Modelo de Contrato de Doação de Imóvel
Última revisão: 30 de outubro de 2025
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O que é um contrato de doação de imóvel?
O contrato de doação de imóvel é o instrumento utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um imóvel do doador para o donatário, proporcionando segurança jurídica e validade legal do processo de doação.
É importante que o contrato contenha informações detalhadas do imóvel, incluindo localização, descrição, área e eventuais limitações ou restrições à propriedade.
Além disso, é importante que o contrato estabeleça de forma clara se a doação estará sujeita ao direito de usufruto, garantindo ao doador ou a outra pessoa o direito de utilizar e usufruir do imóvel por um período determinado ou de maneira vitalícia.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de doação é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).
CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
Entre:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DOADORA,
e:
____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada DONATÁRIA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de doação de imóvel, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A DOADORA declara-se legítima possuidora, e compromete-se, por meio deste contrato, a doar à DONATÁRIA o seguinte imóvel avaliado em R$ _____________ (_____________ reais):
____________________________ (descrição do imóvel).
Parágrafo único. O imóvel acima referido tem a sua matrícula n.º _______________ averbada no Cartório de Registro de Imóveis: _________________, e está localizado no seguinte endereço:
____________________________ (endereço do imóvel).
CLÁUSULA 2ª – DO ACEITE
A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar o imóvel ora doado, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.
CLÁUSULA 3ª – DO USUFRUTO
a DONATÁRIA concorda que será reservado à DOADORA o direito real de usufruto do imóvel ora doado.
§ 1°. O referido usufruto será de direito vitalício da DOADORA.
§ 2°. Durante a vigência do usufruto terá à DOADORA o direito à posse, ao uso, e à administração do imóvel ora doado.
§ 3°. O usufruto extingue-se:
I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;
II – pelo término de sua duração;
III – pela cessação do motivo de que se origina;
IV – pela destruição do imóvel;
V – pela consolidação;
VI – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar o imóvel, não lhe acudindo com os reparos de conservação;
VII – pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.
§ 4°. Será de responsabilidade da DOADORA o pagamento sobre as despesas ordinárias que recaem sobre o imóvel objeto deste instrumento enquanto perdurar o usufruto.
§ 5º. Durante a vigência do usufruto ficará a encargo da DOADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora doado e por ela usufruído.
§ 6º. As partes concordam que este usufruto será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do respectivo imóvel.
CLÁUSULA 4ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO
Será permitido à DOADORA revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, devido à ingratidão da DONATÁRIA nas seguintes situações:
I – se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela;
II – se cometer contra ela ofensa física;
III – se a injuriar gravemente ou a caluniar;
IV – se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitava.
Parágrafo único. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, estando assim de acordo com o artigo 558 do Código Civil.
CLÁUSULA 5ª – DA NULIDADE DA DOAÇÃO
A doação instrumento deste objeto será considerada nula se, além das hipóteses previstas na legislação brasileira, ocorrer uma das hipóteses abaixo listadas:
I – em relação à parte que excede a quantidade do patrimônio que a DOADORA poderia dispor em testamento;
II – quando a doação for de referente a todos os bens da DOADORA, sem que tenha havido reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência desta;
III – quando se verificar que a doação foi realizada com o objetivo de prejudicar os credores da DOADORA.
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Importância e principais regras do contrato de doação de imóvel
O contrato de doação de imóvel é o documento utilizado para formalizar uma doação, atuando como um facilitador da relação entre as partes envolvidas. Ele é o instrumento no qual o proprietário (doador) se compromete a ceder o seu imóvel, e o donatário, por sua vez, a recebê-lo, garantindo que ambas as partes estejam de acordo com as obrigações e direitos definidos.
O contrato de doação de imóvel deve conter o seguinte:
- Identificação e qualificação das partes.
- Descrição do imóvel que será doado e o seu valor estimado.
- Manifestação de vontade expressa do doador em doar o imóvel.
- Data da doação e da efetiva entrega do bem.
- Usufruto (opcional).
- Incomunicabilidade, irrevogabilidade e irretratabilidade.
- Encargos e condições a serem cumpridas pelo donatário (opcional).
- Obrigações e direitos das partes.
Portanto, é importante que ambas as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres e que o contrato de doação seja visto como uma ferramenta para proteger a transação e evitar possíveis conflitos.
Como funciona a doação de imóvel de pai para filho?
A doação de imóvel entre parentes segue regras específicas no Código Civil, que diferem daquelas aplicadas na compra e venda. Na compra e venda, a transferência de um imóvel entre ascendente e descendente pode ser anulada caso não haja consentimento dos demais herdeiros.
Já na doação, o consentimento dos herdeiros não é necessário, desde que o doador respeite os limites legais, como o de doar até 50% do seu patrimônio em caso de existência de herdeiros necessários.
Critérios que o doador deve respeitar:
- Conservar como seu patrimônio e meios para conservar a própria subsistência;
- Doar até 50% do seu patrimônio caso tenha herdeiros necessários.
A doação de imóvel entre ascendentes e descendentes, salvo disposição expressa em contrário, é considerada um adiantamento da legítima. Isso significa que o valor doado deverá ser colacionado no inventário do doador, garantindo que o patrimônio doado seja descontado da herança.
O que é reserva de usufruto em uma doação?
A reserva de usufruto é um direito que pode ser garantido ao doador ou a um terceiro de usufruir de um imóvel doado por um período determinado, podendo ser vitalício. Este direito assegura ao doador a possibilidade de continuar utilizando o imóvel, sem interferência do novo proprietário.
Ao realizar a doação de um imóvel, o doador pode reservar o usufruto para si, garantindo sua permanência na propriedade enquanto preserva a doação para o donatário. A reserva de usufruto pode ser essencial em situações em que o doador, especialmente em idade avançada, deseja doar o imóvel, mas ainda precisa morar nele.
Vale ressaltar que, embora o doador tenha o direito de usufruir do imóvel, é permitida na doação especificar que o donatário assumirá a responsabilidade pela manutenção e conservação do imóvel durante o período do usufruto. Ou seja, é possível definir no contrato de doação cláusulas que estabeleçam a responsabilidade pelo pagamento de despesas e pela conservação da propriedade.
A doação é considerada uma antecipação de herança (colação)?
A doação de um imóvel pode ser configurada como antecipação de herança, também conhecida como adiantamento da legítima. Isso ocorre quando o doador cede um imóvel que, no futuro, seria direito do donatário como herança.
Contudo, a doação pode ser tratada como "dispensa de colação", o que significa que, mesmo sendo o donatário um herdeiro, o bem doado não será considerado para o cálculo da herança. Esse detalhe é importante, pois permite que a doação seja realizada sem impactar a divisão dos bens entre os herdeiros.
Para evitar conflitos futuros e garantir segurança jurídica, é fundamental que o contrato de doação deixe claro se a doação será ou não considerada como antecipação da legítima. A inclusão de uma cláusula específica sobre esse ponto no contrato ajuda a evitar disputas e assegura que todas as partes envolvidas compreendam as condições da transação.
Quais são os impedimentos legais para uma doação de imóvel?
O Código Civil estabelece várias condições que podem invalidar uma doação de imóvel. Os principais impedimentos incluem:
- Alienação sem a concordância do cônjuge: A doação de imóvel realizada sem a anuência do cônjuge é inválida quando necessária, conforme o artigo 1.647, inciso I do Código Civil.
- Doação de parte indivisa em condomínio: O artigo 504 do Código Civil proíbe a doação de bens que sejam parte indivisa em um condomínio sem a devida autorização dos coproprietários.
- Doação realizada por cônjuges adúlteros: A doação feita por cônjuges adúlteros a seus cúmplices pode ser anulada, conforme o artigo 550.
- Doação por devedor insolvente: Quando o doador é insolvente ou a doação causa a insolvência, a doação é inválida (artigo 158).
É importante ressaltar que, caso a parte doadora ou a parte donatária seja casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, a doação do imóvel deverá necessariamente ter a anuência de seu cônjuge. Essa anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.
O contrato de doação precisa ser registrado em cartório?
O registro do contrato é obrigatório quando o valor do imóvel ultrapassa 30 salários mínimos, conforme a legislação brasileira. O registro em cartório de registro de imóveis é essencial para formalizar a transferência da propriedade para o donatário (beneficiário da doação), garantindo segurança jurídica a ambas as partes.
De acordo com o artigo 1.245 do Código Civil, a transferência de propriedade de imóveis só é efetiva após o registro no cartório competente. Esse registro assegura que os direitos do donatário sejam protegidos e dá publicidade ao ato, tornando-o válido perante terceiros.
Caso o valor do imóvel seja inferior a 30 salários mínimos, o registro da doação pode ser feito por meio de instrumento particular, conforme o artigo 108 do Código Civil. Nesse caso, não é necessária a escritura pública, tornando o processo mais simples e rápido.
O que não pode faltar em um contrato de doação de imóvel?
Abaixo listamos alguns elementos que devem constar em um contrato de doação de imóvel:
- Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato da doadora e da donatária.
- Descrição do imóvel: Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel que está sendo doado, incluindo endereço completo, características físicas, área do imóvel e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar claramente o imóvel.
- Declaração de doação: A doadora deve declarar sua intenção de fazer a doação do imóvel para a donatária, deixando claro que não há expectativa de pagamento em troca.
- Aceitação da doação: A donatária deve declarar sua aceitação da doação, concordando em receber a propriedade do imóvel transferida pela doadora.
- Transferência de propriedade: Deve ser estabelecido que a propriedade do imóvel é transferida da doadora para a donatária a partir da data estabelecida no contrato.
- Condições ou encargos (se aplicável): Se houver condições ou encargos associados à doação do imóvel, como restrições de uso, obrigações de manutenção ou outros requisitos específicos, eles devem ser claramente estabelecidos no contrato.
- Responsabilidades e custos: É importante definir quaisquer responsabilidades ou custos associados ao imóvel doado, como impostos, taxas, seguros ou outras despesas relacionadas, especificando se serão de responsabilidade da doadora ou da donatária.
- Usufruto (opcional): Deve ser informado no contrato se a doação estará associada ao usufruto do imóvel, e, caso positivo, o prazo de sua duração.
- Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas.
Como preencher e baixar o modelo de contrato de doação de imóvel?
Faça o seu contrato seguindo o passo a passo abaixo.
1. Crie o seu contrato
Criar um contrato de doação de imóvel pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas para atender às suas necessidades, incluindo a data da doação, a descrição do imóvel e o seu valor estimado e as responsabilidades das partes.
Além disso, para maior segurança, você poderá adicionar cláusulas sobre usufruto, penalidades por descumprimento contratual e condicionamento para a doação, reduzindo riscos de conflitos futuros.
Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.
Você receberá os seguintes itens:
- O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
- Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
2. Verifique se o seu contrato está preenchido corretamente
É importante que o contrato seja claro e detalhado, especificando todas as condições da doação. Revise o contrato para garantir que todas as informações estejam corretas. Certifique que todos os campos estão completos e, se necessário, inclua anexos relevantes, como cópias dos documentos de identificação e CPF de todos os envolvidos.
3. Assine o contrato
Para que o contrato tenha validade, é recomendado que todas as partes envolvidas assinem o documento. Os signatários incluem:
- O doador;
- O donatário;
- Duas testemunhas.
4. Guarde o contrato
Após a assinatura, cada parte deve manter uma cópia do contrato com todas as assinaturas. Recomendamos guardar o documento em local seguro para evitar perdas ou extravios. Oferecemos uma versão digital (backup) que ficará disponível e poderá ser solicitada e acessada sempre que necessário.
Legislação aplicável
Aplicam-se ao contrato de doação de imóvel as seguintes leis:
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), principalmente nos Arts. 538 a 564.
- Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73);
- Lei nº 13.097/2015.
Perguntas frequentes
Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de doação de imóvel:
Uma pessoa pode doar o imóvel sendo este seu único bem?
Caso a pessoa tenha herdeiros necessários, deverá ela deixar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus bens reservados para a herança, não podendo neste caso doar o imóvel caso este seja seu único bem. Mas caso a pessoa não tenha herdeiros, nada impede de efetuar a doação de seus bens em sua totalidade, desde que reserve o mínimo necessário para o seu sustento.
Qual é a diferença entre doação de imóvel com reserva de usufruto e sem reserva de usufruto?
Na doação com reserva de usufruto, o doador mantém o direito de usufruir do imóvel (moradia ou renda) por um período determinado ou vitalício. Na doação sem reserva de usufruto, o donatário recebe todos os direitos sobre o imóvel imediatamente.
É possível revogar uma doação de imóvel após sua realização?
A doação de imóvel é irrevogável, exceto em casos excepcionais previstos em lei, como ingratidão do donatário ou descumprimento de encargos estipulados no contrato de doação.
Qual é o papel do contrato em uma doação de imóvel?
O contrato de doação de imóvel formaliza os termos e condições da transferência de propriedade, estabelecendo direitos, obrigações e eventuais cláusulas especiais entre as partes.
Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma doação de imóvel para conferir mais perguntas e respostas.
Glossário - Termos mais utilizados
Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de doação de imóvel:
- Doador: Pessoa que faz a doação do imóvel, transferindo a propriedade para o donatário.
- Donatário: Pessoa que recebe o imóvel doado, adquirindo a propriedade do mesmo.
- Usufruto: Direito conferido ao doador ou a terceiro por ele designado, permitindo o uso e gozo do imóvel doado por um período específico, incluindo a possibilidade de usufruto vitalício.
- Antecipação da Legítima: Referência à possibilidade da doação ser considerada adiantamento da herança, implicando na necessidade de considerar o valor doado no cálculo da herança futura.
- Herdeiros Necessários: Indivíduos com direito à herança que não pode ser totalmente suprimido, geralmente descendentes e ascendentes do doador.
- Legítima: Parte da herança que não pode ser excluída, destinada aos herdeiros necessários por lei.
- Escritura Pública: Documento oficial registrado em cartório que confirma a validade e autenticidade da doação, necessário para imóveis de valor significativo.
- Partes: Identificação completa das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na doação, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato.
- Dispensa de Colação: Cláusula que exclui o valor doado do cálculo da herança, garantindo a segurança jurídica da transação.
- Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.
Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma doação de imóvel.
Salvar e Imprimir
Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
Suporte
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Resumo: Explicação simples e direta
O contrato de doação de imóvel tem como principal finalidade a proteção de todos os envolvidos na cessão de um determinado imóvel. Ele é um documento importante que visa resguardar tanto o doador quanto o donatário.
Para o donatário, o contrato assegura o recebimento do imóvel doado na forma e nos prazos acordados, evitando atrasos ou problemas futuros.
Já para o doador, o contrato define as condições de usufruto (opcional), as obrigações a serem cumpridas pelo donatário, se for o caso, e estabelece as responsabilidades de ambas as partes.
Outros nomes para este contrato
Existem diferentes formas de se referir a um contrato de doação de imóvel, como:
- Termo de doação de imóvel
- Contrato de adiantamento da legítima
- Instrumento particular de doação de imóvel
- Termo de doação com usufruto
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