Modelo de Contrato de Diarista
Última revisão: 26 de novembro de 2024
O contrato de diarista é o instrumento utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que desejam contratar uma pessoa para realizar serviços eventuais em uma residência por menos de 3 (três) dias por semana, sem a configuração de vínculo empregatício.
Nele estarão estabelecidas as regras para a contratação, como qual será o valor da remuneração, a forma e a periodicidade do pagamento, a jornada de trabalho, as responsabilidades das partes envolvidas, dentre outras disposições relevantes.
É importante ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, o trabalho realizado por diaristas não configura relação de emprego, desde que não haja subordinação jurídica, habitualidade e pessoalidade na prestação dos serviços. Portanto, é fundamental que as cláusulas do contrato estejam em conformidade com a legislação aplicável e que as partes envolvidas estejam cientes das suas obrigações e direitos.
Caso haja a necessidade de contratação de uma pessoa para trabalhar por mais de 3 (três) dias por semana, é necessário formalizar um contrato de empregada doméstica, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
Para facilitar o processo de elaboração do contrato de prestação de serviços de diarista, oferecemos um modelo simples e personalizado, que será gerado a partir das suas respostas.
O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei Federal nº 10.406) e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE DIARISTA
O contrato de prestação de serviços de diarista é um instrumento que deve ser utilizado para formalizar a contratação de serviços de limpeza e organização em residências ou estabelecimentos, visando estabelecer as condições e as obrigações das partes envolvidas na relação de trabalho.
Este contrato tem como objetivo principal ajudar na organização e na clareza da prestação de serviços, bem como evitar conflitos que possam prejudicar o empregador e a diarista contratada.
Entre as principais informações que devem constar no contrato, destacam-se:
• a descrição dos serviços a serem prestados, detalhando as atividades e tarefas que serão executadas pela diarista;
• definição dos horários de trabalho, que podem ser acordados entre as partes, de acordo com as necessidades do empregador e da diarista;
• o valor da remuneração, que deve ser acordado previamente entre as partes, estabelecendo a forma e a periodicidade do pagamento;
• as obrigações, as responsabilidades e deveres das partes, tais como a observância das normas de segurança e saúde do trabalho, a manutenção da higiene e da limpeza do local de trabalho, a proteção dos bens e objetos da residência ou estabelecimento, dentre outras disposições relevantes;
• as regras e os procedimentos para a rescisão do contrato, seja por iniciativa do empregador ou da diarista, bem como a indicação dos prazos e das formas de aviso prévio.
O contrato de diarista é um documento importante para proteger as partes envolvidas na relação de trabalho e garantir a transparência e a harmonia na prestação de serviços. É importante lembrar que, embora o trabalho de diarista não caracterize vínculo empregatício, é fundamental que as cláusulas do contrato estejam em conformidade com a legislação aplicável, para evitar problemas futuros.
Portanto, o contrato de prestação de serviços de diarista não deve ser visto como uma formalidade sem importância, mas sim como uma ferramenta essencial para estabelecer as bases da relação de trabalho e garantir a satisfação das partes envolvidas.
CONTRATO DE DIARISTA X CONTRATO DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Ao contratar uma pessoa para realizar serviços em sua residência, é importante diferenciar entre um contrato de diarista e um contrato de empregada doméstica.
O contrato de diarista é utilizado quando a pessoa contratada trabalha por até 2 (dois) dias por semana, de forma autônoma, sem exclusividade e sem vínculo empregatício. Neste caso, a diarista pode prestar serviços em outras residências, desde que não ultrapasse o limite de dois dias semanais.
Já o contrato de empregada doméstica é utilizado quando a pessoa trabalha por mais de 2 (dois) dias por semana na mesma residência, e há um vínculo empregatício entre as partes. Neste caso, a empregada doméstica tem direito a diversos benefícios previstos em lei, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.
No caso do contrato de diarista, é importante ressaltar que o recolhimento dos impostos incidentes sobre a prestação de serviços fica como responsabilidade da pessoa contratada, seja ela pessoa física ou jurídica, como um MEI (Microempreendedor Individual), por exemplo.
FREQUÊNCIA DO TRABALHO
O contrato de diarista pode definir a frequência do trabalho, seja com dias fixos na semana ou de forma irregular, conforme a necessidade do contratante. No entanto, é importante ressaltar que a prestação de serviços não pode ultrapassar dois dias por semana na mesma residência, pois isso caracteriza habitualidade e descaracteriza a prestação de serviços autônomos.
Portanto, é fundamental que as partes envolvidas estejam cientes das limitações legais para evitar problemas futuros e garantir uma relação de trabalho transparente e saudável.
ASSINATURAS NO CONTRATO
O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.
Presencial:
No caso de assinatura presencial, é necessário haver rubricas em todas as folhas do contrato, exceto na última contendo as assinaturas.
Digital:
No caso de assinatura digital, é possível utilizar em alguns modelos de contrato, como os de prestação de serviços, meios de comunicação eletrônica, como e-mail ou WhatsApp, desde que haja um aceite explícito das partes.
Nesse caso, ao enviar o contrato anexado na mensagem, a outra parte deve responder com um aceite, confirmando estar de acordo com os termos do contrato.
Gov.br:
Desde abril de 2022, é permitido aos brasileiros assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou em seu aplicativo.
Essa forma de assinatura tem a mesma validade que a assinatura física e é regulamentada pelo decreto 10.543/2020.
Após acessar a seção de serviços do Gov.br, o usuário poderá assinar documentos digitalmente no portal de assinatura eletrônica, desde que os arquivos estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.
COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
Oferecemos suporte em tempo real por e-mail no contato@99contratos.com.br. Estamos disponíveis todos os dias das 09:00 às 20:00.
É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.
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Você terá a opção de solicitar uma cópia do seu contrato nos formatos Word e PDF, disponível sempre que precisar.
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O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de prestação de serviços é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.
Outros nomes para este contrato
Modelo de contrato simples de diarista,
Modelo de contrato de empregada doméstica autônoma,
Contrato de serviço de diarista PDF
Última revisão e atualização: 26 de novembro de 2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA POR PRAZO DETERMINADO
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
____________, casado, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços de diarista, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DA FUNÇÃO
A CONTRATADA deverá desempenhar na residência do CONTRATANTE serviços domésticos que consistem principalmente, mas não exclusivamente, em:
____________________ (funções que serão exercidas)
§ 1º. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não poderá a CONTRATADA delegar para terceiros os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de rescisão contratual imediata.
§ 2º. As relações deste objeto são firmadas em caráter de prestação de serviços autônomos ao CONTRATANTE, não se caracterizando desta forma qualquer vínculo de natureza trabalhista, afastando a aplicação da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas atribuições no domicílio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente contrato será de __ (_______) meses, com início em ________________ (data de início).
§ 1º. Findo o prazo estipulado, o contrato poderá ser renovado, desde que não ultrapasse o tempo total de 4 (quatro) anos de duração.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, se o tempo exceder os 4 (quatro) anos legalmente determinados, o contrato passará a ter prazo indeterminado.
CLÁUSULA 4ª – DA PERIODICIDADE
As partes acordam por meio deste instrumento que os serviços serão prestados, de acordo com disponibilidade previamente informada pela CONTRATADA, com a seguinte periodicidade:
________________ (jornada de trabalho)
§ 1º. A referida periodicidade poderá ter seus dias de prestação de serviços alterados se assim for de acordo entre as partes.
§ 2º. Resta proibida a execução dos serviços por mais de 2 (dois) dias por semana.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO
Fica desde já acordado que o valor da diária, referente à contrapartida aos serviços prestados, será de R$ ______ (valor por extenso).
§ 1º. O pagamento à CONTRATADA pelos serviços devidamente prestados será realizado da seguinte forma:
________________ (forma de pagamento)
§ 2º. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a inscrição e recolhimento de eventuais tributos e taxas municipais, federais e contribuições previdenciárias à qual estará sujeita a prestação dos serviços.
§ 3º. Comparecendo a CONTRATADA no local da prestação do serviço, no dia e horário ajustado, mas por qualquer motivo for impossibilitada de realizar o serviço por culpa exclusiva do CONTRATANTE, lhe será devido o valor da diária ajustada neste instrumento.
§ 4º. Havendo necessidade de transporte para a prestação dos serviços, a despesa é de inteira responsabilidade da CONTRATADA
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. prestar os serviços contratados na forma e modo ajustados;
II. cumprir todas as determinações, especificações técnicas e condições de segurança, relacionadas à espécie dos serviços prestados;
III. executar os serviços contratados utilizando a melhor didática e aplicabilidade, visando sempre atingir o melhor resultado, sob sua exclusiva responsabilidade, sendo-lhe vedada a transferência dos mesmos a terceiros, sem prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
IV. arcar com quaisquer despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do CONTRATANTE:
I. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço;
II. efetuar o pagamento, na forma e nos termos definidos neste contrato.
CLÁUSULA 8ª – DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a manter, durante a vigência deste contrato, comportamento compatível com as normas de disciplina, de ética profissional e de segurança estabelecidas pelo Direito brasileiro e pelo CONTRATANTE.
§ 1º. Durante e após a vigência deste contrato de prestação de serviços a CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre a vida pessoal do CONTRATANTE e de sua família, sendo-lhe vedada a divulgação de fatos e de informações às quais tenha tido acesso em virtude do exercício de suas atribuições.
§ 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir este contrato, com justa causa, mediante a incidência de uma das seguintes situações, sem prejuízo das demais previstas na legislação:
I. submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência, ou de criança sob cuidado direto, ou indireto, da CONTRATADA;
II. condenação criminal da CONTRATADA transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
05 de maio de 2022
Minha experiência foi excelente, tanto na agilidade do atendimento quanto aos conteúdos atualizados e bem sucintos de acordo com cada contrato solicitado. A equipe 99 está de parabéns.
25 de maio de 2023
Equipe excelente! atende a gente sempre com muita paciência e excelência! Já fiz contratos tarde da noite, final de semana! E eles ali ajudando! Grata por essa equipe, grata por vocês existirem!
24 de janeiro de 2024
Consegui encontrar o contrato que eu queria com um preço super acessível. Em menos de 20 minutos já estava com o meu contrato pronto. Super indico.
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