Contrato de parceria empresarial

Contrato de Parceria Empresarial


Modelo de contrato de parceria em Word e PDF. Simples de preencher, baixar e imprimir. A solução 100% online e segura. Nº1 no Brasil.
Formatos: Word e PDF
Última revisão: 16 de abril de 2024
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O contrato de parceria empresarial, ou parceria comercial, é o instrumento utilizado para formalizar as regras e os acordos de uma cooperação comercial firmada entre duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o objetivo de colaboração mútua visando um objetivo comum.

Neste contrato, as partes definirão as suas condições e regras da parceria, incluindo os valores, bens ou serviços que serão fornecidos por cada parceiro, como será efetuada a divisão dos lucros e das despesas, e as atividades que serão desenvolvidas.

Ele também poderá definir de forma clara os limites acordados entre os parceiros, com cláusulas que contemplem temas como não concorrência e confidencialidade sobre as informações empresariais.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.

O nosso modelo de contrato de parceria é revisado mensalmente em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406).


INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL


O contrato de parceria é um importante instrumento para facilitar a relação entre os parceiros que desejam empreender juntos, visando cooperação e compartilhamento de resultados.

Como o próprio nome sugere, contrato de parceria é um acordo em que duas pessoas, físicas ou jurídicas, colaboram em ações mútuas visando um benefício comum.

É importante destacar os parceiros podem oferecer diferentes recursos para a parceria. Por exemplo, enquanto um parceiro pode oferecer recursos financeiros, o outro pode contribuir com conhecimento técnico ou acesso a equipamentos que já possui.

Esse tipo de colaboração vai muito além de um simples contrato de prestação de serviços, pois envolve um esforço conjunto para alcançar um objetivo que não seria facilmente alcançado apenas com recursos financeiros.

O contrato ajuda a especificar e esclarecer as principais dúvidas sobre a parceria, como:

• A identificação e qualificação dos parceiros;

• O objetivo da parceria;

• O prazo de sua duração, podendo ser determinado (sem data prevista para seu fim) ou indeterminado;

• A descrição da contribuição e participação de cada parceiro;

• As obrigações e os direitos dos parceiros;

• A possibilidade de cobranã de uma multa em caso de descumprimento contratual;

• Demais cláusulas que sejam necessárias, como, por exemplo, confidencialidade e não concorrência.

Além de oferecer uma maior segurança, este contrato transmite clareza, profissionalismo e aumenta a confiança entre os parceiros.

A parceria não cria uma sociedade entre as pessoas envolvidas, físicas ou jurídicas, assim como não estabelece qualquer vínculo trabalhista.


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Informações complementares

PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - QUEM PODE FIRMAR UMA PARCERIA?

A parceria empresarial, frequentemente ligada a uma união exclusivamente de empresas, também se estende à cooperação entre pessoas físicas. Pessoas físicas podem estabelecer parcerias com outras pessoas físicas ou até mesmo com pessoas jurídicas. Ou seja, qualquer pessoa capaz, física ou jurídica, pode firmar uma parceria, até mesmo intercalando o tipo.

Portanto, as parcerias podem envolver interações entre empresas, indivíduos ou entre indivíduos e empresas. Isso pode ocorrer quando, por exemplo, um influenciador digital colabora com uma empresa para fornecer conteúdo ou divulgação de seu produto em seu canal, criando uma relação que beneficia ambas as partes.


OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA UMA PARCERIA

Os requisitos para a criação de uma parceria estão estabelecidos no artigo 104 do Código Civil, que exige a presença de agente capaz, objeto lícito (legal), possível de ser realizado, determinado ou determinável, e forma prescrita.

AGENTE CAPAZ

Todos os envolvidos na criação da parceria empresarial devem ser considerados capazes para assumir compromissos comerciais, ou seja, uma pessoa que tem a capacidade, nos termos da lei, de exercer pessoalmente seus direitos e adquirir obrigações.

OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL

O empreendimento a ser explorado pela parceria deve ter objetivos atingíveis e a atividade exercida pela parceria deve ser lícita, ou seja, sem proibição legal.

FORMA PRESCRITA

É importante destacar que a parceria empresarial deve ser formalizada em um contrato, que deverá atender às exigências e limites acordados entre os parceiros.

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É importante ressaltar que nosso atendimento se destina a questões técnicas e não está autorizado a fornecer consultoria jurídica.


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O direito aplicável

Este contrato de parceria é regulado pelo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).



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Última revisão e atualização: 16 de abril de 2024



CONTRATO DE PARCERIA





Entre:


1. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado PRIMEIRO PARCEIRO,

e:

2. ____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado SEGUNDO PARCEIRO, em conjunto denominados PARCEIROS.


Os PARCEIROS têm entre si, justo e de comum acordo, o presente contrato de parceria, ficando desde já aceito pelas cláusulas e condições abaixo descritas.


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DA PARCERIA

Os PARCEIROS protocolam entre si a estipulação de uma parceria, sob risco recíproco, através da qual se comprometem a desenvolver as atividades conforme especificações descritas abaixo:

_____________________________________ (descrição da parceria)

1º. O PRIMEIRO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

2º. O SEGUNDO PARCEIRO efetuará, sob suas custas e supervisão, as seguintes atividades em prol da parceria proposta:

_____________________________________ (descrição das atividades)

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

A parceria terá duração inicial de 12 (doze) meses e iniciará suas atividades em ___________________.

§ 1º. Findo o prazo de vigência do contrato, os PARCEIROS avaliarão as vantagens recíprocas e a eventual renovação por igual período.

§ 2º. Ocorrendo a renovação, os PARCEIROS estipularão um aditivo, por escrito, fixando o novo prazo, as normas, e os procedimentos que deverão ser adequados para o novo período.

§ 3º. Findo o prazo estipulado acima, e não ocorrendo a sua renovação, este contrato será considerado rescindido de pleno direito.


CLÁUSULA 3ª – DA DIVISÃO DOS LUCROS E DESPESAS

Os PARCEIROS desde já concordam que a remuneração sobre o valor da receita auferida nos negócios gerados por esta parceria serão distribuídas na seguinte maneira:

1 . _____________ (nome do parceiro): 70% (setenta por cento);

2 . _____________ (nome do parceiro): 30% (trinta por cento).

Parágrafo único. A eventual inexistência de receita auferida nos negócios gerados por esta parceria fará com que não seja devida qualquer remuneração, já que este contrato é de risco e parceria, assumindo os PARCEIROS seus respectivos custos e despesas, calculados proporcionalmente às suas quotas, acima definidas, sem ressarcimento de qualquer espécie.


CLÁUSULA 4ª – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO

Este contrato não caracteriza qualquer associação ou compromisso societário, sendo única e exclusivamente de compartilhamento de estruturas negociais.

§ 1º. Os PARCEIROS são responsáveis pelo seu próprio faturamento, custos, despesas e tributos, não havendo solidariedade trabalhista, fiscal, previdenciária, societária ou de qualquer forma e espécie entre os contratantes, seus prepostos, empregados e demais colaboradores.

§ 2º. Não haverá nenhum vínculo empregatício entre os PARCEIROS, tendo em vista a inexistência de subordinação, pessoalidade, habitualidade, sendo certo que são partes independentes, não havendo nenhum outro vínculo entre si, além do presente contrato.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações das PARCEIROS:

I – fornecer todas as informações inerentes aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, assim como toda assistência necessária, para que seja possível o cumprimento das atividades da presente parceria;

II – envidar seus melhores esforços no cumprimento do presente Contrato;

III – fornecer aos PARCEIROS, quando lhe for solicitado, informações sobre o andamento dos negócios e atividades a seu cargo que sejam inerentes à parceria;

IV – ser responsável pelos atos praticados por seus responsáveis, bem como pelos danos que os mesmos venham a causar, desde que comprovados;

V – ter a total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para os PARCEIROS em decorrência da parceria;

VI – cumprir com todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos bens e/ou serviços disponibilizados na parceria, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;

VII – Manter o adequado desempenho de suas atividades com o controle de normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.


CLÁUSULA 6ª – DO DESCUMPRIMENTO

Caso ocorra o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, por qualquer dos PARCEIROS, acarretará rescisão imediata deste contrato.

Parágrafo único. As partes estipulam que o infrator pagará multa no valor de R$ __________ (_________________ reais), bem como a reparação de eventuais danos, prejuízos, lucros cessantes, despesas, custas processuais, judiciais ou extrajudiciais, emolumentos, enfim, qualquer dispêndio que os PARCEIROS inocentes venham a incorrer em razão do descumprimento pelo PARCEIROS infrator.


CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO

Os PARCEIROS poderão rescindir unilateralmente o contrato, de pleno direito, antes do término de seu prazo, desde que notifiquem o outro por carta com aviso de recebimento (AR) com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes da data que pretende pôr fim ao contrato, bem como mediante o pagamento de multa no valor de R$ _________ (______________________ reais), proporcional ao tempo restante de cumprimento do contrato.

§ 1º. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, entre outras hipóteses previstas neste instrumento e na legislação cabível, nos seguintes casos:

I – o uso dos bens ou serviços cedidos neste contrato para o exercício de atividades diferentes de seu objeto;

II – a partilha dos lucros diferentemente do ajustado;

III – o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, após esgotadas as possibilidades de correção e ultrapassados os prazos acordados pelos PARCEIROS;

IV – a falência, insolvência, pedido de recuperação judicial, intervenção, liquidação ou dissolução de qualquer um dos PARCEIROS, ou, ainda, configuração de situação pré-falimentar ou pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados, ou ações de execução que comprometam a solidez financeira e a manutenção dos negócios;

V – a violação das cláusulas de confidencialidade e de não concorrência.

§ 2º. O presente contrato poderá, ainda, ser rescindido por comum acordo entre os PARCEIROS, mediante distrato, assegurada a partilha dos lucros apurados até a data do distrato.


CLÁUSULA 8ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

As disposições deste contrato refletem o entendimento completo e os acordos entre as partes em relação ao objeto da parceria.

§ 1º. Este contrato poderá ser alterado mediante assinatura de instrumento anexo aceito pelos PARCEIROS.

§ 2º. Qualquer eventual tolerância ou concessão entre as partes em relação ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não implicará alteração ou modificação das cláusulas contratuais.

§ 3º. Em caso de nulidade, total ou parcial, de uma disposição do contrato, as restantes disposições do mesmo não serão afetadas pela disposição nula, valendo as demais cláusulas que não foram alteradas.

...


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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL


O PRAZO DE VIGÊNCIA DA PARCERIA

Uma parceria pode ser firmada com o seu prazo determinado (quando já existe uma data prevista para o seu término) ou indeterminado.

Na parceria com prazo indeterminado, as partes podem solicitar a rescisão a qualquer momento mediante um simples aviso, geralmente de 90 (noventa) dias, para que as atividades sejam encerradas. Neste caso não incidem multas ao parceiro que solicitar a rescisão.

Entretanto, é possível especificar um prazo mínimo de duração para a parceria com prazo indeterminado, o que significa que a solicitação de rescisão antes do término deste prazo implicará em uma cobrança de uma multa. Essa opção é útil para proteger um parceiro que investiu um capital considerável e precisa de garantia de que a parceria e suas atividades irão perdurar por um tempo mínimo estabelecido.


A DIVISÃO DOS LUCROS E PREJUÍZOS OCORRIDOS NA PARCERIA

O contrato de parceria deve estabelecer como será realizada a divisão dos lucros, se houver, provenientes das atividades exercidas pelas partes envolvidas na parceria empresarial. Essa divisão, também conhecida como partilha, é geralmente feita com base em percentuais previamente acordados entre os parceiros.

Apesar da forma de distribuição poder ser acordada de forma livre, normalmente o percentual definido para cada parte envolvida na parceria empresarial é calculado com base na participação inicial do parceiro, seja por meio de investimentos financeiros ou prestação de serviços, garantindo assim um retorno proporcional aos esforços de cada um.

Além disso, o contrato deve estabelecer a responsabilidade de cada parte quanto aos possíveis prejuízos surgidos na parceria empresarial.

A legislação não impõe uma divisão obrigatória, permitindo que a partilha seja definida de acordo com a vontade dos envolvidos. Portanto, é possível estabelecer diferentes percentuais para diferentes períodos da parceria para cada parceiro, ou até mesmo valores fixos, desde que tudo seja acordado entre as partes e conste no contrato.


A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO DE PARCERIA

Um contrato de parceria tem diversos motivos e razões que o tornam importante para as partes envolvidas, mas podemos citar as mais populares, que incluem:

Definição de responsabilidades e obrigações

: O contrato estabelece claramente as funções, responsabilidades e obrigações de cada parceiro envolvido no negócio. Isso ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros, estabelecendo expectativas claras desde o início.

Proteção dos interesses das partes

: O contrato de parceria protege os interesses de todas as partes envolvidas, definindo as regras e regulamentos para o negócio conjunto. Isso inclui questões como a divisão de lucros e perdas, tomada de decisões, uso de recursos e propriedade intelectual.

Gestão de riscos

: O contrato pode abordar como os riscos serão gerenciados e compartilhados entre os parceiros. Isso pode incluir a definição de limites de responsabilidade, seguro e procedimentos para lidar com situações de emergência ou disputas legais.

Resolução de conflitos

: O contrato pode conter cláusulas que estabelecem os procedimentos para resolver disputas entre os parceiros, como negociações, mediação ou arbitragem. Isso ajuda a evitar litígios prolongados e custosos.

Continuidade do negócio

: O contrato pode abordar a continuidade do negócio em diferentes cenários, como a retirada de um dos parceiros, falecimento ou incapacidade de um parceiro, ou a venda da participação de um parceiro. Isso ajuda a garantir uma transição suave e proteger os interesses do negócio.

Confidencialidade e não concorrência

: O contrato pode conter cláusulas que protegem informações confidenciais e estabelecem restrições de não concorrência entre os parceiros, evitando o compartilhamento indevido de informações estratégicas e a competição direta prejudicial ao negócio conjunto.

Em resumo, um contrato de parceria empresarial é crucial para estabelecer uma base sólida, definir expectativas e garantir a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas. Ele proporciona clareza, minimiza riscos e promove um ambiente de negócios colaborativo e sustentável.


CONFIDENCIALIDADE

É possível incluir em um contrato de parceria empresarial uma cláusula de confidencialidade para proteger informações sigilosas compartilhadas entre os parceiros.

A cláusula deve estabelecer o dever de sigilo e confidencialidade por parte de ambos os parceiros, além de determinar as informações que são consideradas confidenciais. Em caso de descumprimento da cláusula, a parte infratora estará sujeita a pagar uma multa estipulada previamente, a fim de inibir a divulgação de informações sigilosas para terceiros não envolvidos na parceria.


TIPOS MAIS COMUNS DE PARCERIA

Abaixo citamos alguns exemplos mais comuns de parceria, para exemplificar cenários nos quais o contrato pode ser elaborado.

PARCERIA DE DIVULGAÇÃO

Quando uma loja firma uma parceria com um influenciador digital para a promoção de seus produtos em plataformas de mídia social.

PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE

Uma empresa de tecnologia colabora no desenvolvimento de um aplicativo para empresa de comércio, recebendo um percentual das vendas oriundas do aplicativo.

PARCERIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS

Uma instituição financeira firma parceria com uma fintech para criar um novo serviço bancário digital.

PARCERIA DE ESTRATÉGIA EM MARKETING

Duas empresas complementares formam uma parceria estratégica para criar campanhas de marketing conjuntas, oferecendo descontos combinados.

PARCERIA ACADÊMICA E EMPRESARIAL

Uma universidade estabelece uma parceria com uma empresa de tecnologia para fornecer estágio aos estudantes, oferecendo uma experiência prática em troca de pesquisa e inovação.

Cada parceria é única, resultantes da união de duas ou mais pessoas, físicas ou jurídicas, com o propósito de alcançar um objetivo compartilhado.


ASSINATURAS NO CONTRATO

O contrato pode ser assinado de forma presencial ou digital, sendo ambas as formas válidas do ponto de vista jurídico.

PRESENCIAL

Quando você assina um contrato pessoalmente, precisa colocar suas iniciais em todas as páginas, exceto na última onde você coloca sua assinatura completa.

DIGITAL

Para contratos digitais, como aqueles de compra e venda, é possível usar meios eletrônicos, como e-mail ou WhatsApp, desde que ambas as partes concordem explicitamente. Basta enviar o contrato como anexo e a outra parte deve responder com um aceite para confirmar concordância.

Além disso, desde abril de 2022, os brasileiros podem assinar contratos digitalmente através do site Gov.br ou seu aplicativo. Essas assinaturas têm a mesma validade que as físicas e são regulamentadas pelo decreto 10.543/2020. Basta acessar a seção de serviços no Gov.br e assinar documentos digitalmente, desde que estejam nos formatos doc, docx, pdf ou odt.


O QUE UM CONTRATO DE PARCERIA EMPRESARIAL DEVE CONTER

Embora os contratos de parceria possam variar dependendo da natureza do negócio e das partes envolvidas, aqui estão alguns elementos que geralmente devem constar nesse tipo de contrato:

1. Identificação das partes

: Inclui os nomes, endereços e detalhes de contato de todas as empresas ou entidades envolvidas na parceria.

2. Objetivo da parceria

: Declara o propósito e o escopo da parceria, descrevendo claramente o que as partes pretendem alcançar em conjunto.

3. Responsabilidades e obrigações

: Define as funções, tarefas e responsabilidades específicas de cada parceiro, incluindo contribuições financeiras, recursos, conhecimento ou experiência.

4. Divisão de lucros e perdas

: Estabelece como os lucros serão distribuídos entre os parceiros e como as perdas serão compartilhadas em caso de insucesso.

5. Duração e término

: Define a duração da parceria e as condições para o seu encerramento, incluindo circunstâncias que podem levar ao término antecipado.

6. Confidencialidade e não concorrência

: Estabelece obrigações de confidencialidade para proteger informações sensíveis compartilhadas entre os parceiros e pode incluir restrições à competição direta durante e após a parceria.

7. Resolução de conflitos

: Define os procedimentos para a resolução de disputas entre os parceiros, como negociação, mediação ou arbitragem.

8. Cláusulas gerais

: Inclui cláusulas relacionadas a comunicações, alterações contratuais, lei aplicável, foro competente e outros termos e condições relevantes.


COMO PREENCHER E BAIXAR O MODELO DE CONTRATO

Ao preencher o nosso modelo de contrato de parceria, você o verá sendo gerado em tempo real, de forma simples, prática e segura.

Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.

No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.

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TERMOS MAIS UTILIZADOS - GLOSSÁRIO

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de parceria:

Parceiras: As partes envolvidas no contrato de parceria empresarial.

Parceria: Refere-se à colaboração formal entre duas ou mais partes, seja pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de desenvolver atividades de negócios em conjunto..

Partes: Refere-se às partes envolvidas no contrato de parceria, também conhecidas como parceiras.

Rescisão Contratual: O ato de encerrar a parceria por decisão de uma ou ambas as partes.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Força Maior: Ato que isenta as partes de responsabilidade por não cumprir suas obrigações devido a eventos imprevisíveis e fora de seu controle, como desastres naturais.

Termos e Condições: Os termos e condições podem abranger diversos aspectos, como prazos de entrega, forma de pagamento, responsabilidades das partes e muito mais.

Divisão dos Lucros e Despesas: A maneira pela qual os lucros (ou perdas) gerados pela parceria serão distribuídos entre as parceiras.

Risco Recíproco: A ideia de que todas as partes compartilham os riscos e benefícios da parceria de maneira equitativa.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma parceria empresarial.


PERGUNTAS FREQUENTES

Abaixo estão algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de parceria:

O que é uma parceria empresarial?

Uma parceria empresarial é uma associação entre duas ou mais empresas ou indivíduos com o objetivo de realizar uma atividade comercial em comum, visando benefícios mútuos.

Qual é a importância de ter um contrato de parceria empresarial?

O contrato de parceria empresarial é importante para estabelecer as bases da colaboração, definir os direitos e obrigações de cada parte, evitar mal-entendidos e conflitos, e garantir a segurança jurídica da parceria.

Quais são os direitos e deveres das partes em uma parceria?

As partes têm o direito de colaborar de boa-fé, compartilhar informações relevantes, receber os benefícios da parceria e ter suas obrigações cumpridas. Devem também agir em conformidade com as cláusulas do contrato e zelar pelo interesse da parceria.

Como é feita a divisão de lucros e prejuízos em uma parceria empresarial?

A divisão de lucros e prejuízos pode ser estabelecida de diversas formas, como proporção do capital investido, percentual de participação na parceria, acordo entre as partes ou conforme estipulado no contrato.

Quais são os cuidados que as partes devem tomar ao elaborar um contrato de parceria empresarial?

As partes devem garantir que o contrato seja claro, abrangente e reflita fielmente os termos e condições acordados. Deve-se incluir cláusulas que abordem todas as contingências e possíveis cenários durante a parceria.

É necessário registrar o contrato de parceria em cartório?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório para a relação comercial ser válida legalmente. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório. O registro é somente uma recomendação.

Preciso da assinatura das testemunhas em meu contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

As testemunhas atestam que as partes envolvidas realmente assinaram o contrato, ajudando a comprovar a autenticidade do documento. Além disso, elas podem servir como testemunhas em caso de disputas legais, aumentando, portanto, a segurança jurídica do contrato.

Posso fazer uma parceria entre pessoas físicas?

A parceria empresarial, apesar de conter o termo empresarial, pode ser firmada entre pessoas físicas. O contrato é considerado válido em parcerias envolvendo uma relação entre pessoas que podem ser tanto físicas como jurídicas.

A parceria pode gerar um vínculo empregatício?

Como a parceria visa a união de esforços de pessoas físicas ou jurídicas em busca de um resultado comum, ela é vista como uma relação entre iguais (igualdade), excluindo, assim, qualquer relação de vínculo empregatício.


AO CRIAR O SEU CONTRATO VOCÊ RECEBERÁ

Ao preencher o seu contrato, você receberá os seguintes itens:

1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;

2. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.


RELAÇÃO COMERCIAL - OUTROS MODELOS PARA BAIXAR (DOWNLOAD)

Guias e artigos para te ajudar


Mais guias e artigos  

Resumo: simples e direto

O contrato de parceria empresarial é um documento utilizado na proteção dos parceiros envolvidos em uma relação comercial. Ele tem como principal objetivo estabelecer regras e responsabilidades claras para ambas as partes.

Dentre as principais questões a serem definidas no contrato estão: a divisão dos lucros e despesas, evitando desavenças e conflitos ao longo da parceria; o prazo da parceria, incluindo as tarefas, obrigações e responsabilidades de cada parte; e as multas em caso de rescisão.

Além disso, o contrato também deve contemplar cláusulas importantes, tais como: a de não concorrência, que estabelece que as partes não poderão realizar atividades que concorram diretamente com a parceria, e a de sigilo e confidencialidade, que protege as informações confidenciais da parceria.




Outros nomes para este contrato

Modelo de contrato de parceria empresarial com participação nos lucros,

Termo de parceria com participação nos lucros word,

Modelo de contrato de parceria comercial simples pdf








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Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.


comentário cliente 1
Fabio Silva

17 de janeiro de 2019

Excelente, parabéns para os desenvolvedores. Recomendo, pois não precisa de muita experiencia no assunto, basta só alimentar com suas informações que o sistema se encarrega do resto.

comentário cliente 2
Eleonora Borges

09 de julho de 2021

Gostei muito dos serviços da 99Contratos. Agilidade no envio do documento. Recomendo com certeza!

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Paraguassu Silvia

18 de janeiro de 2024

Gostaria de manifestar a equipe do 99contratos, pela presteza, agilidade e comprometimento com o que eles se propõe. Fiquei muito satisfeito com o resultado. PARABÉNS!!!!


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