Defeitos em carros usados: Como exercer seus direitos e garantias
Atualizado em: 22 de outubro de 2024
A o adquirir um veículo, seja em uma loja, concessionária ou por intermédio de um profissional do setor automotivo, é imprescindível que o comprador esteja ciente dos seus direitos, conforme estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes direitos são fundamentais e abrangem desde a garantia obrigatória de 90 dias até a faculdade de desistir da compra, conferindo ao comprador uma proteção jurídica substancial.
Neste artigo, exploraremos os direitos do comprador de um veículo usado, destacando as garantias legais, o prazo para reparos, e as opções em caso de defeitos não solucionados.
Garantia de 90 dias
A legislação, mais precisamente no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece que a loja ou concessionária assume a obrigação de fornecer cobertura integral para todas as peças ou defeitos no período de 90 dias após a aquisição do veículo.
Esta disposição tem como objetivo garantir ao comprador uma proteção diante de eventuais problemas que possam surgir nos primeiros meses após a transação.
Entretanto, é importante ressaltar que essa garantia é aplicável de forma exclusiva às compras realizadas em estabelecimentos comerciais como lojas e concessionárias, não sendo aplicável para a negociação entre particulares. Se a aquisição foi realizada de um particular (pessoa física), a relação de consumo não se configura, resultando na ausência de direito à garantia conforme preconizado pelo CDC.
Artigo 26 do CDC:
"O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis."
Direitos do consumidor
Caso o comprador tenha adquirido um veículo usado que apresenta defeitos, é importante destacar que ele conta com a proteção da garantia legal.
Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 18, § 1º, II, o consumidor tem o direito de requerer o reparo dos defeitos identificados.
Em uma situação em que a loja não efetue os reparos necessários no prazo de 30 dias, o comprador possui a opção de desistir da compra, demandando o reembolso integral do valor pago.
Além disso, vale ressaltar que após o reparo, a peça substituída ou consertada passa a contar com uma nova garantia, renovada a partir da data da realização do serviço.
Limitação da garantia e práticas abusivas
O artigo 26, II, § 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) desempenha um papel crucial ao estabelecer as diretrizes para a garantia de carros.
De acordo com essa norma, a garantia estende sua abrangência a todas as peças, dispositivos e defeitos do veículo. Sendo assim, qualquer tentativa de limitar a garantia exclusivamente ao motor e à caixa de câmbio, prática observada em alguns estabelecimentos, é considerada não apenas abusiva, mas também ilegal.
Segundo o CDC, a garantia deve ser abrangente, cobrindo integralmente todas as peças e defeitos ao longo do período estipulado de 90 dias.
A observância dessas normativas é essencial para evitar práticas que possam infringir os direitos do consumidor.
Demora no conserto do veículo
Em situações nas quais ocorra uma demora significativa no reparo do veículo, é de importante que o comprador mantenha os comprovantes de ordens de serviço. Esses documentos devem detalhar de os defeitos e o estado do veículo, servindo como registros para respaldar o comprador caso sejam necessários.
Caso a loja ou concessionária ultrapasse o prazo de 30 dias estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para realizar os reparos necessários, o comprador terá o direito de desfazer a compra e buscar a restituição integral do valor pago.
Suspensão do financiamento em caso de defeitos não solucionados
Caso o veículo adquirido apresente defeitos e a loja não proceda com os devidos reparos dentro do prazo legal, é possível suspender o pagamento das parcelas do financiamento.
O comprador não deve arcar com o financiamento de um veículo inadequado para circulação. A jurisprudência reconhece a vinculação entre o contrato de compra e venda e o financiamento, permitindo a suspensão de ambos.
Ao optar pela rescisão contratual, buscando a restituição das quantias pagas, surge a indagação sobre o destino do financiamento do automóvel adquirido. Diante da possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda, os Tribunais de Justiça têm reconhecido a possibilidade do término do contrato de financiamento associado ao contrato de aquisição do veículo com defeito.
Dessa forma, se o vício no contrato principal de compra e venda afeta o acessório (financiamento), é viável obter a rescisão de ambos. A resolução do contrato de compra e venda implica naturalmente na extinção do pacto acessório de financiamento, pois, embora distintos, esses negócios jurídicos possuem uma ligação direta. Perdendo a eficácia do primeiro instrumento, a validade do segundo é comprometida.
Portanto, é possível requerer a rescisão de ambos os instrumentos simultaneamente, pois seria ilógico obrigar o comprador a pagar por um veículo que não atende às condições de uso, sendo inapropriado para o fim a que se destina.
Uma vez resolvido ou anulado o contrato principal, é deverá ocorrer a devolução de todas as parcelas pagas pelo comprador. Eventuais perdas e danos do banco ou instituição financiadora devem ser por eles cobrados junto ao fornecedor do produto, isentando o comprador de qualquer responsabilidade.
Conclusão
Em resumo, é essencial que o consumidor esteja ciente de seus direitos ao adquirir um carro usado. A garantia legal de 90 dias, as opções em caso de defeitos não solucionados e a possibilidade de suspensão do financiamento são aspectos importantes a serem considerados.
A busca por reparação, seja na esfera financeira ou moral, é um direito do consumidor diante de práticas abusivas ou descumprimento do CDC.
Referências
Lei Federal 10.406 (Código Civil)
Lei Federal 8.078 (Código de Defesa do Consumidor)
Gustavo Falcão
Gustavo Falcão, fundador da 99contratos, oferece soluções acessíveis e descomplicadas para o conhecimento jurídico.
Através de modelos de contratos personalizáveis, sua missão é garantir praticidade e segurança jurídica.
Sempre buscando aprimorar seus serviços e expandir suas áreas de atuação, Gustavo acredita na tecnologia como aliada para simplificar processos burocráticos e democratizar o acesso ao conhecimento jurídico.
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