Contrato de permuta de imóveis

Modelo de Contrato de Permuta de Imóveis


Formatos: Word e PDF
Última revisão: 22 de novembro de 2024
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O contrato de permuta de imóveis é o instrumento legal utilizado para formalizar a troca de dois imóveis entre os seus respectívos proprietários, estabelecendo as regras e condições da transação.

Por meio deste contrato, além de incluir a descrição dos imóveis, serão estabelecidas as regras que irão reger a transação, tais como o valor ajustado como diferença, se houver, a forma de pagamento, as responsabilidades, direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas, dentre outras.

Para garantir uma negociação segura e transparente, fornecemos gratuitamente ao gerar o seu contrato um modelo de laudo de vistoria do imóvel, que pode ser utilizado para registrar as condições do imóvel antes da troca.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de permuta é revisado mensalmente de acordo com o Código Civil (Lei federal nº 10.406).


INFORMAÇÔES SOBRE O CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

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O contrato de permuta de imóveis é um documento essencial que deve ser utilizado para formalizar a troca de dois imóveis, atuando como um facilitador da relação entre as partes envolvidas.

Ele é o instrumento no qual os proprietários se comprometem a trocar seus imóveis, mediante ou não o pagamento de um valor de diferença, estabelecendo as regras e condições da negociação.

Este documento é fundamental para garantir os direitos e deveres de ambas as partes, servindo como uma forma de assegurar que o acordo seja cumprido e evitando possíveis conflitos e desentendimentos.

O contrato de permuta de imóveis abrange questões importantes relacionadas à negociação, como:

• A descrição detalhada dos imóveis;

• A data da entrega dos imóveis;

• O prazo para efetuar o pagamento (se houver);

• As responsabilidades, obrigações e direitos das partes envolvidas;

• O procedimento em caso de rescisão.

Ao definir claramente os direitos e deveres de cada parte, o contrato de permuta de imóveis pode prevenir disputas judiciais, poupando as partes envolvidas de prejuízos e perda de tempo.

Portanto, o contrato de permuta de imóveis não deve ser visto apenas como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger os interesses de ambas as partes envolvidas na negociação.

É importante destacar que o contrato de permuta de imóveis não efetua a transferência de propriedade dos imóveis, mas sim confirma que a negociação foi concluída entre as partes e estabelece as condições para a conclusão do negócio.


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Informações complementares

PERMUTA SEM TORNA

Uma permuta de imóveis sem torna é aquela na qual não há um retorno de bens ou dinheiro complementando a outra parte. Neste caso deve-se considerar a não incidência de imposto de renda, mesmo que o valor dos bens no mercado sejam diferentes.

Assim sendo, ao se efetuar a permuta, deve-se, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, dar baixa no imóvel cedido e, na mesma declaração, efetuar a entrada do bem recebido com o mesmo valor do bem baixado. Não haverá assim variação patrimonial e o Ganho de Capital é zero.


PERMUTA COM TORNA

Ao se efetuar uma permuta de imóveis com torna, deve-se, sob pena de incorrer em infração, que o beneficiário da torna, ou seja, quem recebe a diferença, calcule o Ganho de Capital. Este Ganho de Capital deverá ser recolhido no imposto de renda exclusivo.


LAUDO DE VISTORIA

É recomendado anexar ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.

Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver. Uma via deverá ficar com cada parte envolvida.

Com este laudo, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel. Uma parte poderá recusar a entrega do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado e de acordo com o laudo.

Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente, que acompanha o contrato de permuta de imóveis.

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Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.


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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

Este contrato de permuta de imóveis é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).



Exemplo do modelo de contrato para baixar em Word e PDF e imprimir


Última revisão e atualização: 22 de novembro de 2024



CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS





Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PERMUTANTE,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PERMUTANTE.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de permuta, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O presente contrato tem por finalidade a permuta dos imóveis que estão declarados conforme descrição abaixo:

O PRIMEIRO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na rua mauricio da encarnaçao pontes , inscrito no ________________________ com a Matrícula nº ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

O SEGUNDO PERMUTANTE declara-se legítimo possuidor do imóvel situado na ________________________, inscrito no ________________________ com a Matrícula nº ________________________, com o seu valor de mercado estimado em R$_________ (________ reais), e com as seguintes características:

______________

§ 1º. As partes permutantes declaram, em relação aos seus respectivos imóveis, que:

I – são proprietários e possuidores a justo título dos imóveis descritos e que eles estão livres e desembaraçados de qualquer ônus ou gravame, judicial ou extrajudicial, inclusive de natureza tributária;

II – não tem contra si qualquer débito, protesto ou ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa vir a ser o imóvel acima descrito;

III – inexiste a seus encargos responsabilidade oriunda de tutela, curatela ou testamentária.

§ 2º. O presente instrumento acompanha um laudo de vistoria descrevendo detalhadamente o imóvel de propriedade do PRIMEIRO PERMUTANTE e o seu estado de conservação no momento de entrega deste para o SEGUNDO PERMUTANTE.

§ 3º. O laudo de vistoria realizado, traduz a forma aparente do imóvel, não deixando o permutante de responsabilizar-se pelos vícios ocultos do respectivo bem, os quais não foram possíveis de serem identificados no momento da vistoria.

§ 4º. Caso haja a verificação de qualquer vício, após o ingresso ao imóvel, as partes terão 10 (dez) dias para notificar o outro permutante, de modo a corrigi-lo, e/ou saná-lo, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.


CLÁUSULA 2ª – DA PERMUTA E POSSE

Os permutantes, neste ato, ajustam a troca dos imóveis objeto deste contrato, transferindo reciprocamente, a partir da assinatura deste presente instrumento, a posse e todos os direitos e deveres relacionados aos respectivos imóveis.

§ 1º. Neste ato os permutantes entregam as respectivas chaves dos imóveis dados em permuta, sendo o fato considerado a transmissão da posse do imóvel de uma parte à outra.

§ 2º. A partir desta data, as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, encargos fiscais ou quaisquer outros tributos que vierem incidir sobre os imóveis permutados, serão de responsabilidade dos seus novos proprietários, ainda que tais lançamentos sejam feitos em nome do proprietário anterior.

§ 3º. Os permutantes não são responsabilizadas por quaisquer débitos existentes no imóvel para si transmitido antes da data mencionada acima.

§ 4º Os permutantes declaram, expressamente, que a presente permuta é realizada pura e simplesmente, sem a necessidade de reposição de quaisquer importâncias em dinheiro.

§ 5º. Os permutantes declaram ter ciência de que na declaração de ajuste anual do imposto de renda, os imóveis permutados entrarão na lista de bens pelo mesmo valor do imóvel que deixa a lista de bens, devendo as partes manter o mesmo preço de aquisição dos imóveis permutados.


CLÁUSULA 3ª – DA TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS

Os permutantes se comprometem a entregar uma à outra a partir da assinatura deste presente instrumento, os documentos, certidões reais e pessoais necessários à lavratura da escritura pública de compra e venda, que deverá ser lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 1º. A inadimplência de qualquer dos permutantes em promover a lavratura da escritura pública do respectivo imóvel no prazo pactuado isenta a outra da obrigação de apresentação de novas certidões ou do seu teor.

§ 2º. Os permutantes se comprometem reciprocamente a realizar todas as diligências e prestar assistência para a transferência definitiva dos bens, fornecendo todos os documentos necessários ao registro do instrumento público ou particular de permuta.

§ 3º. Cada qual dos permutantes arcará com as despesas para apresentação das respectivas certidões reais e pessoais necessárias à lavratura da escritura pública de permuta.

§ 4º. Cada permutante será responsável pelos impostos, taxas, emolumentos notariais e registrais, despachantes, bem assim outras que vierem a ser necessárias ou venham a ser criadas, ou aqui não mencionadas, necessários para lavratura da escritura de permuta e posterior registro cartorial.


CLÁUSULA 4ª – DAS DESPESAS DO IMÓVEL

Cada permutante será responsável pelas despesas com consumo de energia, água e quaisquer outras despesas ordinárias ou extraordinárias, lançadas em seu respectivo imóvel, até a data da posse especificada neste objeto.

Parágrafo único. Os permutantes se comprometem a promover a partir da posse, em até 60 (sessenta) dias, a alteração da titularidade das contas de energia, água, e quaisquer outras de consumo, do imóvel recebido em permuta.


CLÁUSULA 5ª – DAS BENFEITORIAS

As benfeitorias eventualmente realizadas por qualquer dos permutantes, até a efetiva data da transferência, serão incorporadas ao imóvel, não gerando qualquer direito de indenização ou retenção na hipótese de rescisão do presente contrato, exceto se as partes expressamente, por meio escrito, acordarem o contrário.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações dos permutantes:

I – entregar à outra parte o seu respectivo imóvel livre de qualquer débito;

II – informar à outra parte sobre fatos, ações, protestos, execuções ou quaisquer medidas administrativas, judiciais ou extrajudiciais que afetem o seu respectivo imóvel objeto da presente e segurança do negócio;

III – fornecer quando solicitado os documentos necessários para o registro do instrumento particular ou público de compra e venda.


CLÁUSULA 7ª – DA SUCESSÃO

Ocorrendo morte, insolvência, falência, concordata de parte, os direitos e obrigações assumidos deverão ser preservados e respeitados pelos respectivos herdeiros, espólio e sucessores dos mesmos. Nesses casos, será direito líquido e certo o pedido de alvará Judicial para o perfeito cumprimento das obrigações aqui assumidas, não podendo o imóvel objeto deste contrato ser arrolado ou inventariado em massa falida e/ou espólio.


CLÁUSULA 8ª – DA PENALIDADE

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação estabelecida neste contrato, por qualquer uma das partes, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que a parte infratora pagará em favor à parte inocente multa no valor de R$ ________ (________________ reais) a ser devidamente atualizada e corrigida pelo IGP-M no momento de sua aplicação, sem prejuízo de ressarcimentos e indenizações por perdas e danos percebidos pela parte contrária.


CLÁUSULA 9ª – DA RESCISÃO

O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de irrevogabilidade e irretratabilidade, sendo livremente acordado e assim aceito pelos permutantes.

§ 1º. Os permutantes renunciam expressamente à faculdade de arrependimento prevista no art. 420 do Código Civil.

...



fim da prévia do modelo de contrato de troca de imóveis - clique para ver mais




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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS


LEGISLAÇÃO E CÓDIGO CIVIL

Se o imóvel vendido estiver em inventário judicial, a negociação dependerá de autorização judicial ou poderá ser realizada por meio de cessão de direitos hereditários, assinada por todos os herdeiros, mas somente será possível efetuar o registro imobiliário em Cartório após o final do processo judicial.

A lei considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:

• A troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante;

• A venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496);

• A alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I);

• A venda entre cônjuges (CC, art. 499);

• A venda de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504).

Caso uma das partes seja casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, para a permuta do imóvel ser realizada, obrigatoriamente deverá ter a anuência de seu cônjuge. Esta anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.


NEGOCIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES

A legislação em seu artigo 499 do Código Civil não permite a venda entre cônjuges de bens compartilhados na comunhão.

Mas pode ser vendido um bem ao cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal. Como, por exemplo, um bem recebido como herança.

O que diz a legislação:

"É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.".

O QUE DEVE CONSTAR EM UM CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS

A seguir estão alguns elementos que geralmente devem constar em um contrato de permuta de imóveis:

Identificação das partes: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato das partes envolvidas na permuta.

Descrição dos imóveis: Especifica de forma clara e detalhada os imóveis que serão trocados entre as partes, incluindo informações como endereço, características físicas, metragem, condições de posse e qualquer outra informação relevante.

Valor ou equivalência: Determina o valor ou a equivalência dos imóveis sendo trocados. Se houver uma diferença de valor entre os itens, a cláusula da torna deve ser incluída para equilibrar a transação.

Responsabilidades e obrigações: Define as responsabilidades e obrigações de cada parte em relação à entrega, qualidade, condição e garantias dos imóveis envolvidos na permuta.

Termos e condições de entrega: Estabelece os prazos, locais e métodos de entrega dos bens ou execução dos serviços, bem como os custos associados à entrega.

Condições especiais: Inclui quaisquer condições especiais ou cláusulas específicas relacionadas à permuta, como restrições de uso, obrigações de manutenção, garantias.

Torna: Caso haja uma diferença de valor entre os imóveis trocados, a cláusula da torna estabelece as condições para equilibrar a transação. Isso pode envolver o pagamento de uma compensação financeira adicional por uma das partes para igualar o valor da troca. A cláusula deve especificar os termos, prazos e cálculos relacionados à torna, se aplicável.

Resolução de disputas: Define os procedimentos para a resolução de eventuais disputas entre as partes, como negociação, mediação ou arbitragem.

Rescisão do contrato: Especifica as condições sob as quais o contrato de permuta pode ser rescindido por uma ou ambas as partes, incluindo as notificações prévias necessárias.

Foro: Indica o foro competente para a resolução de eventuais disputas.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de permuta de imóveis:

O que é permuta de imóveis?

Permuta de imóveis é um acordo em que duas partes concordam em trocar propriedades imobiliárias de valor equivalente, sem envolver pagamento em dinheiro.

Quais são os cuidados ao elaborar o contrato?

Os cuidados incluem a descrição precisa dos imóveis envolvidos, verificação da documentação dos imóveis, definição clara das responsabilidades de cada parte, previsão de eventuais imprevistos, e a obtenção de assessoria jurídica, se necessário.

É necessário registrar o contrato de permuta de imóveis em cartório?

O registro em cartório não é obrigatório para validar o contrato de permuta de imóveis, mas pode ser recomendado para conferir maior segurança jurídica às partes envolvidas.

O que acontece em caso de descumprimento do contrato?

Em caso de descumprimento, as partes podem recorrer às medidas previstas no contrato, como rescisão do acordo, indenização por perdas e danos, ou buscar a solução do conflito por meio de negociação ou arbitragem.

Quais são as diferenças entre permuta e compra e venda?

Na permuta, é possível haver uma complementação em dinheiro para uma das partes, sem que isso descaracterize a natureza da troca. No entanto, é importante que o objeto principal do contrato seja a troca de bens e não a quantia em dinheiro, que não pode exceder a metade do valor total dos bens trocados. Se o dinheiro se torna o elemento predominante e o bem oferecido em troca fica em segundo plano, a transação não é considerada uma permuta, mas sim uma compra e venda tradicional.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma permuta de imóveis para conferir mais perguntas e respostas.


TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de permuta de imóveis:

Permutante: Pessoa física ou jurídica que está trocando seu imóvel por outro.

Objeto do Contrato: Os imóveis que serão permutados entre as partes.

Valor Venal: Valor atribuído a um imóvel para fins de impostos e taxas, muitas vezes usado como referência para determinar a base de cálculo de impostos sobre a propriedade.

Registro de Imóveis: Órgão responsável por registrar a transferência de propriedade de imóveis.

Matrícula do Imóvel: Documento oficial que contém todas as informações referentes a um imóvel, como histórico de transações e proprietários anteriores.

Torna: Valor monetário ou equivalente que uma das partes da permuta paga à outra para compensar a diferença de valor entre os imóveis trocados.

Laudo de Vistoria: Documento que descreve as condições físicas de um imóvel no momento da permuta, geralmente elaborado por um profissional especializado.

Partes: Todas as pessoas, físicas e jurídicas, que assinam o contrato de permuta.

Foro: Local onde quaisquer litígios decorrentes do contrato serão resolvidos, caso não haja acordo amigável entre as partes.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma permuta de imóveis.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Modelo de laudo de vistoria;

3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


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Resumo: simples e direto

O contrato de permuta tem como principal finalidade proteger todos os envolvidos na troca de imóveis a ser efetuada.

Ele resguarda as partes quanto ao pagamento na forma e nos prazos acordados, caso seja necessário.

Além disso, o contrato define as responsabilidades de cada parte em relação à entrega dos imóveis e estabelece as datas para tal.

Dessa forma, todas as partes terão uma compreensão clara das regras e responsabilidades envolvidas na negociação, o que contribuirá para uma transação mais segura e tranquila.




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Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de troca de imóveis simples,

Contrato de troca de casas,

Modelo de contrato de troca de apartamentos




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comentário cliente 1
Simone Aparecida Pietrani

07 de maio de 2019

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Carlos Rodrigues

21 de outubro de 2019

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