A Jornada de Trabalho 12x36: Aspectos Legais e Considerações Práticas

Criado em: 14 de maio de 2018             
Atualizado em: 22 de outubro de 2024             



Artigo Jornada de Trabalho 12x36
Artigo Jornada de Trabalho 12x36

A A jornada de trabalho conhecida como 12x36, caracterizada por 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, é uma prática comum no âmbito doméstico, frequentemente adotada por cuidadores de idosos, babás e empregadas domésticas.

Essa extensa carga horária torna-se necessária quando a continuidade do serviço é essencial. Embora seja frequentemente utilizada para cuidar de enfermos e idosos, também pode ser adotada em outros contextos.

No entanto, antes de optar por essa jornada, é crucial compreender os detalhes regulamentares presentes na Lei Complementar nº 150/2015, popularmente conhecida como PEC das Domésticas, que trata dos direitos e regulamentações trabalhistas dos empregados domésticos.

As Horas Extras e o Banco de Horas

Quando um profissional é contratado para trabalhar em um regime 12x36, é importante ter em mente que esse período já inclui uma hora destinada ao descanso ou refeição. Conforme estabelece o artigo 10 da Lei Complementar:



"É facultado às partes, mediante acordo escrito entre essas, estabelecer horário de trabalho de 12 (doze) horas seguidas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação."



O empregador é responsável por conceder o período de descanso durante a jornada de trabalho. Caso isso não ocorra, a hora de descanso deve ser remunerada como hora extra, com acréscimo de 50% no valor. No entanto, essa é a única hora extra permitida nesse tipo de jornada.

É importante salientar que legalmente não é permitido que o empregado trabalhe além das 12 horas estipuladas, e o intervalo entre os expedientes deve ser obrigatoriamente de 36 horas.

O Contrato de Trabalho e a Carteira de Trabalho

A legislação estabelece que o regime 12x36 não deve ser uma mudança transitória na jornada de trabalho. Isso significa que o empregador não pode alternar um empregado entre uma jornada de 44 horas semanais e uma jornada 12x36 de acordo com sua conveniência. Se o empregador desejar modificar a jornada do empregado, é necessário formalizar um novo contrato de trabalho, um aditivo ao contrato existente, informando a nova jornada.

Qualquer modificação na jornada deve ser registrada na página "Anotações Gerais" da carteira de trabalho do empregado, indicando a mudança para a jornada 12x36.

Férias Remuneradas e Folgas Semanais

As férias para empregados sob a jornada 12x36 são concedidas a cada 12 meses trabalhados para o mesmo empregador, seguindo um período de 30 dias e com direito ao abono de férias de 1/3.

Diferentemente de jornadas tradicionais, como a de 44 horas semanais, não há direito a folga semanal remunerada, uma vez que o período de descanso já está incorporado nas 36 horas de intervalo.

Além disso, em feriados, o empregado está sujeito a trabalhar, sem a obrigação de pagamento de horas extras caso o feriado coincida com um dia de trabalho.

Viagens

Quando necessário, o empregador pode solicitar que o empregado o acompanhe em viagens. Nesse caso, o artigo 11 da Lei Complementar estabelece:



"Em relação ao empregado responsável por acompanhar o empregador prestando serviços em viagem, serão consideradas apenas as horas efetivamente trabalhadas no período, podendo ser compensadas as horas extraordinárias em outro dia, observado o art. 2o.



O acompanhamento do empregador pelo empregado em viagem será condicionado à prévia existência de acordo escrito entre as partes. A remuneração-hora do serviço em viagem será, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) superior ao valor do salário-hora normal.

O disposto no § 2o deste artigo poderá ser, mediante acordo, convertido em acréscimo no banco de horas, a ser utilizado a critério do empregado."

Para formalizar a viagem do empregado, é essencial um acordo de viagem. Durante o período de viagem, o empregado deve receber uma remuneração adicional de pelo menos 25% sobre o valor do salário-hora normal.

Vale ressaltar que custos como alimentação, viagem e hospedagem não devem ser descontados do salário do empregado.

Mesmo durante viagens, a jornada de 12x36 deve ser respeitada, garantindo um período de descanso de 36 horas a cada 12 horas trabalhadas.

Conclusão

A jornada de trabalho 12x36 é uma realidade necessária em diversas situações, especialmente quando envolve o cuidado de idosos, enfermos e bebês. Independentemente do contexto, a importância de um contrato de trabalho bem definido, em conformidade com a legislação vigente, é inquestionável.

Recomenda-se que sempre seja elaborado um contrato claro e objetivo, visando evitar conflitos que poderiam resultar em disputas judiciais. Essa abordagem preventiva protege ambas as partes de prejuízos e do desperdício de tempo. Ao seguir as diretrizes legais e estabelecer expectativas claras desde o início, empregadores e empregados podem construir uma relação de trabalho saudável e produtiva sob a jornada 12x36.


Referência:
Lei Complementar 150


Author: Gustavo Falcão

Gustavo Falcão

Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.

Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.

Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.


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