Modelo de Contrato de Empregada Doméstica
Última revisão: 13 de novembro de 2024
O contrato de trabalho doméstico é o instrumento utilizado na contratação de uma pessoa que irá trabalhar de maneira habitual no âmbito doméstico, especificando as condições e termos acordados entre a pessoa que vai contratar (empregadora) e a pessoa que está sendo contratada (empregada).
Nele estarão especificadas as atividades a serem desenvolvidas pela empregada, o valor da sua remuneração e a forma de pagamento, a jornada de trabalho, se a contratação terá um período de experiência e as obrigações das partes, servindo, portanto, como um documento para aumentar proteção legal aos envolvidos.
De acordo com a legislação vigente, são consideradas empregadas domésticas aquelas que fazem trabalhos domésticos por mais de 2 (dois) dias por semana na casa do empregador.
Ao gerar o seu contrato, oferecemos gratuitamente um modelo de folha de ponto, um modelo de declaração de utilização de vale-transporte e um modelo de recibo de pagamento de salário, documentos recomendados para acompanhar a contratação.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de trabalho doméstico é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar nº 150.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
O contrato de trabalho doméstico auxilia na organização dos serviços que serão prestados e deve ser utilizado como um facilitador da relação entre o empregador(a) e a empregada doméstica.
Ele ajuda a esclarecer as principais dúvidas sobre a contratação da empregada doméstica, incluindo:
• A identificação das partes, por meio de documento de identidade, CPF e endereço;
• A descrição dos serviços domésticos que serão realizados;
• O prazo do contrato, que pode ser por experiência, determinado ou indeterminado;
• A jornada de trabalho e os horários;
• A definição da remuneração paga à empregada e a sua forma de pagamento;
• As obrigações e responsabilidades de cada parte;
• O procedimento a ser seguido em caso de rescisão contratual.
Uma vez que os direitos, deveres e obrigações de cada parte foram definidos, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais trabalhistas, aumentando, portanto, a proteção legal das partes e evitando prejuízos e perda de tempo.
Este modelo de contrato é aplicável para relações firmadas por prazo determinado, incluindo contrato de experiência, quanto às por prazo indeterminado (quando não há prazo para terminar).
QUAIS SÃO AS JORNADA DE TRABALHO PERMITIDAS
Existem 3 (três) tipos de jornadas permitidas para a contratação de uma empregada doméstica, sendo elas: regular, parcial e 12x36.
JORNADA REGULAR
A jornada mais utilizada nos domicílios brasileiros para o trabalho doméstico é a regular, de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observando o detalhe de que nela não deve ultrapassar 10 (dez) horas diárias.
Esta definição é encontrada na Lei Complementar 150, lei trabalhista que rege os direitos trabalhistas das domésticas.
JORNADA PARCIAL
Também é permitida a contratação para o trabalho doméstico utilizando uma jornada parcial, na qual poderão ser trabalhadas até 25 (vinte e cinco) horas semanais, com o limite de 1 (uma) hora extra por dia.
Consequentemente, por sua vez, o salário nesta jornada também será reduzido, muitas vezes estando abaixo do salário mínimo.
JORNADA 12 POR 36
De acordo com o artigo 10 da mesma legislação, é permitida a contratação de uma doméstica para trabalhar em uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas seguidas de trabalho por 36 (trinta e seis) de descanso.
O empregador deverá utilizar uma folha de ponto, e nela registrar as horas trabalhadas pela empregada, sendo essa prática considerada uma obrigação pela lei. Esta folha de ponto é fundamental para que o contratante consiga fazer o cálculo das horas extras e banco de horas. Além do nosso modelo prever as três modalidades de jornadas acima, oferecemos um modelo de folha de ponto grátis ao gerar o seu contrato em nosso site.
SALÁRIO DA DOMÉSTICA
O salário da empregada doméstica pode ser livremente negociado entre as partes, desde que respeite o salário mínimo vigente no estado da contratação. Esse salário mínimo deve ser utilizado como base para a negociação da jornada normal de trabalho e na jornada de 12x36.
No caso da jornada parcial, o salário mínimo permitido deve ser dividido por 220 e depois multiplicado pelas horas trabalhadas. Desta forma, nessa jornada é possível que o salário seja inferior ao salário mínimo.
Além do salário, deve ser respeitado o direito da doméstica ao FGTS, INSS e férias obrigatórias de trinta dias a cada doze meses trabalhados.
Para cumprir as obrigações trabalhistas, é recomendado acessar o portal do eSocial para registrar os pagamentos, contribuições previdenciárias, aviso prévio e outras informações sobre o FGTS.
RECIBO DE PAGAMENTO
A emissão do recibo de pagamento do salário da empregada doméstica é uma obrigação do empregador, conforme previsto na PEC 150.
O recibo de pagamento tem como finalidade comprovar o pagamento de um determinado valor ou benefício, evitando dúvidas quanto ao valor pago e à data em que o pagamento foi realizado. Ao emitir o recibo, o empregador atesta que a empregada doméstica recebeu a sua remuneração na data devida, e isso ajuda a prevenir futuras contestações.
Ao gerar o contrato personalizado você receberá grátis um modelo de recibo de pagamento para facilitar o cumprimento dessa obrigação.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
Backup
Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
Confiabilidade e qualidade
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O direito aplicável
Este contrato de empregada doméstiva é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como também de acordo com a Lei Complementar nº 150.
Exemplo do contrato de empregada doméstica para baixar em Word e PDF e imprimir
Última revisão e atualização: 13 de novembro de 2024
CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE, e, quando em conjunto, partes.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de trabalho doméstico, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência da CONTRATANTE as obrigações inerentes ao cargo de empregada doméstica.
Parágrafo único. As funções exercidas pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com o seu cargo.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada semanal de trabalho acordada entre as partes totalizará 44 (quarenta e quatro) horas, e serão distribuídas da seguinte maneira:
§ 1º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA poderá variar desde que respeitados os limites legais de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho por dia.
§ 2º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.
§ 3º. A CONTRATADA terá direito ao seu repouso semanal remunerado, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 4º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
§ 5º. As horas extras, trabalhadas além das fixadas no caput deste artigo, formarão um banco de horas e poderão ser compensadas pela CONTRATADA em outros dias, a seu critério.
§ 6º. Ocorrendo a necessidade de serem pagas, as horas extras trabalhadas deverão ser remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento) da hora comum.
§ 7º. O trabalho prestado em domingos e feriados, ou outro dia eventualmente destinado ao repouso semanal remunerado, se não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é firmado por tempo indeterminado com início em _________.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário fixo mensal de R$ _______ (salário por extenso), e sofrerá reajuste de acordo com as normas coletivas de trabalho aplicáveis.
§ 1º. O pagamento será realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
§ 2º. Poderá ser descontado do salário mensal da CONTRATADA o percentual de 6%, caso necessite de vale-transporte a ser utilizado durante o mês para locomoção residência-trabalho-residência, nos termos dos artigos 9º e 11º do Decreto nº 95.247/87, e os descontos legais previstos de contribuição ao INSS.
§ 3º. É vedado à CONTRATANTE efetuar descontos no salário da CONTRATADA por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia.
CLÁUSULA 6ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pela CONTRATANTE.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será informada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.
§ 2º. Durante e após a vigência deste contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal da CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 3º. A CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II – condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos.
CLÁUSULA 7ª – DAS CONDUTAS DOLOSAS CONTRA A CONTRATANTE
Sempre que causar algum prejuízo à CONTRATANTE, resultante de condutas dolosas ou culposas, a CONTRATADA ficará obrigada a ressarcir os danos causados.
CLÁUSULA 8ª – DA EXCLUSIVIDADE DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Durante a vigência do presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato em caráter de exclusividade, sendo-lhe vedado prestar serviços ou constituir quaisquer outros contratos de natureza trabalhista, seja com particulares ou com pessoas jurídicas.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA será responsabilizado pelas perdas e pelos danos causados à CONTRATANTE e o contrato de trabalho poderá ser rescindido por justo motivo.
CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO
A CONTRATANTE que, sem justa causa resolver por fim a este contrato, antes do prazo nele estipulado, deverá pagar à CONTRATADA, a título de indenização, metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, sem prejuízo das demais verbas trabalhistas cabíveis.
§ 1º. A CONTRATADA não poderá, sem justo motivo, rescindir este contrato antes do prazo determinado, salvo se indenizar a CONTRATANTE nos prejuízos causados.
§ 2º. Este contrato poderá ser rescindido, podendo, ainda, a CONTRATADA demandar devida indenização, mediante a verificação de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I – a CONTRATANTE exigir serviços superiores às forças da CONTRATADA, defesos por lei ou contrários aos bons costumes;
II – a CONTRATADA for tratada pela CONTRATANTE, ou por membros de sua família, com rigor excessivo ou de forma degradante;
fim da prévia do modelo de contrato de empregada doméstica - clique para ver mais
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO
Existem diversos fatores que determinam a importância de um contrato, não sendo diferente para a contratação para um trabalho doméstico. Dentre elas podemos citar:
PROTEÇÃO LEGAL
O contrato de trabalho doméstico é um documento válido e legalmente vinculativo, servindo, portanto, como uma camada de proteção dos direitos de todos os envolvidos.
Caso ocorra alguma disputa, este documento servirá como uma comprovação do que foi acordado.
TRANSPARÊNCIA
O contrato também define claramente quais são as atividades, funções e deveres da pessoa contratada, deixando assim clara a expectativa sobre o que é esperado pelo contratante.
RESCISÃO
Caso ocorra a necessidade de uma rescisão contratual, o contrato define as condições e como proceder para que a rescisão ocorra. E esta definição também inclui cenários de demissão por justa causa.
COMO ASSINAR O CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
ASSINATURA PRESENCIAL
No caso de assinatura presencial, deve ser impresso o contrato e haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
ASSINATURA DIGITAL
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de trabalhos domésticos, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Além disso, desde abril de 2022 é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente e gratuitamente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
VALE-TRANSPORTE
O Vale-Transporte é um benefício garantido por lei e deve ser fornecido à empregada doméstica sempre que houver a necessidade de utilização de transporte público para ir e voltar do trabalho, independentemente da distância percorrida.
O valor integral das passagens necessárias para o mês deve ser adiantado pelo empregador até o último dia útil de cada mês.
O empregador tem o direito de descontar até 6% do salário básico da empregada doméstica para a restituição do vale-transporte, desde que esse percentual não ultrapasse o valor integral do benefício.
Para evitar problemas e garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados, é recomendado o uso de uma declaração de utilização de vale-transporte, que pode ser fornecida gratuitamente junto com o contrato. Esse documento deve informar se há ou não necessidade de utilização do benefício pela empregada doméstica.
O QUE UM CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA DEVE CONTER
Em um contrato de empregada doméstica, é recomendável que sejam incluídas as seguintes informações:
1. Identificação das partes:
nomes completos, documentos de identificação, endereços e demais informações necessárias para identificar tanto o empregador quanto a empregada doméstica.2. Cargo e Funções:
cargo ou função a ser desempenhado pela empregada doméstica, delineando as responsabilidades e atividades a serem realizadas.3. Jornada de Trabalho:
defina o horário de trabalho, dias da semana e eventuais jornadas extraordinárias, de acordo com a legislação vigente.4. Remuneração:
especifique o salário acordado, forma de pagamento, periodicidade (mensal ou quinzenal) e benefícios, como vale-transporte ou alimentação, se aplicável.5. Férias e descanso semanal remunerado:
estabeleça as condições para as férias anuais, incluindo período de concessão e remuneração.6. Vale-Transporte e Outros Benefícios:
se fornecer vale-transporte ou outros benefícios, detalhe as condições e regras para a concessão.7. Período de Experiência:
caso seja estabelecido um período de experiência, defina sua duração e condições.8. Deveres e Proibições:
liste os deveres e proibições da empregada doméstica, garantindo que ambas as partes compreendam as expectativas em relação ao trabalho.9. Rescisão do Contrato:
especifique as condições e procedimentos para rescisão contratual, incluindo pré-aviso, indenizações e demais aspectos legais.10. Disposições Gerais:
inclua quaisquer cláusulas específicas que sejam relevantes para o contrato, como a utilização de uniformes, regras de convivência, entre outros.11. Assinaturas e Testemunhas:
no final do contrato, inclua espaço para as assinaturas da empregada doméstica, do empregador e de testemunhasCOMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
PERGUNTAS FREQUENTES
Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de trabalho para empregada doméstica:
É obrigatório ter um contrato de trabalho para a contratação de uma empregada doméstica?
Sim, é obrigatório formalizar a relação de trabalho por meio de um contrato escrito, especificando os termos e condições da contratação, conforme previsto na Lei Complementar nº 150/2015.
Como deve ser feito o pagamento do décimo terceiro salário para a empregada doméstica?
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano, calculado com base na remuneração integral do mês anterior.
É possível contratar uma empregada doméstica como MEI?
A contratação de uma empregada doméstica por meio de MEI (Micro Empreendedor Individual) somente é permitida se a contratada trabalhar por menos de 3 dias por semana na residência do(a) contratante, o que permitiria a contratação por meio de prestação de serviços de diarista.
Caso o trabalho seja prestado por mais de 2 dias por semana, a contratação somente poderá ser feita mediante registro em carteira.
A empregada doméstica pode trabalhar todos os dias da semana?
Não. A jornada de trabalho exige que pelo menos 1 dia da semana seja reservado para o descanso da empregada.
Preciso informar à empregada sobre as câmeras de monitoramento da residência?
Se o local no qual o trabalho será prestado tiver câmeras de monitoramento é recomendado que a pessoa contratada declare estar ciente de sua existência e da sua localização. O nosso modelo de contrato prevê este cenário.
Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre a contratação de uma empregada doméstica para conferir mais perguntas e respostas.
GLOSSÁRIO - TERMOS COMUNS UTILIZADOS
Contratada: A pessoa, empregada doméstica, contratada para realizar tarefas domésticas na residência do empregador.
Empregador: A pessoa ou família que contrata a empregada doméstica para prestar serviços em sua residência.
Contratante: O mesmo que empregador.
Carga Horária: Número de horas que a empregada doméstica está programada para trabalhar por dia ou semana.
Adicional Noturno: Um pagamento extra pela realização de trabalho durante a noite, se aplicável.
Aviso Prévio: Um período de notificação antes de encerrar o contrato de trabalho, seja pelo empregador ou pela empregada doméstica.
Acordo de Confidencialidade: Um acordo que estabelece a confidencialidade das informações da família ou residência do empregador.
Jornada de Trabalho: As horas e os dias da semana em que a empregada doméstica está programada para trabalhar.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados na contratação de uma empregada doméstica.
AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ
Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:
1. o seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
2. modelo de folha de ponto;
3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. modelo de recibo de pagamento de salário;
5. orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
OUTROS MODELOS DE CONTRATOS DE TRABALHO DOMÉSTICO PARA BAIXAR (DOWNLOAD)
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2. modelo de folha de ponto;
3. modelo de declaração de utilização de vale transporte;
4. modelo de recibo de pagamento de salário;
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Outros nomes para este contrato
Contrato de emprego para empregada doméstica,
Contrato de trabalho para empregada doméstica,
Contrato de experiência para empregada doméstica,
Contrato de empregada doméstica de acordo com a nova lei
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
09 de janeiro de 2019
O atendimento muitíssimo atenciosos....tirei todas as dúvidas e ainda recebi o meu contrato super rápido...valeu muito a pena...vcs estão de parabéns...obrigado pela ajuda.
05 de julho de 2021
Foi ótimo me ajudou muito e muito profissional, adorei vocês estão de parabéns.
22 de maio de 2023
Achei super prático,fácil e rápido de fazer um contrato muito bem preparado em todos os aspectos. Incrível que fiz tudo certinho e até na hora de imprimir tive dificuldade em dois itens e eles resolveram de imediato. Recomendo muito e desejo sucesso a todos envolvidos!
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