Modelo de Contrato de Doação de Imóvel


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O que é um contrato de doação de imóvel?

O contrato de doação de imóvel é o instrumento utilizado para registrar o acordo em que uma pessoa transfere, por vontade própria e de forma gratuita, um imóvel de seu patrimônio para outra pessoa, estabelecendo as condições da doação.

Nele, estarão as informações do imóvel, como localização, descrição, área e demais dados necessários para sua identificação, além da aceitação da doação e de eventuais encargos.

Além disso, o contrato pode prever a reserva de usufruto, permitindo estabelecer que o doador ou a outra pessoa indicada conserve o direito de utilizar e usufruir do imóvel por período determinado ou de forma vitalícia.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de forma simples e personalizada, e disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de doação de imóvel?

O nosso modelo de contrato de doação é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406), principalmente pelos artigos 538 a 564.

Modelo de Contrato de Doação de Imóvel




CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL





Entre:


____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada DOADORA,

e:

____________, solteira, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominada DONATÁRIA.


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente contrato de doação de imóvel, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

A DOADORA declara-se legítima proprietária, e compromete-se, por meio deste contrato, a doar à DONATÁRIA o seguinte imóvel avaliado em R$ _____________ (_____________ reais):

____________________________.

Parágrafo único. O imóvel acima referido tem a sua matrícula nº _______________ averbada no Cartório de Registro de Imóveis: _________________, e está localizado no seguinte endereço:

____________________________.


CLÁUSULA 2ª – DO ACEITE

A DONATÁRIA declara, ao assinar este instrumento, aceitar o imóvel ora doado, na forma estipulada, para que lhe fique pertencendo.


CLÁUSULA 3ª – DA FORMALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE

As partes comprometem-se a adotar as providências necessárias à formalização da doação, inclusive a lavratura de escritura pública quando legalmente exigida e o posterior registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Parágrafo único. A propriedade do imóvel será transferida à DONATÁRIA com o registro do respectivo título na matrícula do imóvel, observadas as demais condições previstas neste instrumento.


CLÁUSULA 4ª – DO USUFRUTO

A DONATÁRIA concorda que será reservado à DOADORA o direito real de usufruto do imóvel ora doado.

§ 1°. O referido usufruto será de direito vitalício da DOADORA.

§ 2°. Durante a vigência do usufruto terá à DOADORA o direito à posse, ao uso, e à administração do imóvel ora doado.

§ 3°. O usufruto extingue-se:

I – pela renúncia ou morte do usufrutuário;

II – pelo término de sua duração;

III – pela cessação do motivo de que se origina;

IV – pela destruição do imóvel;

V – pela consolidação;

VI – por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar o imóvel, não lhe acudindo com os reparos de conservação;

VII – pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai.

§ 4°. Será de responsabilidade da DOADORA o pagamento sobre as despesas ordinárias que recaem sobre o imóvel objeto deste instrumento enquanto perdurar o usufruto.

§ 5º. Durante a vigência do usufruto ficará a encargo da DOADORA o pagamento da totalidade dos impostos, taxas e tributos que incidam sobre o imóvel ora doado e por ela usufruído.

§ 6º. As partes concordam que este usufruto será objeto de registro no Cartório de Registro de Imóveis, junto à matrícula do respectivo imóvel.


CLÁUSULA 5ª – DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO POR INGRATIDÃO DO DONATÁRIO

A doação poderá ser objeto de revogação por ingratidão da DONATÁRIAnas hipóteses previstas nos artigos 555 a 558 do Código Civil, observados os requisitos, procedimentos e prazos previstos em lei:

I – se a DONATÁRIA atentar contra a vida da DOADORA ou cometer crime de homicídio doloso contra ela;

II – se cometer contra ela ofensa física;

III – se a injuriar gravemente ou a caluniar;

IV – se, podendo ministrá-los, recusar à DOADORA os alimentos de que esta necessitava.

Parágrafo único. Poderá ocorrer também a revogação quando o ofendido, nos casos do parágrafo anterior, for o cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão da DOADORA, estando assim de acordo com o artigo 558 do Código Civil.


CLÁUSULA 6ª – DOS LIMITES LEGAIS E DA INVALIDADE DA DOAÇÃO

A doação deverá observar os limites e requisitos previstos na legislação aplicável. Sem prejuízo de outras hipóteses legais:

I – será nula quanto à parte que exceder aquilo de que a DOADORA poderia dispor por testamento;

II – será nula a doação de todos os bens da DOADORA, sem reserva de parte ou renda suficiente para sua subsistência;

III – a doação realizada por devedor já insolvente, ou que por ela seja reduzido à insolvência, poderá ser anulada pelos credores legitimados, nos termos da legislação aplicável.

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Como fazer um contrato de doação de imóvel?

Para fazer um contrato de doação de imóvel, é importante identificar corretamente o doador e o donatário, descrever o imóvel e registrar as condições em que a doação será realizada, incluindo eventual reserva de usufruto, encargos e as providências necessárias para sua formalização.

1. Identifique o doador e o donatário

Informe os dados completos de quem está realizando a doação e de quem receberá o imóvel, como nome, CPF, documento de identidade, estado civil e endereço. Quando alguma das partes for pessoa jurídica, também deverão ser informados os dados da empresa e de seu representante.

2. Descreva o imóvel que será doado

Informe o endereço e as características do imóvel, além dos dados que permitam identificá-lo corretamente, como número da matrícula, Cartório de Registro de Imóveis, área e demais informações disponíveis sobre o bem.

3. Registre a intenção de doar e a aceitação

O contrato deve informar que o doador pretende transferir gratuitamente o imóvel ao donatário e que este aceita a doação nas condições estabelecidas no documento.

4. Defina se haverá reserva de usufruto

Se o doador desejar continuar utilizando o imóvel, administrá-lo ou receber seus frutos após a doação, o contrato pode prever a reserva de usufruto, indicando quem será o usufrutuário e as condições aplicáveis.

5. Estabeleça eventuais encargos ou condições

Quando a doação estiver vinculada ao cumprimento de alguma obrigação pelo donatário, o encargo deve ser descrito de forma clara, indicando o que deverá ser realizado, eventual prazo e as consequências previstas para o descumprimento.

6. Defina as responsabilidades por impostos e despesas

O contrato pode indicar como serão distribuídas entre as partes as responsabilidades relacionadas aos impostos, taxas, despesas de escritura, registro e demais custos necessários para a formalização da doação.

7. Revise e assine o documento

Antes da assinatura, confira os dados das partes, a identificação do imóvel, a aceitação da doação, eventual usufruto ou encargo, responsabilidades e demais condições estabelecidas. Depois da revisão, o documento deve ser assinado pelas partes e deverão ser observadas as demais formalidades aplicáveis à operação.

Em nossa plataforma, você pode preencher essas informações online e gerar um contrato de doação de imóvel personalizado de acordo com as suas respostas, disponível nos formatos Word e PDF.

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O contrato de doação de imóvel pode ser utilizado para doar um imóvel a um filho?

Sim. O contrato de doação de imóvel pode ser utilizado para registrar as condições de uma doação realizada de pai ou mãe para filho, identificando o imóvel, o donatário e as demais condições estabelecidas para a transferência.

A doação realizada de ascendente para descendente é considerada adiantamento do que caberá ao filho por herança. Por isso, a operação deve respeitar os direitos dos demais herdeiros necessários e os limites legais aplicáveis à doação.

O doador também pode estabelecer condições específicas no documento, como a reserva de usufruto, caso deseje continuar utilizando o imóvel ou recebendo seus frutos após a doação, além de outras cláusulas compatíveis com a operação.


O contrato de doação de imóvel pode prever reserva de usufruto?

Na doação com reserva de usufruto, o donatário recebe a nua-propriedade enquanto o usufrutuário conserva os direitos previstos no título, como posse, uso, administração e percepção dos frutos. Sem reserva de usufruto, não ocorre esse desmembramento. Em ambos os casos, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.


O contrato de doação de imóvel pode prever encargos?

Sim. A doação pode estabelecer uma obrigação a ser cumprida pelo donatário. O contrato deve descrever claramente o encargo, eventual prazo para cumprimento e as consequências aplicáveis caso a obrigação não seja cumprida.


O cônjuge precisa assinar o contrato de doação de imóvel?

Quando o doador for casado, a necessidade de autorização do outro cônjuge deve ser verificada conforme o regime de bens, a titularidade do imóvel e as particularidades da operação. O Código Civil exige, em regra, autorização conjugal para alienação de bens imóveis, exceto no regime da separação absoluta e nas demais hipóteses legalmente admitidas.

Por isso, o estado civil e o regime de bens do doador devem ser considerados antes da formalização da doação.


O contrato de doação de imóvel precisa de escritura pública e registro?

A forma necessária para realizar uma doação de imóvel depende do valor do bem e das características da operação. O Código Civil admite a doação por escritura pública ou instrumento particular, mas estabelece regras específicas para negócios envolvendo direitos reais sobre imóveis.

Quando o valor do imóvel for superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País, a escritura pública é, em regra, essencial à validade do negócio, salvo quando houver previsão legal específica em sentido diferente.

Para imóveis de valor igual ou inferior a esse limite, a escritura pública pode ser dispensada quando o instrumento particular for juridicamente admitido.

Em qualquer caso, porém, a assinatura do contrato ou a lavratura da escritura não transfere sozinha a propriedade: o imóvel passa juridicamente ao donatário após o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente.


O contrato de doação de imóvel pode incluir cláusula de reversão?

A cláusula de reversão permite que o doador estabeleça que o imóvel doado retorne ao seu patrimônio caso ele sobreviva ao donatário.

Por exemplo, uma mãe pode doar um imóvel ao filho e estabelecer no título da doação que, caso o filho venha a falecer antes dela, o imóvel retornará ao patrimônio da mãe, conforme as condições previstas na cláusula.


O que um contrato de doação de imóvel deve conter

Abaixo listamos alguns elementos que devem constar em um contrato de doação de imóvel:

1. Identificação das partes:

O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato da doadora e da donatária.

2. Descrição do imóvel:

Deve ser feita uma descrição detalhada do imóvel que está sendo doado, incluindo endereço completo, características físicas, área do terreno e quaisquer outros detalhes relevantes para identificar claramente o imóvel.

3. Declaração de doação:

A doadora deve declarar sua intenção de fazer a doação do imóvel para a donatária, deixando claro que não há expectativa de pagamento em troca.

4. Aceitação da doação:

A donatária deve declarar sua aceitação da doação, concordando em receber a propriedade do imóvel transferida pela doadora.

5. Formalização e registro:

O documento deve indicar as providências necessárias para a escritura pública, quando exigida, e para o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis. A propriedade do imóvel não se transfere apenas com a assinatura do contrato.

6. Condições ou encargos (se aplicável):

Se houver condições ou encargos associados à doação do imóvel, como restrições de uso, obrigações de manutenção ou outros requisitos específicos, eles devem ser claramente estabelecidos no contrato.

7. Responsabilidades e custos:

É importante definir quaisquer responsabilidades ou custos associados ao imóvel doado, como impostos, taxas, seguros ou outras despesas relacionadas, especificando se serão de responsabilidade da doadora ou da donatária.

8. Usufruto (opcional):

Deve ser informado no contrato se a doação estará associada ao usufruto do imóvel, e, caso positivo, o prazo de sua duração.

9. Assinaturas e formalidades:

O documento deve registrar a manifestação de vontade e a aceitação das partes, observando-se as formalidades exigidas para escritura pública e registro quando aplicáveis. A participação de testemunhas pode ser recomendável em determinadas situações, mas não constitui requisito geral para a validade de toda doação.


Perguntas frequentes

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de doação de imóvel:

Uma pessoa pode doar o imóvel sendo seu único bem?

A possibilidade depende da situação patrimonial do doador. A lei considera nula a doação de todos os bens quando não houver reserva de parte do patrimônio ou renda suficiente para a subsistência do doador.

Se existirem herdeiros necessários, também deverá ser preservada a legítima, e eventual parcela doada em excesso poderá ser reduzida. Por isso, a análise não depende apenas de o imóvel ser ou não o único bem, mas também do patrimônio, da renda do doador, dos beneficiários e da forma como a doação será estruturada.

Qual é a diferença entre doação de imóvel com reserva de usufruto e sem reserva de usufruto?

Na doação com reserva de usufruto, o donatário recebe a nua-propriedade enquanto o usufrutuário conserva os direitos previstos no título, como posse, uso, administração e percepção dos frutos. Sem reserva de usufruto, não ocorre esse desmembramento. Em ambos os casos, a aquisição da propriedade imobiliária depende do registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

É possível revogar uma doação de imóvel após sua realização?

A doação não pode ser desfeita livremente apenas porque o doador mudou de ideia. Entretanto, o Código Civil admite sua revogação em hipóteses específicas, como ingratidão do donatário ou inexecução de encargo, observados os requisitos e prazos previstos em lei.

Qual é o papel do contrato em uma doação de imóvel?

O contrato de doação registra as condições acordadas entre doador e donatário, como a identificação do imóvel, a aceitação, eventuais encargos e a reserva de usufruto. Dependendo do valor e das características da operação, poderá ser necessária escritura pública. A transferência da propriedade imobiliária somente se completa com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.

Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma doação de imóvel para conferir mais perguntas e respostas.

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