Contrato de doação de imóvel

Modelo de Contrato de Doação de Imóvel


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 27 de junho de 2024
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O contrato de doação de imóvel é o instrumento utilizado para formalizar a transferência de propriedade de um imóvel do doador para o donatário, proporcionando segurança jurídica e validade legal do processo de doação.

É importante que o contrato contenha informações detalhadas do imóvel, incluindo localização, descrição, área e eventuais limitações ou restrições à propriedade.

Além disso, é importante que o contrato estabeleça de forma clara se a doação estará sujeita ao direito de usufruto, garantindo ao doador ou a outra pessoa o direito de utilizar e usufruir do imóvel por um período determinado ou de maneira vitalícia.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de forma simples e personalizada, e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de doação é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406).


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL


O contrato de doação de imóvel deve ser utilizado para formalizar uma doação, atuando como um facilitador da relação entre as partes envolvidas. Ele é o instrumento no qual o proprietário (doador) se compromete a ceder o seu imóvel, e o donatário, por sua vez, a recebê-lo, garantindo que ambas as partes estejam de acordo com as obrigações e direitos definidos.

O contrato de doação de imóvel deve conter o seguinte:

• A descrição do imóvel e o seu valor atribuído.

• A data da doação.

• Se a doação será condicionada ao usufruto do imóvel pelo doador.

• A responsabilidade pelos impostos e encargos.

• A existência de alguma obrigação a ser cumprida por quem vai receber o imóvel.

Portanto, é importante que ambas as partes estejam cientes dos seus direitos e deveres e que o contrato de doação seja visto como uma ferramenta para proteger a transação e evitar possíveis conflitos.


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Informações complementares

DOAÇÃO DE IMÓVEL ENTRE PARENTES

A aplicação legal da doação entre familiares é diferente da aplicada na compra e venda. A venda entre ascendente a descendente pode ser anulada se ela não tiver o consentimento dos outros herdeiros. Já a doação pode ser feita sem o consentimento, desde que seja respeitado o limite de até 50% dos bens do doador.

O doador deverá respeitar os seguintes critérios:

1. Conservar como seu patrimônio e meios para conservar a própria subsistência;

2. Doar até 50% do seu patrimônio caso tenha herdeiros necessários.

A doação feita de ascendente à descendente é considerada de acordo com o Código Civil como um adiantamento de herança, caso não seja especificado o contrário no contrato.


RESERVA DE USUFRUTO

Ao realizar a doação de um imóvel, é possível reservar ao doador ou a um terceiro definido por ele, o direito de usufruir do imóvel pelo tempo determinado, podendo ser até mesmo vitalício.

A reserva de usufruto é uma garantia para o doador, assegurando-lhe o direito de utilizar o imóvel por um determinado período, sem que haja interferência do novo proprietário. Nesse sentido, o beneficiário da doação fica impedido de vender o imóvel até que o prazo do usufruto expire. Essa condição pode ser especialmente relevante em situações em que o doador é idoso e deseja doar um imóvel, mas ainda precisa de um lugar para morar, ou quando o doador quer manter o controle sobre o uso do imóvel doado por um período determinado.

Além disso, é importante destacar que a reserva de usufruto não impede que o donatário assuma a responsabilidade pela manutenção e conservação do imóvel durante o período do usufruto. É também possível definir outras condições no contrato de doação, como obrigações de manutenção e conservação, bem como a responsabilidade por eventuais despesas.

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O direito aplicável

Este contrato de doação de imóvel é regulado pelo Código Civil (Lei Federal nº. 10.406/2002), nos artigos 538 a 564.



Exemplo do modelo de contrato de doação de imóvel para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 27 de junho de 2024



CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL





Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DOADORA,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada DONATÁRIA.


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente contrato de doação de imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A DOADORA declara-se legítima possuidora, e compromete-se, por meio deste contrato, a doar à DONATÁRIA o seguinte imóvel avaliado em R$ _____________ (_____________ reais):

____________________________.

Parágrafo único. O imóvel acima referido tem a sua matrícula nº _______________ averbada no Cartório de Registro de Imóveis: _________________, e está localizado no seguinte endereço:

____________________________.


CLÁUSULA 2ª – DO ACEITE

A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar o imóvel ora doado, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.


CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

A doação acordada entre as partes e regulada por meio deste instrumento tem o prazo indeterminado e seus efeitos serão considerados válidos a partir da data de sua assinatura.


CLÁUSULA 4ª – DO USUFRUTO

a DONATÁRIA concorda que será reservado à DOADORA o direito real de usufruto do imóvel ora doado.

§ 1°. O referido usufruto será de direito vitalício da DOADORA.

§ 2°. Durante a vigência do usufruto terá à DOADORA o direito à posse, ao uso, e à administração do imóvel ora doado.

§ 3°. O usufruto extingue-se:

I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II – pelo término de sua duração;

III – pela cessação do motivo de que se origina;

IV – pela destruição do imóvel;

V – pela consolidação;

VI – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar o imóvel, não lhe acudindo com os reparos de conservação;

VII – pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

§ 4°. Será de responsabilidade da DOADORA o pagamento sobre as despesas ordinárias que recaem sobre o imóvel objeto deste instrumento enquanto perdurar o usufruto.

§ 5º. Durante a vigência do usufruto ficará a encargo da DOADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora doado e por ela usufruído.

§ 6º. As partes concordam que este usufruto será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do respectivo imóvel.


CLÁUSULA 5ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO

Será permitido à DOADORA revogar a doação objeto deste instrumento, de pleno direito, devido à ingratidão da DONATÁRIA nas seguintes situações:

I – se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela;

II – se cometer contra ela ofensa física;

III – se a injuriar gravemente ou a caluniar;

IV – se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitava.

Parágrafo único. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, estando assim de acordo com o artigo 558 do Código Civil.


CLÁUSULA 6ª – DA NULIDADE DA DOAÇÃO

A doação instrumento deste objeto será considerada nula se, além das hipóteses previstas na legislação brasileira, ocorrer uma das hipóteses abaixo listadas:

I – em relação à parte que excede a quantidade do patrimônio que a DOADORA poderia dispor em testamento;

II – quando a doação for de referente a todos os bens da DOADORA, sem que tenha havido reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência desta;

III – quando se verificar que a doação foi realizada com o objetivo de prejudicar os credores da DOADORA.

...



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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL


ANTECIPAÇÃO DA LEGÍTIMA OU DISPENSA DA COLAÇÃO

A doação de um imóvel pode ser considerada uma antecipação de uma herança ao donatário, conhecida também como adiantamento da legítima, se uma pessoa, doadora, cede um imóvel que a outra, donatária, teria direito como herança futura.

No entanto, é possível que a doação seja declarada como não antecipação da legítima, ou "dispensa de colação", mesmo sendo o donatário um herdeiro. Nesse caso, o bem doado não será levado em consideração para o cálculo da herança.

Por isso, é essencial que o contrato de doação contenha uma cláusula expressa sobre a antecipação ou não da legítima, evitando conflitos futuros entre os herdeiros e garantindo a segurança jurídica da transação. É importante contar com um modelo de contrato de doação claro e completo, que contemple todas as questões relevantes e esteja em conformidade com as normas jurídicas aplicáveis.


QUEM NÃO PODE FAZER A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL

O Código Civil estabelece as condições que podem invalidar uma doação de imóvel. São elas:

• A alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessário (artigo 1.647, inciso I);

• A doação de parte indivisa em condomínio (artigo 504);

• A doação feita por cônjuges adúlteros a seus cúmplices (artigo 550);

• A doação realizada por devedor insolvente ou que tenha causado a insolvência do doador (artigo 158).

É importante ressaltar que, caso a parte doadora ou a parte donatária seja casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, a doação do imóvel deverá necessariamente ter a anuência de seu cônjuge. Essa anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.


REGISTRO DO CONTRATO EM CARTÓRIO

Se o valor do imóvel for superior a 30 salários mínimos, de acordo com a legislação brasileira, o registro do contrato de doação de imóvel em cartório de registro de imóveis é obrigatório para efetivar a transferência de propriedade do imóvel para o donatário (beneficiário da doação). O registro é necessário para dar publicidade ao ato de transferência e garantir segurança jurídica tanto para o doador quanto para o donatário.

O artigo 1.245 do Código Civil estabelece que a transferência de propriedade de imóveis deve ser feita por meio do registro no cartório de registro de imóveis competente, após a lavratura da escritura pública de doação. Somente com o registro é que a transferência de propriedade produz efeitos contra terceiros, assegurando que o donatário tenha seus direitos resguardados perante a lei.

Já se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimos, existe uma exceção à exigência de escritura pública para a realização da doação, conforme estabelecido pelo artigo 108 do Código Civil brasileiro. Nesse caso específico, a doação pode ser realizada por meio de instrumento particular, dispensando a lavratura da escritura pública em cartório.


LIMITE PERMITIDO PARA A DOAÇÃO

O limite da doação é determinado pela presença ou não de herdeiros necessários.

Quando o doador não possui herdeiros necessários, a doação pode ser feita com quase a totalidade dos seus bens, desde que ele reserve o mínimo para o seu sustento.

Já quando há herdeiros necessários, a doação não pode ultrapassar 50% dos bens do doador. Isso porque, de acordo com a lei, pelo menos metade dos bens deve ser reservada para a herança e é considerada como legítima.

Vale lembrar que a legítima é um direito dos herdeiros necessários, que não pode ser suprimido nem mesmo por testamento. Sendo assim, caso o doador ultrapasse o limite de 50% dos seus bens na doação, os herdeiros podem requerer a redução da mesma, de modo a garantir a sua legítima.


O QUE UM CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL DEVE CONTER

Abaixo listamos alguns elementos que devem constar em um contrato de doação de imóvel:

1. Identificação das partes:

O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato da doadora e da donatária.

2. Descrição do imóvel:

Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel que está sendo doado, incluindo endereço completo, características físicas, área do terreno e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar claramente o imóvel.

3. Declaração de doação:

A doadora deve declarar sua intenção de fazer a doação do imóvel para a donatária, deixando claro que não há expectativa de pagamento em troca.

4. Aceitação da doação:

A donatária deve declarar sua aceitação da doação, concordando em receber a propriedade do imóvel transferida pela doadora.

5. Transferência de propriedade:

Deve ser estabelecido que a propriedade do imóvel é transferida da doadora para a donatária a partir da data estabelecida no contrato.

6. Condições ou encargos (se aplicável):

Se houver condições ou encargos associados à doação do imóvel, como restrições de uso, obrigações de manutenção ou outros requisitos específicos, eles devem ser claramente estabelecidos no contrato.

7. Responsabilidades e custos:

É importante definir quaisquer responsabilidades ou custos associados ao imóvel doado, como impostos, taxas, seguros ou outras despesas relacionadas, especificando se serão de responsabilidade da doadora ou da donatária.

8. Usufruto (opcional):

Deve ser informado no contrato se a doação estará associada ao usufruto do imóvel, e, caso positivo, o prazo de sua duração.

9. Assinaturas e testemunhas:

O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de doação de imóvel:

Uma pessoa pode doar o imóvel sendo este seu único bem?

Caso a pessoa tenha herdeiros necessários, deverá ela deixar pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus bens reservados para a herança, não podendo neste caso doar o imóvel caso este seja seu único bem. Mas caso a pessoa não tenha herdeiros, nada impede de efetuar a doação de seus bens em sua totalidade, desde que reserve o mínimo necessário para o seu sustento.

Qual é a diferença entre doação de imóvel com reserva de usufruto e sem reserva de usufruto?

Na doação com reserva de usufruto, o doador mantém o direito de usufruir do imóvel (moradia ou renda) por um período determinado ou vitalício. Na doação sem reserva de usufruto, o donatário recebe todos os direitos sobre o imóvel imediatamente.

É possível revogar uma doação de imóvel após sua realização?

A doação de imóvel é irrevogável, exceto em casos excepcionais previstos em lei, como ingratidão do donatário ou descumprimento de encargos estipulados no contrato de doação.

Qual é o papel do contrato em uma doação de imóvel?

O contrato de doação de imóvel formaliza os termos e condições da transferência de propriedade, estabelecendo direitos, obrigações e eventuais cláusulas especiais entre as partes.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma doação de imóvel para conferir mais perguntas e respostas.


GLOSSÁRIO - TERMOS MAIS UTILIZADOS EM UMA DOAÇÃO DE IMÓVEL

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de doação de imóvel:

Doador: Pessoa que faz a doação do imóvel, transferindo a propriedade para o donatário.

Donatário: Pessoa que recebe o imóvel doado, adquirindo a propriedade do mesmo.

Usufruto: Direito conferido ao doador ou a terceiro por ele designado, permitindo o uso e gozo do imóvel doado por um período específico, incluindo a possibilidade de usufruto vitalício.

Antecipação da Legítima: Referência à possibilidade da doação ser considerada adiantamento da herança, implicando na necessidade de considerar o valor doado no cálculo da herança futura.

Herdeiros Necessários: Indivíduos com direito à herança que não pode ser totalmente suprimido, geralmente descendentes e ascendentes do doador.

Legítima: Parte da herança que não pode ser excluída, destinada aos herdeiros necessários por lei.

Escritura Pública: Documento oficial registrado em cartório que confirma a validade e autenticidade da doação, necessário para imóveis de valor significativo.

Partes: Identificação completa das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas na doação, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato.

Dispensa de Colação: Cláusula que exclui o valor doado do cálculo da herança, garantindo a segurança jurídica da transação.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma doação de imóvel.

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Resumo: simples e direto

O contrato de doação de imóvel tem como principal finalidade a proteção de todos os envolvidos na cessão de um determinado imóvel. Ele é um documento importante que visa resguardar tanto o doador quanto o donatário.

Para o donatário, o contrato assegura o recebimento do imóvel doado na forma e nos prazos acordados, evitando atrasos ou problemas futuros.

Já para o doador, o contrato define as condições de usufruto (opcional), as obrigações a serem cumpridas pelo donatário, se for o caso, e estabelece as responsabilidades de ambas as partes.



Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de adiantamento da legítima,

Instrumento particular de doação de imóvel,

Modelo de recibo de doação de imóvel,

Termo de doação de imóvel,

Declaração simples de doação de imóvel,

Modelo de contrato de doação com usufruto simples




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Carlos Rodrigues

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