
Contrato de permuta de imóveis
Modelo de contrato personalizado automaticamente em tempo real utilizando inteligência artificialÚltima revisão: 23 de dezembro de 2020

O contrato de permuta de imóveis, também conhecido como contrato de troca de imóveis, é o instrumento que deve ser utilizado para que os proprietários se comprometam a trocar os respectivos imóveis entre si.
Este documento estabelece as regras para a troca dos imóveis, como qual será o valor ajustado como diferença, se houver, e a sua forma de pagamento, as responsabilidades, os direitos e as obrigações das partes, dentre outras regras.
Fornecemos junto com o seu contrato um modelo de laudo de vistoria do imóvel, documento recomendado para acompanhar a permuta dos imóveis, oferecido gratuitamente.
O seu contrato será gerado a partir das suas respostas, de maneira única e personalizada, para assim atender a sua necessidade. E você também contará com todo nosso suporte para orientações e ajustes que necessitar.
Modelo criado, e mensalmente revisado, de acordo com a lei federal nº 10.406.
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PERMUTA DE IMÓVEIS
O contrato de permuta de imóveis é o instrumento que serve como um facilitador para a boa convivência entre todas as partes envolvidas na negociação da troca de 2 (dois) imóveis.
Este é o instrumento no qual os proprietários (permutantes) se comprometem a trocar seus imóveis, mediante ou não um valor de diferença a ser pago por uma das partes.
O contrato de permuta de imóveis não é definitivo, ou seja, não efetua as transferências das propriedades dos imóveis. Mas ele serve para informar que o negócio está fechado entre as partes.
Para que a negociação seja concluída e considerada definitiva, é necessário que as partes concluam com as suas obrigações descritas no contrato.
Este documento serve principalmente como uma garantia para ambas as partes. Servindo como uma forma de garantir o acordo e assegurar que nenhuma das partes vai desfazer a negociação.
Ele também serve para ajudar e esclarecer as principais dúvidas sobre permuta dos imóveis, como:
• quais serão os prazos para se efetuar o pagamento (se houver) e as entregas dos bens imóveis;
• as obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas;
• como proceder em caso de rescisão por qualquer uma das partes.
Uma vez definidos os direitos, os deveres e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.
Ou seja, o contrato de permuta de imóveis não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas nesta negociação.

A PERMUTA SEM TORNA
Uma permuta de imóveis sem torna é aquela em que não há um retorno de bens ou dinheiro para complementar outra parte. Neste caso deve-se considerar a não incidência de imposto de renda, mesmo que o valor dos bens no mercado sejam diferentes.
Assim sendo, ao se efetuar a permuta, deve-se, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, dar baixa no imóvel que foi cedido e, na mesma declaração, efetuar a entrada do bem recebido com o mesmo valor do bem baixado. Não haverá assim variação patrimonial e o Ganho de Capital é zero.
A PERMUTA COM TORNA
Ao se efetuar uma permuta de imóveis com torna, deve-se necessariamente, sob pena de incorrer em infração, que o beneficiário da torna, ou seja, quem recebe a diferença, calcule o Ganho de Capital. Este Ganho de Capital deverá ser recolhido no imposto de renda exclusivo.
A LEGISLAÇÃO E O CÓDIGO CIVIL
Se o imóvel vendido estiver em inventário judicial, a negociação dependerá de autorização judicial ou poderá ser realizada através de cessão de direitos hereditários, assinada por todos os herdeiros, mas somente será possível efetuar o registro imobiliário em Cartório após o final do processo judicial.
A lei considera como ausência de legitimação, tornando o contrato nulo, nos seguintes casos:
• a venda de ascendente a descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (CC, art. 496);
• a alienação de imóvel sem a concordância do cônjuge quando necessária (CC, art. 1.647, inciso I);
• a venda entre cônjuges (CC, art. 499);
• a venda de parte indivisa em condomínio (CC, art. 504).
Caso uma das partes seja casada em regime de comunhão total de bens ou comunhão parcial de bens, para que a permuta do imóvel seja realizada, obrigatoriamente deverá ter a anuência de seu cônjuge. Esta anuência é dispensada no caso de casamento em regime de separação total de bens ou separação final dos aquestos.
A NEGOCIAÇÃO ENTRE CÔNJUGES
A legislação em seu artigo 499 do Código Civil não permite a venda entre cônjuges de bens que sejam compartilhados na comunhão.
Mas pode-se vender um bem para o cônjuge caso este não esteja na comunhão, ou seja, não faça parte do patrimônio do casal. Como, por exemplo, um bem recebido como herança.
O que diz a legislação:
"É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.".
LAUDO DE VISTORIA
Recomenda-se que seja anexado ao contrato um laudo de vistoria do imóvel.
Este documento deve ser elaborado em duas vias, descrevendo as condições gerais do imóvel, como pintura, vidros, instalações elétricas, hidráulicas e móveis, quando houver. Uma via deverá ficar com cada parte envolvida.
Com este laudo, junto com a entrega das chaves, é possível verificar se houve dano ao imóvel. Uma parte poderá recusar a entrega do imóvel enquanto não tiver sido devidamente reparado e de acordo com o laudo.
Fornecemos um modelo de laudo de vistoria gratuitamente, que acompanha o contrato de permuta de imóveis.

COMO PREENCHER E BAIXAR O CONTRATO
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu contrato, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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Guias e artigos para te ajudar
O direito aplicável
O direito aplicável que rege as relações de permuta é regulado pela Lei Federal nº. 10.406, também conhecida como Código Civil.

2. Certeza de estar atualizado

3. Suporte e orientações

4. Cópia de segurança
