Como contratar um cuidador de idoso

Criado em: 28 de agosto de 2018             
Atualizado em: 29 de dezembro de 2021             


Artigo como contratar um Cuidador de Idosos
Artigo como contratar um Cuidador de Idosos

V ocê está precisando contratar um cuidador de idosos, mas tem dúvida sobre como fazer a contratação corretamente?

Além dos aspectos legais você deve também se preocupar em como escolher o profissional que irá prover a assistência para o seu ente querido, e são estes os pontos que vamos debater neste artigo.

A expectativa de vida está aumentando, o que é sempre um ponto positivo para a nossa sociedade, mas junto com isso obviamente aumenta-se o número de nossa população idosa. E ao chegar à terceira idade chega também uma série de cuidados.

O que um cuidador de idosos faz?

O cuidador de idosos é um profissional que deve acompanhar o idoso durante as tarefas do dia a dia, suprindo uma necessidade que sempre varia de pessoa para a pessoa.

Algumas tarefas que são comuns serem delegadas para um cuidador de idosos:



• auxiliar na medicação, acompanhando se os medicamentos estão sendo utilizados de acordo com a necessidade e prescrição médica;

• ajudar em momentos de higiene pessoal, caso seja necessário;

• acompanhar o idoso em caminhadas ou exercícios;

• fornecer informações aos familiares;

• e, principalmente, fazer companhia ao idoso.



Escolhendo o cuidador de idosos

O trabalho do cuidador de idosos necessita calma, paciência e atenção à pessoa que será cuidada. Assim, sempre analise o perfil da pessoa que pretende contratar.

Ela deve demonstrar calma, carinho e atenciosidade, pois são qualidades fundamentais para o convívio diário com o idoso.

E, de acordo com a legislação vigente, mais precisamente na Lei Complementar n.º 150, não é permitida a contratação de pessoas com menos de 18 (dezoito) anos.

A legislação vigente para cuidadores de idosos

Existe no Código Brasileiro de Ocupação (CBO) a definição de cuidador de idosos, que é o código 5162-10.

Mas, mesmo existindo esta categoria, se o serviço for prestado por mais de dois dias de semana na casa do idoso, ou seja, em âmbito domiciliar, a contratação deverá se encaixar na categoria dos empregados domésticos.

Recomenda-se, além do registro na carteira de trabalho, que seja feito um contrato de trabalho para cuidador de idoso, documento que servirá como um instrumento para garantir uma segurança entre as partes envolvidas, citando os direitos, as obrigações e as responsabilidades de cada parte.

Caso o cuidador trabalhe no turno noturno, ou seja, entre 22:00 e 05:00, deve-se fazer um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor combinado, este acréscimo é conhecido como adicional noturno.



"Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna."



Também pode ser escolhida entre a jornada regular, de oito horas diárias, com limite de 44 quarenta e quatro horas semanais, ou o turno de 12x36, que é permitida por lei.

Temos o seguinte artigo em que já debatemos sobre a jornada de 12x36 horas: Como funciona a jornada 12x36?

Trabalho aos domingos

A legislação brasileira permite a jornada de trabalho do cuidador de idoso tendo os domingos como dia de trabalho.

Mas deve-se dar uma folga dominical a cada quinze dias se a cuidadora for do sexo feminino, e se for cuidador do sexo masculino uma folga a cada sete semanas.

Quando o cuidador mora na mesma residência

O cuidador de idosos pode residir na mesma residência do idoso, mas ainda assim ele deverá cumprir a jornada de trabalho previamente acordada, não sendo permitido o trabalho após a jornada estipulada.

Somente é permitido o desconto referente à moradia, como um aluguel, se o fornecimento da moradia for diferente ao local aonde o cuidador presta seus serviços, ou seja, não se pode abater do cuidador nenhum valor de moradia se ele residir na mesma residência.



"Art. 18. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem."



As viagens com o idoso

Se existir a necessidade de uma viagem, caso o cuidador do idoso tenha que viajar junto com a família, deve-se considerar um adicional de 25% sobre o valor da hora trabalhada, além de ter a concordância por escrita do cuidador, conforme definido nas cláusulas abaixo:



"§ 1o O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes.

§ 2o A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal."



Mesmo em viagens, assim como na moradia na mesma residência, é obrigatório o controle de jornada de trabalho dos cuidadores de idosos, ou seja, o registro das horas trabalhadas deve permanecer, seja por meio manual, mecânico ou digital, desde que idôneo.

É proibido descontar do cuidador do idoso em viagem qualquer quantia para fins de estadia/hospedagem, alimentação, transporte, inclusive entrada em eventos em que o cuidador de idoso estiver acompanhando a família e prestando serviços.

Conclusão

A decisão de se contratar um cuidador de idoso é um momento delicado na vida de toda família.

Assim, recomendamos sempre que se tenha cautela, estude candidatos, e escolha um cuidador que você imagine que será o melhor para o seu ente querido.

Sempre se atente aos detalhes legais da contratação e faça um contrato, para que assim as partes se resguardem e a relação seja mais harmoniosa.

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