compreendam as expectativas em relação ao trabalho.
  9. Rescisão do contrato: especifique as condições e procedimentos para rescisão contratual, incluindo pré-aviso, indenizações e demais aspectos legais (Art. 24 a 33 da Lei Complementar nº 150/2015).
  10. Disposições gerais: inclua quaisquer cláusulas específicas que sejam relevantes para o contrato, como a utilização de uniformes, regras de convivência, entre outros.
  11. Assinaturas e testemunhas: no final do contrato, inclua espaço para as assinaturas da empregada doméstica, do empregador e de testemunhas

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de trabalho para empregada doméstica:

É obrigatório ter um contrato de trabalho para a contratação de uma empregada doméstica?

Sim, é obrigatório formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, especificando os termos e condições da contratação, conforme previsto na Lei Complementar n.º 150/2015.

Como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário para a empregada doméstica?

O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, calculado com base na remuneração integral do mês anterior.

É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?

A contratação de uma empregada doméstica por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços de diarista.

Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.

A empregada doméstica pode trabalhar todos os dias da semana?

Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da empregada.

Preciso informar à empregada sobre as câmeras de monitoramento da residência?

Se o local no qual o trabalho será prestado tiver câmeras de monitoramento, é recomendado que a pessoa contratada declare estar ciente de sua existência e da sua localização. O nosso modelo de contrato prevê este cenário.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre a contratação de uma empregada doméstica para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em contratos de empregada doméstica:

  • Contratada: a pessoa, empregada doméstica, contratada para realizar tarefas domésticas na residência do empregador.
  • Empregador: a pessoa ou família que contrata a empregada doméstica para prestar serviços em sua residência.
  • Contratante: o mesmo que empregador.
  • Carga horária: número de horas que a empregada doméstica está programada para trabalhar por dia ou semana.
  • Adicional noturno: um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
  • Aviso prévio: um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pela empregada doméstica.
  • Jornada de trabalho: as horas e os dias da semana em que a empregada doméstica está programada para trabalhar.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de uma empregada doméstica.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de empregada doméstica, como:

  • Contrato de trabalho doméstico
  • Contrato de emprego de trabalhador(a) doméstico(a)
  • Contrato de serviço doméstico
  • Contrato de trabalho para empregada
  • Contrato de empregada para serviços domésticos