Carro comprado usado só tem garantia de motor e câmbio?
Criado em: 04 de outubro de 2019
Atualizado em: 20 de dezembro de 2021
U m carro usado quando vendido por uma loja independente, concessionária ou profissional do meio, independente de ser um carro seminovo ou não, tem também garantia.
Esta garantia é prevista pela lei federal 8.078, também conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mas e quando o vendedor informa que a garantia cobre somente defeitos de motor e câmbio? Ele está certo?
Não! Ele não está certo.
Esta afirmação se tornou padrão no mercado de veículos usados, mas não tem base legal, pelo contrário.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) cita:
"Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.".
Ou seja, ao adquirir um veículo de um profissional, concessionária ou loja, você terá garantia total do veículo pelo prazo de noventa dias.
A obrigação da garantia pelo veículo completo
Não acredite quando um vendedor afirmar que a garantia é só de motor e câmbio, ele está errado!
A garantia prevista legalmente é para todo o veículo, cobrindo qualquer peça nele existente, não somente motor e câmbio como muitas lojas e vendedores afirmam.
Esta cobertura deve incluir a parte elétrica, suspensão, seus componentes, e qualquer problema que apareça no veículo durante o prazo de 90 (noventa) dias desde que ele foi entregue ao comprador.
Além do citado anteriormente referente à obrigação da garantia, vamos colocar uma nova citação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"§ 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.".
Confirmarmos que a lei informa que a garantia sobre uma peça reparada é renovada em adicionais noventa dias ao terminar o seu conserto.
Ou seja, se um veículo comprado apresentar um problema em seu câmbio e o vendedor o consertar, depois da nova entrega do veículo ao comprador este câmbio terá uma garantia de noventa dias, mesmo que o carro tenha sido adquirido 2 meses antes.
E se o problema não tiver conserto?
Caso depois de adquirir o veículo seja constatado que o conserto não será possível, pode-se:
I. solicitar o dinheiro de volta, com as devidas correções monetárias;
II. solicitar a troca do veículo problemático por um outro do mesmo modelo;
III. abater o valor pago no veículo na aquisição de outro de maior valor.
Contrato de compra e venda
Muitas lojas, ou vendedores, firmam um contrato de compra e venda de veículo ao negociar o veículo, e nele citam que a garantia é somente sobre o motor e o câmbio.
Se este foi o seu caso, pode ignorar esta cláusula, pois ela é totalmente nula perante a legislação.
Esta nulidade ocorre porque a garantia é uma obrigação legal, e não pode um contrato, mesmo que assinado pelo comprador, sobrepor esta obrigação.
Ou seja, a obrigação legal da garantia de noventa dias sobre o veículo, todo o veículo, independente do que estiver no contrato.
Venda entre particulares
Mas se a negociação foi feita entre particulares, ou seja, quem vendeu o carro foi uma pessoa física que não tem da compra e venda de veículos seu trabalho, então a garantia não é devida.
Por isso recomenda-se neste caso que seja feita uma vistoria no veículo antes de o adquirir, de preferência com um mecânico de confiança.
Neste tipo de negociação somente poderá reclamar o comprador caso seja constatada uma ocultação de um defeito, ou seja, o defeito era conhecido pelo vendedor e ele não informou ao comprador.
Conclusão
Mesmo que a loja informe que não lhe dará a garantia completa, insistindo que somente cobre motor e câmbio, e mesmo assim você tenha gostado do carro, continue com a negociação.
Esta recomendação é dada porque ainda assim o direito da garantia lhe é dada legalmente, e se o carro que você gostou apresentar problemas, poderá você abrir um processo contra o lojista, ou profissional caso lhe seja recusado o conserto.
E se for negociar um veículo, sempre utilize um contrato de compra e venda de veículo.
Este contrato garante que o que foi acordado será cumprido entre as partes e serve como um instrumento legal caso ocorra divergências após a negociação.
Referência:
Lei 10.406
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