Modelo de Contrato Individual de Trabalho
Última revisão: 11 de dezembro de 2025
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O que é um contrato individual de trabalho?
O contrato individual de trabalho é um documento utilizado para estabelecer as regras e condições da relação de emprego entre o contratado (empregado) e o contratante (empregador).
Ele é um acordo escrito que formaliza as obrigações e deveres de ambas as partes, podendo ser definido por tempo determinado, indeterminado ou intermitente.
Ao definir as cláusulas contratuais, é possível especificar a função a ser exercida pelo empregado, o local de trabalho, o valor da remuneração, a jornada de trabalho, além de outras informações importantes para a relação empregatícia.
Além disso, é possível estabelecer diferentes tipos de jornada de trabalho, como integral, parcial ou 12 por 36.
Ao contratar um funcionário, é importante acompanhar a frequência e o cumprimento das horas trabalhadas. Por isso fornecemos, junto com o seu contrato, um modelo de folha de ponto, assim como um modelo de declaração de utilização de vale transporte, documentos recomendados para acompanhar a contratação e oferecidos gratuitamente.
O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.
O nosso modelo de contrato de trabalho é revisado mensalmente de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei Federal n.º 5.452) e com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei federal 13.467).
INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
O contrato individual de trabalho é um acordo escrito que regula as relações de emprego entre o empregado e o empregador, garantindo uma convivência harmoniosa e servindo como um facilitador da relação trabalhista.
Ele pode ser formulado de acordo com a livre definição das partes em tudo o que não vá contra as disposições de proteção do trabalho, às convenções coletivas aplicável e as decisões de autoridades competentes.
Ele esclarece as principais dúvidas sobre o trabalho, tais como:
• a função ocupada pelo empregado;
• o local onde ele trabalhará;
• o valor da remuneração;
• a jornada de trabalho (integral, parcial ou por escala);
• o valor da remuneração;
• o prazo (determinado, indeterminado ou será intermitente);
• as obrigações, os deveres e os direitos das partes envolvidas;
• os procedimentos em caso de rescisão contratual.
Ao definir claramente os direitos e as obrigações de cada parte, é possível evitar conflitos e prevenir prejuízos ou perda de tempo resultantes de brigas judiciais.
Portanto, o contrato individual de trabalho não deve ser visto como uma mera formalidade, mas sim como uma ferramenta importante para proteger as partes envolvidas e garantir a transparência e a segurança jurídica na relação de emprego.
Jornada de trabalho
Existem três formas de definir a jornada de trabalho em um contrato individual, são elas: jornada regular, jornada parcial e jornada 12x36.
A jornada regular é aquela que compreende pelo menos 30 (trinta) horas semanais e não pode ultrapassar 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
A jornada parcial é aquela em que a carga horária semanal não pode exceder 30 (trinta) horas, sem possibilidade de horas extras, salvo disposição em contrário estabelecida em convenção coletiva.
A jornada 12x36, conforme definido no segundo parágrafo do Art. 10, é permitida mediante acordo escrito entre as partes e consiste em uma jornada de trabalho de 12 (doze) horas ininterruptas seguidas por um período de descanso de 36 (trinta e seis) horas. Nesse caso, devem ser observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. O empregador deve informar na carteira de trabalho, na página "Anotações Gerais", a carga horária alterada para jornada 12x36.
Caso haja necessidade de trabalho noturno, entre 22h e 5h, o empregador deverá pagar um adicional noturno, de acordo com a convenção coletiva da categoria.
É recomendável que o empregador utilize uma folha de ponto para controlar as horas trabalhadas, de forma a estar em conformidade com a legislação. Essa folha de ponto é crucial para o cálculo das horas extras e banco de horas. Oferecemos um modelo de folha de ponto gratuitamente para os usuários que gerarem o contrato em nosso site.
Prazo da contratação
Caso não haja um prazo estipulado para o término da relação profissional, o contrato será considerado por prazo indeterminado.
Entretanto, é possível definir um prazo de validade para o contrato por escrito, estabelecendo assim um período para o término da relação trabalhista.
Os contratos de trabalho com prazo determinado podem ser estabelecidos em três situações:
1. No contrato de experiência, quando o empregado trabalha por um período de teste para confirmar se está apto ou não para o cargo;
2. Quando é necessária uma data de término devido à natureza do serviço prestado, como na contratação de técnicos para desenvolver um projeto com prazo definido;
3. Na contratação temporária por natureza da atividade, como em empresas que contratam para uma determinada época do ano, como lojas ou restaurantes em épocas festivas.
O contrato de experiência tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias, e ultrapassando esse prazo, o contrato passa a ser por prazo indeterminado, conforme descrito na CLT em seu artigo 445. O mesmo artigo prevê que os contratos com prazo determinado não podem ter uma vigência superior a 2 (dois) anos, sendo que, ultrapassado esse prazo, passam automaticamente a ser considerados por prazo indeterminado.
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Como preencher e baixar o modelo de contrato
Ao preencher o nosso modelo o seu contrato será gerado em tempo real, de forma simples e prática.
Cláusulas serão adicionadas e modificadas de acordo com as suas respostas.
No fim, você poderá baixar e imprimir o seu documento, assim como também o receberá em seu e-mail nos formatos Word e PDF, livre para editar e alterar.
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Criamos o seu contrato em tempo real, personalizado de acordo com as suas respostas.
Você poderá baixar o contrato em Word e PDF, e também imprimi-lo de maneira simples, rápida e segura.
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O direito aplicável
Este contrato individual de trabalho é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Lei Federal n.º 5.452) e pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei federal 13.467)..
Prévia simples do modelo de contrato individual de trabalho para baixar (Word e PDF) e imprimir
Revisado em 11 de dezembro de 2025 e de acordo com as normas ABNT
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO
Entre:
____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade (RG) n.º ____________, expedida por ___________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominada CONTRATADA,
e:
a pessoa jurídica ____________, inscrita sob o CNPJ n.º ____________, com sede em ____________
neste ato representada, conforme poderes especialmente conferidos, por:
____________, na qualidade de: ____________, CPF n.º ____________, Carteira de Identidade (RG) n.º ____________, expedida por ____________
doravante denominada CONTRATANTE.
As partes acima identificadas têm entre si, justo e acertado, o presente contrato individual de trabalho por prazo indeterminado, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA 1ª - DA FUNÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços no quadro de funcionários da CONTRATANTE e compromete-se a exercer a função de: _______________ (descrição da função).
§ 1º. Estarão a cargo da CONTRATADA as seguintes tarefas, dentre outras repassadas pela CONTRATANTE por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatíveis com a sua função:
____________________ (descrição das atividades)
§ 2º. Ressalva-se a CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, no direito de proceder à transferência da CONTRATADA para outro cargo ou função que esta demonstre melhor capacidade de adaptação desde que compatível com sua condição pessoal.
CLÁUSULA 2ª - DA JORNADA DE TRABALHO
A CONTRATADA cumprirá uma jornada de trabalho de ___________________ (zero) horas semanais, e serão distribuídas da seguinte maneira:
_______________ (descrição da jornada de trabalho)
§ 1º. A CONTRATADA terá direito ao descanso semanal remunerado, o qual deverá ser de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas consecutivas de repouso, e será concedido preferencialmente aos domingos, como também ao gozo dos feriados civis e religiosos, sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
§ 2º. As partes concordam que a jornada de trabalho da CONTRATADA não poderá ser acrescida de horas extras.
§ 3º. A CONTRATANTE fará o registro do horário de trabalho da CONTRATADA por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico.
§ 4º. É vedada a conversão do direito ao descanso semanal em pagamento.
§ 5º. Em caso de ausência da CONTRATADA ao trabalho, haverá desconto da remuneração referente aos respectivos dias, exceto quando as faltas forem justificadas ou sejam permitidas pelo direito trabalhista brasileiro.
CLÁUSULA 3ª - DO LOCAL DE TRABALHO
A CONTRATADA desempenhará suas funções no seguinte endereço:
________________ (endereço do trabalho)
§ 1º. É vedado à CONTRATANTE transferir a CONTRATADA, sem a sua anuência, à localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 2º. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA poderá ser transferida, de forma provisória, para exercer a sua função em localidade diversa daquela acima indicada, desde que haja a sua anuência ou que sejam verificadas as
hipóteses legais.§ 3º. Em se tratando de transferência temporária, a CONTRATADA fará jus ao adicional de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de seu salário, enquanto persistir a situação.
§ 4º. Poderá ser realizada a alteração do regime presencial para o regime de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DO CONTRATO
O presente contrato é válido por tempo indeterminado, com início em _____________ (data do início do trabalho).
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO
A CONTRATADA receberá mensalmente a título de contraprestação por seus serviços, a seguinte comissão a ser abatida pelos descontos legais e pelos adiantamentos eventualmente concedidos:
___________ (descrição do salário ou comissão a ser pago)
§ 1º. Caso seja efetuada hora extra, a remuneração da hora suplementar será o percentual estabelecido em cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o Sindicato patronal e profissional ou de sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário, e na falta destes aplicar-se-á percentual de 50% (cinquenta por cento) superior à hora normal conforme determina o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.
§ 2º. A remuneração pelo trabalho realizado em horário noturno, compreendendo como horário noturno o executado entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 horas do dia seguinte, será o que dispuser cláusula de acordo ou convenção coletiva firmada entre o sindicato patronal e o profissional ou sentença normativa julgada pelo Poder Judiciário e na falta deste o percentual contido no artigo 73, da CLT.
§ 3º. O pagamento será realizado por meio de transferência ou depósito bancário na seguinte conta, de titularidade da CONTRATADA:
Banco: ___________________
Agência: ___________________
Conta: ___________________
§ 4º. Além dos direitos trabalhistas garantidos em lei, a CONTRATADA terá direito aos adicionais referentes à sua categoria.
§ 5º. A mudança de função, de local de trabalho, de horário de trabalho ou de quaisquer outras cláusulas deste contrato não importará em rebaixamento ou em redução salarial, salvo quando a lei o permitir.
§ 6º. Caso o valor total das comissões percebidas pela CONTRATADA não alcance, no mês, o salário mínimo nacional ou o piso salarial de sua categoria, a CONTRATANTE deverá complementá-lo até alcançar, no mínimo, estas quantias.
CLÁUSULA 6ª - DA DISCIPLINA
A CONTRATADA se compromete a respeitar o regulamento da empresa, mantendo conduta irrepreensível e comportamento compatível com as normas de disciplina e segurança no ambiente de trabalho.
§ 1º. No ato de celebração deste contrato, a CONTRATADA será cientificada de todas as regras de conduta estabelecidas por sua CONTRATANTE.
§ 2º. Serão motivos de imediata dispensa do empregado, além dos previstos em lei, o desacato moral ou agressão física à CONTRATANTE ou à pessoa de seus respectivos companheiros de trabalho, assim como a embriaguez no serviço ou briga no local de trabalho.
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MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Contrato individual de trabalho intermitente
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a modalidade de contratação para trabalho intermitente, que consiste na alternância de períodos de trabalho e inatividade, cabendo ao empregador o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.
Esta modalidade oferece flexibilidade na prestação dos serviços, sem dias nem horários fixos.
O empregado contratado deverá ficar à disposição da contratante até ocorrer a convocação para o trabalho.
A convocação deverá ser feita por meio de comunicação e com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos. Na convocação, será informada a jornada de trabalho e o empregado terá 1 (um) dia para responder se aceita ou não a referida convocação. Caso não haja resposta, será considerada recusada.
Ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e décimo terceiro proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.
O contrato deverá ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço.
Durante o período de inatividade, o trabalhador poderá prestar serviços a outros contratantes.
Jornada de regime parcial
O regime parcial de trabalho passa a admitir duas formas de contratação:
I. de até 30 horas semanais, vedando a prestação de horas extras;
II. de até 26 horas por semana, com a possibilidade de 6 horas extras semanais.
As horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Não o sendo, deverão ser quitadas, a título de horas extras, na folha de pagamento.
As férias passam a ser concedidas da mesma forma como concedida aos empregados em regime tradicional.
Home Office e teletrabalho
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, foi aprovada e regulamentada a modalidade de trabalho remoto, em que o empregado presta serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, utilizando tecnologias de informação e comunicação que não caracterizam o trabalho externo, conforme o artigo 75-B da CLT.
"Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho."
Essa forma de trabalho pode ser realizada na residência do empregado ou em um escritório próprio. Para desempenhar suas funções remotamente, o empregado utiliza equipamentos como computadores, telefones e outros que viabilizam o trabalho fora das dependências do empregador.
Embora o empregado possa frequentar as dependências do empregador, como para participar de reuniões presenciais ou desempenhar atividades específicas, a frequência não pode ser regular, devendo ser considerada exceção ao regime de trabalho contratado.
O teletrabalho deve ser descrito no contrato individual de trabalho ou em um aditivo, conforme o artigo 75-C da mesma lei, que também exige a especificação das atividades que serão realizadas pelo empregado nessa modalidade.
"Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado."
Hora extra e banco de horas
Se a jornada de trabalho prevê a possibilidade de horas extras, é permitido conceder folga para compensar as horas extras trabalhadas. É importante ressaltar que a compensação deve estar prevista na convenção coletiva da categoria e que o controle das horas extras trabalhadas deve ser feito de forma rigorosa.
Caso o contrato de trabalho não preveja a possibilidade de horas extras, o funcionário pode se recusar a trabalhar além do seu horário contratual.
O valor da hora extra trabalhada em dias úteis tem um adicional de 50% sobre o valor convencionado em contrato. Já em domingos e feriados, esse percentual dobra, incidindo um adicional de 100% sobre o valor convencionado.
Além disso, as empresas também podem optar pelo regime de banco de horas, que permite a compensação das horas extras trabalhadas em um período posterior. Esse regime deve estar previsto na convenção coletiva da categoria e regulamentado em um acordo individual entre a empresa e o funcionário. O banco de horas deve respeitar um limite de 1 ano para a compensação das horas extras trabalhadas.
Comissão
Uma forma de retribuição possível para os funcionários de uma empresa é a comissão. Essa é uma recompensa oferecida ao funcionário quando ele cumpre metas ou objetivos definidos previamente, visando incentivar os resultados comerciais. Essa forma de remuneração pode surgir da corretagem de imóveis, da venda de mercadorias, entre outras atividades.
Tipos de empregados comissionados
Comissionista puro: é o empregado que recebe comissão sobre a venda que efetua. Esse tipo de empregado tem a garantia de receber, mensalmente, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a esse valor.
Comissionista misto: é o empregado que recebe um salário fixo mais comissões sobre as vendas efetuadas. Esse tipo de empregado tem a garantia de um salário mínimo ou piso da categoria profissional, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a esse valor.
É importante que o contrato de trabalho especifique o tipo de comissão e como ela será calculada. O empregador também deve manter um controle preciso das vendas e comissões para evitar problemas trabalhistas.
Cláusula assecuratória na rescisão
Nos contratos firmados por prazo determinado, ou seja, aqueles com data prevista para o seu término, é comum estabelecer uma cláusula assecuratória que define as regras da rescisão contratual. Essa cláusula estipula que, caso seja solicitada a rescisão pelo empregador sem justa causa, deverá ser pago à pessoa contratada 50% (cinquenta por cento) do tempo restante até o prazo final estipulado em contrato.
Por exemplo, se o contrato for de 24 (vinte e quatro) meses e ainda faltarem 12 (doze) meses para o seu término, a pessoa contratada terá direito a receber 6 (seis) meses de rescisão caso ocorra a solicitação de rescisão sem justa causa pelo empregador.
Porém, a CLT em seu art. 481 permite que a cláusula assecuratória seja definida em contrato para que este passe a obedecer as mesmas regras da rescisão de um contrato por prazo indeterminado. Nesse caso, será devido o aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias pela parte que solicitar a rescisão. Dessa forma, se um contrato for de prazo determinado com a cláusula assecuratória, a rescisão devida será menor do que sem essa cláusula na maioria dos casos.
O que deve constar em um contrato de trabalho
aqui estão alguns elementos comuns que geralmente devem constar em um contrato individual de trabalho:
• Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas do empregador (nome, endereço, CNPJ ou CPF) e do empregado (nome, endereço, CPF ou documento de identificação).
• Descrição do cargo: Deve ser feita uma descrição clara e detalhada do cargo que o empregado irá desempenhar, incluindo suas responsabilidades e tarefas.
• Remuneração: Deve ser estabelecido o valor da remuneração a ser pago ao empregado, bem como a forma e a periodicidade do pagamento.
• Jornada de trabalho: Deve ser definida a carga horária de trabalho semanal ou diária, assim como os horários de início e término da jornada. Caso haja possibilidade de horas extras, isso também deve ser mencionado.
• Benefícios: Devem ser especificados os benefícios oferecidos ao empregado, como vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, entre outros, se aplicável.
• Período de experiência: Caso haja um período de experiência, deve ser estabelecido o prazo e as condições durante esse período.
• Férias e licenças: Devem ser mencionadas as regras sobre férias remuneradas, licenças e afastamentos, conforme a legislação trabalhista aplicável.
• Cláusulas de sigilo e confidencialidade: Caso seja necessário, podem ser incluídas cláusulas que regulem a confidencialidade das informações relacionadas ao trabalho e a proteção de segredos comerciais.
• Rescisão do contrato: Deve ser estabelecido o procedimento para rescisão do contrato, tanto por parte do empregador quanto do empregado, incluindo prazos de aviso prévio, indenizações e quaisquer outras disposições aplicáveis.
• Foro: Deve ser mencionada a jurisdição competente para resolver quaisquer disputas ou controvérsias decorrentes do contrato.
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Simplificando
O contrato individual de trabalho é um acordo escrito que visa regular as relações de emprego entre o contratante e o contratado.
Ele é fundamental para proteger as partes envolvidas, definindo claramente os direitos, deveres e obrigações de cada uma.
Para o contratado, o contrato individual de trabalho garante a segurança em relação ao pagamento acordado e à periodicidade do mesmo. Ele também assegura que o serviço a ser prestado seja definido de maneira clara e objetiva, evitando assim possíveis desentendimentos entre as partes.
Já para o contratante, o contrato individual de trabalho protege em relação à jornada de trabalho a ser cumprida pelo empregado, dentre outras definições importantes.
Assim, o contrato individual de trabalho é essencial para estabelecer uma relação de trabalho saudável e justa, prevenindo conflitos e garantindo a segurança e proteção tanto do contratante quanto do contratado.
Outros nomes para este contrato
Contrato simples de trabalho,
Modelo de contrato de experiência,
Contrato de trabalho em regime parcial,
Contrato de teletrabalho ou homeoffice,
Modelo de contrato de trabalho intermitente pdf
Veja o que quem utilizou a 99contratos tem a dizer.
30 de maio de 2023
Estão de parabéns pelo atendimento. Gostei muito. Fácil de fazer. Otimo custo benefício
12 de fevereiro de 2024
Muito útil, facilitou muito minha vida em relação a emitir recibos, já usei duas vezes e irei usar muito mais só tenho a agradecer.
10 de janeiro de 2025
Excelente atendimento! Praticidade e rapidez para fazer o contrato com eles. Recomendo!
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