
Contrato de doação de imóvel
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificialÚltima revisão: 03 de janeiro de 2021

O contrato de doação de imóvel é o instrumento que deve ser utilizado para o proprietário doar e o donatário, por sua vez, receber um determinado imóvel.
Neste documento você terá as condições para a doação do imóvel, entre elas: qual será a data da entrega do imóvel, se a doação será condicionada à um usufruto, quais são as responsabilidades das partes envolvidas, entre outras.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
O nosso modelo foi criado, e é mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 10.406.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
O contrato de doação de imóvel serve como um facilitador para a boa convivência entre todas as partes envolvidas na doação de um determinado bem imóvel.
Este é o documento no qual o proprietário (doador) se compromete a ceder, e o donatário a receber, um determinado imóvel.
A Doação para ser definitiva, ou seja, para que transferira a propriedade do doador ao donatário, deverá ser concluída em um Cartório mediante a utilização deste contrato.
Ela também serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre a doação do imóvel, como:
• qual será a data em que a doação ocorrerá;
• as obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas;
• como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato de doação de imóvel não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas nesta negociação.
Caso o imóvel tenha o seu valor superior à 30 (trinta) salários mínimos é necessário que também seja feita a escritura pública em um Cartório.

QUEM NÃO PODE DOAR UM IMÓVEL
O Código Civil considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:
• a alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (artigo 1.647, inciso I);
• a doação de parte indivisa em condomínio (artigo 504);
• de cônjuges adúlteros a seus cúmplices (artigo 550);
• por devedor insolvente ou que causou a insolvência do doador (artigo 158).
Caso a parte doadora, ou a parte donatária, for casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, para que a doação do imóvel seja realizada, obrigatoriamente deverá ter a anuência de seu cônjuge. Esta anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.
A DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE CÔNJUGES
O Código Civil em seu artigo 499 não permite a doação entre cônjuges de bens que sejam compartilhados na comunhão.
"Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.".
Mas é permitido doar um imóvel para o cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal, como, por exemplo, um imóvel recebido como herança.
ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA
A doação pode ser considerada como uma antecipação de uma herança legítima se uma pessoa, doadora, cede um imóvel que a outra, donatária, terá direito como herança.
A antecipação da legítima se refere à doação que um herdeiro recebe, antecipadamente, sobre a parte que lhe é de direito da herança.
A ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
Uma doação deve ser aceita pelo donatário, e para a aceitação prevalece o seguinte:
II. se o donatário, ciente do prazo, não se manifestar, dentro dele, entende-se que a aceitou, não sendo ela sujeita a encargo (artigo 540 CC);
III. a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal (artigo 542 CC);
IV. se o donatário for absolutamente incapaz (artigo 3° CC), dispensa-se a aceitação de doação pura, que se faz sem subordinação a qualquer evento futuro ou incerto, ou ao cumprimento de encargo ou ao reconhecimento de serviços prestados (artigo 543 CC); e) a doação em contemplação de casamento futuro não pode ser impugnada por falta de aceitação (artigo 546 CC);
V. na doação modal, em que se impõe ao donatário certos encargos, exige-se aceitação expressa, não se admitindo a tácita (ver artigos 540, in fine, 136, 137, 441 parágrafo único, e 564, do CC). O encargo pode ser em benefício do próprio doador, de terceiro ou de interesse geral.
DA EXTINÇÃO DA DOAÇÃO
Ainda de acordo com o Código Civil a extinção da doação pode ocorrer nos seguintes casos:
I – por revogação da doação:
a) por ingratidão do donatário (artigo 555, 1 a parte), que atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele, ofendeu-o fisicamente, injuriou-o, caluniou-o, ou recusou-lhe alimentos quando podia oferecê-los (artigos 557 a 561, 563 e 564);
b) por inexecução do encargo no caso de doação onerosa (artigo 562), em que o encargo for equivalente ao objeto doado (artigo 540 ), não se revogando as doações puramente remuneratórias (artigos 564, II e 540 CC), as oneradas com encargo já cumprido (artigos 564, II e 540 CC), as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural (artigo 564, IV).
II – por morte do doador, no caso de doação em forma de subvenção periódica ao beneficiário, salvo se de modo diverso houver disposto o doador, desde que não ultrapasse a vida do donatário (artigo 545 CC);
III – por ineficácia se o casamento não se realizar, no caso de doação feita em contemplação de casamento futuro, com determinada pessoa (artigo 546 CC);
IV – por reversão dos bens doados ao patrimônio do doador, no caso deste sobreviver ao donatário se desse modo houver sido estipulado no contrato de doação (artigo 547 CC);
V -por anulação até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, no caso de doação de cônjuge adúltero ao seu cúmplice (artigo 550 C);
VI – por caducidade, em se tratando de doação a entidade futura, que não estiver constituída dentro de dois anos (artigo 554 CC);
VII – por nulidade:
a) no caso de não haver reserva de parte ou de renda suficiente para a subsistência do doador (artigo 548 CC);
b) quanto ao que exceder a parte que o doador, no momento da liberalidade poderia dispor em testamento (artigo 549 CC);
c) por incapacidade do doador, ilegitimidade do donatário, inexistência de aceitação, além de inobservância da forma prescrita ou inidoneidade do objeto.
DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO
Pode-se reserva ao doador, ou terceiro definido por ele, o direito de permanecer usufruindo o imóvel por um prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Assim, o beneficiário fica impedido de vender o imóvel, resguardando assim o direito do doador de utilizar o imóvel por um determinado prazo, ou enquanto ainda for vivo.

COMO PREENCHER E BAIXAR O CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu contrato, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

2. Salvar - Imprimir

Guias e artigos para te ajudar
Outros nomes para este contrato
Instrumento particular de doação de imóvel,
Contrato de doação com usufruto
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de doação de imóveis é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.

2. Certeza de estar atualizado

3. Suporte e orientações

4. Cópia de segurança

Prévia do modelo do contrato para baixar
CONTRATO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DOADORA,
e:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DONATÁRIA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente contrato de doação de bem imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
A DOADORA declara-se legitima possuidora, e compromete-se, por meio deste contrato, a doar à DONATÁRIA o seguinte bem imóvel avaliado em R$ _____________ (_____________ reais):
____________________________ (descrição completa do imóvel).
Com matrícula nº _______________ averbada no Cartório de Registro de Imóveis: _________________, e localizado no seguinte endereço:
____________________________ (endereço completo do imóvel).
CLÁUSULA 2ª - DO ACEITE
A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar o bem imóvel ora doado, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
A doação acordada entre as partes e regulada por meio deste instrumento tem o prazo indeterminado e seus efeitos serão considerados válidos a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA 4ª - DO USUFRUTO
A DONATÁRIA concorda que será reservado para a DOADORA o direito real de usufruto do bem imóvel ora doado.
§ 1°. O referido usufruto será de direito vitalício da DOADORA.
§ 2°. Durante a vigência do usufruto terá à DOADORA o direito à posse, ao uso, e à administração do imóvel ora doado.
§ 3°. O usufruto extingue-se:
I. pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II. pelo término de sua duração;
III. pela cessação do motivo de que se origina;
IV. pela destruição do imóvel;
V. pela consolidação;
VI. por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar o imóvel, não lhe acudindo com os reparos de conservação;
VII. Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
§ 4°. Será de responsabilidade da DOADORA o pagamento sobre as despesas ordinárias que recaem sobre o imóvel objeto deste instrumento enquanto perdurar o usufruto.
§ 5º. Durante a vigência do usufruto ficará a encargo da DOADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que venham a incidir sobre o imóvel ora doado e por ela usufruído.
§ 6º. As partes concordam que este usufruto será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do respectivo imóvel.
CLÁUSULA 5ª - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO
Será permitido à DOADORA revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, devido à ingratidão da DONATÁRIA nas seguintes situações:
I. se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela;
II. se cometer contra ela ofensa física;
III. se a injuriar gravemente ou a caluniar;
IV. se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitava.
Parágrafo único. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, estando assim de acordo com o artigo 558 do Código Civil.
CLÁUSULA 6ª - DA NULIDADE DA DOAÇÃO
A doação instrumento deste objeto será considerada nula se, além das hipóteses previstas na legislação brasileira, ocorrer uma das hipóteses abaixo listadas:
I. em relação à parte que excede a quantidade do patrimônio que a DOADORA poderia dispor em testamento;
II. quando a doação for de referente a todos os bens da DOADORA, sem que tenha havido reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência desta;
III. quando se verificar que a doação foi realizada com o objetivo de prejudicar os credores da DOADORA.
...
fim da prévia - clique para ver mais
