Contrato de Compra e Venda de Veículo Financiado


Formatos: Word e PDF
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O que é um contrato de compra e venda de veículo financiado?

O contrato de compra e venda de veículo financiado é o instrumento utilizado para que uma pessoa possa negociar com segurança um veículo que ainda possui parcelas pendentes junto à instituição financeira.

Ele assegura os direitos e deveres de ambas as partes, definindo as condições da negociação, como o valor acordado, a forma de pagamento, a quantidade de parcelas restantes do financiamento, as responsabilidades das partes e as obrigações relacionadas ao veículo.

O seu principal objetivo é trazer maior segurança à negociação, definindo as condições do acordo, como quem será responsável pelas parcelas futuras, multas, seguro, manutenção e demais encargos. Isso ajuda a evitar conflitos, principalmente porque o financiamento normalmente permanece vinculado ao titular original até a quitação ou transferência definitiva.

Ao gerar o contrato, você receberá gratuitamente um modelo de laudo de vistoria do veículo, documento recomendado para registrar as condições do automóvel antes da entrega.

O seu contrato será gerado de acordo com as suas respostas, de maneira simples e personalizada, sendo disponibilizado nos formatos Word e PDF em conformidade com as normas ABNT.


Qual é a legislação aplicável ao contrato de compra e venda de veículos financiados?

O nosso modelo de contrato é revisado mensalmente por equipe jurídica especializada em Direito Civil, em conformidade com o Código Civil (Lei federal nº 10.406).

Contrato de Locação de Espaço para Evento Contrato de compra e venda de veículo alienado



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO




Entre:


____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________,
doravante denominado VENDEDOR,

e:

____________, solteiro, nacionalidade: ____________, profissão: ____________, carteira de identidade n.º ____________, CPF n.º ____________, residente em: ____________, doravante denominado COMPRADOR.


As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de veículo, ficando desde já aceito nas cláusulas e condições abaixo descritas.




CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

O VENDEDOR declara-se legítimo possuidor e compromete-se por meio deste contrato, a vender o veículo automotor modelo ____________, ano de fabricação e modelo ____________, placa ____________, chassi ____________ e com a seguinte descrição:

____________________________ (descrição completa do veículo).

§ 1º. O veículo objeto deste contrato é usado, apresentando desgaste natural decorrente do tempo, e foi devidamente vistoriado e inspecionado pelo COMPRADOR, que tomou ciência de suas condições e estado de conservação.

§ 2º. Eventuais débitos ou restrições do veículo objeto deste contrato, tais como multa, IPVA, licenciamento, restrições financeiras, tributárias, judiciárias, administrativas, dentre outras, ocorridos até a transferência da posse do veículo ao COMPRADOR, mesmo que ainda pendentes de lançamento pelo órgão competente, são de inteira responsabilidade do VENDEDOR.


CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO

O valor da presente negociação, ajustado livremente entre as partes, é de R$ ____________ (____________ reais), e será pago nas seguintes condições:

________________________ (descrição completa da forma de pagamento).

§ 1º. O COMPRADOR não vindo a efetuar o pagamento, fica obrigado a pagar multa de __% (____________ por cento) sobre o valor devido, bem como juros de mora de __% (____________ por cento) ao mês sobre o valor devido.

§ 2º. O veículo encontra-se alienado na instituição financeira ___________________ e o COMPRADOR assumirá o pagamento do valor residual do financiamento existente pela compra do veículo objeto deste contrato, ficando sob a sua responsabilidade a total quitação das ___________________ (zero) parcelas pendentes, a serem pagas mensalmente na data do seu respectivo vencimento, isentando assim o VENDEDOR de qualquer responsabilidade junto à instituição financeira.

§ 3º. Caso ocorra atraso no pagamento de duas ou mais parcelas do financiamento acima declarado por um período superior à 30 (trinta) dias, poderá o presente contrato ser rescindido por justa causa pelo VENDEDOR, ficando o COMPRADOR sujeito a ter a posse do veículo configurada como apropriação indébita, ensejando, ainda, a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive a Busca e Apreensão do veículo e/ou lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo o COMPRADOR ressarcir o VENDEDOR as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que este venha a ter para efetuar a busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo.


CLÁUSULA 3ª – DA POSSE E UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

O veículo objeto deste contrato será entregue ao COMPRADOR no momento da assinatura do presente contrato.

§ 1º. As multas ou quaisquer outras infrações às leis de trânsito, cometidas pelo COMPRADOR, enquanto a propriedade do veículo ainda estiver em nome do VENDEDOR, serão de responsabilidade do COMPRADOR, devendo ser transferidas para seu nome quando da notificação pelos órgãos competentes.

§ 2º. O VENDEDOR concorda ser de sua responsabilidade todos os fatos ou eventos ocorridos antes da transferência da posse do veículo que determinem ao COMPRADOR qualquer tipo de responsabilidade civil, administrativa, tributária e/ou criminal.


CLÁUSULA 4ª – DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO

O VENDEDOR se compromete após a quitação das parcelas pendentes junto à instituição financeira a assinar e outorgar toda e qualquer documentação necessária para que ocorra a total transferência do referido veículo para o nome do COMPRADOR.

Parágrafo único. O COMPRADOR concorda que todas as despesas a ele referentes, inclusive impostos, seguros, taxas de qualquer natureza e demais despesas inerentes ao veículo correrão exclusivamente por sua conta a partir de sua posse.


CLÁUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do VENDEDOR:

I – entregar ao COMPRADOR o veículo livre de quaisquer débitos na data estipulada neste contrato;

II – realizar todas as diligências e prestar a assistência necessária ao COMPRADOR para a transferência, o registro e o licenciamento do veículo junto aos órgãos de trânsito;

III – informar o COMPRADOR sobre quaisquer ônus, judiciais ou extrajudiciais, ações ou medidas administrativas que possam atingir o veículo.


CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPRADOR

Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações do COMPRADOR:

I – realizar o pagamento conforme as datas e os meios fixados neste contrato;

II – efetuar o registro do veículo junto aos órgãos de trânsito, no prazo máximo de 30 dias após a entrega do documento de transferência devidamente preenchido pelo VENDEDOR;

III – se responsabilizar, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o veículo adquirido;

IV – se responsabilizar pelos danos no veículo causados por negligência e/ou por problemas decorrentes da sua má utilização enquanto em sua posse.


CLÁUSULA 7ª – DOS DEFEITOS APRESENTADOS PELO VEÍCULO

Caso no momento ou após a sua entrega, o veículo apresente algum defeito, aparente ou oculto, que tenha sido originado em data anterior à referida entrega, e seja comprovado que o VENDEDOR estava ciente de sua existência e ainda assim não notificou o COMPRADOR, o VENDEDOR se responsabilizará pelo conserto ou pela devolução dos valores pagos a título de conserto pelo COMPRADOR.

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Qual é a importância de um contrato de compra e venda de veículo alienado?


O contrato de compra e venda de veículo alienado é o documento utilizado para confirmar a negociação de um automóvel que ainda esteja financiado, servindo como um facilitador da relação entre as partes envolvidas.

Este documento esclarece as principais dúvidas sobre a negociação do automóvel, incluindo:

  • A identificação e qualificação das partes.
  • A descrição do veículo negociado.
  • O valor acordado da venda, a forma e o prazo para o pagamento, e se será pago a vista ou parcelado.
  • A quantidade de parcelas existentes do financiamento;
  • A instituição financeira responsável pelo financiamento;
  • Como, e quando, será transferido o veículo para o comprador.
  • Caso existam dívidas, como impostos ou multas, quem será responsável pelo seu pagamento.
  • As obrigações e direitos dos envolvidos.
  • Como proceder em caso de uma rescisão (opcional).

Nele, o proprietário (vendedor) se compromete a vender, e o comprador por sua vez a comprar, um determinado veículo mediante o pagamento de um valor acordado, assumindo o comprador as parcelas restantes do financiamento.

A negociação somente será concluída e considerada definitiva quando o comprador cumprir suas obrigações acordadas, incluindo efetuar o pagamento, pagar todas as parcelas ainda em aberto do financiamento e efetuar a transferência de propriedade junto ao órgão responsável. Mas, o contrato serve como uma garantia entre as partes envolvidas, assegurando que nenhuma das partes desfaça a negociação e que o comprador cumpra o que foi acordado.

Este documento não deve ser visto como uma formalidade, mas sim como uma ferramenta para proteger as partes nesta negociação. Ele oferece segurança e transparência, garantindo que a negociação seja realizada de forma justa e tranquila para ambas as partes envolvidas.

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Posso vender um veículo ainda financiado?

Sim. É possível negociar um veículo que ainda possui parcelas pendentes de financiamento. No entanto, como o automóvel normalmente permanece alienado à instituição financeira até a quitação da dívida, alguns cuidados adicionais são recomendados.

O cenário mais seguro é quando a instituição financeira autoriza a operação e realiza a transferência do financiamento para o novo responsável. Dessa forma, as obrigações passam oficialmente para o comprador.

Na prática, porém, também é comum ocorrerem negociações particulares em que o comprador assume informalmente o pagamento das parcelas restantes. Nesses casos, perante o banco, a dívida continua vinculada ao titular original do financiamento.

Isso significa que, caso o comprador deixe de pagar as parcelas, o vendedor poderá enfrentar problemas como:

  • Cobrança das parcelas em atraso;
  • Restrição do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;
  • Busca e apreensão do veículo pela instituição financeira;
  • Necessidade de discutir a situação judicialmente.

Por esse motivo, é recomendado formalizar a negociação por meio de um contrato de compra e venda de veículo financiado, estabelecendo regras sobre responsabilidade pelas parcelas, multas, seguro, entrega do veículo e consequências em caso de descumprimento do acordo.


Quem fica responsável pelas parcelas restantes do financiamento?

Isso dependerá do acordo realizado entre comprador e vendedor. Em negociações de veículos financiados, é comum que o comprador assuma o pagamento das parcelas que ainda estão em aberto, mas financiamento continua vinculado ao titular original até sua quitação ou transferência oficial perante a instituição financeira.

Na prática, isso significa que, mesmo entregando o veículo a outra pessoa, o vendedor poderá continuar sendo o responsável perante o banco caso o comprador deixe de cumprir os pagamentos.

Por esse motivo, o contrato deve definir questões como:

  • Quem ficará responsável pelo pagamento das parcelas restantes;
  • A partir de qual data a responsabilidade será transferida ao comprador;
  • Quem responderá por juros, multas ou atrasos;
  • O que acontecerá em caso de inadimplência.

Essas cláusulas ajudam a evitar conflitos futuros e servem como prova do acordo realizado entre as partes caso seja necessário discutir a situação judicialmente.


Quem paga as multas e o IPVA durante o financiamento?

Quando um veículo financiado é negociado entre particulares, é comum surgir a dúvida sobre quem será responsável pelas despesas que continuarem surgindo enquanto o financiamento ainda estiver em andamento.

Após a entrega do veículo e a transferência da posse, o mais comum é que o comprador passe a assumir todas as despesas relacionadas ao uso do bem.

Entre essas responsabilidades normalmente estão:

  • Multas de trânsito: infrações cometidas após a entrega do veículo devem ser pagas por quem estava utilizando o automóvel no momento da infração.
  • IPVA: o contrato pode definir quem ficará responsável pelo pagamento do imposto, principalmente quando a cobrança ocorrer durante a vigência do financiamento.
  • Licenciamento e demais taxas: também podem ser atribuídos ao comprador a partir da entrega do veículo.
  • Seguro e despesas de manutenção: podem ser definidos livremente entre as partes.

É importante que todas essas responsabilidades sejam previstas expressamente no contrato. Isso reduz conflitos futuros e ajuda a comprovar judicialmente quem assumiu cada obrigação.


O que acontece se o comprador parar de pagar?

Essa é uma das principais preocupações em negociações envolvendo veículos financiados.

Sem um contrato, o vendedor pode enfrentar dificuldades para comprovar quais obrigações foram assumidas pelo comprador. Já com um contrato bem estruturado, é possível estabelecer medidas de proteção como:

  • Definição clara da responsabilidade pelas parcelas: o contrato registra quem assumirá os pagamentos do financiamento e quais serão os prazos para cumprimento.
  • Aplicação de multa e outras penalidades: podem ser previstas consequências para atrasos ou inadimplência.
  • Possibilidade de rescisão do acordo: o contrato pode estabelecer critérios para encerramento da negociação em caso de descumprimento.
  • Maior proteção para recuperação de prejuízos: caso o vendedor seja obrigado a quitar parcelas em atraso, pagar multas ou sofrer outros prejuízos financeiros, o contrato servirá como prova documental para buscar judicialmente o ressarcimento dos valores.
  • Suporte para medidas judiciais: dependendo das cláusulas estabelecidas e das circunstâncias do caso, o documento poderá auxiliar em pedidos judiciais relacionados à retomada do veículo ou cumprimento das obrigações assumidas.

Como citado anteriormente, o contrato não transfire automaticamente a dívida perante a instituição financeira, mas ele cria uma prova formal do acordo entre as partes e reduz significativamente os riscos da negociação.


Por que é importante usar um laudo de vistoria na compra e venda de veículos?

Embora o uso do laudo de vistoria não seja obrigatório por lei, ele é recomendado ao negociar veículos como carros, motos ou caminhões, independentemente de estarem quitados ou alienados.

Esse documento detalha as condições gerais do veículo, incluindo pintura, motor, pneus e outros aspectos importantes.

Ter um laudo de vistoria em mãos oferece segurança para ambas as partes:

  • Para o vendedor: ele evita pedidos de reparos indevidos, caso fique comprovado que o problema já existia antes da negociação.
  • Para o comprador: ele garante que o veículo será entregue nas condições previamente verificadas.

Em nossa plataforma, fornecemos gratuitamente um modelo de laudo de vistoria, juntamente com o contrato de compra e venda, para que você possa realizar transações seguras e confiáveis.


Como fazer um contrato de compra e venda de veículo alienado?

Criar um contrato de compra e venda de veículo pode ser simples, prático e seguro com nosso modelo personalizado. Preencha as informações respondendo as perguntas apresentadas e veja o documento sendo ajustado em tempo real, com cláusulas adaptadas às suas necessidades específicas, como valores, multas e responsabilidades.

Nossos contratos seguem rigorosamente as normas do Código Civil Brasileiro, garantindo proteção para ambas as partes. Cláusulas importantes, como as de garantia (opcional), descrição do veículo e condições de venda, podem ser adicionadas para evitar conflitos e assegurar transparência em toda a relação contratual.

Ao final, você poderá baixar, imprimir e receber no seu e-mail o seu documento personalizado nos formatos Word e PDF.

Você receberá os seguintes itens:

  1. O seu contrato personalizado nos formatos Word e PDF;
  2. Modelo de laudo de vistoria;
  3. Orientações sobre como utilizar o contrato e o que fazer após a sua criação.
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O que um contrato de compra e venda de veículo financiado deve ter?

Aqui estão alguns elementos que são comumente incluídos em contratos de compra e venda de veículo financiado:

  • Identificação das partes: O contrato deve conter as informações completas e precisas das partes envolvidas, incluindo nome, documentos de identificação e detalhes de contato do vendedor, comprador e, se aplicável, da instituição financeira envolvida no financiamento.
  • Descrição do veículo: Deve ser feita uma descrição detalhada do veículo, incluindo marca, modelo, ano, número de chassi e placa, cor e quaisquer outros detalhes relevantes que identifiquem claramente o veículo.
  • Condições de venda: Deve ser estabelecido se a venda é realizada de forma à vista ou financiada. Caso seja financiada, é importante especificar os termos do financiamento, como valor da entrada, montante financiado, taxa de juros, prazo de pagamento, valor das parcelas e eventuais encargos financeiros.
  • Preço e forma de pagamento: Deve ser estabelecido o valor acordado para a venda do veículo e as condições de pagamento, incluindo a forma de pagamento, prazos, parcelas e eventuais arranjos de financiamento.
  • Notificação da alienação: O vendedor (ou cedente) deve informar explicitamente ao comprador (ou cessionário) sobre a existência da alienação fiduciária ou reserva de propriedade sobre o veículo.
  • Transferência de propriedade condicional: É estabelecido que a propriedade do veículo é transferida ao comprador, mas condicionada ao cumprimento das obrigações financeiras acordadas com a instituição financeira (ou credora).
  • Direitos e obrigações: O comprador deve se comprometer a cumprir todas as obrigações relacionadas ao financiamento, incluindo o pagamento das parcelas, a manutenção do veículo em bom estado, a obtenção de seguro adequado, entre outras.
  • Responsabilidade pela quitação do financiamento: É especificado que o comprador é o responsável por quitar o financiamento junto à instituição financeira e que, até que isso ocorra, a instituição financeira tem o direito de reaver o veículo.
  • Transferência de propriedade definitiva: É estabelecido que a transferência definitiva da propriedade ocorrerá somente após o cumprimento integral das obrigações financeiras e a emissão do documento que comprova a quitação do financiamento, geralmente o Termo de Quitação de Financiamento (TQF).
  • Condições e garantias: Devem ser definidas as condições para a transferência da propriedade do veículo, como a entrega de documentos e a transferência do CRV (Certificado de Registro do Veículo). Também podem ser incluídas garantias sobre a condição do veículo, responsabilidade por vícios ocultos e prazos para possíveis devoluções ou reclamações.
  • Responsabilidades e obrigações: Deve ser estabelecido quem será responsável por quais obrigações e custos relacionados ao veículo, como despesas com seguro, IPVA, manutenção, multas, licenciamento e taxas de transferência.
  • Cláusulas adicionais: Dependendo das negociações e das necessidades das partes, podem ser incluídas cláusulas adicionais, como cláusula de rescisão, obrigações de manutenção do veículo, restrições de uso, responsabilidade por danos, entre outras.
  • Assinaturas e testemunhas: O contrato deve ser assinado por todas as partes envolvidas e contar com a presença de testemunhas, caso seja necessário para sua validade.

Perguntas frequentes sobre o contrato de compra e venda de veículo financiado

Abaixo estão os algumas das perguntas mais frequentes sobre o contrato de compra e venda de veículo alienado:

O que significa um veículo ainda alienado (com reserva de domínio ou financiado)?

Um veículo ainda alienado é um veículo que ainda está sujeito a uma reserva de domínio ou financiamento. Isso significa que o veículo foi comprado com financiamento e o vendedor não possui o título de propriedade completo até que o empréstimo seja pago na íntegra.

O registro do contrato em cartório é obrigatório?

Não existe a necessidade de efetuar o registro em cartório. O contrato tem efeito legal e é válido sem o registro em cartório.

É necessário ter a assinatura de duas testemunhas no contrato?

Não é obrigatória a presença das assinaturas de testemunhas, mas elas são recomendadas.

É preciso fornecer garantia ao vender um carro?

Se a venda for feita por pessoa física, não profissional no ramo de compra e venda, então a garantia não é obrigatória. Ela, a garantia, somente é obrigatória para vendedores profissionais ou lojas do ramo.

Como ocorre a transferência de propriedade em um veículo ainda alienado?

A transferência de propriedade só pode ocorrer após o financiamento ser totalmente quitado. O vendedor deve fornecer uma declaração de quitação ao comprador para que este possa registrar o veículo em seu nome.


Confira a nossa sessão de perguntas frequentes sobre uma compra e venda de veículo alienado para conferir mais perguntas e respostas.


Termos mais utilizados - Glossário

Aqui estão algumas definições úteis sobre os termos legais presentes em um contrato de compra e venda de veículo:

Partes: refere-se aos envolvidos no contrato de compra e venda de veículo, ou seja, o vendedor (que está transferindo a propriedade) e o comprador (que está adquirindo o veículo).

Renavam: código que serve como número de identificação único para um veículo.

Órgão de Trânsito: instituição responsável por estabelecer normas e regulamentos para o trânsito de veículos.

Documento de Transferência: formulário usado na venda de veículos, que registra a transferência de propriedade do vendedor para o comprador

Vistoria: processo no qual o veículo é inspecionado para verificar seu estado geral

Valor de Mercado: preço estimado do veículo no mercado, que pode ser usado como referência para determinar o preço de venda ou compra.

Prazo de Pagamento: período acordado para o pagamento do valor total do veículo, que pode ser à vista ou parcelado.

Transferência de Propriedade: ato de transferir a titularidade do veículo do vendedor para o comprador.

Foro e legislação aplicável: Refere-se à lei e ao tribunal responsáveis pela interpretação e resolução de disputas judiciais relacionadas ao contrato.

Se você quiser, fique à vontade para explorar o nosso glossário de termos utilizados em uma compra e venda de veículo.


Compra e venda - Confira outros modelos de contratos

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Outros nomes para este contrato

Existem diferentes formas de se referir a um contrato de compra e venda de veículos, como:

  • Contrato de transferência de veículo financiado
  • Contrato de compra e venda de veículo com alienação fiduciária
  • Termo para aquisição de veículo alienado
  • Acordo de compra e venda de veículo financiado
  • Instrumento de compra e venda de automóvel alienado
  • Acordo de transferência de propriedade de veículo alienado
  • Contrato para venda de veículo com financiamento ativo
  • Instrumento de negociação de automóvel alienado
  • Contrato de cessão de veículo alienado



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comentário cliente 1
Rita de Freitas Barbosa

27 de junho de 2023

Gostei muito, é tudo que eu precisava! Muito obrigada!!

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Edilene Cavalcante de Oliveira

05 de junho de 2023

Perfeito, fácil de editar e rápido. Super recomendo! Vale super a pena

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Wesley Ribeiro

8 de abril de 2024

Ótima plataforma, simples, prática e intuitiva. Muito rápido para fazer os contratos, muita qualidade, formalidade. Recomendo demais.


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