Como criar um contrato de empreitada

Criado em: 14 de junho de 2018             
Atualizado em: 10 de maio de 2020             


O que define uma empreitada?
O que define uma empreitada?

O contrato de empreitada, ou contrato para obra, é o documento em que o empreiteiro, mediante remuneração a ser paga pelo contratante, se compromete a realizar uma obra, pessoalmente ou contratando terceiros, de acordo com as instruções do dono da obra.

Esta obra é executada sem relação de subordinação. Neste documento será expressa a delimitação do seu objeto, sem qualquer margem para se discutir o que foi ou não contratado.

Este ponto se define por meio de um bom projeto e prévias reuniões entre as partes para defini-lo, para que no fim não restem dúvidas sobre seus limites e sua execução.

A contratação vem acompanhada de diversas responsabilidades, sendo a maior parte delas previstas no próprio Código Civil.

O Código Civil define, resumidamente, que o empreiteiro pode ser responsabilizado quanto:

– aos riscos da obra;

– à solidez e segurança dos edifícios de grande envergadura;

– à perfeição da obra, aos danos causados a terceiros;

– ao custo dos materiais – se for contratado o fornecimento de materiais.

Por outro lado, o contratante também tem algumas responsabilidades, como:

– pagar o preço estipulado e

– receber a obra quando concluída – se estiver de acordo com o acordado.

Questões trabalhistas

Além dessas responsabilidades previstas na lei civil, deve-ser ter uma redobrada atenção para as questões trabalhistas envolvidas nestes contratos:

O empreiteiro, por ser o contratante dos empregados envolvidos em reformas e construções, e ter que responder por todos os prejuízos causados por eles, deve preocupar-se constantemente com o cumprimento de suas obrigações enquanto empregador.

O contratante, por sua vez, deve exigir que conste no contrato o compromisso do empreiteiro em cumprir suas obrigações trabalhistas e o respectivo direito de fiscalizar esse cumprimento como condição contratual.

O inadimplemento de qualquer obrigação nessa seara por parte do empreiteiro contratado, por mínimo que seja, leva ao consequente surgimento de diversas reclamações trabalhistas.

Na maioria das vezes o dono da obra é demandado juntamente ao empreiteiro, embora a Orientação Jurisprudencial nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho diga que o contrato de empreitada só enseja responsabilidade solidária ou subsidiária entre ambos se o dono da obra for construtora ou incorporadora.

"Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora."

A importância de um contrato

Em razão destes e outros detalhes, é recomendado que as partes estabeleçam previamente no contrato quem será o responsável pelo cumprimento de cada obrigação.

Tão importante quanto isso ainda é a previsão de penalidades para o inadimplemento dos deveres contratuais da empreitada e o detalhamento do preço e da forma de pagamento.

Quanto mais bem elaborado o contrato, menores são os riscos para o dono da obra e para o empreiteiro.

Conclusão

Percebe-se a importância de se ter um contrato bem definido. Este contrato servirá como uma segurança entre todos os envolvidos.

Sempre faça um contrato claro e objetivo, evitando assim conflitos que poderiam resultar em brigas judiciais, prevenindo as partes de prejuízos e da perda de tempo.


Referência:
Lei 10.406


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