Guia: O que você precisa saber sobre a devolução de um imóvel alugado

Atualizado em: 10 de março de 2024             



Guia: O que você precisa saber sobre a devolução de um imóvel alugado
Guia: O que você precisa saber sobre a devolução de um imóvel alugado

A devolução de um imóvel ao término de um contrato de locação é um processo que frequentemente suscita dúvidas e, em muitos casos, conflitos entre as partes envolvidas.

Este artigo busca esclarecer as responsabilidades e direitos de locadores e locatários, oferecendo orientações sobre como realizar uma devolução tranquila e sem estresse, considerando as particularidades de cada situação.

Diferentes situações nas locações

Cada contrato de locação é único, refletindo os acordos estabelecidos entre as partes envolvidas. Portanto, é fundamental considerar os detalhes específicos de cada locação. Um dos pontos mais debatidos envolve as benfeitorias feitas no imóvel durante a locação. A Lei do Inquilinato estabelece:

"Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção."

Portanto, as partes podem negociar quem será responsável pelo pagamento das benfeitorias, e essas despesas podem ser compartilhadas entre locador e locatário. É crucial que esses acordos sejam estabelecidos com clareza no contrato de locação para evitar conflitos posteriormente.

A desocupação do imóvel

Ao encerrar a locação de um imóvel, é fundamental seguir um conjunto de procedimentos para garantir a devolução tranquila e evitar conflitos. A desocupação do imóvel é uma parte essencial desse processo e envolve os seguintes passos:

1. Desligamento de serviços

O primeiro passo para desocupar adequadamente um imóvel é desligar os serviços essenciais. O locatário deve:

Energia Elétrica e Água: Certificar-se de desligar os disjuntores de energia elétrica e fechar os registros de água para evitar desperdício e eventuais problemas durante a ausência.

Gás: No caso de registros de gás individualizados, é importante fechá-los corretamente para garantir a segurança do imóvel.

2. Registro de consumo

Para documentar o consumo de serviços públicos, é recomendável:

Anotação de Medidores: Anotar os valores registrados nos medidores de água, eletricidade e gás. Isso é útil para calcular possíveis despesas finais e evitar discrepâncias nas contas.

3. Registro fotográfico

Registrar o estado atual do imóvel por meio de fotografias é uma prática importante para ambas as partes:

Fotos do Imóvel: Tire fotos de cada cômodo, área externa e itens que fazem parte da locação, destacando quaisquer danos ou problemas existentes. Essas imagens servirão como evidência em caso de disputas sobre o estado do imóvel no momento da devolução

A vistoria do imóvel

A vistoria do imóvel é um procedimento fundamental na finalização de um contrato de locação. Nesse estágio, locador e locatário colaboram na realização de uma vistoria de saída, comparando o estado atual do imóvel com o registrado na vistoria de entrada, que ocorreu no início do contrato de aluguel. Esta avaliação tem como objetivo:

1. Identificação de problemas e reparos

Na vistoria de saída, os envolvidos analisam minuciosamente o estado do imóvel para identificar quaisquer problemas ou necessidades de reparos. Esta etapa é crucial para determinar quais partes da locação requerem atenção antes do encerramento.

2. Responsabilidades pelos reparos

As responsabilidades pelo reparo dos problemas identificados podem variar de acordo com a natureza do dano:

Danos Causados pelo Desgaste Natural: Se a vistoria revelar danos causados pelo envelhecimento do imóvel, como problemas estruturais devido ao tempo ou à qualidade dos materiais, o locador é geralmente responsável por esses reparos. É importante ressaltar que esses problemas são considerados "desgaste natural".

Danos Causados pelo Locatário: Caso a vistoria detecte danos causados pelo locatário, a responsabilidade recai sobre ele. No entanto, é necessário comprovar a culpa do locatário. Isso inclui danos na parte interna do imóvel, como janelas, portas, torneiras, utensílios e mobília.

3. Restauração das condições originais

Um ponto essencial é que, ao finalizar a locação, o locatário deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu no início do contrato. Isso significa que:

Pisos e Paredes: Devem ser devolvidos no mesmo estado em que foram entregues. Por exemplo, se as paredes estavam limpas e recém-pintadas, o locatário deve providenciar uma nova pintura, se necessário, para manter as condições originais.

Mobília e Utensílios: Todos os itens fornecidos como parte da locação devem ser devolvidos em boas condições de funcionamento e aparência.

Portanto, é evidente que as vistorias desempenham um papel fundamental na garantia de uma devolução tranquila do imóvel alugado. É altamente recomendável que um laudo de vistoria completo seja utilizado ao iniciar um contrato de locação, com preferência para o uso de fotografias. Esse documento se torna uma referência sólida e objetiva para resolver qualquer dúvida ou contestação que possa surgir durante o processo de devolução.

Conclusão

Em todas as situações, fica evidente a importância de estabelecer um contrato de locação claro e objetivo. Esse contrato atua como um mecanismo de segurança para todas as partes envolvidas, evitando conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais, prevenindo prejuízos e economizando tempo.

Referência Legal

Lei do Inquilinato (Lei Federal 8.245/1991)


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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