Modelo de Contrato de Empregada Doméstica


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 21 de fevereiro de 2026

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O que é um contrato de empregada doméstica?

O contrato de empregada doméstica é o instrumento utilizado por quem deseja regularizar a contratação de uma pessoa que trabalhará de maneira habitual no âmbito doméstico, havendo assim o vínculo empregatício.

Neste documento estarão estabelecidas as regras da contratação, como qual será o valor da remuneração e a sua forma de pagamento, a jornada de trabalho, se a contratação será inicialmente como experiência ou não, as responsabilidades das partes envolvidas, dentre outras regras.

De acordo com a legislação trabalhista vigente (Lei Complementar nº 150) são consideradas empregadas domésticas aquelas que fazem trabalhos domésticos por mais de dois dias por semana na residência do(a) empregador(a).

Fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente ao gerar o seu contrato.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada.

O nosso modelo de contrato de empregada doméstica foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150, sendo disponibilizado em Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

Contrato de empregada doméstica simples


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA


O contrato de trabalho de empregada doméstica serve como um facilitador na boa convivência entre empregador(a) e empregada doméstica, e ajuda na organização dos serviços domésticos prestados.

Ele ajuda e esclarece as principais dúvidas sobre a contratação da empregada doméstica, como:

• a qualificação das partes, como: documento de identidade, CPF e residência;

• a descrição dos serviços domésticos empregados pela contratada;

• o prazo contratual, determinado ou indeterminado;

• qual será a jornada escolhida e os seus horários de trabalho;

• a definição da remuneração paga à empregada pelo empregador pelos serviços prestados e a sua forma de pagamento;

• as obrigações e as responsabilidades dos envolvidos;

• o procedimento a seguir em caso de rescisão contratual.

Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputa judicial trabalhista, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.

O contrato de empregada doméstica não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante visando proteger as partes e garantir uma convivência harmoniosa.


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Informações complementares

A jornada de trabalho

Existem 3 tipos de jornadas possíveis na contratação de uma empregada doméstica, sendo elas: normal, parcial e 12x36.

A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros no trabalho doméstico é a regular, de 44 horas semanais, observando o detalhe de não ultrapassar 8 horas diárias.

Art. 2º: "A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, observado o disposto nesta Lei."

Esta definição se encontra na Lei Complementar 150, lei trabalhista referente aos direitos trabalhistas no âmbito doméstico.

Sobre as horas extras, esse regime de trabalho permite que a contratada preste até 2 horas excedentes por dia, o que totalizaria 10 horas no dia, devendo ser pago o valor das horas extras ou compensada com folga em outro dia.

Mas também pode ser efetuada a contratação com a jornada parcial, a qual poderão ser trabalhadas até 25 horas semanais, com o limite de 1 hora extra por dia, e consequentemente o salário nesta jornada também será reduzido.

De acordo com ela, mais precisamente no seu artigo 10, é permitida a contratação de uma doméstica com uma jornada de trabalho de 12 por 36, as quais devem ser respeitadas o emprego de 12 horas de trabalho doméstico para 36 de descanso.

"Art. 10. É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."

O empregador ao contratar uma doméstica deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas que foram trabalhadas pela pessoa contratada, sendo considerada uma obrigação pela lei trabalhista.

"Art. 12. É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo."

Esta folha de ponto é fundamental para o contratante fazer o cálculo das horas extras e banco de horas.

Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente ao gerar o seu contrato em nosso site.


O salário da empregada doméstica

O salário é livre para ser acertado entre os envolvidos, mas sempre deve-se respeitar o salário mínimo em vigor no estado da contratação, sendo este salário mínimo utilizado como base para a negociação da jornada normal e na de 12x36.

Já na jornada parcial o salário mínimo permitido deverá ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas, podendo esta jornada ter o pagamento inferior ao salário mínimo.

Além do salário, a contratada também tem direito, enquanto no emprego, ao FGTS, INSS, férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.

É recomendado acessar o portal do eSocial para comunicar ao governo as informações sobre a contratação trabalhista, como: pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio, e qualquer outra informação sobre o FGTS.


A data de pagamento do salário

O pagamento deverá ocorrer até o quinto dia útil do mês posterior ao período trabalhado.

Exemplo: o pagamento do salário referente ao trabalho realizado em setembro deverá ser no 5º dia útil de outubro, sendo sábado considerado dia útil neste cenário.


Férias

As empregadas domésticas têm direito a férias anuais de trinta dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal após cada período de doze meses de serviço doméstico prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão.

O período de concessão das férias é fixado a critério do contratante e deve ocorrer nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo.

O período de férias poderá, a critério do contratante, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, quatorze dias corridos, devendo todos os períodos ter o registro no eSocial.

No término do contrato de trabalho, exceto no caso de dispensa por justa causa, a empregada doméstica terá direito à remuneração equivalente às férias proporcionais.


Descontos por alimentação, habitação e vestuário

Não pode o empregador descontar do salário da doméstica valores referentes ao fornecimento de vestuário, alimentação e higiene.

E também não é permitido o desconto salarial por despesas ocorridas em caso de viagem solicitada pelo empregador a doméstica o acompanhar, como, por exemplo: transporte, hospedagem e alimentação.

"§ 3o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos."

Caso a moradia da doméstica seja diferente da qual é prestada o serviço, e desde que tenha ocorrido um acordo entre as partes antes do início do emprego, a Lei Complementar 150 permite uma exceção, permitindo descontos salariais quando a moradia for em local diverso ao da prestação de serviços.

"§ 4o O fornecimento de moradia ao empregado doméstico na própria residência ou em morada anexa, de qualquer natureza, não gera ao empregado qualquer direito de posse ou de propriedade sobre a referida moradia."
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Como preencher e baixar o contrato

Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.


Ao baixar o seu contrato você receberá

I. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

II. modelo de folha de ponto;

III. modelo de declaração de utilização de vale transporte;

IV. modelo de recibo de pagamento de salário;

V. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.

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Vantagens da 99Contratos
Contrato personalizado

Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


Suporte

Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.

É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


Backup

Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.


Confiabilidade e qualidade

Verifique as avaliações reais de nossos clientes no Google.

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Somente a 99Contratos oferece uma maneira de confirmar a autenticidade das opiniões dos nossos clientes.


Acessibilidade e inclusão

A 99Contratos é a primeira plataforma que permite criar contratos por comando de voz além do texto digitado, garantindo inclusão e acessibilidade. Assim, com essa inovação, você pode elaborar documentos do jeito que preferir.

Você pode falar ou escrever, sem complicação. Qualquer pessoa consegue criar contratos válidos de forma rápida e prática.



O direito aplicável

Este contrato de cuidador de idosos é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.



Prévia simples do modelo de contrato de empregada doméstica para baixar (Word e PDF) e imprimir

Revisado em 21 de fevereiro de 2026 e de acordo com as normas ABNT






CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO DOMÉSTICO POR PRAZO INDETERMINADO




Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada CONTRATADA,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.


As partes têm entre si, de maneira justa e acordada, o presente contrato individual de trabalho doméstico, ficando desde já aceito pelas cláusulas abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO

A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de empregada doméstica.

Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.


CLÁUSULA 2ª - DO LOCAL DE TRABALHO

A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.


CLÁUSULA 3ª - DA JORNADA DE TRABALHO

A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:

____________ (descrição detalhada da jornada de trabalho)

§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.

§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.

§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.

§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.

§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.

§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.


CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO

O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.


CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.

§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.

§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.

...



fim da prévia do modelo de contrato de empregada doméstica - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA

As assinaturas no contrato

O seu contrato poderá ser assinado presencialmente ou de forma digital.

Presencial:

Caso ele seja assinado presencialmente, deverão ser efetuadas rubricas em todas as folhas, exceto a última contendo as assinaturas. Também deverão ter rubricas nas folhas de qualquer anexo parte do contrato e que não contenha as assinaturas das partes envolvidas.

Também é recomendado, visando uma maior segurança, mesmo não sendo obrigatório, efetuar o reconhecimento da firma (assinatura) de todas as partes envolvidas em cartório.

Digital:

Caso seja escolhido a assinatura por meio digital, poderá o aceite ser feito por e-mail ou outro meio de comunicação, como, por exemplo, o whatsapp, sendo também válido do ponto de vista jurídico.

Isso significa que, ao enviar o documento em anexo, a outra parte deverá responder o e-mail ou mensagem com um aceite, como, por exemplo: "Aceito os termos do presente contrato enviado.".

Esta confirmação é válida legalmente como uma confirmação de aceite do contrato, da mesma forma como uma assinatura presencial.


O trabalho doméstico aos domingos

É permitida a jornada de trabalho tendo os domingos como dia de trabalho doméstico desde que se mantenha um dia por semana para a folga obrigatória.

Além da folga semanal, deve ser dada uma folga dominical a cada quinze dias para a doméstica.


13º salário

Esta gratificação é concedida anualmente, em duas parcelas, devendo a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, no valor correspondente à metade do salário do mês anterior, e a segunda, até o dia 20 de dezembro, no valor da remuneração de dezembro, descontado o adiantamento feito (artigo 1º, da Lei nº 4090, de 13 de julho de 1962, e artigos 1º e 2º, da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965).

A emissão do recibo de pagamento do adiantamento e da parcela final do décimo terceiro salário pode ser feita mediante a utilização do Módulo do Empregador Doméstico do eSocial.


O recibo de pagamento

A emissão do recibo do salário da empregada doméstica é uma obrigação do empregador, prevista na PEC 150.

O recibo de pagamento tem como função comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, retirando quaisquer dúvidas sobre o valor pago e quando o pagamento ocorreu.

Com o recibo o empregador consegue atestar que a empregada doméstica recebeu a sua remuneração e na data devida.

Ele também evita uma contestação futura.

Além disso, a legislação determina que os contratantes / empregadores guardem os recibos de pagamento por, pelo menos, 10 anos. Isto porque eles podem ser solicitados pela Previdência Social.

Fornecemos um modelo de recibo de pagamento gratuitamente ao gerar o seu contrato personalizado.


Descontos por benefícios

Pode o empregador efetuar descontos no salário do empregado em caso de adiantamento salarial e, mediante acordo escrito entre as partes, para a inclusão do empregado em planos de assistência médico hospitalar e odontológica, de seguro e de previdência privada, não podendo a dedução ultrapassar vinte por cento do salário.


Vale-transporte

O Vale-Transporte é um benefício da empregada doméstica, garantido por lei.

Não existe uma distância mínima necessária para que a empregada doméstica utilize transporte público para ir e voltar do trabalho.

O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser sempre adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.

O empregador pode descontar até 6% do salário básico da empregada doméstica, a título de restituição do vale-transporte, desde que este desconto não exceda o valor integral do benefício do vale-transporte.

É recomendada a utilização de uma declaração da empregada informando se existe ou não a necessidade da utilização de Vale-Transporte.

Fornecemos gratuitamente, junto com o contrato, um modelo de 'Declaração de utilização de Vale-Transporte'.


Trabalho doméstico - outros modelos para baixar (download)

Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato simples de emprego para empregada doméstica,

Modelo de contrato de experiência para empregada doméstica PDF




Vantagens da 99Contratos

1. Contrato personalizado

Como criar o seu contrato

O seu contrato será elaborado em tempo real e de acordo com as suas respostas, sendo, no fim, criado um documento personalizado para atender a sua necessidade.

Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimir de forma simples, rápida e segura.


2. Suporte

Suporte e atendimento

Somente na 99Contratos você tem suporte em tempo real por whatsapp em nosso número: 11 99876-5170 (atendimento exclusivo por texto), ou por e-mail em nosso canal de atendimento - contato@99contratos.com.br.

Atendemos diariamente das 09:00 as 20:00.

Importante: O nosso arendimento é referente à questões técnicas e não está autorizado a prestar consultoria jurídica.


3. Cópia de segurança

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Você terá uma cópia de segurança nos formatos Word e PDF, estando disponível sempre que precisar.


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comentário cliente 1
Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.

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Simone Manaia

03 de abril de 2024

Quero deixar meu feedback para vocês. Já pela segunda vez que faço meus contratos com 99contratos, muito atenciosos com os seus clientes, super indico e voltarei quantas vezes forem necessárias.

comentário cliente 3
Adriana Aparecida Silva Araújo

03 de fevereiro de 2025

Muito bom, bem feito e bem formulado, facil de preencher, fico muito grata por me ajudarem.


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