Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 10 de junho de 2025

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O que é um contrato de permuta de imóveis?

O contrato de permuta de imóveis é um documento legal que formaliza a troca de duas propriedades entre seus respectivos proprietários, sem a necessidade de pagamento integral em dinheiro. Esse tipo de contrato é utilizado para viabilizar a transferência de imóveis quando ambas as partes desejam negociar suas propriedades diretamente, garantindo segurança jurídica.

Nesse contrato, são definidas todas as condições da permuta, incluindo descrição dos imóveis envolvidos, data da troca da posse, valores estimados e eventual pagamento da diferença ("torna"), cláusulas sobre ônus e tributos, além dos direitos e obrigações das partes.

Ao gerar seu contrato, você recebe gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, recomendado para acompanhar a negociação.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de permuta de imóveis?

O nosso modelo de contrato de permuta é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal n.º 10.406).

Contrato de permuta de imóveis


CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS




Entre:


____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,

e:

____________, estado civil: solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente e domiciliado em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos imóveis que estão declarados conforme descrição abaixo:

O PRIMEIRO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na rua mauricio da encarnaçao pontes , inscrito no ________________________ com a Matrícula n.º ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

O SEGUNDO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na ________________________, inscrito no ________________________ com a Matrícula n.º ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

§ 1º. As partes permutantes declaram, em relação aos seus respectivos imóveis, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria descrevendo detalhadamente o imóvel de propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE e o seu estado de conservação no momento de entrega deste para o SEGUNDO PERMUTANTE.

§ 3º. O laudo de vistoria realizado, traduz a forma aparente do imóvel, não deixando o permutante de responsabilizar-se pelos vícios ocultos do respectivo bem, os quais não foram possíveis de serem identificados no momento da vistoria.

§ 4º. Caso haja a verificação de qualquer vício, após o ingresso ao imóvel, as partes terão 10 (dez) dias para notificar o outro permutante, de modo a corrigi-lo, e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos imóveis objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir da assinatura deste presente instrumento, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos imóveis.

§ 1º. Neste ato os permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

§ 2º. A partir desta data, as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos que vierem incidir sobre os imóveis permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 3º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no imóvel para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 4º Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 5º. Os permutantes declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os imóveis permutados entrarão na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados.


CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS

Os permutantes se comprometem a entregar uma à outra a partir da assinatura deste presente instrumento, os documentos, certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. A inadimplência de qualquer dos permutantes em promover a lavratura da escritura pública do respectivo imóvel no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

§ 2º. Os permutantes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva dos bens, fornecendo todos os documentos necessários ao registro do instrumento público ou particular de permuta.

§ 3º. Cada qual dos permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.

§ 4º. Cada permutante será responsável pelos impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro cartorial.


CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS DO IMÓVEL

Cada permutante será responsável pelas despesas com consumo de energia, água e quaisquer outras despesas ordinárias ou extraordinárias, lançadas em seu respectivo imóvel, até a data da posse especificada neste objeto.

Parágrafo único. Os permutantes se comprometem a promover a partir da posse, em até 60 (sessenta) dias, a alteração da titularidade das contas de energia, água, e quaisquer outras de consumo, do imóvel recebido em permuta.


CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo imóvel livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo imóvel objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 7ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 8ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.

§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.


...



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Qual é a importância de um contrato de permuta de imóveis?

O contrato de permuta de imóveis é o instrumento legal que deve ser utilizado para formalizar a troca de imóveis entre proprietários, com ou sem pagamento de diferença financeira (torna), sendo recomendado para aumentar a segurança e facilitar a relação entre as partes envolvidas.

Neste documento estarão descritos os pontos utilizados para esclarecer as principais dúvidas sobre a negociação, como:

  • Identificação e qualificação das partes;
  • Descrição dos imóveis que serão trocados e sua localização;
  • Avaliação dos imóveis e, se houver, a forma como será feita a compensação ("torna");
  • Datas de entrega dos imóveis;
  • Responsabilidades por tributos e ônus (IPTU, taxas, etc.);
  • Obrigações e direitos das partes.
  • Possibilidade de aplicação de penalidades em caso de descumprimento contratual (opcional).
  • Como proceder em caso de rescisão contratual.

Além de definir direitos e deveres, este contrato é uma ferramenta que pode prevenir disputas judiciais, economizando tempo e dinheiro. Ele formaliza os acordos entre os envolvidos, garantindo que todos cumpram suas obrigações e assegurando a legitimidade da negociação.

É importante destacar que apesar de ser essencial para a negociação, o contrato de permuta de imóveis não transfere a propriedade dos bens. Para a transferência legal, é necessário o registro do acordo em cartório.

Portanto, este contrato não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma importante ferramenta utilizada para garantir maior proteção para as partes envolvidas na negociação.

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O que é torna em um contrato de permuta de imóveis e quando ela é aplicada?

Torna é o termo usado para se referir ao pagamento em dinheiro ou bens que complementa uma troca em uma permuta de imóveis, quando os valores dos bens envolvidos são diferentes. Ela é essencial para equilibrar o valor das propriedades permutadas e pode impactar diretamente no cálculo de impostos, como o Imposto de Renda.

O que é uma permuta sem torna?

Uma permuta de imóveis sem torna ocorre quando os bens trocados têm valores equivalentes, não havendo necessidade de qualquer complementação financeira ou material.

  • Implicações fiscais: Na permuta sem torna, não há incidência de Imposto de Renda sobre a transação, mesmo que os valores de mercado dos imóveis sejam diferentes.
  • Declaração de Imposto de Renda:: No caso de permuta sem torna, o proprietário deve:
    • Dar baixa no imóvel cedido com seu valor original declarado;
    • Registrar o novo imóvel recebido na permuta com o mesmo valor do bem que foi baixado. Essa prática garante que não haja variação patrimonial e o Ganho de Capital seja considerado zero.

O que é uma permuta com torna?

A permuta com torna acontece quando um dos imóveis possui um valor superior ao outro, exigindo o pagamento de uma diferença (torna) para equilibrar a negociação.

  • Implicações fiscais: O beneficiário da torna, ou seja, quem recebe o pagamento complementar, precisa obrigatoriamente calcular o Ganho de Capital. Esse ganho deve ser apurado e recolhido no Imposto de Renda exclusivo, conforme a legislação vigente.

Compreender o conceito de torna e suas implicações fiscais é essencial para realizar uma permuta de imóveis de forma segura e em conformidade com as obrigações legais.


Por que é importante incluir um laudo de vistoria no contrato de permuta de imóveis?

A inclusão de um laudo de vistoria no contrato de permuta de imóveis é altamente recomendada para garantir segurança e clareza durante a transação. Esse documento descreve as condições gerais do imóvel, servindo como um registro formal para evitar conflitos entre as partes.

O que deve conter no laudo de vistoria?

O laudo de vistoria deve ser elaborado em duas vias e incluir informações detalhadas, como:

  • Estado da pintura do imóvel;
  • Condições de vidros, portas e janelas;
  • Instalações elétricas e hidráulicas;
  • Móveis e utensílios (quando aplicável).

Cada via deve ser assinada pelas partes, garantindo que ambas tenham acesso ao documento original.

Benefícios do laudo de vistoria

Com o laudo em mãos, torna-se possível verificar a existência de danos ao imóvel no momento da entrega das chaves. Caso o imóvel apresente avarias que não estejam de acordo com o laudo, a parte receptora pode recusar a entrega até que os reparos sejam realizados conforme o documento.

Para facilitar o processo, fornecemos um modelo gratuito de laudo de vistoria, que acompanha o contrato de permuta de imóveis. Esse modelo foi desenvolvido para ser prático e eficiente, ajudando as partes a documentar todas as informações relevantes sobre os imóveis envolvidos na negociação.


É possível realizar uma permuta de imóvel que está em inventário?

A permuta de um imóvel em inventário pode ser realizada, mas exige atenção especial à legislação. Nesse caso, a negociação dependerá de autorização judicial ou poderá ser feita por meio de uma cessão de direitos hereditários assinada por todos os herdeiros. Entretanto, o registro imobiliário em cartório só poderá ser efetivado após a conclusão do processo judicial do inventário.

Regras do Código Civil para a permuta de imóveis

A legislação estabelece situações em que a permuta de imóveis pode ser considerada inválida, especialmente nos seguintes casos:

  • Troca desigual entre ascendentes e descendentes: A permuta será nula se realizada sem o consentimento dos demais descendentes e do cônjuge do alienante.
  • Venda de ascendentes para descendentes: Também exige a anuência dos outros descendentes e do cônjuge, conforme o artigo 496 do Código Civil.
  • Alienação de imóvel sem concordância do cônjuge: Quando necessária, a ausência dessa anuência pode invalidar o contrato (CC, art. 1.647, inciso I).
  • Permuta entre cônjuges: Proibida nos casos descritos no artigo 499 do Código Civil.
  • Venda de parte indivisa em condomínio: Deve atender ao artigo 504 do Código Civil para ser válida.

Regras do Código Permuta envolvendo cônjuges

Se uma das partes for casada sob o regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, a permuta do imóvel requer a anuência do cônjuge. No entanto, essa exigência é dispensada para casamentos sob os regimes de separação total de bens ou separação final dos aquestos.


Como fazer um contrato de permuta de imóveis?

Criar um contrato de permuta de imóveis pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo às perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como a descrição dos imóveis, torna e forma de pagamento e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de rescisão, prazos e vistoria, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF.
  2. Modelo de laudo de vistoria (grátis).
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de permuta de imóveis deve ter?

A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta de imóveis:

  • Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.
  • Descrição dos imóveis: Especifica de forma clara e detalhada os imóveis que serão trocados entre as partes, incluindo informações como endereço, características físicas, metragem, condições de posse e qualquer outra informação relevante.
  • Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos imóveis sendo trocados. Se houver uma diferença de valor entre os itens, a cláusula da torna deve ser incluída para equilibrar a transação.
  • Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos imóveis envolvidos na permuta.
  • Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.
  • Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.
  • Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os imóveis trocados, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.
  • Resolução de disputas: Define os procedimentos para a resolução de eventuais disputas entre as partes, como negociação, mediação ou arbitragem.
  • Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.
  • Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.

Perguntas frequentes

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta de imóveis:

O que é permuta de imóveis?

Permuta de imóveis é um acordo em que duas partes concordam em trocar propriedades imobiliárias de valor equivalente, sem envolver pagamento em dinheiro.

Quais são os cuidados ao elaborar o contrato?

Os cuidados incluem a descrição precisa dos imóveis envolvidos, verificação da documentação dos imóveis, definição clara das responsabilidades de cada parte, previsão de eventuais imprevistos, e a obtenção de assessoria jurídica, se necessário.

É necessário registrar o contrato de permuta de imóveis em cartório?

O registro em cartório não é obrigatório para validar o contrato de permuta de imóveis, mas pode ser recomendado para conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.

Quais são as diferenças entre permuta e compra e venda?

Na permuta, é possível haver uma complementação em dinheiro para uma das partes, sem que isso descaracterize a natureza da troca. No entanto, é importante que o objeto principal do contrato seja a troca de bens e não a quantia em dinheiro, que não pode exceder a metade do valor total dos bens trocados. Se o dinheiro se torna o elemento predominante e o bem oferecido em troca fica em segundo plano, a transação não é considerada uma permuta, mas sim uma compra e venda tradicional.

Confira a nossa seção de perguntas frequentes sobre uma permuta de imóveis para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta de imóveis:

  • Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu imóvel por outro.
  • Objeto do Contrato: Os imóveis que serão permutados entre as partes.
  • Valor Venal: Valor atribuído a um imóvel para fins de impostos e taxas, muitas vezes usado como referência para determinar a base de cálculo de impostos sobre a propriedade.
  • Registro de Imóveis: Órgão responsável por registrar a transferência de propriedade de imóveis.
  • Matrícula do Imóvel: Documento oficial que contém todas as informações referentes a um imóvel, como histórico de transações e proprietários anteriores.
  • Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os imóveis trocados.
  • Laudo de Vistoria: Documento que descreve as condições físicas de um imóvel no momento da permuta, geralmente elaborado por um profissional especializado.
  • Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.
  • Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta de imóveis.


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Resumo: Explicação simples e direta

O contrato de permuta tem como principal finalidade proteger todos os envolvidos na troca de imóveis a ser efetuada.

Ele resguarda as partes quanto ao pagamento na forma e nos prazos acordados, caso seja necessário.

Além disso, o contrato define as responsabilidades de cada parte em relação à entrega dos imóveis e estabelece as datas para tal.

Dessa forma, todas as partes terão uma compreensão clara das regras e responsabilidades envolvidas na negociação, o que contribuirá para uma transação mais segura e tranquila.




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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de permuta de imóveis, como:

  • Acordo de troca de imóveis
  • Termo de troca de imóveis
  • Documento de permuta imobiliária
  • Contrato de troca de propriedades
  • Termo de troca de casas
  • Contrato de transferência de imóveis
  • Acordo de permuta de imóveis com torna



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comentário cliente 1
Glaucia dos Reis

05 de julho de 2021

Foi ótimo me ajudou muito e muito profissional, adorei vocês estão de parabéns.

comentário cliente 2
Nielson Moreira de Oliveira

03 de janeiro de 2022

Pela primeira vez que procurei a 99contratos tive um trabalho de excelência. Fiquei muito satisfeito.recomendo a todos que queira fazer documentação para imóvel dentre outros. Estão de parabéns.

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Naiane Alencar

29 de abril de 2023

Gostei muito de usar a 99contratos. Formulário de fácil preenchimento otimizou bastante o meu tempo. Muito bom recomendo.


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